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Quinta - Feira, 13 de Julho de 2017
Nº 1783 – Ano 8
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Leis...............................................
..................................................................................................................1
Decreto............................................ ..............................................................................................................5
Extrato............................................ ...............................................................................................................5
Aviso de Licitação................................. .........................................................................................................5
Comunicados........................................ .........................................................................................................6
Audiência Pública.................................. ........................................................................................................7
Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de S aneamento Básico...................................................8
A
Le
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.915, de 7 de julho de 2017.
Altera a Lei no 6.799, de 28 de outubro de 2016, qu e estabelece normas para regularização das obras co nstruídas em desacordo
com o Plano Diretor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica alterado o art. 5º e acrescido de parágrafo ú nico à Lei no 6.799, de 28 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
“Art.5º. Para efetivação da regularização da obra, além das taxas e ISS, o proprietário deverá recolher MULTA, apresentando o
comprovante de recolhimento no ato do protocolo.”
Parágrafo Único – A MULTA prevista no caput deste artigo será lanç ada mediante a aplicação dos seguintes percentuais da Unidade
Fiscal do Município – UFM:
a) até 80m2 de área regularizada – 2,5 UFM;
b) acima de 80m2 até 120m2 de área regularizada –5, 0 UFM;
c) acima de 120m2 até 200m2 de área regularizada – 10,0 UFM;
d) acima de 200m2 até 300m2 de área regularizada – 20,0 UFM;
e) acima de 300m2 de área regularizada – 30,0 UFM.”

Índice
Quinta - Feira, 13 de Jul ho de 2017 Nº 1783 – Ano 8

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Quinta - Feira, 13 de Julho de 2017
Nº 1783 – Ano 8
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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LFC/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.916, de 7 de julho de 2017.
Institui o Programa Cidadania na rede pública munic ipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cidadania visand o à educação para a cidadania, aos alunos do Ensino Fundamental da rede pública
municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Cidadania será realizado por mei o de atividades abordando os seguintes temas:
I – saúde preventiva;
II – conservação e valorização de patrimônio públic o;
III – noções de legislação de trânsito;
IV – noções de Direito do Consumidor;
V – noções do Estatuto da Criança e do Adolescente;
VI – noções de Direitos Humanos;
VII – educação ambiental;
VIII – respeito às mulheres;
IX – etnias.
Parágrafo único. Os temas referidos nos incs. I a I X deverão ser distribuídos nos Ciclos de Formação, conforme avaliação dos
educadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de início d o ano letivo seguinte ao de sua publicação, revogan do-se a Lei nº 3.543/98, de 12
de janeiro de 1998 e disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.917, de 10 de julho de 2017.
Institui o Programa Municipal “Adote a Saúde”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Adote a Saúde”, com o objetivo de incentivar a sociedade civil organizada e/ou pessoas
jurídicas a contribuírem na conservação e manutençã o dos postos de saúde e proporcionar melhorias na qualidade de atendimento
da rede pública municipal.
Art. 2º Para participar do Programa Municipal “Adot e a Saúde”, a sociedade civil organizada, assim compreendida: quaisquer
entidades da sociedade civil e as pessoas jurídicas legalmente constituídas e cadastradas no município de Criciúma/SC, deverão
firmar termo de cooperação com posto de saúde, após consulta á Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Para dar início ao processo de ado ção, os mencionados no “caput” deste artigo deverão anexar o projeto a ser
desenvolvido, para fins de aprovação, ou solicitar um estudo pelo Poder Público Municipal, evidenciand o as benfeitorias
necessárias.
Art. 3º A participação poderá se dar das seguintes formas:
I – doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretária
de Saúde;
II – realização de obras de reforma e ampliação das unidades de saúde, de acordo com projeto elaborado pelo Poder Público
Municipal;
III – conservação e manutenção do posto da unidade de saúde adotada.
§ 1º Na revitalização das entradas e saídas das uni dades de saúde, deverá, obrigatoriamente, incluir-s e a construção de rampas de
acessibilidade conforme a Lei 10.098/2000.
§ 2º A adoção das unidades de saúde municipais não prejudicam a função do Poder Executivo Municipal de administrar os próprios
municipais.
Art. 4º É de responsabilidade da entidade ou pessoa jurídica adotante, a execução de projetos elaborados pelo Poder Executivo
Municipal, com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e manutenção das unidades d e saúde, obedecendo-se
estritamente ao termo de cooperação celebrado.
Art. 5º A entidade ou pessoa jurídica adotante fica rá autorizada, após a assinatura do termo de cooper ação, a veicular publicidade
alusiva ao acordo celebrado, conforme padrões e mod elos a serem estabelecidos pelo Poder Público Municipal.
§ 1º O ônus com relação à veiculação da publicidade será de inteira responsabilidade do adotante, observados os critérios
estabelecidos pelas Leis Municipais números 4.273/0 1, 4.538/03 e demais legislações pertinentes.
§ 2º Caso a entidade adotante se trate de sociedade civil sem fins lucrativos, poderá a mesma usar dos espaços adotados para fins
de publicidade visando à arrecadação de fundos para consecução dos objetivos estabelecidos no termo de cooperação.
§ 3º Fica proibida qualquer publicidade relacionada a cigarros e bebidas alcoólicas, bem como outras q ue possam ser consideradas
impróprias aos objetivos propostos nesta Lei, notad amente aquelas que possam promover a violência.
§ 4º O termo de acordo não poderá conceder qualquer tipo de uso à entidade participante, a não ser aqueles estabelecidos nesta
Lei, principalmente no que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso, sendo revogável unilat eralmente pela
Administração Pública, sem ônus para esta, quando o interesse público o exigir.
Art. 6º Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder outros benefícios, como redução ou isençã o de taxas ou impostos das
entidades ou pessoas jurídicas integradas ao Progra ma.

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Art. 7º Esta Lei será regulamentada no prazo de ses senta dias, a contar de sua publicação, no qual se estabelecerá, entre outras
medidas:
I – os órgãos ou setores responsáveis pelo processo de adoção;
II – os órgãos responsáveis pela aprovação dos proj etos e estudos, conforme parágrafo único do art. 2º desta lei;
III – a forma e tipo de publicidade.
Art. 8º A adesão ao Programa Municipal “Adote Uma U nidade de Saúde”, opera-se sem prejuízo da eventual realização de ações,
como pequenos reparos e melhorias, por iniciativa d e pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único. As ações previstas no “caput” não acarretarão os encargos e nem ensejarão os benefíci os de que trata o Programa,
podendo ser desenvolvidas mediante autorização e so b orientação do órgão competente do Poder Público M unicipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.918, de 10 de julho de 2017.
Denomina Rua Ivo Biff.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Ivo Biff, a atual Rua SD-1822-185, situada na localidade de Vila Nova Esperança, a qual tem seu
início na Rua da Paz, prosseguindo no sentido Oeste até o limite do Loteamento Jardim das Bromélias II.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.919, de 10 de julho de 2017.
Denomina Rua 5 de maio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua 5 de Maio, a atual Rua SD-1879-068, situada no Bairro Cristo Redentor, a qual tem seu início na
Rua Linha Três Ribeirões, prosseguindo no sentido S ul até o limite do Loteamento Lema Damiani Búrigo.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de julho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1107/17, de 7 de julho de 2017.
Exonera, a pedido, Giselle Alano Feuser, do cargo e fetivo de Artesão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 500479 de
06/07/2017 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 6 de julho de 2017, GISELLE ALANO FEUSER, matrícula nº 55.690, do cargo de provimento efeti vo de Artesão, lotada com
40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , nomeada pelo Decreto SA/nº 869/14 de 7 de julho d e 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de julho de 201 7.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Extrato

ESTADO DE SANTA CATARINA / FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚM A.
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 001/2017 registrado na Fundação Cultural de Criciúma.

PARTÍCIPES: Fundação Cultural de Criciúma e a Diocese de Crici úma – Paróquia São Paulo Apóstolo.

DO OBJETO: transferência de recursos financeiros no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), para auxiliar na realização da
Festa de São Paulo Apóstolo, entre os dias 30 de ju nho, 01 e 02 de julho do ano corrente.

VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017.

DATA: Criciúma-SC, 29 de junho de 2017.

SIGNATÁRIOS: Sérgio Zappelini, pela Fundação Cultur al de Criciúma e Padre José Francisco da Silva, pela Paróquia São Paulo
Apóstolo.
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 122/PMC/2017
OBJETO: Concessão de Direito de Uso e Exploração de Bem Pú blico para gestão, planejamento, implantação, operação e promoção
do Centro de Eventos José Ijair Conti, localizado n a rua Giácomo Sonego Neto – Município de Criciúma-S C.
DATA DE ENTREGA: até 28 de agosto de 2017 às 08h45min
DATA DE ABERTURA: dia 28 de agosto de 2017 às 09h00

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Nº 1783 – Ano 8
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LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística - edi fício sede da Municipalidade, localizado na rua Es tevão Emilio de Souza nº.
325 – bairro Ceará.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA-SC, 12 de julho de 2017.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 026/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão Ambiental nº 084/2016.
Considerando que a empresa Gasômetro Peças e Acessórios para Veículos Ltda EPP , informou a alteração do endereço do
empreendimento, cessando a atividade de Manutenção e Reparação de Veículos Automotores com Pintura por Aspersão (Resolução
CONSEMA nº 014/2012 sob o código 12.80.10) na Aveni da Centenário nº 850, sala 01 e 860 – bairro Pinheirinho.
Considerando o que o Responsável Técnico da empresa informou o cancelamento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental nº 084/2016 emitid a no dia 12/05/2016 com validade até a data de 12/0 5/2020.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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COMUNICADO Nº 027/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental nº 084/2016.
Considerando que a empresa Fernando Medeiros Rocha ME , informou o encerramento da atividade de Manutençã o, Instalação e
Reparação de Acessórios Veiculares (Resolução CONSE MA nº 014/2012 sob o código 12.80.00) localizada na Avenida Luiz Lazzarin,
nº 99 – bairro Vila Francesa.
Considerando a vistoria realizada no dia 06 de julh o de 2017 pela equipe técnica de fiscalização ambie ntal da FAMCRI, verificou-se
que a empresa está desativada.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental nº 119/2015 emitid a no dia 15/06/2015 com validade até a data de 15/0 6/2019.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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COMUNICADO Nº 028/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Autorização Ambiental nº 404/2016.
Considerando que a empresa Marcelo Teixeira da Silva, cessou a atividade de Serviços de Lavação de Veíc ulos Automotores
(Resolução COMDEMA nº 001/2015 sob o código 80.80.0 1M) localizada na Rua José Milanez, nº 218 – bairro Santa Bárbara.
Considerando a vistoria de rotina realizada pela eq uipe de licenciamento e fiscalização no dia 12 de junho de 2017, verificou-se que
a empresa está desativada.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental nº 404/2016 emi tida no dia 03/08/2016 com validade até a data de 03/08/2020.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de julho de 20 17.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente FAM CRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
Edital de Convocação de Audiência Pública

O Governo do Município de Criciúma convoca a popula ção interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA, com objetivo de
apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, referente a implantação de Sistema de Esgoto Sanitário – SES PRÓSPERA , a ser
executada a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE , de acordo com o que preconiza a legislação munici pal (Lei
Complementar nº 095/2012 – Plano Diretor Participat ivo de Criciúma).
Referente ao seguinte local:
· Instalação e funcionamento da SES PRÓSPERA, a ser executada a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE , em glebas nº da
matrícula: 79.921 e 28.443, localizadas na Rua São Cristóvão, Localidade de Linha Anta;
Data: 28/07/2017 (sexta-feira)
Local: Ginásio de Esportes do bairro Próspera ao lado do 2 4h.
Rua Piauí – Próspera – Criciúma – SC
Horário: a partir das 19h.
Os textos dos EIV estarão disponibilizados em meio físico para consulta pública na Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana – PMC, Divisão de Planejamento Ur bano e Controle do Plano Diretor - DPU, da Prefeitura Municipal de Criciúma,
atualmente situada na Rua Mem de Sá, nº 855, ou em meio digital pelo site:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/sistema/economic o/audiencias_publicas-27
A audiência pública será pautada pelo regimento conforme aprovado:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/sistema/economic o/audiencias_publicas-27
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Ata da Reunião Ordinária do Conselho M unicipal de
Saneamento Básico
COMSAB - Conselho Municipal de Saneamento Básico

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANE AMENTO BÁSICO - COMSAB
ATA Nº 01/2017
Criciúma 03/05/2017
Ao terceiro dia do mês de maio de 2017, ocorreu na Sala de Coordenação dos Conselhos, a primeira reunião do ano de 2017, do
Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB. E stavam presentes os (as) seguintes Conselheiros (as): José Carlos de Oliveira
(Representando a Secretária Municipal de Saúde); Za lmir Antonio Casagrande (Representando a Associação Empresarial de Criciúma
– ACIC); Alessandro Rodrigo José Rabello (Represent ando a Companhia Catarinense de água e Saneamento - CASAN); Morgana
Levati Valvassori (Representando a Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC); Cristiane Bardini Dal Pont (Representando a
Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC); M aria Claudia Neznek ((Representando a Procuradoria Geral do Município de
Criciúma); Guilherme Alexandre Colombo (Representan do a Secretaria Municipal do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana); Jéssica Muffato (Representando a Secretaria Municipal do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana); Roberto Luiz Búrigo (Representa ndo a Secretaria Municipal do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana); Edson Rebelo (Representando o S indicato dos Trabalhadores da Indústria Química); Luiz Juventino Selva
(Representando o Gabinete do Prefeito); Caroline Pa im Zanette (Representando a Diretoria de Trânsito e Transporte); Eduardo
Sidney Pereira (Representando a União das Associaçõ es de Bairros de Criciúma – UABC); Edson Luiz do Nascimento (Representando
a União das Associações de Bairros de Criciúma – UA BC); Fernando Loch da Silveira (Representando a Secretaria Municipal da
Fazenda); Nereu Tinelli (Representando a Secretaria Municipal da Fazenda); Jorge Marques Bittencourt R epresentando o Sindicato
dos Trabalhadores da Indústria Química); Volnei de Bona (Representando o Gabinete do Prefeito). O Coor denador dos Conselhos
Municipais de Criciúma o Sr.ª Volnei de Bona abre a reunião formalmente, saudou a todos e informou a s atisfação em recebê-los e
pela reestruturação deste Conselho. O mesmo passou a palavra ao Conselheiro Roberto, explicando que o mesmo é um dos
Conselheiros na gestão passada e irá falar sobre as disciplinas e funcionalidades deste Conselho. O Conselheiro Roberto faz uma
breve explanação sobre o COMSAB, e faz a leitura do s representantes Governamentais e não Governamentai s. O mesmo informa
que a prioridade deste Conselho e fomentar o Plano de Saneamento Básico do Município, dar diretrizes e ações e finalidades, pois
esta parado e temos que reavaliar cada item. O Cons elheiro Selva pede a palavra e se dirigi aos presentes com um único propósito,
que este Conselho não seja só mais um Conselho, mas sim “O Conselho”. Um conselho atuante, com colaborações e com metas.
Para quem não sabe eu fui intitulado responsável pe lo Fundo de Saneamento Básico, por isso temos que n os atualizar. Temos que
reavaliar o mais breve o Plano Municipal para poder mos dar as devidas finalidades. O Conselheiro Roberto, assume a fala e
pergunta aos (as) Conselheiros (as), caso alguém te nha sugestões. O Conselheiro Zalmir sugeriu que na próxima reunião seja feita
uma breve explanação sobre os diagnósticos. O Conse lheiro Selva informa que trará esse diagnostico na próxima reunião e fará as
explanações e através deste montaremos as comissões para terminar o Plano Municipal. Dando continuidade o Conselheiro Roberto
informa que nesta reunião terá que ser deliberado a mesa diretora deste Conselho. E foi eleito por unanimidade o Conselheiro Luiz
Joventino Selva, Presidente; O Conselheiro Zalmir A ntonio Casagrande, Vice – Presidente; Anaquesselem Bittencourt, Secretária.
Sendo assim o Presidente Selva agradece a presença de todos e encerra reunião. Sem mais a tratar encerrou- se a reunião, e eu, Ana
Paula Lemos lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será por todos os presentes assinada.
José Carlos de Oliveira (Representando a Secretária Municipal de Saúde);
Zalmir Antonio Casagrande (Representando a Associaç ão Empresarial de Criciúma – ACIC);
Alessandro Rodrigo José Rabello (Representando a Co mpanhia Catarinense de água e Saneamento - CASAN);
Morgana Levati Valvassori (Representando a Universi dade do Extremo Sul Catarinense - UNESC);
Cristiane Bardini Dal Pont (Representando a Univers idade do Extremo Sul Catarinense - UNESC);
Maria Claudia Neznek (Representando a Procuradoria Geral do Município de Criciúma);
Guilherme Alexandre Colombo (Representando a Secret aria Municipal do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana);
Jéssica Muffato (Representando a Secretaria Municip al do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana);
Roberto Luiz Búrigo (Representando a Secretaria Mun icipal do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana);
Edson Rebelo (Representando o Sindicato dos Trabalh adores da Indústria Química);

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Luiz Juventino Selva (Representando o Gabinete do P refeito);
Caroline Paim Zanette (Representando a Diretoria de Trânsito e Transporte);
Eduardo Sidney Pereira (Representando a União das A ssociações de Bairros de Criciúma – UABC);
Edson Luiz do Nascimento (Representando a União das Associações de Bairros de Criciúma – UABC);
Fernando Loch da Silveira (Representando a Secretar ia Municipal da Fazenda);
Nereu Tinelli (Representando a Secretaria Municipal da Fazenda);
Jorge Marques Bittencourt Representando o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química);
Volnei de Bona (Representando o Gabinete do Prefeit o)
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