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Segunda - Feira, 03 de Julho de 2017
Nº 1775 – Ano 8
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Decretos...........................................
..................................................................................................................1
Extratos........................................... ...................................................................................................................4
Aviso de Licitação................................. ..............................................................................................................5
Resoluções......................................... .................................................................................................................5
Extrato de Dispensa de Licitação................... .....................................................................................................7
Termo Aditivo...................................... ...............................................................................................................8
Parecer de Aprovação de Credenciamento............. ...........................................................................................8
A
Le
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO Nº SG/nº 1087/17, de 30 de junho de 2017.
Autoriza a cobrança de nova tarifa para o Sistema I ntegrado de Transporte Coletivo de Criciúma.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Leis nºs 3.229 de 29.12.95 e 6.882
de 18.05.2017,
DECRETA:
Art.1º- Ficam estabelecidas as tarifas, nas categor ias abaixo relacionadas, do Sistema Integrado de Tr ansporte Coletivo Urbano de
Criciúma, em todos os percursos e linhas do serviço regular básico e do serviço opcional executivo, denominado Mineirinho, nos
seguintes valores :
I - SERVIÇO REGULAR BÁSICO
Categoria Tarifa - R$
Criciúmacard Estudante 1,95
Criciúmacard Professor 2,92
Criciúmacard Vale Transporte 3,90
Criciúmacard Cidadão 3,90
Pagamento em Moeda Circulante nos Ônibus e Terminais 4,25
Índice
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II - SERVIÇO OPCIONAL EXECUTIVO - MINEIRINHO
Categoria Tarifa - R$
Criciúmacard Vale Transporte 4,90
Criciúmacard Cidadão 4,90
Pagamento em Moeda Circulante nos Ônibus e Terminais 5,50
Art.2º- Os cartões eletrônicos - CRICIÚMACARD - nas várias categorias, serão ut ilizados no Sistema Integrado de
Transporte Coletivo de Criciúma, observando as cond ições e critérios do Decreto nº 975/SA/2004, datado de 29 de dezembro de
2004.
Art.3º- As empresas concessionárias manterão afixad as em local bem visível, em cada ônibus e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas,
em que estejam indicados, em caracteres de fácil pe rcepção, os novos valores estabelecidos para as tarifas.
Art.4º- As tarifas fixadas neste Decreto entrarão e m vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 9 de julho de 2017, cumprindo desde
logo, aos concessionários, a adoção de medidas que ser fizerem necessárias.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SA/nº 1370/1 6 de 8 de julho de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
CPZ/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 988/17, de 7 de junho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos do Decreto SG/nº 460/17, de 10 de fevere iro de 2017, resolve:
DESIGNAR
FRANK HUDSON DABOIT , matricula nº 45.015, ocupante do cargo efetivo de Motorista, para exercer, sem ônus para o município , o
cargo de Chefe de Setor de Defesa de Autuação e Pro cessamento de Infrações, vinculada à Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1076/17, de 27 de junho de 2017 .
Qualifica como Organização Social o Hospital Mahatm a Gandhi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 497007 de
19/05/2017 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como orga nizações
sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar-se-a por ato do
Poder Executivo;
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Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse pú blico;
DECRETA:
Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada HOSPITAL MAHATMA GANDHI,
organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº
47.078.019.0001-14, com sede na Rua Duartina nº 131 1, Vila Soto, Catanduva - SP, CEP 15810-150.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na le gislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado s erá acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Munic ipal de Saúde
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1078/17, de 27 de junho de 2017.
Substitui membros nomeados pelo Decreto SG/nº 762/1 7 de 10 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05.07.90, art. 54 e seguintes, e, aind a, o art. 2º, X, da Lei Federal n.13.019/14, resolve
SUBSTITUIR
os membros constantes dos incisos III e V do Decret o SG/nº 762/17, que nomeia a Comissão de Seleção da s entidades de assistência
social para firmarem Termos de Colaboração e/ou Ter mos de Fomento com o Município, com a seguinte reda ção:
I - ........
II – .......
III – Marilu Bereta Cardoso
IV – .......
V – Mineia Luzia Valim Fernandes
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1079/17, de 27 de junho de 2017.
Qualifica como Organização Social o Instituto Corpo re para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 496416 de
11/05/2017 e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
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Considerando a Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações
sociais;
Considerando a Lei Municipal nº 6.473 de 2 de setembro de 2014, que dispõe em seu art. 1º, que a qualificação dar-se-a por ato do
Poder Executivo;
Considerando finalmente o atendimento explícito ao interesse pú blico;
DECRETA:
Art.1º Fica qualificada como Organização Social a pessoa jurídica de direito privado denominada INSTITUTO CORPORE PARA O
DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA , organização não governamental, sem fins lucrativo s, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 07.229.374/000 1-22, com sede na Rua da Fonte nº 280, Martinhos - PR, CEP 83260-000.
Art.2º O Município de Criciúma, observado o contido na le gislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com a entidade
referida no art. 1º, do presente Decreto.
Art.3º A execução do contrato de gestão a ser celebrado s erá acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Munic ipal de Saúde
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
erm.
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Extratos
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de Convênio nº 1804/2016, r egistrado no Departamento de Apoio Administrativo s ob o
nº 1905.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e a Associação Beneficente N ossa Casa.
DO OBJETO: alterar a cláusula nona que prorroga a vigência do convênio 1804/2016, até 30 de outubro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 26 de junho de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, Paulo Cesar Bitencourt, pelo FIA, Giordana Ma chado da Luz, pelo
CMDCA e Isabel Cristina de Fraga Feijó, pela Nossa Casa.
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo de Convênio nº 1805/2016, r egistrado no Departamento de Apoio Administrativo s ob o
nº 1906.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e a Associação Beneficente N ossa Casa.
DO OBJETO: alterar a cláusula nona que prorroga a vigência do convênio 1805/2016, até 30 de outubro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 26 de junho de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cri ciúma, Paulo Cesar Bitencourt, pelo FIA, Giordana M achado da Luz, pelo
CMDCA e Isabel Cristina de Fraga Feijó, pela Nossa Casa.
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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 031/FMS/2017
OBJETIVO: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, PARA AQUISIÇÕE S FUTURAS E EVENTUAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO
ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE PERTECENTES À REDE MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 17 de julho de 2017 às 08h30m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 8:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 27 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
Resolução CMDI nº 04/2017
O conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°3812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei n° 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando-se a deliberação ocorrida em reunião o rdinária realizada no dia 28 de junho de 2017.
Resolve:
Art. 1° Aprovar parcialmente a prestação de contas do CMDI referente ao exercício 2016, haja vista não reconhecer a despesa
referente ao montante de R$ 7.000, 00(sete mil reai s), conforme notas fiscais números 000.002.335 e 00 0.002.334, pois inexiste ata
de aprovação por este Conselho e respectiva Resoluç ão aprovando esta despesa.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação
Criciúma, 28 de junho de 2017
Andréia Bertoncini Pereira - Presidente do CMDI
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Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 013/2017
Aprova a Prestação de Contas do Recurso do Fundo Estadual de Assistencia Social do ano de 2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 20 de junho de 2017, Ata
212/2017;
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Nº 1775 – Ano 8
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RESOLVE:
Art. 1° Aprovar sem ressalvas, a prestação de contas do Fu ndo Estadual de Assistência Social - FEAS, de custeio e investimento do
ano de 2016, de acordo com o parecer favorável da C omissão de Finanças.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 26 de Junho de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 017/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°
936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 12 e seguintes da Lei Complementar n° 120, de 13 de
outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar procedimento administrativo de exoneraçã o do servidor GISELLE ALANO FEUSER, Matrícula 55.69 0, ocupante do
cargo de Artesão, lotada na Secretaria Municipal De Saúde – PROJETO SOMAR, conforme Parecer conclusivo exarado por esta
Comissão, por não ter o servidor atingido à pontuaç ão mínima necessária para aprovação no estágio prob atório, nos termos do art.
12 da Lei Complementar nº 120/2014.
Art. 2°. Os procedimentos administrativos para a exoneração do servidor se darão conforme determina a Lei Comp lementar nº
120/2014, com aplicação subsidiária do processo dis ciplinar administrativo previsto na Lei Complementar nº 12/99.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 22 de junho de 2017.
Aparecida Cristina R. Mota
Presidente da Comissão
Matrícula nº 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão
Matrícula nº 55.306 Letícia Vieira de Olivei
ra Rodrigues
Membro da Comissão
Matrícula nº 55.120
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Matrícula nº 53.391 Matríc ula nº 2884
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RESOLUÇÃO N° 018/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°
936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 12 e seguintes da Lei Complementar n° 120, de 13 de
outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar procedimento administrativo de exoneraçã o da servidora ELIZANGELA SILVA GUIMARÃES, Matrícul a 55.982,
ocupante do cargo de Enfermeira no ESF Pinheirinho, conforme Parecer conclusivo exarado por esta Comis são, por não ter o
servidor atingido à pontuação mínima necessária par a aprovação no estágio probatório, nos termos do art. 12 da Lei Complementar
nº 120/2014.
Art. 2°. Os procedimentos administrativos para a exoneração do servidor se darão conforme determina a Lei Comp lementar nº
120/2014, com aplicação subsidiária do processo dis ciplinar administrativo previsto na Lei Complementar nº 12/99.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 22 de junho de 2017.
Aparecida Cristina R. Mota
Presi dente da Comissão
M atrícula nº 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Matrícula nº 55.306 Letícia Vieira de Olivei
ra Rodrigues
Membro da Comissão Matrícula nº 55.120
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Darci Antônio Filho
Membro da Comissão
Matrícula nº 53.391 Matr ícula nº 2884
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Extrato De Dispensa De Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DISPENSA Nº. 032/FMS/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 499076/2017
OBJETO: Contratação de instituição sem fins lucrativos para contratação de serviços especializados em Assistên cia à Saúde
Psiquiátrica, na área hospitalar, para atendimento aos pacientes do município de Criciúma, com a final idade de atender a decisão
judicial nos autos da Ação civil pública nº 0900158 -34.2017.8.24.0020.
CONTRATADO: HOSPITAL DE CARIDADE SÃO ROQUE.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
VALOR GLOBAL: R$ 91.350,00 (noventa e um mil trezentos e cinquen ta reais).
FUNDAMENTO LEGAL : Inc. IV, do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93
RECONHECIMENTO: 30/06/2017, por Francielle Lazzarin de Freitas Gav a - Secretária Municipal da Saúde.
RATIFICAÇÃO : 30/06/2017, por Clésio Salvaro – Prefeito Municip al.
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Nº 1775 – Ano 8
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Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 156/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA EPP .
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 20/01/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edimar Bitencourt dos Santos.
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Parecer de Aprovação
FME - Fundação Municipal de Esporte
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