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Segunda Feira, 06 de Fevereiro de 2017 Nº 1676 – Ano 8
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Decretos...........................................
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Atas............................................... ..................................................................................................................................6
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 253/17, de 27 de janeiro de 2017.
Regulamenta a estrutura orgânica da Diretoria Execu tiva de Planejamento, nos termos do inciso I e parágrafo único do art. 17 da Lei
Complementar nº 203 de 18 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
NORMAS GERAIS
Art.1º. Este Decreto estabelece a estrutura orgânic a da Diretoria Executiva de Planejamento, vinculada à Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art.2º. A Diretoria Executiva de Planejamento, coor denada por um Diretor, será responsável pela aprova ção, fiscalização e controle das
obras e do planejamento urbano, e, ainda, será o Ór gão de planejamento, fiscalização, controle e ajustes do Plano Diretor Participativo.
Art.3º. A Diretoria Executiva de Planejamento é com posta pelas seguintes divisões (unidades):
I - Divisão de Captação de Recursos - DCR , coordenada por um chefe de divisão, que tem como atribuições:
a) obter recursos, além das receitas de taxas, impo stos e transferências constitucionais, junto às fontes de financiamento;
b) gerenciar convênios e contratos firmados, assim como os recursos recebidos;
c) prestar contas relativas aos convênios e contrat os firmados;
d) compor a receita do Município para atendimento d as demandas de obras e serviços;
e) auxiliar outros órgãos da administração direta e indireta na elaboração de cartas consultas, termos de referência, planos de trabalho,
projetos de captação de recursos;
Índice
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f) relacionar-se com Órgãos da Administração Federa l e Estadual; membros do legislativo em todas as esferas, que contribuirão para a
aprovação dos projetos e na captação dos recursos n ecessários ao Município, assim como, com fontes ext ernas;
g) assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos afins da administração direta e indireta em assuntos de sua competência, e que
nesta condição lhe forem cometidos, e o forneciment o de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
II - Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor - DPU, coordenada por um chefe de divisão, que tem como
atribuições:
a) atender o Plano Diretor Participativo Municipal e suas leis complementares;
b) coordenar a revisão e/ou atualização e organizaç ão do Plano Diretor Participativo Municipal;
c) formular planos, políticas, programas, ações e o utras atividades relacionadas ao desenvolvimento ur bano-rural do Município;
d) prestar informações e esclarecimentos sobre a le gislação urbanística (Lei de Zoneamento e Uso do So lo, Código de Obras, Código de
Posturas e Lei do Perímetro Urbano);
e) constituir, coordenar e assessorar a atuação do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM nas atr ibuições referidas no art.89
do Plano Diretor Participativo Municipal;
f) realizar análises e pareceres técnicos para o en caminhamento de processos ao Conselho de Desenvolvi mento Municipal – CDM;
g) arquivar os projetos públicos, mapas temáticos, fotos e toda a documentação técnica referente ao Pl ano Diretor Participativo
Municipal;
h) analisar os projetos especiais, em conjunto com o Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM e órg ãos afins, responsáveis pela
análise e liberação de projetos, visando a atender o Plano Diretor Participativo Municipal;
i) analisar os projetos de edificações públicas, mo biliário urbano e de interferência urbana;
j) acompanhar e analisar, juntamente com a fiscaliz ação de obras da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a
implantação dos projetos de edificações públicas, m obiliário urbano e de interferência urbana;
k) subsidiar informações para elaboração do Plano P lurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual do
Município;
l) assessorar o Prefeito Municipal a os demais órgã os afins da administração superior, direta e indireta, em assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometido s e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório;
m) acompanhar os projetos e recursos dos governos F ederal e Estadual referentes à questão urbanística;
n) definir as prioridades na área de projetos e pla nejamento urbano, em conjunto com o Prefeito Munici pal;
p) promover a articulação entre Poder Executivo Mun icipal, sociedade civil, entidades e demais órgãos governamentais das esferas
estadual e federal, que tenham relação com a políti ca urbana e rural;
q) submeter ao Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM toda e qualquer proposta de alteração do Plano Diretor.
III - A Divisão de Planejamento Físico-Territorial - DPFT , coordenada por um chefe de divisão, que tem como atribuições:
a) analisar e aprovar dos projetos arquitetônicos e complementares apresentados ao município, sempre a tendendo ao Plano Diretor
Participativo Municipal e de suas leis complementar es;
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b) prestar informações e esclarecimentos sobre o Pl ano Diretor e demais legislação urbanística (Lei de Zoneamento e Uso do Solo,
Código de Obras, Código de Posturas, entre outras);
c) realizar vistorias técnicas juntamente com outra s divisões desta Diretoria para o encaminhamento de processos aos munícipes e ao
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;
d) arquivar a documentação técnica referente as aná lises, aprovações, licenciamentos e habite-se;
e) licenciar os projetos de edificações particulare s previamente analisadas nesta Divisão;
f) analisar e licenciar os projetos de edificações públicas, mobiliário urbano e de interferência urba na;
g) assessorar o Prefeito Municipal a os demais órgã os afins da administração superior, direta e indireta, em assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometido s e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório;
h) submeter ao Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM, juntamente com a Divisão de Planejamento Urbano e Controle do
Plano Diretor, toda e qualquer proposta de alteraçã o do Plano Diretor.
IV - A Divisão de Parcelamento do Solo - DPS , coordenada por um chefe de divisão, que tem como atribuições:
a) analisar, aprovar e licenciar os projetos de par celamento do solo,terraplanageme complementares com base no Plano Diretor
Municipal e demais legislação urbanística;
b) analisar e emitir pareceres de processos judicia is relativos ao parcelamento do solo, usucapião de terrenos, encaminhados pelo
Poder judiciário a Municipalidade;
c) prestar informações e esclarecimentos sobre a le gislação urbanística (Especificamente sobre a Lei de Parcelamento do Solo);
d) realizar vistorias técnicas juntamente com outra s divisões desta diretoria para o encaminhamento de processos aos cidadãos e ao
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;
e) acompanhar perícias judiciais, relativas a quest ões de áreas de terras pertencentes ao Município de Criciúma;
f) arquivar a documentação técnica referente as aná lises, aprovações, licenciamentos, alvarás para parcelamento, e outros documentos
pertinentes;
g) assessorar o Prefeito Municipal a os demais órgã os afins da administração superior, direta e indireta, em assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometido s e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório;
h) submeter ao Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM, juntamente com a Divisão de Planejamento Urbano e Controle do
Plano Diretor, toda e qualquer proposta de alteraçã o do Plano Diretor.
V - A Divisão de Fiscalização Urbana - DFU , coordenada por um chefe de divisão, que tem como atribuições:
a) acompanhar e verificar a aplicação da legislação urbanística junto as obras particulares e públicas, que previamente foram
licenciadas no município, bem como as obras irregul ares que deverão ser regularizadas;
b) prestar informações e esclarecimentos ao público em geral sobre a legislação urbanística (Código de Obras, Código de Posturas entre
outras);
c) realizar vistorias de fiscalização de alinhament os e acompanhamento aos licenciamentos de obras;
d) realizar rotineiras vistorias de fiscalização de obras, posturas e de alvarás;
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e) realizar vistorias técnicas juntamente com outra s divisões desta diretoria para o encaminhamento de processos aos munícipes e ao
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM;
f) encaminhar para o órgão competente e/ou arquivar a documentação técnica referente as vistorias, notificações e autuações;
g) assessorar o Prefeito Municipal a os demais órgã os afins da administração superior, direta e indireta, em assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometido s e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório;
h) submeter ao Conselho de Desenvolvimento Municipa l – CDM, juntamente com a Divisão de Planejamento Urbano e Controle do
Plano Diretor, toda e qualquer proposta de alteraçã o do Plano Diretor.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secr etaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
//erm.
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DECRETO SG/nº 260/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Lucio Victor da Rosa e outros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 485998 de
01/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, d e áreas de terra de propriedade de LUCIO VICTOR DA ROSA e OUTROS, medindo
700,00 m² (setecentos metros quadrados), localizada na Rua Rio de Janeiro, Bairro Nossa Senhora da Salete, devidamente matriculada
sob o nº 3.695 no Cartório de Registro de Imóveis d o 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a seguir descritas
I – Área desapropriada, medindo 32,27m², para a Rua Engenheiro Loja, com as seguintes confrontações:
NORTE –2,44 metros com Braz Aires Boaventura – tran scrição nº 38.627;
SUL – 2,17 metros com José Pedro Biff Brigido – matrícula nº 58.707;
LESTE – 14,00 metros com Lucio Victor da Rosa – ma trícula nº 3.695;
OESTE – 14,00 metros com a Rua Engenheiro Loja;
II – Área desapropriada, medindo 31,50m², para a Ru a Rio de Janeiro, com as seguintes confrontações:
NORTE –2,00 metros com Saul Vieira – transcrição nº 36.628;
SUL – 2,50 metros com Maria Gorete de Bem Araú jo – matrícula nº 269;
LESTE – 14,00 metros com a Rua Rio de Janeiro;
OESTE – 14,00 metros com Lucio Victor da Rosa – mat rícula nº 3.695.
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III – Área remanescente, medindo 636,23m², com as s eguintes confrontações:
NORTE –em duas linhas, sendo 22,56m com Braz Aires Boaventura – transcrição nº 38.627 e 23,00m com Saul Vieira – transcrição nº
36.628;
SUL – em duas linhas, sendo 22,83m com José Pe dro Biff Brigido – matrícula nº 58.707 e 22,50m com Maria Gorete de Bem Araújo –
matrícula nº 269;
LESTE – 14,00 metros com a Rua Rio de Janeiro;
OESTE – 14,00 metros com a Rua Engenheiro Loja;
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 269/17, de 30 de janeiro de 2017.
Cessa efeitos do Decreto SA/nº 1467/16, de 25 de ju lho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
FAZER CESSAR,
a partir de 1º de fevereiro de 2017, os efeitos do Decreto SA/nº 1467/16, que colocou a servidora KARINA MILANEZE DE AGUIAR,
matrícula nº 55.143, ocupante do cargo de proviment o efetivo de Fiscal de Rendas e Tributos de Nível Médio, à disposição do Cartório
Eleitoral de Criciúma, com ônus para o Município, a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 275/17, de 1º de fevereiro de 2017.
Designa Comissão Permanente de Avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- É designada, sem ônus para o Município, Com issão Permanente de Avaliação de bens imóveis a serem adquiridos,
desapropriados, permutados e alienados do e para o patrimônio do Município, composta pelos seguintes m embros:
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I – Presidente:
a) VALMIR BENEVENUTO LUIZ
II – Membros:
a) OSMAR CORAL
b) ALAN NUNES CARDOSO
c) JULIO CESAR FIGUEIREDO
d) ADEMIR JOSE HONORATO
e) FLORENTINO LUIZ CIZESKI - CRECI 3001
f) MAXIMILIANO ÂNGELO BONIN – CRECI 16468
g) BRUNO DA SILVA SEVERINO – CRECI 23169
h) ROBSON DA SILVA SEVERINO – CRECI 27949
Art.2º- Ficam revogados os Decretos SA/nºs 557/16 d e 18 de abril de 2016 e 1833/16 de 13 de outubro de 2016 e demais disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 034/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 104/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de lubrificantes.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 02/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 99.002,15
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Ata
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Ata de Registro de Preços nº 006/FMAS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 009/FMAS/2016
Objeto: Registro de preços de serviços de agenciamento e f ornecimento de passagens rodoviárias.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 03/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 44.000,00
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Ata
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 001/FCC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 003/FCC/2016
Objeto: Registro de Preços para locação, com montagem e in stalação, de forma parcelada, de estruturas, para realização de eventos
culturais, no município de Criciúma-SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 03/05/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 61.000,00.
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