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Quinta - Feira, 06 de Abril de 2017 Nº 1717 – Ano 8
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Lei................................................
.........................................................................................................................................1
Lei Complementar................................... .............................................................................................................................2
Decretos........................................... ....................................................................................................................................2
Editais............................................ .......................................................................................................................................5
Avisos de Licitação................................ ...............................................................................................................................6
Aviso de Prorrogação............................... ............................................................................................................................7
Resoluções......................................... ..................................................................................................................................7
A
Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.858, de 30 de março de 2017.
Autoriza abertura de crédito especial ao Orçamento do Município do ano em curso na Unidade Prefeitura Municipal, por conta do
excesso de arrecadação de convênio/acordo com o Min istério Público do Trabalho
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Unidade Prefeitur a Municipal, por conta da
arrecadação de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme abaixo
especificado:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Educação
Atividade 6.016: Administração da Educação
Modalidade:3.3.90.00.00.0180 (__) – Aplicações Dire tas...............R$ 80.000,00
Modalidade:4.4.90.00.00.0180 (__) – Aplicações Dire tas...............R$ 20.000,00
TOTAL.............................................. .........................................R$ 100.000 ,00
Parágrafo Único: As despesas por conta dos recursos de que trata o artigo 1º ficam limitadas e condicionadas ao efetivo ingresso dos
recursos na conta corrente nº 19.307-0 PMC/PROMUDE, Agência 3.226-3 do Banco do Brasil, vinculada aos repasses do
Convênio/Acordo com o Ministério Público do Trabalh o.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Índice
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Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//ERM
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Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 211, de 30 de março de 2017.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 148/2016, do Co nselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicad a no Diário Oficial do
Município nº 1664, Ano 7, do dia 16 de dezembro de 2016, página 67, relativa à correção de zoneamento, que passa a ser disciplinada
da forma a seguir descrita:
I – Fica autorizada a retificação do zoneamento do solo urbano em parte do imóvel com matricula nº 106 .779, localizado na Rodovia
Leonardo Bialeck, localidade de Linha Batista, que passa a ser zoneada como ZR1-2 (zona residencial 1- 2 pavimentos) em parte desta
gleba e da geba adjacente, corrigindo também o limi te da área industrial.
Art.2º. A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente lei, na forma de anexo.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 620/17, de 16 de março de 2017.
Nomeia os membros para integrar o Conselho Municipa l de Juventude, para gestão 2016-2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformida de com o que dispõe a Lei 6.770 de 19 de
agosto de 2016, resolve:
NOMEAR,
para integrar o Conselho Municipal de Juventude – C MJ, sem ônus para o Município, os seguintes membros :
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I - Representantes do Poder Público Municipal:
a) Gabinete do Prefeito;
Titular: Ana Paula Lemos de Souza
Suplente: Leila Mendes Dagostin
b) Coordenadoria da Juventude;
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Maúricio Bacis Gluglielmi
c) Secretaria Municipal de Saúde; itular: Jaci Donizete Velho
Suplente: Claudio Colombo Madeira Leal
d ) Fundação Cultural de Criciúma - FCC;
Titular: Ismail Ahmad Ismail
Suplente: Nadja Nara Benetton
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Michele Euzebio Bombazar
Suplente: Priscila Amboni Pizoni Licastro
f) Fundação Municipal de Esportes - FME;
Titular: Jairo Marques Fernandes
Suplente: Andreza de Souza Silva
g) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI;
Titular: Christophe Maximiano de Lima
Suplente: Anequésselen Bittencourt Fortunato
h) Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Daniela Chagas Pacheco
Suplente: Adriana Vieira Brognoli
i) Poder Legislativo Municipal;
Titular: Daniel Costa Freitas
Suplente: João Batista Belolli
II - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Instituições de Ensino Médio e Profissionalizan te:
1. Entidade: Marista/ IFSC
Titular: Alex da Rosa
Suplente: Elder Comin Perraro
b) Representante estudantil do ensino superior (do Diretório Central de Estudantes – DCE – da instituição de ensino superior com maior
número de alunos):
2. Entidade: DCE UNESC
Titular: Marcos Soares Machado
Suplente: Kelvin Benedet Salvalaio
c) Representante das organizações juvenis religiosa s:
3. Entidade: Diocese de Criciúma
Titular: Lucas Serafim Carvalho
Suplente: Gisele Garcia
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d) Representante da Associação de Jovens Empreended ores – AJE:
4. Entidade: AJE
Titular: Eduardo Zini Bertoli
Suplente: Rafael Pereira Antunes
e) Representante das entidades de pessoas com defic iência:
5. Entidade: JUDECRI
Titular: Daiani Vilain
Suplente: Junior Freitas
f) Representante das entidades culturais:
6. Entidade: Associação Dança Criciúma – ASDC
Titular: Frankilin dos Passos
Suplente: Paulo Rogério
g) Representante das entidades esportivas:
7. Entidade: Casa dos Sonhos
Titular: Marcelo David
Suplente: Roberto Cesar dos Santos Luiz
h) Representante de clubes de serviços do município
8. Entidade: LEO Clube Rainha do Sul CEDUP
Titular: Gabriela Vitório
Suplente: Peterson Padilha
i) Representante da UABC – União das Associações de Bairro;
9. Entidade: UABC
Titular: Teilor Topanotti
Suplente: Maria Eduarda Pereira
j) Representante das organizações de combate ao pre conceito.
10. Entidade: Anarquistas Contra o Racismo – ACR
Titular: Arizá Costa da Silva
Suplente: Ivan de Souza Ribeiro
Fica revogado o Decreto SA/nº 2019/16 de 23 de deze mbro de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de março de 20 17
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM
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DECRETO SG/nº 651/17, de 24 de março de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde e revoga o Decreto SA/nº 535/16 de 14 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto SA/nº 939/15 de 30 de junho de
2015, alterado pelo Decreto SA/ nº 535/16, – para b iênio 2015-2017, a qual passa a ser assim constituída:
II - SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE
b) Conselho Regional de Enfermagem de SC – COREN:
Titular: Ioná Vieira Bez Birolo
1º Suplente: Susane Raquel Périco Pavei
2º Suplente: Mariane Rezin Favarin
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Editais
Secretaria da Fazenda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 754
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: ZAVEL MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTD A
CNPJ/CPF: 09.064.925/0001-70
Notificação Fiscal: 141 / 2017
Valor: R$ 3.449,08
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
CLAUDIO SANTOS MARIA - Fiscal de Rendas e Tributos - Matrícula: 50983
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 755
SECRETARIA DA FAZENDA / 2017
Contribuinte: METELURGICA GEARTE LTDA ME
CNPJ/CPF: 07.610.241/0001-00
Notificação Fiscal: 170 / 2017
Valor: R$ 659,82
Tributo: ISS
O (a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identifica do(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênc ia prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte supracitado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização Tributária
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
CLAUDIO SANTOS MARIA - Fiscal de Rendas e Tributos - Matrícula: 50983
ROBSON VITOR GOTUZZO - Secretário Municipal da Fazenda
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 044/PMC/2017
OBJETIVO: Aquisição de EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO para instalação no Paço Municipal Marcos Rovaris, localizado na Rua
Domênico Sônego, 542, Município de Criciúma – SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 20 de abril de 2017 às 09h00m in.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Logística do
Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Sou za nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou
pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 04 de abril de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
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Aviso de Licitação
ASTC- Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL 003/2017.
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público que realizará licitação pública, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL , tipo menor valor global, no dia 19 de abril de 2017 às 10:00h.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o para o fornecimento de motocicletas para os Agentes da Autoridade de Trâns ito
do município de Criciúma . O Edital e seus anexos estão disponíveis no site www.astc.sc.gov.br. Maiores informações pelo fone ( 48)
34623800 com Carlos – licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 05 de abril de 2017.
Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor Presidente
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Aviso de Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILI DADE URBANA, torna
público que, por interesse público e conveniência a dministrativa, o edital acima epigrafado que tem co mo objeto a contratação de
empresa especializada para execução dos serviços ne cessários à instalação de forros (Lote 01) e de divisórias (Lote 02), concernentes as
obras de “recuperação e restauração do edifício sed e da administração municipal de Criciúma” – “Paço M unicipal Marcos Rovaris”,
localizado na rua Domênico Sonego nº 542 – bairro P inheirinho no Município de Criciúma-SC, com data de abertura fixada para
06/04/2017 às 09h00, fica prorrogada para 24/04/2017 às 09h00, com o recebimento/protocolo dos envelopes (Habili tação e
Proposta) até às 08h45 do destacado dia, mantendo-s e inalteradas as demais condições do Aviso de Licitação veiculado anteriormente.
CRICIÚMA-SC, 04 de abril de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 002/2017
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n° 748/15,
de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decreto SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em conformidad e com o que determina o art.
24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art . 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar o item 029 da Resolução nº 006/2016, ref erente à 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório d o
servidor abaixo relacionado, conforme processo admi nistrativo nº 488.539/2017:
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Quinta - Feira, 06 de Abril de 2017 Nº 1717 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Onde se lê:
Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse Cargo Nota
029 55687 CLAUDIA SARTORI 08/07/2014 CIRURGIAO DENT ISTA (ESF) 8,20
Leia-se:
Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse Cargo Nota
029 55687 CLAUDIA SARTORI 08/07/2014 CIRURGIAO DENT ISTA (ESF) 9,60
Art. 2°. A nota acima fica a partir desta data homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. As demais disposições da Resolução nº 006/ 2016, permanecem inalteradas.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de s ua publicação.
Criciúma, 29 de março de 2017.
Patrícia Tatiana Schmidt
Presidente da Comissão
Mat. 55.242
Bárbara Eliana Milioli
Membro da Comissão
Mat. 54.529 Camila Medeiros Nunes
Membro da Comissão
Mat. 55.193
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Neli Terezinha Amboni de Souza
Membro da Comissão
Mat. 55.220
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2017
Aprova a readequação do projeto "Programa Esporte, Cidadania e Ações Solidárias para Crianças e o Adolescetne II " a ser realizado
pela Associação Academia de Futebol Criciúma.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dez embro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 08 demarço de 2017, Ata nº
431/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - - Aprovar a readequação do Projeto "Programa Esp orte, Cidadania e Ações Solidárias para Crianças e o Adolescetne II ", no
valor total de R$ 15.750,00 ( Quinze mil, setecento s e cinquenta reais)que encontra-se depositadona co nta da Associação vinculado
aoFundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser rea lizado pela Associação Academia de Futebol Criciúma .
Art
. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 22 de março de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA - (Gestão 2 015 - 2017)
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