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Terça - Feira, 30 de Maio de 2017
Nº 1752
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Edital.............................................
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Extrato............................................ .................................................................................................................2
Comunicado......................................... ............................................................................................................2
Resolução.......................................... ...............................................................................................................2
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
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Edital
Conselho Local de Saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR O RENASCER E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Renascer e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da
data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 11/07/2017
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 8h as 12 e das 13h
às 17h, onde se encontrará à disposição dos interes sados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações
concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de
candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas. Se for registrada
apenas uma chapa a mesma será homologada pela Comis são Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos
Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 25 de maio de 2017.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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Índice
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Colaboração, registrado no Depto de Apoio Administrativo sob o nº 1894.
PARTÍCIPES: Conselho Municipal de Criciúma – CMDCA, por meio d o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) e do
outro lado o Município de Criciúma, a Secretaria Mu nicipal de Assistência Social, e a ASSOCIAÇÃO ACADE MIA DE FUTEBOL
CRICIÚMA.
DO OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 15. 750,00 (quinze mil, setecentos e cinqüenta reais) o riundos de
captação pra auxiliar na realização do projeto deno minado “Programa Esporte, Cidadania e Ações Solidár ias para a Criança e
Adolescente II” desenvolvido pela Associação.
DATA: Criciúma-SC, 28 de abril de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Paulo Cesar Bitencourt, pelo FIA, Giordana Machado da Luz , pelo CMDCA
e Claudiomir dos Santos, pela Associação.
(Republicado por incorreção)
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº18/17
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Um indivíduo arbóreo da espécie Handroanthus chryso trichus, família Bignoniaceae, nome popular ipê. Localizada na Rua Fernando
Zanatta, s/n°, bairro Jardim Angélica, Criciúma/SC
A árvore supracitada será suprimida para construção de acesso à residência unifamiliar.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 29 de maio de 2017 .
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Presidente FAMC RI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
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Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS 015/2017
O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Criciúma, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela
Lei 6.541 de 16 de dezembro de 2014. Resolve:
Aprovar, ad referendum, o Regimento Eleitoral para o biênio 2017/2019.
EDITAL Nº. 001/2017 DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CON SELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA – SC
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
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Art. 1º - Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição das entidades e dos movimen tos sociais organizados (com
CNPJ constituído) dos usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, das entidades de profissionais de saúde e da comunidade científica
da área de saúde, das entidades de prestadores de s erviços de saúde e das entidades empresariais com a tividades na área de saúde,
de acordo com o estabelecido na Lei nº 6.541, de 16 de dezembro de 2014, e na Resolução CNS n° 453, de 10 de maio de 2012.
§1° - A eleição realizar-se-á em 20 de julho do cor rente ano, iniciando-se o processo eleitoral a part ir da publicação deste Regimento
Eleitoral e do respectivo Edital de sua convocação no Diário Oficial do Governo do Município de Criciú ma cabendo as entidades
interessadas em participar do processo eleitoral, i nscrever-se impreterivelmente até 30 de junho do co rrente ano.
(www.criciuma.sc.gov.br).
Parágrafo único: A documentação necessária para hab ilitar as entidades a participarem da Eleição do Conselho Municipal de Saúde
de Criciúma deverá ser entregue na Secretaria Execu tiva do Conselho Municipal de Saúde, em até 30 dias após a publicação do
edital, de segunda à sexta, das 09:00 as 12:00 das 13:00 as 17:00 horas;
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2° - A eleição será coordenada por uma Comissã o Eleitoral composta de 08 (oito) membros indicados pelos respectivos
segmentos e aprovada pelo Pleno do Conselho Municip al de Saúde com a seguinte composição:
I - 4 (quatro) representantes do segmento dos usuár ios;
II - 2 (dois) representantes do segmento dos profis sionais de saúde.
III - 1 (um) representante do segmento dos prestado res de serviços de saúde;
IV - 1 (um) representante do segmento do governo;
§ 1º - As entidades e os movimentos sociais que ind icarem pessoas para compor a Comissão Eleitoral ser ão elegíveis.
§ 2º - Constituída a Comissão Eleitoral, a mesma se rá nomeada por Resolução do Conselho Municipal de S aúde e afixada na
Secretaria Executiva do referido Conselho.
§ 3º - A Comissão Eleitoral terá um presidente, um vice-presidente, dois secretários, que serão escolhidos entre os seus membros.
Art. 3° - Compete à Comissão Eleitoral:
I - conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre questões a e la relativas;
II - requisitar ao Conselho Municipal de Saúde todo s os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
III - instruir, qualificar e julgar, em grau de rec urso, decisões do presidente relativas a registro d e candidatura e outros assuntos;
IV - indicar e instalar as Mesas Eleitorais em núme ro suficiente com a função de disciplinar, organiza r, receber e apurar votos;
V - proclamar o resultado eleitoral
VI - indicar a Mesa Eleitoral das plenárias dos seg mentos composta por 1 (um) Coordenador e 2 (dois) S ecretários.
VI - indicar a Mesa Apuradora dos Votos composta po r 1 (um) Coordenador e 2 (dois) Secretários.
Art. 4º - Compete ao Presidente da Comissão Eleitor al:
I - conduzir o processo eleitoral desde a sua insta lação até a conclusão do pleito que elegerá os repr esentantes das entidades e
movimentos sociais para o Conselho Municipal de Saú de;
II - representar a Comissão Eleitoral em atos, even tos e sempre que solicitado pelos segmentos que com põem o Conselho Municipal
de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do Conselh o;
III - recolher a documentação e o material utilizad os na votação e proceder a divulgação dos resultado s, imediatamente após a
conclusão dos trabalhos da Mesa Apuradora.
IV – Composta a comissão aprovada pelo Conselho Mun icipal de Saúde de Criciúma, esta será deliberativa com plenos poderes para
conduzir o processo eleitoral.
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
Art. 5º - As vagas no Conselho Municipal de Saúde, que trata o presente Edital de Convocação Eleitoral, são em número de 24 (vinte
e quatro) e deverão ser distribuídas da seguinte fo rma:
I - 50% de entidades de usuários, ou seja, 12 (doze ) Entidades de Usuários;
II - 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde; o u seja, 6 (seis) Entidades de trabalhadores;
III - 25% de representação de governo e de prestado res de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos, ou seja, 3 (três)
Gestor e 3 (três) Prestador
§ 1º - De acordo com as especificidades, aplica-se o princípio da paridade, e poderão ser contempladas , dentre outras, as seguintes
representações:
1)50% representantes dos Usuários, totalizando 12 v agas:
a)associações de pessoas com patologias;
b)associações de pessoas com deficiências;
c)entidades indígenas;
d)movimentos sociais e populares, organizados (movi mento negro, LGBT...);
e)movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f)entidades de aposentados e pensionistas;
g)entidades congregadas de sindicatos, centrais sin dicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
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h)entidades de defesa do consumidor;
i)organizações de moradores;
j)entidades ambientalistas; k)organizações religiosas;
2) 25% representantes dos trabalhadores de Saúde, t otalizando 6 vagas:
a) trabalhadores da área de saúde: associações, con federações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos,
obedecendo as instâncias federativas;
b) comunidade científica;
c) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvo lvimento;
d) entidades patronais;
3) 25% representantes dos prestadores de serviços e m saúde e do Governo, totalizando 3 vagas para pres tadores de serviços em
saúde e 3 vagas para gestor.
e) entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
f)governo.
§ 2º - As vagas serão distribuídas por segmento a p artir da mais votada até completar o número de vaga s disponíveis, após ter cada
Entidade ou Movimento Social eleita pelo menos um r epresentante, caso haja vagas em aberto e observando a ordem geral do mais
votado, poderá um segmento ter mais de uma cadeira no Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º - Não preenchendo as vagas pertencentes à repr esentatividade dos grupos indicados no Art. 5º, inciso primeiro, caberá aos
representantes eleitos dos respectivos segmentos, e scolher dentre os inscritos, o nome da entidade para preenchimento da vaga,
no respectivo segmento.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
Das Inscrições
Art. 6º - As inscrições das entidades e dos movimen tos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das
entidades de prestadores de serviços de saúde, bem como das entidades empresariais com atividade na ár ea de saúde, na condição
de eleitor e/ou candidato, para participarem da ele ição, serão feitas em formulários próprio do Conselho Municipal de Saúde, na
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde , situada à Avenida Getúlio Vargas, 512, sala 18, Centro, Criciúma, no período
de 01 de junho a 30 de junho corrente ano, no horár io das 9h as 12h, e das 13 :00 às 17h, de segundas as sextas-feiras.
§ 1º - As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expres sando a vontade de participar
da eleição, como votantes e/ou candidatas, especifi cando o segmento a que pertence a entidade ou movim ento, em fichas emitidas
pelo Conselho Municipal de Saúde, e devidamente ass inadas por seu representante legal.
I - No mesmo requerimento a Entidade indicará o seu delegado eleitor.
§ 2º - Caso a inscrição do segmento não esteja corr eta, a Comissão Eleitoral classificará o segmento correto, sendo comunicado a
Entidade por ofício.
Seção II
Da Documentação
Art. 7° - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato a v aga no Conselho Municipal
de Saúde deverão dirigir-se à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, apresentando, no at o do pedido de inscrição os
seguintes documentos:
I – Entidades/movimentos sociais organizados:
a) cópia do Estatuto e/ou da ata de fundação;
b) cópia da ata de posse da atual Diretoria;
c) CNPJ;
Parágrafo único: de acordo com deliberação em reuni ão ordinária do Conselho Municipal de Saúde datada de 15 de maio do
corrente ano, entidades que continuam dentro do per íodo eleitoral vigente de acordo com documentação (ata de eleição e posse),
apresentada no pleito eleitoral do CMS de 2015, não haverá necessidade de apresentação dos documentos supracitados, devendo
preencher os formulários de inscrição citados no ar tigo 6°.
Seção III
Da Homologação das Inscrições de Entidades Votantes e ou Candidatas
Art. 8º - Após o encerramento do prazo para pedido de registro, a Comissão Eleitoral deverá reunir-se para deferir o registro das
entidades e movimentos sociais, fazendo publicar no máximo em 03 (três) dias úteis a relação de pedidos deferidos para candidatas
e/ou votantes, na página eletrônica do Diário Ofici al do Município ou Jornal de circulação municipal.
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Art. 9º - As entidades e movimentos que tiverem seu s pedidos de registro negados, terão o prazo de até 48 (quarenta) horas úteis
contados da sua divulgação feita na forma do artigo anterior para protocolar recurso de impugnação jun to a Secretaria Executiva do
Conselho.
Art. 10 - A Comissão Eleitoral terá prazo de 72 (se tenta e duas) úteis horas contados a partir do regi stro no protocolo de recurso da
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde para apreciar os recursos interpostos, publicando suas decisões na página
eletrônica do Diário Oficial do Município.
Art. 11 - Encerrado o prazo para recursos e aprecia ção dos mesmos, em até 48(quarenta e oito) horas út eis a Comissão Eleitoral
divulgará na sede da Secretaria Executiva e na pági na eletrônica do Diário Oficial do Município, a relação das entidades e dos
movimentos sociais habilitados a concorrerem à elei ção, observada a composição dos segmentos.
Seção IV
Da Eleição
Art. 12 - A eleição para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Saúde das entidades, dos mov imentos sociais de
usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde, das entidades da comunidade científica da ár ea de saúde, das entidades
de prestadores de serviços de saúde, das entidades empresariais com atividades na área de saúde, dar-s e-á por meio de Plenárias
dos Segmentos, no dia 20 de julho de 2015, da 19h à s 21h, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
I – A Comissão Eleitoral indicará um Coordenador e dois Secretários dentre os segmentos para compor a Mesa Coletora de Votos
das eleições no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 13 - A votação dos segmentos poderá ser acompa nhada e fiscalizada por fiscais indicados pelas entidades ou movimentos
sociais que “integrarem” os seus respectivos segmen tos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à C omissão Eleitoral até um
dia antes da realização da eleição. Os fiscais pode rão apresentar recursos em formulário próprio, a se rem entregues ao
Coordenador Eleitoral que serão consignados em Ata.
§ 1º - Havendo consenso para a escolha das entidade s durante a plenária dos segmentos, a eleição se dará por aclamação, mediante
inserção na ata da plenária e assinada pelos repres entantes dos segmentos participantes do processo.
§ 2º - Não havendo consenso para a escolha das enti dades ou dos movimentos sociais na Plenária do segm ento, a eleição se fará
por voto secreto.
Art. 14 - O delegado credenciado deverá dirigir-se ao local de votação munido de documento original de identidade e, após assinar a
listagem de delegados inscritos, receberá a Cédula de Votação.
Art. 15 - A Cédula de Votação deverá constar o nome de todas as Entidades de seu segmento, inscritas como candidatas à eleição
para o Conselho Municipal de Saúde e será rubricada pelo Coordenador e pelos dois Secretários da Mesa Coletora de votos.
Art. 16 - Antes do início da votação, a urna será c onferida, obrigatoriamente, pelo Coordenador da Mes a Coletora de Votos e pelos
fiscais.
Art. 17 - O Coordenador da Mesa Coletora de Votos a brirá os trabalhos da Plenária Eleitoral, fazendo a apresentação das entidades
candidatas.
Art. 18 - Após o encerramento da votação, o Coorden ador da Mesa Coletora de Votos deverá lavrar a Ata da Eleição que constará as
ocorrências, os recursos e os pedidos de impugnação , quando houver.
§ 1º - A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e ap rovada, será assinada pelo Coordenador da Mesa Cole tora de Votos e pelos dois
Secretários e Fiscais, se houver.
§ 2º - O Coordenador da Mesa Coletora de Votos muni do da urna eleitoral e da ata da eleição assinada fará a entrega dos mesmos
ao Coordenador da Apuração dos Votos indicado pela Comissão Eleitoral.
Seção V
Da Apuração, dos Recursos e das Impugnações
Art. 19 - A apuração dos votos se dará de acordo co m Art. 12, parágrafo I, e acompanhada pelos fiscais indicados pelos segmentos.
§ 1º - Antes da abertura da urna, a Mesa Apuradora se pronunciará sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura
constantes da Ata de Votação.
§ 2º - Os pedidos de impugnação e de recursos conce rnentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não
serão considerados.
§ 3º - Em caso de discordância de pronunciamento da Mesa Apuradora, caberá recurso à Comissão Eleitoral, procedendo-se
normalmente a apuração, com o devido registro dos r ecursos.
Art. 20 - Em caso de empate, os critérios para a pr oclamação da entidade ou movimento social eleitos s erão:
a) maior tempo de existência e funcionamento da ent idade ou do movimento social, mediante data constan te na ata de fundação
ou ato legal do mesmo.
Art. 21 - A Mesa Apuradora comunicará o resultado d a eleição à Comissão Eleitoral que proclamará as entidades e os movimentos
sociais eleitos.
Art. 22 - Após homologado, o resultado final da vot ação será divulgado por meio de Edital que será afixado na Secretaria Executiva
do Conselho Municipal de Saúde, e na página eletrôn ica do Diário oficial do Município ou Jornal de circulação local, com a indicação
das entidades e dos movimentos sociais eleitos para preencherem as vagas no Conselho Municipal de Saúd e.
CAPÍTULO V
DA INDICAÇÃO DOS CONSELHEIROS
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Art. 23 - As Entidades eleitas para o Conselho Muni cipal de Saúde de Criciúma nos fóruns de seu segmen to indicarão o seu
represente titular e seus dois (2) suplentes no pra zo de até 5 (cinco) dias úteis, de acordo com artigo 22.
§ Único - As entidades e movimentos que por ventura não apresentarem os nomes de seus representantes, terão sua vaga
indeferida, devendo ser chamada outra entidade ou m ovimento do mesmo segmento para ocupá-la, de acordo com a ordem
decrescente da votação ou indicação do segmento cas o a eleição seja feita por aclamação.}
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 - As despesas com transporte dos representa ntes das entidades e dos movimentos sociais para pa rticiparem do processo
eleitoral serão de responsabilidade dessas entidade s e desses movimentos sociais.
Art. 25 - Caberá ao Conselho Municipal de Saúde cus tear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do
processo eleitoral previsto neste Regimento.
Art. 26 - Os representantes indicados pelas entidad es e pelos movimentos sociais eleitos e os represen tantes das instituições do
governo municipal indicados pelos seus respectivos titulares, para compor o Conselho Municipal de Saúd e, serão nomeados pelo
Prefeito Municipal de Criciúma, em Decreto específi co, publicado na página eletrônica do Diário Oficial do Município.
§ 1º - A posse dos conselheiros, titulares e suplen tes, no Conselho Municipal de Saúde dar-se-á em Reu nião Extraordinária a ser
realizada, em até 15 (quinze) dias, após a publicaç ão do decreto referido no caput deste artigo, caben do à Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde a sua convocação.
§ 2º - A reunião ordinária seguinte terá como pauta a eleição da Mesa Diretora nos termos dos artigos 28, 29 e 30 do Regimento
Interno do Conselho Municipal de Saúde, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento serão re solvidos pela Comissão Eleitoral.
Criciúma, 29 de maio de 2017
Júlio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde de Criciúma
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RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DESPESAS EXECUTADAS
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2016 A ABRIL/2017
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2017/BIMESTRE MARÇO - ABRIL
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RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2017
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/S UBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2017/BIMESTRE MARÇO ABRIL
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VA LORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2017
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2016 A ABRIL/2017
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2017/QUADRIMESTRE JANEIRO - ABRIL
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2017/BIMESTRE MARÇO ABRIL
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2017/BIMESTRE MARÇO - ABRIL
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RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Até o 1º Quadrimestre de 2017
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
JANEIRO A ABRIL 2017/BIMESTRE MARÇO ABRIL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL 2017/BIMESTRE MARÇO ABRIL
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUT. E DESENV. DO
ENSINO
PERÍODO: JANEIRO A ABRIL DE 2017
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 08
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Terça - Feira, 30 de Maio de 2017
Nº 1752
– Ano 8
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Nº 1752
– Ano 8
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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACÕES E SERVIÇOS DA
SAÚDE
PERÍODO : JANEIRO A ABRIL DE 2017
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. CONSTITUCIONAIS
ANEXO 12
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Nº 1752
– Ano 8
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2017/BIMESTRE MARÇO - ABRIL
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– Ano 8
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DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL/2017/BIMESTRE JANEIRO ABRIL LRF, Art. 48 -
Anexo 14
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