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Sexta - Feira, 10 de Fevereiro de 2017 Nº 1680 – Ano 8
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Decretos...........................................
.............................................................................................................................1
Portaria........................................... ...............................................................................................................................4
Comunicado......................................... ..........................................................................................................................7
Aviso de Revogação................................. ......................................................................................................................8
Atas............................................... .................................................................................................................................8
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 226/17, de 20 de janeiro de 2017.
Autoriza Lucimara Nunes Ferreira, afastar-se do car go efetivo para ocupar cargo de Gestora da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 488088 de
11.01.2017 e nos termos do art. 21, inciso II, art. 111, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que dispõe o art. 20, inciso XIII, d a Lei Complementar nº 120/14, que regulamenta o est ágio probatório, resolve:
AUTORIZAR,
LUCIMARA NUNES FERREIRA , matrícula nº 56.400, nomeada por concurso para o cargo de Enfermeira, pelo Decreto SA/nº 681/16,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a afastar- se, sem ônus para o município de Criciúma, no perío do de 16 de janeiro de 2017 a 31
de dezembro de 2020, para exercer o cargo em comiss ão de Gestora de Saúde, no município de Içara /SC.
O estágio probatório a que a servidora está sujeita fica interrompido durante o afastamento autorizado no presente, devendo reiniciar-
se com o retorno da servidora.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Índice
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DECRETO SG/Nº 277/17, de 1º de fevereiro de 2017.
Modifica o Decreto SA/nº 1759/16, de 7 de outubro d e 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - Ficam revogadas as alíneas “i” e “f” do inciso I d o art. 1º do Decreto nº 1759/16.
Art.2º - Ficam inseridos no art. 2º as alíneas “n” e “o”, c om a seguinte redação:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...) k) (...)
l) (...)
m) (...)
n) Departamento de Habitação, na Secretaria Municip al de Assistência Social;
o) Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º. Na Secretaria Municipal de Educação o horário pass ará a vigorar a partir do dia 1º de março de 2017, quarta-feira.
§ 2º . No Departamento de Habitação, o horário passará a vigorar a partir do dia 13 de fevereiro de 2017, segunda-feira.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma. 1º de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm
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DECRETO SG/ nº 278/17, de 1º de fevereiro de 2017.
Nomeia Comissão de Avaliação e Controle – CAC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990, resolve:
NOMEAR
para compor a Comissão de Avaliação e Controle – CA C, que tem por objeto avaliar e aprovar ou não solicitações de licitação, os
seguintes servidores:
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a) EDEMILSON MORONA
b) ROBSON VITOR GOTUZZO
c) NELI SEHNEM DOS SANTOS
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 286/17, de 1º de fevereiro de 2017.
Cessa efeitos do Decreto SA/nº 034/17 de 3 de janei ro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município,
resolve:
FAZER CESSAR,
a partir desta data, os efeitos do Decreto SA/ nº 0 34/17, que designou CAMILA MEDEIROS NUNES
, matrícula nº 55.193, para responder,
sem ônus para o Município, pelo expediente da Gerên cia de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 287/17, de 1º de fevereiro de 2017.
Designa servidor para responder pelo cargo de Gerên cia de Gestão de Pessoas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município e
nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve:
DESIGNAR
FABIO PEREIRA RODRIGUES , CPF nº 035.794.049-03, matrícula nº 65.499, para responder, sem ônus para o Município, pelo expedien te
da Gerência de Gestão de Pessoas, e por atos perant e o Instituto Nacional de Previdência Social – INSS e Regimes Próprios de
Previdência, a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 289/17, de 1º de fevereiro de 2017 .
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 487980 de
10/01/2017 e conformidade com o art. 40, § 7º, inci so I, da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16
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de julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
JAIR MARTINS , esposo da servidora pública municipal falecida CIRLENE DOS REIS MARTINS, matrícula nº 54.758, Professor IV, no valor
correspondente ao pagamento dos proventos da aposen tadoria da “de cujus”, a partir de 5 de janeiro de 2017, data do óbito conforme
Certidão de Óbito registrada sob matrícula 108076 0 1 55 2017 4 00129 019 0043085 64, no Registro Civil das Pessoas Naturais da
Comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte me mória de cálculo:
Triênio R$ 183,30
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º R$ 679,21
Gratificação Regência de Classe R$ 611,01
Gratificação Regência de Classe carga horária R$ 611,01
Adicional carga horária (20h) R$ 1.527,52
Horas aposentado R$ 1.528,25
Total dos Proventos R$ 5.140,30
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
ERM.
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Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
PORTARIA Nº 034/2017
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.675, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o serviço de táxi no município de
Criciúma, em seu artigo 2º, inciso XXIII, prevê a p ossibilidade de o órgão gestor de transportes criar “Pontos Provisórios” para atender
necessidades ocasionais, cuja demanda justifique su a instalação, com duração limitada, podendo ser uti lizado por qualquer
Concessionário do serviço de táxi, previamente auto rizado;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei Municipal nº 5 .390, de 06 de novembro de 2009, a Autarquia de Segurança, Trânsito e
Transporte de Criciúma - ASTC é o órgão gestor de t ransportes do município;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 849/16, de 16 de maio de 2016, entre outros pontos, acrescentou 01 (vaga) no Ponto de
Táxi nº 37, localizado na Avenida Centenário, tendo como referência o empreendimento privado “Supermer cado Angeloni”;
CONSIDERANDO que até a presente data, inexistem con cessionários habilitados para atender, definitivamente, a vaga adicional do
Ponto de Táxi nº 37, considerando que o processo de licitação do referido ponto ainda está suspenso;
RESOLVE:
Art. 1º. Realizar processo seletivo para preenchimento da v aga adicional n. 05, no ponto de táxi n. 37, localizado na Avenida
Centenário, criada pelo Decreto Municipal nº 849/16 , de 16 de maio de 2016, tendo como referência o em preendimento privado
“Supermercado Angeloni”.
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§ 1º O funcionamento da vaga adicional n. 05 do Ponto d e Táxi Provisório nº 37 será precária e terá duração até a homologação do
resultado do Processo Licitatório – Concorrência Pú blica nº 001/2016.
§ 2º O Município de Criciúma, durante o período tratado no parágrafo anterior, poderá extinguir o referido ponto, sem qualquer direito
de indenização ou restituição.
Art. 2º A escolha dos taxistas se dará por meio de process o seletivo simplificado, conforme regras dispostas nesta portaria.
Parágrafo único. Somente poderão participar deste p rocesso os atuais taxistas titulares de autorização e/ou permissão a prestar o
serviço de táxi em Criciúma, que estejam quites com suas obrigações junto a ASTC.
Art. 3º Os candidatos deverão realizar a inscrição na sede do órgão de trânsito do município, no endereço Rua Cel. Marcos Rovaris, nº
443, Centro, Criciúma - SC, no horário das 7h às 13 h, conforme segue:
I – O candidato deverá preencher o formulário de Inscr ição, conforme anexo desta portaria;
II – A inscrição será considerada aceita quando o candi dato proceder à entrega dos documentos que comprove m sua habilitação
referente aos critérios exigidos, junto com a ficha de inscrição (dentro do prazo de inscrição);
§ 1º A entrega da documentação correta é de inteira res ponsabilidade do candidato.
§ 2º O período de inscrições ocorrerá entre 10 a 17 de fevereiro de 2017;
Art. 4º Dos documentos necessários e indispensáveis a habi litação do participante são:
I – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habil itação do taxista participante;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamen to do Veículo – CRLV.
Art. 5º O processo seletivo ocorrerá com a escolha de apen as 01 (um) taxista por vaga, desde que cumpra os requisitos previstos nesta
portaria e apresente a documentação válida pertinen te, para preencher o total de 01 (uma) vaga.
§ 1º Para efeito de análise da inscrição, habilitação, documentação, seleção e classificação dos candidato s, será constituída comissão
integrada pelo Setor de Trânsito e Transporte desta Autarquia, sendo composta dos seguintes servidores :
I – Caroline Paim Zanette, mat. 016 (presidente);
II – Rubia Lima Nunes, matrícula nº 208 (membro);
III – Watuzi da Rosa da Silva, mat. 330 (membro).
§ 2º A lista final com o número de candidatos habilitad os será submetida imediatamente ao Diretor-Presiden te do órgão de trânsito,
para homologação, que será publicada no Diário Ofic ial do Município, sendo que a partir da publicação, correrá o prazo de 02 (dois)
dias para recurso.
Art. 6º Os candidatos inscritos serão classificados median te o cumprimento de critério técnico estipulado no art. 7º, sendo classificado
o que obtiver maior pontuação.
Art. 7º Os pontos destinados a estabelecer a classificação prevista no artigo anterior serão analisados quanto ao ano de fabricação do
veículo, de acordo com a documentação apresentada a ser avaliada por comissão especificamente designada, conforme tabela a seguir:
ANO DE FABRICAÇÃO TOTAL DE PONTOS
2016-2017 10
2014-2015 08
2012-2013 06
6
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2010-2011 04
2008-2009 02
Parágrafo único . A pontuação referente ao ano de fabricação do veí culo será verificada de acordo com o preenchimento do formulário
de inscrição, bem como de acordo com a Cópia do Cer tificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV apresentada.
Art. 8º Em caso de igualdade na pontuação terá preferência , sucessivamente, o candidato que comprovar o maior tempo de habilitação
para dirgir, por meio da apresentação de cópia aute nticada da Carteira Nacional de Habilitação deste, ou qualquer documento oficial
emitido pelos órgãos públicos de trânsito do Brasil que comprove o tempo de habilitação, considerando- se como termo final a data de
encerramento das inscrições.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será realizado sorteio públi co.
Art. 9º A comissão descrita no §1º, do art. 5º, realizará a seleção e classificará dos candidatos inscritos até o dia 20/02/2017,
encaminhando a lista respectiva ao Diretor-Presiden te do órgão de trânsito para homologação, que será publicada no Diário Oficial do
Município, sendo que a partir da publicação, correr á o prazo de 02 (dois) dias para recurso.
Parágrafo único . A classificação ocorrerá em relação a todos os in scritos de acordo com a pontuação obtida por cada u m, em ordem
decrescente, sendo que o maior número de pontos cor responde ao 1º (primeiro) classificado e, assim, sucessivamente.
Art. 10 Será formado ainda cadastro de reserva com até 05 classificados, se houverem, que poderão ser chamado s sucessivamente, de
acordo com a classificação, na forma desta portaria e de acordo com as necessidades deste órgão de trâ nsito.
Art. 11 Homologado o resultado do processo e não havendo m ais recursos pendentes ou qualquer outro fato impeditivo, os vencedores
estarão automaticamente habilitados e autorizados a prestar o serviço na vaga n. 05 do Ponto de Táxi nº 37, devendo este iniciar até o
dia 01 de março de 2017, sob pena de perda do direi to e aplicação das sanções legais.
§ 1º É facultada ao órgão de trânsito, quando um dos ve ncedores não venham a exercer suas funções no prazo e condições
estabelecidos, convocar o próximo classificado, den tre aqueles listados no cadastro de reserva descrito no art. 10 desta norma,
obedecendo à ordem de classificação.
Art. 12 Os taxistas vencedores do presente processo seleti vo simplificado que efetivamente exercerem os servi ços dispostos nesta
Portaria, até o dia 01 de março de 2017, estão prov isoriamente afastados do seu ponto de origem, deven do exercer suas atribuições,
durante o período de sua existência, exclusivamente na vaga n. 05 do Ponto de Táxi nº 37, criado por D ecreto e regido por esta
normativa.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 06 de fevereiro de 2017.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS Diretor Presiden te
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Anexo
Formulário de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado – Portaria 034/2017 Vaga n. 05 do Ponto de Táxi nº 37
Nome Completo do
Autorizatário
Nº do CPF
Nº do RG
Nº do Ponto que
atualmente atua Telefone para contato
Modelo e Marca do
Veículo Placa do Veículo
Ano de Fabricação do
Veículo
Criciúma, __ de ___________ __ de 2017.
________________________ ______
Assinatura d o Licitante
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 005/2017
A Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI to rna público o cancelamento da Certidão Ambiental nº 280/2015.
Considerando que a empresa Elvis Pinturas Automotivas Ltda ME informou o encerramento da atividade de Serviços d e Funilaria e
Pintura de Veículos Automotores (Resolução CONSEMA nº 014/2012 sob o código 12.80.10) localizada na Rua Sete de Setembro, nº 117
- Bairro Centro, Município de Criciúma/SC.
A FAMCRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental nº 280/2015 emitid a no dia 18/12/2015 com validade até a data de 18/1 2/2019.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Criciúma, 08 de fevereiro de 2017.
GIOVANO IZIDORO - Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma
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Aviso de Revogação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/FAMCRI/2017
O Município de Criciúma torna público que fica revo gado o edital acima epigrafado que tem como objeto a contratação de empresa
especializada para fornecimento de gás Natural Veic ular (GNV), para abastecimento da frota de veículos da Fundação de Meio
Ambiente de Criciúma/SC. Durante exercício de 2017 , por inexistência de participantes, configurando em licitação deserta, com fulcro
no artigo 49, da Lei 8666/93 e alterações subsequen tes. Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins
legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Prefeitura de Criciúma, 09 de fevereiro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 001/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 210/PMC/2016
Objeto: Registro de Preços de medicamentos e fórmulas infa ntis, através de empresas do ramo pertinente, para aquisições futuras e
eventuais. - CISAMREC
Fornecedores Registrados: 33 (trinta e três).
Assinatura: 16/01/2017.
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 4.550.752,31
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Ata de Registro de Preços nº 035/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 108/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de equipamentos, materiais e se rviços para aquisições futuras, no atendimento a prevenção contra
incêndios, nos diversos prédios públicos, do municí pio de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 03/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 123.996,98
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 023/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de fórmulas infantis.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 03/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 510.165,50
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