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Quinta - Feira, 02 de Março de 2017 Nº 1692 – Ano 8
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Resoluções.........................................
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Atas............................................... ...........................................................................................................................................3
Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 152, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 16 DE FEVEREIRO DE
2017, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro
de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Di retor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à ap reciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir a proposta de minuta de lei que regulamenta as atividades que exigem o EIV - Estudo de Impact o de Vizinhança,
conforme deliberado na reunião do Conselho de Desen volvimento Municipal, registrada em Ata na reunião do CDM de
16/02/2017.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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Índice
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RESOLUÇÃO Nº 153, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 16 DE FEVEREIRO DE
2017, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro
de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Di retor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à ap reciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir as medidas compensatórias do seguinte Estud o de Impacto de Vizinhança: Processo N° 475265 - Requerente:
CONSTRUTORA FONTANA LTDA - Data: 05.07.2016 , sendo estes: 1) Apresentar o projeto de drenagem pluvial para a
gleba a fim de prevenir a lixiviação do solo (trans porte de material) pela água da chuva, bem como as medidas de
contenção; 2) Como foi informado pela Secretaria Mu nicipal de Educação, não há disponibilidade de vagas para crianças
em idade escolar nas escolas municipais dos bairros próximos. Isto posto, O CEIM Glaudinéia Angelo Citadim Furtado, que
fica nas proximidades do futuro empreendimento, pod erá ter a capacidade de absorção de novos alunos com ampliação de
suas instalações, portanto a Empresa responsável pe lo empreendimento deverá estabelecer parceria com o governo
municipal a fim de executar os equipamentos (salas de aula) necessários para atender a demanda futura. Informamos que
já há projeto arquitetônico elaborado pela Secretar ia de Infraestrutura; 3) Os passeios públicos deverão ser arborizados de
acordo com a indicação de espécies vegetais arbórea s a serem indicadas pela Fundação de Meio Ambiente de Criciúma; 4)
O empreendimento deverá prever a possibilidade de s e incluir na rede de coleta seletiva de resíduos sólidos, conforme
gerenciamento da Fundação de Meio Ambiente de Crici úma. 5) Deverá ser prevista e executada uma parada de ônibus nas
proximidades do empreendimento a critério do órgão de trânsito municipal.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do C onselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 154, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 16 DE FEVEREIRO DE
2017, no uso de suas competências regimentais e atr ibuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro
de 2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Di retor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal CDM é ór gão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e
fiscalizador, integrante do sistema de gestão democ rática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre
planejamento físico-territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integra ntes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órg ão de
Planejamento Municipal legalmente instituído, que e mitirá parecer técnico, levando posteriormente à ap reciação e
deliberação do Conselho de Desenvolvimento Municipa l CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento
Municipal e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
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Deferir as medidas compensatórias do seguinte Estud o de Impacto de Vizinhança: Processo N° 472408 - Requerente: AM
ORGANIZAÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA - Data: 20 .05.2016, sendo estes: 1) Apresentar projeto
geométrico executivo e de sinalização de trânsito q ue viabilize o acesso ao empreendimento, da Avenida Universitária até o
empreendimento, baseado no estudo de tráfego, para que se possa estabelecer medidas compensatórias ao
empreendedor; 2) Nas áreas de APPs deverá ser apres entado Projeto de Reposição Florestal que contenham espécies
vegetais nativas da região, cronograma de execução e previsão de monitoramento semestral; 3) Apresentar projeto de
tratamento acústico para o empreendimento, a ser ex ecutado em toda a edificação, antes da liberação do Habite-se; 4) Os
passeios públicos deverão ser executados de acordo com o Decreto Calçada e arborizados de acordo com a indicação de
espécies vegetais arbóreas a serem indicadas pela F undação de Meio Ambiente de Criciúma; 5) O empreen dimento
deverá prever a possibilidade de se incluir na rede de coleta seletiva de resíduos sólidos, conforme g erenciamento da
Fundação de Meio Ambiente de Criciúma.
Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Co nselho de Desenvolvimento Municipal
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 037/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 113/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de serviços de impressão de doc umentos e encadernações ao 4º Batalhão de Bombeiro Militar de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 23/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 12.724,65
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Ata de Registro de Preços nº 038/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 106/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de materiais de pavimentação.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 24/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 1.312.500,00
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