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Sexta - Feira, 24 de Março de 2017 Nº 1708 – Ano 8
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Nº 1708 – Ano 8
Lei Complementar................................... .......................................................................................................................1
Decretos........................................... ..............................................................................................................................2
Edital............................................. .................................................................................................................................7
Aviso de Licitação................................. .......................................................................................................................27
Resolução.......................................... ..........................................................................................................................28
Atas............................................... ..............................................................................................................................28
A
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, de 24 de março de 2017.
Dá nova redação ao Anexo VI e revoga o §3º do artig o 22, da Lei Complementar nº 068, de 22 de julho de 2009.
Art.1º O Anexo VI, da Lei Complementar nº 068, de 2 2 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
(art. 22 da Lei Complementar nº 068/09)
CARGO SITUAÇÃO
ATUAL SITUAÇÃO
NOVA VAGOS SÍMBOLO
VENCIMENTO
(VRV)
Assessor da Presidência 1 1 0 CCL-6 6,94
Assessor de Imprensa 1 1 0 CCL-4 9,00
Assessor Jurídico 1 1 0 CCL-2 9,52
Assessor Parlamentar 34 34 0 CCL-5 8,00
Chefe de Gabinete 1 1 0 CCL-3 9,04
Diretor de Departamento 3 3 0 CCL-2 10,60
Diretor Geral
1 1 0 CCL-1 14,72
Total 42 42 0 - -
Art.2º Fica revogado o §3º do art. 22, também da Lei Complementar nº 068, de 22 de julho de 2009.
Art.3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
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Sexta - Feira , 24 de Março de 2017
Índice
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Sexta - Feira, 24 de Março de 2017 Nº 1708 – Ano 8
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 638/17, de 21 de março de 2017.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DA S OCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DE FINALIDADES DE
INTERESSE PÚBLICO E RECÍPROCO, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE PROJETOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM PLANOS DE
TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90, e pela Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art.1º - Fica criado o sistema de cadastramento das organ izações da sociedade civil do Município de Criciúma, para fins de
obtenção de reconhecimento como entidade credenciad a, quando as atividades dessas forem voltadas ou vinculadas a serviços
de educação, saúde e assistência social.
Art.2º - Serão consideradas aptas e credenciadas as organ izações da sociedade civil que apresentarem a docum entação abaixo
elencada, isenta de vícios ou pendências de qualque r espécie para com o Município de Criciúma:
I – cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconh ece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal n. 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;
II – cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência,
comprovando cadastro ativo;
III – certidão negativa de débitos municipais;
IV – certidão negativa de débitos estaduais;
V – certidão negativa de débitos federais, incluind o prova de regularidade relativa ao Fundo de Garant ia por Tempo de Serviço –
FGTS;
VI – certidão negativa de débitos trabalhistas;
VII – certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais
alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa , certidão simplificada emitida por junta comercial;
VIII – cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IX – relação nominal atualizada dos dirigentes da e ntidade, com comprovante de residência, número e ór gão expedidor da
carteira de identidade e número de registro no Cada stro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada
um deles;
VII – comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;
VIII – cópia das normas de organização interna (est atuto ou regimento interno) que prevejam expressame nte:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e fi nalidades de relevância pública e social; e
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b) a previsão de que, em caso de dissolução da enti dade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica
de igual natureza que preencha os requisitos deste Decreto e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta;
IX – apresentar escrituração de acordo com os princ ípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de
contabilidade;
X – comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
XI – demonstrar possuir instalações, condições mate riais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
atividades ou projetos previstos na sua área de atu ação;
XII – apresentar registro da organização da socieda de civil em Conselho Municipal, Estadual ou Federal , quando a legislação
assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar Parceria com a Administração Pública;
XIII – declaração de que a organização não deve pre stações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;
XIV – declaração que não emprega menor, conforme di sposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
XV – declaração do representante legal da organizaç ão da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não
incorrem em qualquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;
Art.3º - A experiência prévia solicitada no inciso X, do art. 2º, poderá ser comprovada por meio dos seguint es documentos:
I – instrumento de parceria ou outro equivalente, f irmado com órgãos e entidades da administração públ ica, cooperação
internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
II – relatório de atividades desenvolvidas;
III – notícias veiculadas na mídia em diferentes su portes sobre atividades desenvolvidas;
IV ¬– publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
V – currículo de profissional ou equipe responsável ;
VI – declarações de experiência prévia emitidas por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos de políticas públic as e membros de órgãos públicos ou universidades;
VII – prêmios locais ou internacionais recebidos; e
VIII – atestados de capacidade técnica emitidos por redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos de políticas públic as e membros de órgãos públicos ou universidades.
Art.4º - A solicitação do credenciamento poderá ser realiz ado a qualquer tempo.
Art.5º- A Organização que não apresentar toda a documentaç ão, será notificada para apresentar a documentação faltante no
prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Art.6º - Compete a Secretaria da Fazenda do Município, ex pedir, em até cinco dias do protocolo, o comprovante do
Credenciamento da Entidade na forma deste Decreto, ou emitir decisão justificada indeferindo o cadastramento.
Parágrafo único – O processo encaminhado para a Sec retaria da Fazenda deverá estar instruído por parecer de aprovação do
órgão gestor da respectiva política no Município.
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Art.7º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art.8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACFY/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
DECRETO SG/nº 645/17, de 23 de março de 2017.
Aprova regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior Particular candidatos às
bolsas de estudos destinadas às pessoas comprovadam ente carentes e às pessoas com deficiência com carência comprovada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o que dispõe a Lei nº 6.682, de
14 de dezembro de 2015.
DECRETA:
Art.1º- Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
Particular candidatos às bolsas de estudos destinad as às pessoas comprovadamente carentes e pessoas co m deficiência com
carência comprovada, conforme segue:
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1Serão concedidas bolsas de estudo aos acadêmicos matriculados em Instituições de Ensino Superior Particular, selecionados
nos termos deste presente regulamento.
1.2 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bols as de estudo nas modalidades Financeiramente Carentes e Pessoas com
Deficiência com carência comprovada.
1.3 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será semestral de até 100% e ao acadêmicos financ eiramente carentes
será semestral de 50% do valor da semestralidade.
1.4 O montante da bolsa deverá ser nos termos previ sto nos artigos 1º e 2º, da Lei nº. 6.682 de 14 de dezembro de 2015.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o btenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir os
seguintes requisitos:
a. residir há pelo menos 05 (cinco) anos em Criciúm a (Lei 6.682/2015);
b. não ser portador de diploma de graduação, exceto o de licenciatura curta, declaração de não possui Curso Superior Completo;
c. estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação de Instituição de Ensino conveniada com a Prefeitura
Municipal de Criciúma;
d. não receber bolsa de estudo de entidades pública s, ou provenientes de recursos públicos;
e. não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscali zação denúncia de falsificação de documentos e/ou o missão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
f.não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais disci plinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
g.ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 (u m salário mínimo e meio) salário mínimo vigente no país;
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2.2 Ao realizar a sua inscrição, o(a) candidato(a) declara-se ciente e de acordo com todas as normas d o Processo Seletivo próprio
da Instituição de Ensino, bem como aceita as decisõ es que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não
previstas neste Regulamento.
2.3 O presente regulamento aplica-se à seleção de a cadêmicos Financeiramente Carentes e Pessoas com Deficiência com
carência comprovada residentes em Criciúma há pelo menos 05 (cinco) an os consecutivos;
2.4 Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio ou que sejam funcionários contratados da Prefeitura
Municipal de Criciúma e Autarquias no semestre em q ue está requerendo a bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1 O processo de seleção será realizado de acordo com o previsto em edital próprio da Instituição de Ensino conveniada,
respeitando os critérios objetivos presentes neste decreto.
3.2 Caso o grupo familiar informado na inscrição se restrinja ao próprio candidato, este deverá compro var percepção de renda
própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovaçã o.
3.3 Em caso de seleção, a não entrega completa dos documentos comprobatórios ou o não comparecimento do candidato na
entrevista dentro do prazo estabelecido no edital p róprio da Instituição de Ensino acarretará na sua automática
desclassificação.
3.4 O (A) acadêmico(a) que desejar participar do proces so seletivo da Bolsa de Estudo ao qual se refere este decreto, deverá
ler na integra o presente decreto bem como o edital próprio da Instituição de Ensino conveniada.
IV – DA COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS NA INSCRIÇÃO:
4.1 O estudante ao realizar a sua inscrição deverá declarar sua situação como sendo Individual ou Familiar:
4.2 Situação Familiar: no caso do candidato possuir dependentes ou for de pendente direta ou indiretamente de sua família,
sendo consideradas como dependência as seguintes si tuações:
a) dependência direta: quando o candidato residir c om os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companh eiro(a) e/ou avós e/ou
tios e/ou irmãos, dentre outros familiares.
b) dependência indireta: quando o candidato, mesmo não residindo com a famí lia e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais
como: alimentação, educação, moradia, transporte de ntre outros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.
4.3 Situação Individual : somente nos casos em que o candidato possua uma r enda que lhe permita ter independência financeira,
comprovando não receber qualquer auxílio financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não possuindo
dependentes.
4.3.1 O fato de morar em residência que não seja a dos pais e pagar sua própria mensalidade não dá o d ireito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo rec eba auxílio para pagamento de outras despesas.
4.3.2 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e d e consumo sob pena de reprovação.
4.4 Os acadêmicos deverão apresentar os documentos comprobatórios, das informações declaradas no momen to da inscrição,
na entrevista com a Equipe Técnica de acordo com o cronograma previsto no Edital próprio da Instituição.
4.5 Os documentos comprobatórios a serem apresentad os na Instituição de Ensino deverão estar em fotocópias legíveis. Caso
contrário, o(a) candidato(a) será passível de descl assificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.
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4.6 Serão consideradas pessoas com deficiência para o fins deste Decreto, conforme conceitua o artigo 1º do Decreto Legislativo
Federal n° 186, de 2008, aquelas que têm impediment os de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem o bstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
V – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO :
6.1 As bolsas de estudos concedidas aos acadêmicos( as) com deficiência e carência comprovada será seme stral de até 100% e
aos acadêmicos financeiramente carentes será semest ral de 50% do valor da semestralidade.
6.2 Os recursos previsto nos artigos 1º e 2º, da Le i nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015 serão destinad os para bolsas de estudos
a alunos comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência e carência comprovada residentes há mais de 5 (cinco) anos
no Município de Criciúma.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:
7.1 A relação oficial dos candidatos beneficiados p elas bolsas de estudo será divulgada, conforme o Cr onograma estabelecido no
Edital de Inscrição da Instituição de Ensino Conven iada com a Prefeitura Municipal de Criciúma, após e ncerrada todas as etapas
do processo seletivo, nos sites www.criciuma.sc.gov .br (Diário Oficial Eletrônico e link) e no site da própria Instituição de Ensino
Superior.
VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos nas datas co nstantes no cronograma do respectivo Edital;
c) apresentação de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
f) preenchimento incorreto do formulário de inscriç ão, conforme o solicitado pela Instituição de Ensino Superior na qual está
matriculado, tal qual a existência de campos sem pr eenchimento ou informações incoerentes;
g) reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas no se mestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
VIII – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTU DO:
9.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição
para o recebimento da bolsa de estudo.
9.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando fic ar comprovada qualquer irregularidade nas declaraçõ es e documentos
apresentados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando
impossibilitado de participar de novos processos se letivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma. Nesta
situação, os valores devolvidos serão redistribuído s para o próximo estudante da lista de pré-classificados que cumpra com os
requisitos previstos neste decreto bem como ao Edit al próprio da Instituição de Ensino Superior, conveniada com a Prefeitura
Municipal de Criciúma, e que não havia sido aprovad o anteriormente por falta de recurso financeiro.
9.3. As irregularidades serão encaminhadas às autor idades competentes a fim de que sejam tomadas as me didas judiciais
cabíveis.
IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 O número de acadêmicos que serão beneficiados, por ordem de carência, na proporção de 50% de sua semestralidade
conforme contrato assinado com a Instituição de Ens ino, até alcançar o montante financeiro correspondente a 50% do ISS
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declarado pela Instituição no semestre anterior. Ac rescido, sob responsabilidade da instituição, mais 10% sobre o mesmo valor
declarado do ISS.
10.2 A Proporcionalidade prevista no artigo 4ª da L ei Ordinária n° 6.682/2015, será observada caso o v alor das bolsas de estudos
não atingirem o crédito tributário previsto de 50%.
10.3 Após o encerramento do período de inscrição pr evisto em edital próprio da Instituição de Ensino Superior na qual o(a)
candidato(a) a bolsa está matriculado, não será pos sível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas.
10.4 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão descontadas do ISS da Instituição de Ensino
Superior – IES – conveniada, em 06 (seis) parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na
mensalidade.
10.5 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão
avaliadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de ins crição).
10.6 No caso de trancamento, desistência ou abando no, o acadêmico deverá comunicar a situação à Instituição de Ensino
Superior – IES - na qual está matriculado. O acadêm ico que não informar ficará impossibilitado de participar do processo seletivo
da referida bolsa nos semestres seguintes.
10.7 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro c urso.
10.8 As bolsas concedidas não geram direito adquiri do aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do
repasse dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
10.9 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto SA/nº 1570/16, de 10 de agosto d e 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 001/2017
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cr onograma de inscrição e seleção de estudantes da g raduação da ESUCRI,
candidatos à bolsa de estudos destinadas a alunos f inanceiramente carentes e às pessoas com deficiênci a com carência
comprovada, nos termos do Decreto SG/n° 645/17 de 2 3 de março de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA torna público o pr esente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior,
regularmente matriculados, candidatos a bolsas de e studos destinadas a pessoas comprovadamente carente s e às pessoas com
deficiência com carência comprovada no âmbito da Es cola Superior de Criciúma - ESUCRI.
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I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
1.1 - As bolsas de estudo a serem concedidas aos ac adêmicos da ESUCRI serão conforme o previsto na Lei nº 6.682, de 14 de
dezembro de 2015, e obedecerão os critérios e demai s disposições estabelecidas no regulamento instituído pelo Decreto SG/nº
645/17 de 23.03.2017.
1.2 - O presente Edital se aplica a concessão de bo lsas de estudos relativas ao 1º semestre de 2017.
1.3 - Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bo lsas de estudo nas modalidades Financeiramente Carentes e Pessoas com
Deficiência com carência comprovada.
1.4 - A bolsa concedida aos acadêmicos com Deficiência e carência comprovada será mensal de até 100% e ao acadêmicos
Financeiramente Carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade.
1.5 - O montante da bolsa deverá ser nos termos pre visto nos artigos 1º e 2º, da Lei nº. 6.682 de 14 de dezembro de 2015.
II – DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O presente processo seletivo compreenderá as se guintes etapas:
2. 2 PRIMEIRA ETAPA – PRÉ - INSCRIÇÃO: O acadêmico dev erá ler na integra o presente edital bem como o decreto que o
regulamenta e realizar o seu cadastro no site da ES UCRI - www.esucri.com.br, preenchendo o formulário de Inscrição
2.2.1 A inscrição será realizada no período de 27/03/2017 a 14/04/2017 no endereço eletrônico www.esucri.com.br, link:
“APOIO ACADEMICO”>“BOLSA PMC”>“EDITAIS”>“2017/1”
2.3 SEGUNDA ETAPA – COMPROVAÇÃO DOS DADOS INFORMADOS NA PRÉ-INSCRIÇÃO:
2.3.1 Os alunos classificados na pré-inscrição serão cham ados a apresentar os documentos comprobatórios, ao setor de Apoio
Acadêmico da ESUCRI, conforme o ANEXO I deste Edita l.
2.3.2 O estudante ao realizar a sua inscrição dever á declarar sua situação como sendo Individual ou Familiar :
2.3.3 Situação familiar : no caso do candidato possuir dependentes ou for d ependente direta ou indiretamente de sua família,
sendo consideradas como dependência as seguintes si tuações:
a) Dependência Direta: quando o candidato residir c om os pais e/ou filhos e/ou marido/esposa, companh eiro(a) e/ou avós e/ou
tios e/ou irmãos, dentre outros familiares.
b) Dependência Indireta: quando o candidato, mesmo não residindo com a família e/ou parentes, receber auxílio familiar, tais
como: alimentação, educação, moradia, transporte de ntre outros auxílios a serem avaliados pelo profissional do Serviço Social.
2.3.4 Situação individual: somente nos casos em que o candidato possua uma re nda que lhe permita ter independência
financeira, comprovando não receber qualquer auxíli o financeiro do seu grupo familiar, não residindo com sua família e não
possuindo dependentes.
2.3.5 O fato de morar em residência que não seja a dos pais e pagar sua própria mensalidade não dá o d ireito ao acadêmico de
preencher o formulário individual, caso o mesmo rec eba auxílio para pagamento de outras despesas.
2.3.6 No caso do grupo familiar se restringir somen te ao próprio candidato, este deverá comprovar rend a própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e d e consumo sob pena de reprovação.
2.3.7 Os acadêmicos deverão apresentar os documento s comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição
online conforme o previsto no presente Edital.
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2.4 Os documentos comprobatórios deverão estar em f otocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de
desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas após o process o de seleção.
2.5 Serão consideradas pessoas com deficiência, par a os fins deste Decreto, conforme conceitua o artig o 1º do Decreto
Legislativo Federal n° 186, de 2008, aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natu reza física, mental, intelectual ou
sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdades de condições com as demais pessoas.
2.6 Os documentos entregues serão de total responsa bilidade do acadêmico e não serão conferidos no ato da entrega.
III – DAS INSCRIÇÕES:
3.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o btenção de bolsas de estudo o acadêmico interessado deve cumprir os
seguintes requisitos:
a.residir há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivo s em Criciúma (Lei 6.682/2015);
b.não ser portador de diploma de graduação, exceto o de licenciatura curta, declaração de não possui Curso Superior Completo;
(anexo II)
c.estar regularmente matriculado em um dos cursos d e graduação da ESCOLA SUPERIOR DE CRICIÚMA – ESUCRI ;
d.não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou provenientes de recursos públicos;
e.não ter sido comprovada pela Comissão de Fiscaliz ação denúncia de falsificação de documentos e/ou om issão de informações,
atribuídas ao candidato em processos seletivos ante riores;
f.não ter sido reprovado em 02 (duas) ou mais disci plinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior.
g.ter renda familiar bruta per capita de até 1,5 (u m salário mínimo e meio) salário mínimo vigente no país;
3.2 Ao realizar a sua inscrição, o(a) candidato(a) declara-se ciente e de acordo com todas as normas d o Processo Seletivo próprio
da Instituição de Ensino, bem como aceita as decisõ es que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não
previstas neste Edital.
3.3 As inscrições serão realizadas em duas etapas, sendo a primeira o preenchimento das informações so cioeconômicas
disponíveis no site da ESUCRI, no período de 27/03/2017 a 14/04/2017. Na segunda etapa os pré-classificados pelo índice de
carência, deverão apresentar os documentos comproba tórios no setor de Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI, de
acordo com o CRONOGRAMA(item IX) estabelecido no presente edital.
3.4 Não poderão se inscrever no processo seletivo d e Bolsa de que trata o presente edital os estudantes que realizam estágio na
Prefeitura Municipal de Criciúma e Autarquias no se mestre em que está requerendo a bolsa.
3.5 O presente regulamento aplica-se à seleção de a cadêmicos Financeiramente Carentes e Pessoas com De ficiência com
carência comprovada residentes em Criciúma há pelo menos 05 (cinco) anos consecutivos.
IV – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
4.1 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:
4.1.2 Modalidades Carência Financeira e Pessoas com Deficiência com carência comprovada - o processo seletivo é realizado
com base no índice de carência financeira do acadêm ico, determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da
seguinte fórmula:
4.1.3 PRIMEIRA ETAPA - análise dos dados e informações dos candidatos p restados no sítio da ESUCRI, de acordo com a fórmul a
de avaliação para cálculo do Índice de Carência (IC ), conforme descrição abaixo:
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IC = RF x ME x DE x TC x DDC
------------------------------------ GF x 100
Sigla Descrição Peso
IC Índice de Carência. Cálculo conforme a fórmula.
RF Renda Familiar (Valor em Reais). Renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimento s brutos auferidos por todas as pessoas da
família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012. Apenas informar.
ME Moradia do Estudante (alugada ou financiada / própr ia ou cedida). Se alugada ou financiada – existe compromisso mensa l de desembolso, devendo ser comprovado; Se
própria ou cedida – não existe compromisso de desemb olso. Alugada ou financiada = 0.8 Própria ou Cedida = 1,0
DE Possui despesa familiar mensal, com educação paga, por outro membro do grupo familiar (Sim/Não). Sim = 0, 8 Não = 1,0
TC Possui despesa familiar mensal com transporte coletivo (Sim/Não). Comprovar pagamento de transporte coletivo. Sim = 0,8 Não = 1,0
DDC Possui despesa com tratamento de doença crônica (Si m/Não). Conforme art. 2º da Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014: “Consideram-se doenças crônicas as doença s
que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas
causas e cujo tratamento envolva mudanças no estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo em
que, usualmente, não leva a cura”.
Sim = 0,8
Não = 1,0
GF Número de pessoas do grupo familiar. Pessoas que possuam vínculo de parentesco e/ou afet ividade, contribuam e usufruam da mesma renda,
ainda que residam em diferentes endereços. Apenas inform ar
Obs.: Quanto menor o índice obtido, maior será o gr au de carência do candidato.
4.1.4 Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepç ão de renda própria que
suporte seus gastos, condizente com seu padrão de v ida e de consumo, sob pena de reprovação.
4.1.5 IMPORTANTE : Os candidatos que tiverem Índice de Carência (IC) igual a zero, estarão automaticamente
DESCLASSIFICADOS deste processo seletivo.
4.2 SEGUNDA ETAPA – os alunos classificados serão atendidos por prof issionais integrantes da Equipe Técnica, que realizarão
avaliação documental e visita domiciliar quando nec essário.
4.3 O(A) estudante com deficiência ou invalidez per manente, classificado para entrevista com equipe té cnica, será beneficiado
somente se comprovada deficiência (através de Laudo Médico) e carência sócio econômico financeira.
4.4 A não entrega completa dos documentos comprobatório s ou o não comparecimento do candidato na entrevista dentro do
prazo estabelecido no edital acarretará na sua auto mática desclassificação.
V – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO
5.1 As bolsas de estudos concedidas aos acadêmicos( as) com Deficiência e Carência comprovada será semestral de até 100% e
ao acadêmicos Financeiramente Carentes será semestral de 50% do valor da semestralidade.
5.2 Os recursos previsto nos artigos 1º e 2º, da Le i nº 6.682 de 14 de dezembro de 2015 serão destinad os para bolsas de estudos
a alunos comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência e carência comprovada residentes há mais de 5 (cinco) anos
no Município de Criciúma.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS BENEFICIADOS:
6.1 A relação oficial dos candidatos beneficiados p elas bolsas de estudo será divulgada, conforme o Cr onograma estabelecido no
Edital de Inscrição, após encerrado todos os prazos de Recurso, nos sites www.criciuma.sc.gov.br (Diár io Oficial Eletrônico e link)
e www.esucri.com.br.
VII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
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7.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
A) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos nas datas co nstantes no cronograma do respectivo Edital;
c) apresentação de documentação incompleta;
d) apresentação de documentos ilegíveis;
e) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
f) preenchimento incorreto do formulário, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou informa ções incoerentes;
g) reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas no se mestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior
7.2 A apresentação incompleta da documentação desclassi fica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será
aceito acrescentar nenhum documento, tão pouco no r ecurso.
7.3 As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.
VIII – DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTU DO:
8.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos,
realizadas por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestad as quando da inscrição
para o recebimento da bolsa de estudo.
8.2 As bolsas de estudo serão canceladas quando fic ar comprovada qualquer irregularidade nas declaraçõ es e documentos
apresentados por ocasião da inscrição, situação em que o aluno deverá devolver as parcelas porventura já recebidas, ficando
impossibilitado de participar de novos processos se letivos de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma. Nesta
situação, os valores devolvidos serão redistribuído s para o próximo estudante da lista de pré-classificados que cumpra com o
requisitos deste processo seletivo e que não havia sido aprovado anteriormente por falta de recurso fi nanceiro.
8.3. As irregularidades serão encaminhadas às autor idades competentes a fim de que sejam tomadas as me didas judiciais
cabíveis.
IX - DO CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DATA
Prazo para Inscrições (online) 27/03/2017 até 14/04/2017
Revisão das Inscrições 27/03/2017 até 14/04/2017
Divulgação dos Classificados 17/04/2017
Prazo para interposição de Recurso 17/04/2017 e 18/04/2017
Divulgação do resultado após Recurso 20/04/2017
Entrega de Documentos 24/04/2017 até 28/04/2017
Entrevista com a Equipe Técnica 02/05/2017 até 12/05/2017
Entrevista com a Assistente Social 15/05/2017 até 19/05/2017
Divulgação resultado Final 25/05/2017
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 O número de acadêmicos que serão beneficiados, por ordem de carência, na proporção de 50% de sua semestralidade
conforme contrato assinado com a instituição, até a lcançar o montante financeiro correspondente a 50% do ISS declarado pela
Instituição no semestre anterior. Acrescido, sob re sponsabilidade da instituição, mais 10% sobre o mes mo valor declarado do ISS.
10.2 A Proporcionalidade prevista no artigo 4ª da L ei, será observada caso o valor das bolsas de estudos não atingirem o crédito
tributário previsto de 50%
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10.3 Após o encerramento do período de inscrição nã o será possível a realização de quaisquer alterações nas informações
prestadas
10.4 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão descontadas do ISS da ESUCRI em 06 (seis)
parcelas por semestre. Os acadêmicos receberão o re curso em forma de desconto na mensalidade
10.5 As solicitações de bolsa que forem formuladas fora dos períodos estipulados pela Secretaria de Administração não serão
avaliadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma (o acadêmico deve prestar atenção no cronograma de ins crição).
10.6 No caso de trancamento, desistência ou abando no, o acadêmico deverá comunicar a situação à Escola Superior de Criciúma
- ESUCRI. O acadêmico que não informar fica impossi bilitado de participar em outros semestres.
10.7 Será concedida bolsa à apenas um curso superio r para cada acadêmico, não sendo permitida a conces são de bolsa quer seja
para cursos realizados concomitantemente, quer seja para acadêmicos que já tenham graduação em outro c urso.
10.8 As bolsas concedidas não geram direito adquiri do aos beneficiários, uma vez que a concessão das b olsas depende do
repasse dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.
10.9 A relação oficial dos acadêmicos classificados será divulgada pela internet no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma no endereço www.criciuma.sc.gov.br, bem co mo no endereço da ESUCRI (www.esucri.com.br), na da ta de 17 de abril
de 2017
10.10 Do pedido de recurso dar-se-á nos os dias 17 e 18 de abril de 2017, mediante requerimento, a ser entregue no setor de
Apoio Acadêmico (Unidade I) na Faculdade ESUCRI.
10.10.1 O pedido de recurso interposto fora do respectivo prazo não será recebido.
10.10.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 20 de abril 2017, nos sites da Prefeitura e da ESUCRI.
10.11 Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos
acadêmicos será de responsabilidade da Comissão esp ecialmente instituída para esta finalidade.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
/erm.
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ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDA TOS CLASSIFICADOS:
I – DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida, e assinada pelo(a) candidato(a), disponível no site www.esucri.com.br;
1.1.1 Aos veteranos - Espelho de notas do semestre anterior – retirado na ESUCRI;
1.1.2 Aos alunos novos apresentar espelho do semest re em questão – retirado na ESUCRI;
1.2 Cópia do Atestado médico de especialista, comprovan do a deficiência que o acadêmico apresenta (quando for o caso);
1.3 Declaração do estudante de estar ciente dos pro cedimentos e critérios para possível cancelamento d a bolsa disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br ; (anexo XV)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
1.4 Cópia do CPF e RG do acadêmico e de todos os membros da família, aceitando-se Certidão de Na scimento dos que forem
menores de 18 anos e não tiverem RG e CPF;
1.5 Certidão de Casamento do candidato e/ou integra ntes do grupo familiar. (cópia)
1.6 Declaração de União Estável, conforme modelo de Declaração de União Estável, disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br
e www.esucri.com.br. (somente para aqueles cujo grupo familiar se encontr ar nessa situação). (anexo VII);
1.7 Comprovante de separação ou divorcio dos pais o u certidão de óbito dos pais e/ou cônjuge do aluno e termo de guarda.
(somente para aqueles cujo grupo familiar se encont rar nessa situação)(cópia);
1.8 Apresentar uma declaração indicando o estado civil de cada membro da família maior de 16 anos; (conforme anexo VIII);
1.9 Comprovante de outra pessoa do grupo familiar q ue estuda em escola particular (quando houver);
II – DA RESIDÊNCIA E DAS DESPESAS
2.1 Comprovantes dos valores pagos a título de alug uel, financiamento, condomínio, educação, saúde, co ntas de água, luz e
telefone, empregada/babá, dos últimos 3 (três) mese s;
2.2 Comprovante que não há prestação de Serviço de fornecimento de água por Concessionária, quando for o caso. (anexo III)
2.3 Se o imóvel de moradia for cedido, declaração d o proprietário que o cedeu, conforme modelo de decl aração de Casa Cedida,
disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br; e www. esucri.com.br, assinado por duas testemunhas, não p odendo ser familiar
(anexo V);
2.4 Comprovante de pagamento de aluguel, sendo acei tos para esse fim, o contrato de aluguel juntamente com o recibo de
pagamento, que deverá estar assinado pelo proprietá rio do imóvel, com RG e CPF, ou conter autenticação bancária;
2.5 Comprovante de divisão de aluguel com outras pe ssoas, conforme modelo de declaração de divisão de aluguel disponível nos
sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br. (somente para aqueles que dividam o pagamento de alu guel) (anexo VI);
2.6 Comprovante de residência no Município de Crici úma, no nome de um dos componentes do grupo familia r, há pelo menos
05 (cinco) anos consecutivos ( ÁGUA, ENERGIA ou TELEFONE FIXO );
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2.7 Certidão Positiva ou Negativa de Veículo Automotor expedida pelo CIRETRAN, (em caso de Situação Famil iar, apresentar
certidão de todos os membros da família, maiores d e 16 anos). O referido documento deverá ser retirado no DETRAN de
Criciúma;
5.1.13 Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na ár ea urbana ou rural emitida pela Prefeitura de Criciúma. (Em caso de
declaração familiar deverá apresentar a Certidão de todos os membros da família, maiores de 16 anos). Para quem residir em
área rural deverá apresentar Certidão Positiva ou Negativa de bens imóveis na área rural (emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis);
III – DOS RENDIMENTOS
3.1 Carteira de Trabalho do Candidato e de todos os integrantes do grupo familiar com 16 anos ou mais (páginas com a foto,
Identificação Civil, último Contrato de Trabalho as sinado e a página seguinte em branco).
3.1.1 Caso não possua CTPS apresentar declaração qu e não possui CTPS conforme modelo disponível nos si tes
www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br. (anexo IX).
3.2 Comprovantes de rendimentos do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar, referentes às pessoas físicas e
a eventuais pessoas jurídicas vinculadas.
3.3 Certidão Positiva ou Negativa de Benefício do INSS de todos os membros da família, inclusive os menores de 18 anos. O
referido documento deverá ser retirado pessoalmente com apresentação do CPF e RG no INSS;
Obs: Para comprovação da renda, devem ser apresenta dos documentos conforme a situação do candidato ou membro do grupo
familiar.
3.4 - COMPROVANTE DE RENDA MENSAL FAMILIAR/E OU INDIV IDUAL BRUTA:
Entende-se como renda Mensal Familiar/e ou Individual BRUTA a soma de todos os rendimentos recebidos p or todos os
membros do grupo familiar, composta por valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões,
aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró- labore, rendimentos como autônomo, rendimentos rece bidos de patrimônio,
e outros. Para comprovação de renda devem ser apre sentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade
existem uma ou mais possibilidades de comprovação d e renda:
a) SE ASSALARIADO:
I - os 03 (três) últimos contracheques, no caso de possuir renda fixa , com identificação da empresa ou instituição;
II - os 06 (seis) últimos contracheques, quando se tratar de renda variável como o pagamento de comissão e/ou hora-extra, com
identificação da empresa ou instituição.
b) SE PRODUTOR RURAL:
I - apresentar a Declaração de Renda de Agricultor conforme o modelo disponível nos sites www.criciu ma.sc.gov.br e
www.esucri.com.br; (anexo X), com rendimento bruto mensal, que deverá ser preenchida e assinada pelo presidente do
sindicato ao qual a produção está vinculada.
II - apresentar as notas fiscais de venda de mercadorias e produtos dos últimos seis meses;
III - a renda mensal corresponderá a trinta por cen to (30%) do valor médio das vendas.
c) SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DE AUXÍ LIO DOENÇA NO INSS:
I - Extrato de pagamento do último mês emitido pela Internet, no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br; e apresentar;
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II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do
último contrato de trabalho assinado e folha seguin te em branco e/ou o extrato de vínculos empregatíci os o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme
modelo disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br. (anexo VIII).
d) SE AUTÔNOMO, PROFISSIONAL LIBERAL, PRESTADOR DE SER VIÇO OU TRABALHADOR INFORMAL (“BICOS”):
I - A DECORE - Declaração Comprobatória de Rendimen tos, (essa declaração é feita pelo contador) obrigatório para profissionais
liberais (Psicólogos, Fisioterapeutas, Advogados, Dentistas , Engenheiros, entre outros profissionais liberais). Para outros
profissionais apresentar a Declaração de Rendimento s, conforme modelo disponível nos sites www.criciu ma.sc.gov.br e
www.esucri.com.br. (anexo XI) e apresentar:
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com as respectivas fotocópias da página da foto, da qualificação civil, do
último contrato de trabalho assinado e folha seguin te em branco e/ou o extrato de vínculos empregatíci os o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS. Caso não possua CTPS apresentar declaração que não possui CTPS conforme
modelo disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br; (anexo VIII).
e) SE SÓCIO E/OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:
I - os 03 (três) últimos pró-labores da remuneração mensal;
II - a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídi ca – DIRPJ (ano calendário 2016);
III - Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2 016;
IV - em caso de empresa inativa, apresentar comprov ante de INATIVIDADE da empresa.
V - extrato de vínculos empregatícios o CNIS – Cada stro Nacional de Informações Sociais, emitido pelo INSS.
f) SE RECEBER ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS E/OU VEÍCULOS AUTOMOTIVOS:
Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado do s três últimos comprovantes de recebimentos.
g) SE ESTAGIÁRIO :
Cópia do termo de compromisso de estágio, em que co nste o valor atualizado recebido pelo mesmo.
h) EM CASO DE DESEMPREGO :
I - APRESENTAR Declaração que não possui renda de qualquer nature za (conforme modelo disponível nos sites
www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br – Anexo IV) JUNTAMENTE com o extrato de vínculos empregatícios o (CNIS)
Cadastro Nacional de Informações Sociais, emitido p elo INSS. (Este documento deve ser apresentado por todos os me mbros do
grupo familiar maiores de 16 anos inclusive do candidato a bolsa caso se encontrem nesta situação );
3.4.1 Comprovante de renda agregada (doação, auxíli o regular, concedida por pessoas que não façam parte do grupo familiar).
3.4.2 Comprovante de recebimento de pensão alimentí cia (recibo) ou declaração com o valor recebido e se paga pensão deverá
apresentar declaração que paga pensão conforme mode los disponíveis nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.esucri.com.br.
(anexo XII, anexo XIII e anexo XIV). Este documento é obrigatório no caso de pais separa dos, divorciados ou mãe solteira);
3.4.3 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF, para aqueles que declaram Imposto de Renda (ano calendário
2016), que deverá estar completa com todas as folha s, acompanhada do recibo de entrega à Receita Feder al. Caso a Declaração
seja Familiar deverá ser apresentado a DIRPF de tod os os membros da família que são declarantes;
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3.5 Para o acadêmico que reside com tios e/ou avós ou outros membros do grupo familiar, deverão justificar os motivos que
residem com os mesmos apresentando Termo de Guarda e/ou justificativa assinada pelos pais e duas testemunhas com RG, CPF,
endereço e telefone das mesmas, inclusive dos pais;
3.6 Para o acadêmico que reside seja com tios, avós , outros membros do grupo familiar ou sozinho, o me smo deverá apresentar
uma declaração assinada pelos pais de que não receb e auxílio financeiro dos mesmos (caso receba deverá fazer declaração
familiar com os pais, assinada por duas testemunhas com RG, CPF endereço e telefone das mesmas). (Conf orme modelo
disponível nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www. esucri.com.br (anexo XIV)
3.7 Não será admitida sob qualquer hipótese, declaração assinada pelo próprio beneficiário e/ou qualquer outro membro da
família da referida remuneração
ANEXO – II
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CURSO SUPERIOR COMPLETO
Nome do(a) Estudante:
CPF do Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos do previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponi bilizadas pela
Prefeitura Municipal de Criciúma, bem como legislaç ão atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no
Cadastro Socioeconômico, que não possuo curso super ior completo até a presente data.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa
pretendida, obrigando a imediata devolução dos valo res indevidamente recebidos, além das medidas judic iais cabíveis.
Autorizo a Equipe Técnica e a Comissão de Fiscaliza ção confirmar e averiguar a informação acima
.
Criciúma,______de____________________de________.
Assinatura do(a) Estudante Candidato(a) a Bolsa
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ANEXO – III
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE POÇO ARTESIANO/ÁGUA PONTEIRA
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não há prestação de serviço de fornecimento de água por concessionária em minha re sidência.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
Assinatura do (a) aluno e/ou declarante
ANEXO – IV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não exerço atividade remunerada de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
Assinatura do (a) aluno e/ou declarante
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ANEXO – V
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE MORADIA CEDIDA
Nome do Declarante:
CPF do Declarante: RG:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que cedo um imóvel situado à rua
___________________________________________________ __________________, nº ________, na Cidade de
_____________________________________________, de m inha propriedade, para que o(a) estudante supracitado resida com
ou sem sua família.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma,________de___________________________de___ _________.
_____________________________________ ____________________________________
Ass. do proprietário do imóvel cedido Assinatura do candidato à bolsa
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ___________
CPF: ____________________________ RG: _____________ ____________
Telefone: ______________________________________ ________________
Assinatura: _______________________________________ _____________
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ ________
CPF: ___________________________ RG: ______________ _________
Telefone:
___________________________________________________
Assinatura: _______________________________________ __________
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO – VI
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DO ALUGUEL
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que divido com as pessoas abaixo no minadas e assinadas, os gastos de aluguel do imóvel situado na rua
___________________________________________________ ________________________, nº _____, da propriedade do
senhor (a) ________________________________________ __________________, cabendo a mim o pagamento do valor mensal
de R$ ______________ (_____________________________ ________________).
Assinatura e nome dos demais Inquilinos:
Nome Telefone Valor Pago
Individualmente Assinatura
Total do valor do Aluguel: R$
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec
laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
Assinatura do(a) Estudante Candidato(a) a Bolsa
20
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ANEXO – VII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Eu, _______________________________________________ __________________, portador(a) do RG nº
___________________________ e CPF nº ______________ ______________________ e
___________________________________________________ _______________________________, portador(a) do RG nº
___________________________ e CPF nº ______________ ________________ pretendendo a obtenção de bolsa, para o(a)
estudante _________________________________________ ______________________________ regularmente matriculado(a)
no curso de _______________________________________ _______, da Escola Superior de Criciúma, nos termos previstos no
Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibilizadas pela Prefeitura M unicipal de Criciúma,
bem como legislação atinente à matéria, declaramos que convivemos em união estável desde a data de
________/________/___________, em imóvel situado na Rua
___________________________________________________ _________________, nº ___________, Bairro
___________________________________________________ ____________________, no Município de
___________________________________________________ _________________.
Declaramos ainda que as informações contidas nesta declaração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma,______de____________________de______.
___________________________ _________________________
Assinatura do(a) Declarante Assinatura do(a) Companheiro(a)
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ANEXO – VIII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO INDICANDO O ESTADO CIVIL
Eu, ________________________________________________________________________, portador (a) RG nº
_______________________ e CPF nº __________________ _____, venho por meio desta, declarar que não convivo
maritalmente com ninguém no momento.
_____________________________________ Assinatura Candidato (a)
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ _________________________________
CPF nº _______________________RG nº _______________ _____Telefone ______________________
Endereço:__________________________________________ _________________________nº _______
Bairro ___________________________ na cidade de ___ _____________________________
____________________________________________ Assinatura Candidato (a)
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ _________________________________
CPF nº ________________________ RG nº _____________ ________ Telefone____________________
Endereço:__________________________________________ ________________________nº _____
Bairro ___________________________ na cidade de ___ _____________________________
______________________________________________ Assinatura Candidato (a)
Criciúma, ____ de _______________ de _________.
(obs: As testemunhas não podem ter vínculo familiar com o candidato à bolsa).
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ANEXO – IX
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação no Cadastro
Socioeconômico, que não possuo Carteira de Trabalho .
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização a confirmar e averiguar a informação acima.
Criciúma, ______ de ____________________ de ________.
_________________________________________ Assinatura do (a) Declarante
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ANEXO – X
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE RENDA DE AGRICULTOR
Eu, ___________________________________________________________________, pretendendo a obtenção de bolsa, para
o(a) estudante(a) _________________________________ _____________regularmente matriculado(a) no curso d e
_________________________________________, da Escol a Superior de Criciúma, nos termos previstos no Edital de seleção de
concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disp onibilizadas pela Prefeitura Municipal de Criciúma, bem como legislação
atinente à matéria, declaro sob as penas da lei par a comprovação no Cadastro Socioeconômico, que a ren da média mensal no
valor de R$ _________(_____________________________ _____________________________________________), dec larada no
Formulário de Inscrição, refere-se aos ganhos obtid os com meu trabalho como produtor rural das seguint es atividades:
Agricultura - Cultivo de: __________________________________________________ ___________;
Pecuária - Criação de: _______________________________________________________________;
Extração e exploração vegetal e animal;
Exploração da apicultura, avicultura, piscicultura, sericultura, etc.
Outros - ___________________________________________________ ________________________
Condição da Exploração:
Condomínio Parceiro Arrendamento Cedida
Propriedade comum da família Propriedade própria
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa pretendida,
obrigando a imediata devolução dos valores indevida mente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe
Técnica e a Comissão de Fiscalização confirmar e av eriguar a informação acima.
Criciúma, ______ de ____________________ de _______ __.
Assinatura do(a) declarante Assinatura do (a) Estudante candidato(a) à bolsa
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ANEXO – XI
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE RENDA DE TRABALHADOR NO MERCADO INFORMAL
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para comprovação do Cadastro
Socioeconômico, que a renda média mensal no valor d e R$
__________(________________________________________ ___________________________), declarada no Formulário de
Inscrição, refere-se aos ganhos obtidos com meu tra balho como:
Cabeleireiro Manicure Massagista Pedreiro Eletricista
Encanador Pintor Jardineiro Trabalhos manuais (bordadeira, artesanato, etc)
Outros - _________________________________________ _______________
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a
apresentação de dados, documentos falsos e/ou diver gentes implicarão no cancelamento do recebimento da bolsa
pretendida, obrigando a imediata devolução dos valo res indevidamente recebidos, além das medidas judic iais cabíveis.
Autorizo a Equipe Técnica e a Comissão de Fiscaliza ção confirmar e averiguar a informação acima.
Criciúma, ______ de ____________________de ________ .
Assinatura do (a) declarante
__________________________________
Testemunha - 1 Testemunha - 2
Nome:__________________________________ Nome:_____ _____________________________
RG:____________________________________ RG:_______ _____________________________
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ANEXO – XII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para compro vação no Cadastro
Socioeconômico, que pago mensalmente Pensão Aliment ícia no valor de R$ __________(___________________________________), a:
___________________________________________________ _.
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a imediata
devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a Comissão de
Fiscalização confirmar e averiguar a informação aci ma.
Criciúma, ______ de ____________________ de ______.
__________________________________ ____ _______________________________
Assinatura do (a) Declarante Assinatura de (a) Estudante
ANEXO – XIII
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Nome do Declarante:
Nome do(a) Estudante:
Curso:
Semestre:
Nos termos previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponibil izadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei para compro vação no Cadastro
Socioeconômico, que recebo Pensão Alimentícia no va lor de R$ ___________(_____________________________ _____________),
do(a) senhor(a) ___________________________________ __________________ em benefício:
Próprio
Filho (a) (nome): ______________________________________________________
Declaro ainda que as informações contidas nesta dec laração são verdadeiras e estou ciente que a omissão de fatos ou a apresentação
de dados, documentos falsos e/ou divergentes implic arão no cancelamento do recebimento da bolsa preten dida, obrigando a imediata
devolução dos valores indevidamente recebidos, além das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a Equipe Técnica e a Comissão de
Fiscalização a confirmar e averiguar a informação a cima.
Criciúma, ______ de ____________________ de _______ __.
__________________________________ ____ _______________________________
Assinatura do (a) Declarante Assinatura de (a) Estudante
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ANEXO – XIV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO QUE NÃO RECEBE AUXÍLIO FINANCEIROS DOS PAIS
EU,__________________________________________________________________________, portador do
CPF_____________________________________ RG _______ _________________________residente na rua
___________________________________________________ ___________________nº______, bairro________________ ____
município _______________________, declaro, para o s fins previstos no Decreto SG/nº. 645/17 para recebimento de bolsa de estudos
concedidas nos termos da bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas c om deficiência que não
recebo auxílio financeiro e nenhum outro tipo de aj uda do meus pais, sendo assim, independente finance iramente.
Autorizo a Comissão responsável pela fiscalização à PMC a confirmar e verificar as informações acima p restadas.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a inveracidade de informações implicarão na
adoção das medidas judiciais cabíveis.
_______________________________________ _____________________________________
Ass.: (PAI): Ass.: (MÂE):
Criciúma, _________/___________/___________.
Assinatura do candidato à bolsa ___________________ ______________________________
1º Testemunha
Nome:______________________________________________ ___________
CPF: ___________________________ RG: ______________ ____________
Telefone: ______________________________________ ______________
Assinatura: _______________________________________ _____________
2º Testemunha
Nome:______________________________________________ __________
CPF: ___________________________ RG: ______________ ___________
Telefone: ______________________________________ _____________
Assinatura: _______________________________________ ____________
(Obs.: As testemunhas não podem ter víncu lo familiar com o candidato à bolsa)
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ANEXO – XV
BOLSA DE ESTUDOS ESUCRI
ALUNOS CARENTES E/OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM CAR ÊNCIA COMPROVADA
DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DO CANCELAMENTO DA BOLSA DA PMC
Nos termos do previstos no Edital de seleção de concessão de bolsas de estudos para BOLSA PMC, disponi bilizadas pela Prefeitura
Municipal de Criciúma, bem como legislação atinente à matéria, declaro sob as penas da lei que todas as informações prestadas no
formulário de inscrição são expressão da verdade.
Comprometo-me a apresentar qualquer documentação po sterior que possa vir a ser solicitada, bem como responder qualquer questão
que possa subsidiar o processo de seleção para a Eq uipe Técnica e para a Comissão de Fiscalização da Bolsa PMC.
Estou ciente de que a Equipe Técnica e a Comissão d e Fiscalização poderão cancelar a qualquer tempo os benefícios concedidos, caso
seja constatada alguma inveracidade das informações prestadas, situação esta em que deverão ser devolvidas as parcelas porventura já
recebidas. Declaro também estar ciente que ocorrend o à situação supracitada ficarei impossibilitado(a) de participar de novos
processos seletivos de bolsa de estudos da Prefeitu ra Municipal de Criciúma.
Criciúma, _____ de _______________ de _______.
___________________________________________________ _
Assinatura do (a) aluno (a) candidato (a) à bolsa/d eclarante
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 024/PMC/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços necessários à instalação de esquadrias (vidros e janelas),
guarda-corpo e corrimão, concernentes as obras de “ recuperação e restauração do edifício sede da administração municipal de
Criciúma” – “Paço Municipal Marcos Rovaris”, locali zado na rua Domênico Sônego nº. 542 – bairro Pinhei rinho no Município de
Criciúma-SC. (Convênio: GOVERNO DO ESTADO - Lei nº. 15694/2011, alterada pela Lei nº. 16520/2014 – Fundo para Reconstituição de
Bens Lesados-FRBL).
DATA DE ENTREGA: até 27 de abril de 2017 às 08h45mi n
DATA DE ABERTURA: dia 27 de abril de 2017 às 09h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística - edi fício sede da Municipalidade, localizado na rua Es tevão Emilio de Souza nº 325 –
bairro Ceará.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 07h00 às 13h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 21 de março de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 003/2017
Aprova a liberação de recurso e Conselheiros Tutela res para 2º Seminario Brasileiro de Conselheiro Tutelares em Florianópolis.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dez embro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 08 de março de 2017, Ata nº
431/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - - Aprovar a liberação de três profissiona is do Conselho Tutelar de Criciúma, para 2º Seminar io Brasileiro de Conselheiro
Tutelares em florianopolis nos dias 29 à 31 de març o de 2017. Sendo as vagas destinas a um coordenador do Conselho Tutelar, uma
vaga para conselho tutelar I, e uma vaga para conse lho tutelar II.
Art.2º - Aprova o recurso para inscrição no evento e hosp edagem no valor de R$ 2.590,00, sendo o translado ( ida e volta) realizado com
o veículo do Município;
Art. 3º - Aprova o adiantamendo no valor de R$ 100,00 para possíveis despesas de viagem;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 23 de março de 2017.
Giordana Machado da Luz - Presidente do CMDCA (Gest ão 2015 - 2017)
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 002/FMS/2017
Modalidade: Pregão Presencial 078/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de exame complementar radiográf ico - RADIOGRAFIA PERIAPICAL ADULTO / INFANTIL E OC LUSAL, para o
diagnóstico e planejamento de procedimentos odontol ógicos no atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde (SUS) do
município de Criciúma SC.
Fornecedores Registrados: 1 (um).
Assinatura: 22/03/2017.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 172.280,00
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Ata de Registro de Preços nº 003FMS/2017
Modalidade: Pregão Presencial 077/PMC/2016
Objeto: de preços de exame – TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE – CONE BEAN, para o diagnóstico de procedimentos
odontológicos realizados no CEO – Centro de Especia lidades Odontológicas, no atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde
(SUS) do município de Criciúma SC.
Fornecedores Registrados: 1 (um).
Assinatura: 22/03/2017.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 25.150,00
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
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