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Quinta - Feira, 13 de Abril de 2017 Nº 1722 – Ano 8
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Decretos...........................................
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Extrato............................................ .................................................................................................................................4
Termo Aditivo ao Edital............................ .......................................................................................................................4
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 766/17, de 10 de abril de 2017.
Designa membros para compor a Comissão Permanente d e Licitações e revogam os Decretos SA/nºs 539/16 e 1344/16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com as Leis Federais nºs 8.666, de
21/09/93, 8.883, de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/ 90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,
DECRETA:
Art.1º- São designados, GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, KARINA TRÊS, ANTONIO DE OLIVEIRA, OSMAR CORAL e ALAN CRIS
SILVANO para, sob a presidência do primeiro e a função de secretária da segunda, comporem a Comissão Permanen te de Licitações,
com as atribuições previstas no Decreto nº 418/SA/9 0.
Parágrafo Único - O presidente da Comissão Permanen te de Licitações será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo
Secretário e os demais membros por Neli Terezinha A mboni de Souza, Larissa de Oliveira e Luciani Bussolo.
Art.2º- Compete ao Procurador Geral do Município a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas de editais e contratos de
todos os procedimentos licitatórios, em quaisquer m odalidades e o Presidente da Comissão autorizado a assinar os instrumentos
licitatórios.
Art.3º- A Comissão Permanente de Licitações realiza rá todos os procedimentos licitatórios para o Poder Executivo, Administração direta
e indireta e Fundos Municipais.
Art.4º- O prazo de mandato da respectiva Comissão s erá de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º, do art. 51 da Lei Federal nº
8.666/1993.
Índice
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Art.5º- Ficam revogados os Decretos SA/nºs 539/16 d e 15.04.2016 e 1344/16 de 05.07.2016 e demais dispo sições em contrário.
Art.6º- Este Decreto em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
./erm.
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DECRETO SG/nº 767/17, de 10 de abril de 2017.
Adota o Pregão Presencial e designa a equipe pregoe ira do Município de Criciúma e revoga o Decreto SA/nº 540/16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando que a Lei Federal nº 10.520/2002 insti tui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de
licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
DECRETA:
Art.1º- Ficam designados, como pregoeiros os servid ores NELI SEHNEM DOS SANTOS e OSMAR CORAL e os servidores ANTONIO DE
OLIVEIRA, GUIOMAR LEANDRO, GIÁCOMO DELLA GIUSTINA F ILHO, NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA e LARISSA DE OLIVEIRA,
como membros da equipe de apoio.
Parágrafo único. Os membros da equipe de apoio atua rão nos procedimentos licitatórios de acordo com as suas respectivas funções
administrativas.
Art.2º- Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio, investid os nas respectivas funções por 01 (um) ano, exercer ão todas as atribuições definidas
na Lei Federal nº 10.520/2002.
Art.3º - Compete ao Procurador Geral do Município a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas dos pregões e contratos
dos procedimentos licitatórios, e os Pregoeiros aut orizados a assinar os instrumentos licitatórios.
Art.4º- A Equipe Pregoeira realizará procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão” para o Poder Ex ecutivo, Administração direta e
indireta e Fundos Municipais.
Art.5°- Nos casos em que for adotada, a modalidade Pregão será realizada na forma presencial.
Art.6º- A Licitação na modalidade Pregão é juridica mente condicionada aos princípios constitucionais d a Administração Pública, entre
eles os da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento
convocatório, julgamento objetivo, bem assim aos pr incípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade,
competitividade e economicidade; além de ser condic ionada aos ditames da Lei federal n° 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei
Federal n° 8.666/1993.
Parágrafo Único. As normas disciplinadoras do Pregã o serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segura contratação.
Art.7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SA/nº 540/16 de 15 de abril de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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DECRETO SG/nº 770/17, de 10 de abril de 2017.
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores
familiares, produtores rurais pessoa física, microe mpreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações
públicas de bens, serviços e obras no âmbito da adm inistração pública municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, c aput, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
tendo em vista o disposto no 87-A da Lei Complement ar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art.1º Nas contratações públicas de bens, serviços e obras, será concedido tratamento favorecido, dife renciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte, agricult or familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual - MEI e
sociedades cooperativas de consumo, nos termos dest e Decreto, com o objetivo de:
I - promover o desenvolvimento econômico e social n o âmbito local e regional;
II - ampliar a eficiência das políticas públicas; e
III - incentivar a inovação tecnológica.
Art.2º Subordinam-se ao disposto neste Decreto, alé m dos órgãos da Administração Pública Municipal Dir eta, os Fundos Especiais,
Administração Indireta e demais entidades controlad as direta ou indiretamente pelo Município.
Art.3º Para efeitos deste Decreto considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II – âmbito regional – limites geográficos do Estad o; e
III – microempresas e empresas de pequeno porte - o s beneficiados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos
termos do inciso I do caput do art. 13.
§ 1º Admite-se a adoção de outro critério de defini ção de âmbito local e regional, justificadamente, em edital, desde que previsto em
regulamento específico do órgão ou entidade contrat ante e que atenda aos objetivos previstos no art. 1º.
§ 2º Para fins do disposto neste Decreto, serão ben eficiados pelo tratamento favorecido apenas o produ tor rural pessoa física e o
agricultor familiar conceituado na Lei nº 11.326, d e 24 de julho de 2006, que estejam em situação regu lar junto à Previdência Social e
ao Município e tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123,
de 2006.
Art.4º Para fins do disposto neste Decreto, o enqu adramento como:
I - microempresa ou empresa de pequeno porte se dar á nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123,
de 2006;
II - agricultor familiar se dará nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
III - produtor rural pessoa física se dará nos term os da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
IV - microempreendedor individual se dará nos termo s do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
V - sociedade cooperativa se dará nos termos do art . 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de
dezembro de 1971.
§1º O licitante é responsável por solicitar seu de senquadramento da condição de microempresa ou empre sa de pequeno porte quando
houver ultrapassado o limite de faturamento estabel ecido no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 200 6, no ano fiscal anterior, sob
pena de ser declarado inidôneo para licitar e contr atar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou
tente usufruir indevidamente dos benefícios previst os neste Decreto.
§2º Deverá ser exigida do licitante a ser benefici ado a declaração, sob as penas da lei, de que cumpr e os requisitos legais para a
qualificação como microempresa ou empresa de pequen o porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor
familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estan do apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da
Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Quinta - Feira, 13 de Abril de 2017 Nº 1722 – Ano 8
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Art.5º A Secretaria Municipal da Fazenda e a Secre taria Geral, em conjunto, poderão expedir normas co mplementares à execução
deste Decreto.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste De creto aos processos com instrumentos convocatórios publicados antes da data de
sua entrada em vigor.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
PTS/erm.
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1867/2017
PARTÍCIPES: Município de Criciúma, através da Prefeitura Munic ipal de Criciúma e a Associação dos Pais e Amigos do Coral Infanto-
Juvenil Criança Feliz.
DO OBJETO: Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 24.000,00, para auxílio na manutenção com de spesas e aluguel da
entidade, de acordo com o Plano de Trabalho.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a partir de 01 de março de 2017, até 31 de dezemb ro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 01 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Silvi a Regina Teixeira, pela Associação Coral Criança Fe liz.
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Termo Aditivo ao Edital
Governo Municipal de Criciúma
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO EDITAL Nº 002/2017
Prorroga o prazo previsto no Edital e Anexo Único d o Edital 002/2017, que estabelece o cronograma de i nscrição e seleção de
estudantes da graduação da FUCRI/UNESC
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna pública a prorrogação para inscrições descri tas no Edital 002/2017, que prevê a inscrição e
seleção de estudantes do ensino superior candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas comprovad amente carentes e/ou
pessoas com deficiências.
RESOLVE:
1. Em conformidade com o Decreto SG/nº 765/17, o Ed ital, no item 3, bem como o Anexo Único, passam a prever a data final para
apresentação dos formulários, devidamente preenchid os, bem como dos documentos necessários, o dia 18.04.2017.
2. Permanecem em vigor as demais disposições do Edi tal nº 002/2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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