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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
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Lei................................................
.....................................................................................................................1
Lei Complementar................................... .........................................................................................................2
Decretos........................................... ................................................................................................................8
Editas............................................. .................................................................................................................11
Resolução.......................................... .............................................................................................................12
A
Lei
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.885, de 1º de junho de 2017.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóv el, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder , por meio de Termo de Cessão de Uso, um imóvel de propriedade do
município com área total de 1.727,52 m² e uma edifi cação em alvenaria, situada nas Ruas Valentim Pizzetti esquina com a Rua Rio
Negrinho, Bairro Nossa Senhora da Salete, Criciúma/ SC, à ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚ MA - AFASC,
CNPJ n° 755.655.720.001-17, a seguir descritas:
I – área medindo 879,62m², representada pelos Lotes nºs 01 e 03, matriculados no Cartório de Registros de Imóveis do município de
Criciúma sob o nº 13.090;
II – área medindo 423,95m², representada pelo Lote nº 05, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis do município de
Criciúma sob o nº 15.439;
III – área medindo 423,95m², representada pelo Lote nº 07, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis do município de
Criciúma sob o nº 26.340.
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado, ex clusivamente, para a instalação do Centro de Educaç ão Infantil - CEI AFASC
- Nossa Senhora da Salete.
Parágrafo único. Havendo desvio de finalidade, impo rtará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização Cessioná ria.
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Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tr ibutos incidentes, bem como quaisquer outras despes as decorrentes da cessão de
uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Mun icípio de Criciúma, responsabilizando-se a cessionária por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização do i móvel descrito no artigo 1º.
Parágrafo único . Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) a nos, podendo ser prorrogado mediante vontade das pa rtes, através de
Termo Aditivo.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionár ia, serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ZVMB/erm.
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Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, de 2 de junho de 2017.
Corrige o zoneamento do solo, na região dos Bairros Ceará, Jardim Maristela e Nossa Senhora da Salete, acrescentando a Resolução
127, de 8 de setembro de 2016, os memoriais descrit ivos dos perímetros de zoneamento dos solos e da ou tras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º - Fica acrescentada a Resolução nº 127, de 08 de s etembro de 2016, os memorais descritos dos perímetr os de zoneamento
dos solos, cujo traçado dos polígonos foram definid os pela Secretaria de Planejamento e Desenvolviment o Econômico e aprovado
pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal, que pas sa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
I – Fica autorizada a alteração das coordenadas UTM que definem o atual Perímetro Urbano conforme memor ial descritivo da
ampliação do perímetro urbano e transformação das c oordenadas UTM no Datum SIRGAS2000, a saber:
Descrição do Perímetro. Polígono 1 - Partindo do po nto 1 de coordenadas planas N = 6.825.524,11 e E = 661.041,22, segue com
azimute 273°43\'05" e distância 21,60m, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.825.525,51 e E = 661. 019,66, deste, segue com
azimute 270°13\'02" e distância 118,66m, até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.825.525,96 e E = 660.901,00, deste, segue com
azimute 180°08\'13" e distância 75,38m, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.825.450,58 e E = 660. 900,82, deste, segue com
azimute 89°40\'15" e distância 100,96m, até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.825.451,16 e E = 661. 001,78, deste, segue com
azimute 180°08\'21" e distância 4,12m, até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.825.447,04 e E = 661.0 01,77, deste, segue com
azimute 89°34\'32" e distância 37,71m, até o ponto 7 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas planas no Sistema
UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Central 51°00 \' Oeste.
Descrição do Perímetro. Polígono 2 - Partindo do po nto 1 de coordenadas planas N = 6.825.485,99 e E = 661.561,99, segue com
azimute 90°25\'29" e distância 61,80m, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.825.485,53 e E = 661.6 23,79, deste, segue com
azimute 179°35\'06" e distância 21,93m, até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.825.463,60 e E = 661. 623,95, deste, segue com

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azimute 179°35\'06" e distância 15,78m, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.825.447,83 e E = 661. 624,07, deste, segue com
azimute 89°38\'59" e distância 30,99m, até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.825.448,01 e E = 661.6 55,06, deste, segue com
azimute 89°07\'05" e distância 10,72m, até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.825.448,18 e E = 661.6 65,77, deste, segue com
azimute 179°07\'05" e distância 1,90m, até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.825.446,28 e E = 661.6 65,80, deste, segue com
azimute 89°29\'00" e distância 10,92m, até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.825.446,38 e E = 661.6 76,72, deste, segue com
azimute 90°39\'53" e distância 57,50m, até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.825.445,71 e E = 661.7 34,22, deste, segue
Partindo do ponto 1 de coordenadas planas N = 6.825 .485,99 e E = 661.561,99, segue com azimute 90°25\'29" e distância 61,80m,
até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.825.485,5 3 e E = 661.623,79, deste, segue com azimute 179°35\'06" e distância 21,93m,
até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.825.463,6 0 e E = 661.623,95, deste, segue com azimute 179°35\'06" e distância 15,78m,
até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.825.447,8 3 e E = 661.624,07, deste, segue com azimute 89°38\'59" e distância 30,99m,
até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.825.448,0 1 e E = 661.655,06, deste, segue com azimute 89°07\'05" e distância 10,72m,
até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.825.448,1 8 e E = 661.665,77, deste, segue com azimute 179°07\'05" e distância 1,90m,
até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.825.446,2 8 e E = 661.665,80, deste, segue com azimute 89°29\'00" e distância 10,92m,
até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.825.446,3 8 e E = 661.676,72, deste, segue com azimute 90°39\'53" e distância 57,50m,
até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.825.445,7 1 e E = 661.734,22, deste, segue com azimute 90°39\'53" e distância 14,33m,
até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.825.445, 55 e E = 661.748,55, deste, segue com azimute 90°49\'29" e distância 64,18m,
até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.825.444, 62 e E = 661.812,72, deste, segue com azimute 90°56\'56" e distância 6,58m,
até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.825.444, 52 e E = 661.819,29, deste, segue com azimute 180°56\'56" e distância 7,41m,
até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.825.437, 11 e E = 661.819,17, deste, segue com azimute 84°08\'36" e distância 58,94m,
até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.825.443, 12 e E = 661.877,80, deste, segue com azimute 1°13\'16" e distância 2,15m, até
o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.825.445,28 e E = 661.877,84, deste, segue com azimute 1°08\'22" e distância 25,35m, até o
ponto 16 de coordenadas planas N = 6.825.470,62 e E = 661.878,35, deste, segue com azimute 3°37\'15" e distância 1,92m, até o
ponto 17 de coordenadas planas N = 6.825.472,54 e E = 661.878,47, deste, segue com azimute 3°37\'15" e distância 5,77m, até o
ponto 18 de coordenadas planas N = 6.825.478,30 e E = 661.878,83, deste, segue com azimute 269°22\'03" e distância 3,50m, até o
ponto 19 de coordenadas planas N = 6.825.478,26 e E = 661.875,34, deste, segue com azimute 269°22\'03" e distância 12,96m, até o
ponto 20 de coordenadas planas N = 6.825.478,11 e E = 661.862,37, deste, segue com azimute 346°28\'52" e distância 4,31m, até o
ponto 21 de coordenadas planas N = 6.825.482,30 e E = 661.861,37, deste, segue com azimute 316°22\'37" e distância 11,77m, até o
ponto 22 de coordenadas planas N = 6.825.490,82 e E = 661.853,25, deste, segue com azimute 49°34\'58" e distância 26,99m, até o
ponto 23 de coordenadas planas N = 6.825.508,32 e E = 661.873,80, deste, segue com azimute 335°43\'04" e distância 46,59m, até o
ponto 24 de coordenadas planas N = 6.825.550,79 e E = 661.854,64, deste, segue com azimute 244°07\'15" e distância 15,69m, até o
ponto 25 de coordenadas planas N = 6.825.543,94 e E = 661.840,52, deste, segue com azimute 339°55\'01" e distância 13,58m, até o
ponto 26 de coordenadas planas N = 6.825.556,70 e E = 661.835,85, deste, segue com azimute 338°46\'14" e distância 13,52m, até o
ponto 27 de coordenadas planas N = 6.825.569,30 e E = 661.830,96, deste, segue com azimute 339°21\'42" e distância 18,75m, até o
ponto 28 de coordenadas planas N = 6.825.586,85 e E = 661.824,35, deste, segue com azimute 261°11\'60" e distância 28,30m, até o
ponto 29 de coordenadas planas N = 6.825.582,52 e E = 661.796,38, deste, segue com azimute 357°10\'18" e distância 16,82m, até o
ponto 30 de coordenadas planas N = 6.825.599,32 e E = 661.795,55, deste, segue com azimute 261°11\'58" e distância 17,65m, até o
ponto 31 de coordenadas planas N = 6.825.596,62 e E = 661.778,11, deste, segue com azimute 0°32\'13" e distância 69,99m, até o
ponto 32 de coordenadas planas N = 6.825.666,62 e E = 661.778,76, deste, segue com azimute 0°31\'58" e distância 26,07m, até o
ponto 33 de coordenadas planas N = 6.825.692,68 e E = 661.779,01, deste, segue com azimute 330°07\'32" e distância 3,93m, até o
ponto 34 de coordenadas planas N = 6.825.696,09 e E = 661.777,05, deste, segue com azimute 269°43\'47" e distância 56,94m, até o
ponto 35 de coordenadas planas N = 6.825.695,82 e E = 661.720,11, deste, segue com azimute 269°43\'47" e distância 57,29m, até o
ponto 36 de coordenadas planas N = 6.825.695,55 e E = 661.662,83, deste, segue com azimute 182°05\'07" e distância 3,43m, até o
ponto 37 de coordenadas planas N = 6.825.692,12 e E = 661.662,70, deste, segue com azimute 169°17\'46" e distância 14,45m, até o
ponto 38 de coordenadas planas N = 6.825.677,92 e E = 661.665,39, deste, segue com azimute 174°43\'45" e distância 29,17m, até o
ponto 39 de coordenadas planas N = 6.825.648,87 e E = 661.668,07, deste, segue com azimute 176°23\'18" e distância 20,16m, até o
ponto 40 de coordenadas planas N = 6.825.628,75 e E = 661.669,34, deste, segue com azimute 180°23\'38" e distância 36,96m, até o
ponto 41 de coordenadas planas N = 6.825.591,79 e E = 661.669,08, deste, segue com azimute 183°38\'17" e distância 43,75m, até o
ponto 42 de coordenadas planas N = 6.825.548,13 e E = 661.666,31, deste, segue com azimute 182°45\'53" e distância 20,52m, até o
ponto 43 de coordenadas planas N = 6.825.527,63 e E = 661.665,32, deste, segue com azimute 183°14\'03" e distância 18,92m, até o
ponto 44 de coordenadas planas N = 6.825.508,74 e E = 661.664,25, deste, segue com azimute 183°14\'03" e distância 3,95m, até o
ponto 45 de coordenadas planas N = 6.825.504,80 e E = 661.664,03, deste, segue com azimute 191°56\'30" e distância 8,36m, até o
ponto 46 de coordenadas planas N = 6.825.496,62 e E = 661.662,30, deste, segue com azimute 200°07\'11" e distância 4,30m, até o
ponto 47 de coordenadas planas N = 6.825.492,58 e E = 661.660,82, deste, segue com azimute 220°42\'00" e distância 3,77m, até o
ponto 48 de coordenadas planas N = 6.825.489,72 e E = 661.658,36, deste, segue com azimute 271°12\'09" e distância 49,08m, até o
ponto 49 de coordenadas planas N = 6.825.490,75 e E = 661.609,29, deste, segue com azimute 269°44\'23" e distância 40,20m, até o
ponto 50 de coordenadas planas N = 6.825.490,57 e E = 661.569,08, deste, segue com azimute 268°30\'51" e distância 44,63m, até o
ponto 51 de coordenadas planas N = 6.825.489,41 e E = 661.524,47, deste, segue com azimute 270°27\'23" e distância 10,06m, até o
ponto 52 de coordenadas planas N = 6.825.489,49 e E = 661.514,41, deste, segue com azimute 270°27\'23" e distância 27,61m, até o

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ponto 53 de coordenadas planas N = 6.825.489,71 e E = 661.486,80, deste, segue com azimute 270°50\'07" e distância 28,12m, até o
ponto 54 de coordenadas planas N = 6.825.490,12 e E = 661.458,68, deste, segue com azimute 290°59\'18" e distância 4,19m, até o
ponto 55 de coordenadas planas N = 6.825.491,62 e E = 661.454,77, deste, segue com azimute 301°33\'50" e distância 3,44m, até o
ponto 56 de coordenadas planas N = 6.825.493,42 e E = 661.451,84, deste, segue com azimute 356°36\'29" e distância 6,59m, até o
ponto 57 de coordenadas planas N = 6.825.500,00 e E = 661.451,45, deste, segue com azimute 2°43\'35" e distância 9,41m, até o
ponto 58 de coordenadas planas N = 6.825.509,40 e E = 661.451,89, deste, segue com azimute 12°11\'26" e distância 6,40m, até o
ponto 59 de coordenadas planas N = 6.825.515,66 e E = 661.453,25, deste, segue com azimute 13°30\'54" e distância 3,47m, até o
ponto 60 de coordenadas planas N = 6.825.519,03 e E = 661.454,06, deste, segue com azimute 25°07\'59" e distância 8,05m, até o
ponto 61 de coordenadas planas N = 6.825.526,32 e E = 661.457,48, deste, segue com azimute 32°16\'23" e distância 18,95m, até o
ponto 62 de coordenadas planas N = 6.825.542,35 e E = 661.467,60, deste, segue com azimute 32°16\'23" e distância 20,05m, até o
ponto 63 de coordenadas planas N = 6.825.559,30 e E = 661.478,30, deste, segue com azimute 33°38\'34" e distância 31,13m, até o
ponto 64 de coordenadas planas N = 6.825.585,21 e E = 661.495,55, deste, segue com azimute 34°36\'53" e distância 37,56m, até o
ponto 65 de coordenadas planas N = 6.825.616,12 e E = 661.516,88, deste, segue com azimute 33°37\'47" e distância 44,67m, até o
ponto 66 de coordenadas planas N = 6.825.653,32 e E = 661.541,62, deste, segue com azimute 33°31\'39" e distância 29,83m, até o
ponto 67 de coordenadas planas N = 6.825.678,18 e E = 661.558,10, deste, segue com azimute 33°21\'35" e distância 35,83m, até o
ponto 68 de coordenadas planas N = 6.825.708,11 e E = 661.577,80, deste, segue com azimute 33°30\'24" e distância 42,02m, até o
ponto 69 de coordenadas planas N = 6.825.743,15 e E = 661.601,00, deste, segue com azimute 38°19\'16" e distância 11,89m, até o
ponto 70 de coordenadas planas N = 6.825.752,47 e E = 661.608,37, deste, segue com azimute 61°49\'17" e distância 5,78m, até o
ponto 71 de coordenadas planas N = 6.825.755,20 e E = 661.613,46, deste, segue com azimute 354°17\'34" e distância 66,60m, até o
ponto 72 de coordenadas planas N = 6.825.821,47 e E = 661.606,84, deste, segue com azimute 336°53\'02" e distância 78,00m, até o
ponto 73 de coordenadas planas N = 6.825.893,20 e E = 661.576,22, deste, segue com azimute 204°45\'02" e distância 57,62m, até o
ponto 74 de coordenadas planas N = 6.825.840,88 e E = 661.552,09, deste, segue com azimute 204°13\'49" e distância 17,12m, até o
ponto 75 de coordenadas planas N = 6.825.825,27 e E = 661.545,07, deste, segue com azimute 204°13\'49" e distância 16,14m, até o
ponto 76 de coordenadas planas N = 6.825.810,55 e E = 661.538,44, deste, segue com azimute 204°13\'49" e distância 6,96m, até o
ponto 77 de coordenadas planas N = 6.825.804,20 e E = 661.535,59, deste, segue com azimute 204°13\'49" e distância 30,17m, até o
ponto 78 de coordenadas planas N = 6.825.776,69 e E = 661.523,20, deste, segue com azimute 204°13\'49" e distância 42,05m, até o
ponto 79 de coordenadas planas N = 6.825.738,34 e E = 661.505,95, deste, segue com azimute 204°13\'49" e distância 34,97m, até o
ponto 80 de coordenadas planas N = 6.825.706,45 e E = 661.491,59, deste, segue com azimute 204°13\'49" e distância 34,94m, até o
ponto 81 de coordenadas planas N = 6.825.674,59 e E = 661.477,26, deste, segue com azimute 212°41\'21" e distância 73,32m, até o
ponto 82 de coordenadas planas N = 6.825.612,88 e E = 661.437,66, deste, segue com azimute 212°41\'21" e distância 73,96m, até o
ponto 83 de coordenadas planas N = 6.825.550,63 e E = 661.397,71, deste, segue com azimute 212°41\'21" e distância 37,52m, até o
ponto 84 de coordenadas planas N = 6.825.519,06 e E = 661.377,45, deste, segue com azimute 269°49\'39" e distância 91,79m, até o
ponto 85 de coordenadas planas N = 6.825.518,78 e E = 661.285,66, deste, segue com azimute 269°59\'60" e distância 30,00m, até o
ponto 86 de coordenadas planas N = 6.825.518,78 e E = 661.255,66, deste, segue com azimute 269°07\'38" e distância 14,87m, até o
ponto 87 de coordenadas planas N = 6.825.518,56 e E = 661.240,79, deste, segue com azimute 1°05\'59" e distância 2,23m, até o
ponto 88 de coordenadas planas N = 6.825.520,78 e E = 661.240,83, deste, segue com azimute 271°07\'21" e distância 94,25m, até o
ponto 89 de coordenadas planas N = 6.825.522,63 e E = 661.146,60, deste, segue com azimute 271°05\'17" e distância 93,47m, até o
ponto 90 de coordenadas planas N = 6.825.524,40 e E = 661.053,15, deste, segue com azimute 268°36\'10" e distância 11,94m, até o
ponto 91 de coordenadas planas N = 6.825.524,11 e E = 661.041,22, deste, segue com azimute 181°17\'58" e distância 76,81m, até o
ponto 92 de coordenadas planas N = 6.825.447,32 e E = 661.039,47, deste, segue com azimute 89°34\'32" e distância 9,85m, até o
ponto 93 de coordenadas planas N = 6.825.447,40 e E = 661.049,32, deste, segue com azimute 179°34\'32" e distância 5,02m, até o
ponto 94 de coordenadas planas N = 6.825.442,37 e E = 661.049,36, deste, segue com azimute 90°04\'58" e distância 34,65m, até o
ponto 95 de coordenadas planas N = 6.825.442,32 e E = 661.084,01, deste, segue com azimute 179°29\'31" e distância 11,28m, até o
ponto 96 de coordenadas planas N = 6.825.431,04 e E = 661.084,11, deste, segue com azimute 90°05\'57" e distância 46,87m, até o
ponto 97 de coordenadas planas N = 6.825.430,96 e E = 661.130,98, deste, segue com azimute 179°08\'58" e distância 5,54m, até o
ponto 98 de coordenadas planas N = 6.825.425,42 e E = 661.131,06, deste, segue com azimute 89°08\'58" e distância 24,92m, até o
ponto 99 de coordenadas planas N = 6.825.425,79 e E = 661.155,98, deste, segue com azimute 179°31\'04" e distância 20,26m, até o
ponto 100 de coordenadas planas N = 6.825.405,53 e E = 661.156,15, deste, segue com azimute 89°16\'48" e distância 23,99m, até o
ponto 101 de coordenadas planas N = 6.825.405,83 e E = 661.180,14, deste, segue com azimute 90°50\'31" e distância 5,86m, até o
ponto 102 de coordenadas planas N = 6.825.405,75 e E = 661.186,00, deste, segue com azimute 180°50\'31" e distância 167,60m, até
o ponto 103 de coordenadas planas N = 6.825.238,16 e E = 661.183,54, deste, segue com azimute 90°00\'00" e distância 8,52m, até o
ponto 104 de coordenadas planas N = 6.825.238,16 e E = 661.192,06, deste, segue com azimute 90°00\'00" e distância 109,74m, até
o ponto 105 de coordenadas planas N = 6.825.238,16 e E = 661.301,80, deste, segue com azimute 89°59\'19" e distância 7,41m, até o
ponto 106 de coordenadas planas N = 6.825.238,17 e E = 661.309,21, deste, segue com azimute 359°50\'50" e distância 83,56m, até
o ponto 107 de coordenadas planas N = 6.825.321,72 e E = 661.308,99, deste, segue com azimute 35°48\'40" e distância 145,51m,
até o ponto 108 de coordenadas planas N = 6.825.439 ,72 e E = 661.394,13, deste, segue com azimute 36°25\'50" e distância 20,44m,
até o ponto 109 de coordenadas planas N = 6.825.456 ,17 e E = 661.406,26, deste, segue com azimute 90°41\'56" e distância 53,83m,
até o ponto 110 de coordenadas planas N = 6.825.455 ,51 e E = 661.460,09, deste, segue com azimute 89°50\'43" e distância 25,92m,
até o ponto 111 de coordenadas planas N = 6.825.455 ,58 e E = 661.486,01, deste, segue com azimute 89°51\'02" e distância 23,01m,

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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
até o ponto 112 de coordenadas planas N = 6.825.455 ,64 e E = 661.509,02, deste, segue com azimute 89°34\'46" e distância 16,50m,
até o ponto 113 de coordenadas planas N = 6.825.455 ,77 e E = 661.525,52, deste, segue com azimute 90°00\'09" e distância 26,01m,
até o ponto 114 de coordenadas planas N = 6.825.455 ,76 e E = 661.551,53, deste, segue com azimute 86°51\'20" e distância 7,41m,
até o ponto 115 de coordenadas planas N = 6.825.456 ,17 e E = 661.558,93, deste, segue com azimute 88°39\'48" e distância 2,85m,
até o ponto 116, ponto inicial da descrição deste p erímetro. Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com
Meridiano Central 51°00\' Oeste.
Descrição do Perímetro. Polígono 3 - Partindo do po nto 1 de coordenadas planas N = 6.825.405,75 e E = 661.186,00, segue com
azimute 270°50\'31" e distância 5,86m, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.825.405,83 e E = 661.1 80,14, deste, segue com
azimute 269°16\'48" e distância 23,99m, até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.825.405,53 e E = 661. 156,15, deste, segue com
azimute 359°31\'04" e distância 20,26m, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.825.425,79 e E = 661. 155,98, deste, segue com
azimute 269°08\'58" e distância 24,92m, até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.825.425,42 e E = 661. 131,06, deste, segue com
azimute 359°08\'58" e distância 5,54m, até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.825.430,96 e E = 661.1 30,98, deste, segue com
azimute 270°05\'57" e distância 46,87m, até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.825.431,04 e E = 661. 084,11, deste, segue com
azimute 359°29\'31" e distância 11,28m, até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.825.442,32 e E = 661. 084,01, deste, segue com
azimute 270°04\'58" e distância 34,65m, até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.825.442,37 e E = 661. 049,36, deste, segue com
azimute 359°34\'32" e distância 5,02m, até o ponto 1 0 de coordenadas planas N = 6.825.447,40 e E = 661. 049,32, deste, segue com
azimute 269°34\'32" e distância 9,85m, até o ponto 1 1 de coordenadas planas N = 6.825.447,32 e E = 661. 039,47, deste, segue com
azimute 269°34\'32" e distância 37,71m, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.825.447,04 e E = 661 .001,77, deste, segue com
azimute 179°27\'39" e distância 244,47m, até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.825.202,58 e E = 66 1.004,07, deste, segue
com azimute 89°22\'08" e distância 114,42m, até o po nto 14 de coordenadas planas N = 6.825.203,84 e E = 661.118,48, deste, segue
com azimute 89°22\'08" e distância 16,31m, até o pon to 15 de coordenadas planas N = 6.825.204,02 e E = 661.134,78, deste, segue
com azimute 179°57\'41" e distância 20,77m, até o po nto 16 de coordenadas planas N = 6.825.183,25 e E = 661.134,80, deste, segue
com azimute 89°57\'41" e distância 20,54m, até o pon to 17 de coordenadas planas N = 6.825.183,27 e E = 661.155,34, deste, segue
com azimute 33°46\'49" e distância 66,05m, até o pon to 18 de coordenadas planas N = 6.825.238,16 e E = 661.192,06, deste, segue
com azimute 269°59\'60" e distância 8,52m, até o pon to 19, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas planas no
Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Centr al 51°00\' Oeste.
Descrição do Perímetro. Polígono 4 - Partindo do po nto 1 de coordenadas planas N = 6.825.447,83 e E = 661.624,07, segue com
azimute 359°35\'06" e distância 15,78m, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.825.463,60 e E = 661. 623,95, deste, segue com
azimute 359°35\'06" e distância 21,93m, até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.825.485,53 e E = 661. 623,79, deste, segue com
azimute 270°25\'29" e distância 61,80m, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.825.485,99 e E = 661. 561,99, deste, segue com
azimute 180°25\'29" e distância 29,75m, até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.825.456,24 e E = 661. 561,77, deste, segue com
azimute 268°39\'48" e distância 2,85m, até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.825.456,17 e E = 661.5 58,93, deste, segue com
azimute 266°51\'20" e distância 7,41m, até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.825.455,76 e E = 661.5 51,53, deste, segue com
azimute 270°00\'09" e distância 26,01m, até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.825.455,77 e E = 661. 525,52, deste, segue com
azimute 269°34\'46" e distância 16,50m, até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.825.455,64 e E = 661. 509,02, deste, segue com
azimute 269°51\'02" e distância 23,01m, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.825.455,58 e E = 661 .486,01, deste, segue com
azimute 269°50\'43" e distância 25,92m, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.825.455,51 e E = 661 .460,09, deste, segue com
azimute 270°41\'56" e distância 53,83m, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.825.456,17 e E = 661 .406,26, deste, segue com
azimute 216°25\'50" e distância 20,44m, até o ponto 13 de coordenadas planas N = 6.825.439,72 e E = 661 .394,13, deste, segue com
azimute 215°48\'40" e distância 145,51m, até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.825.321,72 e E = 66 1.308,99, deste, segue
com azimute 179°50\'50" e distância 57,50m, até o po nto 15 de coordenadas planas N = 6.825.264,23 e E = 661.309,14, deste, segue
com azimute 88°56\'60" e distância 316,02m, até o po nto 16 de coordenadas planas N = 6.825.270,02 e E = 661.625,11, deste, segue
com azimute 358°41\'05" e distância 6,54m, até o pon to 17, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas planas no
Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Centr al 51°00\' Oeste.
Descrição do Perímetro. Polígono 5 - Partindo do po nto 1 de coordenadas planas N = 6.824.376,95 e E = 661.966,39, segue com
azimute 1°35\'56" e distância 40,78m, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.824.417,71 e E = 661.96 7,53, deste, segue com
azimute 271°35\'56" e distância 174,22m, até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.824.422,57 e E = 661.793,38, deste, segue com
azimute 269°34\'21" e distância 85,32m, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.824.421,94 e E = 661. 708,06, deste, segue com
azimute 359°47\'23" e distância 175,16m, até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.824.597,10 e E = 661.707,42, deste, segue com
azimute 270°10\'06" e distância 11,09m, até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.824.597,13 e E = 661. 696,33, deste, segue com
azimute 0°10\'06" e distância 44,32m, até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.824.641,45 e E = 661.69 6,46, deste, segue com
azimute 297°40\'11" e distância 37,57m, até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.824.658,89 e E = 661. 663,19, deste, segue com
azimute 0°09\'10" e distância 33,73m, até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.824.692,62 e E = 661.66 3,28, deste, segue com
azimute 84°10\'30" e distância 8,97m, até o ponto 10 de coordenadas planas N = 6.824.693,53 e E = 661.6 72,20, deste, segue com
azimute 70°13\'55" e distância 23,27m, até o ponto 1 1 de coordenadas planas N = 6.824.701,41 e E = 661. 694,10, deste, segue com
azimute 358°13\'12" e distância 31,88m, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.824.733,27 e E = 661 .693,11, deste, segue com

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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
azimute 90°00\'00" e distância 25,69m, até o ponto 1 3 de coordenadas planas N = 6.824.733,27 e E = 661. 718,79, deste, segue com
azimute 358°31\'30" e distância 14,04m, até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.824.747,30 e E = 661 .718,43, deste, segue com
azimute 269°32\'36" e distância 10,66m, até o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.824.747,21 e E = 661 .707,78, deste, segue com
azimute 359°32\'36" e distância 41,21m, até o ponto 16 de coordenadas planas N = 6.824.788,42 e E = 661 .707,45, deste, segue com
azimute 270°08\'20" e distância 24,64m, até o ponto 17 de coordenadas planas N = 6.824.788,48 e E = 661 .682,81, deste, segue com
azimute 0°36\'41" e distância 33,71m, até o ponto 18 de coordenadas planas N = 6.824.822,19 e E = 661.6 83,17, deste, segue com
azimute 0°00\'00" e distância 7,18m, até o ponto 19 de coordenadas planas N = 6.824.829,36 e E = 661.68 3,17, deste, segue com
azimute 299°45\'31" e distância 22,56m, até o ponto 20 de coordenadas planas N = 6.824.840,56 e E = 661 .663,58, deste, segue com
azimute 359°54\'37" e distância 65,95m, até o ponto 21 de coordenadas planas N = 6.824.906,51 e E = 661 .663,48, deste, segue com
azimute 70°02\'22" e distância 23,11m, até o ponto 2 2 de coordenadas planas N = 6.824.914,40 e E = 661. 685,20, deste, segue com
azimute 358°16\'35" e distância 35,94m, até o ponto 23 de coordenadas planas N = 6.824.950,33 e E = 661 .684,12, deste, segue com
azimute 89°06\'30" e distância 25,04m, até o ponto 2 4 de coordenadas planas N = 6.824.950,72 e E = 661. 709,15, deste, segue com
azimute 359°23\'21" e distância 68,42m, até o ponto 25 de coordenadas planas N = 6.825.019,13 e E = 661 .708,42, deste, segue com
azimute 269°23\'21" e distância 12,76m, até o ponto 26 de coordenadas planas N = 6.825.019,00 e E = 661 .695,66, deste, segue com
azimute 0°52\'34" e distância 33,55m, até o ponto 27 de coordenadas planas N = 6.825.052,54 e E = 661.6 96,17, deste, segue com
azimute 269°59\'60" e distância 15,08m, até o ponto 28 de coordenadas planas N = 6.825.052,54 e E = 661 .681,09, deste, segue com
azimute 19°27\'36" e distância 79,58m, até o ponto 2 9 de coordenadas planas N = 6.825.127,57 e E = 661. 707,61, deste, segue com
azimute 269°42\'08" e distância 5,77m, até o ponto 3 0 de coordenadas planas N = 6.825.127,54 e E = 661. 701,84, deste, segue com
azimute 1°11\'18" e distância 105,60m, até o ponto 3 1 de coordenadas planas N = 6.825.233,12 e E = 661. 704,03, deste, segue com
azimute 271°10\'39" e distância 13,87m, até o ponto 32 de coordenadas planas N = 6.825.233,41 e E = 661 .690,16, deste, segue com
azimute 1°39\'07" e distância 26,24m, até o ponto 33 de coordenadas planas N = 6.825.259,64 e E = 661.6 90,91, deste, segue com
azimute 7°01\'51" e distância 17,67m, até o ponto 34 de coordenadas planas N = 6.825.277,17 e E = 661.6 93,08, deste, segue com
azimute 359°28\'42" e distância 34,05m, até o ponto 35 de coordenadas planas N = 6.825.311,22 e E = 661 .692,77, deste, segue com
azimute 91°05\'17" e distância 12,19m, até o ponto 3 6 de coordenadas planas N = 6.825.310,99 e E = 661. 704,96, deste, segue com
azimute 0°44\'36" e distância 135,05m, até o ponto 3 7 de coordenadas planas N = 6.825.446,03 e E = 661. 706,71, deste, segue com
azimute 270°39\'53" e distância 29,99m, até o ponto 38 de coordenadas planas N = 6.825.446,38 e E = 661 .676,72, deste, segue com
azimute 269°29\'00" e distância 10,92m, até o ponto 39 de coordenadas planas N = 6.825.446,28 e E = 661 .665,80, deste, segue com
azimute 359°07\'05" e distância 1,90m, até o ponto 4 0 de coordenadas planas N = 6.825.448,18 e E = 661. 665,77, deste, segue com
azimute 269°07\'05" e distância 10,72m, até o ponto 41 de coordenadas planas N = 6.825.448,01 e E = 661 .655,06, deste, segue com
azimute 269°38\'59" e distância 30,99m, até o ponto 42 de coordenadas planas N = 6.825.447,83 e E = 661 .624,07, deste, segue com
azimute 179°42\'09" e distância 171,27m, até o ponto 43 de coordenadas planas N = 6.825.276,55 e E = 66 1.624,96, deste, segue
com azimute 178°41\'05" e distância 6,54m, até o pon to 44 de coordenadas planas N = 6.825.270,02 e E = 661.625,11, deste, segue
com azimute 88°40\'36" e distância 17,09m, até o pon to 45 de coordenadas planas N = 6.825.270,41 e E = 661.642,19, deste, segue
com azimute 184°58\'46" e distância 10,14m, até o po nto 46 de coordenadas planas N = 6.825.260,31 e E = 661.641,31, deste, segue
com azimute 180°22\'18" e distância 30,83m, até o po nto 47 de coordenadas planas N = 6.825.229,48 e E = 661.641,11, deste, segue
com azimute 269°59\'60" e distância 15,05m, até o po nto 48 de coordenadas planas N = 6.825.229,48 e E = 661.626,05, deste, segue
com azimute 180°58\'57" e distância 134,60m, até o p onto 49 de coordenadas planas N = 6.825.094,90 e E = 661.623,75, deste,
segue com azimute 90°23\'51" e distância 12,72m, até o ponto 50 de coordenadas planas N = 6.825.094,82 e E = 661.636,47, deste,
segue com azimute 179°59\'60" e distância 31,77m, at é o ponto 51 de coordenadas planas N = 6.825.063,05 e E = 661.636,47, deste,
segue com azimute 179°48\'50" e distância 10,69m, at é o ponto 52 de coordenadas planas N = 6.825.052,36 e E = 661.636,50, deste,
segue com azimute 269°59\'60" e distância 9,88m, até o ponto 53 de coordenadas planas N = 6.825.052,36 e E = 661.626,63, deste,
segue com azimute 179°58\'50" e distância 173,38m, a té o ponto 54 de coordenadas planas N = 6.824.878,9 7 e E = 661.626,68,
deste, segue com azimute 179°58\'53" e distância 54, 84m, até o ponto 55 de coordenadas planas N = 6.824 .824,13 e E = 661.626,70,
deste, segue com azimute 179°54\'24" e distância 125 ,42m, até o ponto 56 de coordenadas planas N = 6.82 4.698,71 e E =
661.626,91, deste, segue com azimute 179°59\'60" e d istância 137,80m, até o ponto 57 de coordenadas planas N = 6.824.560,91 e E
= 661.626,91, deste, segue com azimute 180°13\'26" e distância 138,78m, até o ponto 58 de coordenadas planas N = 6.824.422,14 e
E = 661.626,37, deste, segue com azimute 270°13\'26" e distância 295,32m, até o ponto 59 de coordenadas planas N = 6.824.423,29
e E = 661.331,05, deste, segue com azimute 267°59\'2 1" e distância 103,26m, até o ponto 60 de coordenad as planas N =
6.824.419,67 e E = 661.227,85, deste, segue com azi mute 359°20\'17" e distância 267,10m, até o ponto 61 de coordenadas planas N
= 6.824.686,75 e E = 661.224,77, deste, segue com a zimute 358°52\'00" e distância 7,54m, até o ponto 62 de coordenadas planas N =
6.824.694,29 e E = 661.224,62, deste, segue com azi mute 0°14\'55" e distância 129,37m, até o ponto 63 d e coordenadas planas N =
6.824.823,66 e E = 661.225,18, deste, segue com azi mute 0°11\'23" e distância 174,62m, até o ponto 64 d e coordenadas planas N =
6.824.998,28 e E = 661.225,76, deste, segue com azi mute 90°09\'41" e distância 53,84m, até o ponto 65 d e coordenadas planas N =
6.824.998,12 e E = 661.279,60, deste, segue com azi mute 359°25\'38" e distância 186,04m, até o ponto 66 de coordenadas planas N
= 6.825.184,15 e E = 661.277,74, deste, segue com a zimute 30°13\'47" e distância 62,51m, até o ponto 67 de coordenadas planas N =
6.825.238,16 e E = 661.309,21, deste, segue com azi mute 30°13\'47" e distância 0,00m, até o ponto 68 de coordenadas planas N =
6.825.238,17 e E = 661.309,21, deste, segue com azi mute 269°59\'19" e distância 7,41m, até o ponto 69 d e coordenadas planas N =
6.825.238,16 e E = 661.301,80, deste, segue com azi mute 269°59\'60" e distância 109,74m, até o ponto 70 de coordenadas planas N
= 6.825.238,16 e E = 661.192,06, deste, segue com a zimute 213°46\'49" e distância 66,05m, até o ponto 7 1 de coordenadas planas N

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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
= 6.825.183,27 e E = 661.155,34, deste, segue com a zimute 269°57\'41" e distância 20,54m, até o ponto 7 2 de coordenadas planas N
= 6.825.183,25 e E = 661.134,80, deste, segue com a zimute 359°57\'41" e distância 20,77m, até o ponto 7 3 de coordenadas planas N
= 6.825.204,02 e E = 661.134,78, deste, segue com a zimute 269°22\'08" e distância 16,31m, até o ponto 7 4 de coordenadas planas N
= 6.825.203,84 e E = 661.118,48, deste, segue com a zimute 269°22\'08" e distância 114,40m, até o ponto 75 de coordenadas planas
N = 6.825.202,58 e E = 661.004,08, deste, segue com azimute 179°34\'59" e distância 101,95m, até o ponto 76 de coordenadas
planas N = 6.825.100,64 e E = 661.004,82, deste, se gue com azimute 269°40\'48" e distância 209,98m, até o ponto 77 de
coordenadas planas N = 6.825.099,46 e E = 660.794,8 5, deste, segue com azimute 178°29\'06" e distância 349,71m, até o ponto 78
de coordenadas planas N = 6.824.749,87 e E = 660.80 4,10, deste, segue com azimute 179°21\'26" e distância 88,43m, até o ponto 79
de coordenadas planas N = 6.824.661,45 e E = 660.80 5,09, deste, segue com azimute 216°44\'37" e distância 106,76m, até o ponto
80 de coordenadas planas N = 6.824.575,91 e E = 660 .741,22, deste, segue com azimute 217°48\'39" e distância 69,07m, até o ponto
81 de coordenadas planas N = 6.824.521,34 e E = 660 .698,88, deste, segue com azimute 269°43\'24" e distância 0,49m, até o ponto
82 de coordenadas planas N = 6.824.521,34 e E = 660 .698,39, deste, segue com azimute 210°41\'05" e distância 179,92m, até o
ponto 83 de coordenadas planas N = 6.824.366,61 e E = 660.606,58, deste, segue com azimute 76°52\'59" e distância 74,34m, até o
ponto 84 de coordenadas planas N = 6.824.383,48 e E = 660.678,98, deste, segue com azimute 66°41\'42" e distância 12,66m, até o
ponto 85 de coordenadas planas N = 6.824.388,49 e E = 660.690,61, deste, segue com azimute 95°47\'57" e distância 23,02m, até o
ponto 86 de coordenadas planas N = 6.824.386,16 e E = 660.713,51, deste, segue com azimute 95°51\'22" e distância 14,03m, até o
ponto 87 de coordenadas planas N = 6.824.384,73 e E = 660.727,47, deste, segue com azimute 91°42\'31" e distância 57,01m, até o
ponto 88 de coordenadas planas N = 6.824.383,03 e E = 660.784,45, deste, segue com azimute 183°27\'10" e distância 33,77m, até o
ponto 89 de coordenadas planas N = 6.824.349,33 e E = 660.782,42, deste, segue com azimute 89°58\'18" e distância 141,59m, até o
ponto 90 de coordenadas planas N = 6.824.349,40 e E = 660.924,01, deste, segue com azimute 91°56\'23" e distância 100,43m, até o
ponto 91 de coordenadas planas N = 6.824.346,00 e E = 661.024,38, deste, segue com azimute 96°20\'25" e distância 64,81m, até o
ponto 92 de coordenadas planas N = 6.824.338,84 e E = 661.088,79, deste, segue com azimute 114°21\'18" e distância 50,96m, até o
ponto 93 de coordenadas planas N = 6.824.317,82 e E = 661.135,22, deste, segue com azimute 89°21\'30" e distância 306,75m, até o
ponto 94 de coordenadas planas N = 6.824.321,26 e E = 661.441,95, deste, segue com azimute 89°42\'47" e distância 88,47m, até o
ponto 95 de coordenadas planas N = 6.824.321,70 e E = 661.530,42, deste, segue com azimute 89°42\'47" e distância 39,33m, até o
ponto 96 de coordenadas planas N = 6.824.321,90 e E = 661.569,75, deste, segue com azimute 90°20\'47" e distância 394,33m, até o
ponto 97, ponto inicial da descrição deste perímetr o. Coordenadas planas no Sistema UTM, Datum SIRGAS- 2000, com Meridiano
Central 51°00\' Oeste.
Descrição do Perímetro. Polígono 6 - Partindo do po nto 1 de coordenadas planas N = 6.825.262,42 e E = 662.101,47, segue com
azimute 322°32\'58" e distância 48,87m, até o ponto 2 de coordenadas planas N = 6.825.301,22 e E = 662. 071,76, deste, segue com
azimute 322°32\'58" e distância 35,87m, até o ponto 3 de coordenadas planas N = 6.825.329,69 e E = 662. 049,95, deste, segue com
azimute 307°15\'59" e distância 82,73m, até o ponto 4 de coordenadas planas N = 6.825.379,79 e E = 661. 984,10, deste, segue com
azimute 304°59\'31" e distância 87,36m, até o ponto 5 de coordenadas planas N = 6.825.429,89 e E = 661. 912,54, deste, segue com
azimute 314°59\'60" e distância 33,52m, até o ponto 6 de coordenadas planas N = 6.825.453,59 e E = 661. 888,83, deste, segue com
azimute 331°19\'02" e distância 21,60m, até o ponto 7 de coordenadas planas N = 6.825.472,54 e E = 661. 878,47, deste, segue com
azimute 183°37\'15" e distância 1,92m, até o ponto 8 de coordenadas planas N = 6.825.470,62 e E = 661.8 78,35, deste, segue com
azimute 181°08\'22" e distância 25,35m, até o ponto 9 de coordenadas planas N = 6.825.445,28 e E = 661. 877,84, deste, segue com
azimute 181°13\'16" e distância 2,15m, até o ponto 1 0 de coordenadas planas N = 6.825.443,12 e E = 661. 877,80, deste, segue com
azimute 264°08\'36" e distância 58,94m, até o ponto 11 de coordenadas planas N = 6.825.437,11 e E = 661 .819,17, deste, segue com
azimute 0°56\'56" e distância 7,41m, até o ponto 12 de coordenadas planas N = 6.825.444,52 e E = 661.81 9,29, deste, segue com
azimute 270°56\'56" e distância 6,58m, até o ponto 1 3 de coordenadas planas N = 6.825.444,62 e E = 661. 812,72, deste, segue com
azimute 270°49\'29" e distância 64,18m, até o ponto 14 de coordenadas planas N = 6.825.445,55 e E = 661 .748,55, deste, segue com
azimute 270°39\'53" e distância 14,33m, até o ponto 15 de coordenadas planas N = 6.825.445,71 e E = 661 .734,22, deste, segue com
azimute 270°39\'53" e distância 27,51m, até o ponto 16 de coordenadas planas N = 6.825.446,03 e E = 661 .706,71, deste, segue com
azimute 180°44\'36" e distância 135,05m, até o ponto 17 de coordenadas planas N = 6.825.310,99 e E = 66 1.704,96, deste, segue
com azimute 271°05\'17" e distância 12,19m, até o po nto 18 de coordenadas planas N = 6.825.311,22 e E = 661.692,77, deste, segue
com azimute 179°28\'42" e distância 34,05m, até o po nto 19 de coordenadas planas N = 6.825.277,17 e E = 661.693,08, deste, segue
com azimute 187°01\'51" e distância 17,67m, até o po nto 20 de coordenadas planas N = 6.825.259,64 e E = 661.690,91, deste, segue
com azimute 181°39\'07" e distância 26,24m, até o po nto 21 de coordenadas planas N = 6.825.233,41 e E = 661.690,16, deste, segue
com azimute 91°10\'39" e distância 13,87m, até o pon to 22 de coordenadas planas N = 6.825.233,12 e E = 661.704,03, deste, segue
com azimute 181°11\'18" e distância 105,60m, até o p onto 23 de coordenadas planas N = 6.825.127,54 e E = 661.701,84, deste,
segue com azimute 89°42\'08" e distância 5,77m, até o ponto 24 de coordenadas planas N = 6.825.127,57 e E = 661.707,61, deste,
segue com azimute 199°27\'36" e distância 79,58m, at é o ponto 25 de coordenadas planas N = 6.825.052,54 e E = 661.681,09, deste,
segue com azimute 90°00\'00" e distância 15,08m, até o ponto 26 de coordenadas planas N = 6.825.052,54 e E = 661.696,17, deste,
segue com azimute 90°00\'00" e distância 262,86m, at é o ponto 27 de coordenadas planas N = 6.825.052,54 e E = 661.959,03, deste,
segue com azimute 92°37\'44" e distância 132,86m, at é o ponto 28 de coordenadas planas N = 6.825.046,44 e E = 662.091,75, deste,
segue com azimute 88°50\'21" e distância 68,83m, até o ponto 29 de coordenadas planas N = 6.825.047,84 e E = 662.160,56, deste,
segue com azimute 356°08\'58" e distância 48,65m, at é o ponto 30 de coordenadas planas N = 6.825.096,38 e E = 662.157,30, deste,

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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
segue com azimute 349°13\'34" e distância 92,17m, at é o ponto 31, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas planas
no Sistema UTM, Datum SIRGAS-2000, com Meridiano Ce ntral 51°00\' Oeste, conforme memorando nº 018/2017, expedido pelo
Setor de Cadastro e Cartografia, anexo.
Art. 2º - A resolução supracitada passa a fazer par te integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 940/17, de 19 de maio de 2017 .
Retifica o Decreto SE/ nº 2018/16 de 22 de dezembro de 2016, que remove e lota professores da Rede Mun icipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 48 e 49, da Lei
Complementar nº 012 de 20.12.99 e de acordo o Edita l de Chamamento nº 001/2016 de 10.11.2016 – concurs o de remoção,
RESOLVE:
RETIFICAR o inciso I do Decreto SE/ nº 2018/16, com a seguinte redação:
I - Professor Educação Infantil ao 5° Ano
Nome Matrícula
Escola Lotação Removida(o) para
................... ......... ..................... ....... .................................
Sireni Fatima Mazzorana
Frasson 51337 40h Carlos Gorini 20h Profª Maria de Lourdes
Carneiro
20h Angelo Felix Uggioni
Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SE/ nº 2018/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ROSELI MARIA DE LUCCA PIZZOLO - Secretária Municipal de Educação
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 965/17, de 25 de maio de 2017.
Concede 100% dos benefícios de pensão por morte de Paulo Roberto Uliana à dependente Aline Apolinário Uliana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 491478 de
03/03/2017 e conformidade com o art. 53, da Lei Com plementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE,

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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
à dependente ALINE APOLINÁRIO ULIANA , filha de PAULO ROBERTO ULIANA , matrícula nº 50.010, e da servidora pública munic ipal
falecida MARGARETE APOLINÁRIO ULIANA , matrícula nº 50.872, Professor IV, com proventos integrais no valor total de R$
4.540,23, conforme o Decreto nº 1024/SA/2003.
Parágrafo único. A concessão da pensão dar-se-á a p artir de 13/01/2017 (data do óbito) até 30/12/2017, data em que completa 24
anos de idade.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.

(Republicado por Incorreção)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 974/17, de 1º de junho de 2017.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, e nos termos do Edital de C oncurso Público nº 001/2014, cujo resultado final foi homologado pelo
Decreto nº 466/SA/2014 de 28.04.2014 e do Edital de Convocação nº 108/2017, resolve:
NOMEAR, por concurso,
SOLANGE DA SILVA ALVES DOS SANTOS , para exercer o cargo de provimento efetivo de Téc nica em Enfermagem (ESF), com carga
horária de 40 semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2014.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 101 de 20 de dezembro de
2013.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 980/17, de 2 de junho de 2017 .
Exonera, a pedido, Andre Nesi, do cargo efetivo de Médico Neurologista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 497174 de
23/05/2017 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 22 de maio de 2017, ANDRE NESI, matrícula nº 56.248, do cargo de provimento efeti vo de Médico Neurologista, lotado
com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de S aúde, nomeado pelo Decreto SA/nº 686/15 de 9 de abr il de 2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________

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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 981/17, de 2 de junho de 2017 .
Exonera, a pedido, Fabiana Barp Crema Bernardi, do cargo efetivo de Médica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 497184 de
23/05/2017 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 22 de maio de 2017, FABIANA BARP CREMA BERNARDI , matrícula nº 55.137, do cargo de provimento efeti vo de Médica,
lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipa l de Saúde, nomeada pelo Decreto nº 1052/SA/2006.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 982/17, de 2 de junho de 2017 .
Exonera, a pedido, Marcelo da Silva, do cargo efeti vo de Médico Clínico Geral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 497481 de
26/05/2017 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 26 de maio de 2017, MARCELO DA SILVA, matrícula nº 56.843, do cargo de provimento efeti vo de Médico Clínico Geral -
Plantonista, lotado na Secretaria Municipal de Saúd e, nomeado pelo Decreto SA/nº 1548/16.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/Nº 983/17, de 2 de junho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com ao art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
CAMILA MEDEIROS NUNES , LUANNA VICENTE SANTIAGO DOS SANTOS , RAQUEL DO NASCIMENTO e RAQUEL DAMAZIO DE COSTA
para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão encarregada de analisar os processos de s ervidores referentes ao
pagamento da conversão em pecúnia de 1/3 da licença prêmio concedida e não usufruída, ficando revogando o Decreto nº 343/13
de 19.04.2013.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de junho de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 015/2017
DECORRENTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o que dispõe
o Edital de Processo Seletivo nº 002/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 76/16 de 19.04.2016, CONVOCA os candidatos
abaixo relacionados, aprovados e classificados no P rocesso Seletivo, para comparecer no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio Administrativo da Secret aria Geral da Prefeitura
Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emili o de Souza nº 325 - Bairro Ceará, para retirar a relação de documentos e exames médicos
necessários e receber instruções para posse do resp ectivo emprego:
Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (dengue) CH se manal: 40 horas
Class Nome do Candidato
14ª CHAIANE NUNES BECKER
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 06 de junho de 20 17
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ERM/mrz.
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Edital de Desmembramento
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Quarta - Feira, 07 de Junho de 2017
Nº 1758 – Ano 8
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Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 010/2017
Dispõe sobre a convocação para a XI Conferência Municipal de Assistência Social de Criciúma e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Munic ipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2017,
Ata 206/2017, deste conselho:
RESOLVE:
Art. 1°: Convocar a XI Conferência Municipal de Assistência Social com finalidade de fortalecer e avaliar a Política Pública do
município, bem como propor estratégias e metas a cu rto e médio prazo.
Art. 2º: A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Criciúma, no dia 04 de julho de 2017, na Escola
Superior de Criciúma (Esucri), a partir das 08:30hs .
Art. 3º: O evento terá como tema geral: "Garantia de Direit os no Fortalecimento do SUAS".
Art. 4º: O município durante a sua Conferência Municipal el egerá delegados para participação na Conferência Es tadual, conforme
critério definido pelo Regimento Interno da Conferê ncia e baseado na tabela proporcionalidade populaci onal e porte do município
conforme prevê a Política Nacional de Assistência S ocial, garantindo a paridade entre OG\'s e ONG\'s.
Art. 5º: Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais rece berão suporte financeiro do município para particip arem da Conferencia
Estadual.
Art.6º: Para organização do evento poderão ser criados gru pos de trabalho, denominados de comissão.
Art. 7º: Fica delegado o CMAS para a adoção de outras provi dencias necessárias ao cumprimento do objetivo dest a resolução.
Art. 8º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 01 de Junho de 2017.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS (Gestã o 2016-2018)
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