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Sexta - Feira, 09 de Junho de 2017
Nº 1760 – Ano 8
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Decretos...........................................
.................................................................................................................1
Termos Aditivos.................................... ............................................................................................................5
Comunicado......................................... ...........................................................................................................17
Resolução.......................................... .............................................................................................................18
A
Lei
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1007/17, de 8 de junho de 2017.
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 10 de jun ho de 2015, que dispõe sobre os serviços funerários no Município de
Criciúma, revoga o Decreto SA/nº 1353/15 e dá outra s providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159/15 e de
conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º - A prestação de serviços públicos municipai s funerários, no território do Município de Criciúma, é exclusiva das funerárias
para as quais foi outorgada concessão, precedida de licitação.
§ 1º - Excetuando-se o disposto no caput deste arti go, é lícito às funerárias não concessionárias prestar serviços funerários no
território do Município de Criciúma quando:
I - o óbito tenha ocorrido em Criciúma e o contrata nte dos serviços opte pelo velório, sepultamento ou cremação noutro município,
comprovado mediante documentação apta;
II - o óbito tenha ocorrido noutro município e o co ntratante dos serviços opte pelo sepultamento em Cr iciúma com prévia
autorização da Central de Serviços Funerários.
§ 2º - É ilícita a prestação dos serviços públicos funerários no território do Município de Criciúma p or empresa não-concessionária
de serviços outorgados pelo poder concedente e fora das hipóteses referidas no § 1º deste artigo, podendo a ilicitude ser
considerada crime de usurpação do exercício de funç ão pública (art. 328 do Código Penal), caso em que o fato será levado, em sede
de representação criminal, ao conhecimento das auto ridades policiais.
§ 3º - Caso o óbito tenha ocorrido em Criciúma e o contratante dos serviços opte pelo velório, sepultamento ou cremação em outro
município, se houver a necessidade de translado do corpo para outro estado ou outra cidade cuja distância seja superior a 150
Índice
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(cento e cinquenta) quilômetros, será obrigatório o procedimento de tanatopraxia e o transporte do cor po em ataúde de zinco, cujo
serviço será prestado pelas funerárias concessionár ias do município.
Art.2º- A liberação de corpo cadavérico custodiado por hospital, Serviço de Verificação de Óbito - SVO, instituto médico legal ou
familiar, para fins funerais, está condicionada a p révio registro de informações funerais na Central d e Serviços Funerários.
Parágrafo Único - O registro se opera com o preench imento de Formulário fornecido pela Central de Serv iços Funerários.
Art.3º- É terminantemente proibida a liberação do c orpo, por quem primeiramente detenha a custódia do cadáver (ente familiar,
SVO, hospital ou Instituto Médico Legal -IML), dire tamente ao prestador de serviço funerário, sem prév io e adequado registro das
informações funerais.
Parágrafo Único - A violação do disposto neste arti go pode ensejar a representação criminal por subtra ção de cadáver (art. 211 do
Código Penal).
Art.4º- Uma vez adequadamente registradas as inform ações funerais:
I - restará autorizada a empresa funerária concessi onária do serviço em Criciúma a retirada do corpo e início dos serviços funerários;
II - será autorizada a custódia do corpo em favor d e prestador de serviço funerário não concessionário em Criciúma para que se
proceda ao transporte funeral para outro município.
Parágrafo Único - A autorização de custódia de corp o cadavérico referida no inciso II do caput deste artigo partirá de agente público
funerário, que poderá ser:
I - o servidor responsável pelo órgão público munic ipal competente para gestão de cemitérios;
II - o preposto de uma das empresas funerárias conc essionárias do serviço em Criciúma.
Art.5º- É obrigatória a afixação de cópia deste Dec reto no necrotério do hospital local, na unidade local do instituto médico legal, no
SVO, e nos principais cemitérios municipais.
Art. 6º - A concessão de funeral aos carentes, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 159/2015 , será prestado após
verificação socioeconômica promovida pela Central d e Serviços Funerários.
Parágrafo Primeiro – A habilitação para enquadramen to nesta modalidade se dará a partir do preenchimento e análise da Ficha
Cadastral e do Levantamento Socioeconômico pelos fi scais da Central Funerária e assinatura do Termo de Responsabilidade pela
família/responsável, devendo ser analisados os segu intes critérios:
a)Renda mensal e profissão do falecido(a);
b)Renda mensal e profissão de todos os filhos do fa lecido(a), independente de residirem no mesmo ender eço;
c)Renda mensal e profissão de todas as pessoas que dividiam a mesma residência.
Parágrafo Segundo – Para fins de comprovação da res idência da pessoa falecida, deverá ser apresentado o título de eleitor, se
eleitor e, indistintamente a todos, o comprovante d e residência em nome do falecido. Caso não possua r esidência em nome
próprio, deverá apresentar o comprovante de residên cia acompanhado de declaração de residência com fir ma reconhecida do
titular.
Parágrafo Terceiro – Caso a família e/ou responsáve is pela declaração do óbito junto à central de Serviços Funerários tenham
omitido informações a fim de receber a gratuidade d o funeral, o declarante que realizou o procedimento para concessão da
gratuidade será compelido, após regular procediment o de sindicância interna, ao reembolso de um funera l do grupo 02 do
tabelamento.
Art.7º- A fiscalização dos serviços funerários será executada por meio da Central de Serviços Funerári os, sendo esta subordinada à
Secretaria da Fazenda Municipal.
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Art.8º- A não observância dos procedimentos determi nados neste decreto ou na Lei Complementar nº 159/2 015 sujeita o infrator
ao pagamento de multa, variável de 5 (cinco) a 10 ( dez) UFM´s.
Art.9º- As Empresas Funerárias Concessionárias do M unicípio de Criciúma estarão à disposição da Central de Serviços Funerários,
aguardando o chamado de acordo com o rodízio por ób ito, devendo manter-se com suas portas fechadas (durante 24 horas),
ficando assim vedado qualquer atendimento que não t enha passado pelo crivo da Central.
Art.10º- As funerárias concessionárias ficam obriga das a manter em seu estoque ataúdes que atendam as especificações do
CONAMA para cremação.
Art.11º- Revogam-se as disposições em contrário, e m especial o Decreto SA/nº 1353/15, de 29 de outubr o de 2015.
Art.12º- Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 1008/17, de 8 de junho de 2017.
Define a Tabela de Rodízio, o Tabelamento de Preços do Serviço Funerário no Município de Criciúma, revoga o Decreto SA/nº
199/16 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159 de 10 de junho
de 2015 e regulamentado pelo Decreto SG/nº 1007/17 de 8 de junho de 2017,
DECRETA:
Art.1º- A tabela de preços referente à prestação de serviços funerários no Município de Criciúma, cujos valores são fixados pelo
Poder Executivo, são os constantes do Anexo Único.
Parágrafo Único - Os demais serviços classificados como facultativos e não relacionados na tabela, e q ue eventualmente sejam
oferecidos pela concessionária, deverão seguir a ta bela referencial da Associação Brasileira de Empres as e Diretores Funerários -
ABREDIF.
Art.2º - O rodízio entre as funerárias concessionár ias do Município de dará na ordem abaixo, e será co ntrolado e fiscalizado pela
Central de Serviços Funerários:
I - Funerária Glória de Deus Ltda;
II - Alessandra de Oliveira Alvarenga Reichelle;
III - Funerária Santa Terezinha Ltda ME;
IV- Funerária Príncipe da Paz Ltda ME;
V - Comércio de Ataudes Bom Pastor Ltda;
VI - Funerária Caminho da Luz Ltda ME.
Art.3º - As empresas funerárias sediadas em outro m unicípio somente poderão executar o serviço funerário no Município de Criciúma nas
situações previstas em Lei, e mediante recolhimento de tarifa, prevista no art. 8º, §6º, da LC 159/15, ora fixada em 01 (uma) UFM à
municipalidade.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SA/nº 199/16 de 18 de fevereiro de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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ANEXO ÚNICO
GRUPO 01
(assistencial)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz /sem visor/06 alças duras/02 chavetas
(madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura), sem ba bado R$ 100,00*
Paramentos completos (Castiçais, 01 Vela, 01 Véu, cavaletes, Suporte) R$ -
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e a spiração) R$ -
Flores artificiais R$ -
Remoção dentro do município R$ -
R$ 100,00*
*Custo pago pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme observação nº 5.
GRUPO 02
(social)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz / sem visor/06 alças duras/02 chavetas
(madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura) e babad o simples R$ 260,75
Paramentos completos (Castiçais, 02 Velas, 01 Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e a spiração) R$ 275,00
Flores artificiais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
R$ 937,00
GRUPO 03
(popular)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz/ com visor/06 alças duras/04 chavetas
(madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura) e babad o simples R$ 871,75
Paramentos completos (Castiçais, 02 Velas, 01 Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e a spiração) R$ 275,00
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
R$ 1.548,00
GRUPO 04
(tradicional)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/ verniz brilho/com visor/06 alças móveis ou varão/04 chavetas
(madeira de pinus, com 1,5 cm de espessura e visor em MDF 0,3mm) R$ 1.648,75
Paramentos completos (Castiçais, 02 Velas, 01 Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e a spiração) R$ 275,00
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
Babados e sob babado R$ 120,00
01 Coroa de Flores R$ 220,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
R$ 2.665,00
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GRUPO 05
(infantil)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/branca/simples/ medidas 0,60 cm/0,80 cm R$ 79,75
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 61,00
Higienização do corpo (Banho/tamponamento e aspiraç ão) R$ 60,00
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 50,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
R$ 300,00
OBSERVAÇÕES:
1. Os ataúdes especiais sofrerão acréscimo sobre o valor da URNA padrão (1,90x77x60), de acordo com a
seguinte tabela progressiva:
Grande (de 90 até 130 quilos) + 40%
Super grande (de 131 até 190 quilos) + 65%
Extra grande (de 191 até 300 quilos) + 165%
Longo.............(205 até 220 centímetros) + 15%
*Caso o falecido se enquadre em mais de uma categor ia de urna especial, as porcentagens serão aplicadas
sobre a urna padrão cumulativamente.
2. Havendo necessidade do ataúde de Zinco, será cob rado o valor de R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais)
3. O traslado será cobrado por KM rodado........... ........... Até 300 km – R$ 2,00/km
Acima de 300 km – R$ 1,85/km
4. Nos casos em que a Tanatopraxia é facultativa, c aso a família opte pelo serviço, serão pratica
dos os seguintes valores:
a) Tanatopraxia velório até 48h (hospital)......... ....................R$ 1.100,00
b) Tanatopraxia velório até 48h (IML/SVO).......... ..................R$ 1.250,00
c) Tanatopraxia viagem nacional.................... ........................R$ 1.500,00
d) Tanatopraxia Viagem internacional (embalsamamen to)...R$ 2.500,00
5. Os carentes ou indigentes terão direito ao funer al Grupo 01, com custo de R$ 100,00 (cem reais), pagos pela
Secretaria Municipal de Assistência Social à funerá ria que realizou o atendimento de acordo com a tabe la de
rodízio.
Caso o ataúde seja para tamanho especial (de 90 até 190 quilos), será pago o acréscimo de 40% (quarenta
por cento) sobre o custo funeral de R$ 100,00 (cem reais).
Caso o ataúde seja para tamanho extra grande (acima de 191 quilos), será pago o acréscimo de 165% (cento
e sessenta por cento) sobre o custo funeral de R$ 1 00,00 (cem reais).
6. As funerárias concessionárias ficam obrigadas a manter em seu estoque urnas específicas para crema ção, que
sigam as exigências do CONAMA.
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Termos Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 045/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZELINDO TRENTO & CIA LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor total anual reajustado: R$ 782.061,29.
Assinatura: 11/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Everton Pedro Trento.
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Termo de Rescisão ao Contrato nº 130/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 79 da Lei 8.666 /93.
Assinatura: 12/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Mondardo.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 045/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Zelindo Trento & Cia Ltda
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso I I, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Everton Pedro Trento.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 102/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CREMA CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor total anual reajustado: R$ 26.388,31
Assinatura: 15/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Daniel Barp Crema.
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 105/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DELTA EDITORA E SERVIÇOSGRAFICOS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 27/04/2018.
Assinatura: 27/04/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Elieser de Aguiar.
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Termo Aditivo nº 03 de paralisação ao Contrato nº 098/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/ 93.
Prazo: 180(cento e oitenta )a partir de 27/02/2017.
Assinatura: 24/02/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.
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Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 03/10/2017.
Assinatura: 06/04/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes
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Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 128/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 03/10/2017.
Assinatura: 05/04/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 127/PMC /2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 04/10/2017.
Assinatura: 05/04/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 097/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/ 93.
Prazo: 180(cento e oitenta) dias, a partir de 03/04/2017.
Assinatura: 02/02/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 124/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 7.157,19
Assinatura: 19/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luis Tomasi
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Nº 1760 – Ano 8
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMBA RAQUEL ANTONELLI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 20/04/2018
Assinatura: 24/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Comba Raquel Antonelli.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 078/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRIÂNGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 8.485,92
Assinatura: 25/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Matheus Dandolini Motta .
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 114/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GOÉS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇA DE TÍT ULOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 06 /06/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Aida Eleonora Gomes Góe s
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Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 035/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: TRIÂNGULO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 06/02/2017
Assinatura: 25/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jóverson Benedet.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 023/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS E R EFORMAS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 21/07/2017.
Assinatura: 21/02/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Karoline Mafra da Silva.
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Nº 1760 – Ano 8
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 247/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: AGLACIR FERREIRA MACHADO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01 /07/2017
Assinatura: 24/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Aglacir Ferreira Machado.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 058/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/03/2017
Assinatura: 26/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Mondardo.
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Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 380/PMC /2006
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2017
Assinatura: 26/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Mondardo
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Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 024/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/04/2017
Assinatura: 26/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Mondardo
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Décimo Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 226/PMC/2 010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS E COB RANÇAS DE TITULOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2017
Assinatura: 30/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Aida Eleonora Gomes Goés .
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Nº 1760 – Ano 8
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 059/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS E COB RANÇAS DE TITULOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 17/03/2017
Assinatura: 30/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Aida Eleonora Gomes Goés .
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Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 251/PMC /2010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GILSON MEDEIROS BENEDET LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2017
Assinatura: 30/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Gilson Medeiros Benedet.
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Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 023/PMC/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MARIA DIVAMAR MANGILI VELHO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2017
Assinatura: 28/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa;Maria Divamar Mangili Ve lho.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 061/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Miguel Votri.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/03/2017
Assinatura: 31/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Miguel Votri.
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Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 160/PMC/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2018
Assinatura: 30/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Cristiane de March Paset o Rodrigues.
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Nº 1760 – Ano 8
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 085/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 78.636,14
Assinatura: 07/06/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Joverson Benedet.
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Decimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 262/PMC/2 007
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FORTUNATO JOSÉ BONGIOLO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2018
Assinatura: 30/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Fortunato José Bongiolo.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 154/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VF TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA ME.
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/ 93.
Prazo: 180(cento e oitenta) dias, a partir de 03/01/2017.
Assinatura: 03/01/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Rogério Rodrigues.
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Termos Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.884,85
Assinatura: 18/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Lendebergui Vagas Costa .
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 010/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PASSO’S CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 15.598,72
Assinatura: 18/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Lendebergui Vagas Costa .
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Termo Aditivo nº 03 de paralisação ao Contrato nº 081/FMS/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/ 93.
Prazo: 180(cento e oitenta )a partir de 01/04/2017.
Assinatura: 31/03/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luis Tomasi.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 021/FMS/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FERREIRA VENDAS E ASSISTENCIA TÉCNICA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 06/03/2018
Assinatura: 03/03/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Isabel Plácido Ferreira.
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Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 026/FMS/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:José Mondardo
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Décimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 044/FMS/ 2011
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEL LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:José Mondardo
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Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 035/FMS/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Cristiane de March Paset o Rodrigues.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEL LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:José Mondardo.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 036/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PAVEI CONSTRUTORA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 02/04/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Andreza da Rocha Pavei.
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Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 199/FMS/2 009
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/03/2017
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Cristiane de March Paset o Rodrigues.
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Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 070/FMS/20 10
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 30/06/2017
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Cristiane de March Paset o Rodrigues.
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Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 195/FMS/2 009
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREEMDIMENTOS IMOBILIÁRIOS L TDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Cristiane de March Paset o Rodrigues.
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Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 080/FMS/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MEROPE GRAZIELA GORINI MARTINHAGO
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 10/04/2018
Assinatura: 23/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Merope Graziela Gorini M artinhago.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 088/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CARDIOVITTA DIAGNÓSTICOS EM CARDIOLOGI A SS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2017
Assinatura: 30/12/2016
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Fabiano Coral Ceretta.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 068/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: UNIDADE RADIOLÓGICA CRICIUMA DE RESSONÂNCIA MAGNETI CA-URC RM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2017
Assinatura: 30 /12/2016
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Grégory Vinicius Périco.
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 024/FMS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 49.811,58
Assinatura: 09/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Joverson Benedet.
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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 153/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 14/12/2017.
Assinatura: 31/05/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.
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Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 050/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SILVIO RAMOS JUNIOR.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 05/12/2017
Assinatura: 02/06/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:Silvio Ramos Junior.
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Termo Aditivo Pregão Presencial 033/RP. 016/FMS/201 6
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PROFARMA SPECIALTY.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 23.887,50
Assinatura: 31/03/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pelo Contratado: Valerio Gonçalves de Souza.
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Termo Aditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 015/FMAS /2010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2017
Assinatura: 26/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Mondardo
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FMAS/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.446,92
Assinatura: 02/06/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Joverson Bendet.
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Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 018/FMAS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 10/04/2018
Assinatura: 12/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:José Mondardo.
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Termo Aditivo
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILÂNCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.371,98
Assinatura: 07/06/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Joverson Benedet
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Termo Aditivo
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FAMCRI/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 29/04/2017
Assinatura: 26/05/2017
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa:José Mondardo.
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Termo Aditivo
FME - Fundação Municipal de Esporte
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FME/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIGILANCIA TRIÂNGULO LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 425,74
Assinatura: 31/05/201.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Joverson Benedet
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/FME/2016
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: ROTEIROS DO SUL AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 24.295,00
Assinatura: 02/06/2017.
Signatário: Pela Fundação: Arleu Ronaldo da Silveir a– Pela Empresa: Daniel Vieira Patricio
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Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 007/FME/20 09
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILÁRIOS LTDA
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.062,34
Assinatura: 24/03/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Cristiane de March Paseto Rodrigues.
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Termo Aditivo
FMHIS - Fundo Municipal de Habitação e Interesse So cial
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FMHIS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L TDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 30/03/2017.
Assinatura: 10/02/2017.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Cristiane de March Paseto Rodrigues.
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 21/17
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Três indivíduos exóticos da espécie Pinus sp., fam ília Pinaceae, nome popular Pinus, localizadas na rua São Bonifácio, 79, bairro
Universitário.
A árvore supracitada será suprimida para construção do muro no local. Devido às características da árvore e seu local, não é possível
podar a árvore, sendo necessário removê-la.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 08 de junho de 201 7.
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 007/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°
748/15, de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decre to SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em con formidade com o que
determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de
outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d os servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação que tomaram posse em 11.02.2016, abaixo relacionados, em conformidade com os requi sitos previstos no art. 6° da Lei
Complementar n° 120/2014:
Nº NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA 1ª NOTA
01 Ana Paula Medeiros da Silva Trombim 56331 9,70
02 Andréia Vaz Franco da Silva Camargo 56337 10,0
03 Carla Zanette Bif 56303 9,40
04 Carolini Eleutério Possamai 56315 10,0
05 Cátia Pacheco de Lima 56330 9,50
06 Christie Pereira Albuquerque 56304 9,20
07 Daiani Acordi Ronchi 56307 10,0
08 Daiani Barbosa de Avila Vicente 56314 8,50
09 Elaine Fonseca Pereira 56302 9,90
10 Elaine Marques dos Santos 56324 9,70
11 Elisangela Lacerda Goulart da Silva 56320 8,50
12 Helaine Giusti Pires 56308 9,70
13 Inaia Medeiros 56313 9,90
14 Isabel Pereira Silvano 56333 9,00
15 Jackeline dos Santos Fernandes 56309 8,30
16 Joana Koscianski dos Santos 56305 10,0
17 Joice Andrea de Moraes Supriano 56336 9,50
18 Jussara Borges Martins 56338 10,0
19 Key Olimpio Gregorio 56306 8,20
20 Lidiane de Pieri 56326 10,0
21 Liliane Guimarães Barreto Semller 56328 9,50
22 Maiara Letwinka da Silva Zanelato 56329 9,50
23 Marcia Duarte Ferreira Mendes 56325 10,0
24 Maria Aparecida Jaques Lima 56335 9,90
25 Maria Cristina Zefino Izé Mariana 56327 9,40
26 Maria Lenita Dias Fernendes 56312 10,0
27 Michele Lemos Pessoa Fernandes 56334 9,80
28 Patrícia da Rocha Neves da Silva 56301 9,80
29 Raquel Pereira Ferreira 56319 10,0
30 Saionara da Silva da Rosa 56318 9,00
31 Salete Fernandes Pavei 56316 10,0
32 Silvia Maihara Tartari Pedroso 56323 8,80
33 Simone Carvalho Ramos Estork 56332 9,00
34 Sônia Terezinha Miguel de Macedo 56322 9,50
35 Valdirene Margotti Ghizi 56311 10,0
36 Vânia Maria Romancini de Souza 56496 8,20
19
Sexta - Feira, 09 de Junho de 2017
Nº 1760 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores , com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/20 14, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 11 de maio de 2017.
Patrícia Tatiana Schmidt
Presidente da Co missão
Mat. 55 .242
Bárbara Eliana Milioli
Membro da Comissão
Mat. 54.529 Camila Medeiros Nunes
Membro da Comissão
Mat. 55.193
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Neli Terezinha Amboni de Souza
Membro da Comissão
Mat. 55.220
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