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Quinta - Feira, 06 de Julho de 2017
Nº 1778 – Ano 8
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Edital de Homologação..............................
................................................................................................1
Edital de Concorrência............................. ..................................................................................................2
Ata do Edital do Chamamento Público................ ......................................................................................4
Ata ............................................... ..............................................................................................................6
Extrato............................................ ............................................................................................................6
Resoluções......................................... .........................................................................................................6
Aditivos........................................... ............................................................................................................8
Retificação........................................ ..........................................................................................................9
Relatório de Prova de Conceito..................... ...........................................................................................10
A
Le
Edital de Homologação
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2017 - CMS
De acordo com edital 001/2017 segue abaixo lista da s entidades inscritas e deferidas para eleição do Conselho Municipal de Saúde
de Criciúma biênio 2017-2019:
•associações de pessoas com patologias;
Grupo de Apoio e Prevenção À AIDS de Criciúma – GAP AC
•associações de pessoas com deficiências;
Associação dos Deficientes Físicos de Criciúma – JU DECRI
•entidades indígenas;
•movimentos populares organizados (movimento negro, LGBT...);
ADVT
Conselho Local de Saúde Mina do Mato
•movimentos organizados de mulheres, em saúde;
Requalificado Movimento Mulher
•entidades de aposentados e pensionistas;
•entidades congregadas de sindicatos, centrais sind icais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
Sindicato dos Bancários e Financiários de Criciúma e Região
Sindicato dos Mineiros
Índice
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•entidades de defesa do consumidor;
•organizações de moradores;
Associação de Moradores do bairro Pinheirinho x
Associação de Moradores do loteamento Gentile x
Associação de Moradores bairro Vila Doro x
Associação de Moradores do bairro Montevideo
Associação de Moradores do bairro São Sebastião x
Associação Moradores da Vila Vitória x
Associação de Moradores do bairro São Defende x
•entidades ambientalistas;
•organizações religiosas;
Igreja do Evangelho Quadrangular
Comunidade Evangelica Luterana Renovana
•trabalhadores da área de saúde: associações, confe derações, conselhos de profissões regulamentadas, f ederações e sindicatos,
obedecendo as instâncias federativas;
Conselho Regional de Nutricionistas
COREN
Sindicato dos Médicos da Região Sul Catarinense
Sindisaúde
•comunidade científica;
Centro de Educação Profissional Abílio Paulo
Unesc
•entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolv imento;
•entidades patronais;
•entidades dos prestadores de serviço de saúde;
Laboratório Monteiro Ltda
Laboratório Lavoisier
•governo.
Indeferidos em virtude de não cumprir o requisitos para eleição estando com o CNPJ Inativo.
Júlio Cesar Zavadil - Presidente da Comissão Eleito ral
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Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017 - PUBLICIDADE
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 01
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da Comissão Permanente de Licit ações, em cumprimento ao disposto no item
17.15 do Edital, publicar os seguintes esclarecime ntos a respeito de algumas dúvidas recebidas no e-m ail
editais@criciuma.sc.gov.br , referente ao instrume nto em apreço:
1. Apresentação das propostas – ENVELOPE Nº 1
a) Questionamento: O envelope/invólucro n°01 já está disponível para as agências?
Resposta: Sim, de acordo com o edital de concorrência n°75/P MC/2017, descrito no item 3.1.1.1.5., o invólucro padronizado já está
disponível e deverá ser retirado pela interessada n o horário das 08:00 às 17:00 horas, na diretoria de Logística – Setor de Licitações
do Município de Criciúma, edifício sede poder admin istrativo do Município de Criciúma, localizada na rua Estevão Emilio de Souza
edifício sede nº 325– bairro Ceará, Criciúma-SC.
b) Questionamento: O item 3.1.1.1.2. especificaaspiral na cor preta. Será permitido o uso de capa? Capa plástica preta? Ou capa
sulfite branca sem nenhuma informação? Ou sem nenhu m tipo de capa ou folha de rosto?
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Resposta: será permitido apenas o que está especificado no i tem 3.1.1.1.2. Nada além do que estiver subscrito n este item será
permitido. Segue a relação a ser elaborada da segui nte forma:
• em papel A4, branco;
• com espaçamento de 2cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• sem recuos nos parágrafos e linhas subsequent es;
• com textos justificados;
• com espaçamento de 1,5 centímetros entre as l inhas;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos , cor preta;
• com numeração em todas as páginas, em algaris mos arábicos, no canto inferior direito da página;
• em caderno único;
* aspiral na cor preta
• sem identificação da licitante.
c) Questionamento: O item 3.1.1.1.5.1 diz que o invólucro padronizado será disponibilizado apenas para empresas que o so licitem
formalmente. Existe um documento padrão para isso? Ou o representante da empresa pode comparecer na pr efeitura com seus
documentos e o solicitar neste momento?
Resposta: Formalmente se refere a entrega de um documento de solicitação de envelope. Deverá ser apresentado um
requerimento por escrito solicitando o mesmo, devid amente assinado pelo representante da empresa.
d) Questionamento: O invólucro n°1 terá seu fechamento com cola branc a e sem rubrica. Este fechamento será feito no dia da
entrega dos envelopes? Ou deve ser entregue já cola do?
Resposta: o invólucro n.°1 deverá ser entregue já colado den tro das especificações estabelecidas neste edital de concorrência
n°75/PMC/2017, descrito no item 3.1.1.1.6.
2. Proposta Técnica (envelopes n.°1,2 e 3)
a) Questionamento: 4.1.1.1 Raciocínio Básico: texto de, no máximo 03( três) páginas, papel A4, com 30(trinta) linhas. Caso não haja
nenhum tipo de capa, a contagem das três páginas qu e contabilizam o raciocínio básico inicia-se desde a primeira página, correto?
Resposta:será permitido conforme o que está especif icado no item 3.1.1.1.2. Nada além do que estiver subscrito neste item será
permitido. Segue a relação a ser elaborada da segui nte forma:
• em papel A4, branco;
• com espaçamento de 2cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
• sem recuos nos parágrafos e linhas subsequent es;
• com textos justificados;
• com espaçamento de 1,5 centímetros entre as l inhas;
• com texto em fonte “arial”, tamanho 12 pontos , cor preta;
• com numeração em todas as páginas, em algaris mos arábicos, no canto inferior direito da página;
• em caderno único;
* aspiral na cor preta
• sem identificação da licitante.
b) Questionamento: 4.1.1.1 Raciocínio Básico: texto de, no máximo 03(t rês) páginas, papel A4, com 30(trinta) linhas. Ainda referente
a este item, 30(trinta linhas) é o limite ou o núme ro exato de linhas que deve conter cada página?
Resposta: o item determina 30(trinta) linhas por página.
c) Questionamento: 4.1.1.3. Ideia criativa – Não existe limite de pág inas para este quesito?
Resposta: a resposta está no item4.1.1.3.1.
Os exemplos de peças:
a) estão limitados a dez, independentemente da mídi a de divulgação, do tipo ou característica da peça;
b) deverão ser apresentados sob forma de roteiro e textos;
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídi a;
d) apresentados como parte de um kit serão computad os individualmente no limite de que trata a alínea a do subitem 4.1.1.3.1.
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d) Questionamento: Alínea a) do item 4.1.1.3. diz que: apresentará re lação de peças integrantes da campanha. Este, deve ser
apresentado ao início do caderno referente? Denomin ado Ideia Criativa.
Resposta: tendo visto o exposto na resposta anterior
e) Questionamento: Alínea c) e d) do item 4.1.1.3. diz que não serão permitidos exemplos de peças e que devem ser aprese ntados
sob forma de roteiro e textos. Roteiros geralmente tem formas de divisão que facilitam a ótica da mens agem. Essas maneiras de
apresentação roteiros serão permitidas? Ou seria me lhor apresentar apenas sob forma de textos?
Resposta: está especificado no item 4.1.1.3, letra “b”,
b) deverão ser apresentados sob forma de roteiro e textos;
f) Questionamento: Alínea c) 4.1.1.3.1. o que é considerado pela admi nistração municipal como não-mídia?
Resposta: a administração municipal de Criciúma, considera c omo não mídia o marketing direto,como panfletagem, eventos,
merchandising nos meios próprios e específicos.
G )Questionamento: Alínea d) 4.1.1.3.1. Este “kit” deve conter uma ca pa?
Resposta: o kit em questão faz parte da ideia criativa.
h) Questionamento: Alínea d) 4.1.1.3.1. Este “kit” deve ser apresenta do ao final do texto de apresentação da Ideia Criat iva?
Resposta: de acordo com o item em questão, letra “d”
d) apresentados como parte de um kit serão computad os individualmente no limite de que trata a alínea a do subitem 4.1.1.3.1.
i) Questionamento: Alínea a) do Item 4.1.2 Capacidade de atendimento, especifica as áreas das agências que devem ser
contempladas na apresentação, são elas: estudo e pl anejamento, criação, produção de rádio e TV, produç ão gráfica, mídia e
atendimento; Estes são os departamentos específicos que interessam a Administração Municipal? Ou estes foram apenas exemplos
de departamentos?
Resposta: a) a quantificação e a qualificação, sob a forma d e currículo resumido (no mínimo, nome, formação e e xperiência), dos
profissionais que serão colocados à disposição da e xecução do contrato, discriminando-se as áreas de e studo e planejamento,
criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento;
j) Questionamento: Alínea a) do Item 4.1.2 Capacidade de atendimento. Existe limite de profissionais a serem apresentados?
Resposta: a capacidade de atendimento deverá ser seguida con forme rege o Sindicato das Agências de Propaganda, no quesito
participação de Edital de Concorrência Pública.
k) Questionamento: As perguntas que fiz neste e-mail serão respondida s também pelo meu e-mail ou serão apenas divulgadas no
site?
Resposta: serão divulgadas no site.
l) Questionamento: O Poder Municipal dispõe de um mailing ou lista de contatos com números de celular? Ou de algum outro tipo
de CRM com os contatos?
Resposta: A Diretoria de Comunicação dispõe de um mailing de contatos para uso interno.
m) Questionamento: O item 6) do anexo I do edital expõe o tema “Paço Municipal Marcos Rovaris – Muito Além de uma obra”.
Deve usar este tema ao pé da letra como slogan de c ampanha, ou este pé um tema sugerido?
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comiss ão de Licitações
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Ata do Edital do Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/FMS/2017
Processo Administrativo Nº 496804
ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA ABERTURA DO EDITAL DE
CHAMAMENTO SUPRACITADO .
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OBJETO: Seleção de instituição sem fins lucrativos como Or ganização Social na área da saúde, devidamente qual ificada no âmbito
do município de Criciúma, para celebração de Contra to de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual e nvolve a
Operacionalização e execução, pela contratada, das rotinas e serviços de atendimento à saúde, aos usuá rios do Sistema Único de
Saúde – SUS de 70% (setenta por cento) do total da demanda e convênios ou planos de saúde, do Hospital Materno-Infantil Santa
Catarina – Criciúma-SC, especialmente, nos termos d a Lei Municipal Nº 6.473/14 e Lei Municipal Nº. 6.849/17.
Às nove horas, do dia cinco, do mês de julho, do an o de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº 32 5, bairro Ceará no município de Criciúma-SC, reuniram-se os membros da
Comissão Especial de Seleção designada pelo Decreto SG/nº 935/17, de 19 de maio de 2017, para realizar os procedimentos
inerentes à 1ª fase do edital em epígrafe. Não houv e impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais.
Estava também presente na sessão desta licitação o representante do Observatório Social de Criciúma. A presidente da Comissão
Especial de Seleção Sra. Franciele Lazzarin de Frei tas Gava, declarou a abertura e início da Sessão Pú blica.
1.Primeiramente nomearam-se as proponentes particip antes, de acordo com os envelopes entregues até o horário limite, e seu
respectivo representante, qual seja:
EMPRESAS REPRESENTANTES
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDI - CNPJ : 47.078.019/0001-14 MARCOS SCARPATO
IDEAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE – CNPJ:
24.006.302/0001-35 ROBERTO HENRIQUE BENEDETTI
2. Em seguida, todos os presentes verificaram que a
s proponentes participantes entregaram os seus resp ectivos Envelopes nº 01 e
nº 02.
3. Em ato contínuo a Presidente comunicou o recebim ento do processo nº LCC 17/00419215 - TRIBUNAL DE C ONTAS DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, com decisão para “Deferir a medida cautelar para suspender o Edital de Chamamento Público nº 023/FMS/2017,
do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, por estare m presentes os pressupostos do art. 29 da Instrução Normativa nº TC-
0021/2015 c/c o artigo 114-A do Regimento Interno d esta Corte de Contas, até deliberação ulterior que revogue a medida ex officio
ou até a deliberação do Tribunal Pleno, em face das seguintes irregularidades.”. Diante dos fatos ora ocorrido a Presidente da
Comissão Especial de Seleção Sra. Franciele suspend e o edital de chamamento público 023/FMS/2017, para as providencias
necessárias para a continuidade do certame.
4. Os representantes presentes concordaram com dec isão da presidente, sem objeções.
5. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comi ssão deu por encerrada a reunião e ordenou que se l avrasse a presente Ata
que, depois de lida e aprovada, segue assinada pelo s Membros da Comissão Especial de Seleção, represen tantes e demais presentes
que desejarem. Criciúma, 05 de julho de 2017.
FRANCIELE LAZZARIN DE FREITAS GAVA IZO C ADORIN CARINA DEMETRIO LOBO DA SILVA
Presidente Membro Membro
NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA MARIA DO CARMO DOS R EIS SOMARA GUILHERME EUGÊNIO PASTA
Membro
Membro OB SERVATÓRIO SOCIAL
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HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDI MARCOS SCARPATO HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDI MARCOS SCARPATO
Representante Legal IDEAS – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E
ASSISTÊNCIA A SAÚDE
ROBERTO HENRIQUE BENEDETTI Representante Legal
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 008/FMS/2017
Modalidade: Pregão Presencial 012/FMS/2017
Objeto: Registro de Preços de peças para manutenção de equipamentos médicos , para aquisições futuras, no atendimento à Rede
Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 03 (Três).
Assinatura: 05/07/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 31.251,46
A ata de registro na íntegra está no disponível em: compras.criciuma.sc.gov.br
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Extrato
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Extrato de Contrato nº 001/FAMCRI/2017
Pregão nº 002/FAMCRI/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: BENEDET & CIA LTDA
Objetivo: de gás Natural Veicular (GNV), para abastecimento da frota de veículos da Fundaçã o de Meio Ambiente de Criciúma/SC.,
para atendimento a Fundação de Meio Ambiente de Cri ciúma/SC
Valor Global: R$ 19.590,20
Prazo de Vigência: 31/12/2017
Assinatura: 21/03/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro – Prefeito Municipal, pela empresa a Sr. Paulo Robert o Benedet Gomes
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 019/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art.
41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014.
CONSIDERANDO o despacho emitido em audiência, do di a 03 de julho de 2017, relativo ao processo administrativo de exoneração
de nº499867/2017,
CONSIDERANDO, aos fatos aduzido preliminarmente em audiência pela parte autora, e diante disso a impossibilidade desta
Comissão dar prosseguimento aos feitos, ouvir as te stemunhas, proferir futuro relatório conclusivo e publicações, dentre outros
atos necessários para o bom andamento dos trabalhos ,
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CONSIDERANDO, a garantia do Princípio do Contraditó rio e da Ampla Defesa e do Princípio da Publicidade, o qual torna
transparente os atos adotados por esta Comissão,
CONSIDERANDO a possível ocorrência de prejuízo a se rvidora e ao andamento do processo instaurado pela Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1°. Prorrogar prazo por mais 15 (quinze) dias para a a utora apresentar defesa, a contar do dia 04.07.2017 , tendo em vista a
observância do contraditório e ampla defesa assegur ados pela Constituição Federal/88.
Art. 2°. Diante o exposto, suspender e prorrogar a contagem de tempo do período de estágio probatório da servidora E. S. G.,
matrícula 55.982, com fulcro no artigo 20, inciso V I da Lei Complementar 120/2014.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma,04 de julho de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa
Membro da Comissão
Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO N° 020/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art.
41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014.
CONSIDERANDO o despacho emitido em audiência, do di a 03 de julho de 2017, relativo ao processo administrativo de exoneração
de nº499868/2017,e a impossibilidade desta Comissão dar prosseguimento aos feitos para o bom andamento dos trabalhos,
CONSIDERANDO, a garantia do Princípio do Contraditó rio e da Ampla Defesa e do Princípio da Publicidade, o qual torna
transparente os atos adotados por esta Comissão,
CONSIDERANDO a possível ocorrência de prejuízo a se rvidora e ao andamento do processo instaurado pela Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar suspensa a contagem do período de estágio probatório da servidora G.A.F., matrícula 55.690, conforme resguarda
o artigo 20, inciso VI da Lei Complementar 120/2014 .
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Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma,05 de julho de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa
Membro da Comissão
Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão
Mat. 55.120
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Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao contrato 232/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONTEXTO ASSESSORIA LTDA
Objeto: Inclusão de Fonte de Recurso.
Dotação Orçamentária: 07.06.7006.3.3.90(257) FR134.
Assinatura: 13/06/2016
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos,pela Empresa:Celita Zapelini dos Reis.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 239/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 24/12/2017.
Assinatura: 21/06/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Moacir José Fernandes.
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Primeiro Termo Aditivo ao Pregão Presencial nº 030/ PMC/2017 RP nº021/PMC/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: SBM – SUL BRASILEIRA DE MINERAÇÃO LTDA.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 74.821,50
Assinatura: 27/06/2017.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Azenir Locks.
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Retificação
Governo Municipal de Criciúma
de Extrato de Contrato 032/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que é feita a seguinte RETIFICAÇÃO no EXTRATO DE CONTRATO
032/PMC/2017 , publicado no diário oficial do município, no dia 12/05/2017, ano 8 – Edição n.º 1740:
OBJETIVO: Onde se lê: Execução de serviços de limpeza de caixas-d’água (incluindo desinfecção) nas escolas da rede munici pal de
ensino e demais órgãos pertencentes e de responsabi lidade da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma/SC.
OBJETIVO: Leia-se: Execução de serviços especializados no controle ambiental de insetos (desinsetização e des ratização) das
escolas da rede e demais órgãos pertencentes e de responsa bilidade da Secretaria Municipal de Educação do Mun icípio de
Criciúma-SC
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para
os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 06 de Julho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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Relatório de Prova de Conceito
Governo Municipal de Criciúma
Pregão Presencial Nº 046/PMC/2017
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