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Quarta - Feira, 08 de Fevereiro de 2017 Nº 1678 – Ano 8
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Decretos...........................................
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Edital............................................. ..................................................................................................................................3
Extrato............................................ ................................................................................................................................4
Atas............................................... ..................................................................................................................................4


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 345/17, de 6 de fevereiro de 2017.
DISPÕE SOBRE O CONTINGENCIAMENTO, EM 40,81%, NO ORÇ AMENTO ANUAL PARA 2017, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 6.806, DE
1º DE DEZEMBRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e com fundamento na Lei Fed eral n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece “Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamento s e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, e
CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF) diz que, se for verificado, ao final de um bimestre, que a realização da
receita poderá não comportar o cumprimento das meta s de resultado primário ou nominal estabelecidas, os "Poderes e o Ministério
Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixad os pela lei de diretrizes orçamentárias".
CONSIDERANDO que, caso não realize o bloqueio de ga stos, o governo poderá vir a incorrer em crime de responsabilidade,
CONSIDERANDO a necessidade de consecução de metas d e ajuste fiscal, a fim de adequar a execução da despesa ao fluxo de caixa do
Tesouro Municipal, e a existência de despesas venci das em 31 de dezembro de 2016 superiores a R$ 100.0 00.000,00 (cem milhões de
reais),
CONSIDERANDO que as receitas e transferências do an o de 2016 totalizaram aproximadamente R$ 560.000.00 0,00 (quinhentos e
sessenta milhões),
DECRETA:
Art. 1°. Fica o orçamento para 2017 contingenciado em 40,81%, ou seja, limitar-se-ão as despesas correntes e de capital ao valor de R$
580.000.00,00 (quinhentos e oitenta milhões de reai s).
Art. 2º. Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Municíp io, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a
realização de despesas ou a assunção de compromisso s que não sejam compatíveis com os valores e cronogramas estabelecidos.
Índice
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Art. 3º. Poderão ser editadas normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de fevereiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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DECRETO SG/nº 346/17, de 6 de fevereiro de 2017.
DISPÕE SOBRE A QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE VENCI MENTO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DO CORRENTE EXER CÍCIO E
DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2016 E ANTERIORES .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e com fundamento na Lei Fed eral n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece “Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamento s e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, e
CONSIDERANDO que a responsabilidade na gestão fisca l pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e
corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas e resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no qu e tange a inscrição em Restos a Pagar (art. 1º, §1º, da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000),
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 5º, da Lei Fe deral n. 8666/93, cada Unidade da Administração, nos pagamentos de suas
obrigações, deve obediência à ordem cronológica das datas de suas exigibilidades,
CONSIDERANDO que essa ordem só pode ser alterada qu ando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia
justificativa da autoridade competente, devidamente publicada,
CONSIDERANDO o comprometimento das disponibilidades financeiras verificada em janeiro do corrente, decorrente da existência de
despesas de competência do exercício de 2016 e ante riores, com a identificação de atrasos de adimplemento de obrigações em prazo
superior a 90 (noventa) dias,
CONSIDERANDO a necessidade de atender à contraparti da financeira de obras que estão sendo executadas com recursos do Governo
Federal e Estadual e de operações de crédito, que d eixaram de ser efetuadas no exercício de 2016,
CONSIDERANDO que o Município já iniciou o processo de análise, revisão e redução de despesas, visando o aperfeiçoamento da gestão
pública para restabelecer a normalidade nos pagamen tos e atender de forma eficiente a comunidade,
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve fixar critérios objetivos para a quitação dos seus débitos e pagamentos prioritários
aos pequenos credores,
DECRETA:
Art.1°. Fica o Secretário da Fazenda autorizado a e fetuar o pagamento das obrigações do Município, med iante avaliação prévia da
situação financeira e fluxo de caixa do Município, quebrando a ordem cronológica de vencimento das fat uras, nos termos do artigo 5º,
da Lei Federal 8.666/93, quando presentes relevante s razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade
competente, devidamente publicada.
Art.2º. Em até 180 (cento e oitenta) dias será publ icado o cronograma de pagamento dos débitos de exer cícios financeiros anteriores,
com recursos do Tesouro Municipal, inscritos em res tos a pagar, referentes ao exercício de 2016 e anteriores.
Art.3º. Poderão ser editadas normas complementares necessárias à execução deste decreto.

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Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de fevereiro de 2017.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 006/FAMCRI/2017



Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. Vda Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica EROMAK COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA
SIMPLES. EDITAL Nº 006/FAMCRI/2017
FAZ SABER à EROMAK COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se
notifique da presente decisão e cientifique-se de q ue:
Mantenho o auto de infração nº 0741 e o Termo de Em bargo, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os elementos
ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 017/2017.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dia s;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente
confirmado em julgamento, implica: aplicação de mul ta em triplo, no caso de cometimento da mesma infra ção; ou aplicação de multa
em dobro, no caso de cometimento de infração distin ta;
Auto de Infração Ambiental nº 0741
Data: 15/12/2016
Processo Admin. nº 8539/2016
Multa Simples: R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais)
Penalidade: Arts. 15º, inciso I, 60º e 68º da Lei F ederal n.º 9.605/1998 c/c arts. 11º, inciso I, 66º e 68º
do Decreto Federal n.º 6.514/2008.
Administrado: EROMAK COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS L TDA ME
CNPJ: 02.064.638/0001 -11

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Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação às
demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008
.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 06 de fevereiro de 2017.
GIOVANO IZIDORO - Presidente da Fundação do Meio Am biente de Criciúma – FAMCRI
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/PMC/2017
Contrato nº. 008/PMC/2017
Processo Administrativo nº. 489551
Contratante: Município de Criciúma, por intermédio da Diretoria Executiva de Comunicação.
Contratada: Blue Propaganda e Publicidade Ltda.
Objeto: Contratação em “caráter emergencial” de serviços d e propaganda e publicidade da Administração Direta (Governo Central).
Valor Estimado: R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Base Legal: Art. 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e s uas alterações posteriores.
Prazo de Vigência: 120 (cento e vinte) dias.
Data da assinatura: 07/02/2017.
Signatários: pelo município o senhor Clésio Salvaro – Prefeito Municipal, e pela empresa Sr. Rafael Rosso Figueira - Sócio.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 051/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 164/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 02/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 52.899,82

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Ata de Registro de Preços nº 052/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 231/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de peças e serviços peças em se rviços para aquisições futuras, na manutenção mecâ nica da frota de
veículos do 4 º BBM.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 03/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura.

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Ata de Registro de Preços nº 053/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 166/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de PAPEL A4.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 04/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 270.317,41

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