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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
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Decretos...........................................
........................................................................................................................1
Editais............................................ ...........................................................................................................................8
Comunicado......................................... ....................................................................................................................9
Suspensão de Audiência Pública..................... .......................................................................................................10
A
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 528/17, de 24 de fevereiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Maria Pierini Pereira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486860 de
14/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de MARIA PIERINI PEREIRA, medindo 26.407,37m²
(vinte e seis mil, quatrocentos e sete metros quadr ados e trinta e sete decímetros quadrados), localizada na Rua Frederico Zilli, Bairro
Vila Zuleima, devidamente matriculada sob o nº 115. 545, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a
seguir descritas:
I – Área desapropriada, medindo de 3.307,52m², com as seguintes confrontações:
NORTE – 263,22m com terras de Reginaldo Pierini – m atrículas 80.809 e 89.382 e o eixo da Rua Frederico Zilli;
SUL – 205,10m com o lote 03 com terras de Maria Pierini Pereira e 52,08 com APP, totalizando 257,18m;
LESTE – 14,84m com a faixa non aedificandi Rua Frederico Zilli;
OESTE – 12,55m com a faixa non aedificandi Rua Frederico Zilli .
II – Área remanescente, medindo 23.099,85m², com as seguintes confrontações:
NORTE – 257,18m em três segmentos: 161,16m, 44,94m e 52,08 e Rua Frederico Zilli;
SUL – 230,01m com a faixa de domínio da Rua Ma ria Leopoldina de Jesus;
LESTE –54,00m com terras da Diocese de Criciúma – Paróquia Santa Barbara – matrículanº 115.546;
OESTE – 112,92m com em dois segmentos: 31,34m e 81 ,58m com terras de Alceonir Euzebio – matrícula nº 115.544.
Índice
Terça - Feira , 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8

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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
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Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 529/17, de 24 de fevereiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Pedro De Luca.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 488886 de
25/01/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de PEDRO DE LUCA, medindo 450,04m²
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada na Rua Joaquim Nabuco, Bairro São Luiz,
devidamente matriculada sob o nº 104.616, no Cartór io de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – Área desapropriada, medindo de 60,00 m², com a s seguintes confrontações:
NORTE – 4,03m com terras de Irma de Costa De Luca – matrícula nº 104.615;
SUL – 3,97m com terras de Pedro De Luca – matr ícula nº 104.617;
LESTE – 15,00m com a Rua Joaquim Nabuco;
OESTE – 15,00m com a área remanescente.
II – Área remanescente, medindo 390,04 m², com as s eguintes confrontações:
NORTE – 25,97m com terras de Irma de Costa De Luca – matrícula nº 104.615;
SUL – 26,03m com terras de Pedro De Luca – mat rícula nº 104.617;
LESTE – 15,00m com a área desapropriada;
OESTE – 15,00m com terras de Vilson Nazário – matr ícula nº 73.714.
Art.2º- A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofr es municipais, correndo eventuais despesas necessár ias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 530/17, de 24 de fevereiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Pedro De Luca.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 488887 de
25/01/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de PEDRO DE LUCA, medindo 445,97m²
(quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), localizada na Rua Joaquim Nabuco, Bairro
São Luiz, devidamente matriculada sob o nº 104.617, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir
descritas:
I – Área desapropriada, medindo de 59,40 m², com a s seguintes confrontações:
NORTE – 3,97m com terras de Pedro De Luca – matrícu la nº 104.616;
SUL – 3,91m a Rua Joaquim Nabuco;
LESTE – 15,11m com a Rua Joaquim Nabuco;
OESTE – 15,04m com a área remanescente.
II – Área remanescente, medindo 386,57 m², com as s eguintes confrontações:
NORTE – 26,03m com terras de Pedro De Luca – matríc ula nº 104.616;
SUL – 26,09m com terras de Sergio De Luca – ma trícula nº 111.162;
LESTE – 15,04m com a área desapropriada;
OESTE – em duas linhas, sendo 1,37m com terras de Vilson Nazário – matrícula nº 73.714 e 13,25m com terras de Vera Lucia
Rampinelli – matrícula nº 6.675.
Art.2º- A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofr es municipais, correndo eventuais despesas necessár ias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 532/17, de 24 de fevereiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de José João Rabello.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486558 de
09/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de JOSÉ JOÃO RABELLO, medindo 3.876,00m² (três
mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), localizada na Rua Jorge João Gonzaga esquina com a Rua Mário Frello, localidade de

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Catarinense, devidamente matriculada sob o nº 9.484 , no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir
descritas:
I – Área desapropriada, medindo de 179,13m², com a s seguintes confrontações:
NORTE – 63,52m com a Rua Jorge João Gonzaga (antiga SD-1803-135);
SUL – 3,21m com terras da Indústria e Comércio de Confecções Damyller Ltda – matrícula nº 48.933;
LESTE – 25,16m com a Rua Mário Frello;
OESTE – 88,10m com a área remanescente.
II – Área remanescente, medindo 3.696,87 m², com as seguintes confrontações:
NORTE – 64,10m com a área de desapropriação;
SUL – em dois segmentos: 47,94m com terras da Indústria e Comércio de Confecções Damyller Ltda – matrícula nº 48.933 e 60,10m
com terras de Enedir Uggioni – matrícula nº 26.760;
LESTE – 24,00m com a área de desapropriação;
OESTE – 81,02m com terras de Gregório Bonfante – r egistro nº 4.895.
Art.2º- A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofr es municipais, correndo eventuais despesas necessár ias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 533/17, de 24 de fevereiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Luvifer Comércio de Ferros Ltda Me.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 490332 de
15/02/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de LUVIFER COMÉRCIO DE FERROS LTDA ME ,
medindo 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), l ocalizada na Rodovia Luiz Rosso, Bairro Primeira Linha, devidamente matriculada
sob o nº 2.849, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descr itas:
I – Área desapropriada, medindo de 2.806,93m², com as seguintes confrontações:
NORTE – 35,09m com terras de Antonio Zanette – matr ícula nº 103.342;
SUL – 35,09m com terras de Donato Zago de Cost a – matrícula nº 6.214;
LESTE – 80,20m com a área remanescente 02;
OESTE – 80,20m com a área remanescente 01.
II – Área remanescente 01, medindo 15.727,48 m², co m as seguintes confrontações:
NORTE –199,41m com terras de Antonio Zanette – matr ícula nº 103.342;
SUL – 193,77m com terras de Donato Zago de Cos ta – matrícula nº 6.214;

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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
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LESTE – 80,20m com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE – 80,00m com terras de Iolanda Maria da Silv a – matrícula nº 23.871.
III – Área remanescente 02, medindo 1.465,59 m², co m as seguintes confrontações:
NORTE – 15,50m com terras de Antonio Zanette – matr ícula nº 103.342;
SUL – 21,14m com terras de Donato Zago de Cost a – matrícula nº 6.214;
LESTE – 80,00m com terras de Valdete Manganelli P onto – matrícula nº 60.141;
OESTE – 80,20m com a Rodovia Luiz Rosso.
Art.2º- A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofr es municipais, correndo eventuais despesas necessár ias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 534/17, de 24 de fevereiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Norma Maria Buzzanello.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 487310 de
21/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de NORMA MARIA BUZZANELLO, medindo
28.358,40m² (vinte e oito mil, trezentos e cinquent a e oito metros quadrados e quarenta decímetros qua drados), localizada às margens
da Rua Laudelino Fernandes, Bairro São Luiz, devida mente matriculada sob o nº 78.946, no Cartório de R egistro de Imóveis do 1º Ofício
da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – Área desapropriada, medindo de 2.340,22m², com as seguintes confrontações:
NORTE – 312,03m com terras de Norma Maria Buzzanell o – matrícula nº 78.946;
SUL – 312,03m com a Rua Laudelino Fernandes;
LESTE – 7,50m com Norma Maria Buzzanello – matríc ula nº 78.946;
OESTE – 7,50m com a Rua SD 114-061.
II – Área remanescente, medindo 26.018,18 m², com a s seguintes confrontações:
NORTE – em onze linhas: 15,00m com Nilson Luiz Buzz anello - matr. 27.323, 15,00m com Nilson Luiz Buzzanello - matr. 27.323, 15,00m
com Nilson Luiz Buzzanello - matr. 27.323, 15,00m c om Nilson Luiz Buzzanello - matr. 27.323, 15,00m co m Acélio Casagrande - matr.
82.318, 15,00m com Cintia da Luz Buzzanello - matr. 82.319, 15,00m com Nilson Luiz Buzzanello - matr. 27.323, 15,00m com Nilson Luiz
Buzzanello - matr. 27.323, 519,42m com Pricila Roma o Marcondes Avila – matrícula nº 61.784, 79,00m com a Avenida Imigrantes
Poloneses e 58,46m com a Avenida Imigrantes Polone ses;
SUL – em duas linhas: 312,03m com a área desap ropriada para a Rua Laudelino Fernandes e 464,37m c om terras de Mário
Buzzanello – matrícula nº 63.794;
LESTE – 25,80m com terras da GM Administradora de Bens Ltda – matrícula nº 104.333;
OESTE – em duas linhas: 30,80m com a Rua SD 114-06 1 e 7,50m com a área desapropriada para a Rua Laudelino Fernandes.

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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
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Art.2º- A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofr es municipais, correndo eventuais despesas necessár ias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 535/17, de 24 de fevereiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Simon Participações Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 487778 de
05/01/2017 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de SIMON PARTICIPAÇÕES LTDA, medindo 471,00m²
(quatrocentos e setenta e um metros quadrados), loc alizada a Rua Duarte da Costa esquina com a Rua Joaquim Nabuco, Bairro Michel,
devidamente matriculadas sob os nºs 79.287, 79.288, 79.289, 79.290, 79.291, 79.292, 79.293, 79.294, 79.295, 79.296, 79.297, 79.298,
79.299, 79.300, 79.301, 79.302, 79.303 e 79.304 , n o Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir
descritos:
I – Área desapropriada, medindo de 106,76m², com as seguintes confrontações:
NORTE – 3,40m com a Rua Duarte da Costa;
SUL – 3,40m com terras de Augusto Comin;
LESTE – 31,40m com a Rua Joaquim Nabuco;
OESTE – 31,40m com terras de Simon Participações L tda (área remanescente).
II – Área remanescente, medindo 364,24m², com as se guintes confrontações:
NORTE – 11,60m com a Rua Duarte da Costa;
SUL – 11,60m com terras de Augusto Comin;
LESTE – 31,40m com a área desapropriada (Rua Joaq uim Nabuco);
OESTE – 31,40m com terras de Simon Participações L tda.
Art.2º- A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofr es municipais, correndo eventuais despesas necessár ias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 566/17, de 7 de março de 2017.
Altera a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos da s Leis nºs 4.451, de 27 de dezembro de 2002 e
5.376, de 29 de outubro de 2009 e nos termos do art . 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Defesa do Con sumidor e da Cidadania nomeado pelo Decreto SG/nº 3 56/17, para biênio 2017-
2019, passando a ser assim constituída:

d) Secretaria Municipal da Fazenda:
Titular: Elvis Generoso Correia
Suplente: Keli Nuernberg Ronchi
f) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Jamilly Fernandes Santana Bessa
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de março de 201 7.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 568/17, de 8 de março de 2017.
Designa Comissão Permanente para apuração de respon sabilidades pela aplicação de multas de trânsito e acidente envolvendo veículo
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e
Considerando:
- a constatação de uma série de notificações de mul tas aplicadas por órgãos públicos à municipalidade,
- a necessidade de apurar a responsabilidade de ser vidores municipais envolvidos na aplicação de multa s ao Município de Criciúma,
DECRETA:
Art.1º- É designada, sem ônus para o Município, Com issão Permanente, encarregada de apurar as responsa bilidades pela aplicação de
multas por órgãos públicos ao Município de Criciúma .
Art.2º- A Comissão referida no artigo anterior é c omposta pelos seguintes servidores:
a) ALAN NUNES CARDOSO – Presidente
b) JULIO CESAR DE FIGUEIREDO – membro
c) MARCIO DARÓS DA LUZ – membro
d) VILTON VIDAL – membro
e) CRISTIANE MACCARI ULIANA FRETTA - membro
Art.3º- Apuradas as responsabilidades, pela Comissã o instituída no presente decreto, deverão ser adotadas as providências cabíveis em
relação aos servidores envolvidos.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
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Art.5º- Fica revogado o Decreto SG/nº 364/17 `de 6 de fevereiro de 2017, e demais disposições em contr ário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de março de 201 7.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
Editais
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRRO BRASÍLIA E SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Brasília e sua área de
abrangência, para composição do mesmo, ficando aber to o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data da
publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 21/04/2017
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal
de Criciúma, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Execu tiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma funcionará no período destinad o ao registro da chapa, no horário das 9h às 16h, onde se encontrará à disposição
dos interessados, pessoa habilitada para o atendime nto, prestação de informações concernentes ao proce sso eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação da relação das chapas registra das. Se for registrada apenas uma chapa a mesma ser á homologada pela Comissão
Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Inte rno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 13 de março de 2017.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRRO MORRO ESTEVÃO E SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Morro Estevão e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data
da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 18/04/2017
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal
de Criciúma, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Execu tiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma funcionará no período destinad o ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se encontrará à disposição
dos interessados, pessoa habilitada para o atendime nto, prestação de informações concernentes ao proce sso eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação da relação das chapas registra das. Se for registrada apenas uma chapa a mesma ser á homologada pela Comissão
Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Inte rno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 13 de março de 2017.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRRO QUARTA LINHA E SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Quarta linha e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data
da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 20/04/2017
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal
de Criciúma, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Execu tiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma funcionará no período destinad o ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se encontrará à disposição
dos interessados, pessoa habilitada para o atendime nto, prestação de informações concernentes ao proce sso eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação da relação das chapas registra das. Se for registrada apenas uma chapa a mesma ser á homologada pela Comissão
Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Inte rno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 13 de março de 2017.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRRO SANGÃO E SUA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Sangão e sua área de
abrangência, para composição do mesmo, ficando aber to o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da data da
publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 19/04/17
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal
de Criciúma, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria Execu tiva do Conselho Municipal
de Saúde de Criciúma funcionará no período destinad o ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se encontrará à disposição
dos interessados, pessoa habilitada para o atendime nto, prestação de informações concernentes ao proce sso eleitoral, recebimento de
documentação e fornecimento do correspondente recib o. A impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a
contar da publicação da relação das chapas registra das. Se for registrada apenas uma chapa a mesma ser á homologada pela Comissão
Eleitoral de acordo com o anexo I do Regimento Inte rno dos Conselhos Locais de Saúde em seu artigo 13.
Criciúma, 13 de março de 2017
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

COMUNICADO Nº 008/17
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
Uma espatódia (Spathodea campanulata, Bignoniaceae) localizada na Rua Ângelo Amboni, s/n, Bairro Centro, Criciúma/SC.

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Terça - Feira, 14 de Março de 2017 Nº 1700 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
A árvore supracitada será suprimida, pois está no l ocal onde será edificada a rampa de acesso a veícul os, conforme planta apresentada
e pré-aprovada pela Municipalidade.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 09 de Março de 201 7.
GIOVANO IZIDORO - Presidente FAMCRI - Fundação do M eio Ambiente de Criciúma
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Suspensão de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma

O Governo do Município de Criciúma suspende a
AUDIÊNCIA PÚBLICA , na data de 30/03/2017,e nova data será informada a
população para a realização da mesma, com objetivo de apresentar o Estudo de Impacto de V izinhança – EIV, referente a implantação
de Sistema de Esgoto Sanitário –
SES PRÓSPERA , a ser executada a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE , de acordo com
o que preconiza a legislação municipal (Lei Complem entar nº 095/2012 – Plano Diretor Participativo de Criciúma).
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