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Terça - Feira, 31 de Março de 2017 Nº 1713 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Decretos...........................................
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Comunicado......................................... ............................................................................................................................5
A
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 593/17, de 13 de março de 2016.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Roselane Marcelino Mangilli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 485940 de
01/12/2016 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ROSELANE MARCELINO MANGILLI, CPF nº 569.370.169-72,
matrícula nº 50.351, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na EMEIEF Pe. Ludovico Cóccolo, do Bai rro São Luiz, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.307,66
Triênio R$ 1.190,76
Gratificação Aux. Direção - art. 82 da Lei 2.171 R$ 169,80
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.867,87
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (1600 h) R$ 543,37
Gratificação HA-2 (400 horas) R$ 67,92
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.362,02
Vantagem Pessoal Triênio R$ 490,33
Total dos Proventos R$ 8.999,73
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de março de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Índice
Sexta - Feira , 31 de Março de 2017 Nº 1713 – Ano 8
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Terça - Feira, 31 de Março de 2017 Nº 1713 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 594/17, de 13 de março de 2017.
Concede aposentadoria por invalidez com proventos i ntegrais, a Vanderlei Bernardo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 476088 de 2016 e
de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal e art. 34, § 6º, da Lei Compl ementar nº 053, de 16 de julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por invalidez, com proventos integrais, a VANDERLEI BERNARDO, CPF nº 447.309.189-91, matrícula nº 1709, Operado r de Equipamentos
Rodoviários, lotado com 40 horas semanais na Secret aria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.958,76
Anuênio R$ 274,23
Triênio R$ 430,93
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Produtividade (pátio) R$ 65,15
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 461,55
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 64,62
Vantagem Pessoal Triênio R$ 101,54
Total dos Proventos R$ 4.035,99
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de março de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 595/17, de 13 de março de 2017.
Concede aposentadoria por invalidez com proventos i ntegrais, a Francisco Carlos Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 488448 de
17/01/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, i nciso III, da Constituição Federal e art. 34, § 6º, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por invalidez, com proventos integrais, a FRANCISCO CARLOS PEREIRA, CPF nº 341.146.719-68, matrícula n º 55.058, Operador de
Equipamentos Rodoviários, lotado com 40 horas seman ais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.958,76
Triênio R$ 176,29
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Total dos Proventos R$ 2.814,26
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de março de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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Terça - Feira, 31 de Março de 2017 Nº 1713 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 658/17, de 28 de março de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Edna Maria Cortez Geremias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 490434 de
15/02/2017 e nos termos da Emenda Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a EDNA MARIA CORTEZ GEREMIAS , CPF nº 432.497.289-34,
matrícula nº 52.468, Auxiliar de Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de S aúde, com a seguinte memória
de cálculo:,
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.438,21
Anuênio R$ 43,15
Triênio R$ 345,17
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 363,19
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 10,90
Vantagem Pessoal Triênio R$ 87,16
Total dos Proventos R$ 2.966,99
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de março de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 659/17, de 28 de março de 2017 .
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais, a Antonio Inacio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 491219 de
24/02/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a ANTONIO INACIO CPF nº 290.056.809-97, matrícula nº 54.804, Agent e de Manutenção,
Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de
acordo com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.018,80
Triênio R$ 152,82
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 679,21
Valor total da última remuneração na atividade R$ 1.850,83
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Terça - Feira, 31 de Março de 2017 Nº 1713 – Ano 8
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Cálculo da média aritmética das 80% da s maiores contribuições= 1.299,61
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 86%
Total dos proventos R$ 1.117,66
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de março de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SG/nº 660/17, de 28 de março de 2017.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com pro ventos proporcionais, a Jacinta Angela Pitsch Mollenahuer.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 491144 de
23/02/2017 e de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal e art. 37, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por idade, com proventos proporcionais, a JACINTA ANGELA PITSCH MOLLENAHUER, CPF nº 148.463.739-91, matrícula nº 53.193,
Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.744,09
Triênio R$ 898,58
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (1900 h) R$ 645,25
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 570,60
Vantagem Pessoal Triênio R$ 136,94
Valor total da última remuneração na atividade R$ 5.945,46
Cálculo da média aritmética das 80% das maiores contribuições= 4.789,80
Fator da Proporcionalidade/coeficiente 91%
Total dos proventos R$ 4.358,71
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
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Terça - Feira, 31 de Março de 2017 Nº 1713 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 011/17
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
Uma árvore que encontra-se morta localizada na Rua Conego Miguel Giaca, próxima ao numero 91, Bairro C entro, Criciúma/SC.
A árvore supracitada será suprimida, pois encontra- se morta colocando em risco os transeuntes por sua queda ou queda de galhos.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 30 de Março de 201 7.
GIOVANO IZIDORO - Presidente FAMCRI - Fundação do M eio Ambiente de Criciúma
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