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Segunda - Feira, 10 de Julho de 2017
Nº 1780 – Ano 8
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Leis...............................................
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Decretos........................................... ...........................................................................................3
Ata................................................ ...............................................................................................7
A
Le
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.910, de 28 de junho de 2017.
Estabelece isenção de taxa de inscrição em concurso s públicos para eleitores convocados pelo TRE a trabalhar em eleições do
Município .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Os eleitores convocados pelo Tribunal Region al Eleitoral - TRE a trabalhar nas eleições que ocorrem no Município ficam
isentos da taxa de inscrição para concursos público s municipais.
§1º Considera-se como eleitor convocado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente da
mesa receptora de voto ou de justificativa, na cond ição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mes ário ou secretário,
membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervis or de local de votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos.
§2º Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado á justiça el eitoral, por, no mínimo, duas
eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turn o é considerado como uma eleição.
§3º A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça
Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a f unção desempenhada, o turno e a data da eleição, cu ja cópia autenticada deverá
ser juntada no ato da inscrição.
Art.2º Após a comprovação de participação em duas e leições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em
que fez jus ao benefício e por um período de valida de de 4 (quatro) anos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Índice
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LEI Nº 6.911, de 3 de julho de 2017.
Declara de utilidade pública a ACOHA - Associação d as Comunidades Haitianas da Região da AMREC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a ACOHA - Associação das Comunidades Haitianas da Reg ião da AMREC, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.792.888/0001-12.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.912, de 3 de julho de 2017.
Denomina Rua Manoel de Barros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Manoel de Barros, a atual Rua SD-1946-008, situada na localidade de Sangão, a qual tem seu início
na Rua SD-1703-008, prosseguindo no sentido Norte a té a Rua SD-1947-008.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.913, de 3 de julho de 2017.
Denomina Rua Pedro João Delfino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Pedro João Delfino , a atual Rua SD-1669-029, situada no Bairro Santo Antônio e localidade de
Floresta II, a qual tem seu início na Rua SD-1666-0 29, prosseguindo no sentido Noroeste até a Rua Bene venuto José Scotti.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.914, de 3 de julho de 2017.
Declara de utilidade pública a ACAMTB – Associação Cultural de Artes Marciais Team Bressan.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a ACAMTB – Associação Cultural de Artes Marciais Team Bressan, inscrita no CNPJ sob o
nº 23.726.974/0001-52.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1096/17, de 6 de julho de 2017 .
Institui a Unidade Executora do Projeto – UEP para o Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Cric iúma/SC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Unidade Executora do Proj eto – UEP para desenvolver as atividades de coorden ação da execução do Projeto
de Transporte e Mobilidade Urbana, bem como o geren ciamento físico-financeiro e contábil do contrato de empréstimo a ser
firmado entre o Município de Criciúma e o Fundo Fin anceiro de Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONP LATA.
§ 1º – A consecução das atribuições da UEP será rea lizada com recursos provenientes do Fundo Financeir o de Desenvolvimento da
Bacia do Prata – FONPLATA e com recursos próprios d o Município de Criciúma.
§ 2º – A duração dos trabalhos da UEP será pelo per íodo de 84 (oitenta e quatro) meses, nele compreend endo o prazo para
execução do Projeto e o prazo de 3 (três) anos segu intes a sua conclusão, este último lapso no qual devem ser mantidas as
informações relativas ao projeto e elaborados os re latórios de encerramento e avaliação externa das ob ras executadas,
independente da vigência do Contrato de Empréstimo.
Art.2º O Projeto terá como organismo executor a Sec retaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano por intermédio da UEP.
Art.3º Fica constituído o colegiado da UEP composta pelos seguintes membros:
I – Kátia Maria Smielevski Gomes - Coordenadora-Ger al;
II – Giuliano Elias Colossi - Gerente de Engenharia ;
III – Arildo do Nascimento - Gerente Administrativo e Financeiro;
IV – Liliane Pedroso Vieira - Gerente Jurídico;
V – Renata Bet Rodrigues - Assistente Técnico – Soc ioambiental;
VI – Rodrigo Dionário da Rosa - Assistente Técnico – Meio Ambiente;
VII – Renata Feltrin Strachoski - Assistente Técnic o - Licitação;
VIII – Caroline Brunel Matias - Secretária.
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§ 1º – A UEP será responsável pela execução e opera cionalização do Projeto a que se refere o artigo 1º, durante a sua vigência.
§ 2º – Caberá ao membro indicado no inciso I do cap ut deste artigo o encargo da coordenação das atividades do Colegiado.
Art.4º Mediante solicitação do Coordenador-Geral da UEP, ora instituída, as Secretarias Municipais darão o suporte administrativo,
financeiro e operacional no que concerne aos serviç os necessários ao bom desempenho de suas atribuiçõe s.
Art.5º Para a consecução dos objetivos estabelecido s no artigo 1º deste Decreto, competirá a UEP:
I – coordenar e supervisionar todas as atividades r elacionadas à execução do projeto;
II – subsidiar o Departamento de Licitação na seleç ão e contratação de bens e serviços relacionados à execução do projeto;
III – coordenar a seleção e contratação de pessoal, se necessário;
IV – garantir o fiel comprimento dos contratos firm ados no âmbito do projeto;
V – supervisionar o fluxo financeiro do projeto;
VI – preparar e solicitar os desembolsos de recurso s junto ao FONPLATA e os aportes correspondentes à contrapartida local do
empréstimo junto aos órgãos competentes;
VII – autorizar, juntamente ao órgão executor e dem ais ordenadores de despesas, todos os pagamentos;
VIII – administrar as contas específicas do Projeto ;
IX – implantar, operar e manter atualizado um siste ma de gerenciamento físico-financeiro e contábil de execução do Projeto;
X – Monitorar os resultados e produtos dos serviços , estudos e atividades executados no âmbito do Proj eto e avaliar,
continuadamente, os resultados auferidos;
XI – assegurar o cumprimento das diretrizes e das e stratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas do Projeto;
XII – manter em perfeitas condições de uso os equip amentos adquiridos para a execução do Projeto;
XIII – atuar como elo de interface e interlocutor n o Município de Criciúma relativamente as questões e ações administrativas,
técnicas e financeiras resultantes da execução do P rojeto;
XIV – manter registro e arquivo da documentação ref erente ao Projeto e ao Contrato de Empréstimo;
XV – produzir e divulgar dados e informações quanti tativas e qualitativas sobre o andamento da execuçã o das intervenções,
observadas as normas, os procedimentos e os instrum entos de controle e acompanhamento definidos para o Projeto;
XVI – assegurar a obtenção de registros históricos que preservem a memória da implantação do Projeto.
XVII – atuar como interlocutor oficial do Município de Criciúma junto ao Fundo Financeiro de Desenvolv imento da Bacia do Prata-
FONPLATA.
Art.6º O Manual Operativo da UEP conterá as normas de funcionamento e as atribuições de seus integrantes.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LPV/erm.
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DECRETO Nº SG/nº 1097/17, de 6 de julho de 2017.
Constitui Grupo Técnico de Trabalho para realizar a racionalização da oferta dos serviços de transporte público coletivo urbano de
passageiros do Município de Criciúma e para a revis ão da metodologia de cálculo do custo do passageiro transportado, tendo em
vista a manutenção da modicidade do preço da Tarifa Pública, bem como determina a atualização e modern ização dos instrumentos
de gestão informação e controle do plano operaciona l do transporte coletivo urbano, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Ordinária Municipal nº 3.229 de 29
de dezembro de 1995,combinada com as Leis Ordinária Municipal nº 6.882 de18 de maio de 2017, a Lei Federal n° 12.587 de 3 de
janeiro de 2012 e a Lei Federal nº 8.987 de 13 de f evereiro de 1995:
CONSIDERANDO a contínua e crescente evolução dos pr eços da Tarifa Pública, que ora atinge níveis críticos e preocupante sem
razão da necessidade de se manter a modicidade do p reço da Tarifa Pública;
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CONSIDERANDO que o número de passageiros equivalent e transportados anualmente pelo serviço de transporte coletivo urbano do
município de Criciúma vem caindo sistematicamente n os últimos anos;
CONSIDERANDO o percentual relativo à participação d os grupos de custos relacionados com: combustível e lubrificante, rodagem,
pessoal e benefícios, peças, acessórios e depreciação e, dos custos administrativos, obtidos da planilha de cálculo tarifário de junho
de 2017;
CONSIDERANDO a variação do Índice de Passageiros Eq uivalente por Quilômetro – IPKe ocorrida nos últimos anos;
CONSIDERANDO que da ponderação da variação dos preç os dos insumos com o percentual de participação de cada um dos grupos
de custos, submetida à variação do IPKe, obtêm-se a inflação do setor de transporte coletivo registrada no Município de Criciúma, a
qual é da ordem de 9,37%;
CONSIDERANDO que a inflação registrada pelo INPC re ferente ao período de maio de 2016 a junho de 2017, resultou em 4,3614%;
CONSIDERANDO que o custo médio do passageiro transp ortado obtido da planilha de cálculo de maio de 2016 foi de R$ 3,4733 por
passageiro transportado, enquanto que a tarifa médi a ponderada em função do número de passageiros tran sportados no período
de maio de 2016 a maio de 2017 foi de R$ 3,1130 por passageiro transportado, fato que ocasionando um déficit da ordem de R$
0,3603 por passageiro transportado;
CONSIDERANDO que o custo médio do passageiro transp ortado obtido da planilha de cálculo de junho de 2017 foi da ordem de R$
4,17866 por passageiro transportado, para uma quilo metragem média mensal de 567.713,24km/mês, para um Índice de
Passageiros Equivalente por Quilômetro – IPKe de 1, 59998 pass./km, mostrou-se fora da faixa de modicid ade tarifária, fato que
exige uma ação urgente no sentido de mitigar seus e feitos no equilíbrio econômico e financeiro nos respectivos contratos de
concessão, assim como na capacidade de pagamento do s usuários, de modo a viabilizar a tarifa fixada no Decreto Municipal SG/nº
1087/17 de 30 de junho de 2017, considerou-se a ado ção de metas operacionais que levam em conta a racionalização da oferta de
serviços;
CONSIDERANDO a significativa diferença percentual r egistrada entre a inflação do setor de transporte coletivo registrada no
Município de Criciúma e a inflação registrada no INPC referente ao período de maio de 2016 a junho de 2017;
CONSIDERANDO que a arrecadação tarifária é a única fonte de custeio capaz de financiar a execução dos serviços de transporte
coletivo e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão vigentes;
CONSIDERANDO que os respectivos contratos de conces são vinculam o equilíbrio econômico e financeiro ao fluxo de caixa
decorrente dos investimentos e da execução dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se viabilizar serviços públicos a custos módicos, objetivando a retomada do crescimento
econômico e a oferta de oportunidades de trabalho p ara a população criciumense,
DECRETA
Art.1º - Fica determinada a constituição de Grupo Técnico de Trabalho com a missão de:
I - Proceder, no prazo de até 4 (quatro) meses, à r acionalização da oferta dos serviços de transporte público coletivo urbano de
passageiros do Município de Criciúma, levando em co nta a flutuação da demanda ao longo do dia, a sazon alidade temporal da
mesma e a ociosidade da capacidade instalada, dispe nsando especial atenção para os horários e itinerários de interesse coletivo e
outros critérios técnicos;
II - Proceder, no prazo de até 6 (seis) meses, à re visão da metodologia de cálculo do custo do passage iro transportado, tendo em
vista a manutenção da modicidade do preço da tarifa pública e mitigar os efeitos cumulativos do déficit tarifário anual, levando em
consideração a atualização do Fluxo de Caixa regist rado desde a assinatura dos respectivos aditivos co ntratuais no ano 2010 e
respectiva projeção futura do mesmo bem como a taxa interna de retorno;
III - Definir, no prazo de até 3 (três) meses, requ isitos, variáveis e especificações técnicas para a atualização e modernização dos
instrumentos de gestão, informação e controle do Pl ano Operacional do Transporte Coletivo Urbano do Mu nicípio de Criciúma,
incluindo os respectivos orçamentos e avaliação dos impactos tarifários, abrangendo:
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a) Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE;
b) Sistema de Apoio a Operação – SAO;
c) Sistema de Informação ao Usuário – SIU;
d) Central de Controle Operacional – CCO;
e) Sistema de Vigilância de Frota e Terminais – SVF T;
f) Outros requisitos, variáveis e especificações té cnicas pertinentes.
IV - Proceder à harmonização e enquadramento do Pla no Operacional do Transporte Coletivo Urbano com o Plano de Mobilidade
Urbana.
§ 1° - O Grupo Técnico de Trabalho será composto por:
a) 3 (três) representantes do Município de Criciúma , sendo um técnico da Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT; um de livre
indicação do Executivo Municipal e um representante da Câmara de Vereadores de Criciúma;
b) 2 (dois) representantes técnicos indicados pela ACTU – Associação Criciumense de Transporte Urbano; e
c) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Transporte.
§ 2° - A presidência dos trabalhos ficará a cargo do re presentante indicado na comissão pelo Poder Executi vo.
§ 3° - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos observand o as seguintes etapas:
I - Diagnósticos e Prognósticos;
II - Recomendações e Propostas;
III - Aprovação;
IV - Implantação;
V - Monitoramento e controle;
VI - Avaliação e desempenho;
VII - Revisão.
§ 4°- As Recomendações e Propostas, antes de serem impla ntadas, serão submetidas à aprovação do Chefe do Poder Executivo,
ouvido o Conselho Municipal de Transporte de Criciú ma.
§ 5°- Compete ao Grupo Técnico de Trabalho aprovar regim ento interno, de modo a facilitar e agilizar o cumprimento da missão ora
determinada.
Art.2º - Fica estabelecido o prazo de até 04 (quatro) mes es, a contar da data da autorização, para implantaç ão de cada um dos
respectivos instrumentos de gestão, informação e co ntrole do Plano Operacional do Transporte Coletivo Urbano, conforme
discriminados no inciso III do art. 1° do presente Decreto.
Art.3º - A DTT e as Empresas Concessionárias firmarão, po r escrito, protocolo para a gestão compartilhada das informações geradas
pelos instrumentos de gestão, informação e controle do Plano Operacional do Transporte Coletivo Urbano , conforme discriminados
no inciso III do Art. 1° do presente Decreto.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de julho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
CHC/CPZ/erm.
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Nº 1780 – Ano 8
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/FMS/2017
Processo Administrativo Nº 496092
ATA 03
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA ATENDIMENTO À REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
As quinze horas e trinta minutos, do dia sete, do mês de julho, do ano de dois mil e dezessete, na Sa la de Licitações localizada no edifício
sede da municipalidade - rua Estevão Emilio de Sou za, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina, reuniram-se
reservadamente a pregoeira e equipe de apoio do Mun icípio designada pelo Decreto SG/n° 767/17 de 10 de abril de 2017, para dar
continuidade ao processo licitatório acima epigrafado. Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Sr.ª Neli Sehnem dos Santos, a mesma
informou que recebeu da Equipe técnica da Secretari a Municipal de Saúde relatório das amostras apresentadas para os produtos sem
marca pré-aprovada. Após a leitura verbal do parece r por um dos membros da equipe, verificou-se que a empresa BLUMEDICA
PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA – EPP apresentou amostra de produto em desconformidade com o solicitado no edital,
tornando a amostra reprovada e a empresa desclassif icada no item 89. A empresa CIRURGICA SANTA CRUZ CO MERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA não apresentou amostra d o produto item 90. Diante disso a pregoeira solicitou a convocação da
empresa TRADE MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LT DA terceira classificada na fase de lances, conforme ata do
julgamento das propostas, para que encaminhe amostr a dos produtos ofertados para os itens 89 – (Equipo tipo Macrogotas para
solução parental) ; e 90 – (Equipo tipo Microgotas para solução parental) . As amostras das marcas dos produtos vencedores de cada
item que não constam na lista de marcas pré-aprovad as do anexo I do edital, deverão ser encaminhadas ao Almoxarifado do FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua Álvaro Catão, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúma –SC, até o dia 12 de julho de 2017.
Ante o exposto a pregoeira solicita a equipe técnic a que analise quanto aos valores de mercado, uma ve z que ambos os itens
resultaram superiores aos valores previstos no edit al. A empresa será notificada via publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico
do município. O parecer técnico fica fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a
tratar, encerrou-se a sessão as 15h45min. e lavrou- se a presente Ata, que vai assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma,
07 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTONIO DE OLIVEIRA GUIOMAR LEANDRO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
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