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Terça - Feira, 02 de Maio de 2017
Nº 1732
– Ano 8
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Lei................................................
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Portaria........................................... ..................................................................................................................................3
Editais............................................ ...................................................................................................................................4
Retificação do Aviso de Licitação.................. ...................................................................................................................7
A
Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.870, de 26 de abril de 2017.

Determina índice de revisão e reajuste para os Serv idores Públicos da Câmara Municipal de Criciúma/SC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Ficam garantidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma/SC, os direitos e vant agens decorrentes da presente
Lei.
Art.2º A remuneração dos servidores públicos ativos e inativos da Câmara Municipal de Criciúma/SC (inclusive o Valor Referencial de
Vencimento - VRV), a partir de 1º de abril de 2017, será reajustada por 100% (cem por cento) da inflaç ão acumulada no período de 1°
de abril de 2016 a 31 de março 2017, medida pelo IN PC.
Parágrafo único. O Valor Referencial de Vencimento – VRV, no âmbito do Poder Legislativo fixado no mon tante pecuniário igual a R$
566,01 (quinhentos e sessenta e seis reais e um cen tavo), será reajustado conforme o “caput” deste art igo.
Art.3º Ao servidor público em atividade na Câmara M unicipal de Criciúma/SC é assegurada a concessão de cupom alimentação de R$
300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único. O crédito deverá ser efetuado no p rimeiro dia útil de cada mês.
Art.4º Ao servidor público da Câmara Municipal de C riciúma/SC é assegurado o pagamento de abono de fér ias, corrigido conforme
“caput” do art. 2º, por ocasião da concessão das fé rias.
§ 1º No caso de rescisão de contrato de trabalho, o abono será proporcional.
§ 2º O servidor que adquirir o direito às férias, m as não usufruí-las, terá direito ao abono, a ser pa go no mês de março de 2018.
Índice
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Art.5° A Câmara Municipal de Criciúma/SC pagará adi cional constitucional de 1/3 (um terço) de férias antes do primeiro dia da
respectiva fruição.
Art.6° Aos servidores aposentados e pensionistas é assegurado o pagamento de abono de natal corrigido conforme “caput” do art. 2º,
que será pago até o 20º dia do mês de dezembro.
Art.7° É concedida bolsa de graduação, ainda que já graduado e pós-graduação, incluindo a matrícula pa ra cursos, na proporção de
100% (cem por cento), para os servidores efetivos d a Câmara Municipal de Criciúma e 50% (cinqüenta por cento) para os servidores
comissionados da Câmara Municipal de Criciúma.
§1º Os cursos de pós-graduação deverão ser consider ados como horas de aperfeiçoamento, devendo o afast amento ser regulamentado
em portaria a ser expedida pelo Presidente da Câmar a Municipal.
§2º A participação em cursos e congressos será ofer ecida prioritariamente aos servidores de carreira.
Art.8° Serão antecipados, a todos os servidores da Câmara Municipal, 50% (cinquenta por cento) do 13° salário, na folha de pagamento
do mês de junho.
Parágrafo único. No caso do servidor não pretender receber a antecipação, este deverá comunicar, por escrito à Direção Geral da
Câmara Municipal até o dia 31 de maio.
Art.9º Na concessão da licença prêmio observar-se-á :
a) servidor público municipal com direito a licença prêmio, poderá perceber a importância corresponden te a 2/3 (dois terços) do seu
total em pecúnia, respeitando o interesse público;
b) licença prêmio não usufruída em razão de convoca ção da administração, por motivo de relevante interesse público e conveniência
(necessidade de serviço), devidamente comprovado, s erá indenizada integralmente no ato da aposentadoria.
Art.10. Será concedida licença à servidora gestante , por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Art.11. O cartão ponto deverá registrar a efetiva j ornada de trabalho, inclusive a hora extra. Na cont agem das horas extraordinárias não
serão computados os minutos despendidos no registro do cartão ponto, considerados como tais aqueles registrados de 1 (um) a 5
(cinco) minutos na entrada ou na saída.
Parágrafo único. As horas extras serão permitidas a té o limite de 60 (sessenta) horas, devendo ser previamente autorizadas pela chefia.
Art.12. A jornada de trabalho dos advogados lotados na Câmara Municipal de Criciúma será de 30 (trinta) horas semanais, sendo estes
liberados do registro de controle da jornada, em ra zão das funções por estes exercidas.
Parágrafo único. Nas ações de qualquer natureza, em que for parte a Câmara Municipal de Criciúma, que haja pagamentos de
honorários advocatícios fixados por arbitramento, p or acordo ou por sucumbência, contados a partir da publicação da presente lei,
estes serão repassados aos advogados públicos da Câ mara Municipal de Criciúma em efetivo exercício na data de seu recebimento, no
percentual de 75% (setenta e cinco por cento).
Art.13. Serão asseguradas vagas nas creches ou nos Centros de Educação Infantil, mantidos ou conveniad os com a municipalidade, aos
filhos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Criciúma.
Art.14. Fica garantido às relações homoafetivas os direitos dispostos na Lei Complementar 012/1999.
Art.15. Serão adequados aos servidores municipais o s Direitos e Garantias estabelecidos na Convenção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art.16. Os servidores da Câmara Municipal de Criciú ma/SC conveniados à UNIMED/Município de Criciúma po derão retirar
medicamentos nas Unidades de Saúde do Município, vi a receituário.

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Parágrafo único. Será facultada aos servidores de c arreira, adesão ao Plano de Saúde oferecido pela Câ mara Municipal de Criciúma.
Art.17. O auxílio funeral, disposto na Lei Compleme ntar nº 12/1999, fica fixado em 2 (duas) VRV`s.
Art.18. Durante as férias, o servidor poderá ser co nvocado extraordinariamente ao trabalho uma única v ez, por período determinado.
Neste caso, para cada dia de trabalho, haverá compe nsação em dobro.
Art.19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017.
Art.20. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 26 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 003/2017
O Diretor de Trânsito e Transporte, na condição de Autoridade de Trânsito e Transporte do Município de Criciúma, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. 203, de 20 de janeiro de 2017, em s eu art. 17, V, e no Decreto SG/nº
460/17, de 10 de fevereiro de 2017,
CONSIDERANDO que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser
servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trân sito com circunscrição sobre a via no
âmbito de sua competência, em consonância com 280, §4º, Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º . Nomear os servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Agente de Autoridade de Trânsito e Tran sporte – AATT,
vinculados à administração Direta do Município por força do Decreto SG n.º 250/2017, de 07 de abril de 2017, abaixo nominados, como
AGENTES DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO para exercerem a fiscalização do trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações previstas na legislação de trânsito perante a Diretoria de Trânsito e Transporte.
a) Alberto Medeiros, mat. 45022; g) Maikel Alexçander Nuncio Pereira, mat. 45025;
b) Carlos Ademir Clipes Cordeiro, mat. 45023; h) Marcia Saldanha Correa, mat. 45035;
c) Daiane Sabino Delfino, mat. 45034; i) Regina de Mattia, mat. 45037;
d) Eliane das Graças Lima Velho Inácio, mat. 45020; j) Rosane Marili Felisberto, mat. 45045;
e) Elizandra Vaz Franco Tereza, mat. 45031; k) Sabrina Conceicao da Rosa da Silva, mat. 45036;
f) Glaucia da Silva de Oliveira Fraga, mat. 45033; l) Thiago Xavier Fagundes, mat. 45092.


Parágrafo único . Para que possa exercer suas atribuições como agen te da autoridade de trânsito, o servidor credenciado deverá estar
devidamente uniformizado, conforme padrão da instit uição, e no regular exercício de suas funções.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma (SC), 27 de abril de 2017.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Diretor de Trân sito e Transporte
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Editais
Secretaria da Fazenda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 854
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: GESSO AGUIAR LTDA ME
CNPJ/CPF: 20.849.354/0001-12
Enquadramento Fiscal: 1148 / 2017
Valor: R$ 161,09/mensal
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115, IV, e 125 da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, e, co nsiderando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de
1984, intima o(a) contribuinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à
constituição do crédito tributário em questão encon tra-se à disposição do contribuinte na Divisão de Fiscalização Tributária do Município; que não
ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamaç ão no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 28 de abril de 2017
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 855
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: GRESELI BERNARDO LUCIANO ME
CNPJ/CPF: 23.193.307/0001-51
Enquadramento Fiscal: 1234 / 2017
Valor: R$ 347,94/mensal
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 28 de abril de 2017 .


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Nº 1732
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 071/2017
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 75/16 de 19.04.2016,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a
partir da data de publicação no Diário Eletrônico d o Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria Geral da Prefeitura Mu nicipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Ceará,
para posse do respectivo cargo:
Cargo: MÉDICO - ESF: CH semanal: 40 h
CLASSIF NOME
36ª DAIANA ALTOFF RALDI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 28 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
mrz
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Edital Chamamento Público
FMS – Fundo Municipal de Saúde
OBJETO: Seleção de Instituição sem fins lucrativos como Organização Social na área da saúde, devidamente qualificada no âmbit o do
município de Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, objetivando o Gerenciamento, o qual envo lve a Operacionalização e
execução, pela contratada, das rotinas e serviços d e atendimento à saúde, exclusivamente aos usuários do Sistema único de Saúde –
SUS e convênios do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina - Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: O prazo para a entrega dos envelopes e proposta de trabalho até às 08h45min (horário de
Brasília), do dia 22 de junho de 2017 , devendo ser protocolados na Diretoria de Logístic a - setor de licitações do Município de Criciúma,
localizado na rua Estevão Emilio de Souza nº. 325 – bairro Ceará.
EDITAL E REGULAMENTO: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08:00 às 17:0 0 horas, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo site w ww.criciuma.sc.gov.br e no
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA-SC, 28 de abril de 2017.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
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Retificação do Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 062/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que é feita a seguinte RETIFICAÇÃO no AVISO DE LICITAÇÃO DO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 062/PMC/2017 , publicado no diário oficial do município, no dia 28/04/2017, ano 8 – Edição n.º
1731:
Onde se lê: DATA DE ABERTURA: dia 12 de maio de 2017 às 14h00
Leia-se: DATA DE ABERTURA: dia 15 de maio de 2017 às 15h00
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 28 de abril de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
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