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Quarta - Feira, 15 de Fevereiro de 2017 Nº 1683 – Ano 8
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Decretos...........................................
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Portaria........................................... ................................................................................................................................5
Comunicado......................................... ...........................................................................................................................5
Ata................................................ ...................................................................................................................................6



Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 360/17, de 6 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do Decreto SG/ nº 253/17, de 27 de janeiro d e 2017,
DESIGNAR
GIULIANO ELIAS COLOSSI , matrícula nº 40.016, ocupante do cargo de Arquite to e Urbanista, para exercer, sem ônus para o município,
o cargo de Diretor de Planejamento, vinculada à Sec retaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Ficam cessados os efeitos do Decreto SA/nº 023/17 d e 2 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de fevereiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Índice
Quarta - Feira , 15 de Fevereiro de 2017 Nº 1683 – Ano 8

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Quarta - Feira, 15 de Fevereiro de 2017 Nº 1683 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 361/17, de 6 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do Decreto SG/ nº 253/17, de 27 de janeiro d e 2017,
DESIGNAR
TADEU VASSOLER , matrícula nº 4646, ocupante do cargo de Arquiteto , para exercer, sem ônus para o município , o cargo de Chefe da
Divisão de Planejamento Físico-Territorial – DPFT, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de fevereiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 362/17, de 6 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do Decreto SG/ nº 253/17, de 27 de janeiro d e 2017,
DESIGNAR
GIULIANO ELIAS COLOSSI , matrícula nº 40.016, ocupante do cargo de Arquite to e Urbanista, para exercer, sem ônus para o município ,
o cargo de Chefe da Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - DPU, vinculada à Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de fevereiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 363/17, de 6 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e nos
termos do Decreto SG/ nº 253/17, de 27 de janeiro d e 2017,
DESIGNAR
ADRIANO BATISTA DA SILVA , ocupante do cargo de Agente de Fiscalização, para exercer, sem ônus para o município , o cargo de Chefe
da Divisão de Fiscalização Urbana - DFU, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejame nto e Mobilidade Urbana.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de fevereiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 460/17, de 10 de fevereiro de 2017
Regulamenta a estrutura orgânica da Diretoria de Tr ânsito e Transporte, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 204 de 18 de
janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art.1º. Este Decreto estabelece a estrutura orgânic a da Diretoria de Trânsito e Transporte, estabelecida no art. 17, inciso V, da Lei
Complementar Municipal nº 203, de 18 de janeiro de 2017.
Art.2º. A Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT, coordenada por um Diretor nomeado Autoridade Trâns ito e Transporte do
Município, por delegação do Chefe do Poder Executiv o, será responsável pelo Sistema Municipal de Transporte e Circulação – SMTC
que trata da circulação de pessoas, veículos e merc adorias no município de Criciúma, pautado pelo prin cípio da essencialidade e
preferência.
Art.3º. A Diretoria de Trânsito e Transporte é comp osta pelas seguintes divisões (unidades):
I – Setor de Educação para o Trânsito , que tem como atribuições as previstas no Capítulo VI, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e
demais normas vigentes.
II – Setor de Defesa de Autuação e Processamento de Infrações, que tem como atribuições as previstas no Código de Trânsito Brasileiro
– CTB e demais normas vigentes, além de:
a) analisar, processar e inserir as infrações de tr ânsito em sistema próprio para tal finalidade;
b) instruir os processos referentes à defesa de aut uação e de indicação de condutor;
c) encaminhar os autos dos recursos administrativos de defesa de autuação à JUNTA ADMINISTRATIVA DE RE CURSO DE INFRAÇÕES –
JARI;
d) encaminhar os autos dos processos administrativo s ao CETRAN, quando for o caso, conforme legislação vigente.
III – Gerência Administrativa , que tem como atribuições, entre outras:
a)operacionalização dos terminai urbanos e rodoviár ios, além do mobiliário a estes pertencentes;
b) organizar administrativamente todo o sistema ope racional da Diretoria de Trânsito e Transporte – DTT;
c) delegar e fiscalizar as funções administrativas aos subordinados no que tange os segmentos administ rativos e de gestão da Diretoria
de Trânsito e Transporte – DTT.
IV – Gerência Técnica de Trânsito e Transporte , que tem como atribuições:
a) gerenciamento, planejamento, elaboração de estatís ticas, operação e controle do Sistema Municipal de Transporte e Circulação –
SMTC, de trânsito e transporte de veículos automoto res elétricos, de propulsão humana, de tração animal, reboque ou semi-reboque;
b) o desenvolvimento da circulação, a implantação e manutenção do sistema de sinalização e do mobiliár io do trânsito e transporte,
de acordo com a legislação municipal, estadual e fe deral vigentes, pertinentes ao transporte e ao trânsito, no âmbito do município de
Criciúma.
V – Gerência de Fiscalização e Operações de Trânsit o e Transporte, que tem como atribuições:
a)a execução da política municipal de fiscalização do trânsito e transporte, por meio de agentes de tr ânsito e transporte e de agentes
de fiscalização;

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b)a implementação, organização e fiscalização, esta por meio dos agentes de fiscalização, da exploração do Sistema de Estacionamento
Rotativo, quando este for realizado diretamente pel o Município de Criciúma.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de fevereiro d e 2017.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
acsfy/erm.
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DECRETO SG/nº 461/17, de 10 de fevereiro de 2017.
Modifica a lotação de agentes de fiscalização const ante do Decreto SG/nº 271/17 de 1º de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Modifica a lotação dos seguintes agentes d e fiscalização, constante do Decreto SF/nº 271/17 d e 1º de fevereiro de 2017:

NOME
CARGO
LOTAÇÃO
BRUNO PEDRO DIAS Agente de Fiscalização Fundação Cu ltural de Criciúma
STÉDINE BONELLI PORTO Agente de Fiscalização Secretaria da Fazenda
VANESSA APARECIDA CERON Agente de Fiscalização Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Portaria
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade So cial dos Servidores Públicos de
Criciúma
PORTARIA Nº 001/2017, de 10 de fevereiro de 2017.
Determina a revisão dos decretos que concederam apo sentadorias com gratificação média nos termos da Lei Complementar nº
121/2014, por estarem os cálculos em desacordo com o que estabelece a legislação em questão.
O Diretor Presidente do Instituto Municipal de Seguri dade Social dos Servidores Públicos de Criciúma – C RICIÚMAPREV, no uso de
suas atribuições legais ,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar a revisão dos cálculos das refer idas gratificações médias concedidas quando da apos entadoria pelo Instituto do
CRICIUMAPREV, em desacordo com o que dispõe a LC 12 1/2014, qual seja: média aritmética simples.
‘Art.2º- Estando em desconformidade com a legislaçã o autorizativa, determina imediatamente a retificação de todas as aposentadorias
concedidas.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data da su a publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Criciúma-SC, 10 de fevereiro de 2017.
DARCI ANTÔNIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚM APREV
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 006/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI torna público o cancelamento da Certidão Ambiental nº 061/2014.
Considerando que a empresa Lucas Martins Carvalho informou o encerramento da atividade de Lanternage m ou Funilaria com Pintura
de Veículos Automotores (Resolução CONSEMA nº 014/2 012 sob o código 12.80.10) localizada na Rua Teresina, nº 90 – bairro Brasília.
Considerando a vistoria realizada no dia 09 de feve reiro de 2017 pela equipe técnica da FAMCRI, verifi cou-se que a empresa está
desativada.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental nº 061/2014 emitid a no dia 07/04/2014 com validade até a data de 07/0 4/2018.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 13 de fevereiro de 2017.
GIOVANO IZIDORO - Presidente FAMCRI - Fundação do M eio Ambiente de Criciúma
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 017/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 054/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de GENEROS ALIMENTÍCIOS, MATERI AIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 09/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 9.905,69

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