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Segunda - Feira, 29 de Maio de 2017
Nº 1751
– Ano 8
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Lei................................................
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Decreto............................................ ................................................................................................................2
Ata................................................ ....................................................................................................................3
Aviso de Licitação Deserta......................... ......................................................................................................4
A
Lei
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.884, de 18 de maio de 2017.
Altera o inciso XX, do artigo 1º e incisos I e II d o artigo 3° da Lei 6.494 de 2 de outubro de 2014, q ue dispõe sobre o Conselho
Municipal da Promoção da Igualdade Racial - COMPIRC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. O inciso XX do art. 1º da Lei 6.494/2014, p assa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
XX – articular a criação e acompanhar o funcionamen to de Fóruns e Comitês que tratem sobre temas perti nentes à promoção da
igualdade racial nos mais diversos espaços coletivo s de debates, em especial o Comitê de Saúde da Popu lação Negra, o Fórum de
Educação Étnico-racial, e do Gabinete de Gestão Int egrada Municipal (GGI-M).
Art.2º. Os incisos I e II do art. 3º da Lei 6.494/2 014, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º. O Conselho Municipal de Promoção da Igualda de Racial em Criciúma será composto por 20 membros titulares e seus
respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por Decreto, conforme a seguinte representação:
I – GOVERNAMENTAL
a) um representante do Gabinete do Prefeito;
b) um representante da Procuradoria Geral do Municí pio;
c) um representante da Secretaria Municipal de Educ ação;
d) um representante da Secretaria Municipal de Saúd e;
e) um representante da Secretaria Municipal de Assi stência Social;
f) um representante da Fundação Municipal de Esport es;
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g) um representante da Polícia Militar;
h) um representante da Diretoria de Trânsito e Tran sporte;
i) um representante do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M).
II – NÃO GOVERNAMENTAL
a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasi l (OAB) de Criciúma;
b) dois representantes da Diversidade Religiosa em Criciúma;
c) um representante da União das Associações de Bai rros de Criciúma – UABC;
d) um representante de grupos de Dança Afro;
e) um representante de movimentos sociopolíticos Af ro;
f) dois representantes da Entidade Negra;
g) um representante Sindical;
h) um representante das instituições em educação no ensino privado;
i) um representante da Coordenadoria de Promoção de Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 18 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
JCTS /erm .
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 945/17, de 22 de maio de 2017 .
Cessa efeitos do Decreto SG/nº 514/17 de 22 de feve reiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 15 de maio de 2017, os efeitos do Decre to SG/nº 514/17, que designou EDEMILSON MORONA, matrícula nº 65.520, para
responder, sem ônus para o Município, pelo expedien te de Chefe do Departamento de Controle Interno da Secretaria Municipal da
Fazenda.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de maio de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº.046/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 493193

ATA 04

ATA DA REUNIÃO DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO DO
PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecim ento de solução de gestão escolar em nuvem, incluindo: ferramentas
e módulos para a gestão administrativa, pedagógica, transporte escolar, bibliotecas municipais e portais para o professor e
comunidade escolar, incluindo os serviços de migraç ão de dados, implantação, parametrizações e configu rações, treinamento de
usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, le gal e evolutiva, bem como hospedagem da solução em data center (nuvem) e
todas as demais condições constantes desde edital e anexos.
Às quinze horas, do dia vinte e cinco, do mês de ma io, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício
sede da municipalidade - rua Estevão Emilio de Sou za, nº 325, bairro Ceará, Criciúma - SC, reuniram-se a Pregoeira e Equipe de
Apoio do Município, designada pelo Decreto nº 767/2 017, para prosseguimento do processo do edital de Pregão Presencial nº
046/PMC/2017. Aberto os trabalhos pela Pregoeira, S ra. NELI SEHNEM DOS SANTOS, a mesma informou que re cebeu da
Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico N º 350/2017, de 24 de maio de 2017, referente ao pro cesso administrativo nº
496956, acerca do recurso interposto pela empresa B ETHA SISTEMAS LTDA diante de sua desclassificação, relatada na ata 01,
datada de 20/04/2017. Após a leitura verbal do pare cer jurídico, por um dos integrantes da Equipe de Apoio, exarado pela
Procuradora Geral do Município, Advogada Ana Cristi na Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896-B, com a s eguinte conclusão: Em
referência aos fatos expostos e da análise aos iten s objeto do recurso, bem como, em respeito aos prin cípios licitatórios,
opinamos pelo impugnados DESPROVIMENTO do recurso a presentado pela empresa Betha Sistemas Ltda. A Pregoeira e sua
Equipe de Apoio, diante das razões de fato e de dir eito aduzidas no referido processo, por unanimidade , acatam o Parecer Jurídico
350/2017 da Douta Procuradora do Município de Crici úma. As empresas serão comunicadas via correio eletrônico (e-mail) desta
decisão, assim como será publicada no Diário Oficia l do Município. O parecer jurídico nº 350/2017 fica fazendo parte integrante e
inseparável como se aqui estivesse transcrito. A Pr egoeira encaminha e submete a decisão, ao senhor Cl ésio Salvaro - Prefeito
Municipal. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h25min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pela
Pregoeira e sua da Equipe de Apoio. Criciúma, 25 de maio de 2017.

NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO

CLÉSIO SALVARO
PREFEITO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Pregoeira e Equipe de Apoio.
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Aviso de Licitação Deserta
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº. 069/PMC/2017
Processo Administrativo Nº. 495633
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que o edital supracitado que tem com o objeto a Alienação de um imóvel com área de
terra de 477,30m² (quatrocentos e setenta e sete me tros quadrados e trinta decímetros quadrados), matricula 125.581,
remanescente da matrícula nº. 12.980, registrada no 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, que corresponde
ao Lote nº. 01, localizado a margem da rua Otília B ussolo Stopassoli esquina com a rua Aristides José de Bom – bairro Próspera, no
estado em que se encontra conforme laudo de avaliaç ão, nos termos da Lei Municipal nº. 6.852, de 18 de janeiro de 2017., resultou
DESERTO tendo em vista a ausência de arrematante interessa dos.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISS ÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)
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