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Terça - Feira, 21 de Março de 2017 Nº 1705 – Ano 8
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Decreto............................................
................................................................................................................................1
Portaria........................................... .................................................................................................................................8
Aviso de Licitação................................. ...........................................................................................................................9
Aviso de Exclusão.................................. ........................................................................................................................10
Atas............................................... ................................................................................................................................10
A
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 380/17, de 6 de fevereiro de 2017.
Retifica a nomeação constante no Decreto SA/nº 1597 /16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
e Considerando documentação da Carteira de Identida de RG 4.921.875 –1 SSP SC, resolve:
RETIFICAR
de BENTA SATIRK COSTA FOGACA para BENTA STAIRK COSTA FOGACA, matrícula nº 56.837, CPF nº 050.194.999-27, ocupa nte do cargo
de provimento efetivo de Servente Escolar, lotada n a Secretaria Municipal de Educação, a nomeação da g rafia constante no Decreto
SA/nº 1597/16 de 17 de agosto de 2016, bem como no Termo de Posse datado de 17 de agosto de 2016.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de fevereiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
Republicação por Incorreção
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Índice
Terça - Feira , 21 de Março de 2017 Nº 1705 – Ano 8

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Terça - Feira, 21 de Março de 2017 Nº 1705 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 602/17, de 15 de março de 2017
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Diretoria de Trânsito e Transporte do Município de Criciúma, atender à
situação de excepcional interesse público, e dá out ras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente con feridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e com fundamento da Lei 6.856 de 9 de ma rço de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado nos órgãos
da Administração Pública Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de reativação do serviço de Estacionamento Rotativo Municipal, denominado “Criciúma Rotativo”, para
otimização do estacionamento e circulação na área c entral;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Diretor de Trânsito e Transporte, requerendo a contratação temporária pelo prazo de
até 90 (noventa) dias, com base na lei municipal nº 5.660/2010;
CONSIDERANDO que com a extinção da Autarquia de Seg urança, Trânsito e Transporte de Criciúma - ASTC, é competência da Diretoria de
Trânsito e Transporte, a organização dos serviços e o fornecimento dos elementos de execução, fiscaliz ação e demarcação de vagas de
estacionamento rotativo pago, conforme art. 3º da L ei 5.660 de 26 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a suspensão do Contrato Administrativo nº 021/2013, celebrado entre a ASTC e a empresa BR Parking Estacionamento
Ltda, que permanece até a presente data;
CONSIDERANDO que foi dado início à contratação de e mpresa para a realização de processo seletivo para as vagas de auxiliar de serviço,
a fim de atuarem no monitoramento do estacionamento rotativo no Município de Criciúma;
CONSIDERANDO a ausência de recursos humanos no quad ro da administração para prestação do serviço de estacionamento rotativo;
CONSIDERANDO o prejuízo ao erário ao deixar de rece ber mensalmente os valores arrecadados com o serviço de estacionamento
rotativo remunerado;
CONSIDERANDO o ofício encaminhado pela CDL e Sindil ojas, no sentido da necessidade da implementação urgente do estacionamento
rotativo no Município, mormente pelo período que se aproxima, de grande movimentação, por ocasião da P áscoa,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 35 (trinta e cinco) auxiliares de serviço, cargo previsto no Anexo I, Cargos do Grupo C,
nº de ordem 36, da Lei Complementar nº 14/1999, a f im de atender à situação de excepcional interesse público, nos termos do parágrafo
único do art. 3º da Lei 6.856/2017.
Art. 2° As contratações temporárias, ora autorizada s, serão regidas pela Lei n° 6.856/2017, vigorando por até 90 (noventa) dias,
improrrogáveis, nos termos do parágrafo único do ar t. 3º da Lei 6.856/2017.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto prescindem de Processo Seleti vo, nos termos do parágrafo único
do art. 3º da Lei 6.856/2017.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste d ecreto correrão à conta de dotações orçamentárias p róprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACFY/erm.
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DECRETO SG/n° 625/17/17, de 17 de março de 2017.
Estabelece normas para o funcionamento do Estaciona mento Rotativo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei Municipal nº 5.660, de 26 de agosto
de 2010,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O Estacionamento Rotativo Municipal será d enominado Criciúma Rotativo.
Art.2º. O Criciúma Rotativo utilizará os sistemas d e gestão, fiscalização e venda de créditos por meio informatizado ou físico, com a
utilização dos parquímetros ou outro meio autorizad o pela Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT.
Art. 3º. O Criciúma Rotativo utilizará os sistemas de gestão, fiscalização e venda de créditos por mei o informatizado ou físico, com a
utilização dos parquímetros ou outro meio autorizad o pela Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT.
§ 1º. A regularidade do veículo estacionado será co mprovada mediante a consulta feita pelo monitor ao cartão ou ticket localizado no
interior do veículo ou ao cartão eletrônico registr ado em sistema de informática.
§ 2º. Fica autorizada a implantação de método de si stema de gestão, fiscalização e venda de crédito por meio diverso ao estabelecido
neste artigo, em caráter experimental, pelo prazo n ão superior a 180 (cento e oitenta) dias, ficando a critério da Diretoria de Trânsito e
Transporte – DTT a utilização permanente deste meio .
CAPÍTULO II

DAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 4º. As áreas a serem utilizadas como Estaciona mento Rotativo e Estacionamento Especial, são divid ias em azul, verde, branca e mista,
conforme regulamentações deste decreto.
Art. 5º. Conforme determina a Resolução nº 302 de 1 8 de dezembro de 2008 do CONTRAN, serão demarcadas vagas específicas para
portadores de deficiência física e idosos.
§ 1º Para adquirir o direito de utilizar as vagas E specíficas os usuários deverão efetuar cadastrament o prévio junto ao setor competente da
Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT.
§ 2º O Usuário cadastrado para utilizar as vagas Es pecíficas deverá efetuar recadastramento semestral, podendo cadastrar até 02 (dois)
veículos, sendo passível de penalização por estacio namento irregular caso haja o estacionamento simult âneo de mais de um veículo.
Art. 6º. A utilização das vagas na área do Criciúma Rotativo para outra finalidade ou em situações esp eciais somente poderá ser feita
mediante autorização prévia da Diretoria de Trânsit o e Transporte – DTT.
§ 1º O usuário que necessitar utilizar uma ou mais vagas para outra finalidade, ou para uma situação e special, tais como carga e descarga
de mudanças, descarga de concretos ou materiais par a obras, conteiners de entulhos, deverá encaminhar pedido formal à Diretoria de
Trânsito e Transporte – DTT, informando:

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I - motivo da utilização;
II - número das vagas solicitadas;
III - período necessário.
§ 2º Havendo viabilidade técnica a solicitação será autorizada mediante o pagamento das horas em que a s vagas forem ocupadas pelo
usuário solicitante.
Art. 7º. Gozarão de livre estacionamento nas áreas de estacionamento definidas por este Decreto, quand o a serviço e devidamente
identificados, os seguintes veículos:
I – ambulâncias, quando em serviço de urgência;
II – veículos oficiais da Administração Direta e In direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas empresas, fundações e
autarquias, devidamente identificados;
III – táxis nos seus respectivos pontos.
IV – os oficiais de justiça, estando em serviço, se ndo autorizado apenas um automóvel por referido ser vidor;
V – as viaturas oficiais utilizadas em serviços de segurança pública, de urgência, ou de socorro, prev istos no art. 29, VII, do Código de
Trânsito Brasileiro.
VI – os veículos prestadores de serviços de utilida de pública, quando em atendimento na via, desde que devidamente sinalizados, previstos
no art. 29, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 8º. As motocicletas, motonetas e ciclomotores terão locais de estacionamento previamente estabele cidos pela Diretoria de Trânsito e
Transporte – DTT, de acordo com a sinalização de tr ânsito, ficando expressamente proibido o seu estaci onamento fora daqueles locais, sob
pena de incorrer nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. As motocicletas, motonetas e ciclo motores ficam dispensados do pagamento de tarifa, d esde que estacionados nos locais
estabelecidos.
Seção II
Da Área Azul e da Área Verde
Art. 9º. A Área Azul é área de estacionamento rotat ivo municipal, de rápida rotatividade de veículos, composta pelos logradouros ou
trechos de logradouros nominados no Anexo I deste D ecreto.
Art. 10. A Área Verde é área de estacionamento rota tivo municipal, de média rotatividade de veículos, composta pelos logradouros ou
trechos de logradouros nominados no Anexo II deste Decreto.
Art. 11. O valor cobrado pelo estacionamento na ab rangência das Áreas Azul e Verde será de R$ 2,00 (dois reais) por hora,
independentemente de ocuparem a vaga todo este temp o.
§ 1º. A permanência do condutor ou de outra pessoa no veículo não desobriga do uso do comprovante de e stacionamento.
§ 2º. Serão demarcadas vagas específicas para carga e descarga e o preço da hora de estacionamento ser á de 02 (duas) vezes o valor da
hora vigente.
§ 3º. O tempo máximo de permanência de um veículo e stacionado numa mesma vaga da Área Azul será de 02 (duas) horas, sendo
obrigatório o pagamento da tarifa de estacionamento no período compreendido entre às 8:00 e às 18:00 de segunda a sexta-feira e aos
sábados das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
§ 4º. O tempo máximo de permanência de um veículo e stacionado numa mesma vaga da Área Verde será de 05 (cinco) horas, sendo
obrigatório o pagamento da tarifa de estacionamento no período compreendido entre às 8:00 e às 18:00 de segunda a sexta-feira e aos
sábados das 8:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Art. 12. As caçambas para coletas de entulhos aloca dos em uma das vagas da Área Azul e Verde poderão p ermanecer pelo período de 24h,
sendo devido o pagamento no valor de R$ 10,00/dia.

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Art. 13. Ao estacionar o seu veículo, o Usuário do Criciúma Rotativo deve dirigir-se a um dos monitore s ou revendedores credenciados para
a compra do ticket correspondente ao período em que pretender ficar estacionado.
§ 1º O tempo máximo do ticket emitido será sempre d o máximo permitido para a Área onde se encontrar a vaga do veículo estacionado.
§ 3º Os tickets adulterados, fraudados ou preenchid os de forma indevida, serão recolhidos, e o seu portador estará sujeito às penalidades
legais.
Seção III
Da Área Branca
Art. 14. A Área Branca é área de estacionamento esp ecial municipal, permanente ou eventual, composta p elos logradouros ou trechos de
logradouros nominados no Anexo III deste Decreto.
Art. 15. O valor cobrado pelo estacionamento na abr angência da Área Branca permanente será de R$ 5,00 (cinco reais) por período, sendo
que o tempo máximo de permanência de um veículo est acionado numa mesma vaga será o correspondente a um período do dia, sendo
matutino (06:00 às 12:00), vespertino (12:01 às 18: 00) e noturno (18:01 às 00:00).
Art. 16. O valor cobrado pelo estacionamento na abr angência da Área Branca eventual, aquela destinada para festas e eventos que
originam e exigem a implantação exclusiva e pontual do estacionamento especial, será entre R$ 10,00 (dez reais) e R$ 50,00 (cinquenta
reais), a ser determinado por Portaria do Diretor d e Trânsito e Transporte – DTT.
§ 1º Será obrigatório o pagamento da tarifa durante o período de implantação do estacionamento especia l descrito no caput deste artigo,
não havendo tempo máximo de permanência na vaga.
§ 2º O Diretor de Trânsito e Transporte – DTT, por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município de Criciúma, divulgará o
valor, as datas e os períodos de funcionamento do e stacionamento especial deste artigo, bem como prest ando as demais informações que
achar pertinente.
§ 3º A Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT pod erá requisitar o auxílio das demais Secretarias ou órgãos da administração direta e
indireta do município, para a execução dos serviços de operação do estacionamento especial Área Branca Eventual, preferencialmente
àquelas que organizaram ou autorizaram a realização do respectivo evento.
Seção IV
Da Área Mista Especial
Art. 17. A Área Mista Especial é área de estacionam ento municipal que visa, conjuntamente, a rotativid ade e a permanência especial de
veículos, composta pelos estacionamentos logradouro s ou trechos de logradouros nominados no Anexo IV deste Decreto.
Art. 18. Os estacionamentos inseridos na abrangênci a da Área Mista Especial ofertarão ao usuário dois tipos de estacionamento:
I – rotativo: para aqueles veículos que permanecere m estacionados por até 02 (duas) horas, com valor c obrado de R$ 2,50 (dois reais e
cinquenta centavos) por hora;
II – diário: para aqueles veículos que permanecerem estacionados pelo período de um dia ou mais, com v alor cobrado de R$ 20,00 (vinte
reais) a diária.
Parágrafo único. Quando delegados os serviços de im plantação e operação de qualquer estacionamento ref erido como Área Mista
Especial, os valores dispostos no caput do artigo a nterior sofrerão reajuste anual, em índice a ser de finido pelo Município de Criciúma por
meio do contrato de concessão respectivo.
Seção V
Das Irregularidades
Art. 19. Será considerado estacionado de forma irre gular e estará sujeito às sanções previstas no artigo 181, inciso XVII, da Lei n° 9503/97
(Código de Trânsito Brasileiro) o veículo que:

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I – estacionar nas áreas regulamentadas sem a fixaç ão do ticket de estacionamento no pára-brisa do veí culo, no lado interno, em local
visível, no momento em que for fiscalizado;
II – utilizar o ticket de estacionamento de forma i ncorreta, contrariando as instruções nele contidas;
III – exceder o tempo máximo permitido para a vaga onde estiver estacionado;
IV – trocar o ticket de estacionamento após expirad o o tempo regulamentar para permanência na mesma va ga;
V – estacionar fora do espaço delimitado para a vag a ou diferentemente da regulamentação estabelecida, ocupando ou não mais de uma
vaga, conforme a demarcação horizontal;
VI – usar ticket de estacionamento adulterado;
VII – manter o veículo estacionado após expirado o tempo regulamentar ticket de estacionamento;
VIII - estacionar em vaga a ele não destinada, conf orme sinalização no local, mesmo que portando o tic ket.
Art. 20. Fica instituída a advertência de irregular idade aos usuários que infringirem as regulamentaçõ es de uso do Criciúma Rotativo ou dos
Estacionamentos Especiais.
§ 1º O veículo que utilizar de forma irregular o Es tacionamento Rotativo ou os Estacionamentos Especia is, será advertido com a colocação
do Aviso de Irregularidade no pára-brisa do veículo estacionado irregularmente, ficando passível das p enalidades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro – CTB.
§ 2º O usuário do estacionamento rotativo deverá re gularizar o veículo irregular imediatamente junto aos monitores do Estacionamento
Rotativo.
§ 3º A constatação, in loco, da irregularidade no e stacionamento pela autoridade de trânsito, implicar á a lavratura de Auto de Infração de
Trânsito.
§ 4º Será concedida tolerância equivalente a 05 (ci nco) minutos, desde o momento da ocupação da vaga a té a emissão do comprovante de
estacionamento.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. A Diretoria de Trânsito e Transporte e a e mpresa concessionária do Sistema Rotativo – se for o caso –, deverão providenciar
continuamente ampla divulgação à população das área s onde estão implantados o Estacionamento Rotativo e os Estacionamentos
Especiais e das normas de sua utilização.
Art. 22. Fica autorizado o credenciamento de estabe lecimentos comerciais regularmente estabelecidos no município, como revendedores
de cartões ou créditos do sistema eletrônico, com a devida remuneração, no âmbito do município a fim d e facilitar o atendimento ao
público, limitando-se a comercializá-los nos preços estabelecidos por este decreto.
Art. 23. Revogam-se todas as disposições em contrár io, inclusive o Decreto nº 1396/16 em sua totalidade.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de março de 20 17.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral

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ÁREA TRECHO COMPREENDIDO
Nº da
Área Nome da
Área Setor A Setor B Setor C Setor D Setor E
Trecho compreendido entre as Ruas Trecho compreendido entre as Ruas Trecho compreendido entre as Ruas Trecho compreendido entre as Ruas
1 Rua São José Anita Garibaldi/João Pessoa João Pessoa/ Getúlio Vargas Getúlio Vargas/Barão do Rio Branco Barão do Rio Branco/ Fiuza da Rocha
2
Rua Con. Miguel Giacca Anita Garibaldi/Pedro
Baldoncini
3 Tv. Henrique Lodetti São José/Henrique Lage
4 Rua João Pessoa Santo Antônio/Lauro Muller Lauro Muller/São José São José/Marcelo Lodetti Marcelo Lodetti/Ari Barroso
5 Av. Getúlio Vargas Santo Antônio/Lauro Muller Lauro Muller/São José São José/Marcelo Lodetti Marcelo Lodetti/Ari Barroso
6 Rua Lauro Müller João Pessoa/Getúlio Vargas Getúlio Vargas/Barão do Rio Branco Barão do Rio B ranco/Fiuza da Rocha Fiuza da Rocha/ Hercilio Luz
7 Rua Barão do Rio Branco Santo Antônio/Lauro Muller Lauro Muller/São José São José/Marcelo Lodetti
8 Rua Santo
Antônio João Pessoa/Getúlio Vargas Getúlio Vargas/Barão do
Rio Branco Barão do Rio Branco/Fiuza
da Rocha Fiuza da Rocha/
Hercílio Luz
Hercílio Luz/Joao Cechinel
9 Tv. Engº Boa Nova Cel. Pedro Benedet/ Santo Antônio
10 Av. Ruy Barbosa Cel. Pedro Benedet/Mal. Deodoro Mal. Deodoro / XV de Novembro XV de Novembro/ Centenário
11
Rua Cel. Pedro
Benedet Ruy Barbosa/Tv. Eng°. Boa
Nova TV. Eng. Boa Nova/
Hercílio Luz Rua Hercilio Luz/João
Cechinel
12 Rua Anita Garibaldi Avenida Centenário/Henrique Lage Henrique Lage / Araranguá Araranguá/Alfredo De l Priori
13
Rua Mal. Floriano
Peixoto Cons. João Zanette/Pedro
Baldoncini Pedro Baldoncini/Anita
Garibaldi
14 Rua Tiradentes Seis de Janeiro/Mal. Deodoro Mal. Deodor o/Ruy Barbosa
15 Rua Paulo Marcos Mal. Deodoro/Cons. João Zanette Cons. João Zanette/ Ponto de Taxi Gal eria Lúcio Cavaller/ Anita Garibaldi
16
Rua Cel. Marcos
Rovaris Ruy Barbosa/Mal. Deodoro Mal. Deodoro/Dom
Joaquim D. de Oliveira
17 Rua Fiúza da Rocha Trecho da Fiúza da Rocha (rua sem saída)/Santo Antônio Santo Antônio/Lauro Muller Lauro Muller/São José
18 Praça do Imigrante Seis de Janeiro/Mal. Deodoro
19 Rua Henrique Lage Rua João Pessoa / Tv. Henrique Lodetti Rua Henrique Lodetti/Anita Garibaldi Anita Garibaldi / Giácomo Sonego Giácomo Sonego / Vitório Serafim
20 Rua Duque de Caxias Av. Centenário/Des. Pedro Silva
21 Rua XV de Novembro Av. Centenário/ Ruy Barbosa Ruy Barbosa/Princesa Isabel
22 Rua Marcelo
Lodetti Anita Garibaldi/João Pessoa João Pessoa/Getúlio
Vargas Getúlio Vargas/Barão do Rio
Branco Barão do Rio Branco/
Fiuza da Rocha
Fiuza da Rocha / Hercílio
Luz(escadaria)
23 Rua Des. Pedro Silva Rua Duque de Caxias / Bulcão Viana Afonso Celso/Melvin Jones Melvim Jones/Almirante Barroso
25 Rua Santa Catarina Avenida Centená rio / Bulcão Viana Bulcão Viana/Des. Pedro Silva
26 Rua Afonso Celso Dom Pedro I/ Des. Pedro Silva
27 Rua João Cechinel Coelho Neto / Mário C. Carneiro Mario C. Carneiro/ Antônio de Lucca Antônio de Lucca/ C el. Pedro Benedet Cel. Pedro Benedet / Sto. Antônio
28 Rua Antônio de Lucca Felipe Schmitd/ João Cechinel João Cechinel/ Humberto de Campos Humberto de Campos / Guerra Junqueira
29 Estação
Rodoviária Estacionamento interno junto
à Rua José Ferreira Laz
Estacionamento interno junto à Rua Gonçalves Ledo
30
Rua Cons. Francisco Meller Barão do Rio Branco/Fiuza da
Rocha
41 Rua Princesa Isabel Marechal Deodoro/XV de Novembro

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51 Rua Athílio Bristot Trecho até Henrique Lage ( rua sem saída)
58 Rua Bulcão Viana Desembargador Pedro Silva / Sta. Catarina Sta. Catarina / Leone Perassole
59
Tv. Antônio Augusto
Althoff Henrique Lage / Av.
Centenário
62 Rua Ézio Lima Antônio De Lucca / Projeção da Rua Casemiro de Abreu
63 Rua Guerra Junqueira Antônio De Lucca / Humberto de Campos
64 Avenida Centenário Ambos os sentidos - Mal. Deodoro / Leo Lombardi
65
Rua Mário da Cunha
Carneiro Humberto de Campos / João
Cechinel

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Portaria
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 013/FAMCRI/2017
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Admin. nº. 8678 datado de 16.02.2017 e de
conformidade com o art. 7º, 10º e 11º, da Lei Compl ementar nº 013, de 20.12.99,
RESOLVE:

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Art. 1º Concedera Promoção por Merecimento Automáti ca e a Antecipação da Promoção por Merecimento previstas no art. 10º e 11º, da
Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, bem como outr as providências.
Art. 2º Deferir a concessão automática da Promoção por Merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em vista a decisão
favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR MARÇO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
65 Gustavo Cadorin Colombo A B
Art. 3º Deferir em favor da Antecipação da Promoção por Merecimento, mediante a comprovação de formaçã o em curso de grau de
escolaridade superior ao que se encontrava o servid or, tendo em vista a decisão favorável ao servidor disposto a seguir:
SERVIDOR MARÇO 2017
MATRÍCULA NOME NÍVEL ATUAL NÍVEL A PROGREDIR
65 Gustavo Cadorin Colombo B C
Art. 4º A Promoção por Merecimento automática e a A ntecipação da Promoção por Merecimento concedida na presente Portaria,
asseguram o direito ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o salário base da categoria entre cada classe de desenvolvimento
funcional e os seus efeitos retroagem a partir de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma (SC), 17 de março de 2017. G
IOVANO IZIDORO - Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

CONCORRÊNCIA Nº. 022/PMC/2017
OBJETO: Contratação empresa do ramo pertinente, para prest ação de serviços de mão-de-obra na recomposição da pavimentação
removida das valas abertas em vias públicas (pista de rolamento e calçadas), em decorrência de obras de manutenção e expansão de
redes de abastecimento de água e coleta de esgoto s anitários realizadas pela CASAN no município de Criciúma. – (Convênio CASAN –
Termo Aditivo Nº. 01/2017 ao CONTRATO DE PROGRAMA N º. 277/PMC/2012).
DATA DE ENTREGA: até 24 de abril de 2017 às 08h45mi n
DATA DE ABERTURA: dia 24 de abril de 2017 às 09h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística - edifício sede da Municipalidade, localizado na rua Estevão Emilio de Souza nº 325 –
bairro Ceará.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 07h00 às 13h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 20 de março de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
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Aviso de Exclusão
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/PMC/2017

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o registro de
preços de copos descartáveis, para aquisições futur as, no atendimento ao Município de Criciúma, Fundo Municipal de Saúde, Fundo
Municipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Municipal de Meio Ambiente e Fundação Cultural de
Criciúma/SC, que foi EXCLUÍDA A EXIGÊNCIA DO SUBITEM 6.1.4 DA PROPOSTA D E PREÇOS.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 20 de março de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
assinado no original
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 015/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 039/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de FRALDAS DESCARTÁVEIS.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 09/06/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 192.232,00

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Ata de Registro de Preços nº 041/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 138/PMC/2016

Objeto: Registro de preços de MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 16/06/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 994.945,00

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