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Quarta - Feira, 12 de Julho de 2017
Nº 1782 – Ano 8
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Edital.............................................
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Comunicado......................................... .........................................................................................2
Atas............................................... ................................................................................................2
Edital de Concorrência............................. .....................................................................................3
Aviso de Republicação.............................. .....................................................................................5
Resolução.......................................... ............................................................................................5
A
Le
Edital
CLS - Conselho Local de Saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O SANGÃO E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Sangão e sua área
de abrangência, para composição do mesmo, ficando a berto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data da
publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 15/08/2017
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 8h às 12 e das 13h
as 17h, onde se encontrará à disposição dos interes sados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de
candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for registrada
apenas uma chapa a mesma será homologada pela Comis são Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos
Locais de Saúde em seu artigo 13
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Criciúma, 05 de julho de 2017.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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Índice
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 024/17
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Dois tanheiros ( Alchornea triplinervia , família Euphorbiaceae),
Três timbaúvas ( Enterolobium contortisiliquum , família Fabaceae),
Duas grandiúvas ( Trema micrantha, família Cannabaceae)
localizadas na Rua Maria Milanese Meller, Bairro Sa nta Luzia, Criciuma/SC.
As árvores supracitadas serão suprimidas, pois sua remoção é necessária para realizar o alargamento da via pública no local. Além
disso, causam transtornos constantes à CELESC por e starem embaixo da rede elétrica.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 11 de Julho de 201 7.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 041/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 102/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospita lar, para aquisições futuras, no atendimento
ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar do Município de Criciúma /SC.
Assinatura: 11/07/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor previsto de R$ 23.794,10
A ata de registro na íntegra está disponível no lin k: compras.criciuma.sc.gov.br
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Ata de Registro de Preços nº 016/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 021/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de crachás, para aquisições futuras, para uso dos serv idores públicos municipais de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 11/04/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 15.500,00
A ata de registro na íntegra está disponível no lin k: compras.criciuma.sc.gov.br
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Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 - PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 03
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas duvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrume nto em apreço:
1. Apresentação das propostas - ENVELOPE N°1
a) Questionamento: O Plano de Comunicação publicitária tem, entre out ros, o Raciocínio Básico e a Estratégia de Comunicação
Publicitária, com as suas respectivas formatações. O que se pergunta é o seguinte: esta douta Comissão afirma que as mesmas
deverão estar contidas em no máximo três páginas, e com 30 linhas por página. Acontece que com a fonte, tamanho, espaçamento
e margens solicitadas pela Comissão, tem-se um tota l de 35 linhas. Deve-se quebrar a página com 30 linhas e manter a formatação?
Ou a Comissão indicará uma outra alternativa?
Resposta: deve-se seguir o que consta no Edital de concorrên cia n°075/PMC/2017 nos itens 4.1.1.1. Raciocínio Bá sico: texto de, no
máximo 03(três) páginas, papel A4, com 30 (trinta) linhas, em que a licitante demonstrará seu entendim ento sobre as informações
apresentadas no Briefing, principalmente sobre o pr oblema específico de comunicação.
4.1.1.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: texto de, no máximo 03(três) páginas, papel A4, co m 30(trinta) linhas, em que a
licitante:
a) apresentará e defenderá o partido temático e o c onceito que, de acordo com o seu raciocínio básico, devem fundamentar a
proposta de solução do problema específico de comun icação;
b) explicitará e defenderá os principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida par a a solução do problema
específico de comunicação, especialmente o que dize r, a quem dizer, como dizer quando dizer e que instrumentos, ferramentas e
meios de divulgação utilizar.
b) Questionamento: Ainda no Plano de Comunicação Publicitária tem-se a Idea Criativa, com relação a este tópico, o que se
pergunta é o seguinte: a) qual o limite de folhas?; b) qual a formação exigida?
Resposta: Resposta está no item 3.1.1.1.2. O Plano de Comun icação Publicitária – Via não Identificada, deverá ser redigida em
língua portuguesa, exceção feita a expressões técni cas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou ra suras, e ser elaborado da
seguinte forma:
• em papel A4, branco;
• com espaçamento de 2cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• sem recuos nos parágrafos e linhas subsequent es;
• com textos justificados;
• com espaçamento de 1,5 centímetros entre as l inhas;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos , cor preta;
• com numeração em todas as páginas, em algaris mos arábicos, no canto inferior direito da página;

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• em caderno único;
* aspiral na cor preta
• sem identificação da licitante.
c) Questionamento: Ainda no Plano de Comunicação Pu blicitária tem-se o caderno de estratégia de Mídia e Não Mídia, o que se
pergunta é o seguinte: a) qual o limite de folhas?; b) qual a formatação exigida?
Resposta: a resposta está no item 4.1.1.4. Estra tégia de Mídia e não Mídia – constituída de:
a) texto em que, de acordo com as informações do Br iefing, demonstrará a capacidade para atingir os públicos prioritários da
campanha (permitida a inclusão de tabelas, gráficos e planilhas) e indicará o uso dos recursos de comu nicação próprios da
Administração ou Fundação, se houver.
b) simulação de plano de distribuição de todas as p eças de que trata a alínea a do subitem 4.1.1.3, acompanhada de tabelas,
gráficos, planilhas e texto com a explicitação das premissas adotadas e suas justificativas.
4.1.1.4.1. Da simulação deverá constar um resumo g eral com informações sobre pelo menos: o período de veiculação; os valores
(absolutos e percentuais) dos investimentos alocado s em mídia, separadamente por meios; e os valores ( absolutos e percentuais)
alocados na produção de cada peça, separadamente, d e mídia e de não mídia.
4.1.1.4.2. No caso de não mídia, no resumo geral t ambém deverão ser explicitadas as quantidades a ser em produzidas de cada
peça.
4.1.1.4.3. Na simulação de que trata a alínea b do subitem 4.1.1.4.:
a) No cálculo da distribuição dos custos para a pro dução e veiculação de que trata o item acima citado a licitante utilizará como
referencia verba constante no Briefing
b) A Licitante deverá evidenciar a utilização dos r ecursos mediante a apresentação de distribuição per centual da verba disponível.
c) No caso das peças relativas a não mídia deverá s er especificado a quantidade a ser utilizada em cad a peça.
d) Questionamento: Qual seria o último dia para ret irada do Envelope da Via Não-identificada?
Resposta: O prazo final será no dia 18 de julho, at é ás 8h45.
e) Quais seriam as dimensões do Envelope da Via Não -identificada?
Resposta: as dimensões do envelope são de 33,5 larg ura x 23,5 altura.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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Aviso de Re-Republicação
e Prorrogação do Prazo de Inscrição

Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 083/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da Comissão Permanente de Licitação , designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de abri l de
2017, torna público para conhecimento dos interess ados a re-republicação da chamada pública para insc rição de profissionais
formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, para compor a Sub comissão Técnica a
ser constituída para análise e julgamento das propo stas técnicas apresentadas em licitação na modalidade Concorrência Nº.
075/PMC/2017, que será instaurada pelo Município de Criciúma, objetivando a contratação de Agências para a prestação de
serviços de publicidade, em virtude de não atingir a quantidade mínima de profissionais exigida, nos t ermos do § 2º, do artigo 10, da
Lei nº. 12.232/2010.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO: até as 17h00min do dia 20/07/ 2017.
EDITAL E REGULAMENTO: completo e esclarecimentos
poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, no horário das 08h00min às
17h00min, pelo fone (0**48) 31310318 ou pelo endere ço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site
www.criciuma.com.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA-SC, 11 de julho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS 015/2017
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015, em sua reunião
ocorrida no dia 06 de julho de 2017,
RESOLVE:
Artigo1º: aprovar, o Plano de Ações 2017 – Ações pr ogramadas da Vigilância Sanitária de Criciúma.
Criciúma, 07 de julho de 2017.
Júlio César Zavadil - Presidente do Conselho Munic ipal de Saúde
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