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Quinta - Feira, 30 de Março de 2017 Nº 1712 – Ano 8
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Decretos...........................................
...................................................................................................................................1
Portaria........................................... .....................................................................................................................................3
Extratos........................................... .....................................................................................................................................3
Extrato de Anulação de Licitação................... ......................................................................................................................5
Ata................................................ ........................................................................................................................................5
Aviso de Retificação e Prorrogação................. .....................................................................................................................6
Retificação........................................ ....................................................................................................................................7
Retificação do Aviso de Licitação.................. .......................................................................................................................7
Resoluções......................................... ..................................................................................................................................8
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 632/17, de 21 de março de 2017.
Cessa efeitos do Decreto SA/nº 026/17, de 3 de jane iro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município
resolve:
FAZER CESSAR, a pedido,
a partir 20 de março de 2017, os efeitos do Decreto SA/nº 026/17, que designou RICARDO MACHADO, CPF nº057.337.109-18, para
responder pelo expediente de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, sem ônus para o Município.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Índice
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Quinta - Feira, 30 de Março de 2017 Nº 1712 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 633/17, de 21 de março de 2017.
Designa Valdonir Goulart Candido, Coordenador Munic ipal de da Defesa Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade o ar t. 50, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de
5 de julho de 1990, e
Considerando a Lei Complementar nº 203 de 18 de jan eiro de 2017,
Considerando, ainda, a Lei nº 5.449 de 21 de dezemb ro de 2009, resolve:
DESIGNAR
a partir desta data, VALDONIR GOULART CANDIDO , CPF nº 898.582.479-15, para responder pelo exped iente de Coordenador
Municipal de Defesa Civil, sem ônus para o Municípi o.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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DECRETO SG/nº 657/17, de 28 de março de 2017.
Reestabelece o horário de expediente nas repartições públicas municipais de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições previstas no art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de
julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º. A partir de 3 de abril de 2017 , o horário de funcionamento das repartições públic as do Município será das 8 às 17 horas, de
forma ininterrupta.
§ 1º. O servidor público cumprirá jornada de oito h oras diárias de trabalho, de segunda-feira à sexta-feira.
§ 2º. O intervalo para almoço será feito em dois gr upos, o primeiro das 11h45 às 12h45 e o segundo das 12h45 às 13h45, competindo
aos secretários, aos presidentes de Fundações e Aut arquias e aos demais dirigentes dos órgãos municipa is, estabelecer a escala dos
servidores lotados em sua pasta para cada grupo, se m prejuízo da continuidade dos serviços prestados.
Art.2º. Os servidores lotados no pátio de máquinas e subprefeituras trabalharão das 7:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30 horas.
Art.3º. Os servidores lotados no Centro de Controle de Zoonoses - CCZ trabalharão das 7 às 13:00 horas.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se os Decretos SA/nºs 1759/16 de 4 de outubro de 2016, 277/17 de 1º de fevereiro de 20 17 e 487/17 de 17 de
fevereiro de 2017 e demais disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de março de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ZVMB/erm.
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Portaria
ASTC- Autarquia de Segurança Trânsito e Transportes de Criciúma
PORTARIA Nº 048/2017
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores ALUCHAN COLLODEL FELISBERTO , mat. 249, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contador, e
FRANK HUDSON DA BOIT , mat. 015, ocupante do cargo de provimento em comi ssão de Coordenador de Serviços, a realizar viagem a
cidade de Florianópolis/SC, na data de 30 de março de 2017, com a finalidade de participar da 18ª Reunião do Conselho de Órgãos
Municipais de Trânsito (COMITRA) para apresentação dos procedimentos que envolvem protesto de dívida a tiva no Município.
Art. 2º. Conceder o montante de 01 (uma) diária sem pernoite para cada servidor para cobrir despesas de alimentação e outras
eventuais, de acordo com os artigos 1º e 2º, ambos do Decreto Municipal n. 363 de 04 de abril de 2014.
Art. 3º. O transporte até o local do curso será fei to com o automóvel da ASTC, bem como o combustível será custeado por esta.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 29 de março de 2017.
1Horário da reunião: das 9h às 18h;
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - Presidente da ASTC
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Extratos
Governo Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1863/2017
PARTÍCIPES: Fundo Municipal de Saúde de Criciúma e a Rede Femi nina de Combate ao Cancêr.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 14 .000,00, para manutenção da entidade, a fim de auxi liar nas atividades
realizadas pela mesma no combate ao câncer de colo uterino e mamas das cidadãs criciumenses conforme P lano de Aplicação.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017, contados a partir de s ua assinatura.
DATA: Criciúma-SC, 01 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Francielle Lazzarin de Freitas Gava, p ela Secretaria Municipal de Saúde, e Rosa Maria Ber nardini dos Santos, pela
Associação RFCC .
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1868/2017
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e a AMA-REC/SC – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Região Carbonífera de Santa
Catarina.
DO OBJETO: Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 46.520,00, para auxiliar na realização do projeto denominado
“Manutenção da Unidade Escolar”, constante do Plano de Trabalho.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 01 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, e Jandira Tome Vieira Pagani, pela Associação AMA-REC/SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1870/2017
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e o Instituto de Educação Es pecial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi.
DO OBJETO: Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 59.545,88, para auxiliar na realização do projeto denominado
“Educação com Qualidade: Inclusão no Mercado Compet itivo”, constante do Plano de Trabalho.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 01 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cri ciúma, e Maria Inês Conti Victor, pelo Instituto Diomício Freitas.
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1871/2017
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e a Associação Beneficente A BADEUS.
DO OBJETO: Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 323.283,00, para auxiliar na realização do projeto denominado “CEI
– EDUCANDO PARA O FUTURO”, constante do Plano de Tr abalho.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 01 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, e Gerço Gomes Monteiro, pela Associação ABADE US.
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1872/2017
PARTÍCIPES: Município de Criciúma através do Fundo Municipal d e Assistência Social e o Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
– Associação Pestalozzi de Criciúma.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Govern o Federal no valor de R$ 51.024,00, para a execução do Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiênc ia e suas Famílias.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a partir de março a dezembro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 10 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Cric iúma, Paulo Cesar Bitencourt, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Karina S. Dal Pont, pelo CMAS e Maria Inês Conti Vi ctor, pelo Instituto Diomício Freitas.
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 1875/2017
PARTÍCIPES: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação dos Deficientes Visuais do Sul -
ADVISUL.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros oriundos do Govern o Federal no valor de R$ 36.000,00, para a execução do Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiênc ia e suas Famílias.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: a partir de março a dezembro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 10 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Paulo C esar Bitencourt, pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
Karina S. Dal Pont, pelo CMAS e Valetim Nesi, pela ADVISUL.
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ESTADO DE SANTA CATARINA / FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORT ES DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 0180/2017
PARTÍCIPES: A Fundação Municipal de Esportes de Criciúma e a A ssociação Desportiva Criciúma.
DO OBJETO: Repasse de recursos financeiros no valor de R$ 400 .000,00, para apoiar e prover o bom desenvolvimento do esporte no
município de Criciúma, além de representar o municí pio em todas as modalidades esportivas conforme pla no de trabalho.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA: inicio no dia 01 de março e término em 31 de dezem bro de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 17 de março de 2017.
SIGNATÁRIOS: Arleu Ronaldo da Silveira pela Fundaçã o Municipal de Esportes de Criciúma, e Maura Marcelo pela Associação
Desportiva Criciúma.
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Extrato de Anulação de Publicação
Governo Municipal de Criciúma
O Município de Criciúma torna pública a ANULAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO nº 009/PMC/2017, publicado no diário oficial do
município, no dia 14/02/2017, ano 8 – Edição n.º 16 82. Informamos que a publicação foi feita indevidam ente. Diretoria de Logística.
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº.013/PMC/2017 Processo Administrativo Nº. 491212
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO DA PROCURADORIA GER AL REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 493019 DO
PEDIDO DE IMPUGNAÇAO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº.0 13/PMC/2017 POR PARTE DA EMPRESA DIVIPE DIVISÓRIAS PESSOA
LTDA .
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários à instalação de forros (Lote 01) e de divisórias
(Lote 02), concernentes as obras de “recuperação e restauração do edifício sede da administração municipal de Criciúma” – “Paço
Municipal Marcos Rovaris”, localizado na rua Domêni co Sônego nº 542 – bairro Pinheirinho no Município de Criciúma-SC.
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Às dez horas, do dia vinte e oito, do mês de março, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações localizada no edifício sede da
municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, nº. 325, bairro Ceará – Criciúma-SC, reuniram-se reserv adamente os membros da Comissão
Permanente de Licitações do Município, designada p elo Decreto SA/n° 539/16 de 15 de abril de 2016, pa ra prosseguimento do
processo do edital de Concorrência nº. 013/PMC/2017 . Aberto os trabalhos pela presidente da Comissão, Sra. Neli Sehenm dos Santos,
a mesma informou que recebeu da Procuradoria Geral do Município, parecer jurídico Nº. 139/2017, datado de 28 de março de 2017,
referente ao processo administrativo nº 493019 acer ca do pedido de impugnação do edital acima epigrafa do pela empresa DIVIPE
DIVISÓRIAS PESSOA LTDA. Após a leitura verbal do pa recer administrativo, pelo secretário da Comissão, exarado pela Advogada Patrícia
Tatiana Schmidt – OAB/SC 15.034, lotada na Procurad ora Geral do Município, com a seguinte conclusão: Em face ao exposto, esta
Procuradoria manifesta-se pela improcedência da im pugnação apresentada pela empresa DIVIPE DIVISÓRIA S PESSOA LTD, eis que
os itens 4.1.3.2 e 4.1.3.4. não violam o Princípio da Livre Concorrência e a participação da impugnan te. Portando, desta forma e
diante das razões de fato e de direito aduzidas no parecer jurídico nº. 139/2017 da Procuradoria Geral do Município, a Comissão, por
unanimidade, acata o Parecer e mantém os termos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013 /PMC/2017. O Parecer Jurídico Nº
139/2017, faz parte integrante desta Ata, como se n ela estivesse transcrito. A impugnante em questão e demais interessados serão
comunicados desta decisão, através do ato de publi cação desta Ata no diário Oficial do Município de Criciúma. Nada mais havendo a
tratar, encerrou-se a sessão as 10h15min. e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações.
Criciúma, 28 de março de 2016. NELI SEHNEM DOS SANTOS GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Secretário Membro
KARINA TRES ALAN CRIS SILVANO
Membro Membro
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Aviso de Retificação e Prorrogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/FMS/2017
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que, no edital de pregão
supracitado, que tem como objeto a aquisição de veí culo utilitário, para atendimento a Vigilância Sanitária, da Rede Municipal de Saúde
de Criciúma/SC, é feita a seguinte retificação:
No Anexo I do edital – TERMO DE REFERENCIA:
onde se lê: “VEÍCULO NOVO, zero quilometro, ano modelo 2016/ 2017...”
leia-se: “VEÍCULO NOVO, zero quilometro, ano modelo 2017/2017...”
Em virtude da alteração, fica prorrogada a data de abertura para dia 12/04/2 017 às 10h00. Mantêm-se inalteradas as demais
condições do Edital e anexos. Feita a retificação a cima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da
Lei.
Criciúma-SC, 30 de março de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
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Retificação
Governo Municipal de Criciúma
RETIFICAÇAO DO EXTRATO DE CONTRATO
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO nº 017/PMC/2017 , publicado no diário oficial do
município, no dia 28/03/2017, ano 8 – Edição n.º 17 10. Informando que no objeto:
Onde se lê: O presente edital tem por objetivo, receber propos tas para contratação de empresa jornalística para prestação de serviços
diários de publicação legal e de atos oficiais do m unicípio que devam produzir efeitos externos, assim entendidos aqueles não
alcançados pela divulgação no Diário Oficial Eletrô nico, para publicação na imprensa escrita, em jorna l de circulação diária no município
de Criciúma e no Estado de Santa Catarina.
Leia-se: Prestação de serviços diários de publicação legal e de atos oficiais do município que devam produzir efeitos externos, assim
entendidos aqueles não alcançados pela divulgação n o Diário Oficial Eletrônico, para publicação na imprensa escrita, em jornal de
circulação diária no Estado de Santa Catarina.
Criciúma, 29 de março de 2017.
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
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Retificação do Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE leva ao conhecimento dos interessados que é feita a
seguinte RETIFICAÇÃO no AVISO DE LICITAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n º 009/FMS/2017, publicado no diário oficial do
município, no dia 22/03/2017, ano 8 – Edição n.º 17 06:
OBJETO: Onde se lê: Aquisição de veículos utilitários, para atendiment o aos programas de Tuberculose, CCZ (dengue, Vigilâ ncia
Epidemiológica e Atenção Básica, da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
OBJETO: Leia-se: Aquisição de veículos utilitários, para atendiment o ao programa de Atenção Básica da Rede Municipal d e Saúde de
Criciúma/SC.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 30 de março de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
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Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 23 DE MARÇO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a nomeação do Vice-Prefeito Sr. Ricardo Fab ris como Presidente do Conselho de Desenvolvimento
Municipal e o Eng. Denis Assis da Silva, representa nte do CREA como Vice-Presidente deste Conselho, re gistrada
em Ata na reunião do CDM de 23/03/2017 .
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 156, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 23 DE MARÇO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a alteração do inciso VII, do Art. 94, da L ei Complementar nº 095/2012, conforme o seguinte te xto: “ Altera o inciso V do art.
94 da Lei Complementar no. 95, de 28 de dezembro de 2012, que “institui o Plano Diretor Participativo do Município – PDPM”, no
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que se refere a alguns representantes dos trabalhad ores perante o Conselho de Desenvolvimento Municipa l. (...) Art. 94. O Conselho
de Desenvolvimento Municipal – CDM será formado por 72 (setenta e dois) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos
ou indicados por seus órgãos, fóruns, gestores ou c ategorias, que serão nomeados por Decreto do Prefei to Municipal para mandato
de 05 (cinco) anos, devendo ser obedecida à seguint e composição: (...)VII - 05 (cinco) representantes indicados pelos movimentos
sociais e populares, sendo: a)02 (dois) da União de Associações de Bairros de Criciúma – UABC; b) 01 ( um) de entidade que
represente os trabalhadores em geral; c)01 (um) das demais associações ou sindicatos de trabalhadores urbanos; e; d)01 (um) das
demais associações ou sindicatos dos trabalhadores rurais. (...) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, de 2017.”, registrada em Ata
na reunião do CDM de 23/03/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 157, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 23 DE MARÇO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a utilização do recurso de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do Fundo de Desenvolvimento Mu nicipal para a reforma do
Paço Municipal Marcos Rovaris, registrada em Ata na reunião do CDM de 23/03/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 158, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 23 DE MARÇO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
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Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a utilização do Art. 169, da Lei Complement ar Nº 095/2012, em futuro empreendimento situado na Avenida Catarinense, nº
51, no bairro Vila Manaus. Com área escriturada de 11.461,50m², com área real de 10.954,97m², matrícul a nº 99.419 e cadastro nº
55.852. E solicitamos que a utilização do Art. 169, deverá conter, além da verticalização do empreendi mento a disponibilização de
áreas qualificadas para a utilização na forma de la zer e esportes para os moradores, e menos áreas de estacionamentos, registrada
em Ata na reunião do CDM de 23/03/2017 .
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 159, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 23 DE MARÇO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Indeferir a possibilidade aumento do índice de apro veitamento e do número máximo de pavimentos, em imó veis, cadastros nº
974351 e nº 974352, localizados na Rua Mario Rosso, bairro da Quarta Linha, registrada em Ata na reunião do CDM de 23/03/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 160, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 23 DE MARÇO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
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Quinta - Feira, 30 de Março de 2017 Nº 1712 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir solicitação de revogação da Lei Complementa r nº148/2015. E posteriormente, elaboração de novo projeto de Lei, que aprova a
utilização do uso industrial como ZI-2 (Zona Indust rial-2) no lote de propriedade ACBAN – Representaçã o Assessoria e Cobrança Ltda.,
localizada na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Morro Este vão, com área de 56.663,59m², registrada em Ata na reunião do CDM de
23/03/2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 161, DE 23 DE MARÇO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 23 DE MARÇO DE 2017, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir as medidas mitigadoras e compensatórias do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, do PROCESSO N° 484182 - REQUERENTE:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM VIVERE, sendo estas: Apr esentar o projeto executivo e de sinalização de trânsito que viabilize o
acesso ao empreendimento, na Rodovia Antônio Darós. (Foi efetuado um Parecer Técnico por parte da ASTC, referente a este item) e
posteriormente, por meio de Termo de Compromisso, a execução do mesmo; Executar um bolsão de estacionamento (ponto de
parada de ônibus) que fica nas proximidades do empr eendimento, de acordo com informações técnicas da A STC; Executar a
ampliação de 02 (duas) salas de aula no CEIM Beneve nuto Guidi e 02 (duas) salas de aula na Escola Municipal Maria Angélica Paulo, e
consequente mente a reforma externa de toda a edifi cação, registrada em Ata na reunião do CDM de 23/03 /2017.
Ricardo Fabris - Presidente do Conselho de Desenvol vimento Municipal
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