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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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Leis...............................................
............................................................................................................................1
Decreto............................................ ........................................................................................................................7
Ata................................................ ...........................................................................................................................7
Editais............................................ ......................................................................................................................597
Edital de Desmembramento........................... ....................................................................................................62 3
Portarias.......................................... ....................................................................................................................624
Extratos........................................... ....................................................................................................................625
Aviso de Licitação................................. ..............................................................................................................627
Aviso Edital de Alienação.......................... ..........................................................................................................627
A
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.860, de 6 de abril de 2017.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terren os baldios no Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios, ou não, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e
drenados, nos termos desta lei.
Parágrafo único. Consideram-se terrenos limpos, par a efeitos desta lei, aqueles cuja vegetação não ultrapasse 0,50m (cinquenta
centímetros), considerando-se qualquer ponto dos me smos, e que não sirvam como depósitos de lixo, entulhos e materiais inservíveis.
Art.2º Estando o terreno em desconformidade com o d isposto no parágrafo único do artigo anterior, o proprietário ou possuidor de
terreno será notificado para que, no prazo de 20 (v inte) dias, efetue a limpeza do seu terreno.
Art.3º O proprietário ou possuidor de terreno de qu e trata esta Lei, será considerado regularmente notificado mediante as seguintes
providências, alternativamente:
I – Simples entrega da notificação no endereço de c orrespondência constante no Cadastro Imobiliário Mu nicipal, indicado pelo
proprietário e/ou possuidor ou por seu representant e;
Índice
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II – Por edital publicado na Imprensa Oficial do Mu nicípio;
III – Por edital publicado em jornal de circulação local.
Parágrafo único. A entrega das intimações poderá se r efetuada diretamente pela Administração Pública M unicipal, por via postal ou por
empresa regularmente contratada para tal fim.
Art.4º Após a notificação, realizada de acordo com uma das formas previstas no art. 3º desta lei, e ultrapassado o prazo do art. 2º, a
fiscalização do Município retornará ao local para v erificar o cumprimento da notificação.
Art.5º Constatado o não cumprimento da notificação, será lavrado Auto de Infração, correspondente a 10 (dez) vezes o valor da UFM -
Unidade fiscal do Município, deferindo-se o prazo d e 05 (cinco) dias, para que o proprietário ou possuidor do terreno apresente Defesa,
a ser protocolada na Prefeitura Municipal, e encami nhada à Divisão de Fiscalização Urbana - DFU, para análise e parecer.
§1º A Defesa deverá ser instruída com a comprovação da regularização da situação do lote, sem prejuízo da verificação, pela
fiscalização, no local.
§2º Comprovado pela fiscalização que o lote foi lim po, roçado e/ou drenado, após a aplicação do Auto d e Infração, e até o julgamento
final da defesa, pela DFU, a multa poderá sofrer re dução de até 30% (trinta por cento), ficando o imóv el sujeito a novas fiscalizações
durante o exercício, para comprovação do cumpriment o das condições estabelecidas no art. 1º da presente Lei.
§3º Em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro.
Art.6º Vencido o prazo da Defesa sem a manifestação ou providências pelo proprietário ou possuidor, fica o Município autorizado a
proceder a limpeza do terreno, diretamente ou por i ntermédio de empresas credenciadas, lançando esses custos em nome do
proprietário ou possuidor constante no Cadastro Imo biliário Municipal, em carnê de IPTU do ano subsequente, ou em dívida ativa
municipal, separadamente.
Art.7º Fica estabelecido, para os fins previstos no art. 6º desta Lei, o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por metro
quadrado de terreno limpo, em valores a serem atual izados anualmente, de acordo com o INPC.
Art.8º Nos casos em que a situação do imóvel ofereç a riscos à saúde ou à segurança pública, fica autorizado o Município de Criciúma a
efetuar sua limpeza, através do setor competente, i ndependente de intimação ou multa, após parecer da Vigilância Sanitária,
observando-se, nesses casos, o disposto no art. 6º desta Lei.
Art.9º Fica estabelecida a multa no valor de 2 UFM - Unidade Fiscal do Município, por metro cúbico de lixo e/ou entulho a quem
lançá-los em terrenos baldios, próprios ou de terce iros.
Parágrafo único. Na falta de identificação do infra tor, o proprietário ou possuidor responderá solidar iamente pela obrigação.
Art.10 As despesas com a execução da presente lei c orrerão por conta das verbas próprias consignadas n o orçamento.
Art.11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.12. Revogam-se as Leis nºs 2.425 de 14 de dezem bro de 1989 e 3.433 de 17 de julho de 1997 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de abril de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACYF/erm .
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LEI Nº 6.861, de 6 de abril de 2017.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-atleta
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica instituído o auxílio-atleta, destinado prioritariamente aos atletas praticantes de esporte de rendimento que estejam
representando o Município de Criciúma em modalidade s estabelecidas pelo Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME –,
através de regulamento, consideradas as competições organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE –, sem prejuízo
da análise e deliberação acerca das demais modalida des, a serem realizadas de acordo com o art. 5º desta Lei.
§ 1º O auxílio-atleta garantirá, a até 150 (cento e cinqüenta) atletas, ou até o valor anual de R$ 600 .000,00 (seiscentos mil reais) por
ano, devidamente atualizados pelo INPC, o que se ob servar primeiro, benefício financeiro conforme os valores fixados no Anexo Único
desta Lei, reajustáveis anualmente, pelo mesmo índi ce;
§ 2º Ficam reservados, pelo menos, 20% (vinte por c ento) do auxílio-atleta previsto no parágrafo primeiro deste artigo, para a Categoria
Paratletas.
§ 3º No caso de não ser alcançado o percentual acim a referido, o auxílio poderá ser destinado às outras categorias.
§ 4º Os valores previstos no Anexo Único da present e lei poderão ser revistos pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos
sobre o tema, observado o limite definido na lei or çamentária anual.
§ 5º Para efeito do disposto no caput deste artigo, ficam criadas as seguintes categorias de auxílio-atleta:
I - Categoria Atleta Municipal, destinada aos atlet as que tenham participado de competição esportiva n ão estudantil organizada pela
Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, e que e stejam representando o Município de Criciúma;
II - Categoria Estudantil, destinada aos atletas qu e tenham participado de competição esportiva estuda ntil organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE, e que estejam re presentando o Município de Criciúma;
III - Categoria Paratletas, destinada aos atletas c om deficiência, e que estejam representando o Munic ípio de Criciúma.
Art.2
o A concessão do auxílio-atleta não gera qualquer ví nculo entre os atletas beneficiados e a Administraç ão Pública municipal.
Art.3
o Para pleitear a concessão do auxílio-atleta, o req uerente deverá preencher, cumulativamente, os segui ntes requisitos:
I - possuir idade compatível com aquelas previstas para participação na competição esportiva organizad a pela Fundação Catarinense de
Esporte – FESPORTE –até o término das inscrições;
II - estar vinculado a alguma entidade de prática d esportiva no caso da Categoria Atleta Municipal;
III - estar em plena atividade esportiva;
IV- residir em Criciúma durante todo o recebimento do benefício e, pelo menos, há 02 (dois) anos;
V - ter participado de competição esportiva em âmbi to estadual, organizada pela Fundação Catarinense d e Esporte – FESPORTE – no
ano imediatamente anterior em que tiver sido pleite ada a concessão do auxílio;
VI - encaminhar, para aprovação, plano esportivo an ual, contendo plano de treinamento, objetivos e met as esportivas para o ano de
recebimento do benefício, conforme critérios e mode los a serem estabelecidos pela Fundação Municipal de Esportes;
VII - estar representando o Município de Criciúma.
§ 1
o Não poderá candidatar-se ao recebimento do auxíli o-atleta aquele que:
I - estiver cumprindo suspensão imposta por Tribuna l de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regra s antidoping contidas na Convenção Internacional co ntra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo no 306, de 26 d e outubro de 2007;
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II - tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Despo rtiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o atleta partic ipar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legi slativo no 306, de 26 de outubro de 2007.
§ 2
o Aos atletas beneficiados pelo auxílio-atleta que f orem enquadrados nas situações descritas no § 1o se rão imputadas as seguintes
penalidades:
I - quando for configurada a situação prevista no i nciso I do § 1o, suspensão do pagamento do auxílio por período igual ao da suspensão
determinada pela Justiça Desportiva;
II - quando for configurada a situação prevista no inciso II do § 1o, vedação de concorrência a novo a uxílio-atleta nos 2 (dois) primeiros
exercícios subseqüentes ao da última condenação.
Art.4º O auxílio-atleta será concedido pelo prazo d e 1 (um) ano, e será pago em 12 (doze) parcelas men sais.
§ 1º Salvo as exceções previstas nesta lei, os atle tas que já recebem o benefício da bolsa de estudo o u ajuda de custo, poderão ter os
respectivos benefícios substituídos por aqueles dis postos nesta nova lei, caso observem os critérios e nsejadores de seu deferimento,
comprovadamente.
§ 2º A renovação do auxílio-atleta não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obedecer a todos os
procedimentos, inclusive de inscrição, e prazos est abelecidos pela Fundação Municipal de Esportes, bem como de apresentação da
respectiva prestação de contas.
§ 3º O atleta que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio atleta.
Art.5º O Presidente da Fundação Municipal de Esport es– FME – analisará o pleito de concessão de auxílio para atletas de modalidades e
respectivas categorias em competições não organizad as pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE.
Art.6º As indicações referentes às modalidades prev istas no art. 5o desta Lei observarão as prioridades de atendimento à Política
Municipal de Esporte e as disponibilidades financei ras.
Art.7º Os critérios para reconhecimento de competi ções válidas para a concessão do benefício serão estabelecidos pelo Presidente da
Fundação Municipal de Esportes – FME, através de re gulamento.
Art.8º As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício, bem como par a a prestação de contas dos
recursos financeiros recebidos e dos resultados esp ortivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados, serão fixados em
regulamento expedido pela Fundação Municipal de Esp ortes – FME.
Art.9º As despesas decorrentes da concessão do auxí lio-atleta correrão à conta dos recursos orçamentários da Fundação Municipal de
Esportes.
Art.10. Os atletas beneficiados prestarão contas do s recursos financeiros recebidos na forma e nos pra zos fixados em regulamento.
Art.11. Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei 3.448 de 10 de setembro de 1 997.
Art.12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de abril de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACYF/erm .
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ANEXO ÚNICO
Auxílio-Atleta - Categoria Atleta Mu nicipal
Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensa l
Atletas que tenham participado de competição esportiva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – F ESPORTE – tendo obtido a
terceira colocação nas modalidades individuais e co letivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.
R$ 250,00
duzentos e cinquenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esport iva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – F ESPORTE – tendo obtido a
segunda colocação nas modalidades individuais e col etivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.
R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esport iva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – F ESPORTE – tendo obtido a
primeira colocação nas modalidades individuais e co letivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.
R$ 500,00
(quinhentos reais)
Auxílio-Atleta - Categoria Estudantil
Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensa l
Atletas que tenham participado de competição esport iva estudantil organizada
pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – t endo obtido a terceira
colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem treinando e
participando das competições organizada pela Fundaç ão Catarinense de
Esporte – FESPORTE – representando o município de C riciúma/SC.
R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esport iva estudantil organizada
pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – t endo obtido a segunda
colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem treinando e
participando das competições organizada pela Fundaç ão Catarinense de
Esporte – FESPORTE – representando o município de C riciúma/SC.
R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esport iva estudantil organizada
pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – t endo obtido a primeira
colocação nas modalidades individuais e coletivas e que continuem treinando e
participando das competições organizada pela Fundaç ão Catarinense de
Esporte – FESPORTE – representando o município de C riciúma/SC. R$ 500,00
(quinhentos reais)
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Auxílio-Atleta - Categoria Paratleta
Atletas Eventualmente Beneficiados Valor Base Mensa l
Atletas que tenham participado de competição esport iva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – F ESPORTE – tendo obtido a
terceira colocação nas modalidades individuais e co letivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.
R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esport iva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – F ESPORTE – tendo obtido a
segunda colocação nas modalidades individuais e col etivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.
R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais)
Atletas que tenham participado de competição esport iva não estudantil
organizada pela Fundação Catarinense de Esporte – F ESPORTE – tendo obtido a
primeira colocação nas modalidades individuais e co letivas e que continuem
treinando e participando das competições organizada pela Fundação
Catarinense de Esporte – FESPORTE – representando o município de
Criciúma/SC.
R$ 500,00
(quinhentos reais)
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LEI Nº 6.862, de 10 de abril de 2017.
Declara de utilidade pública a FEAESC - Federação d e Airsoft do Estado de Santa Catarina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a FEAESC - Federação de Airsoft do Estado de Santa Catarina , inscrita no CNPJ sob o nº
23.378.410/0001-76.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 760/17, 10 de abril de 2017.
Nomeia Leiloeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica nomeado o Sr. LUCIO UBIALI, brasileiro, com escritório na Avenida Luiz Lazarim nº 2.300, B airro Santo Antonio, Criciúma/SC,
matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina – JUCESC sob o nº AARC 30, como leiloeiro convidado d evido a sua notória
experiência, para proceder aos Leilões Administrati vos de Bens do Patrimônio Público Municipal.
Art.2º O Leiloeiro está rigorosamente em dia com su as obrigações e nada receberá do Município de Criciúma pelos serviços prestados.
Art.3º O Leiloeiro realizará o certame com estrita observância da Lei n. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração
Pública, e de acordo com o respectivo Edital.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de abril de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 065/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 211/PMC/2016
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS de peças e serviços, para futur as aquisições, no atendimento à manutenção mecânica dos equipamentos
pesados da frota oficial do Município de Criciúma/ SC.
Fornecedores Registrados: 06 (seis).
Assinatura: 28/12/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 2.763.792,33
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Editais
Secretaria da Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 793
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: AFVC ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
CNPJ/CPF: 09.547.919/0001-74
Notificação Fiscal: 143 / 2017
Valor: R$ 239,56
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 794
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: RENAFFALL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES L TDA
CNPJ/CPF: 08.962.478/0001-04
Notificação Fiscal: 150 / 2017
Valor: R$ 854,71
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 795
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: JORNAL SANTA LUZIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 12.340.615/0001-46
Notificação Fiscal: 185 / 2017
Valor: R$ 938,99
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 796
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: GDC TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ/CPF: 18.836.228/0001-81
Notificação Fiscal: 198 / 2017
Valor: R$ 2.071,39
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 797
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: GARDA – SEE TRANSPORTE LTDA ME
CNPJ/CPF: 22.059.848/0001-29
Notificação Fiscal: 203 / 2017
Valor: R$ 816,14
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 798
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: GUGAS REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 11.331.841/0001-06
Notificação Fiscal: 210 / 2017
Valor: R$ 8.467,41
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 799
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: MURILO CAMPOS CARVALHO ME
CNPJ/CPF: 18.313.190/0001-62
Notificação Fiscal: 230 / 2017
Valor: R$ 1.980,54
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 800
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: NAME PUBLICIDADE LTDA ME
CNPJ/CPF: 19.251.686/0001-11
Notificação Fiscal: 239 / 2017
Valor: R$ 3.452,75
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 801
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ADENIR JULIO VICENTE FILHO
CNPJ/CPF: 22.954.274/0001-52
Notificação Fiscal: 242 / 2017
Valor: R$ 618,35
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 802
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: QUISISANA ATENDIMENTO MEDICO LTDA
CNPJ/CPF: 13.495.503/0001-27
Notificação Fiscal: 246 / 2017
Valor: R$ 5.092,86
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 803
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: EW NOVELLETTO REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 17.186.816/0001-54
Notificação Fiscal: 247 / 2017
Valor: R$ 13.452,54
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 804
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: GNV SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TELEFONIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 17.960.228/0001-26
Notificação Fiscal: 254 / 2017
Valor: R$ 66.078,24
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 805
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ALEXSANDRA GUIMARÃES PROMOÇÕES E EVEN TOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 18.417.037/0001-85
Notificação Fiscal: 259 / 2017
Valor: R$ 975,73
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 806
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: LG ASSISTENCIA TECNICA LTDA ME
CNPJ/CPF: 15.330.410/0001-78
Notificação Fiscal: 269 / 2017
Valor: R$ 264,64
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 807
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: FIGHTER SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF: 16.878.528/0001-06
Notificação Fiscal: 277 / 2017
Valor: R$ 1.213,81
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 808
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ELO COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF: 14.454.488/0001-31
Notificação Fiscal: 287 / 2017
Valor: R$ 7.067,71
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 809
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: J. SILVA E SILVA LTDA
CNPJ/CPF: 04.749.892/0001-89
Notificação Fiscal: 290 / 2017
Valor: R$ 3.561,12
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 810
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ANDINA ENGENHARIA LTDA ME
CNPJ/CPF: 06.698.320/0001-43
Notificação Fiscal: 315 / 2017
Valor: R$ 145.601,98
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 811
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: PLANA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
CNPJ/CPF: 06.955.978/0001-93
Notificação Fiscal: 318 / 2017
Valor: R$ 4.907,02
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 812
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: AMORIM MIDIA EXTERIOR LTDA ME
CNPJ/CPF: 07.132.734/0001-73
Notificação Fiscal: 322 / 2017
Valor: R$ 19.114,86
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 813
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: CHARLES SAVARIS CARMINATI ME
CNPJ/CPF: 03.320.503/0001-32
Notificação Fiscal: 328 / 2017
Valor: R$ 630,08
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 814
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: HOMP CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF: 81.015.059/0001-55
Notificação Fiscal: 348 / 2017
Valor: R$ 748,64
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 815
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: UBIRAJARA PROPAGANDA E PROMOÇÕES LTDA
CNPJ/CPF: 82.105.784/0001-87
Notificação Fiscal: 350 / 2017
Valor: R$ 846,25
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 816
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: MARIO EDITORA E GRÁFICA EIRELI EPP
CNPJ/CPF: 85.220.333/0001-89
Notificação Fiscal: 353 / 2017
Valor: R$ 31.972,90
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 817
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: CARLOS ALBERTO AMORIM DE SOUZA ME
CNPJ/CPF: 10.365.503/0001-14
Enquadramento Fiscal: 1171 / 2017
Valor: R$ 3.608,28
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 818
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: NAVARRO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA EPP
CNPJ/CPF: 17.950.265/0001-53
Notificação Fiscal: 251 / 2017
Valor: R$ 230,34
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 10 de abril de 2017 .
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Edital de Desmembramento
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 22/FAMCRI/2017
Nomeia DANIELA BENEDET PEREIRA , Diretor Administrativo e Financeiro.
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com
§ 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei Compl ementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Nomear DANIELA BENEDET PEREIRA , para exercer o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, da FAMCRI – Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 01 de Abril de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
P O R T A R I A Nº. 24/FAMCRI/2017
Nomeia VOLNEI MADEIRA , Chefe de Equipe.
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com
§ 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei Compl ementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Nomear VOLNEI MADEIRA , para exercer o cargo de Chefe de Equipe, da FAMCR I – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de Abril de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
625
Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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P O R T A R I A Nº. 25/FAMCRI/2017
Nomeia CARLOS MOHAMAD IBRAHIM , Chefe de Departamento.
O PRESIDENTE DA FAMCRI – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformida de com
§ 3º do art. 13, art. 18 e o anexo II, da Lei Compl ementar nº 061, de 04.09.2008,
R E S O L V E:
1. Nomear CARLOS MOHAMAD IBRAHIM , para exercer o cargo de Chefe de Departamento, da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente
de Criciúma.
2. Esta Portaria entra vigor na data de sua publica ção.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma, 05 de Abril de 2017.
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Presidente da F undação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 018/PMC/2017
Pregão nº 002/PMC/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: JORNAL A TRIBUNA S.A.
Objetivo: Contratação de empresa jornalística para prestação de serviços diários de publicação legal e de atos oficiais do município que
devam produzir efeitos externos, assim entendidos a queles não alcançados pela divulgação no Diário Oficial Eletrônico, para publicação
na imprensa escrita, em jornal de circulação diária no município de Criciúma.
Valor Global: R$ 19.650,00
Prazo de Vigência: 12 meses.
Assinatura: 16/03/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Adelor Lessa.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 020/PMC/2017
Pregão nº 010/PMC/2016
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: OEDING ASSESSORIA CONTABIL LTDA EPP
Objetivo: Prestação de serviços de assessoria técnica nas ár eas contábil, administrativa e financeira orçamentá ria e controle interno do
município de Criciúma, com execução de carga horári a mínima de 550 (quinhentos e cinquenta) durante o exercício de 2017.
Valor Global: R$ 74.250,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017.
Assinatura: 29/03/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Jorge Eyng.
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
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Extratos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 004/FMS/2017
Pregão nº 006/FMS/2017.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: PHARMA LOG. FARMACÊUTICOS LTDA
Objetivo: Aquisição de medicamentos em Caráter Emergencial p ara o fornecimento a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC, em
cumprimento a Ação Judicial Nº 0308923-77.2016.8.24 .0020, proposta pela paciente ROSA JERÔNIMO
Valor Global: R$ 23.981,36
Prazo de Vigência: 12 meses.
Assinatura: 20/03/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sr. Elton Santos Rocha.
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Extrato de Contrato nº 005/FMS/2017
Pregão nº 076/FMS/2016
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Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CRISTAL COMERCIO DE DIVISORIAS LTDA – ME
Objetivo: Aquisição e instalação de vidros lisos, para repos ição nas salas de vacina da rede municipal de Saúde de Criciúma/SC., em
atendimento ao protocolo PNI.
Valor Global: R$ 11.730,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017.
Assinatura: 22/03/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sra Rosana Mendes Jung Roettgers.
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Extrato de Contrato nº 006/FMS/2017
Pregão nº 005/FMS/2016.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: DAMASCENO, DIAS E TRINDADE CLINICA ODONTOLOGICA LT DA
Objetivo: Contratação de serviços de confecção de PROTESE DE NTÁRIA (total mandibular e/ou maxilar), para atendimento a população
do município de Criciúma, usuária do SUS (Sistema Ú nico de Saúde), que necessitar da mesma, durante o exercício de 2017.
Valor Global: R$ 178.200,00
Prazo de Vigência: 31/12/2017.
Assinatura: 29/03/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa o Sra. Kissila Mel Trindade Costa.
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Terça - Feira, 11 de Abril de 2017 Nº 1720 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Aviso de Licitação
ASTC- Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL 004/2017.
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público que realizará licitação pública, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, tipo menor valor global, no dia 25 de a bril de 2017 às 09:00h.
Objeto: Contratação de empresa especializada para r eforma e manutenção dos elevadores do Terminal Urba no Central do município de
Criciúma/SC. O Edital e seus anexos estão disponíve is no site www.astc.sc.gov.br . Maiores informações pelo fone (48) 34623800 com
Carlos – licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 10 de abril de 2017.
Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor Presid ente
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Aviso de Edital de Alienação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS LEILÃ O PÚBLICO Nº. 049/PMC/2017
(Processo Administrativo nº. 494003)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por sua Comissão Permanent e de Licitações, torna público que realizará por intermédio de Leiloeiro
Oficial, LUCIO UBIALLI, inscrito na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC sob o nº. AAR C30, LEILÃO PÚBLICO , de
veículos, máquinas, equipamentos e sucatas de sua p ropriedade, considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica para uso
da Administração.
OBS.: “Os recursos oriundos dos produtos da alienaç ão, serão destinados exclusivamente para os gastos com a reconstrução do Paço
Municipal Marcos Rovaris, com base no Art. 2º, da L ei Nº. 6852, de 18 de janeiro de 2017”.
TIPO: MAIOR LANCE, por Lote.
DATA E HORA: dia 27 de abril de 2017 a partir das 09h00, de for ma presencial.
LOCAL: Parque das Nações Cincinato Naspolini, localizado no bairro Próspera, Criciúma-SC.
EDITAL: completo e esclarecimentos poderão ser obtidos de s egunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, bem como p elo telefone (0**48) 3431.0318, pelo endereço eletrônico
www.criciuma.sc.gov.br ou www.centralsuldeleiloes.com.br.
CRICIÚMA-SC, 10 de abril de 2017.
NELI SEHMEN DOS SANTOS - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CLÉSIO SALVARO - PREFEITO MUNICIPAL
assinado no original
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