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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Lei................................................
...........................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................2
Portarias.......................................... .......................................................................................................................8
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................9
Resoluções......................................... ....................................................................................................................9
Aviso de Exclusão de Item.......................... ..........................................................................................................11
Aviso de Prorrogação............................... ............................................................................................................11
Atas............................................... .......................................................................................................................12
A
Le
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.888, de 8 de junho de 2017.
Acrescenta o artigo 3º-A na Lei nº 6.634 de 29 de s etembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica acrescida o art.3º-A na Lei nº 6.634 de 15 de setembro de 2015, que institui o Projeto de Caixa de Solidariedade, com a
seguinte redação :
Art.3º-A O Mobiliário urbano (caixa coleta) dos don ativos deverá seguir o modelo em anexo onde deverá constar a identificação do
projeto, identificação das instituições envolvidas e informações à população quanto ao seu funcionamen to.
Parágrafo único - Fica a Organização da Sociedade C ivil autorizada a divulgar mensagens publicitárias, inclusive logomarcas de seus
patrocinadores da iniciativa privada, estampadas na s laterais das caixas, conforme modelo.
Índice
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Nº 1767 – Ano 8
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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 975/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valmor Daros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 491967 de
09/03/2017 e nos termos da Emenda Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALMOR DAROS, matrícula nº 2.983, CPF nº 290.409.739-
20, Médico, lotado com 20 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.396,00
Anuênio R$ 373,56
Triênio R$ 815,04
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.496,05
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Vantagem Pessoal Anuênio R$ 164,56
Vantagem Pessoal Triênio R$ 359,05
Total dos Proventos R$ 7.283,47
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 976/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Regina Antonieta Zapelini.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493735 de
03/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a REGINA ANTONIETA ZAPELINI , matrícula nº 55.004, CPF
431.131.339-04, Especialista em Assuntos Educaciona is - Orientador Educacional, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, com a seguinte memória de cá lculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 180,01
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação de Orientador - art. 95, § 7, da LC 012/99 R$ 1.500,07
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 90,00
Total dos Proventos R$ 5.449,43
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 977/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Ivanir Demo Colonetti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494472 de
11/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA IVANIR DEMO COLONETTI , matrícula nº 53.388, CPF
719.117.159-68, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na EMEIEF Caetano Ronchi, do Bairro São Def ende, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 360,02
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Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 687,54
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 218,78
Vantagem Pessoal Triênio R$ 52,51
Total dos Proventos R$ 3.498,13
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 978/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Mirian Judite D´stefani.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495398 de
26/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MIRIAN JUDITE D´STEFANI , matrícula nº 52.348, CPF
837.933.309-82, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na EMEIEF José Contim Portella, do Bairro S ão Sebastião, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.736,48
Triênio R$ 625,13
Gratificação Média LC 121/2014 R$ 924,25
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 534,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 192,39
Total dos Proventos R$ 4.691,87
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 979/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais a Maria do Carmo Gonçalves Beltorti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 492855 de
22/03/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, i nciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº
053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a MARIA DO CARMO GONÇALVES BELTORTI, matrícula nº 54.638, CPF nº 288.280.629-91,
Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secre taria Municipal de Educação, de acordo com a seguin te memória de cálculo:
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.575,07
Triênio R$ 236,26
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação Regência de Classe (CH)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 600,03
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 630,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Valor total da última remuneração na atividade R$ 5.265,67
Cálculo da média aritmética da s 80% das maiores contribuições= 2.701,63
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 92%
Total dos proventos R$ 2.485,49
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1054/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosali Giese.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494539 de
12/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ROSALI GIESE, matrícula nº 54.780, CPF nº 563.848.589-
91, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Muni cipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 750,04
Triênio R$ 112,51
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.200,06
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Adicional Carga Horária – 30 h R$ 2.250,10
Triênio Alteração Carga Horária R$ 135,01
Total dos Proventos R$ 5.126,93
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1055/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Iara Odila Nunes Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495681 de
02/05/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a IARA ODILA NUNES COSTA , matrícula nº 53.946, CPF nº
637.456.749-87, lotada com 20 horas semanais na Sec retaria Municipal de Educação, com a seguinte memór ia de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 661,53
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Total dos Proventos R$ 3.242,64
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1056/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Luiz Carlos de Carvalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493794 de
03/04/2017 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LUIZ CARLOS DE CARVALHO , matrícula nº 1699, CPF nº
447.305.279-68, Motorista, lotado com 40 horas sema nais na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.002,88
Anuênio R$ 130,37
Triênio R$ 230,66
Adicional Noturno 40% (adq) R$ 738,90
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Hora Extra 50% (adq) R$ 1.544,56
Produtividade (pátio) R$ 65,15
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 676,44
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 87,94
Vantagem Pessoal Triênio R$ 155,58
Vantagem Pessoal Adicional Noturno 40% (aqd) R$ 147,93
Vantagem Pessoal Horas Extras 50% (aqd) R$ 131,77
Total dos Proventos R$ 5.591,39
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Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/Nº 1053/17, de 20 de junho de 2017
Requisita o imóvel ocupado provisoriamente pelo Mun icípio de Criciúma para sua sede, a fim de atender à situação de excepcional
interesse público e iminente perigo público, e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que o Poder Público tem a necessidade de usar, até o dia 31 de dezembro de 2017, a propriedade privada com o
fim de lhe ser permitida a execução de serviços e o bras públicas;
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente perigo para a comunidade;
CONSIDERANDO o incêndio que se abateu sobre o Paço Municipal Marcos Rovaris, sede da Prefeitura Municipal de Criciúma;
CONSIDERANDO a situação emergencial nos termos do D ecreto Municipal SA n. 048/2017 e obras emergenciais ainda em curso na
reforma e revitalização do Paço Municipal Marcos Ro varis;
CONSIDERANDO a proximidade de finalização do contra to de comodato da sede provisória da Prefeitura Municipal de Criciúma,
onde já está instalada e o não interesse de renovaç ão pelo Comodante;
CONSIDERANDO o iminente perigo público de prejuízo à continuidade da prestação dos serviços e obras públicas aos munícipes face
a possibilidade de desalojamento da sede provisória da Prefeitura Municipal de Criciúma;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobr e o particular;
CONSIDERANDO que referida interdição se dará até o termo final das obras do Paço Municipal Marcos Rovaris,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins d e requisição, terreno urbano de área de 18.812,75m² com as respectivas
edificações que perfazem um total de 3.844,64 m² de área construída, localizado na Avenida Estevão Emílio de Souza, n. 325, Bairro
Ceará, neste Município, com cadastros imobiliários sob os números 756621, 964781 e 964782, em nome de Sociedade de
Participação Regina LTDA, cadastrada no CNPJ nº 08. 348.449/0001-57, César Smielevski, inscrito no CPF sob o n. 486.534.979-00 e
Betha Sistemas LTDA, cadastrada no CNPJ nº 00.456.8 65/0001-67, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula n.
89.516 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comar ca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1031/17, de 12 de junho de 2017.
Exonera, a pedido, Jadinei Elias dos Santos, do car go efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Li mpeza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 498313 de
09/06/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de junho de 2017, JADINEI ELIAS DOS SANTOS, matricula nº 56.483, do cargo de provimento efet ivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza – Limpeza Urbana, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado pelo Decr eto SA/nº 775/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 032/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais e de ac ordo com o Processo Admin. nº. 8932 datado de 30.05 .2017 e de
conformidade com o art. 7º, 10º e 11º, da Lei Compl ementar nº 013, de 20.12.99,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Promoção por Merecimento Automát ica e a Antecipação da Promoção por Merecimento previstas no art. 10º e
11º, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, bem c omo outras providências.
Art. 2º Deferir a concessão automática da Promoção por Merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista a
decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
78 Sebastião Sabino A B
Art. 3º Deferir em favor da Antecipação da Promoção por Merecimento, mediante a comprovação de formaçã o em curso de grau de
escolaridade superior ao que se encontrava o servid or, tendo em vista a decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
78 Sebastião Sabino B C
Art. 4º A Promoção por Merecimento automática e a A ntecipação da Promoção por Merecimento concedida na presente Portaria,
asseguram o direito ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base da categoria entre cada classe de desenvolvimento
funcional e os seus efeitos retroagem a partir de 30 de maio de 2017.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 19 de junho de 2017. A
NEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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P O R T A R I A Nº 033/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 8893/2017,
e de conformidade com as disposições legais conferi das pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.1 2.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio ao servidor RODRIGO DIOMÁRIO DA ROSA, matrícula nº 076, Engenheiro Agrônomo, lotado com
40 horas semanais, por 3 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 07/05/2012 e 07/ 05/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 19 de junho de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 100/PMC/2017
OBJETIVO: Aquisição de livros para as escolas da Rede Munici pal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 03 de julho de 2017 às 09h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 19 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2017
Aprova o Plano de Aplicação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF para o ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2017, Ata
209/2017, deste conselho;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Índice de Gestão D escentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF, oriundos do
Governo Federal, para o ano de 2017, conforme tabel a abaixo:
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Descrição Valor anual (R$)
Material de Expediente R$ 10.000,00
Serviços de Terceiros (aluguel de impressora, dedetização, cursos de capacitação, eventos, gráfica) R$ 8.000,00
Aquisição de equipamentos (computadores, cadeiras ajustáveis, armários, mesas, suporte para tela
de computador, ar condicionado, GPS, telefone celul ar com acesso a internet para comunicação
com beneficiários) R$ 20.000,00
Capacitação equipe técnica, cadastro único e PBF
R$ 10.000,00
CMAS: Conferência Municipal de Assistência Social, equipamentos -3% R$ 15.000,00
TOTAL ANUAL R$ 63.000,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 02 de maio de 2017.
Karina S. Dal Pont Zilli - Presidente do CMAS (Gest ão 2016-2018)
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2017
Dispõe sobre gastos com palestrante XI Conferência Municipal de Assistência Social de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017,
Ata 206/2017, deste conselho:
RESOLVE:
Art. 1°: Autorizar o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referentes à palestra, passagem aérea, hosp edagem, alimentação e
transporte do palestrante principal, da XI Conferên cia Municipal de Assistência Social, Antonio Sergio Curioni.
Art. 2º: A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Criciúma, no dia 04 de julho de 2017, na Escola
Superior de Criciúma (Esucri), a partir das 08:30hs .
Art. 3º: O evento terá como tema geral: "Garantia de Direit os no Fortalecimento do SUAS".
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 13 de Junho de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2017
Aprova o projeto "Criança Saudável" a ser realizado pelo Bairro da Juventude dos Padr es Rogacionistas.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de março de 2017,
registrada em Ata nº 431/2017.
Resolve:
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Nº 1767 – Ano 8
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Art. 1º - Aprovar o Projeto "Criança Saudável", no valor total de R$ 164.314,25 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e
quatorze reais com vinte e cinco centavos) para cap tação de recursos por meio do Fundo da Infância e A dolescência - FIA, a ser
realizado pelo Bairro da Juventude dos Padres Rogac ionistas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA - Ges tão 2015 – 2017
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Aviso de Exclusão de Item
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 023/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto a
Seleção de instituição sem fins lucrativos como Org anização Social na área da saúde, devidamente quali ficada no âmbito do
município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina – Criciúma - SC, fica
excluída a exigência da letra “g” do item 6.2. I, do Edital, por ter sido incluído indevidamente.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de junho de 20 17.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Aviso de Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 495825
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a prorrogação do edital acima epigr afado que tem como objeto a contratação de
agências de propaganda para prestação de serviços d e publicidade, em virtude de tempo necessário para composição da
Subcomissão Técnica, nos termos da Lei nº. 12.232/2 010. Portanto a data de abertura fixada para 06/07/2017, fica prorrogada para
o dia 18/07/2017 às 09:00 horas , com o recebimento/protocolo dos envelopes até às 08h45 do destacado dia.
CRICIÚMA-SC, 20 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Ata
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 079/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 494312
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTU RA DE PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Credenciamento de empresas para execução de serviç os de limpeza de lotes baldios e abandonados na área urbana do
Município de Criciúma - SC, nos termos da Lei Munic ipal Nº. 6.860/17 alterada pela Nº. 6.878/17.
Aos vinte dias, do mês de junho, do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para a análise e julgamento da docum entação de habilitação apresentada pelas Licitantes PEDRO ANTÔNIO DE
MEDEIROS – ME, CONSTRUTORA NUNES LTDA, LISANE CAS SOL - ME e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP. Após detida
conferência e análise contatou-se que as empresas PEDRO ANTÔNIO DE MEDEIROS – ME, CONSTRUTORA NUNES LTDA e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, cumpriram rigoro samente com as exigências editalicias, sendo que a empresa LISANE
CASSOL - ME deixou de apresentar a comprovação exi gida no item 3.1.12. do Edital - Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, onde fique comprovad o que a empresa (pessoa jurídica) executou a qualqu er tempo, serviços
compatíveis em características com o objeto deste E dital.Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão,
por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA, CONSTRUTOR A NUNES LTDA e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, e INABILITAR a empresa LISANE CASSOL - ME. Diante do resul tado a Comissão de
licitações abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas, ficando as
demais empresas intimadas a apresentarem as contrar razões conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir da notificação (cópia desta Ata) v ia correio eletrônico (e-mail), que será publicada no Diário Oficial do Município.
Em tempo: na sétima linha da Ata 01, datada de 19/06/2017, o nde se lê “PEDRO ANTÔNIO DE MEDEIROS – ME”, leia-se
“CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA”. Nada mais havendo a tra tar, encerrou-se a sessão às 10h35min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pe lo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos demais membros integrantes da
Comissão de Licitações. Criciúma-SC, (terça feita) 20 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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Lei................................................
...........................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................2
Portarias.......................................... .......................................................................................................................8
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................9
Resoluções......................................... ....................................................................................................................9
Aviso de Exclusão de Item.......................... ..........................................................................................................11
Aviso de Prorrogação............................... ............................................................................................................11
Atas............................................... .......................................................................................................................12
A
Le
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.888, de 8 de junho de 2017.
Acrescenta o artigo 3º-A na Lei nº 6.634 de 29 de s etembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica acrescida o art.3º-A na Lei nº 6.634 de 15 de setembro de 2015, que institui o Projeto de Caixa de Solidariedade, com a
seguinte redação :
Art.3º-A O Mobiliário urbano (caixa coleta) dos don ativos deverá seguir o modelo em anexo onde deverá constar a identificação do
projeto, identificação das instituições envolvidas e informações à população quanto ao seu funcionamen to.
Parágrafo único - Fica a Organização da Sociedade C ivil autorizada a divulgar mensagens publicitárias, inclusive logomarcas de seus
patrocinadores da iniciativa privada, estampadas na s laterais das caixas, conforme modelo.
Índice
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Nº 1767 – Ano 8
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 975/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valmor Daros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 491967 de
09/03/2017 e nos termos da Emenda Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALMOR DAROS, matrícula nº 2.983, CPF nº 290.409.739-
20, Médico, lotado com 20 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.396,00
Anuênio R$ 373,56
Triênio R$ 815,04
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.496,05
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Vantagem Pessoal Anuênio R$ 164,56
Vantagem Pessoal Triênio R$ 359,05
Total dos Proventos R$ 7.283,47
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 976/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Regina Antonieta Zapelini.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493735 de
03/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a REGINA ANTONIETA ZAPELINI , matrícula nº 55.004, CPF
431.131.339-04, Especialista em Assuntos Educaciona is - Orientador Educacional, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, com a seguinte memória de cá lculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 180,01
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação de Orientador - art. 95, § 7, da LC 012/99 R$ 1.500,07
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 90,00
Total dos Proventos R$ 5.449,43
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 977/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Ivanir Demo Colonetti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494472 de
11/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA IVANIR DEMO COLONETTI , matrícula nº 53.388, CPF
719.117.159-68, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na EMEIEF Caetano Ronchi, do Bairro São Def ende, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 360,02
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Nº 1767 – Ano 8
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Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 687,54
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 218,78
Vantagem Pessoal Triênio R$ 52,51
Total dos Proventos R$ 3.498,13
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 978/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Mirian Judite D´stefani.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495398 de
26/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MIRIAN JUDITE D´STEFANI , matrícula nº 52.348, CPF
837.933.309-82, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na EMEIEF José Contim Portella, do Bairro S ão Sebastião, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.736,48
Triênio R$ 625,13
Gratificação Média LC 121/2014 R$ 924,25
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 534,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 192,39
Total dos Proventos R$ 4.691,87
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 979/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais a Maria do Carmo Gonçalves Beltorti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 492855 de
22/03/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, i nciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº
053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a MARIA DO CARMO GONÇALVES BELTORTI, matrícula nº 54.638, CPF nº 288.280.629-91,
Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secre taria Municipal de Educação, de acordo com a seguin te memória de cálculo:
5
Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.575,07
Triênio R$ 236,26
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação Regência de Classe (CH)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 600,03
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 630,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Valor total da última remuneração na atividade R$ 5.265,67
Cálculo da média aritmética da s 80% das maiores contribuições= 2.701,63
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 92%
Total dos proventos R$ 2.485,49
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1054/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosali Giese.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494539 de
12/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ROSALI GIESE, matrícula nº 54.780, CPF nº 563.848.589-
91, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Muni cipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 750,04
Triênio R$ 112,51
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.200,06
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Adicional Carga Horária – 30 h R$ 2.250,10
Triênio Alteração Carga Horária R$ 135,01
Total dos Proventos R$ 5.126,93
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 1055/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Iara Odila Nunes Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495681 de
02/05/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a IARA ODILA NUNES COSTA , matrícula nº 53.946, CPF nº
637.456.749-87, lotada com 20 horas semanais na Sec retaria Municipal de Educação, com a seguinte memór ia de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 661,53
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Total dos Proventos R$ 3.242,64
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1056/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Luiz Carlos de Carvalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493794 de
03/04/2017 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LUIZ CARLOS DE CARVALHO , matrícula nº 1699, CPF nº
447.305.279-68, Motorista, lotado com 40 horas sema nais na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.002,88
Anuênio R$ 130,37
Triênio R$ 230,66
Adicional Noturno 40% (adq) R$ 738,90
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Hora Extra 50% (adq) R$ 1.544,56
Produtividade (pátio) R$ 65,15
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 676,44
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 87,94
Vantagem Pessoal Triênio R$ 155,58
Vantagem Pessoal Adicional Noturno 40% (aqd) R$ 147,93
Vantagem Pessoal Horas Extras 50% (aqd) R$ 131,77
Total dos Proventos R$ 5.591,39
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/Nº 1053/17, de 20 de junho de 2017
Requisita o imóvel ocupado provisoriamente pelo Mun icípio de Criciúma para sua sede, a fim de atender à situação de excepcional
interesse público e iminente perigo público, e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que o Poder Público tem a necessidade de usar, até o dia 31 de dezembro de 2017, a propriedade privada com o
fim de lhe ser permitida a execução de serviços e o bras públicas;
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente perigo para a comunidade;
CONSIDERANDO o incêndio que se abateu sobre o Paço Municipal Marcos Rovaris, sede da Prefeitura Municipal de Criciúma;
CONSIDERANDO a situação emergencial nos termos do D ecreto Municipal SA n. 048/2017 e obras emergenciais ainda em curso na
reforma e revitalização do Paço Municipal Marcos Ro varis;
CONSIDERANDO a proximidade de finalização do contra to de comodato da sede provisória da Prefeitura Municipal de Criciúma,
onde já está instalada e o não interesse de renovaç ão pelo Comodante;
CONSIDERANDO o iminente perigo público de prejuízo à continuidade da prestação dos serviços e obras públicas aos munícipes face
a possibilidade de desalojamento da sede provisória da Prefeitura Municipal de Criciúma;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobr e o particular;
CONSIDERANDO que referida interdição se dará até o termo final das obras do Paço Municipal Marcos Rovaris,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins d e requisição, terreno urbano de área de 18.812,75m² com as respectivas
edificações que perfazem um total de 3.844,64 m² de área construída, localizado na Avenida Estevão Emílio de Souza, n. 325, Bairro
Ceará, neste Município, com cadastros imobiliários sob os números 756621, 964781 e 964782, em nome de Sociedade de
Participação Regina LTDA, cadastrada no CNPJ nº 08. 348.449/0001-57, César Smielevski, inscrito no CPF sob o n. 486.534.979-00 e
Betha Sistemas LTDA, cadastrada no CNPJ nº 00.456.8 65/0001-67, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula n.
89.516 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comar ca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1031/17, de 12 de junho de 2017.
Exonera, a pedido, Jadinei Elias dos Santos, do car go efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Li mpeza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 498313 de
09/06/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de junho de 2017, JADINEI ELIAS DOS SANTOS, matricula nº 56.483, do cargo de provimento efet ivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza – Limpeza Urbana, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado pelo Decr eto SA/nº 775/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 032/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais e de ac ordo com o Processo Admin. nº. 8932 datado de 30.05 .2017 e de
conformidade com o art. 7º, 10º e 11º, da Lei Compl ementar nº 013, de 20.12.99,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Promoção por Merecimento Automát ica e a Antecipação da Promoção por Merecimento previstas no art. 10º e
11º, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, bem c omo outras providências.
Art. 2º Deferir a concessão automática da Promoção por Merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista a
decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
78 Sebastião Sabino A B
Art. 3º Deferir em favor da Antecipação da Promoção por Merecimento, mediante a comprovação de formaçã o em curso de grau de
escolaridade superior ao que se encontrava o servid or, tendo em vista a decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
78 Sebastião Sabino B C
Art. 4º A Promoção por Merecimento automática e a A ntecipação da Promoção por Merecimento concedida na presente Portaria,
asseguram o direito ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base da categoria entre cada classe de desenvolvimento
funcional e os seus efeitos retroagem a partir de 30 de maio de 2017.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 19 de junho de 2017. A
NEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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P O R T A R I A Nº 033/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 8893/2017,
e de conformidade com as disposições legais conferi das pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.1 2.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio ao servidor RODRIGO DIOMÁRIO DA ROSA, matrícula nº 076, Engenheiro Agrônomo, lotado com
40 horas semanais, por 3 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 07/05/2012 e 07/ 05/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 19 de junho de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 100/PMC/2017
OBJETIVO: Aquisição de livros para as escolas da Rede Munici pal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 03 de julho de 2017 às 09h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 19 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2017
Aprova o Plano de Aplicação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF para o ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2017, Ata
209/2017, deste conselho;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Índice de Gestão D escentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF, oriundos do
Governo Federal, para o ano de 2017, conforme tabel a abaixo:
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Descrição Valor anual (R$)
Material de Expediente R$ 10.000,00
Serviços de Terceiros (aluguel de impressora, dedetização, cursos de capacitação, eventos, gráfica) R$ 8.000,00
Aquisição de equipamentos (computadores, cadeiras ajustáveis, armários, mesas, suporte para tela
de computador, ar condicionado, GPS, telefone celul ar com acesso a internet para comunicação
com beneficiários) R$ 20.000,00
Capacitação equipe técnica, cadastro único e PBF
R$ 10.000,00
CMAS: Conferência Municipal de Assistência Social, equipamentos -3% R$ 15.000,00
TOTAL ANUAL R$ 63.000,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 02 de maio de 2017.
Karina S. Dal Pont Zilli - Presidente do CMAS (Gest ão 2016-2018)
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2017
Dispõe sobre gastos com palestrante XI Conferência Municipal de Assistência Social de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017,
Ata 206/2017, deste conselho:
RESOLVE:
Art. 1°: Autorizar o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referentes à palestra, passagem aérea, hosp edagem, alimentação e
transporte do palestrante principal, da XI Conferên cia Municipal de Assistência Social, Antonio Sergio Curioni.
Art. 2º: A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Criciúma, no dia 04 de julho de 2017, na Escola
Superior de Criciúma (Esucri), a partir das 08:30hs .
Art. 3º: O evento terá como tema geral: "Garantia de Direit os no Fortalecimento do SUAS".
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 13 de Junho de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2017
Aprova o projeto "Criança Saudável" a ser realizado pelo Bairro da Juventude dos Padr es Rogacionistas.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de março de 2017,
registrada em Ata nº 431/2017.
Resolve:
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Art. 1º - Aprovar o Projeto "Criança Saudável", no valor total de R$ 164.314,25 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e
quatorze reais com vinte e cinco centavos) para cap tação de recursos por meio do Fundo da Infância e A dolescência - FIA, a ser
realizado pelo Bairro da Juventude dos Padres Rogac ionistas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA - Ges tão 2015 – 2017
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Aviso de Exclusão de Item
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 023/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto a
Seleção de instituição sem fins lucrativos como Org anização Social na área da saúde, devidamente quali ficada no âmbito do
município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina – Criciúma - SC, fica
excluída a exigência da letra “g” do item 6.2. I, do Edital, por ter sido incluído indevidamente.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de junho de 20 17.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Aviso de Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 495825
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a prorrogação do edital acima epigr afado que tem como objeto a contratação de
agências de propaganda para prestação de serviços d e publicidade, em virtude de tempo necessário para composição da
Subcomissão Técnica, nos termos da Lei nº. 12.232/2 010. Portanto a data de abertura fixada para 06/07/2017, fica prorrogada para
o dia 18/07/2017 às 09:00 horas , com o recebimento/protocolo dos envelopes até às 08h45 do destacado dia.
CRICIÚMA-SC, 20 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Ata
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 079/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 494312
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTU RA DE PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Credenciamento de empresas para execução de serviç os de limpeza de lotes baldios e abandonados na área urbana do
Município de Criciúma - SC, nos termos da Lei Munic ipal Nº. 6.860/17 alterada pela Nº. 6.878/17.
Aos vinte dias, do mês de junho, do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para a análise e julgamento da docum entação de habilitação apresentada pelas Licitantes PEDRO ANTÔNIO DE
MEDEIROS – ME, CONSTRUTORA NUNES LTDA, LISANE CAS SOL - ME e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP. Após detida
conferência e análise contatou-se que as empresas PEDRO ANTÔNIO DE MEDEIROS – ME, CONSTRUTORA NUNES LTDA e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, cumpriram rigoro samente com as exigências editalicias, sendo que a empresa LISANE
CASSOL - ME deixou de apresentar a comprovação exi gida no item 3.1.12. do Edital - Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, onde fique comprovad o que a empresa (pessoa jurídica) executou a qualqu er tempo, serviços
compatíveis em características com o objeto deste E dital.Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão,
por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA, CONSTRUTOR A NUNES LTDA e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, e INABILITAR a empresa LISANE CASSOL - ME. Diante do resul tado a Comissão de
licitações abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas, ficando as
demais empresas intimadas a apresentarem as contrar razões conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir da notificação (cópia desta Ata) v ia correio eletrônico (e-mail), que será publicada no Diário Oficial do Município.
Em tempo: na sétima linha da Ata 01, datada de 19/06/2017, o nde se lê “PEDRO ANTÔNIO DE MEDEIROS – ME”, leia-se
“CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA”. Nada mais havendo a tra tar, encerrou-se a sessão às 10h35min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pe lo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos demais membros integrantes da
Comissão de Licitações. Criciúma-SC, (terça feita) 20 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Lei................................................
...........................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................2
Portarias.......................................... .......................................................................................................................8
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................9
Resoluções......................................... ....................................................................................................................9
Aviso de Exclusão de Item.......................... ..........................................................................................................11
Aviso de Prorrogação............................... ............................................................................................................11
Atas............................................... .......................................................................................................................12
A
Le
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.888, de 8 de junho de 2017.
Acrescenta o artigo 3º-A na Lei nº 6.634 de 29 de s etembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica acrescida o art.3º-A na Lei nº 6.634 de 15 de setembro de 2015, que institui o Projeto de Caixa de Solidariedade, com a
seguinte redação :
Art.3º-A O Mobiliário urbano (caixa coleta) dos don ativos deverá seguir o modelo em anexo onde deverá constar a identificação do
projeto, identificação das instituições envolvidas e informações à população quanto ao seu funcionamen to.
Parágrafo único - Fica a Organização da Sociedade C ivil autorizada a divulgar mensagens publicitárias, inclusive logomarcas de seus
patrocinadores da iniciativa privada, estampadas na s laterais das caixas, conforme modelo.
Índice
Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 975/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valmor Daros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 491967 de
09/03/2017 e nos termos da Emenda Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALMOR DAROS, matrícula nº 2.983, CPF nº 290.409.739-
20, Médico, lotado com 20 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.396,00
Anuênio R$ 373,56
Triênio R$ 815,04
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.496,05
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Vantagem Pessoal Anuênio R$ 164,56
Vantagem Pessoal Triênio R$ 359,05
Total dos Proventos R$ 7.283,47
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 976/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Regina Antonieta Zapelini.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493735 de
03/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a REGINA ANTONIETA ZAPELINI , matrícula nº 55.004, CPF
431.131.339-04, Especialista em Assuntos Educaciona is - Orientador Educacional, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, com a seguinte memória de cá lculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 180,01
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação de Orientador - art. 95, § 7, da LC 012/99 R$ 1.500,07
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 90,00
Total dos Proventos R$ 5.449,43
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 977/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Ivanir Demo Colonetti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494472 de
11/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA IVANIR DEMO COLONETTI , matrícula nº 53.388, CPF
719.117.159-68, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na EMEIEF Caetano Ronchi, do Bairro São Def ende, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 360,02
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 687,54
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 218,78
Vantagem Pessoal Triênio R$ 52,51
Total dos Proventos R$ 3.498,13
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 978/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Mirian Judite D´stefani.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495398 de
26/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MIRIAN JUDITE D´STEFANI , matrícula nº 52.348, CPF
837.933.309-82, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na EMEIEF José Contim Portella, do Bairro S ão Sebastião, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.736,48
Triênio R$ 625,13
Gratificação Média LC 121/2014 R$ 924,25
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 534,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 192,39
Total dos Proventos R$ 4.691,87
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 979/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais a Maria do Carmo Gonçalves Beltorti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 492855 de
22/03/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, i nciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº
053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a MARIA DO CARMO GONÇALVES BELTORTI, matrícula nº 54.638, CPF nº 288.280.629-91,
Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secre taria Municipal de Educação, de acordo com a seguin te memória de cálculo:
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.575,07
Triênio R$ 236,26
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação Regência de Classe (CH)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 600,03
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 630,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Valor total da última remuneração na atividade R$ 5.265,67
Cálculo da média aritmética da s 80% das maiores contribuições= 2.701,63
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 92%
Total dos proventos R$ 2.485,49
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 1054/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosali Giese.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494539 de
12/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ROSALI GIESE, matrícula nº 54.780, CPF nº 563.848.589-
91, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Muni cipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 750,04
Triênio R$ 112,51
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.200,06
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Adicional Carga Horária – 30 h R$ 2.250,10
Triênio Alteração Carga Horária R$ 135,01
Total dos Proventos R$ 5.126,93
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 1055/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Iara Odila Nunes Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495681 de
02/05/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a IARA ODILA NUNES COSTA , matrícula nº 53.946, CPF nº
637.456.749-87, lotada com 20 horas semanais na Sec retaria Municipal de Educação, com a seguinte memór ia de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 661,53
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Total dos Proventos R$ 3.242,64
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1056/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Luiz Carlos de Carvalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493794 de
03/04/2017 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LUIZ CARLOS DE CARVALHO , matrícula nº 1699, CPF nº
447.305.279-68, Motorista, lotado com 40 horas sema nais na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.002,88
Anuênio R$ 130,37
Triênio R$ 230,66
Adicional Noturno 40% (adq) R$ 738,90
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Hora Extra 50% (adq) R$ 1.544,56
Produtividade (pátio) R$ 65,15
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 676,44
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 87,94
Vantagem Pessoal Triênio R$ 155,58
Vantagem Pessoal Adicional Noturno 40% (aqd) R$ 147,93
Vantagem Pessoal Horas Extras 50% (aqd) R$ 131,77
Total dos Proventos R$ 5.591,39
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/Nº 1053/17, de 20 de junho de 2017
Requisita o imóvel ocupado provisoriamente pelo Mun icípio de Criciúma para sua sede, a fim de atender à situação de excepcional
interesse público e iminente perigo público, e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que o Poder Público tem a necessidade de usar, até o dia 31 de dezembro de 2017, a propriedade privada com o
fim de lhe ser permitida a execução de serviços e o bras públicas;
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente perigo para a comunidade;
CONSIDERANDO o incêndio que se abateu sobre o Paço Municipal Marcos Rovaris, sede da Prefeitura Municipal de Criciúma;
CONSIDERANDO a situação emergencial nos termos do D ecreto Municipal SA n. 048/2017 e obras emergenciais ainda em curso na
reforma e revitalização do Paço Municipal Marcos Ro varis;
CONSIDERANDO a proximidade de finalização do contra to de comodato da sede provisória da Prefeitura Municipal de Criciúma,
onde já está instalada e o não interesse de renovaç ão pelo Comodante;
CONSIDERANDO o iminente perigo público de prejuízo à continuidade da prestação dos serviços e obras públicas aos munícipes face
a possibilidade de desalojamento da sede provisória da Prefeitura Municipal de Criciúma;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobr e o particular;
CONSIDERANDO que referida interdição se dará até o termo final das obras do Paço Municipal Marcos Rovaris,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins d e requisição, terreno urbano de área de 18.812,75m² com as respectivas
edificações que perfazem um total de 3.844,64 m² de área construída, localizado na Avenida Estevão Emílio de Souza, n. 325, Bairro
Ceará, neste Município, com cadastros imobiliários sob os números 756621, 964781 e 964782, em nome de Sociedade de
Participação Regina LTDA, cadastrada no CNPJ nº 08. 348.449/0001-57, César Smielevski, inscrito no CPF sob o n. 486.534.979-00 e
Betha Sistemas LTDA, cadastrada no CNPJ nº 00.456.8 65/0001-67, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula n.
89.516 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comar ca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 1031/17, de 12 de junho de 2017.
Exonera, a pedido, Jadinei Elias dos Santos, do car go efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Li mpeza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 498313 de
09/06/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de junho de 2017, JADINEI ELIAS DOS SANTOS, matricula nº 56.483, do cargo de provimento efet ivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza – Limpeza Urbana, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado pelo Decr eto SA/nº 775/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 032/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais e de ac ordo com o Processo Admin. nº. 8932 datado de 30.05 .2017 e de
conformidade com o art. 7º, 10º e 11º, da Lei Compl ementar nº 013, de 20.12.99,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Promoção por Merecimento Automát ica e a Antecipação da Promoção por Merecimento previstas no art. 10º e
11º, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, bem c omo outras providências.
Art. 2º Deferir a concessão automática da Promoção por Merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista a
decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
78 Sebastião Sabino A B
Art. 3º Deferir em favor da Antecipação da Promoção por Merecimento, mediante a comprovação de formaçã o em curso de grau de
escolaridade superior ao que se encontrava o servid or, tendo em vista a decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
78 Sebastião Sabino B C
Art. 4º A Promoção por Merecimento automática e a A ntecipação da Promoção por Merecimento concedida na presente Portaria,
asseguram o direito ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base da categoria entre cada classe de desenvolvimento
funcional e os seus efeitos retroagem a partir de 30 de maio de 2017.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 19 de junho de 2017. A
NEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
P O R T A R I A Nº 033/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 8893/2017,
e de conformidade com as disposições legais conferi das pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.1 2.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio ao servidor RODRIGO DIOMÁRIO DA ROSA, matrícula nº 076, Engenheiro Agrônomo, lotado com
40 horas semanais, por 3 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 07/05/2012 e 07/ 05/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 19 de junho de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 100/PMC/2017
OBJETIVO: Aquisição de livros para as escolas da Rede Munici pal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 03 de julho de 2017 às 09h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 19 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2017
Aprova o Plano de Aplicação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF para o ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2017, Ata
209/2017, deste conselho;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Índice de Gestão D escentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF, oriundos do
Governo Federal, para o ano de 2017, conforme tabel a abaixo:
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Descrição Valor anual (R$)
Material de Expediente R$ 10.000,00
Serviços de Terceiros (aluguel de impressora, dedetização, cursos de capacitação, eventos, gráfica) R$ 8.000,00
Aquisição de equipamentos (computadores, cadeiras ajustáveis, armários, mesas, suporte para tela
de computador, ar condicionado, GPS, telefone celul ar com acesso a internet para comunicação
com beneficiários) R$ 20.000,00
Capacitação equipe técnica, cadastro único e PBF
R$ 10.000,00
CMAS: Conferência Municipal de Assistência Social, equipamentos -3% R$ 15.000,00
TOTAL ANUAL R$ 63.000,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 02 de maio de 2017.
Karina S. Dal Pont Zilli - Presidente do CMAS (Gest ão 2016-2018)
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2017
Dispõe sobre gastos com palestrante XI Conferência Municipal de Assistência Social de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017,
Ata 206/2017, deste conselho:
RESOLVE:
Art. 1°: Autorizar o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referentes à palestra, passagem aérea, hosp edagem, alimentação e
transporte do palestrante principal, da XI Conferên cia Municipal de Assistência Social, Antonio Sergio Curioni.
Art. 2º: A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Criciúma, no dia 04 de julho de 2017, na Escola
Superior de Criciúma (Esucri), a partir das 08:30hs .
Art. 3º: O evento terá como tema geral: "Garantia de Direit os no Fortalecimento do SUAS".
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 13 de Junho de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2017
Aprova o projeto "Criança Saudável" a ser realizado pelo Bairro da Juventude dos Padr es Rogacionistas.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de março de 2017,
registrada em Ata nº 431/2017.
Resolve:
11
Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 1º - Aprovar o Projeto "Criança Saudável", no valor total de R$ 164.314,25 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e
quatorze reais com vinte e cinco centavos) para cap tação de recursos por meio do Fundo da Infância e A dolescência - FIA, a ser
realizado pelo Bairro da Juventude dos Padres Rogac ionistas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA - Ges tão 2015 – 2017
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Aviso de Exclusão de Item
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 023/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto a
Seleção de instituição sem fins lucrativos como Org anização Social na área da saúde, devidamente quali ficada no âmbito do
município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina – Criciúma - SC, fica
excluída a exigência da letra “g” do item 6.2. I, do Edital, por ter sido incluído indevidamente.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de junho de 20 17.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Aviso de Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 495825
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a prorrogação do edital acima epigr afado que tem como objeto a contratação de
agências de propaganda para prestação de serviços d e publicidade, em virtude de tempo necessário para composição da
Subcomissão Técnica, nos termos da Lei nº. 12.232/2 010. Portanto a data de abertura fixada para 06/07/2017, fica prorrogada para
o dia 18/07/2017 às 09:00 horas , com o recebimento/protocolo dos envelopes até às 08h45 do destacado dia.
CRICIÚMA-SC, 20 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 079/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 494312
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTU RA DE PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Credenciamento de empresas para execução de serviç os de limpeza de lotes baldios e abandonados na área urbana do
Município de Criciúma - SC, nos termos da Lei Munic ipal Nº. 6.860/17 alterada pela Nº. 6.878/17.
Aos vinte dias, do mês de junho, do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para a análise e julgamento da docum entação de habilitação apresentada pelas Licitantes PEDRO ANTÔNIO DE
MEDEIROS – ME, CONSTRUTORA NUNES LTDA, LISANE CAS SOL - ME e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP. Após detida
conferência e análise contatou-se que as empresas PEDRO ANTÔNIO DE MEDEIROS – ME, CONSTRUTORA NUNES LTDA e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, cumpriram rigoro samente com as exigências editalicias, sendo que a empresa LISANE
CASSOL - ME deixou de apresentar a comprovação exi gida no item 3.1.12. do Edital - Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, onde fique comprovad o que a empresa (pessoa jurídica) executou a qualqu er tempo, serviços
compatíveis em características com o objeto deste E dital.Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão,
por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA, CONSTRUTOR A NUNES LTDA e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, e INABILITAR a empresa LISANE CASSOL - ME. Diante do resul tado a Comissão de
licitações abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas, ficando as
demais empresas intimadas a apresentarem as contrar razões conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir da notificação (cópia desta Ata) v ia correio eletrônico (e-mail), que será publicada no Diário Oficial do Município.
Em tempo: na sétima linha da Ata 01, datada de 19/06/2017, o nde se lê “PEDRO ANTÔNIO DE MEDEIROS – ME”, leia-se
“CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA”. Nada mais havendo a tra tar, encerrou-se a sessão às 10h35min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pe lo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos demais membros integrantes da
Comissão de Licitações. Criciúma-SC, (terça feita) 20 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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1
Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Lei................................................
...........................................................................................................................1
Decretos........................................... ......................................................................................................................2
Portarias.......................................... .......................................................................................................................8
Aviso de Licitação................................. ..................................................................................................................9
Resoluções......................................... ....................................................................................................................9
Aviso de Exclusão de Item.......................... ..........................................................................................................11
Aviso de Prorrogação............................... ............................................................................................................11
Atas............................................... .......................................................................................................................12
A
Le
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.888, de 8 de junho de 2017.
Acrescenta o artigo 3º-A na Lei nº 6.634 de 29 de s etembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica acrescida o art.3º-A na Lei nº 6.634 de 15 de setembro de 2015, que institui o Projeto de Caixa de Solidariedade, com a
seguinte redação :
Art.3º-A O Mobiliário urbano (caixa coleta) dos don ativos deverá seguir o modelo em anexo onde deverá constar a identificação do
projeto, identificação das instituições envolvidas e informações à população quanto ao seu funcionamen to.
Parágrafo único - Fica a Organização da Sociedade C ivil autorizada a divulgar mensagens publicitárias, inclusive logomarcas de seus
patrocinadores da iniciativa privada, estampadas na s laterais das caixas, conforme modelo.
Índice
Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 975/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Valmor Daros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 491967 de
09/03/2017 e nos termos da Emenda Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a VALMOR DAROS, matrícula nº 2.983, CPF nº 290.409.739-
20, Médico, lotado com 20 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.396,00
Anuênio R$ 373,56
Triênio R$ 815,04
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.496,05
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Nº 1767 – Ano 8
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Vantagem Pessoal Anuênio R$ 164,56
Vantagem Pessoal Triênio R$ 359,05
Total dos Proventos R$ 7.283,47
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 976/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Regina Antonieta Zapelini.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493735 de
03/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a REGINA ANTONIETA ZAPELINI , matrícula nº 55.004, CPF
431.131.339-04, Especialista em Assuntos Educaciona is - Orientador Educacional, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, com a seguinte memória de cá lculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 180,01
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação de Orientador - art. 95, § 7, da LC 012/99 R$ 1.500,07
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 90,00
Total dos Proventos R$ 5.449,43
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 977/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ana Ivanir Demo Colonetti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494472 de
11/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ANA IVANIR DEMO COLONETTI , matrícula nº 53.388, CPF
719.117.159-68, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na EMEIEF Caetano Ronchi, do Bairro São Def ende, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 360,02
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Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 687,54
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 218,78
Vantagem Pessoal Triênio R$ 52,51
Total dos Proventos R$ 3.498,13
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 978/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Mirian Judite D´stefani.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495398 de
26/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MIRIAN JUDITE D´STEFANI , matrícula nº 52.348, CPF
837.933.309-82, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na EMEIEF José Contim Portella, do Bairro S ão Sebastião, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.736,48
Triênio R$ 625,13
Gratificação Média LC 121/2014 R$ 924,25
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 534,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 192,39
Total dos Proventos R$ 4.691,87
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 979/17, de 1º de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais a Maria do Carmo Gonçalves Beltorti.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 492855 de
22/03/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, i nciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº
053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a MARIA DO CARMO GONÇALVES BELTORTI, matrícula nº 54.638, CPF nº 288.280.629-91,
Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secre taria Municipal de Educação, de acordo com a seguin te memória de cálculo:
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.575,07
Triênio R$ 236,26
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação Regência de Classe (CH)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 600,03
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 630,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Valor total da última remuneração na atividade R$ 5.265,67
Cálculo da média aritmética da s 80% das maiores contribuições= 2.701,63
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 92%
Total dos proventos R$ 2.485,49
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1054/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosali Giese.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494539 de
12/04/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ROSALI GIESE, matrícula nº 54.780, CPF nº 563.848.589-
91, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Muni cipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 750,04
Triênio R$ 112,51
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.200,06
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Adicional Carga Horária – 30 h R$ 2.250,10
Triênio Alteração Carga Horária R$ 135,01
Total dos Proventos R$ 5.126,93
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1055/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Iara Odila Nunes Costa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495681 de
02/05/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a IARA ODILA NUNES COSTA , matrícula nº 53.946, CPF nº
637.456.749-87, lotada com 20 horas semanais na Sec retaria Municipal de Educação, com a seguinte memór ia de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.653,83
Triênio R$ 248,07
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 661,53
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Total dos Proventos R$ 3.242,64
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 1056/17, de 21 de junho de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Luiz Carlos de Carvalho.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493794 de
03/04/2017 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a LUIZ CARLOS DE CARVALHO , matrícula nº 1699, CPF nº
447.305.279-68, Motorista, lotado com 40 horas sema nais na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.002,88
Anuênio R$ 130,37
Triênio R$ 230,66
Adicional Noturno 40% (adq) R$ 738,90
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Hora Extra 50% (adq) R$ 1.544,56
Produtividade (pátio) R$ 65,15
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 676,44
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 87,94
Vantagem Pessoal Triênio R$ 155,58
Vantagem Pessoal Adicional Noturno 40% (aqd) R$ 147,93
Vantagem Pessoal Horas Extras 50% (aqd) R$ 131,77
Total dos Proventos R$ 5.591,39
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/Nº 1053/17, de 20 de junho de 2017
Requisita o imóvel ocupado provisoriamente pelo Mun icípio de Criciúma para sua sede, a fim de atender à situação de excepcional
interesse público e iminente perigo público, e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXII I, e o art. 170, III, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que o Poder Público tem a necessidade de usar, até o dia 31 de dezembro de 2017, a propriedade privada com o
fim de lhe ser permitida a execução de serviços e o bras públicas;
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de interven ção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como
forma de evitar iminente perigo para a comunidade;
CONSIDERANDO o incêndio que se abateu sobre o Paço Municipal Marcos Rovaris, sede da Prefeitura Municipal de Criciúma;
CONSIDERANDO a situação emergencial nos termos do D ecreto Municipal SA n. 048/2017 e obras emergenciais ainda em curso na
reforma e revitalização do Paço Municipal Marcos Ro varis;
CONSIDERANDO a proximidade de finalização do contra to de comodato da sede provisória da Prefeitura Municipal de Criciúma,
onde já está instalada e o não interesse de renovaç ão pelo Comodante;
CONSIDERANDO o iminente perigo público de prejuízo à continuidade da prestação dos serviços e obras públicas aos munícipes face
a possibilidade de desalojamento da sede provisória da Prefeitura Municipal de Criciúma;
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobr e o particular;
CONSIDERANDO que referida interdição se dará até o termo final das obras do Paço Municipal Marcos Rovaris,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins d e requisição, terreno urbano de área de 18.812,75m² com as respectivas
edificações que perfazem um total de 3.844,64 m² de área construída, localizado na Avenida Estevão Emílio de Souza, n. 325, Bairro
Ceará, neste Município, com cadastros imobiliários sob os números 756621, 964781 e 964782, em nome de Sociedade de
Participação Regina LTDA, cadastrada no CNPJ nº 08. 348.449/0001-57, César Smielevski, inscrito no CPF sob o n. 486.534.979-00 e
Betha Sistemas LTDA, cadastrada no CNPJ nº 00.456.8 65/0001-67, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula n.
89.516 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comar ca de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 1031/17, de 12 de junho de 2017.
Exonera, a pedido, Jadinei Elias dos Santos, do car go efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Li mpeza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 498313 de
09/06/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de junho de 2017, JADINEI ELIAS DOS SANTOS, matricula nº 56.483, do cargo de provimento efet ivo de Agente de
Manutenção, Vigilância e Limpeza – Limpeza Urbana, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipa l de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado pelo Decr eto SA/nº 775/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 032/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais e de ac ordo com o Processo Admin. nº. 8932 datado de 30.05 .2017 e de
conformidade com o art. 7º, 10º e 11º, da Lei Compl ementar nº 013, de 20.12.99,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Promoção por Merecimento Automát ica e a Antecipação da Promoção por Merecimento previstas no art. 10º e
11º, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, bem c omo outras providências.
Art. 2º Deferir a concessão automática da Promoção por Merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista a
decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
78 Sebastião Sabino A B
Art. 3º Deferir em favor da Antecipação da Promoção por Merecimento, mediante a comprovação de formaçã o em curso de grau de
escolaridade superior ao que se encontrava o servid or, tendo em vista a decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR JUNHO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
78 Sebastião Sabino B C
Art. 4º A Promoção por Merecimento automática e a A ntecipação da Promoção por Merecimento concedida na presente Portaria,
asseguram o direito ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base da categoria entre cada classe de desenvolvimento
funcional e os seus efeitos retroagem a partir de 30 de maio de 2017.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 19 de junho de 2017. A
NEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
P O R T A R I A Nº 033/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE , no cumprimento de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo Administrativo nº 8893/2017,
e de conformidade com as disposições legais conferi das pela Lei Complementar municipal nº 012, de 20.1 2.1999, especialmente em
seu art. 104 e seguintes, resolve:
Art. 1º Conceder licença prêmio ao servidor RODRIGO DIOMÁRIO DA ROSA, matrícula nº 076, Engenheiro Agrônomo, lotado com
40 horas semanais, por 3 (três) meses correspondent e ao quinquênio compreendido entre 07/05/2012 e 07/ 05/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma (SC), 19 de junho de 2017.
Anequésselen B. Fortunato - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 100/PMC/2017
OBJETIVO: Aquisição de livros para as escolas da Rede Munici pal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 03 de julho de 2017 às 09h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 19 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
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Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2017
Aprova o Plano de Aplicação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF para o ano de 2017.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 27 de abril de 2017, Ata
209/2017, deste conselho;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Índice de Gestão D escentralizada do Programa Bolsa Família - IGD-PBF, oriundos do
Governo Federal, para o ano de 2017, conforme tabel a abaixo:
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Descrição Valor anual (R$)
Material de Expediente R$ 10.000,00
Serviços de Terceiros (aluguel de impressora, dedetização, cursos de capacitação, eventos, gráfica) R$ 8.000,00
Aquisição de equipamentos (computadores, cadeiras ajustáveis, armários, mesas, suporte para tela
de computador, ar condicionado, GPS, telefone celul ar com acesso a internet para comunicação
com beneficiários) R$ 20.000,00
Capacitação equipe técnica, cadastro único e PBF
R$ 10.000,00
CMAS: Conferência Municipal de Assistência Social, equipamentos -3% R$ 15.000,00
TOTAL ANUAL R$ 63.000,00
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 02 de maio de 2017.
Karina S. Dal Pont Zilli - Presidente do CMAS (Gest ão 2016-2018)
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RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2017
Dispõe sobre gastos com palestrante XI Conferência Municipal de Assistência Social de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017,
Ata 206/2017, deste conselho:
RESOLVE:
Art. 1°: Autorizar o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), referentes à palestra, passagem aérea, hosp edagem, alimentação e
transporte do palestrante principal, da XI Conferên cia Municipal de Assistência Social, Antonio Sergio Curioni.
Art. 2º: A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Criciúma, no dia 04 de julho de 2017, na Escola
Superior de Criciúma (Esucri), a partir das 08:30hs .
Art. 3º: O evento terá como tema geral: "Garantia de Direit os no Fortalecimento do SUAS".
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 13 de Junho de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2017
Aprova o projeto "Criança Saudável" a ser realizado pelo Bairro da Juventude dos Padr es Rogacionistas.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 08 de março de 2017,
registrada em Ata nº 431/2017.
Resolve:
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 1º - Aprovar o Projeto "Criança Saudável", no valor total de R$ 164.314,25 (cento e sessenta e quatro mil e trezentos e
quatorze reais com vinte e cinco centavos) para cap tação de recursos por meio do Fundo da Infância e A dolescência - FIA, a ser
realizado pelo Bairro da Juventude dos Padres Rogac ionistas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de junho de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA - Ges tão 2015 – 2017
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Aviso de Exclusão de Item
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 023/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto a
Seleção de instituição sem fins lucrativos como Org anização Social na área da saúde, devidamente quali ficada no âmbito do
município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina – Criciúma - SC, fica
excluída a exigência da letra “g” do item 6.2. I, do Edital, por ter sido incluído indevidamente.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de junho de 20 17.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Aviso de Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 075/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 495825
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a prorrogação do edital acima epigr afado que tem como objeto a contratação de
agências de propaganda para prestação de serviços d e publicidade, em virtude de tempo necessário para composição da
Subcomissão Técnica, nos termos da Lei nº. 12.232/2 010. Portanto a data de abertura fixada para 06/07/2017, fica prorrogada para
o dia 18/07/2017 às 09:00 horas , com o recebimento/protocolo dos envelopes até às 08h45 do destacado dia.
CRICIÚMA-SC, 20 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
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Nº 1767 – Ano 8
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Nº 1767 – Ano 8
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Nº 1767 – Ano 8
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Quarta - Feira, 21 de Junho de 2017
Nº 1767 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 079/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 494312
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE E
CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTU RA DE PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Credenciamento de empresas para execução de serviç os de limpeza de lotes baldios e abandonados na área urbana do
Município de Criciúma - SC, nos termos da Lei Munic ipal Nº. 6.860/17 alterada pela Nº. 6.878/17.
Aos vinte dias, do mês de junho, do ano de dois mil e dezessete, às dez horas, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de
abril de 2017, para a análise e julgamento da docum entação de habilitação apresentada pelas Licitantes PEDRO ANTÔNIO DE
MEDEIROS – ME, CONSTRUTORA NUNES LTDA, LISANE CAS SOL - ME e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP. Após detida
conferência e análise contatou-se que as empresas PEDRO ANTÔNIO DE MEDEIROS – ME, CONSTRUTORA NUNES LTDA e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, cumpriram rigoro samente com as exigências editalicias, sendo que a empresa LISANE
CASSOL - ME deixou de apresentar a comprovação exi gida no item 3.1.12. do Edital - Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, onde fique comprovad o que a empresa (pessoa jurídica) executou a qualqu er tempo, serviços
compatíveis em características com o objeto deste E dital.Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão,
por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA, CONSTRUTOR A NUNES LTDA e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP, e INABILITAR a empresa LISANE CASSOL - ME. Diante do resul tado a Comissão de
licitações abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas, ficando as
demais empresas intimadas a apresentarem as contrar razões conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este
contado a partir da notificação (cópia desta Ata) v ia correio eletrônico (e-mail), que será publicada no Diário Oficial do Município.
Em tempo: na sétima linha da Ata 01, datada de 19/06/2017, o nde se lê “PEDRO ANTÔNIO DE MEDEIROS – ME”, leia-se
“CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA”. Nada mais havendo a tra tar, encerrou-se a sessão às 10h35min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada por mim, Karina Tres que a secretariei, pe lo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos demais membros integrantes da
Comissão de Licitações. Criciúma-SC, (terça feita) 20 de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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