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Segunda- Feira, 24 de Abril de 2017 Nº 1727 – Ano 8
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Decretos...........................................
................................................................................................................................1
Editais............................................ ...................................................................................................................................4
Aviso de Retificação............................... ..........................................................................................................................7
Aviso de Suspensão de Licitação.................... ..................................................................................................................7
Ata................................................ ....................................................................................................................................8
Resoluções......................................... ..............................................................................................................................9
A
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 768/16, de 10 de abril de 2017 .
Prorroga, por um ano, o prazo de validade constante do Edital de Processo Seletivo nº 002/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
de 5 de julho de 1990:
DECRETA:
Fica prorrogado o prazo de validade previsto no ite m 1.7 constante do Edital de Processo Seletivo nº 0 02/2016, que homologou o
resultado final dos candidatos aprovados e classifi cados através de Decreto SA/nº 576/16 de 19 de abri l de 2016, para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias (dengue), por mais 1 (um) ano.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Índice
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DECRETO SG/nº 772/17, de 11 de abril de 2017.
Exonera, a pedido, Max Jorge Izempon, do cargo efet ivo de Agente de Fiscalização.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493744 de
03/04/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, e
Considerando a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma - ASTC, conforme disposto no art. 4º da Lei
Complementar nº 204, de 18 de janeiro de 2017, reso lve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 25 de abril de 2017, MAX JORGE IZEMPON, matrícula nº 45.363, do cargo de provimento efeti vo de Agente de Fiscalização,
lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsi to e Transporte, nomeado em 28.06.2013 pela Portari a nº 124/2013 no cargo de
Guarda Municipal e enquadrado pelo Decreto SG/nº 27 1/17 de 01.02.2017 no cargo de Agente de Fiscalização.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 773/17, de 11 de abril de 2017.
Exonera, a pedido, Ricardo Machado, do cargo efetiv o de Agente de Fiscalização.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 493740 de
03/04/2017 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, e
Considerando a extinção da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma - ASTC, conforme disposto no art. 4º da Lei
Complementar nº 204, de 18 de janeiro de 2017, reso lve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 25 de abril de 2017, RICARDO MACHADO, matrícula nº 45.391, do cargo de provimento efeti vo de Agente de Fiscalização,
lotado com 40 horas semanais na Coordenadoria da De fesa Civil, nomeado em 28.06.2013 pela Portaria nº 128/2013 no cargo de
Guarda Municipal e enquadrado pelo Decreto SG/nº 27 1/17 de 01.02.2017 no cargo de Agente de Fiscalização.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 813/17, de 17 de abril de 2017.
Altera a composição e acrescenta representantes de órgão ao Decreto SA/nº 428/16, de 31 de março de 20 16, que nomeia membros
para compor o Gabinete de Gestão Integrada Municipa l – GGI-M.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outu bro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16 de
19 de maio de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica alterada a composição dos representan tes nomeados para compor o Gabinete de Gestão Integ rada Municipal pelo Decreto
SA/nº 428/16, alterado pelo Decreto SA/nº 1341/16, a qual passa a ser assim constituída:
a) Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma ;
Titular: Gustavo Martins Farias de Medeiros
Suplente: Paulo José Borges
k) União das Associações de Bairros de Criciúma - UABC:
Titular: Eduardo Sidney Pereira
Suplente: Edson Luiz do Nascimento
e) Câmara Municipal / Poder Legislativo de Criciúm a:
Titular: Vereador Zairo Casagrande
Suplente: Vereador Julio Cesar Kaminski
Art.2º - Em conformidade o disposto nos §§1º e 2º d o art. 5º do Decreto SA/nº 872/16 de 19/05/2016, qu e homologa o Regimento
Interno, ficam acrescidas as seguintes representaçõ es ao Decreto SA/nº 428/16:
q) Gabinete do Prefeito:
Titular: Clésio Salvaro
Suplente: Ricardo Fabris
r) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobil idade Urbana:
Titular: Kátia Maria Smielevski Gomes
Suplente: Joacir José dos Santos
s) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Roseli Maria de Lucca Pizzolo
Suplente: Cristiane Maccari Uliana Fretta
t) Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância San itária:
Titular: Vilton Vidal
Suplente: Claudenir Leôncio Alexandre
u) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Francielle Lazzarin de Freitas Gava
Suplente: Carina Demetrio Lobo da Silva
v) Secretaria Municipal de Assistencia Social:
Titular: Paulo Cesar Bitencourt
Suplente: Joelson Andreza Martins

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Art.3º- Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 814/17, de 17 de abril de 2017.
Substitui membro nomeado pelo Decreto SA/nº 1342/16 de 5 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÙMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento In terno homologado pelo
Decreto SA/nº 872/16 de 19 de maio de 2016,
DECRETA:
Art.1º- O art. 1º, especialmente a alínea “a”, do D ecreto SA/nº 1342/16, que nomeia a coordenação do G abinete de Gestão Integrada
Municipal - GGI-M, passa a vigorar com a seguinte r edação:
a) Ricardo Fabris - Coordenador Geral
Art.2º- Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Editais
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 008/FAMCRI/2017

Auto de Infração Ambiental nº 0706
Data: 13/02/2017
Processo Admin. nº8704/2017
Multa Simples: R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).
Penalidade: Art. 36 da Lei Municipal n.º 2.974/1994 ; art. 60 da Lei Federal
n° 9.605/1998 c/c artigos 66 e 80 do Decreto Federa l nº 6.514/2008.
Administrado: Giuliano dos Santos Scotti
CPF: 909.400.249-34

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Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70,§ 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Giuliano dos Santos Scotti,
INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Giuliano dos Santos Scotti , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0706 e o Termo de Em bargo, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os elementos
ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 032/2017.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dia s;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente
confirmado em julgamento, implica: aplicação de mul ta em triplo, no caso de cometimento da mesma infra ção; ou aplicação de multa
em dobro, no caso de cometimento de infração distin ta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação às
demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126 do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 20 de abril de 2017.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambien te de Criciúma– FAMCRI. Presidente
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 009/FAMCRI/2017
Auto de Infração Ambiental nº 0703
Data: 15/12/2016
Processo Admin. nº 8581/2017
Multa Simples: R$ 10.350,00 (dez mil e trezentos e cinquenta reais).

Penalidade: Art. 36 da Lei Municipal n.º 2.974/1994 ; art. 60 da Lei
Federal
n° 9.605/1998 c/c artigos 66 e 80 do Decreto Federa l nº 6.514/2008.

Administrado: Marcelo Cardoso
CPF: 909.400.249-34

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Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70,§ 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Marcelo Cardoso,
INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Marcelo Cardoso , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente decisão e
cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0703 e o Termo de Em bargo, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os elementos
ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 014/2017.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dia s;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente
confirmado em julgamento, implica: aplicação de mul ta em triplo, no caso de cometimento da mesma infra ção; ou aplicação de multa
em dobro, no caso de cometimento de infração distin ta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação às
demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126 do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 20 de abril de 2017.
ANEQUÉSSELEN B. FORTUNATO - Fundação do Meio Ambien te de Criciúma– FAMCRI. Presidente
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Aviso de Retificação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/FMS/201 7
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no EXTRATO DE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/FMS/2017 , publicado no diário oficial do município, no dia 30/01/2017, ano 8 – Edição n.º 1671 são
feitas as seguintes retificações:
ONDE SE LÊ: Data de Assinatura: 20/01/2017.
LEIA-SE: Data de Assinatura: 25/01/2017.
ONDE SE LÊ: no valor de R$ 40.990,00.
LEIA-SE: no valor de R$ 19.766,23.
Mantêm-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei. Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos.
Criciúma-SC, 20 de Abril de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
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Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por interesse público e conveni ência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital de Pregão Presen cial Nº 047/PMC/2017, processo administrativo Nº 49 3746, que tem como objeto
o cessão de licenciamento de uso de sistemas de inf ormática para gestão pública municipal, incluindo: conversão de dados,
implantação, treinamento, serviços de manutenção me nsal que garantam as alterações legais, corretivas e evolutivas nos softwares
licitados, atendimento e suporte técnico, para este s softwares, quando solicitado pela administração m unicipal, por não haver tempo
hábil para resposta aos pedidos de impugnação inter postos.
CRICIÚMA-SC, 20 de abril de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
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Segunda- Feira, 24 de Abril de 2017 Nº 1727 – Ano 8
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/PMC/2017
Processo Administrativo Nº 492307
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DE PARECER JURIDICO REFERENTE A SOLICIT AÇÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO REQUERIDA PELA EMPRESA MAR ACAJÁ
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA .
OBJETO: Registro de preços de Concreto asfáltico usinado a quente-CAUQ, para aquisições futuras, no atendimen to ao capeamento
asfáltico da Rua Engº Fiuza da Rocha, localizada no Bairro Lote 06, no município de Criciúma/SC.
Às quatorze horas, do dia dezenove, do mês de abri l, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações, na sede administrativa do
Município de Criciúma, localizada na rua Estevão Em ilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se
a Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designada pelo D ecreto nº767/17, para dar continuidade ao processo do EDITAL DE PREGÃO
PRESENCIAL N° 029/PMC/2017 . Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Se hnem dos Santos, a mesma informou que recebeu da
Procuradoria Geral do Município o parecer jurídico nº. 177/2017, referente ao pedido protocolado pela empresa MARACAJÁ
COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, process o administrativo nº494418, datado de 11 de abril de 2017, solicitando a
desconsideração da utilização da sua certidão simpl ificada expedida pela junta comercial, a qual lhe deu privilégio conforme preconiza
no item 8.5.1, letra “a” do edital, por ter apresen tado equivocadamente tal documento, uma vez que seu porte de Microempresa tinha
validade somente até o final do exercício de 2016. Após a leitura verbal do parecer jurídico, exarado pela Procuradora do Município,
Advogada Patrícia Tatiana Schmidt – OAB/SC 15.034, e homologado pela Procuradora Geral do Município, A dvogada Ana Cristina
Soares Flores Youssef – OAB/SC 18.896 – B, com a se guinte conclusão: Ante o exposto, esta Procuradoria manifesta-se pela
desclassificação da empresa Maracajá Comércio de Ma teriais para Construção LTDA., acerca do pedido de desclassificação da
empresa por apresentar documentos equivocados, refe rente ao Pregão Presencial nº 029/PMC/2017, e, por conseguinte,
chamamento das colocadas remanescentes, para que es tas assumam a obrigação anteriormente firmada com a requerente,
obedecendo os termos e condições já estabelecidas . Portando, desta forma e diante dos fatos arguidos no parecer jurídico nº
177/2017 da Procuradoria Geral do Município, a Preg oeira e sua Equipe de Apoio, por unanimidade, acata ram o Parecer e
determinaram a nulidade dos seus atos realizados e registrados na ata 01, que resultaram na classificação, da empresa Maracajá
Comércio de Materiais para Construção LTDA. Diante disso foram transferidos para as empresas segundas colocadas os itens os quais
não sofrem influência direta a sua desclassificação . Para o item 11 – Areia fina sem especificação par a construção civil, a empresa RTM
RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI, com o va lor unitário de R$20,40 por tonelada. Para o item 14 – Base de brita
graduada, a empresa EDIMAR DITENCOURT DOS SANTOS – ME, com o valor unitário de R$39,00 por tonelada. E para o item 18 –
Concreto asfáltico usinado a quente – CAUQ, a empresa COENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor unitário de
R$260,00 por tonelada. Já para os itens 13 – Pó de pedra e 16 – Concreto asfáltico usinado a quente – CAUQ a pregoeira deter minou o
dia 25/04/2017 (terça-feira) às 14h00min – horário de Brasília - para reabertura dos lances , com ou sem a presença dos representantes
legais das licitantes, na sala de licitações do mun icípio de Criciúma. As empresas serão comunicadas v ia e-mail desta decisão, assim
como será publicada no Diário Oficial do Município. O parecer jurídico nº 177/2017 fica fazendo parte integrante e inseparável como se
aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a trat ar, encerrou-se a sessão as 14h50min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada
pela Pregoeira e sua da Equipe de Apoio. Criciúma, 19 de abril de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTONIO DE OLIVEIRA GIÁC OMO DELLA GIUSTINA FILHO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO
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Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS 010/2017
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,
RESOLVE:
Artigo1º: Aprovar, a convocação da 1ª Conferência Regional de Saúde da Mulher da AMREC.

Art. 2º: Fica convocada a 1ª Conferência Regional d e Saúde da Mulher da AMRC, a se realizar no dia 25 de abril de 2017, das 07h30min
as 17h, na Universidade do Extremo Sul Catarinense/ UNESC, no Auditório Ruy Hulse, bairro Universitário, neste Município. O tema será
a “Saúde das mulheres: Desafios para a integralidad e com equidade”, a conferência terá como objetivo p ropor diretrizes para a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres n os municípios da AMREC.
Art. 3º: A organização da 1ª Conferência Regional d e Saúde da Mulher da AMREC ficará sob responsabilid ade da Comissão organizadora
definida pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º: As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Regional de Saúde da Mulher da A MREC correrão por conta das
entidades envolvidas na organização.
Júlio César Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde

(Republi cado por Incorreção)
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RESOLUÇÃO CMS 012/2017
O Conselho Municipal de Saúde de Criciúma/SC – CMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas conforme lei 6.541, de 16 de
dezembro de 2014, e Regimento Interno deste Conselh o, homologado pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015,
RESOLVE:
Artigo1º: aprovar, ad refendum, o Regimento Intern o da 1ª Conferência Regional de Saúde da Mulher da AMREC.
Criciúma, 24 de abril de 2017
Júlio César Zavadil - Presidente do Conselho Munic ipal de Saúde
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