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Sexta - Feira, 16 de Junho de 2017
Nº 1764 – Ano 8
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Leis...............................................
................................................................................................................1
Edital de Audiência Pública........................ ..................................................................................................2
Ata................................................ ................................................................................................................3
Aviso de Retificação............................... ......................................................................................................3
Relatório de Prova de Conceito..................... ..............................................................................................4
A
Le
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.889, de 14 de junho de 2017 .
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Criciúma Esporte Clube, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Criciúma Esporte Clube, pessoa jurí dica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 83.663.781/0001-21, com sed e na Rua Treze de Maio s/n, Bairro Comerciário, em Criciúma - SC, com o
intuito de implementar, democratizar e garantir às crianças e adolescentes do município de Criciúma, o acesso à prática desportiva
nas modalidades de futebol, como forma de lazer, pr omoção da saúde, bem como instrumento de inclusão s ocial.
Art. 2º O Convênio acima mencionado, será regido co nsoante minuta constante do anexo da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta L ei se darão mediante a compensação de créditos trib utários, que serão
integralmente quitados pelo cumprimento dos objetiv os preconizados no art. 1º desta Lei, bem como do P lano de Trabalho
proposto pela entidade Conveniada.
§ 1º A compensação tributária alcança os créditos t ributários, ajuizados ou não, previstos no termo em anexo, que fica fazendo
parte integrante da presente Lei.
§ 2º Os créditos tributários a que se refere o art. 3º da presente Lei abrangem, além do valor origina l do tributo devido, os
respectivos encargos - correção monetária, multa e juros de mora - decorrentes do seu inadimplemento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação.

Índice
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSYF/erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
LEI Nº 6.890, de 16 de junho de 2017.
Altera o caput do art. 5º da Lei nº 4.451, de 27 de dezembro de 2002 e art. 18 da Lei 6.446, de 15 de julho de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º. O caput do art.5º da Lei 4.451 de 2002, pa ssa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5º. O PROCON Municipal, órgão da administração direta, ficará subordinado à Procuradoria-Geral do Município.”
Art.2º. O art.18 da Lei 6.446 de 2014, passa a vigo rar com a seguinte redação:
“Art.18. Após decisão do Coordenador do PROCON, ond e será fixada a penalidade, bem como o valor da multa aplicada, o infrator
será notificado para efetuar o recolhimento desta, ou apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
§1º. Caberá ao Procurador-Geral do Município de Cri ciúma julgar os recursos do PROCON em segunda instâ ncia.
§2º. O recurso interposto fora do prazo, não será c onhecido.”
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de junho de 20 17.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
VMTG/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Edital de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
Edital de Audiência Pública

O Governo do Município de Criciúma convoca a popula ção interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA, com objetivo de comunicar
que irá proceder o leilão dos terrenos localizados nos seguintes loteamentos: LOTEAMENTO JARDIM CAMÉLIA , LOTEAMENTO JARDIM DAS
BROMÉLIAS I e LOTEAMENTO HILÁRIO JUSTI , em conformidade com o que preconiza a legislação municipal - Lei Municipal nº 6.847/2017 e
Regimento Normativo do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM .Data: 06/07/2017 (quinta-feira)
Local: Subprefeitura da Santa Luzia
Horário: a partir das 19h30min.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.046/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 493193
ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 494806 DO PEDIDO DE
IMPUGNAÇAO DO EDITAL SUPRACITADO POR PARTE DA EMPRE SA DELLIBERE AUDITORES LTDA.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecime nto de solução de gestão escolar em nuvem, incluindo: ferramentas
e módulos para a gestão administrativa, pedagógica, transporte escolar, bibliotecas municipais e portais para o professor e
comunidade escolar, incluindo os serviços de migraç ão de dados, implantação, parametrizações e configu rações, treinamento de
usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, le gal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center (nuvem) e
todas as demais condições constantes desde edital e anexos.
Às quinze horas, do dia vinte e quatro, do mês de a bril, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício
sede da municipalidade - rua Estevão Emilio de Sou za, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma-SC, reuniram-se reservadamente os membros da
Comissão Permanente de Licitações do Município, des ignada pelo Decreto SG/n° 767/17 de 10 de abril de 2017, para
prosseguimento do processo do edital de Pregão Pres encial nº. 046/PMC/2017. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, Sra. Neli
Sehnem dos Santos, a mesma informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico Nº. 200/2017, datado de
19 de abril de 2017, referente ao processo adminis trativo nº 494806 acerca do pedido de impugnação do edital acima epigrafado
pela empresa DELLIBERE AUDITORES LTDA. Após a leitu ra verbal do parecer jurídico, exarado pela Procuradora do Município,
Advogada Patrícia Tatiana Schmidt – OAB/SC 15.034, e homologado pela Procuradora Geral do Município, A dvogada Ana Cristina
Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a se guinte conclusão: Em face ao exposto, esta Procuradoria manifesta-se pela
improcedência da impugnação, uma vez que o edital a tende aos requisitos mínimos da documentação exigida pela Legislação.
Portando, desta forma e diante das razões de fato e de direito aduzidas no parecer jurídico nº. 200/2017 da Procuradoria Geral do
Município, a Pregoeira e Equipe de Apoio, por unani midade, acatam o Parecer e mantém os termos do EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 046/PMC/2017. O Parecer Jurídico Nº 200/2017, faz parte integrant e desta Ata, como se nela estivesse transcrito.
A impugnante em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta Ata no diário Oficial
do Município de Criciúma. Nada mais havendo a trata r, encerrou-se a sessão às 15h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai
assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Criciúma , 24 de abril de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA GUIOMAR LEANDRO
Pregoeira Equipe d e Apoio Equipe de Apoio
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE RETIFICAÇÃO
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº 023/PMC/2012, publicado no Diário Of icial nº 1760, dia
09/01/2017 (Sexta-feira).
Onde se lê: ...Assinatura: 28/05/2017...
Leia-se: ... Assinatura: 23/05/2017...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Lici tação e Contratos
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Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
RETIFICAR a publicação do Extrato do Termo Aditivo ao contrato nº 024/FMS/2016, publicado no Diário Of icial nº 1760, dia
09/01/2017 (Sexta-feira).
Onde se lê: ...ASSINATURA: 09/07/2015...
Leia-se: ...ASSINATURA: 31/05/2017...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Lici tação e Contratos.
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Relatório de Prova de Conceito
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Pregão Presencial Nº 016/FMS/2017
1. OBJETIVOS
O objetivo do presente documento é apresentar os re sultados e conclusões da Prova de Conceito realizada nas dependências da
AFASC (Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma). Esta Prova de Conceito atende ao contido no Anexo I (Termo de
Referência), item 10 (Prova de Conceito), do Edital Pregão Presencial Nº 016/FMS/2017. Cabe esclarecer que este pregão tem como
objetivo a cessão de licenciamento de uso de softwa re para a gestão do sistema de saúde pública municipal, incluindo: conversão,
implantação, treinamento, serviços de manutenção me nsal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares
licitados, atendimento e suporte técnico, para este s softwares, quando solicitado pela administração m unicipal pelo período 12
(doze) meses.
2. DETALHAMENTO DA PROVA DE CONCEITO
A Prova de Conceito foi agendada para as 08:30 hora s, do dia 07 de junho de 2017, no salão multiuso 01 da AFASC (Associação
Feminina de Assistência Social de Criciúma), locali zada na rua Padre Marcelino Champagnat, S/N, bairro Pio Corrêa, Criciúma/SC.
Conforme previsto no edital anteriormente mencionad o, a Prefeitura Municipal de Criciúma preparou o ambiente e equipamentos
necessários para realização da Prova de Conceito.
Representantes da empresa CELK SISTEMAS (CNPJ: 03.4 34.978/0001-50) se apresentaram no horário agendado e procederam a
instalação e configuração dos softwares no ambiente e equipamentos disponibilizados. Assim foi concedido um prazo de 30 minutos
para que a empresa pudesse realizar a instalação e a respectiva configuração dos sistemas para que fosse dado início a referida
Prova de Conceito.
Assim, às 09 horas do dia 07 de junho de 2017, sob a coordenação de Tiago Ferro Pavan (Diretor de TI) e participação dos
representantes das áreas de Tecnologia da Informaçã o e da Secretaria Municipal de Saúde, realizou-se a Prova de Conceito.
A Prova de Conceito foi aberta para participação do público em geral inclusive outras empresas, tendo sido divulgada a data de sua
realização. Sendo que, houve a participação apenas das empresas CONSULFARMA e BETHA SISTEMAS, porém, s em possibilidade de
se manifestar.
A Prova de Conceito foi realizada por meio de avali ação do sistema, confrontando suas funcionalidades com os requisitos
especificados no ANEXO I - Termo de Referência do e dital Pregão Presencial Nº 016/FMS/2017. O critério adotado para avaliação foi
à satisfação de 100% (cem por cento) dos requisitos /funcionalidades exigidos.

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A avaliação foi realizada requisito a requisito, co meçando pelos requisitos funcionais e finalizando p elos não-funcionais. Além de
demonstrar a aderência dos requisitos, os represent antes da empresa também responderam as consultas, p erguntas e dúvidas
apresentadas pela comissão de avaliação, sobre aspe ctos funcionais e técnicos da solução em avaliação.
Não sendo concluída toda apresentação do sistema no primeiro dia, a mesma foi suspensa as 17 horas do dia 07 de junho de 2017 e
dada continuidade no dia seguinte, ou seja, as 08:3 0 horas do dia 08 de junho de 2017, sendo também nã o suficiente para
apresentação total do sistema, sendo novamente susp ensa as 17 horas e reiniciada as 08:30 horas do dia 09 de junho de 2017 e
então sim concluída as 12:30 horas, sendo todos os requisitos avaliados, como consta na Ata de Reunião anexa a este relatório.
3. CRONOGRAMA
DATA ETAPA OBSERVAÇÃO
07 de junho Início da apresentação da solução
Foram avaliados os itens funcionais referentes
as funcionalidades ambulatoriais mínimas
exigidas.
08 de junho Continuidade na apresentação da solução Foram avaliados os itens funcionais referentes
as funcionalidades ambulatoriais mínimas
exigidas restantes e também as funcionalidades
de laboratório mínimas exigidas.
09 de junho Conclusão da apresentação da solução
Foram avaliados os itens funcionais referentes
as funcionalidades ambulatoriais mínimas
exigidas restantes e também os itens não
funcionais.
4. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Cabe à Comissão de Avaliação garantir a plena execu
ção de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técni ca”;
emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da Solução, para fins de continuidade do procedimento licitatório.

A comissão de avaliação é formada pelos seguintes p rofissionais, relacionados a Secretaria Municipal de Saúde e Diretoria Executiva
de TI da Prefeitura Municipal de Criciúma:
NOME ÁREA LOCAL DE TRABALHO
Tiago Ferro Pavan Diretor Executivo de TI Diretoria Executiva de TI
Alexandre de Assis Ferreira Análise de suporte Diretoria Executiva de TI
Eduardo Rosa Cunha Barão Análise de suporte Diretoria Executiva de TI
Fernando Bressan Morona Análise de suporte Diretoria Executiva de TI
Francielle L. de Freitas Gava Secretária Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde
Cláudio Rosso Netto Central de agendamentos Secretaria Municipal de Saúde
Letícia Vieira Rodrigues Central de regulação Secretaria Municipal de Saúde
Suzana Maria Sabetzky
Albuquerque Vaz Vigilância em saúde Secretaria Municipal de Saúde
Larissa de Oliveira Assistência farmacêutica Secretaria Municipal de Saúde
Andréa Goulart de Oliveira Laboratório municipal Secretaria Municipal de Saúde
Emanuela Gabriel Laboratório municipal Secretaria Municipal de Saúde
Natália Luiza Machado Rech Centro de Controle de Zoonoses Secretaria Municipal de Saúde
5. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Conforme anteriormente mencionado, o critério de av aliação desta Prova de Conceito foi baseado na satisfação de 100% (cem por
cento) dos requisitos funcionais e não funcionais. Assim, foi realizada uma avaliação de cada requisit o especificado, confrontando
com suas funcionalidades, conforme resultado consta nte do resumo a seguir:

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3.ESPECIFICAÇÕES GERAIS
ITEM DESCRIÇÃO QTD DE
REQUISITOS
DATA DA
AVALIAÇÃO
APROVADO
3 Especificações gerais 11 09/06/2017 SIM

4.FUNCIONALIDADES AMBULATORIAIS MÍNIMAS EXIGIDAS
ITEM DESCRIÇÃO QTD DE
REQUISITOS
DATA DA
AVALIAÇÃO
APROVADO
4.1 Ambiente Computacional 03 09/06/2017 SIM
4.2 Especificações Técnicas (Tecnologia) 12 09/06/2017 SIM
4.3 Características Gerais Do Sistema 23 09/06/2017 SIM
4.4 Regulação 24 07/06/2017 SIM
4.5 Cadastros 18 07/06/2017 SIM
4.6 Comunicação interna e externa 11 07/06/2017 SIM
4.7 Imunização – Epidemiologia 35 07/06/2017 SIM
4.8 Agravos – Epidemiologia 11 07/06/2017 SIM
4.9 Dengue – Epidemiologia 16 07/06/2017 SIM
4.10 Atenção básica 24 07/06/2017 SIM
4.11 Aplicativo Móvel para atenção básica 15 07/06/2017 SIM
4.12 Pesquisas estratégicas 09 07/06/2017 SIM
4.13 Painel de chamadas 04 07/06/2017 SIM
4.14 Frotas 07 07/06/2017 SIM
4.15 TFD 19 07/06/2017 SIM
4.16 Patrimônio 05 07/06/2017 SIM
4.17 Almoxarifado/Estoque 25 07/06/2017 SIM
4.18 Farmácia 26 07/06/2017 SIM
4.19 CAPS 08 08/06/2017 SIM
4.20 SAMU 12 08/06/2017 SIM
4.21 Integrações 01 09/06/2017 SIM
4.22 Controle de Vigilância Animal – CVA 21 08/06/2017 SIM
4.23 Prontuário Odontológico 31 08/06/2017 SIM
4.24 Prontuário 70 08/06/2017 SIM
4.25 Características 24 Horas / UPA 07 08/06/2017 S IM
4.26 Business Intelligence – BI –
Caraterísticas 14 09/06/2017 SIM
4.27 Business Intelligence – BI – Indicadores 18 09
/06/2017 SIM
4.28 Portal do Cidadão – Admin 10 09/06/2017 SIM
4.29 Portal do Cidadão – Paciente/Usuário
do SUS - Via Web 14 09/06/2017 SIM
4.30 Portal do Cidadão – Paciente/Usuário
Do SUS - Via Mobile 13 09/06/2017 SIM
4.31 Portal do Cidadão – Paciente/Usuário
Do SUS - Via Toten 17 09/06/2017 SIM
4.32 Portal do Cidadão – Métricas 03 09/06/2017 SIM

4.33 Comunicação do Portal do Cidadão 03 09/06/2017 SIM

5.FUNCIONALIDADES DO LABORATÓRIO MÍNIMAS EXIGIDAS
ITEM DESCRIÇÃO QTD DE
REQUISITOS
DATA DA
AVALIAÇÃO
APROVADO
5.1 Ambiente Computacional 04 08/06/2017 SIM
5.2 Funcionalidades – Atendimento do Paciente 104 08/06/2017 SIM
5.3 Funcionalidades – Resultados 44 08/06/2017 SIM
5.4 Funcionalidades – Interfaceamento 15 08/06/2017
SIM
5.5 Funcionalidades –
Relatórios/Gerencial 17 08/06/2017 SIM
5.6 Funcionalidades – Soroteca 17 08/06/2017 SIM
5.7 Funcionalidades – Extras 05 08/06/2017 SIM

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A solução apresentada atendeu a todos os requisitos (funcionais e não-funcionais). Portanto, a empresa CELK SISTEMAS conseguiu atingir a
satisfação de 100% (cem por cento) dos requisitos s olicitados.
6. CONCLUSÕES
A Prova de Conceito avaliou a solução de sistema de gestão de saúde pública municipal proposta pela em presa CELK SISTEMAS, confrontando suas
funcionalidades com os requisitos especificados no ANEXO I - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial Nº 016/FMS/2017.
Ratifica-se que a solução de sistema de gestão de s aúde pública municipal apresentada pela empresa ate ndeu a 100% (cem por cento) dos
requisitos funcionais e não-funcionais.
Diante do exposto, a solução de sistema de gestão d e saúde pública municipal proposta pela empresa CEL K SISTEMAS foi considerada aprovada na
Prova de Conceito por satisfazer os critérios de av aliação e requisitos técnicos, conforme previsto no Edital do Pregão Presencial Nº
016/FMS/2017.
Criciúma, 12 de junho de 2017.

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