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Sexta - Feira, 30 de Junho de 2017
Nº 1774 – Ano 8
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Avisos de Licitação................................
............................................................................................................1
Aviso Edital de Alienação de Bem Imóvel............ .............................................................................................2
Atas............................................... ....................................................................................................................3
Relatório de Amostras.............................. ........................................................................................................5
Resoluções......................................... ...............................................................................................................9
A
Le
Aviso de Licitação

Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 112/PMC/2017
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços necessários às obras de urbanização dos acessos, jardim interno e
entorno do Paço Municipal “Marcos Rovaris” - edifíc io sede da administração Municipal, localizado na área do Parque Centenário -
rua Domenico Sonego nº 542 no bairro Pinheirinho - Criciúma-SC. (Convênio PROCON/Lei Ordinária Nº. 68 48/2017).
DATA DE ENTREGA: até 19 de julho de 2017 às 08h45mi n
DATA DE ABERTURA: dia 19 de julho de 2017 às 09h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística - edi fício sede da Municipalidade, localizado na rua Es tevão Emilio de Souza nº
325 – bairro Ceará.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 07h00 às 13h0 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 29 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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MODALIDADE: Pregão Presencial 113/PMC/2017
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecim ento de pedra portuguesa para a reconstrução e restauração do
Edifício Sede da Administração Pública do município - Paço Municipal Marcos Rovaris, Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de julho de 2017 às 14h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.

Criciúma, 29 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Aviso Edital de Alienação de Bem Imóvel
Governo Municipal de Criciúma

LEILÃO PÚBLICO Nº. 111/PMC/2017
OBJETO: Alienação de um imóvel com área de terra de 477,30 m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta
decímetros quadrados), remanescente da matrícula n º. 12.980 registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC, que corresponde ao Lote nº. 01, locali zado a margem da rua Otília Bussolo Stopassoli esqu ina com a rua Aristides José
de Bom – bairro Próspera, no estado em que se encon tra conforme laudo de avaliação, nos termos da Lei Municipal nº. 6.852, de 18
de janeiro de 2017.
“Os recursos oriundos do produto da alienação, serã o destinados exclusivamente para os gastos com a re construção do Paço
Municipal Marcos Rovaris”.
TIPO: MAIOR LANCE
DATA E HORA: dia 17 de julho de 2017 às 08h00, com encerramento as 17h00.

LOCAL: De forma eletrônica pelo site https:// www.centralsuldeleiloes.com.br/
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira através do fone (0**48) 3437.6115, sites
https:// www.centralsuldeleiloes.com.br / ou http://www.criciuma.sc.gov.br , ou na Diretoria de Logística do Município de Cric iúma,
no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 34 31.0318.
CRICIÚMA-SC, 28 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL
LUCIO UBIALLI - LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL (assinado no original)
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 3
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 079/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 494312
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR DATA
DO SORTEIO, OBJETIVANDO A CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA CREDENCIAMENTO.
OBJETO: Credenciamento de empresas para execução de serviç os de limpeza de lotes baldios e abandonados na área urbana do
Município de Criciúma - SC, nos termos da Lei Munic ipal Nº. 6.860/17 alterada pela Nº. 6.878/17.
Aos vinte e nove dias, do mês de junho, do ano de d ois mil e dezessete, às dez horas, na Sala de Licitações localizada no edifício sede
da municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, n º. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, , para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Aberta a sessão pelo Presidente, Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, o mesmo informou a Comissão que pas sou o prazo sem nenhum registro de interposição de recursos, permitindo
assim a continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma a Comissão determinou o dia 03/07/2017 (segunda-feira) às 16h00min
– horário de Brasília - para realização do “SORTEIO ”, entre as empresas habilitadas CONSTRUÇÕES VITÓRI A LTDA,
CONSTRUTORA NUNES LTDA e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇ OS LTDA – EPP, objetivando a classificação final de credenciamen to.
As empresas serão comunicadas via correio eletrônic o (e-mail) desta decisão. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as
10h15min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assin ada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Criciúma, 29 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro

OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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Ata
ASTC- Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 001/ASTC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 005/ASTC/2017
Objeto: Registro de Preços de MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA , utilizados no trânsito do Município de Criciúma/S C

Fornecedores Registrados: 03 (Três).

Assinatura: 30/05/2017.

Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 730.250,00
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA 03

ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/FMS/2017 Pro cesso Administrativo Nº 496092
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA
ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
As onze horas e trinta minutos, do dia vinte e nove, do mês de junho, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações
localizada no edifício sede da municipalidade - ru a Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa
Catarina, reuniram-se reservadamente a pregoeira e equipe de apoio do Município designada pelo Decreto SG/n° 767/17 de 10 de
abril de 2017, para dar continuidade ao processo li citatório acima epigrafado. Abertos os trabalhos pe la Pregoeira, Srª. Neli Sehnem
dos Santos, a mesma informou que recebeu da Equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde relatório das amostras
apresentadas para os produtos sem marca pré-aprovad a. Após a leitura verbal do parecer por um dos membros da equipe,
verificou-se que as empresas TRADE MEDICAL COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, BLUMEDICA PRODUTOS MEDICOS E
CIRURGICOS LTDA – EPP e CIRURGICA SANTA CRUZ COMERC IO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA apresentaram amostra de
produto em desconformidade com o solicitado no edit al, tornando as amostras reprovadas e a empresas desclassificadas em alguns
itens. A empresa JOHNNY FELIPE CONTESINI DE OLIVEIR A – EPP não apresentou amostra do produto. Diante disso a pregoeira
solicitou a convocação das empresas BLUMEDICA PRODU TOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA – EPP e CIRURGICA SAN TA CRUZ
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA segundas cla ssificadas na fase de lances, conforme ata do julgamento das
propostas, para que encaminhem amostra dos produtos ofertados que não sejam de marcas pré-aprovadas. A empresa BLUMEDICA
PRODUTOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA – EPP para os itens 89 – (Equipo tipo Macrogotas para solução parental); 93 – (Especulo
vaginal, descartável, estéril, sem lubrificação, Ta manho “M”) e 94 – (Especulo vaginal, descartável, estéril, sem lub rificação,
Tamanho “G”). E a empresa CIRURGICA SANTA CRUZ COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA RES LTDA para o item 90 – (Equipo tipo
Microgotas para solução parental). Para os itens 03 – (Agulha descartável para biopsia de mama) e 118 – (Glutaral deído 2%) que
tiveram suas marcas reprovadas, não restou empresas como segundas classificadas, ficando sem propostas válidas, tornando desta
forma os itens fracassados. As amostras das marcas dos produtos vencedores de cada item que não consta m na lista de marcas pré-
aprovadas do anexo I do edital, deverão ser encamin hadas ao Almoxarifado do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Rua
Álvaro Catão, nº 711, Bairro Operaria Nova, Criciúm a –SC, até o dia 05 de julho de 2017. As empresas s erão notificadas via
publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico d o múnicípio. O parecer técnico fica fazendo parte i ntegrante e inseparável como se
aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a trat ar, encerrou-se a sessão as 11h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma , 29 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTONIO DE OLIVEIRA GUIOMAR LEANDRO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
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Relatório de Amostras
FMS – Fundo Municipal de Saúde

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Nº 1774 – Ano 8
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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 22DE JUNHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 22DE JUNHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM
.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que o inciso “c”, do Art. 24 da Lei Comple mentar nº 095/2012, passa a ter a seguinte redação: “ c) Empreendimentos
residenciais com mais de 200 (duzentas) unidades ha bitacionais, exceto loteamentos e condomínios de terrenos unifamiliares.”
Conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 22/ 06/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 22 DE JUNHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 22 DE JUNHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, que se o projeto na utilização do Art. 169 já for reprovado na Câmara Temática II, este não v ai para o plenário do CDM,
antes de sofrer modificações solicitadas pela Câmar a Temática II. Conforme registrado em Ata na reuniã o do CDM de 22/06/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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Nº 1774 – Ano 8
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RESOLUÇÃO Nº 175, DE 22 DE JUNHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 22 DE JUNHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento do solo no Loteam ento Eliza II, de ZEIRAU para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), quanto
ao Loteamento Jardim das Acácias, deve se aguardar o parecer da FATMA antes de correção no zoneamento do solo. Conforme
registrado em Ata na reunião do CDM de 22/06/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 175, DE 22 DE JUNHO DE 2017

___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
RESOLUÇÃO Nº 176, DE 22 DE JUNHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 22 DE JUNHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
ZR1 -2

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Sexta - Feira, 30 de Junho de 2017
Nº 1774 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a solicitação do Processo Administrativo nº 496501 ,que solicita a alteração da pavimentação das ruas com dimensão de
15,00 metros de largura dos novos loteamentos. Foi deferido que nestas a largura da pavimentação passa de 11,00m para 8,50
metros de largura, tendo em vista que após a implan tação das mesmas, os passeios públicos (calçadas) serão de 3,25m para um
dimensionamento suficiente para boa circulação de p edestres e portadores de deficiência física, especialmente cadeirantes, bem
como proposta de sinalização vertical, permitindo e stacionamento de veículos de um só lado destas vias , conforme registrado em
Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Munic ipal – CDM, na data de 22/06/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 176, DE 22 DE JUNHO DE 2017

PLANTA BA IXA

ELEVAÇÃO
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Sexta - Feira, 30 de Junho de 2017
Nº 1774 – Ano 8
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RESOLUÇÃO Nº 177, DE 22 DE JUNHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 22 DE JUNHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação do Processo Administrativo nº 497131 ,no qual solicitava alteração de zoneamento do solo de ZR1-2 (zona
residencial 1 – 2 pavimentos) para ZR2-4 (zona residencial 2 – 4 pavimentos), em lote localizado na Ru a Juceli Rodrigues esq. Rua
Antonio Marcilio Alexandre, bairro Jardim Maristela , com área total de 1.255,50m², de acordo com a Con sulta Prévia, conforme
registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvo lvimento Municipal – CDM, na data de 22/06/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 178, DE 22 DE JUNHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 22 DE JUNHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM
.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação do Processo Administrativo nº 496474 ,quanto a modificação do zoneamento do solo. De ZAA (zona
agropecuária e agroindustrial) para ZR2-4(zona residencial 2 – 4 pavimentos), em gleba localizada na R ua Eder Fernandes Vieira,
bairro Linha Batista, com área total de 32.812,00m² , de acordo com a Consulta Prévia, conforme registr ado em Ata da reunião do
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na dat a de 22/06/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvo lvimento Municipal
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Sexta - Feira, 30 de Junho de 2017
Nº 1774 – Ano 8
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RESOLUÇÃO Nº 179, DE 22 DE JUNHO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 22 DE JUNHO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante do
sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento Municipal
legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipal
– CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, as Medidas Compensatórias do EIV – Projeto Condomínio Santa Ana – Colonetti Construções: Pelo presente TERMO DE
COMPROMISSO firmado pela empresa COLONETTI CONSTRUÇ ÕES LTDA – ME, situada na Travessa Adolfo Tiscoski, nº 113, Centro,
Forquilhinha/SC, CNPJ: 11.674.556/0001-80 e o Munic ípio de Criciúma, vem por meio deste informar que a empresa se compromete
a arcar integralmente com as despesas decorrentes d a implementação das medidas compensatórias elencada s pela Comissão de
Análise de EIVs, quando da análise do Estudo de Imp acto de Vizinhança – EIV, referente a construção de um conjunto residencial a
ser edificado no seguinte endereço: Rodovia Antônio Darós, s/nº, no bairro São João, Criciúma/SC, com no total 20.187,97m².
Apresentar o projeto executivo e de sinalização de 1) trânsito que viabilize o acesso ao empreendiment o, na Rodovia Antônio Darós;
e a execução do mesmo; 2) Executar um bolsão de est acionamento (ponto de parada de ônibus) que fica nas proximidades do
empreendimento, de acordo com informações técnicas da Diretoria de Trânsito e Transporte; 3)Executar a ampliação de 02 (duas)
salas de aula no CEIM Benevenuto Guidi e 02 (duas) salas de aula na Escola Municipal Maria Angélica Paulo, e consequentemente a
reforma externa de toda a edificação. Conforme reg istrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvolvi mento Municipal – CDM,
na data de 22/06/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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