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Terça - Feira, 09 de Maio de 2017
Nº 1737
– Ano 8
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Leis...............................................
.....................................................................................................................................1
Decretos........................................... .................................................................................................................................3
Extratos........................................... ..................................................................................................................................6
Atas............................................... ....................................................................................................................................8
Resoluções......................................... .............................................................................................................................22
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.873, de 26 de abril de 2017.
Revoga a Lei Municipal nº 3.421, de 2 de junho de 1 997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Revoga-se a Lei nº 3.421, de 2 de junho de 1 997.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY//erm.
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LEI Nº 6.874, de 4 de maio de 2017.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combus tíveis informarem ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou
refinada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Índice
Terça - Feira, 09 de Maio de 2017 Nº 1737 – Ano 8

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Terça - Feira, 09 de Maio de 2017
Nº 1737
– Ano 8
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Art.1º Ficam os postos de combustíveis estabelecido s no município de Criciúma obrigados a afixar placas, em local visível, nas
bombas de combustíveis ou próximas a elas, informan do ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada.
§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo
cru, eliminadas pelo processo de refinação.
§ 2º Para efeitos desta Lei, considera-se gasolina formulada aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos, adicionados
de solventes.
Art.2° A informação de que trata o art. 1º desta Le i deverá ser veiculada em placas, cartazes, banners ou outros meios, em local
visível a todos os consumidores que adentrarem ao p osto, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação.
Art.3º Os preços de venda deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina.
Art.4° O descumprimento das obrigações estabelecida s na presente lei sujeitará o infrator às mesmas sanções administrativas
previstas no art. 56, da Lei Federal nº 8.078, de 1 1 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumid or).
Art.5° O controle social sobre a aplicação desta Le i será realizada individualmente pelos cidadãos interessados e pelos
consumidores.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor trinta (30) dias a pós sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de maio de 2017 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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LEI Nº 6.875, de 4 de maio de 2017.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2009, modificada pela Lei nº 6.513 de 1º de
dezembro de 2014, que dispõe sobre o programa munic ipal de incentivo ao desenvolvimento agropecuário, chamado "PROMIDA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 5 .438 de 21 de dezembro de 2009, passa a ter a segui nte redação:
“Art. 4º........................................... ......................................................
Parágrafo Único – Fica autorizada a circulação dos equipamentos rodoviários pertencentes ao Município de Criciúma, nos
Municípios que compõem a Associação Microrregional da Região Carbonífera – AMREC, Associação dos Municípios do Extremo Sul
Catarinense – AMESC e Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL, desde que utilizados par a o transporte de
materiais e equipamentos”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de maio de 2017 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 839/17, de 27 de abril de 2017.
Altera a lotação constante do Decreto SG/ nº 271/17 de 1º de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - A agente de fiscalização SILVANA ROSA DE OLIVEIRA , passa a exercer suas funções na Secretaria Munici pal da Fazenda, a
partir de 20 de abril de 2017.
Art.2º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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DECRETO SG/nº 857/17, de 4 de maio de 2017.
Inclui membros no Decreto SG/nº 709/17 de 4 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE,
RESOLVE:
Incluir os seguintes membros ao Decreto SG/nº 709/1 7, que nomeia o Grupo de Trabalho Intersetorial do Programa de Saúde na
Escola - GTI – PSE, do município de Criciúma:
n) ANA REGINA DA SILVA LOSSO
o) RONALDO NODARI
p) NATALIA LUIZ MACHADO RECHE
q) DIRCE CAMPOS ARAGON
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de maio de 2017 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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DECRETO SG/nº 859/17, de 4 de maio de 2017.
Corrige o cálculo dos proventos de aposentadoria co nstante no Decreto SG/nº 675/17, de 3 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 490042 de
10/02/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CORRIGIR
o cálculo dos proventos constante no Decreto SG/nº 675/17, que concedeu aposentadoria a HELENA MARIA D ASSI DA SILVA,
matrícula nº 54.628, Professor IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.575,07
Triênio R$ 236,26
Adicional Carga Horária – 10 horas R$ 750,04
Gratificação Regência de Classe (CH) – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 300,02
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 630,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 22,50
Total dos Proventos R$ 4.193,13
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de maio de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 866/17, de 5 de maio de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneam ento Básico - CONSAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 17, da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007 e do Decreto nº 754/SA/20 07, que aprova o Regimento Interno, resolve:

ALTERAR a
composição do Conselho Municipal de Saneamento Bási co - CONSAB, relativamente a alínea “a” do art.1º do Decreto SG/nº 811/17,
a qual passa a ser assim constituída:
a) Fundação do Meio Ambiente - FAMCRI
Titular: Anaquésselen Bittencuort Fortunato
Suplente: Valmir Gomes
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 867/17, de 5 de maio de 2017.
Exonera, a pedido, Juliana De Freitas Bernhardt, do cargo efetivo de Médica Psiquiatra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 495606 de
02.05.2017 de conformidade o art. 46, da Lei Comple mentar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 2 de maio de 2017, JULIANA DE FREITAS BERNHARDT , matrícula nº 56.367, do cargo de provimento efeti vo de Médica
Psiquiatra, lotada com 10 horas semanais na Secret aria Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto nº SA /nº 363/16 de 21 de
março de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de maio de 2017 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 878/17, de 5 de maio de 2017.
Altera a alínea “t” do art. 2º e acrescenta representante de órgão ao Decreto SG/ nº 813/17, que nomei a integrantes para compor o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de ou tubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pel o Decreto SA/nº
872/16 de 19 de maio de 2016,
DECRETA:
Art.1º - A alínea “t” do art. 2º do Decreto SG/ nº 813/17, passa a vigorar com a seguinte redação:
t) Associação Feminina de Assistência Social de Cri ciúma - AFASC:
Titular: Adriano Boaroli
Suplente: Tainá Pagani Colombo
Art.2º - Em conformidade o disposto nos §§1º e 2º d o art. 5º do Decreto SA/nº 872/16 de 19/05/2016, qu e homologa o Regimento
Interno, fica acrescida a seguinte representação ao Decreto SG/nº 813/17, de 17 de abril de 2017:
x) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civ il:
Titular: Valdonir Goulart Candido
Suplente: Robson de Lima
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de maio de 2017 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 016/PMC/2017
Inexigibilidade de Licitação 005/PMC/2017
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: IMPRENSA NACIONAL
Objetivo: Prestação de serviços por demanda pela CONTRATADA, de 400,00cm/coluna para de publicação de atos oficiais da
Administração Municipal, incluindo fundos, fundaçõe s e autarquias e demais matérias de interesse do CONTRATANTE, no Diário
Oficial da União,
Valor Global: R$ R$ 12.148,00
Prazo de Vigência: 12 meses.
Assinatura: 24/02/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Alexandre Mir anda Machado.
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Extrato de Contrato nº 019/PMC/2017
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
Objetivo: Aquisição de 01 (um) ônibus Escolar Rural – ORE 2, para transporte escolar diário de alunos da Educação Básica da Rede
Pública Municipal de Ensino de Criciúma/SC
Valor Global: R$ 227.871,00
Prazo de Vigência: 12 meses.
Assinatura: 28/03/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Marluz Renato Cariani
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Extrato de Contrato nº 023/PMC/2017
Convite nº 014/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA.
Objetivo: Prestação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serv iços especializados (.1515 horas) de suporte técnico local serviços
de instalação e configuração de softwares e atendim ento nas redes locais, dar suporte aos ambientes operacionais e aos seus
respectivos aplicativos nas escolas de rede municip al de ensino de Criciúma SC.
Valor Global: R$ 54.312,75
Prazo de Vigência: 31/12/2017.
Assinatura: 11/04/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Adilson Sebas tião Salvador.
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Extrato de Contrato nº 025/PMC/2017
Convite nº 015/PMC/2017
.

Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTD A – ME.
Objetivo: Prestação de serviços de manutenção preventiva e c orretiva de redes de comunicação de voz, de dados n a sede
administrativa e demais repartições públicas, por u m período de 12 meses, no Município de Criciúma-SC.
Valor Global: 57.543,38
Prazo de Vigência: 31/12/2017.
Assinatura: 18/04/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Arido de Sena Mota
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Extrato de Contrato nº 026/PMC/2017
Convite nº 018/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: TIMACO TIJOLOS MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA.
Objetivo: Aquisição de Cal e pó xadrez para pintura de meio- fios em vias e demais logradouros públicos, com ent rega parcelada
durante o período de 2017.
Valor Global: 12.285,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017.
Assinatura: 18/04/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Silvestre Bor sato
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Extrato de Contrato nº 022/PMC/2017
Dispensa de Licitação nº 023/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: INSTITUTO O BARRIGA VERDE.
Objetivo: Realização de Processo Seletivo Público Simplifica do, destinado a selecionarem profissionais (monitor es) para o Sistema
de Estacionamento Rotativo, para atender à necessid ade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da
Diretoria de Trânsito e Transporte do Município de Criciúma.
Prazo de Vigência: 31/12/2017.
Assinatura: 07/04/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sra. Caroline Pue hler.
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Extrato de Contrato nº 024/PMC/2017
Dispensa de Licitação nº 051/PMC/2017
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI/UNESC (IP AT)
Objetivo: Execução de serviços técnicos especializados para atualização da Planta de Valores Genéricos de Terre nos para definição
do valor de metro quadrado por face de quadra; Defi nição e atualização dos Custos Unitários de Reprodução de Edificações e
definição e adequação dos modelos de avaliação em m assa dos imóveis (terrenos e edificações) para fins de tributação em
conformidade com a ABNT NBR 14.653
Valor Global: 392.435,00
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 18/04/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Gildo Volpato .
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Extrato de Contrato nº 027/PMC/2017
Concorrência nº 013/PMC/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: FORROFORT CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI.
Objetivo: execução dos serviços necessários para instalação de forros (Lote 01) do edifício sede da administração municipal de
Criciúma – “Paço Municipal Marcos Rovaris”, localiz ado na rua Domênico Sônego nº 542 – bairro Pinheiri nho no Município de
Criciúma-SC.
Valor Global: 1.435,590,68
Prazo de Vigência: 60 (sessenta) meses.
Assinatura: 24/04/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Leonardo Tede sco.
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Extrato de Contrato nº 028/PMC/2017
Concorrência nº 013/PMC/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: DIVISORIAS PESSOA LTDA – ME
Objetivo: execução dos serviços necessários para instalação de forros (Lote 01) do edifício sede da administração municipal de
Criciúma – “Paço Municipal Marcos Rovaris”, localiz ado na rua Domênico Sônego nº 542 – bairro Pinheiri nho no Município de
Criciúma-SC.
Valor Global: 265.029,15
Prazo de Vigência: 60 (sessenta) meses.
Assinatura: 24/04/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Charlles Pessoa
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Atas
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 051/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 164/PMC/2016

Objeto: Registro de preços de serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 02/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 52.899,82

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Ata de Registro de Preços nº 052/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 231/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de peças e serviços peças em se rviços para aquisições futuras, na manutenção mecâ nica da frota de
veículos do 4 º BBM.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura: 03/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.

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Ata de Registro de Preços nº 053/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 166/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de PAPEL A4.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 04/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 270.317,41

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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE ABRIL DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:

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Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação presente no processo admin istrativo N° 492918, em nome de Adals Administrador a de Bens S/A, com pedido
de viabilidade para flexibilização do uso da Outorg a Onerosa do Direito de Construir de um edifício ga ragem/misto, a ser edificado
na Rua Gonçalves Ledo, Centro, matrícula nº 89418. Conforme registrado em Ata na reunião do CDM de 27/ 04/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 163, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE ABRIL DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, por falta de votos necessários, qual sej a, 37 votos, obtendo apenas 34 votos a favor, não a tingindo a maioria absoluta dos
membros do CDM, a solicitação da CONSTRUFASE CONSTR UÇÃO CIVIL LTDA, por meio do Processo Administrativo Nº 492873, que
solicita a utilização do Art. 169 no projeto arquit etônico a ser desenvolvido no imóvel situado na Rua Líbano José Gomes, Bairro São
Sebastião, conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na da ta de 27/04/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE ABRIL DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:

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Nº 1737
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Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, por falta de votos necessários, qual sej a, 37 votos, obtendo apenas 24 votos a favor, não a tingindo a maioria absoluta dos
membros do CDM, a solicitação da CONSTRUFASE CONSTR UÇÃO CIVIL LTDA, por meio do Processo Administrativo Nº 492874, que
solicita a utilização do Art. 169 no projeto arquit etônico a ser desenvolvido no imóvel situado na Rua Afonso Milanese, Bairro São
Defende, conforme registrado em Ata da reunião do C onselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 27/04/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 165, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE ABRIL DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a solicitação do SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSP. DE CARGAS E LOG, por meio do Processo Admi nistrativo N° 486808,
que solicita parecer de viabilidade para a instalaç ão de empresas de outros setores que não estejam di retamente vinculadas ao
setor de transportes, no Porto Seco – Cidade dos Tr ansportes, localizado na Rodovia Antônio Darós, bairro São João, conforme
registrado em Ata da reunião do Conselho de Desenvo lvimento Municipal – CDM, na data de 27/04/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 165, DE 27 DE ABRIL DE 2017

ÁREAS, SETORES e ZONAS
USOS



Permitido



Permissível



Proibido

ZE
(porto seco) -C4; -CVSB(32); -CSS(33);
-CSG(34); -I1; -I2, -CSE1
-In; -C1; -C3(31); -I3. - Todos demais usos.
Onde:
Atividades permitidas:
COMUNITÁRIO 4 (C4)
Antenas de Celulares, Retransmissão e congêneres;
Controle e Tratamento de Efluentes de qualquer natu
reza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
Estação de Saneamento, Fornecimento e Tramento de Á gua;
Estação de Tratamento de Esgoto;
Sub-estação de energia e afins.
COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL DE BAIRRO (CSVB)
(32) Somente para as Atividades de: Borracharia; Ca sa Lotérica; Agência de Serviços Postais; Agência Bancária, Banco; Choparia,
Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria; Comércio de Ref eições Embaladas; Comércio de Veículos e Acessórios ; Escritórios Administrativos;
Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres; Estaci onamento Comercial; Laboratório e Oficina de Prótes es em geral; Laboratórios
de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos; Lanchonete; Lavanderia; Mercado; Oficina Mecânica d e Veículos, Máquinas e
Equipamentos; Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins; Restaurante, Rotisseria; sendo todas demais Atividades
proibidas.
COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL (CSS)
(33)Somente para as Atividades de: Centros Comercia is; Comércio e Revenda de Bebidas; Locadora de bens móveis e afins; Sede de
Empresas; Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins; Serviços de Lavagem de Veículos; e Serviços de Estofaria e
congêneres; sendo todas demais Atividades proibidas .
COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL (CSG)
(34) Somente para as Atividades de: Agenciamento de Cargas e Bens; Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas; Depósitos,
Armazéns Gerais; Entrepostos, Cooperativas, Silos; Grandes Oficinas e Oficinas de Máquinas e Equipamen tos Pesados; Marmorarias;
Oficinas de Lataria e Pintura; e Serviços e Coleta de Lixo; sendo todas demais Atividades proibidas.
COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 1 (CSE1)
Comércio de Fogos de Artifício;
Comércio e Depósito de matéria-prima Mineral;
Comércio Varejista de Combustíveis;
Comércio Varejista de Derivados de Petróleo;
Posto de Gasolina;
Posto de Venda de Gás Liquefeito;
Serviços de Bombas de Combustível para Abasteciment o de Veículos de Empresa;

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Serviços Portuários, Aeroportuários e afins;
Transportadoras e Empresas de Ônibus e Frotas de Ve ículos Pesados.
INDÚSTRIA 1 - I1
Atividades industriais, de pequeno porte, no âmbito da economia familiar, compatíveis com o uso reside ncial, não incômodas ao
entorno.
INDÚSTRIA 2 - I2
Atividades industriais compatíveis ao seu entorno e aos parâmetros construtivos da zona, não geradoras de intenso fluxo de pessoas
e veículos.
E as atividades permissíveis:
USO INSTITUCIONAL (In) – edifícios públicos, destin ados a comportar atividades executadas pelo poder p úblico executivo, legislativo
e judiciário, tais como: Prefeitura, Câmara de Vere adores, Fóruns, Ministério Público, entre outros.
COMUNITÁRIO 1 (C1)
Ambulatório;
Assistência Social;
Berçário, Creche, Hotel para Bebês;
Biblioteca;
Casas de Saúde, Repouso e de Recuperação, Asilos e congêneres;
Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância;
Escola Especial;
Ginásios poliesportivos escolares.
COMUNITÁRIO 3 (C3)
(31) Somente para as Atividades de: Centro de Conve nções, Centro de Exposições, Feiras, Congressos e congêneres; Centro e Pista
de Treinamento esportivo; Centro e/ou Casa de Recre ação, Animação, Festas e Eventos; Circo, Parque de Diversões, Diversão
Pública, Centros de Lazer e congêneres; Estádio, Po liesportivo; Ginásios Poliesportivos; e Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, e
Associações; sendo todas demais Atividades proibida s.
INDÚSTRIA 3 – I3
Atividades industriais em estabelecimentos que impl ique na fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação
do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de Obras, Habitação e Serviços Urbanos e disposição do s resíduos gerados.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 166, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE ABRIL DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

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Terça - Feira, 09 de Maio de 2017
Nº 1737
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a solicitação em nome de VALDEMAR DAROLT, por meio do Processo Administrativo N° 491615, que solicita, a possibilidade
de correção de zoneamento do solo em parte da gleba de sua propriedade, de ZI-2 (zona industrial – 2) para ZR1-2 (zona residencial
1 – 2 pavimentos), e consequente inclusão no períme tro urbano, com área total de 140.000,00m², conform e matrículas nº 35.326
(45.000m²), nº 35.327 (60.000,00m²) e 48.346 (35.00 0,00m²), localizadas na Rodovia Narciso Dominguini, Vila São Domingos.
Conforme registrado em Ata da reunião do Conselho d e Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 27/04 /2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 166, DE 27 DE ABRIL DE 2017

Correção do Zoneamento do Solo


Correção do Perímetro Urbano
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 167, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE ABRIL DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)

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Terça - Feira, 09 de Maio de 2017
Nº 1737
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir, a solicitação em nome de J. A. FABRIS CI A LTDA, presente no processo administrativo nº 4828 20, no qual o requerente
solicita a análise da possibilidade de correção do zoneamento do solo, em gleba localizada na Rua Aris tides Amboni, matricula nº
11.903. A gleba está localizada na zona de uso do s olo Z-APA (zona de áreas de preservação ambiental) e de acordo com a Lei
Complementar nº 095/2012 (Lei do Plano Diretor Part icipativo de Criciúma), conforme registrado em Ata da reunião do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM, na data de 27/04/2 017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO Nº 168, DE 27 DE ABRIL DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 27 DE ABRIL DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a solicitação DA DIVISÃO DE PARCELAMENTO D O SOLO - DPS, que solicita a alteração da pavimentação das ruas com
dimensão de 12,00 metros de largura dos novos lotea mentos, de 8,50 metros para 7,00 metros de largura, tendo em vista que após
a implantação das mesmas, os passeios públicos (cal çadas) estão com dimensionamento insuficiente para boa circulação de
pedestres e portadores de deficiência física, espec ialmente cadeirantes, bem como proposta de sinaliza ção vertical, permitindo
estacionamento de veículos de um só lado destas via s, conforme registrado em Ata da reunião do Conselh o de Desenvolvimento
Municipal – CDM, na data de 27/04/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal

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Correção do Anexo 17 da Lei Complementar nº 095/201 2: Medidas Mínimas das Vias Urbanas
(Ruas de 12,00m)
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