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Quinta - Feira, 04 de Maio de 2017
Nº 1734
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Lei................................................
.....................................................................................................................................1
Decretos........................................... ................................................................................................................................2
Extrato............................................ ................................................................................................................................12
Ata................................................ ..................................................................................................................................12
A
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.871, de 26 de abril de 2017.
Denomina Rua Anardo Raul Garcia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Anardo Raul Garcia, a atual Rua 452, situada no Bairro São Luiz, a qu al tem seu início na Avenida
Imigrantes Poloneses, prosseguindo no sentido Sul p or aproximadamente 130 metros, até o limite do imóv el cadastrado sob a inscrição
imobiliária nº 0.61.05.5200.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm
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Índice
Quinta - Feira, 04 de Maio de 2017 Nº 1734 – Ano 8
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Quinta - Feira, 04 de Maio de 2017
Nº 1734
– Ano 8
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 673/17, de 3 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais a Ana Maria de Lucca Recco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 484639 de
10/11/2016 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a ANA MARIA DE LUCCA RECCO, CPF nº 659.705.359-15, matrícula nº 54.596, Profe ssor IV –
Matemática, lotada com 20 horas semanais na Secreta ria Municipal de Educação, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 868,24
Triênio R$ 130,24
Adicional Carga Horária – 10 horas R$ 750,04
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Gratificação Média - LC 121/14 R$ 360,23
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Valor total da última remuneração na atividade R$ 2.832,96
Cálculo da média aritmética das 80% das maiores contribuições= 1.886,38
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 86%
Total dos proventos R$ 1.622,28
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 674/17, de 3 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Dulce Pereira Roque.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 489981 de
09/02/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA ,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a DULCE PEREIRA ROQUE , CPF nº 288.717.589-00, matrícula nº
50.772, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 225,01
Adicional Carga Horária – 10 horas R$ 750,04
Gratificação Regência de Classe (10h)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 300,02
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 600,03
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Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 22,50
Total dos Proventos R$ 4.076,88
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 675/17, de 3 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Helena Maria Dassi da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 490042 de
10/02/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a HELENA MARIA DASSI DA SILVA , CPF nº 439.263.800-63,
matrícula nº 54.628, Professor IV, lotada com 30 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, c om a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.575,07
Triênio R$ 236,26
Adicional Carga Horária – 10 horas R$ 750,04
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 315,02
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 22,50
Total dos Proventos R$ 3.578,11
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
DECRETO SG/nº 676/17, de 3 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Eliete Placido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 489421 de
02/02/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ELIETE PLACIDO, CPF nº 652.390.169-68, matrícula nº 53.775,
Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secre taria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
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Nº 1734
– Ano 8
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CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.575,07
Triênio R$ 236,26
Adicional Carga Horária – 10 horas R$ 750,04
Gratificação Regência de Classe (10h)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 300,02
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 630,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 22,50
Total dos Proventos R$ 4.193,13
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 677/17, de 3 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Sirlei da Aparecida Kotrich
Przywitowski.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 489651 de
07/02/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SIRLEI DA APARECIDA KOTRICH PRZYWITOWSKI , CPF nº
748.187.679-72, matrícula nº 53.773, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipa l de Educação, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,08
Triênio R$ 225,01
Adicional Carga Horária – 10 horas R$ 750,04
Gratificação Regência de Classe (10h)– art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 300,02
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 600,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 22,50
Total dos Proventos R$ 4.076,89
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 678/17, de 3 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais a Jacqueline Castelan Cechinel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 490157 de
13/02/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
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Quinta - Feira, 04 de Maio de 2017
Nº 1734
– Ano 8
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CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a JACQUELINE CASTELAN CECHINEL, CPF nº 376.537.179-34, matrícula nº 52.756,
Farmacêutica e Bioquímica, lotada com 20 horas sema nais na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.698,00
Triênio R$ 407,52
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 2.020,72
Vantagem Pessoal Triênio R$ 484,97
Valor total da última remuneração na atividade R$ 4.611,21
Cálculo da média aritmé tica das 80% das maiores contribuições= 4.330,91
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 92%
Total dos proventos R$ 3.984,43
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 774/17, de 11 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Elizabete Bitencourt de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 487566 de
27/12/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ELIZABETE BITENCOURT DE SOUZA , CPF 712.278.579-34,
matrícula nº 51.545, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na EMEIEF Profª Clotildes Maria Martin s Lalau, do Bairro Renascer,
com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.000,14
Triênio R$ 900,04
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.650,57
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 278,05
Vantagem Pessoal Triênio R$ 83,42
Total dos Proventos R$ 6.591,43
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
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Quinta - Feira, 04 de Maio de 2017
Nº 1734
– Ano 8
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DECRETO SG/nº 775/17, de 11 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosinei Tertuliano Valentim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 489864 de
08/02/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ROSINEI TERTULIANO VALENTIM , matrícula nº 54.765, CPF nº
637.949.859-15, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 225,01
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.482,07
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.431,43
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 776/17, de 11 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Tania Regina Trevisol.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 489110 de
30/01/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a TANIA REGINA TREVISOL , matrícula nº 51.295, CPF
534.024.729-53, Professor IV, lotada com 40 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.736,48
Triênio R$ 260,47
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.500,07
Gratificação Média – LC 121/14 R$ 1.395,60
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 679,21
Triênio – alteração carga horária R$ 45,00
Total dos Proventos R$ 5.616,83
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
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Quinta - Feira, 04 de Maio de 2017
Nº 1734
– Ano 8
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DECRETO SG/nº 777/17, de 11 de abril de 2017 .
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Marise Pietsch Decker.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 492931 de
23/03/2017 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARISE PIETSCH DECKER , matrícula nº 52.598, CPF
454.973.380-20, lotada com 20 horas semanais na Sec retaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.698,00
Triênio R$ 356,58
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 237,72
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 977,03
Vantagem Pessoal Triênio R$ 205,18
Total dos Proventos R$ 3.474,51
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 778/17, de 11 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Izabel Santiago.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 487127 de
19/12/2016 e nos termos do art. 6º Emenda Constituc ional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a IZABEL SANTIAGO, matrícula nº 52.840, CPF nº 559.075.989-
72, Auxiliar de Enfermagem, lotada com 40 horas sem anais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.438,21
Triênio R$ 345,17
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 345,09
Vantagem Pessoal Triênio R$ 82,82
Total dos Proventos R$ 2.890,50
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
8
Quinta - Feira, 04 de Maio de 2017
Nº 1734
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 779/17, de 11 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Celina Medeiros Sabino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 492033 de
10/03/2017 e nos termos do art. 6º Emenda Constituc ional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CELINA MEDEIROS SABINO , matrícula nº 52.450, CPF nº
608.986.909-00, Auxiliar de Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.510,12
Triênio R$ 362,43
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 465,06
Vantagem Pessoal Triênio R$ 111,61
Total dos Proventos R$ 3.128,43
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
DECRETO SG/nº 780/17, de 11 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria de Lourdes Pedro Mastella.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 492419 de
16/03/2017 e nos termos do art. 6º Emenda Constituc ional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007,
resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA DE LOURDES PEDRO MASTELLA , matrícula nº 52.917,
CPF nº 628.535.549-53, Auxiliar de Enfermagem, lota da com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.510,12
Triênio R$ 362,43
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 321,78
Vantagem Pessoal Triênio R$ 77,23
Total dos Proventos R$ 2.950,77
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
9
Quinta - Feira, 04 de Maio de 2017
Nº 1734
– Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 781/17, de 11 de abril de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais a Valdete Bittencourt Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 491603 de
06/03/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a VALDETE BITENCOURT PEREIRA, matrícula nº 55.142, CPF nº 376.537.179-34, Técni ca em
Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.981,04
Triênio R$ 178,29
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Valor total da última remuneração na atividade R$ 2.838,54
Cálculo da média aritmética das 80% das maiores con tribuições= 1.750,39
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 80%
Total dos proventos R$ 1.400,31
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 844/17, de 3 de maio de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Lucia Pereira dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486765 de
13/12/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, LUCIA PEREIRA DOS SANTOS, matrí cula nº 54.593, CPF nº
444.982.339-72, Professor IV, lotada com 20 horas s emanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.500,07
Triênio R$ 225,01
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 600,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Total dos Proventos R$ 3.004,32
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de maio de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 845/17, de 3 de maio de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Marissilvia Medeiros Marcelino Barp.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 475800 de 2016
e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitu cional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, MARISSILVIA MEDEIROS MARCELINO BARP, matrícula nº
52.349, CPF nº 576.090.129-04, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEF Profª Lili Coelho, d o Bairro Santa Luzia, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.307,66
Triênio R$ 1.190,76
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.663,25
Gratificação Regência de Classe – RC-2 art. 95, § 2 º, da LC 012/99 R$ 113,20
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679, 21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 850,47
Vantagem Pessoal Triênio R$ 306,17
Total dos Proventos R$ 8.110,72
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de maio de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 737/17, de 7 de abril de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com o art. 50 , inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de
julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
LEVY GARCIA DA SILVA - representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Criciúma e Região - SISERP –
CRR e CAMILA MEDEIROS NUNES - representante da Prefeitura Municipal de Criciúm a, constituírem a Comissão para analisar e julgar
os processos de servidores efetivos referentes à Pr omoção por Merecimento, previstas no art. 10 da Lei Complementar nº 013, de 20
de dezembro de 1999.
Revogam-se os Decretos nºs 636/09 de 03.03.2009, 93 6/12 de 23.11.2012 e 783/16 de 10.05.2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de abril de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 793/17, de 17 de abril de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto SA/nº 939/15 de 30 de junho de
2015, para biênio 2015-2017, a qual passa a ser ass im constituída:
II - SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE
a) Conselho Regional de Nutrição Titular: Jayne Fernanda da Silveira
1º Suplente: Pamela Smidth Haag
2º Suplente: Eduarda Nichele
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 794/17, de 17 de abril de 2017.
Designa Comissão de Apuração de Descumprimento Cont ratual.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e com base no Decreto SG/nº 268/10, de 19 de abril de 2010, resolve:
DESIGNAR
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, EDEMILSON MORONA, ZUL MARA VILAÇA MANIQUE BARRETO, ADEMAR JOAO BACK, MARI A ANGELA
MATTOS e LETICIA VIEIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão encarregada de aplicar
os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e dos co ntratos em vigor, quando estes forem descumpridos p elo fornecedor, instituir
regulamento processual dentro das normas legais exi stentes com objetivo de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Fica revogado o Decreto SA/nº 1042/15 de 4 de agost o de 2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Extrato de Termo Aditivo nº 01/2017 ao Contrato de Programa nº 277/PMC/2012, registrado no Departamen to de
Apoio Administrativo sob o nº 1890.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN
DO OBJETO: regulamentar, sem efeitos retroativos, a obrigação instituída pela alínea “q”, do item 6.1, da Cláusula Sexta do contrato de
programa, que trata do ressarcimento pela CASAN de despesas decorrentes da recomposição da pavimentaçã o (prestação de serviços
públicos municipais de abastecimento de água e esgo tamento sanitário), A CASAN repassará mensalmente a o Fundo Municipal de
Saneamento Básico do Município de Criciúma, a impor tância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: mesmo prazo de vigência do Contrato de Programa s endo ele parte assessória
DATA: Criciúma-SC, 07 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Engº Va lter José Gallina e Engº Paulo Roberto Meller pela CASAN.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 014/FMS/2017
Processo Administrativo Nº 493208
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE TÉCNICA DA
DOCUMENTAÇÃO E RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS EFETUA DOS NA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
REGISTRADOS NA ATA 01, DATADA DE 26/04/2017 .
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execuçã o dos serviços necessários a conclusão das obras da Unidade de Pronto
Atendimento UPA II , localizada na rua General Osvaldo Pinto da Veiga – bairro Próspera no Município de Criciúma. Convêni o nº.
2013TR002806 Governo do Estado / Secretaria de Esta do da Saúde.
Às dez horas e trinta minutos, do dia vinte e oito, do mês de abril, do ano de dois mil e dezessete, n a Sala de Licitações localizada no
edifício sede da municipalidade - rua Estevão Emil io de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma - SC, Estado de Santa Catarina reuniram-
se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 766/17 de 10 de abril de 2017, para
os procedimentos inerentes à Sessão da Licitação em epígrafe, conforme o Edital respectivo e seus Anexos, objetivando a análise e o
julgamento da documentação de habilitação apresenta da pelas Licitantes. O Presidente da Comissão de Licitações, Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHOI, deu início à Sessão, apresentando aos demais membros os documentos de habilitação a s erem analisados, bem como
relatou os questionamentos e alegações efetuadas pe lo representante legal da empresa NUNES, na sessão de abertura dos envelopes
de habilitação, conforme registrados na ATA 01, de 26/04/2016, ressaltando que a documentação técnica será avaliada juntamente
com o quadro técnico da Secretaria de Infraestrutur a do município de Criciúma, neste ato, aqui representado pela Engª e Secretaria de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana Sra. Kátia M. Sm ielevski Gomes.
Foram realizadas pela Comissão juntamente com a téc nica da Secretaria de Infraestrutura, consultas, averiguações, avaliações e
confrontações.
Com relação aos questionamentos passamos a relatar:
01- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONSTRUTORA NUNES – senhora DEISE DELFINO NUNES com os seguintes questionamentos e
argumentações:
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a) Com relação à empresa NCM CONSTRUÇÕES LTDA – ME
1º) Questionamento : Alega que apresentou certidão de débitos municip ais positiva.
Resposta: Após analisar detidamente o documento questionado, percebeu-se que realmente esta com o prazo de validade vencido,
mas como a empresa em questão esta enquadrada como Microempresa – ME, a mesma poderá usufruir do benefício da Lei
Complementar 123/2006, e somente deverá apresentar novo documento devidamente regularizado no caso de ser considerada
vencedora do presente certame.
2º) Questionamento : Alega que não apresentou termos de abertura e en cerramento do livro diário que complementa o balanço
patrimonial.
Resposta : Após verificação, constatou-se que realmente o Ba lanço Patrimonial apresentado não consta os termos de abertura e
encerramento, mas o primordial que é a verificação da boa situação da e mpresa, conforme exigência editalicia no item 3.15., sub item
3.1.15.1., restou comprovada através dos índices ec onômicos devidamente aplicados e apresentados em me morial de cálculo e que
esta juntado ao balanço patrimonial. A Comissão re ssaltou que, tanto o balanço patrimonial, quanto a tabela de apresentação dos
índices econômicos estão devidamente assinados pelo técnico em ciências contábeis, legalmente habilitado e pelo empresário
responsável, portando, desta forma, aceito pela Com issão com válido.
b) Com relação à empresa TEC ENGE CONSTRUÇÕES LTDA – EPP
1º) Questionamento : Alega que apresentou declaração informando que vi sitou o local da obra “in loco”, porém tratasse de uma
declaração inverídica pois o mesmo não vistoriou o local com representante do município, uma vez que p recisava de chave para ter
acesso ao interior da obra objeto desta licitação
Resposta : De acordo com as exigências do Item 3.1.12. quant o a Visita ao local dos serviços, ressaltamos que ela é de “CARÁTER
FACULTATIVO” , não sendo obrigatória a visita agendada e/ou aco mpanhada por um técnico do Município, bastando apen as que as
licitantes que não optassem pelo agendamento, apresentassem em substituição ao atestado de visita, uma declaração formal assinada
pelo responsável técnico, conforme estabelecido no item 3.1.12.3.* do Edital, o que ocorreu neste caso, portando considerada valida
pela comissão.
c) Com relação à empresa RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI – ME
1º) Questionamento : Alega que apresentou certidões de pessoa física e jurídica expedidas pelo CREA com prazo de validade vencidas.
Resposta : Após averiguação, contatou-se que realmente as c ertidões de pessoa física e jurídica expedidas pelo CREA estão com seus
prazos de validade vencidos, portando não cumprindo assim as exigências editalicias com relação aos itens 3.1.7. e 3.1.10.
d) Com relação à empresa FORTE ROCHA CONSTRUTORA L TDA – ME
1º) Questionamento : Alega que não apresentou patrimônio líquido mínim o igual ou superior a 10%(dez por cento) do valor total do
orçamento oficial da obra, conforme solicitado no i tem 3.1.15.4. do edital, e que a empresa não visitou o local da obra.
Resposta : A exigência de comprovação de patrimônio Líquido mínimo igual ou superior a 10%(dez por cento) do valor total do
orçamento oficial da(s) obra(s) só se da quando qua lquer um dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC), tiverem resultado inferior a 1 (um), o que não ocorreu conforme comprovação no balanço apresentado, ou seja: Liquidez
Geral (LG) = 1,68%, Solvência Geral (SG) = 1,68% e Liquidez Corrente (LC) = 1,68%, portanto, atende rigorosamente as exigências do
item 3.1.15.4. do Edital.
2º) Questionamento : Alega que não visitou o local da obra.
Resposta : De acordo com as exigências do Iterm 3.1.12. quan to a Visita ao local dos serviços, ressaltamos que ela é de “CARÁTER
FACULTATIVO ”, não sendo obrigatória a visita agendada e/ou ac ompanhada por um técnico do Município, bastando ape nas que as
licitantes que não optassem pelo agendamento, apresentassem em substituição ao atestado de visita, uma declaração formal assinada
pelo responsável técnico, conforme estabelecido no item 3.1.12.3*. do Edital, o que ocorreu neste caso, portando considerada valida
pela comissão.
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e) Com relação à empresa BF CONSTRUÇÕES EIRELI – E PP
1º) Questionamento : Alega que apresentou atestados incompatíveis com o objeto desta licitação, em relação ao porte da obra, e que a
empresa também não visitou o local da obra.
Resposta : Após averiguação, contatou-se que tanto os atesta dos da empresa como as Certidões de Acervo Técnico – CATs, são,
perfeitamente, pertinentes e compatíveis em caracte rísticas com o objeto deste Edital, portanto, conforme exigências editalicias,
atendendo assim rigorosamente os itens 3.1.8 e 3.1. 9. da Licitação.
2º) Questionamento : Alega que a empresa também não visitou o local da obra.
Resposta : De acordo com as exigências do Iterm 3.1.12. quan to a Visita ao local dos serviços, ressaltamos que ela é de “CARÁTER
FACULTATIVO” , não sendo obrigatória a visita agendada e/ou aco mpanhada por um técnico do Município, bastando apen as que as
licitantes que não optassem pelo agendamento, apresentassem em substituição ao atestado de visita, uma declaração formal assinada
pelo responsável técnico, conforme estabelecido no item 3.1.12.3 *. do Edital, o que ocorreu neste caso, portando considerada valida
pela comissão.
Desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu HABILITAR no presente certame licitatório as
empresas: FORTE ROCHA CONSTRUTORA LTDA – ME, TEC ENGE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, BF CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP,
CONSTRUTORA NUNES LTDA e NCM CONSTRUÇÕES LTDA - ME – CNPJ e INABILITAR a empresa: RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E
MÃO DE OBRA EIRELI - ME, por não ter cumprido com a exigência dos itens 3.1.7 e 3.1.10 do Edital.
Diante do resultado a Comissão de licitação abre pr azo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões
devidamente fundamentadas, ficando as demais empres as intimadas a apresentarem as contra-razões conforme preconiza o art. 109 e
110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir da notificação (cópia desta Ata) enviada via correio eletrônico (e-mail), como também
será publicada no Diário Oficial do Município de Cr iciúma.
O processo encontra-se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias).
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 09h55min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão de Licitações e pela representante do qu adro técnico da Secretaria de Infraestrutura do mun icípio de Criciúma. Criciúma, 28
de abril de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO KARINA TRES ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente Secretária Membro
OSMAR CORAL ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
Eng ª KÁTIA MARIA SMIELEVSKI GOMES
Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
do Município de Criciúma
Texto do item 3.1.12.3.
*Caso a licitante não queira participar da visita c oletiva nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita,
declaração formal assinada pelo responsável técnico , sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecim ento das condições e
peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenç as técnicas e financeiras com o Município de Criciúma-SC.
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