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Segunda - Feira, 26 de Junho de 2017
Nº 1770 – Ano 8
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Lei Complementar...................................
...................................................................................................1
Decretos........................................... ..........................................................................................................2
Portaria........................................... ............................................................................................................3
Extrato............................................ ............................................................................................................4
Atas............................................... .............................................................................................................4
Resoluções......................................... ........................................................................................................5
Aviso de Retificação e Remarcação.................. .........................................................................................6
A
Le
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, de 22 de junho de 2017.
Altera o dispositivo do art.6º, III da Lei Compleme ntar nº 203 de 18 de janeiro de 2017, que dispõe so bre a organização e a estrutura
da administração pública do Poder Executivo do Muni cípio e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 6º, III da Lei Complementar 203, de 18 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguin te redação:
Art.6º. São órgãos da administração direta:
......................
III - a Procuradoria-Geral do Município, e, por sub ordinação, o PROCON municipal;
....................
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na dat a de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.
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Índice
Segunda - Feira, 26 de Junho de 2017 Nº 1770 – Ano 8
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Nº 1770 – Ano 8
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1046/17, de 19 de junho de 2017.
Cessa os efeitos do Decreto SA/nº 055/17 de 5 de ja neiro de 2017, que designou Arleu Ronaldo da Silveira, Diretor Presidente da
FCC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir desta data, os efeitos do Decreto SA/nº 05 5/17, que designou ARLEU RONALDO DA SILVEIRA , para responder pela
Fundação Cultural de Criciúma - FCC, sem ônus para Município.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM.
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DECRETO SG/nº 1047/17, de 19 de junho de 2017.
Nomeia Sergio Luiz Zappelini, Diretor Presidente da FCC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei nº 2.829 de 1993, alterada pela Lei
3.000 de 1994 e nos termos da Lei Complementar nº 2 03 de 18 de janeiro de 2017 e de acordo com o Decreto nº 1076/SA/93 que
aprova o Estatuto da FCC, resolve:
NOMEAR
SERGIO LUIZ ZAPPELINI , CPF nº 298.289.539-00, para exercer o cargo em co missão de Diretor Presidente da Fundação Cultural de
Criciúma – FCC, símbolo DAS-2, a partir de 20 de ju nho de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 1065/17, de 23 de junho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgân ica do Município, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, LAURO PIROLLA, matrícula nº 65.560, do cargo em comissão de Chef e de Divisão, símbolo DASI-2, da
Subprefeitura do Rio Maina, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana, nomeado em
01.03.2017 pelo Decreto SG/nº 556/17
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ZVMB/erm.
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Portaria
FME - Fundação Municipal de Esporte
Portaria nº 002, de 22 de junho de 2017
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPOR TES DE CRICIÚMA – FME – no uso de suas atribuições estatutárias
RESOLVE:
Art.1º. Na Portaria nº 001 de 13 de junho de 2017, constante do anexo I, fica retificado nomes conform e segue:
Onde se lê:
BEATRIZ BIANCO 500,00 OLESC 2016 ATLETISMO
GIOVANE 350,00 OLESC 2016 ATLETISMO
GABRIELA DA SILVA FRANSCISCO 350,00 JOGUINHOS 2016 HANDEBOL FEMININO
Leia-se:
BEATRIZ RODRIGUES BIANCO 500,00 OLESC 2016 ATLETISM O
JEOVANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS 350,00 OLESC 2016 ATLETISMO
GABRIELA DA SILVA FRANCISCO 350,00 JOGUINHOS 2016 HANDEBOL FEMININO
Art.2º Na Portaria nº 001 de 2017, fica acrescida ao anexo I, o seguinte atleta:
NOME DO ATLETA VALOR DA BOLSA (R$) COMPETIÇÃO MODAL IDADE
FABIO JUNIOR DE LIMA 350,00 OLESC 2015 FUTSAL
Art.3º. Permanecem em vigor as demais disposições contidas na Portaria 001 datada de 13 de junho de 2017.
Sandro Renato de Araújo - Diretor Presidente da Fun dação Municipal de Esportes de Criciúma
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 1876/2017, registrado no Departamento Apoio Administrativo sob o
nº 1903.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e a Associação Beneficente N ossa Casa.
DO OBJETO: alteração do número de vagas disponíveis, ficando excedente o limite de até 5 vagas, conforme necessi dade de
Acolhimento, ficando estabelecido o valor de um sal ário mínimo vigente, atualmente de R$ 937,00 (novec entos e trinta e sete reais)
mensais, sendo alterado o cronograma de desembolso de acordo com o número de vagas ocupadas em cada mê s.
DATA: Criciúma-SC, 23 de junho de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, Paulo Cesar Bitencourt, pelo FMAS, Patricia Vedana Marques, pelo
CMAS e Isabel Cristina de Fraga Feijó, pela Nossa C asa.
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 004/FMS/2017
Modalidade: Pregão Presencial 083/FMS/2016
Objeto: Registro de preços de exame complementar radiográfico - RADIOGRAFIA PANORÂMICA DA FACE , para o diagnóstico e
planejamento de procedimentos odontológicos no aten dimento aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) do município de
Criciúma SC.
Fornecedores Registrados: 1 (um).
Assinatura: 22/03/2017.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, no valor de R$ 12.960,00
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 039/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 096/PMC/2017
Objeto: Registro de preços de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP , para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Bat alhão de
Bombeiro Militar do Município de Criciúma /SC, de a cordo com Convênio 001/BM.
Fornecedores Registrados: 01 (Um).
Assinatura: 23/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor previsto de R$ 26.000,00
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Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 088/PMC/2017
Objeto: o Registro de Preços para contratação de empresa e specializada para o fornecimento de peças e serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos veículos leves e caminhõ es que compõe à frota de viaturas do 9º BPM de Cric iúma/SC.
Assinatura: 14/06/2017
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor previsto de R$19.725.072,63
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 011/2017
Aprova a liberação de recurso para capacitação da instituição de acolhimento institucional a crianças e adolescentes ( Lar Azul).
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 10 de maio de 2017, Ata
nº 433/2017, deste Conselho,
Resolve:
Art.1º - Aprovar recurso para capacitação para educadores e cuidadores que atuam na instituição de acolhimen to institucional a
crianças e adolescentes (Lar Azul).
Art. 2º - Aprovar a realização da capacitação nos dias 27, 28 e 29 de junho de 2017 com orçamento no valor d e 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais), carga horária de 20 horas, para 30 participantes.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 14 de junho de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA (Gest ão 2015 - 2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012/2017
Aprova a readequação do projeto "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2017 " a ser realizado pela Associação
Cidadania em Ação
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 14 de junho de 2017, Ata
nº 434/2017, deste Conselho,
Resolve:
Art.1º Aprovar a readequação do Projeto "Serviço de Convi vência e Fortalecimento de Vínculos 2017 ", no valor total de 74.000,00
(setenta e quatro mil reais), que encontra-se depos itado na conta da Associação vinculado ao Fundo da Infância e Adolescência -
FIA, a ser realizado pela Associação Cidadania em A ção.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 14 de junho de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA (Gest ão 2015 - 2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013/2017
Aprova o projeto "MAIS+viver – Movimento de Ampliaç ão do Apoio Integrado ao Paciente para Qualidade de Vida do Paciente
Oncológico Infantojuvenil", a ser realizada pela C asa Guido.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 14 de junho de 2017, Ata
nº 434/2017, deste Conselho,
Resolve:
Art.1º Aprovar o Projeto "MAIS+viver – Movimento de Ampli ação do Apoio Integrado ao Paciente para Qualidade de Vida do
Paciente Oncológico Infantojuvenil", no valor total de R$ 142.951,25 (cento e quarenta e dois mil e novencentos e cinquenta e um
reais com vinte e cinco centavos) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescênc ia - FIA, a ser realizado pela
Casa Guido.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 16 de junho de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA - (Gestão 2 015 - 2017)
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Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que no edital acima epigrafado que tem como objeto a cessão de licenciamento de uso
de sistemas de informática para gestão pública muni cipal, incluindo: conversão de dados, implantação, treinamento, serviços de
manutenção mensal que garantam as alterações legais , corretivas e evolutivas nos softwares licitados, atendimento e suporte
técnico, para estes softwares, quando solicitado pe la administração municipal, são feitas as seguintes retificações:
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