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Quinta - Feira, 01 de Junho de 2017
Nº 1754
– Ano 8
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Decretos...........................................
................................................................................................................1
Retificação........................................ ...............................................................................................................9
A
Lei
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 901/17, de 10 de maio de 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE S AÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA, A
COMISSÃO PERMANENTE DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA - CFT , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, que lhes são c onferidas, com fundamento no inciso IV do
artigo 50 da Lei Orgânica do Município de 5 de julh o de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica criada no âmbito da Secretaria de Saúde da Administração Pública do Município de Criciúma, a Comissão Permanente de
Farmácia e Terapêutica – CFT/SMS, vinculada à Coord enação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, como
instância consultiva técnica, normativa e deliberat iva, que visa à promoção do acesso e uso racional d e medicamentos.
Art.2°. A Comissão, ora criada, tem por finalidade assessorar a equipe gestora na formulação e impleme ntação das políticas
relacionadas com a seleção, programação, prescrição , dispensação e uso racional de medicamentos; incluindo o estabelecimento de
critérios para utilização dos medicamentos selecion ados.
CAPÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES
Art.3°. São atribuições da CFT/SMS/Criciúma:
I - elaborar e atualizar periodicamente a Relação M unicipal de Medicamentos – REMUME, da instituição;
II - elaborar e atualizar periodicamente os instrum entos necessários para a aplicação da REMUME;
III - estabelecer os critérios no quais se baseará a instituição para a obtenção de medicamentos que n ão tenham sido selecionados
para uso regular, ou seja, que não integram a REMUM E;
IV - propor estratégias de avaliação da utilização de medicamentos na rede municipal para subsidiar o desenvolvimento de ações
que promovem o acesso e uso racional de medicamento s;
V - fomentar e participar de atividades de educação permanente em terapêutica e assistência farmacêuti ca, dirigidas às equipes de
saúde;
VI - desenvolver e validar protocolos clínicos e te rapêuticos municipais que orientarão a prescrição e a dispensação de
medicamentos da REMUME, quando necessário;
VII - propor ações educativas visando o acesso e o uso racional de medicamentos;
Índice
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VIII - propor estratégias de avaliação da prescriçã o, dispensação e utilização dos medicamentos para c onstante qualificação e
otimização da rede de serviços municipais, especial mente para as solicitações de medicamentos que não fazem parte da REMUME E
RENAME.
IX - assessorar a Coordenação de Assistência Farmac êutica nos processos judiciais de medicamentos.
X - assessorar a Coordenação de Assistência Farmacê utica Municipal nos assuntos referentes a medicamen tos.
Parágrafo único. Os protocolos elaborados pela secr etaria Municipal de Saúde que abordem terapêutica f armacológica deverão ser
submetidos para análise e aprovação pela CFT antes de sua finalização.
CAPÍTULO II - DO FUNCIONAMENTO
Art.4°. A CFT/SMS reunir-se-á ordinariamente duas v ezes ao mês e, extraordinariamente, por convocação de 2/3 de seus membros.
§1°. Na impossibilidade de consenso, depois de esgo tada a argumentação técnica consubstanciada em evid ências científicas e
bibliografia atualizada, as recomendações e perecer es da CFT/SMS serão definidos pela maioria simples do total dos seus membros
presentes.
§2°. As reuniões da CFT/SMS serão registradas em at as circunstanciadas, nas quais devem constar os mem bros presentes, os
assuntos debatidos e as recomendações e os parecere s emanados.
Art.5°. A CFT/SMS terá um Coordenador Geral indicad o pelos próprios membros da comissão através de eleição direta ou em caso
de ausência de candidatos, caberá ao Coordenador de Assistência Farmacêutica indicá-lo.
§1°. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde nomeá- lo institucionalmente através de Decreto Municipal.
§2°. Caberá ao Coordenador Geral zelar pelo bom fun cionamento da CFT e cumprimento do presente Regimen to.
§3°. É responsabilidade do Coordenador Geral convoc ar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias, preparar as
temáticas/pautas a serem discutidas e informar o Co nselho Municipal de Saúde sobre as datas e trabalhos desenvolvidos na CFT.
§4°. Caberá ao Coordenador acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão.
Art.6°. A CFT/SMS terá um secretário indicado pelos próprios membros da comissão através de eleição di reta ou em caso de
ausência de candidatos, caberá ao Coordenador Geral designá-lo.
Parágrafo único. Caberá ao secretário redigir as at as e auxiliar no preparo das temáticas/pautas das r euniões.
Art.7°. Nas instituições em que os membros da CFT/S MS julgarem necessário, serão organizados subcomissões e poderão ser
consultados especialistas, inclusive profissionais externos à SMS, para a elaboração de trabalhos espe cíficos.
Art.8°. As recomendações, propostas e pareceres emi tidos pela CFT/SMS serão submetidos à Coordenação d e Assistência
Farmacêutica, que fará os encaminhamentos necessári os.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art.9°. A Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT/ SMS será composta por servidores da Secretaria Muni cipal de Saúde, sendo
membros titulares:
I – um Médico de família e comunidade;
II – dois Enfermeiros;
III – dois Farmacêuticos de rede assistencial;
IV – um Farmacêutico do Almoxarifado da Saúde;
V – um representante da Coordenação de Assistência Farmacêutica;
VI – um representante da Vigilância em Saúde vincul ado aos Programas Estratégicos;
VII – um representante dos serviços de urgência e e mergência;
VIII – um Assistente Social.
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§1°. Os membros titulares e suplentes médicos, farm acêuticos, dentista e enfermeiro devem ser indicados pelo conjunto da
categoria profissional ao qual pertencem, com a ciê ncia da chefia imediata, aprovado pela Coordenação de Assistência Farmacêutica
e nomeados pelo Prefeito Municipal. O assistente so cial será representado pelo profissional lotado na coordenação de serviço social
na Secretaria Municipal de Saúde.
§2°. Caberá aos membros titulares e/ou seus suplent es participar das reuniões convocadas, realizar trabalhos deliberados pela
Comissão, divulgar as discussões e encaminhamentos realizados.
§3°. Cada membro titular poderá ter 01 (um) membro suplente.
Art.10. Os membros designados deverão assinar Termo de Isenção (apêndice I) referente à ausência de conflito de interesses no que
diz respeito a vínculos empregatícios e contratuais , compromissos e obrigações com indústrias e distri buidoras privadas de
medicamentos que resultem em recebimento de remuner ações, benefícios ou vantagens pessoais.
§1°. O ingresso do novo integrante só ocorrerá medi ante preenchimento do Termo de Isenção de Interesse , que será submetido à
CFT para avaliação e aprovação dos membros.
§2°. Enquanto pertencer à CFT, o membro não poderá auferir brindes, prêmios e outras vantagens pessoais proporcionados direta
ou indiretamente pela indústria de medicamentos.
Art.11. Será dispensado automaticamente o membro ti tular que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas
ou a 05 (cinco) reuniões ordinárias alternadas, sem justificativa relevante.
Parágrafo único. Neste caso, o membro suplente assu mirá como titular, e um novo será indicado, ambos m ediante por Decreto do
Poder Executivo.
Art.12. Em caso de desligamento da CFT, o integrant e deverá finalizar os pareceres assumidos junto à Comissão que já estiverem em
elaboração ou que tenham sido apresentados, conform e o cronograma de trabalho, antes de sua desvinculação definitiva.
Parágrafo único. Tal exigência não se aplica aos in tegrantes que deixarem de executar atividades na Se cretaria Municipal de Saúde
por motivo de licença ou exoneração ou quando se co nfigurar a existência de algum conflito de interesse que possa comprometer a
idoneidade dos trabalhos, segundo julgamento da pró pria comissão.
Art.13. A composição nominal ou representativa da C omissão de Farmácia e Terapêutica – CFT/SMS poderá ser alterada através de
Decreto, a qualquer tempo, havendo necessidade de s ubstituição.
Art.14. Os membros titulares e suplentes estarão li berados para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias, e para
executarem os trabalhos deliberados pela Comissão e acompanhados pelo Coordenador Geral.
Parágrafo único. Para execução das tarefas delibera das pela CFT, como a elaboração de pareceres técnic os, o integrante terá direito
a um turno de trabalho semanal, exceto nas semanas em que houver reunião ordinária, desde que haja a anuência do Coordenador
da CFT, que encaminhará documento a chefia imediata para fins de justificativa da folha de freqüência do servidor.
CAPÍTULO IV - DO FLUXO DE TRABALHO PARA SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS
Art.15. A seleção de medicamentos deve ter como ref erência a Relação Municipal de Medicamentos – REMUM E, vigente, e Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, em su a edição mais recente.
Art.16. A seleção de medicamentos tem como objetivo s:
I - assegurar o acesso a medicamentos seguros, efic azes e custos efetivos;
II - promover a racionalidade na prescrição e na u tilização de fármacos;
III - promover a resolutividade terapêutica adequad a;
IV - contribuir para uma maior eficiência administr ativa, na aquisição de medicamentos e na racionaliz ação dos custos dos
tratamentos.
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Art.17. A seleção de medicamentos deverá observar o s seguintes critérios:
I - necessidade segundo aspectos epidemiológicos ou existência de risco para saúde;
II - existência de registro no país;
III - segurança, eficácia e custo-efetividade
IV - comodidade posológica e facilidade de fraciona mento ou multiplicação das doses;
V - substância ativa conforme Denominação Comum Bra sileira (DCB) ou, na sua falta, Denominação Comum Internacional (DCI);
VI - aspectos farmacodinâmicos e farmacotécnicos;
VII - preferência por monofármacos e excepcionalmen te, quando necessário, medicamentos em combinação d e dose fixa;
VIII - possibilidade de uso em mais de uma enfermid ade;
IX - maior tempo de experiência no uso;
X - estabilidade na estocagem, uso e facilidade de armazenamento;
XI - existência de múltiplos fabricantes;
XII - tratamento de primeira e segunda linha.
§1°. Todos os critérios deverão ser avaliados de ac ordo com a melhor evidência científica disponível.
Art.18. Os Profissionais de saúde podem solicitar a lterações na REMUME através do Formulário de Solici tação Externa (apêndice B),
desde que observados os critérios, 15, deste Regime nto Interno, e que venha acompanhado de no mínimo t rês publicações
científicas sobre o fármaco, sendo a autoria isenta de conflitos de interesse.
Art.19. A exclusão ou substituição de medicamentos da REMUME será justificada quando o produto substit uto apresentar
vantagens comprovadas sobre o medicamento existente e/ou quando deixar de preencher os critérios descritos no artigo 15.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.20. A modificação do Regimento Interno da CFT/S MS pode ser feita mediante aprovação de no mínimo 2 /3 de seus
componentes em reunião extraordinária com tal final idade, aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde e posteriormente
homologado por decreto do Prefeito Municipal.
Art.21. Os casos omissos e impasses serão avaliados pela CFT e Coordenação da Assistência Farmacêutica , e submetidos, quando
necessário à análise do Secretário de Saúde.
Art.22 Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
LO/erm .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 902/17, de 10 de maio de 2017
Nomeia membros para compor a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CFT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando as disposições contidas no Decreto SG/ nº 901/17 que dispõe a criação no âmbito da Secreta ria de Saúde da
administração pública do município de Criciúma, a C omissão Permanente de Farmácia e Terapêutica - CFT,
RESOLVE:
Nomear os membros para compor a Comissão de Farmáci a e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde – CFT/SMS, que terá a
seguinte composição:
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a) WOLNEY DE OLIVEIRA BECK – Médico – Representante Médico da Saúde da Famíli a;
b) LUARA APARECIDA POTTRATZ ALVES DE SOUSA – Enfermeira ESF;
c) TIAGO PARODE – Enfermeiro ESF;
d) KARLA WERNER SALVALAGGIO – Farmacêutica – Rede Assistencial;
e) MARIA HELENA PERUCH – Farmacêutica – Rede Assistencial;
f) ALINE NEVES BONETTI – Farmacêutica – Representante do Almoxarifado da Saúde;
g) LARISSA DE OLIVEIRA COSTA – Farmacêutica – Representante da Coordenação de A ssistência Farmacêutica;
h) GRAZIELA MARQUES DE OLIVEIRA – Farmacêutica – Representante da Vigilância em Sa úde vinculado aos Programas Estratégicos;
i) FERNANDA SAVI DAMIANI – Médica – Representante dos Serviços de Urgência e Emergência;
j) PATRICIA PEREIRA MAIA – Assistente Social.
Parágrafo único – Os serviços prestados pelos membr os da CFT/SMS são considerados de relevante interesse público e não serão
remunerados.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/ nº 941/17, de 19 de maio de 2017.
Institui a Comissão de Acompanhamento do Contrato nº 23.538/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990, e
Considerando o disposto na Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 23.538/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhament o do Contrato nº 23.538, registrado na data de 27 de março de 2017,
celebrado entre o Município de Criciúma, a Sociedad e Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José e o Estado Santa
Catarina, que tem por objeto formalizar a prestação das ações e serviços de saúde da Sociedade Literária e Caritativa - Hospital São
José para a internação hospitalar, atenção ambulato rial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência, de ações de ensino
e pesquisa, disponibilização da estrutura hospitala r para pesquisa e campo de estágio para cursos de g raduação da área da saúde e
outros, visando a garantia da atenção integral à sa úde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes me mbros:
a) 21ª Gerencia Regional de Saúde:
1º Titular: Fernando de Fáveri
Suplente: Napoleão C. Silva
2º Titular: Izabel Scarabelot Medeiros
Suplente: Edmo Renato Belloli
b) Conselho Municipal de Saúde:
Titular: Rosangela Figueiredo
Suplente: Junior de Freitas
c) Secretaria Municipal de Saúde:
1º Titular: Francielle Lazzarin de Freitas Gava
Suplente: Carina Demetrio Lobo da Silva
2º Titular: Maria do Carmo dos Reis Somara
Suplente: Izo Cadorin
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d) Conselho de Secretarias Municipais de Saúde – Co sems SC:
Titular: Diego Passarela
Suplente: Elixsandra da Silva Mota
e) Entidade Concessionária:
1º Titular: Cristiano da Silva Lazzarin
Suplente: Doroteia Tramontin
2º Titular: Terezinha Buss
Suplente: Raphael Elias Farias
f) Corpo Clínico da Entidade Concessionária:
Titular: Gervani Bittencourt Bueno
Suplente: Geancarlo Búrigo
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 19 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 953/17, de 25 de maio de 2017.
Acrescenta parágrafo único ao Decreto SG/nº 923/17 que concedeu pensão por morte a Rosa Elisa Dal Toe Martinello.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 494497 de
11/04/2017 e conformidade com o art. 40, § 7º, inci so I, da Constituição Federal e art. 48, inciso II, da Lei Complementar nº 053, de
16 de julho de 2007,
DECRETA:
O Decreto SG/nº 923/17, de 15 de maio de 2017, que concedeu pensão por morte à ROSA ELISA DAL TOE MART INELLO, esposa
servidor falecido ARISTIDES FERDINANDO MARTINELLO, matrícula nº 375, fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único: A concessão do benefício da pensão por morte dar-se-á a partir de 11 de abril de 2017, data do requerimento,
conforme parágrafo único do art. 48, da Lei Complem entar nº 053/2007.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 959/17, de 25 de maio de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segura nça Alimentar e Nutricional de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA,
pelo Decreto SG/nº 572/17, a qual passa a ser assim constituída:
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I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Carolina Sônego Spillere
Suplente: Claudia Colombo Madeira Leal
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SG/nº 960/17, de 25 de maio de 2017.
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânic a Municipal, resolve:
ALTERAR a
composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mu lher de Criciúma, relativamente a alínea “c” do inciso I do Decreto SG/nº
643/17, a qual passa a ser assim constituída:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Priscila Amboni Pizoni Licastro
Suplente: Karla Cardoso Borges
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 961/17, de 25 de maio de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal da Juvent ude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe a Lei 6.770 de 19 de
agosto de 2016, resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes do Conselho Municipal da Juventude – CMJ, nomeados pelo Decreto SG/nº 620/17, a qual passa a
ser assim constituída:
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
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g) Representante das entidades esportivas:
7. Entidade: Casa de Sonhos
Titular: Roberto Cesar dos Santos Luiz
Suplente: Marlon Zappelini
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 962/17, de 25 de maio de 2017.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probat ório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e no s termos da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, e
Considerando a homologação do resultado final, atra vés da Resolução nº 003/2017 de 03.03.2017, Resoluç ão nº 004/2017 de
25.04.2017 e Resolução nº 010/16 de 19.10.2016, exp edida pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento d o Estágio Probatório
do Município de Criciúma, constituídas pelos Decret os SA/nºs 748/15 de 24 de abril de 2015 e 235/16 de 26 de fevereiro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º- Declarar estáveis os servidores públicos ab aixo relacionados, por ter completado 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício
no cargo público, nos termos do art. 28, da LC nº 0 12/99:
Nº
NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA CARGO DATA DA
POSSE NOTA/AVALIAÇÃO FINAL
01 Alvaci Cabreira Maciel 55.684 Servente Escolar 0
8/05/2014 9,10
02 Conceiçao Aparecida Bertolino Pedroso 55.683 Servente Escolar 05/05/2014 10,00
03 Liliana Fieira 55.682 Servente Escolar 29/04/201 4 10,00
04 Lucia Fernandes Pires 55.760 Servente Escolar 03/07/2014 10,00
05 Maria de Fatima Rodrigues Da Rosa 55.677 Servente Escolar 24/06/2013 9,8
06 Maria Terezinha de Bona Mendes 55.678 Assistente Social 17/10/2013 8,91
Art.2º- Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
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Retificação
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Retificado por Incorreção índice
O documento nº 1753, publicado na data de 31 de Mai o de 2017, apresentou incorreção, Página 01
onde se lê: Ata................................... .................3
Leia-se: Leia se: Ata.............................. ...............4
Feita a retificação acima pelo Município, mantem-se inalteradas as demais configurações do documento.
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