1
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Decretos...........................................
.....................................................................................................................1
Edital............................................. .........................................................................................................................5
Aviso de Licitações................................ .................................................................................................................6
Extrato............................................ ........................................................................................................................7
Resoluções......................................... ....................................................................................................................7
Aviso de Revogação................................. ............................................................................................................10
A
Lei
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 902/17, de 10 de maio de 2017
Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CFT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando as disposições contidas no Decreto SG/nº 901/17 qu e dispõe a criação no âmbito da Secretaria de Saúde da
administração pública do município de Criciúma, a C omissão Permanente de Farmácia e Terapêutica - CFT,
RESOLVE:
Nomear os membros para compor a Comissão de Farmáci a e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde – CFT/SMS, que terá a
seguinte composição:
a) WOLNEY DE OLIVEIRA BECK – Médico – Representante Médico da Saúde da Famíli a;
b) LUARA APARECIDA POTTRATZ ALVES DE SOUSA – Enfermeira ESF;
c) TIAGO PARODE – Enfermeiro ESF;
d) KARLA WERNER SALVALAGGIO – Farmacêutica – Rede Assistencial;
e) MARIA HELENA PERUCH – Farmacêutica – Rede Assistencial;
f) ALINE NEVES BONETTI – Farmacêutica – Representante do Almoxarifado da Saúde;
g) LARISSA DE OLIVEIRA COSTA – Farmacêutica – Representante da Coordenação de A ssistência Farmacêutica;
h) GRAZIELA MARQUES DE OLIVEIRA – Farmacêutica – Representante da Vigilância em Sa úde vinculado aos Programas Estratégicos;
i) FERNANDA SAVI DAMIANI – Médica – Representante dos Serviços de Urgência e Emergência;
j) PATRICIA PEREIRA MAIA – Assistente Social.
Índice
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017 Nº 17 55 – Ano 8
2
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Parágrafo único – Os serviços prestados pelos membr os da CFT/SMS são considerados de relevante interesse público e não serão
remunerados.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
(Republicado por Incorreção)
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 926/17, de 15 de maio de 2017.
Altera a lotação constante do Decreto SG/ nº 271/17 de 1º de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - A agente de fiscalização RENATA FELTRIN STRACHOSKI , passa a exercer suas funções na Diretoria de Logí stica, a partir de 16
de maio de 2017.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 956/17, de 25 de maio de 2017.
Designa Comissão Processual Disciplinar Permanente e revoga o Decreto SA/nº 1004/16 de 6 de junho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com ao art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
APARECIDA CRISTINA RIBEIRO MOTA, LETÍCIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES e JUCELIA VARGAS VIEIRA DE JESUS para, sob a
presidência da primeira, constituírem a Comissão Pr ocessual Disciplinar Permanente, criada pelo Decreto SG/nº 566/09, de 3 de
julho de 2009.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
3
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 958/17, de 25 de maio de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
DELEGAR competência
ao servidor VALMIR BENEVENUTO LUIZ , matrícula nº 65.512, lotado no Departamento de Pa trimônio, da Diretoria de Logística, para
dar anuência como confrontante e requerer abertura de matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, representando o
Município de Criciúma, nos processos de Parcelament o do Solo Urbano, sem ônus para Município.
Fica revogado o Decreto SG/nº 276/17 de 01.02.2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 969/17, de 26 de maio de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto SA/nº 939/15 de 30 de junho
de 2015, para biênio 2015-2017, a qual passa a ser assim constituída:
II - SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE
e) AFISIOREC
Titular: Jean Willian Nascimento
1º Suplente: Eduardo Stefano Benedet
2º Suplente: Eduardo Ghisi Victor
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 970/17, de 30 de maio de 2017.
Nomeia candidato aprovado e classificado em Concurs o Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99, art. 9º, § 3º, da Lei Compl ementar 203/2017 e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2016,
cujo resultado final foi homologado pelo Decreto SA /nº 575/16 de 19.04.2016 (anexo II) e do Edital de Convocação nº 064/2017,
resolve:
4
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
NOMEAR, por concurso,
EVELTON DAVID CONTI ISOPPO , para exercer o cargo de provimento efetivo de Pro curador do Município, com carga horária de 40
horas semanais, aprovado e classificado no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Procuradoria Geral do Município, conforme a Lei Complementar nº 014 d e 20 de dezembro de
1999.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 971/17, de 1º de junho de 2017.
Exonera, a pedido, Gustavo Martins Farias de Medeir os, Diretor Presidente da ASTC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, I, da Lei Orgânica Municipal,
resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data, GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS , matrícula nº 497, do cargo de cargo em comissão d e Diretor
Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Tr ansporte de Criciúma – ASTC, nomeado em 02.01.2017 pelo Decreto SA/nº
007/17.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 972/17, de 1º de junho de 2017.
Nomeia Gustavo Martins Farias de Medeiros, Diretor de Trânsito e Transporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgân ica do Município, resolve:
NOMEAR
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS , CPF 026.522.869-78, para exercer o cargo em comis são de Diretor de Trânsito e
Transporte – DTT, símbolo DAS-2, a partir de 2 de j unho de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
5
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 973/17, de 1º de junho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos do Decreto SG/nº 460/17, de 10 de fevere iro de 2017, resolve:
NOMEAR,
a parti de 2 de junho de 2017, GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS , Diretor Trânsito e Transporte de Criciúma – DTT, como
autoridade de Trânsito e Transporte no Município, r evogando-se o Decreto SA/nº 010/17, de 2 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 072/2017
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de
19.04.2016, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e clas sificados no concurso público para comparecer no prazo
de 30 dias, a partir da data de publicação no Diári o Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 1 7:00 horas, no Departamento
de Apoio Administrativo da Secretaria Geral da Pref eitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: MÉDICO - ESF: CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
37ª DAIANE POSSAMAI MOTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 01 de junho de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
mrz
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
6
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 093/PMC/2017
OBJETIVO: Aquisição de uniformes, para atendimento aos aluno s das escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de junho de 2017 às 09h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – ba irro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 01 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
MODALIDADE: Pregão Presencial 094/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de vidros, compreendendo a inst alação e equipamentos necessários, para atendimento a Rede
Municipal de Ensino de Criciúma/SC, e demais órgãos pertencentes e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de
Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de junho de 2017 às 14h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – ba irro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 01 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
MODALIDADE: Pregão Presencial 095/PMC/2017
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada, com suporte técnico, para a aquisição de 02 (dois) softwares: QiElétrico e
QiSPDA, a serem utilizados, respectivamente, no des envolvimento de projetos elétricos e de sistema de proteção contra descargas
atmosféricas para utilização da Secretaria de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
DATA DE ABERTURA: Dia 14 de junho de 2017 às 15h30m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – ba irro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 01 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
7
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
MODALIDADE: Pregão Presencial 096/PMC/2017
OBJETIVO: Registro de preços de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para aquisições futuras, no atendimento ao4º Batalhão de
Bombeiro Militar do Município de Criciúma/SC, de ac ordo com Convênio 001/BM.
DATA DE ABERTURA: Dia 19 de junho de 2017 às 14h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – ba irro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones
(***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 01 de junho de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no ori ginal)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 054PMC/2017
Convite 052/PMC/2017
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME
Objetivo: aquisição e o fornecimento e implantação de 01 (um a) Academia ao Ar Livre no bairro São José – Município de Criciúma-
SC,
Valor Global: R$ 49.000,00
Assinatura: 01/06/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Valmor Conson i.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resoluções
Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 25 DE MAIO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 25 DE MAIO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
8
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Resolve:
Deferir, após a apresentação do projeto de revitali zação do Parque Centenário, e após a leitura do Dec reto SG/N°530/11, de 1° de
agosto de 2011, que conforme a decisão da Câmara Te mática I, ficou estabelecido que o entorno do Paço Municipal fica
caracterizado apenas pelo calçamento ao redor da ed ificação que é em petit-pavet, ou pedra portuguesa, sendo este vai da Rua
Domênico Sônego até o edifício e nas circulações la terais ao edifício do Paço e também no seu pátio in terno. Conforme
registrado em Ata na reunião do CDM de 25/05/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 25 DE MAIO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 25 DE MAIO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , por meio do processo administrativo nº 492873, qu e solicita a
viabilidade de utilização do Art. 169, da Lei Compl ementar n° 095 de 28/12/2012 em empreendimento habi tacional a ser aprovado os projetos na
municipalidade e outros órgãos, em gleba localizada na Rua Líbano José Gomes, no bairro São Sebastião. Com área escriturada de 31.342,10m²,
cadastro 948817.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvi mento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 171, DE 25 DE MAIO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 25 DE MAIO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
9
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a solicitação do requerente, CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , por meio do processo administrativo nº 492874, qu e
solicita a viabilidade de utilização do Art. 169, d a Lei Complementar n° 095 de 28/12/2012 em empreend imento habitacional a ser
aprovado os projetos na municipalidade e outros órg ãos, em gleba localizada na Rua Afonso Milanese, no bairro São Defende. Com
área escriturada de 25.132,00m², cadastro 997665.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 172, DE 25 DE MAIO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 25 DE MAIO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir parcialmente a solicitação do requerente, S r. GERALDO MOREIRA , por meio do processo administrativo nº 490053, qu e
solicita a viabilidade de redução das larguras viár ias da Rua José Gaidzinski com 20,00m, da Rua Presi dente Kenedy com 15,00m e a
da Rua Arlindo Guidi com 15,00m. Sendo que foi defe rida apenas que a Rua Arlindo Guidi possa ter a sua largura reduzida de
15,00m (quinze metros) para 12,00 (doze metros), sendo que as demais deverão permanecer com as largura s existentes em Lei.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
10
Sexta - Feira, 02 de Junho de 2017
Nº 1755
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 086/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 497196
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como objeto a contra tação, através de
empresas, de mão de obra especializada para execução de serviços necessários à restauração/recuperação do Centro Cultural Jorge
Zanatta, localizado na rua Cel. Pedro Benedet – cen tro do Município de Criciúma-SC, com base no art. 4 9 da Lei 8.666/93, em face
da necessária readequação de dotação orçamentária.
A partir desta data, os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, conforme art. 109 par. 5 da Lei 8.666/93.
Criciúma-SC, 1º de junho de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______