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Quarta - Feira, 28 de Junho de 2017
Nº 1772 – Ano 8
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Lei................................................
.............................................................................................................1
Lei Completar...................................... .....................................................................................................6
Decretos........................................... ........................................................................................................7
Edital............................................. .........................................................................................................11
Resoluções......................................... ....................................................................................................12
A
Le
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.909, de 26 de junho de 2017.
DETERMINA O ÍNDICE DE REAJUSTE E REVISÃO PARA OS SE RVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRICIÚMA DA ADMINIS TRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam garantidos aos servidores públicos municipai s da Administração Direta e Indireta de Criciúma, os direitos e vantagens
decorrentes da presente Lei.
Art.2º A remuneração dos servidores públicos do Município de Criciúma (inclusive o Valor Referencial de Vencimento - VRV), exceto
o magistério, será reajustada em 4,57% (quatro vírg ula cinqüenta e sete por cento), a partir de 1º de abril de 2017.
Parágrafo único . As diárias previstas no art. 70 da LC 012/99 serã o reajustadas de acordo com o índice previsto no ca put deste
artigo.
Art.3º A partir de 1º de janeiro de 2017, a remuneração d os servidores municipais do quadro do magistério, ativo e inativo, com
direito à paridade, será reajustada em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento).
Art.4º Ao servidor público em efetivo exercício é assegur ada a concessão de cupom alimentação, levando-se em consideração a
carga horária, conforme a seguir:
a) R$ 138,03 (cento e trinta e oito reais e três ce ntavos), para jornadas de 30 e 40 horas semanais;
b) R$ 69,02 (sessenta e nove reais e dois centavos) , para jornadas de 10 e 20 horas semanais;
Índice
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Parágrafo único. O crédito de que trata o caput será efetuado junto ao depósito mensal da remuneração, constando como rubrica
em separado na folha de pagamento do servidor.
Art.5º Ao servidor público municipal com remuneração tota l mensal de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e carga horária de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, após cump rido o período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício, observado o
prescrito no §1º do art. 96 da Lei Complementar Mun icipal 012/99,fica assegurado o pagamento de abono férias, por ocasião da
concessão do direito às férias.
I – Aos servidores que cumprirem os requisitos prev isto no caput, o valor do abono férias será de R$ 488,13 (quatrocentos e oitenta
e oito reais e treze centavos), aos demais servidor es será concedido o abono férias de forma proporcio nal, conforme abaixo:
a - Remuneração de até R$ 3.000,00 (três mil reais) e carga horária de trabalho de 30 (trinta) horas semanais – R$ 366,10 (trezentos
e sessenta e seis reais e dez centavos);
b - Remuneração de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais – R$ 244,07 (duzentos
e quarenta e quatro reais e sete centavos);
c - Remuneração de até R$ 1.000,00 (mil reais) e ca rga horária de trabalho de 10 (dez) horas semanais – R$ 122,03 (cento e vinte e
dois reais e três centavos);
§1º No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abo no será proporcional, desde que cumprido o período aquisitivo previsto no
caput.
§2º O servidor que adquirir o direito às férias, mas n ão usufruí-las, terá direito ao abono, independente da data do período
concessivo.
§3º Aos servidores aposentados, com direito à paridade , fica assegurado o pagamento de abono na forma de “abono natal”, até o
20º (vigésimo) dia do mês de dezembro, aplicando-se os mesmos requisitos quanto a proventos e carga horária de trabalho.
Art.6º O Município pagará adicional constitucional de 1/3 de férias no dia 1º do mês de fruição, nas hipóteses em que o servidor
solicitar com, pelo menos, 30 (trinta) dias de ante cedência do período de gozo.
§1º. Acaso o pedido de férias não obedeça o prazo refer ido no caput deste artigo, o terço de férias será pago em folha
complementar durante o mês de fruição.
§2º . A solicitação prevista no caput será encaminhada à Gerência de Gestão de Pessoas, via memorando, dev idamente assinado
pelo servidor requerente e a sua chefia imediata.
Art.7º Aos agentes de combate às endemias será concedido o pagamento de periculosidade, em decorrência do uso de motocicleta
no desenvolvimento das atividades laborais, nos ter mos do §4º da Lei Federal 12.997, de 18 de junho de 2014.
Art.8º Será fornecido vale transporte sobressalente aos s ervidores que, no exercício de suas funções, tiverem que se deslocar para
reuniões, capacitação, campanhas de vacinação ou ou tras atividades extraordinárias da Secretaria da qual fazem parte.
Parágrafo único . Aos agentes comunitários de saúde será concedido vale transporte para a realização de cursos de capacitação, de
forma antecipada.
Art.9º O pagamento dos valores provenientes do Programa N acional de melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
(PMAQ-AB) será efetuado até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.
Parágrafo Único – A legislação regulamentadora sobre os critérios utilizados para pagamento será atualizada após aval iação a ser
realizada pelo Ministério da Saúde.
Art.10 Será concedida bolsa de pós-graduação, excluída a matrícula, aos servidores efetivos, em atividade, limitada a uma bolsa
stricto sensu e conforme área afim com as atribuiçõ es do cargo, na seguinte proporção:
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a) 50%, para aqueles que laborarem 30 ou 40 horas s emanais; e
b) 30%, para os que tiverem carga horária inferior.
Art.11 Ao servidor efetivo, estabilizado ou oriundo da ex tinta CODEPLA, em atividade, não detentor de curso superior, será
concedida bolsa-graduação de 80% (oitenta por cento ), excluída a matrícula, limitada a uma bolsa e em área afim com as atribuições
do cargo.
I - ao servidor não efetivo, observados os critério s previstos no caput, será concedida bolsa-graduaçã o, conforme jornada semanal
de trabalho de 40(quarenta) horas e remuneração tot al mensal abaixo discriminada:
a) até R$ 1.065,53................................. ..70%
b) de R$ 1.065,54 a R$ 1.385,00............ 60%
c) de R$ 1.385,01 a R$ 1.999,53............ 50%
d) acima de R$ 1.999,53.........................40%
II – aos demais servidores não efetivos, será aplic ada a proporcionalidade, conforme carga horária de trabalho semanal.
Art.12 O auxílio funeral, disposto na Lei Complementar nº 12, será de 3 (três) VRV`s.
Art.13 Será concedida hora atividade livre no percentual de 10% (dez por cento) da carga horária do professo r, sendo que os demais
23% (vinte e três por cento) serão cumpridos na Uni dade Escolar, totalizando os 33% (trinta e três por cento) previsto na Lei nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Parágrafo Único - A hora atividade não poderá ser utilizada para o utro vínculo empregatício, sob pena, inclusive, da perda deste
benefício e instauração de processo administrativo disciplinar.
Art.14 O Município fornecerá os equipamentos de proteção individuais ou coletivos, recomendados pela Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA - ou pelas normas de segurança do trabalho, inclusive protetor solar para cada servidor que laborar
exposto diretamente à radiação solar.
§1º Para os trabalhadores ligados à Secretaria Municip al de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, serão for necidos bonés ou
chapéus, protetores auriculares e óculos ou proteto r facial para os cortadores de grama.
§2º O Município contratará um técnico em segurança do trabalho, para fins de criação, eleição e composição da CIPA.
§3º Tão logo seja realizada a contratação, será realiz ada eleição e posse junto à CIPA.
Art.15 Será antecipado, a todos os servidores do municíp io, 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário, na folha de pagamento do
mês de junho.
Parágrafo único . Caso o servidor não pretenda receber a antecipaçã o, deverá comunicar, por escrito, à Gerência de Gestão de
Pessoas, até dia 30 de junho.
Art.16 Os servidores públicos efetivos que atuarem junto ao Tribunal de Justiça como oficiais de justiça receberão ajuda de custo no
correspondente a 3 (três) VRVs, quando no efetivo e xercício da atividade.
Art.17 O número de alunos por sala de aula obedecerá a Re solução do COMEC.
Parágrafo único . O número de alunos das escolas integrais e das es colas parciais com turmas de período integral deverá ser
calculado em dobro para número de serventes escolar es, auxiliares de direção e secretárias, bem como será levado em conta para o
cálculo da gratificação de diretor(a).
Art.18 O valor da gratificação dos secretários de escola será equiparado ao dos auxiliares de direção.
Art.19 Fica autorizado o Secretário da pasta respectiva a liberar servidores para a realização de estágio, quando de exigência
curricular.
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Parágrafo único . As horas de afastamento deverão ser compensadas p elo servidor, conforme cronograma a ser apresentado por
este, e mediante aprovação do Secretário da pasta.
Art.20 Na concessão da licença prêmio observar-se-á:
I - O servidor público municipal com direito à lice nça prêmio poderá, mediante solicitação, perceber a importância correspondente a
2/3 (dois terços) do seu total em pecúnia, respeita ndo o interesse público, e o limite de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) por
mês;
II - O 1/3 (um terço) restante da licença prêmio se rá gozado a critério do servidor, mediante autoriza ção do Secretário da pasta,
conforme critérios definidos pela Comissão;
III - A licença prêmio não usufruída em razão de co nvocação da administração, por motivo de relevante interesse público e
conveniência (necessidade de serviço), devidamente comprovado, será indenizada integralmente no ato da aposentadoria.
Art.21 Será concedida licença à servidora gestante, por 1 80 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art.22 A licença paternidade será de 05 (cinco) dias, a c ontar do nascimento.
Art.23 Os cursos oferecidos pelo Município de Criciúma, S ecretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, Fiocruz, do Ministério do
Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Ass istência Social, Ministério da Educação e FETRAM – SC, serão considerados
como horas de aperfeiçoamento, desde que relacionad os com funções afins desenvolvidas pelo servidor.
Parágrafo único . A apresentação de informações ou documentos falso s sujeitará o servidor a processo administrativo disciplinar,
sem prejuízo de outras conseqüências previstas em L ei.
Art.24 Fará jus ao recebimento de ajuda de custo, conform e regulamentação do Chefe do Poder Executivo, e dispensa de
comparecimento ao trabalho, o servidor que, conform e necessidade da respectiva Secretaria, realizar cursos de formação
específica.
§1º . A formação continuada oferecida pela Secretaria d e Educação fora do horário de trabalho será optativa.
§2º . Serão coordenadas reuniões quinzenais para os psi cólogos da rede.
Art.25 Os cursos e congressos encaminhados pela administr ação pública municipal serão ofertados aos servidores de carreira,
prioritariamente.
Art.26 Aos servidores que lavrarem Termo de União Estável , em Cartório de Registro, fica garantida a licença núpcias, nos termos do
art. 114 da LC nº 012/99.
Art.27 O cartão ponto deverá registrar a efetiva jornada de trabalho, inclusive a hora extra.
Parágrafo único . Na contagem das horas extraordinárias não serão c omputados os minutos despendidos no registro do car tão
ponto, considerados como tais aqueles registrados d e 1 (um) a 5 (cinco) minutos na entrada ou na saída.
Art. 27-A - O tempo em que o servidor, inclusive os servidor es da vigilância sanitária e epidemiológica, ficar em sua residência
aguardando, a qualquer momento, ser chamado para o serviço, será remunerado com 1/3 (um terço) do valor hora da sua
remuneração.
Parágrafo Único - O sobreaviso deverá ser autorizado pelo respecti vo secretário, devendo ser regulamentado.
Art.28 Fica autorizada a compensação de horas excedentes com concessão de folgas de serviço, a pedido do trabalhador e
deferimento pelo Secretário da pasta respectiva.
Art.29 Fica garantida a participação do Sindicato no acom panhamento e auxílio na confecção dos editais de se leção dos professores
ACT´s.
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Art.30 Ao Auxiliar de Enfermagem, além do disposto no art . 2º, fica assegurada a aplicação do reajuste de 10% (dez por cento),
contínuos e cumulativos até o ano de 2019, sendo ap licado 8,64% (oito vírgula sessenta e quatro por cento) em 2020, de forma a
garantir a equidade salarial aos técnicos de enferm agem.
Art.31 Serão mantidos os convênios com os planos de saúde da Unimed e Plano São José, até que entidade sindical ou associativa
dos servidores firme contrato com as respectivas em presas de planos de saúde, substituindo a administração pública municipal, que
não fará parte da relação jurídica entre os servido res (contratantes) e os planos de saúde (contratado s).
Parágrafo único . Poderá o servidor optar pelos planos Unimed Regio nal, Estadual ou Nacional, conforme disponibilidade do
prestador.
Art.32 Serão abonadas pela Junta Médica do Município as f altas dos servidores não efetivos que necessitarem acompanhar seus
filhos em consulta, tratamento médico ou psicológic o, em até 15 (quinze) dias, em se tratando de doenç as graves, mediante
declaração médica.
Art.33 O Município, mediante autorização do servidor, a s er assinada junto à Gerência de Gestão de Pessoas d o Município,
repassará ao SISERP o valor relativo à mensalidade.
Art.34 Fica assegurado ao servidor o direito à licença co m remuneração do cargo, para o desempenho de funçõe s no SISERP.
§1º. Poderá ser cedido, além do número previsto no § 1º do art. 110 da Lei Complementar 012/99, mais 01 (um) servidor,
totalizando, no máximo, 05 (cinco).
§2º . Os servidores do magistério no exercício de manda to classista farão jus à regência de classe, conforme art. 110 da Lei 012/99.
Art.35 O Município formará Comissão de Estudos Paritária, a fim de elaborar projeto de reforma do estatuto do servidor público
municipal, observado o inciso II do parágrafo único do art. 31 da Lei Orgânica do Município.
§1º. A Comissão será formada em 60 (sessenta) dias.
§2º. O prazo para conclusão do projeto previsto no capu t será de 180 (cento e oitenta) dias.
§3º . Serão convidados a compor a comissão referida no caput representantes do Poder Legislativo, dos sindicatos das respectivas
categorias, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e do Observatório Social.
Art.36 O laudo técnico pericial será revisto para os serv idores lotados nas futuras instalações do Paço Muni cipal após a sua
reinauguração e, para os demais, o Município tomará as medidas para a revisão do laudo até dezembro de 2017.
Art.37 . Será realizado estudo sobre a viabilidade de func ionamento de uma Unidade de Saúde com funcionamento na sede do
SISERP.
Art.38 . Será considerado efetivo exercício, para todos os servidores públicos do Município de Criciúma, o di sposto no art. 116 da Lei
Complementar 012/99.
Art.39 Esta Lei tem vigência de 12 (doze) meses, com iníc io em 1º de abril de 2017 e término em 31 de março de 2018.
Art.40 Revogam-se as disposições em contrário, especialme nte a Lei 6.585/2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSYF/erm.
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Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 222, de 26 de junho de 2017.
Altera o Anexo I, Grupo B e Grupo B-1, da Lei Compl ementar n° 14, de 20 de dezembro de 1999 e dá outra s providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1° Altera o Quadro de Anexo I, Cargo do Grupo B, da s eguinte forma:
I - CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CA RGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº DE ORDEM CARGO CH VRV
24 Fiscal Geral de Nível Médio 40 4,2
25 Fiscal Rendas e Trib. Nível Médio 40 4,2
Parágrafo Único . O aumento do vencimento não terá reflexo sobre os valores pagos a título de produtividade.
Art.2° Altera o Quadro de Anexo I, Cargos do Grupo B-1, d a seguinte forma:
I - CORRELAÇÃO DO QUADRO DE CAR GOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Nº DE ORDEM CARGO CH VRV
30 Motorista 40 3,46
31 Operador de Equipamentos Rodoviários 40 3,46
Art.3° Altera o Quadro de Anexo VI, Cargos EM EXTINÇÃO, d a seguinte forma:
Nº DE ORDEM CARGO CH VRV
34 Atendente Odontológico 40 2,67
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento v igente.
Art.5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm .
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1041/17, de 14 de junho de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Izaura da Rosa Netto e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 498126 de
07/06/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipa l nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra pertencente à IZAURA DA ROSA NETTO e outros, situadas no
Bairro Primeira Linha, a seguir descritas:
I – área total de 20.025,00m², devidamente matriculada sob o nº 23.435, Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, assim descritas:
a) área desapropriada , medindo 765,72m², ocupada pela Rodovia Alexandre Beloli, com as seg uintes confrontações:
Norte 75,00 metros com a Rodovia Alexandre Beloli;
Sul 20,26 metros com parte do mesmo imóvel (Área Ocupad a pela Rua Existente); e
54,74 metros com parte do mesmo imóvel (Área Remane scente);
Leste 10,04 metros com terras de Izaura da Rosa Netto; Lu cia Netto Bongiolo; Argemiro Netto;
Inez Netto Luiz; Mario Netto; Amelia Netto Manganel li; Roger Pavei Netto; Lucilene Pavei
Netto Meller; Fernando Pavei Netto; Valter Mendes; Saleti Pavei Netto; Gelson da Silva;
Cedenir Mandelli; Rita de Cássia da Silva Rezende; Lidiane Netto; Eliana Netto; Geraldo
Netto Junior - Matrícula n° 43.755 (Área ocupada pe la Rodovia Alexandre Beloli);
Oeste 10,08 metros confrontando com terras de Ivo Dáros ( Transcrição n° 25.364).
b) área desapropriada , medindo 1.836,53m² , ocupada pela Rua Existente, com as seguintes conf rontações:
Norte 20,26 metros com parte do mesmo imóvel (Área Ocupada pela Rodovia Alexandre
Beloli);
Sul 7,00 metros com terras de Izaura da Rosa N etto; Lucia Netto Bongiolo; Argemiro Netto;
Inez Netto Luiz; Mario Netto; Amelia Netto Manganel li; Roger Pavei Netto; Lucilene Pavei
Netto Meller; Fernando Pavei Netto; Valter Mendes; Saleti Pavei Netto; Gelson da Silva;
Cedenir Mandelli; Rita de Cássia da Silva Rezende; Lidiane Netto; Eliana Netto; Geraldo
Netto Junior - matrícula n° 43.755 (Área Ocupada pe la Rua Existente);
Leste 256,96 metros com terras de Izaura da Rosa N etto; Lucia Netto Bongiolo; Argemiro
Netto; Inez Netto Luiz; Mario Netto; Amelia Netto M anganelli; Roger Pavei Netto;
Lucilene Pavei Netto Meller; Fernando Pavei Netto; Valter Mendes; Saleti Pavei Netto;
Gelson da Silva; Cedenir Mandelli; Rita de Cássia d a Silva Rezende; Lidiane Netto; Eliana
Netto; Geraldo Netto Junior - matrícula n° 43.755 ( Área Ocupada pela Rua Existente);
Oeste 264,23 metros com parte do mesmo imóvel (Área Remanescente).
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c) área remanescente , medindo 17.422,75m², com as seguintes confrontaçõ es:
Norte 54,74 metros com parte do mesmo imóvel (Área Ocupada pela Rodovia Alexandre Beloli);
Sul 68,00 metros com terras de Izaura da Rosa Netto ; Lucia Netto Bongiolo; Argemiro Netto;
Inez Netto Luiz; Mario Netto; Amelia Netto Manganel li; Roger Pavei Netto; Lucilene Pavei
Netto Meller; Fernando Pavei Netto; Valter Mendes; Saleti Pavei Netto; Gelson da Silva;
Cedenir Mandelli; Rita de Cássia da Silva Rezende; Lidiane Netto; Eliana Netto; Geraldo
Netto Junior - Matrícula n° 43.755 (Área Remanescen te);
Leste 264,23 metros com parte do mesmo imóvel (Área Ocupada pela Rua Existente);
Oeste 256,92 metros com terras de Ivo Dáros (Transcrição n° 25.364).
II – área total de 167.475,00m² , devidamente matriculada sob o nº 43.755, Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, assim descritas:
a) área desapropriada , medindo 298,17m², ocupada pela Rodovia Alexandre Beloli, com as segu intes confrontações:
Norte 54,32 metros com a Rodovia Alexandre Beloli;
Sul 28,57 metros com parte do mesmo imóvel (Área R emanescente);
25,58 metros com parte do mesmo imóvel (Área Ocupad a pela Rua Existente);
Leste em pontiagudo;
Oeste 10,04 metros com terras de Agenor Netto, Irio Netto e Argemiro Netto - Matrícula n°
23.435 (Área Ocupada pela Rodovia Alexandre Beloli) .
b) área desapropriada , medindo 10.363,47m² , ocupada pela Rua Existente, com as seguintes conf rontações:
Norte 7,00 metros com terras de Agenor Netto, Irio Netto e Argemiro Netto - Matrícula n°
23.435 (Área Ocupada pela Rua Existente);
25,58 metros com parte do mesmo imóvel (Área Ocupad a pela Rodovia Alexandre Beloli);
Sul 31,42 metros com parte do mesmo imóvel (Área R emanescente);
Leste 606,23 metros com parte do mesmo imóvel (Área Remanescente);
Oeste 341,55 metros com parte do mesmo imóvel (Área Remanescente);
256,96 metros com terras de Agenor Netto, Irio Nett o e Argemiro Netto - Matrícula n°
23.435 (Área Ocupada pela Rua Existente).
c) área remanescente , medindo 156.813,36m², com as seguintes confrontaç ões:
Norte 68,00 metros com terras de Agenor Netto, Iri o Netto e Argemiro Netto - Matrícula n°
23.435 (Área Remanescente);
31,42 metros com parte do mesmo imóvel (Área Ocupad a pela Rua Existente);
28,57 metros com parte do mesmo imóvel (Área Ocupad a pela Rodovia Alexandre Beloli);
58,94 metros com Área Verde do Condomínio Jardins ( Matrícula nº 102.118)
Sul 125,00 metros com terras de Mário Menegão ( Transcrição nº 22.441);
59,35 metros com terras de Miguel Votre (Matrícula nº 59.539);
Leste 79,96 metros com terras de AZ Empreendimentos Imobiliários Ltda (Matrícula nº
102.117);
936,18 metros em 31 segmentos: 13,23 metros e 56,62 metros com a Área de Uso
Comum 2; 34,22 metros com o Lote A1 - Quadra A (Mat rícula nº 114.920); 25,00 metros
com o Lote A2 - Quadra A (Matrícula nº 114.921); 25 ,00 metros com o Lote A3 - Quadra A
(Matrícula nº 114.922); 25,00 metros com o Lote A4 - Quadra A (Matrícula nº 114.923);
25,00 metros com o Lote A5- Quadra A (Matrícula n° 114.924); 25,00 metros com o Lote
A6 - Quadra A (Matrícula nº 114.925); 25,00 metros com o Lote A7- Quadra A (Matrícula
n° 114.926); 25,00 metros com o Lote A8 - Quadra A (Matrícula nº 114.927); 25,00
metros com o Lote A9 - Quadra A (Matrícula n° 114.9 28); 25,00 metros com o Lote A10 -
Quadra A (Matrícula nº 114.929); 25,00 metros com o Lote A11- Quadra A (Matrícula n°
114.930); 25,00 metros com o Lote A12 - Quadra A (M atrícula nº 114.931); 25,00 metros
com o Lote A13- Quadra A (Matrícula n° 114.932); 22 ,00 metros com o Lote A14 - Quadra
A (Matrícula nº 114.933); 22,00 metros com o Lote A 15- Quadra A (Matrícula n° 114.934);
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22,00 metros com o Lote A16 - Quadra A (Matrícula n º 114.935); 25,00 metros com o
Lote A17- Quadra A (Matrícula n° 114.936); 25,00 me tros com o Lote A18 - Quadra A
(Matrícula nº 114.937); 25,00 metros com o Lote A19 - Quadra A (Matrícula n° 114.938);
25,00 metros com o Lote A20 - Quadra A (Matrícula n º 114.939); 25,00 metros com o
Lote A21- Quadra A (Matrícula n° 114.940); 25,00 me tros com o Lote A22 -Quadra A
(Matrícula nº 114.941); 25,00 metros com o Lote A23 - Quadra A (Matrícula n° 114.942);
25,00 metros com o Lote A24 - Quadra A (Matrícula n º 114.943); 25,00 metros com o
Lote A25- Quadra A (Matrícula n° 114.944); 25,00 me tros com o Lote A26 - Quadra A
(Matrícula nº 114.945); 25,00 metros com o Lote A27 - Quadra A (Matrícula n° 114.946);
25,00 metros com o Lote A28 - Quadra A (Matrícula n º 114.947); e 166,11 metros com a
Área Verde do Condomínio Jardins (Matrícula n° 102. 118);
508,00 metros com terras de Claudino Abel Benedet; Aquilina Abel Benedet; Olívia Abel
Benedet e Antônio Thomaz (Matrícula nº 37.095);
341,55 metros com parte do mesmo imóvel (Área ocupa da pela Rua Existente);
Oeste 514,78 metros com terras de Miguel Votre (Ma trícula nº 59.539);
747,32 metros com terras de Ivo Darós (Transcrição nº 25.364);
606,23 metros com parte do mesmo imóvel (Área ocupa da pela Rua Existente).
Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1066/17, de 26 de junho de 2017.
Altera e complementa o Decreto SG/no. 023, de 22 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto SG/no. 865/17, de 5 de maio de 2017,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal e nos termos da Lei Complementar nº 104, de 20 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple mentar nº 107 de 29 de
maio de 2014, que regulamenta a concessão de gratif icação de produtividade aos ocupantes dos cargos de Fiscal Geral de Nível
Médio e Fiscal de Rendas e Tributos de Nível Médio do Município de Criciúma,
DECRETA:
Art.1º. O caput do art. 2° do Decreto SG/no. 023, de 22 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto SG/no. 865/ 17, de 5 de maio de
2017, passa a ter a seguinte redação: “ Art.2º. Para os efeitos deste Decreto, será considerada a pontuação máxima de 2,5 VRV para o cargo de Fiscal Geral de nível médio
e de 3,5 VRV para o cargo de Fiscal de Rendas e Tri butos de nível médio do município de Criciúma, e o excedente contará para os
meses subsequentes, conforme art. 6º, da Lei Comple mentar nº 104/2013.
Art.2º . A tabela inserida no §1º do art. 2º do Decreto SG /no.023, de 22 de janeiro de 2014, alterado pelo De creto SG/no. 865/17,
passa a ter a seguinte redação:
ATIVIDADE PONTUAÇÃO
Alinhamento para construção predial 5,95
Alinhamento para construção de muro 2,98
Vistoria para demolição 5,95
Vistoria de sistema hidro-sanitário 5,95
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Vistoria para habite-se 8,93
Notificação de obras e posturas em geral 8,93
Notificação para limpeza de terrenos baldios 5,95
Notificação para construção de calçadas 5,95
Notificação para retirada de entulhos de passeio/via pública 5,95
Manifestação / Parecer Fiscal 5,95
Emissão de multas de obras irregulares e posturas em geral 17,86
Expedição de Termos de Embargos de Obras e Posturas em Geral 11,90
Auto de Infração expedido e pago 11,90
Determinação de números para uso das edificações em geral 1,79
Análise e parecer de processos de consulta de viabilidade para Alvará de Funcionamento 5,95
Emissão de Declaração de Zoneamento para fins de Al vará de Funcionamento 2,98
Preenchimento de Consulta Prévia 2,98
Lançamento de novos imóveis territoriais e prediais no cadastro municipal para fins de cobrança de IPTU 2,98
Participação em Diligências/Operações 29,76
Levantamento de construções para regularização de obras existentes 8,93
Reclassificação de edificações em geral 5,95
Análise de ITBI 2,38
Certidão de Conclusão de Obra 5,95
Certidão de Decadência 5,95
Alteração Cadastral 8,93
Vistoria para fins de Revisão Cadastral 8,93
Inserção de Número de Edificações 1,79
Notificação de Alvará 5,95
Termo de Verificação de Posturas e Normas Urbanísticas 5,95
Fiscalização Eventual Ambulantes 5,95
Vistoria para fins de Concessão de Isenções/Imunidades 5,95
Art.3º. A tabela inserida no §2º do art. 2º do Decreto SG /no. 023, de 22 de janeiro de 2014, alterado pelo D ecreto SG/no. 865/17,
passa a ter a seguinte redação:
ATIVIDADE PONTUAÇÃO
Liberação de AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais 8,33
Emissão de Nota Fiscal avulsa de prestação de serviços 4,17
Interdição de estabelecimentos 25,00
Baixa de empresa no Cadastro Fiscal 8,33
Levantamento de Saldos Tributários, por exercício 8,33
Termo de Verificação 8,33
Levantamento para Estimativa Fiscal 8,33
Calculo de ITBI 8,33
Análise e Lançamento de Alvará 8,33
Liberação e Cálculo de Alvará para Eventos e Feiras 12,50
Fiscalização Eventual/Ambulantes 8,33
Notificação de Alvará 8,33
Participação em Diligências/Operações 41,67
Parecer Fiscal 8,33
Vistoria para fins de Concessão de Isenções/Imunidades 8,33
Art.4º O parágrafo único do art. 3°, do Decreto SG/no. 02 3, de 22 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto SG/no. 865/17, passa a
ter a seguinte redação:
“Art.3º. ...
Parágrafo Único. O sistema de pagamento de produtividade a que se r efere este decreto será devido, ainda, ao servidor que estiver
atuando na supervisão das atividades inerentes à su a função de fiscalização, ou exercendo as funções de chefia ou assessoramento
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em Secretaria Municipal, ou quando cedido para outr os Órgãos ou Poderes, situações em que a atribuição de pontos de
produtividade será abonada.”
Art.5º . O §2º do art. 4° do Decreto SG/no. 023, de 22 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto SG/no. 865/17, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.4º. .......
§2º. A gratificação de produtividade será devida, pela média dos últimos 12 (doze) meses, ou proporcionalm ente aos meses
trabalhados, na licença gestação, na licença prêmio , na licença para tratamento de saúde, na licença para tratamento de Saúde de
ente Familiar, na licença adotante.”
Art.6º. O caput do art. 5°, do Decreto SG/nº 023, de 22 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto SG/no. 865/17, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.5º. O Fiscal Geral de Nível Médio ou o Fiscal de Renda s e Tributos de Nível Médio, poderá utilizar para complementar a
produção mensal, no máximo 50% (cinquenta por cento ), em pontos excedentes dos meses anteriores.”
Art.7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.8°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
LFC/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Edital
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde São Sebastião e
sua área de abrangência, para composição do mesmo, ficando aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar
da data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 19/07/2017
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 8h às 12 e das 13h
as 17h, onde se encontrará à disposição dos interes sados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de
candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for registrada
apenas uma chapa a mesma será homologada pela Comis são Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos
Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 08 de junho de 2017.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 015/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°
936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art.
41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota e a Nota Final da Avaliação de Desempenho de Servidores em estágio probatório, lot ados na Secretaria de
Saúde, que tomaram posse em 2014, abaixo relacionad os:
Nº Matrícula Servidor: Data de Posse: 3ª Nota: Nota Final:
01 55810 ADRIANO MARCOLINO 28/10/2014 9,20 8,67
02 55776 AIRTON JORGE DA SILVA VARELA JUNIOR 01/08/2017 10,00 9.60
03 55953 ALCIONE ALVES 08/07/2014 10,00 9,40
04 55755 ALESSANDRO MARTINS 08/07/2014 7,80 8,87
05 55720 ALINE DO NASCIMENTO CERVELIN 08/07/2014 10,00 9,67
06 55946 ALINE ZOMER PIZZOLATTI 08/07/2014 9,60 9,73
07 55787 ANA LUCIA SOARES CAMARGO FAGUNDES 07/08/2014 10,00 9,20
08 55688 ANDRE RODRIGUES DA SILVA 08/07/2014 10,00 10,00
09 55738 ANDREA LOPES FRANKE 08/07/2014 9,60 9,60
10 55963 ANGELA HOFMANN FERRO 08/07/2014 10,00 7,73
11 55754 AUGUSTO SCHONFELDER DE SOUZA 08/07/2014 10,00 9,27
12 55724 BARBARA APARECIDA FERNANDES 08/07/2014 10,00 10,00
13 55691 CELIA REGINA GHEDIN DACOREGGIO 09/07/2014 10,00 9,67
14 55984 CESAR DA SOLER DARIO 08/07/2014 9,20 9,47
15 55763 CHRISTIAN ESCOBAR PRADO 01/08/2017 10,00 9,60
16 55733 CHRISTIANO JUSTINIANO DE MEDEIROS RIBEIRO 15/07/2014 9,60 9,60
17 55974 CLAUDIA BOSELO VIEIRA 08/07/2017 8,20 8,60
18 55687 CLAUDIA SARTORI 08/07/2014 7,90 9,03
19 55809 CRICIANE MOREIRA HANSEN 28/10/2014 10,00 9,67
20 55958 CRISTIANE SCHNEIDER LUIZ PEREIRA 08/07/2014 9,00 9,30
21 55710 CRISTIANE SCHWARTZ PAZETTO 08/07/2014 9,00 9,43
22 55971 DAIANA CARVALHO MIKOLAYCZYK 08/07/2014 9,60 8,93
23 55712 DAIANE MENDES DE ASSIS 08/07/2014 10,00 10,00
24 55750 DANILO MENDONCA DA CUNHA 08/07/2014 9,20 7,90
25 55701 DEISE MIOTELLO 08/07/2014 8,60 9,07
26 55941 DEIZE ESPINDOLA DA SILVA 08/07/2014 8,60 8,87
27 55697 DIANDRA LIMAS DO CARMO 08/07/2014 9,60 8,93
28 55719 EDUARDO MENDES MARCIRIO 08/07/2014 8,60 8,20
2 55935 EDUARDO SMANIA DE LORENZI 08/07/2014 7,80 7,10
30 55990 ELIANE DA SILVA CELSO 08/07/2014 9,00 8,63
31 55700 EVELYN BROGNOLI 08/07/2014 8,60 8,93
32 55709 FABIO MINOTTO DAL TOE 08/07/2014 9,00 8,33
33 55742 FERNANDA MANENTE MILANEZ 08/07/2014 10,00 10,00
34 55693 FERNANDA MARTINS 08/07/2014 8,60 8,37
35 55751 FERNANDA SAVI DAMIANI 08/07/2014 9,30 9,27
36 55735 FLAVIO ANTONIO GIUGNO 08/07/2014 9,00 9,33
37 55711 FRANCIELI MARAGNO 08/07/2014 8,60 9,53
38 55798 FRANCINE DE SOUZA LUCIANO SELINGER 10/09/2014 9,60 9,40
39 55980 GABRIELLE DA LUZ 08/07/2014 8,60 9,00
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Nº 1772 – Ano 8
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40 55951 GEISA FLORIANO 08/07/2014 9,00 8,83
41 55925 GILMAR FERREIRA DUARTE 08/07/2014 8,20 7,03
42 55976 GILMARA SANDRA GONCALVES 08/07/2014 10,00 9,73
43 55934 GIOVANA RENI BARBOSA 08/07/2014 8,20 8,20
44 55969 GISELE DE OLIVEIRA LEANDRO 08/07/2014 10,00 9,67
45 55952 GISELLI WALTER TORRES AMARO 08/07/2014 7,20 7,40
46 55929 GISLAINE CONSTANTINO COSTA 08/07/2014 8,20 8,20
47 55781 GLAUCO DUARTE DA LUZ 08/08/2014 9,60 9,20
48 55972 GRACIANA CARGNIN 08/07/2014 9,00 8,73
49 55956 GRAZIELA CARDOSO 08/07/2014 9,60 9,47
50 55931 HEIKA NAIARA FERREIRA VILLAFANE 08/07/2014 8,20 8,07
51 55741 HELIO TEIXEIRA 08/07/2014 9,60 9,33
52 55730 JAIME LIN 08/07/2017 10,00 9,73
53 55943 JANAINA FELICIANO MOLINER BORGES 08/07/2014 9,60 8,93
54 55988 JOSE LUIZ DE ALMEIDA MARTINS COSTA NETO 08/07/2014 8,80 8,80
55 55698 JOSMAR LUIZ PERUCCHI 08/07/2014 10,00 9,73
56 55764 JUCELMA REUS BALDISSERA 01/08/2014 10,00 9,43
57 55955 JULIANA MELLO FERNANDES 08/07/2014 9,60 9,40
58 55975 JUSIMARI APARECIDA ESTADLER CANDIOTTO 08/07/2014 10,00 9,67
59 55696 KARINA ALEXANDRA ROCHA DE COSTA 08/07/2014 9,00 9,33
60 55973 KELLEN VIEIRA LEANDRO MARTINS 08/07/2014 10,00 9,20
61 55987 KELLY SUMANI DA ROSA 08/07/2014 8,60 8,73
62 55962 LAIDE DE FAVERI MOTA 08/07/2014 10,00 9,87
63 55718 LARISSA DE OLIVEIRA BATISTA 08/07/2014 10,00 9,80
64 55788 LEANDRO ARIEL DEI RICARDI 08/08/2014 9,20 9,47
65 55964 LISLAINE RECH DOS SANTOS 08/07/2014 9,00 9,00
66 55985 LUIZ HUMBERTO MAROCHI 08/07/2014 9,60 9,33
67 55731 MANOELA VIEIRA BEZ 08/07/2014 10,00 9,87
68 55944 MARCIA ELISA BATISTA 08/07/2014 9,00 9,53
69 55932 MARI HELEN PAGANI POSSAMAI 08/07/2014 8,20 8,10
70 55717 MARIA HELENA PERUCH 08/07/2014 10,00 9,60
71 55678 MARIA TEREZINHA DE BONA MENDES 17/10/2013 8,50 8,91
72 55716 MARILIA LIMA LODETTI AUGUSTINHO 08/07/2014 9,00 9,33
73 55705 MARISTELA DA LUZ NAZARI 08/07/2014 8,20 8,93
74 55966 MARTA REGINA ECHER 08/07/2014 8,60 9,27
75 55930 MICHELLI CALEGARI CARDOSO MACHADO 08/07/2014 8,20 8,07
76 55959 MIRELA SEBASTIAO DE SOUZA 08/07/2014 7,90 9,06
77 55692 NADIA DE JESUS FLORENCIO 08/07/2014 8,60 8,93
78 55986 NAPOLEAO CHIARAMONTE SILVA 08/07/2014 8,60 9,40
79 55948 NILTON ANTONIO CARVALHO JUNIOR 08/07/2014 9,60 9,00
80 55927 OLIVETE DA SILVA 08/07/2014 8,20 7,30
81 55768 PATRICIA ANCELMO MARTINS 19/07/2014 10,00 9,67
82 55706 PATRICIA DE MATTIA BROLESI 08/07/2014 9,60 9,73
83 55928 PATRICIA SARA ANTUNES 08/07/2014 8,20 7,87
84 55989 PATRICIA SONEGO CAETANO 08/07/2014 8,20 7,97
85 55821 PATRICIA VALGAS 15/12/2014 9,00 8,47
86 55753 PAULO ROBERTO MILIOLI 08/07/2014 8,60 7,67
87 55743 PEDRO CARON LA SALVIA 28/07/2014 10,00 9,73
88 55747 RAMON CASTRO REIS 15/07/2014 9,00 8,07
89 55774 RAMON UGIONI BORGES 28/07/2014 8,60 8,10
90 55759 RAQUEL DE BEM MARCELINO CARVALHO 08/07/2014 9,60 9,53
91 55756 RENAN BOEIRA ROCHA 08/07/2014 9,20 9,20
92 55715 RENATA AMANCIO TEIXEIRA DE JESUS 08/07/2014 9,60 9,73
93 55748 RICARDO THADEU CARNEIRO DE MENEZES 08/07/2014 10,00 10,00
94 55761 ROBERTA CECILIA DA SILVEIRA 31/07/2014 9,00 8,60
95 55769 ROBERTO MEISTER BERNARDI 30/07/2014 9,60 9,60
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Quarta - Feira, 28 de Junho de 2017
Nº 1772 – Ano 8
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96 55729 ROBERTO TEIXEIRA OENNING 08/07/2014 9,00 9,33
97 55970 ROSINETE SENHORINHA DOS SANTOS 08/07/2014 8,20 8,07
98 55694 SAMUEL BUCCO 08/07/2014 8,60 8,37
99 55983 SANDRA GRIJO BURIGO 08/07/2014 9,00 9,40
100 55703 SELMA CONCEICAO RODRIGUES 08/07/2014 9,60 9,13
101 55942 SERGIO MATEUS MADEIRA 08/07/2014 8,20 8,20
102 55926 SILVANA MENDES 08/07/2014 8,20 8,10
103 55765 SIMONE FREITAS DE CARVALHO DE OLIVEIRA 06/08/2014 10,00 9,33
104 55949 SIRLI RESIN 08/07/2014 10,00 9,67
105 55725 SOLANGE THEREZINHA BARRETO DE OLIVEIRA 08/07/2014 10,00 9,67
106 55939 SUZANA ALVES SIQUEIRA 08/07/2014 8,60 8,97
107 55936 SUZIMEIRE DA SILVA SOUZA 08/07/2014 10,00 10,00
108 55937 THAILIZE BORGES RODRIGUES 08/07/2014 9,00 9,40
109 55960 VALDIRA ESPINDOLA FERNANDES 08/07/2014 8,60 9,07
110 55933 WANESSA PACHECO RONCHI 08/07/2014 8,60 8,47
111 55752 WOLNEY DE OLIVEIRA BECK 08/07/2014 7,10 8,10
112 56074 ZAIRA ZANELLA DIAS 05/02/2015 7,10 8,90
Art. 2°. A Comissão homologa a 3ª Nota e a Nota Final e dec lara o cumprimento pelos servidores do período de 36 (trinta e seis)
meses de efetivo exercício, restando aprovados no e stágio probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 21de junho de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota
Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120
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RESOLUÇÃO N° 016/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°
936/17, de 19 de maio de 2017, em conformidade com o que determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art.
41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o servidor e a Nota Final do servidor lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, que tomou posse em 2 014, abaixo relacionado, após análise do pedido de impugnação de nota, em
conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:
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Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse Cargo 3ª Not a Nota Final
001 55982 ELIZANGELA SILVA GUIMARAES 08/07/2014 ENFERMEIRA (ESF) 3,70 5,60
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologad as pela Comissão, sendo que a 3ª Nota serviu para compor a média da
Nota Final do Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 21 de junho de 2017. Aparecida Cristina Ribeiro Mota Presidente da Comissão Mat. 55.477
Adriana Althoff De Villa Membro da Comissão Mat. 55.306 Darci Antônio Filho
Membro da Comissão Mat. 2.884
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão Mat. 53.391 Letícia Vieira de Oliveira Rodrigues
Membro da Comissão Mat. 55.120
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Resoluções
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
Resolução CMDI nº 02/2017
Decidiu pela rejeição da solicitação, até que sejam apresentados os documentos faltantes.
O conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°3812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei n° 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 Estatuto do Idoso,
conforme deliberação em reunião extraordinária de 13 de junho de 2017, ata n°06/2017.
Resolve:
Art. 1° Analisando os documentos apresentados pela entidad e Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho, CNPJ nº
92.736.040/0008-90, constatou que restaram ausentes os seguintes os documentos especificados nos incisos IV e XII do artigo 45 do
Regimento Interno do CMDI Criciúma.
Decidiram pela rejeição da solicitação, até que sej am apresentados os documentos faltantes.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação
Criciúma, 13 de junho de 2017
Andréia Bertoncine Pereira - Presidente do CMDI
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Resolução CMDI nº 03/2017
resolveu rejeitar o projeto, ficando sob a responsa bilidade da entidade proponente a complementação do mesmo para nova análise
da Comissão e emissão de parecer.
O conselho Municipal de Direitos dos Idoso- CMDI, n o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°3812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei n° 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 Estatuto do Idoso,
conforme deliberação em reunião extraordinária de 13 de junho de 2017, ata n°06/2017.
Resolve:
Art. 1° analisando o parecer nº 01 da Comissão de Análise de Projetos do CMDI, referente ao projeto apresent ado pela Instituição
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho ( Hospital São José), inscrita no CNPJ sob o nº 92.73 6.040/0008-90,
resolveu rejeitar o projeto, ficando sob a responsa bilidade da entidade proponente a complementação do mesmo para nova análise
da Comissão e emissão de parecer.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação
Criciúma, 13 de junho de 2017
Andréia Bertoncine Pereira - Presidente do CMDI
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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 25 DE MAIO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 25 DE MAIO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
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Resolve:
Deferir, após a apresentação do projeto de revitali zação do Parque Centenário, e após a leitura do Dec reto SG/N°530/11, de 1° de
agosto de 2011, que conforme a decisão da Câmara Te mática I, ficou estabelecido que o entorno do Paço Municipal fica
caracterizado apenas pelo calçamento ao redor da ed ificação que é em petit-pavet, ou pedra portuguesa, sendo este vai da Rua
Domênico Sônego até o edifício e nas circulações la terais ao edifício do Paço e também no seu pátio in terno. Conforme
registrado em Ata na reunião do CDM de 25/05/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 170, DE 25 DE MAIO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 25 DE MAIO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , por meio do processo administrativo nº 492873, qu e
solicita a viabilidade de utilização do Art. 169, da Lei Complementar n° 095 de 28/12/2012 em empreend imento habitacional a ser
aprovado os projetos na municipalidade e outros órg ãos, em gleba localizada na Rua Líbano José Gomes, no bairro São Sebastião.
Com área escriturada de 31.342,10m², cadastro 94881 7.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 171, DE 25 DE MAIO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 25 DE MAIO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
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Quarta - Feira, 28 de Junho de 2017
Nº 1772 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , por meio do processo administrativo nº 492874, qu e
solicita a viabilidade de utilização do Art. 169, da Lei Complementar n° 095 de 28/12/2012 em empreend imento habitacional a ser
aprovado os projetos na municipalidade e outros órg ãos, em gleba localizada na Rua Afonso Milanese, no bairro São Defende. Com
área escriturada de 25.132,00m², cadastro 997665.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 172, DE 25 DE MAIO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 25 DE MAIO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM .
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir parcialmente a solicitação do requerente, S r. GERALDO MOREIRA , por meio do processo administrativo nº 490053, qu e
solicita a viabilidade de redução das larguras viár ias da Rua José Gaidzinski com 20,00m, da Rua Presi dente Kenedy com 15,00m e a
da Rua Arlindo Guidi com 15,00m. Sendo que foi defe rida apenas que a Rua Arlindo Guidi possa ter a sua largura reduzida de
15,00m (quinze metros) para 12,00 (doze metros), sendo que as demais deverão permanecer com as largura s existentes em Lei.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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