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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
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Decretos...........................................
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Extratos........................................... ..............................................................................................................................14
Atas............................................... ................................................................................................................................16


Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 241/17, de 24 de janeiro de 2017.
Nomeia servidores para compor a Secretaria Executiv a do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que determina os art. 11 até 13 do Decreto
SG/nº 836/13de 18 de dezembro de 2013, que homologo u o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM,
RESOLVE:
Art.1º Nomear, para compor a Secretaria Executiva d o Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, os m embros a seguir indicados:
a) BRUNA NASPOLINI MAGAGNIN – Secretaria de Infraes trutura, Planejamento e Mobilidade Urbana – Diretoria de Planejamento.
b) LILIAN BURIGO JACINTO – Secretaria da Fazenda – Setor de Cadastro e Cartografia.
c) MARIA ANGELA MATOS – Procuradoria Geral do Muni cípio.
d) GIULIANO ELIAS COLOSSI – Secretaria de Infraestr utura, Planejamento e Mobilidade Urbana – Diretoria de Planejamento.
Art.2º - A função de Secretário Executivo do CDM se rá exercida pelo servidor GIULIANO ELIAS COLOSSI.
Art.3º- Revogam-se o Decreto SA/nº 296/14, de 18 de março de 2014.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Índice
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DECRETO SG/nº 242/17, de 24 de janeiro de 2017.
Designa Gustavo Martins Farias de Medeiros, Diretor de Trânsito e Transporte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de janeiro
de 2017 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do M unicípio, resolve:
DESIGNAR
a partir deste data, GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS , CPF 026.522.869-78, para responder pela Diretoria de Trânsito
e
Transporte de Criciúma, mantendo-se os efeitos do D ecreto SA/nº 010/17.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 244/17, de 24 de janeiro de 2017.
Institui e nomeia a Comissão dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto nos art. 23 a 33 – Capítulo I – Dos estudos de Impacto de Vizinhança – EIV, da Lei Complementar nº 095 de 28
de dezembro de 2012, que criou o Plano Diretor part icipativo do Município – PDPM,
DECRETA:
Art.1º Fica Instituída e nomeada a Comissão de Anál ise dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV, que será composta pelos seguintes
membros:
a) Antônio Sérgio Tramontim – Secretaria da Fazenda .
b) Joacir José dos Santos – Secretaria de Infraestr utura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
c) Tadeu Vassoler – Secretaria de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana – Diretoria de Plan ejamento.
d) Giuliano Elias Colossi – Secretaria de Infraestr utura, Planejamento e Mobilidade Urbana – Diretoria de Planejamento.
e) Renata Bete Rodrigues – Secretaria de Infraestru tura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
f) Rodrigo Milanez Goulart – Diretoria de Trânsito e Transporte.
g) Maria Angela Matos – Procuradoria do Município.
h) Cristiane Uliana Fretta – Secretaria de Educação .
i) Neli Terezinha Amboni de Souza – Secretaria da S aúde.
j) Volnei de Bona – Coordenadoria dos Conselhos Mun icipais.
Art.2º - A presidência da Comissão será exercida pe lo servidor Giuliano Elias Colossi.
Art.3º- Os membros desta Comissão não serão remuner ados.
Art.4º - Fica revogado o Decreto SA/nº 609/15 de 27 de março de 2015.
Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA- Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 249/17, de 24 de janeiro de 2017.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 666/SA/200 3, de 4 de julho de 2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 201603 de
31.03.2003 e conformidade com o Processo Judicial nº 0012519-50.2013.8.24.020 e Apelação Civil nº 2015.024607-3, da Comarca de
Criciúma (2ª Vara da Fazenda),
DECRETA:
O art.1º do Decreto nº 666/SA/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º- Conceder a TANIA REGINA RITA , esposa do servidor público municipal falecido SENELI VITÓRIA, Agente de Serviços - Nível II,
matrícula nº 54.944, consoante Certidão de Óbito re gistrada às folhas 59 do livro nº 63-C, sob o nº 23475, PENSÃO POR MORTE , no
percentual de 100%, nos termos do art. 33, da Lei C omplementar nº 019, de 28.12.2001.
Parágrafo Único ............
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/Nº 250/17, de 24 de janeiro de 2017.
Regulamenta a Lei Complementar nº 204, de 18 de jan eiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e combinado com o artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº 204, de 18 de janeiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que a forma de extinção da Aut arquia de Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, será mediante
INCORPORAÇÃO, com versão de todo o patrimônio ao Mu nicípio de Criciúma.
§ 1° Será considerado inventariante o Presidente da autarquia em extinção, promoverá os atos de extinç ão da ASTC;
§ 2° Em todos os atos ou operações, o inventariante utilizará o nome da autarquia seguido das palavras "em extinção".
§ 3° Enquanto não ultimados os atos referentes ao p rocesso de extinção da ASTC, ao inventariante compe te, ainda, representá-las ativa
e passivamente, em juízo ou fora dele.
Art. 2º Ao inventariante compete, até a data final de inc orporação:
I - efetuar o inventário dos bens móveis, elaborado sob a responsabilidade da Diretoria Administrativa, Financeira e Patrimonial da
autarquia em extinção, confrontando-o com os regist ros pertinentes da autarquia, para encaminhamento a o Secretário Geral do Poder
Executivo de Criciúma, para a respectiva redistribu ição;
II - efetuar o levantamento dos bens imóveis, comun icando ao Setor de Patrimônio do Município de Criciúma os registros pertinentes;
III - levantar os contratos firmados pelo órgão em extinção e, levando em conta o objeto de cada instr umento, proceder a sua rescisão
ou submeter ao Secretário Geral, com parecer a resp eito, os que devam ser mantidos durante o processo de extinção, ou renovados
diretamente pela Administração Municipal, após esta .
IV - apresentar ao Secretário Geral relatório mensa l de suas atividades;

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V - exercer outras atribuições que lhe forem cometi das pelo Secretário Geral, no âmbito de sua competê ncia.
VI - arrecadar, mediante termo próprio, os livros e documentos da entidade;
V - exercer a administração dos recursos humanos, c om o auxílio do servidor responsável, ainda que redistribuído para o quadro de
pessoal do Município de Criciúma, e propor ao Secre tário Geral a convocação dos servidores necessários para atestar frequência,
cumprimento de contratos e atos relativos à extinçã o;
VI- autorizar os pagamentos referentes a contratos em andamento, compra de produtos e contratação de s erviços necessários, bem
como despesas com pessoal que ainda não tenha sido redistribuído no quadro de pessoal do Município de Criciúma;
VII- efetuar a contratação dos serviços e produtos necessários para a eficaz prestação do serviço públ ico, com o auxílio dos servidores
designados para tanto.
Art. 3º O inventariante da ASTC, quando necessário ao and amento dos serviços, poderá designar servidor da autarquia em extinção,
mesmo que redistribuído para o quadro de pessoal do Município, para atuar como preposto.
Art. 4º - Com a incorporação, o Município de Criciúma suce derá a ASTC em todos os direitos e obrigações, decorrentes de lei, ato
administrativo ou contrato, responsabilizando-se po r quaisquer pagamentos provenientes de débitos pera nte terceiros, inclusive os de
natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
Parágrafo único. Os contratos administrativos que s eriam de responsabilidade da ASTC, passarão à respo nsabilidade do Município de
Criciúma, até o dia 1º de maio de 2017.
Art. 5º - Os bens móveis e imóveis pertencentes à ASTC ser ão incorporados ao patrimônio do Município de Crici úma.
Art. 6º - A ASTC levantará balanço contábil de encerrament o, específico para fins de Incorporação.
Parágrafo único – Os saldos contábeis dos ativos e passivos, bem c omo o resultado patrimonial apurado serão transferi dos mediante
Incorporação ao balanço contábil do Município de Cr iciúma.
Art. 7º - Os processos de parcelamentos de dívidas perante terceiros, bem como as contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias e
civis, conhecidas ou não, registradas contabilmente ou não, serão assumidas integralmente pelo Municíp io de Criciúma.
Art. 8º - Ficam redistribuídos com os respectivos cargos o s servidores do quadro de pessoal da autarquia para o quadro de pessoal do
Poder Executivo Municipal, no interesse da Administ ração, com exceção dos ocupantes dos cargos de guar da municipal, que ocuparão
o cargo de agentes de fiscalização, nos termos da L ei Complementar 204/2017, e artigo seguinte.
§ 1º A redistribuição do servidor far-se-á com o re spectivo cargo;
§ 2º O ato de redistribuição será expedido pelo Che fe do Poder Executivo através de decreto.
§ 3º Até o dia 1º de maio de 2017 deverão estar dev idamente redistribuídos no quadro de pessoal do Mun icípio, todos os servidores da
autarquia, passando a ser remunerados diretamente p elo Município de Criciúma na medida da redistribuição.
Art. 9º - Os agentes de fiscalização, ocupantes do quadro de pessoal do Município de Criciúma, após a lei complementar 204/2017, que
extinguiu a guarda municipal, serão enquadrados, po r decreto, no novo cargo, bem como lotados nos seto res onde houver
necessidade, sendo destinados, no mínimo, à fiscali zação do trânsito, 50% (cinqüenta por cento), nos termos da lei.
Art. 10º - A conclusão da operação de incorporação da ASTC ao Município de Criciúma dar-se-á até o dia 1º de maio de 2017, no que se
refere às operações contábeis e de pessoal, conside rando-se efetivamente extinta a autarquia nesta dat a.
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da lei, qual seja, 20 de
janeiro de 2017.

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Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.
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DECRETO SG/nº 251/17, de 24 de janeiro de 2017.
Designa servidor para responder pelo cargo de Gerên cia de Agricultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município e
nos termos da Lei Complementar nº 203/17, resolve:
DESIGNAR
FERNANDO LOCK SILVEIRA , CPF nº 058.508.039-98, para responder, sem ônus p ara o Município, pelo expediente de Gerência de
Agricultura, vinculada à Secretaria Municipal da Fa zenda.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 255/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de João Batista Antoneli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 485630 de
25/11/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JOÃO BATISTA ANTONELI, medindo 375,00m²
(trezentos e setenta e cinco metros quadrados), loc alizada na Rodovia Luiz Rosso, Bairro São Luiz, devidamente matriculada sob o nº.
5.179 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofíc io da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – Área desapropriada, medindo 67,52m², com as seg uintes confrontações:
NORTE – 5,33 metros com terras de José Alberto da S ilva – matrícula nº 47.006;
SUL – 5,47 metros com terras de João Batista A ntoneli – matrícula nº 17.125;
LESTE – 12,50 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE – 12,50 metros com Área Remanescente.
II – Área remanescente, medindo 307,48m², com as se guintes confrontações:
NORTE –24,67 metros com terras de José Alberto da S ilva – matrícula nº 47.006;
SUL – 24,53 metros com terras de João Batista Antoneli – matrícula nº 17.125;
LESTE – 12,50 metros com Área Desapropriada;
OESTE –12,50 metros com terras de Giassi Empreendim entos e Participações Ltda – matrícula nº 47.491.

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Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 256/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de João Batista Antoneli.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486331 de
07/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de JOÃO BATISTA ANTONELI, medindo 375,00m²
(trezentos e setenta e cinco metros quadrados), loc alizada na Rodovia Luiz Rosso, Bairro São Luiz, devidamente matriculada sob o nº.
17.125 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofí cio da Comarca de Criciúma, a seguir descritas:
I – Área desapropriada, medindo 69,25m², com as se guintes confrontações:
NORTE – 5,47 metros com terras de João Batista Anto neli – matrícula nº 5.179;
SUL – 5,61 metros com terras de Giassi Empree ndimentos e Participações Ltda – matrícula nº 43.65 3;
LESTE – 12,50 metros com a Rodovia Luiz Rosso;
OESTE – 12,50 metros com Área Remanescente.
II – Área remanescente, medindo 305,75m², com as se guintes confrontações:
NORTE – 24,53 metros com terras de João Batista Ant oneli – matrícula nº 5.179;
SUL – 24,39 metros com terras de Giassi Empre endimentos e Participações Ltda. – matrícula nº 43. 653;
LESTE – 12,50 metros com área desapropriada;
OESTE – 12,50 metros com terras de Giassi Empreend imentos e Participações Ltda. – matrícula nº 47.491;
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
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DECRETO SG/nº 257/17, de 27 de janeiro de 2017 .
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Dirceu Nogueira Netto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486190 de
06/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de DIRCEU NOGUEIRA NETTO, medindo 330,02m²
(trezentos e trinta metros quadrados e dois decímet ros quadrados), localizada às Ruas Frederico Mayr/M arginal Projetada, Bairro Santa
Luzia, devidamente matriculada sob o nº. 16.817 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, com as
seguintes confrontações:
I – Área desapropriada, medindo 14,53m², com as seg uintes confrontações:
NORTE –1,02 metros com Geraldo Vieira – matrícula n º 115.783;
SUL – 1,02 metros com a marginal projetada;
LESTE – 14,24 metros com a área edificável;
OESTE – 14,25 metros com a Rua Frederico Mayr.
II – Área remanescente, medindo 315,49m², com as se guintes confrontações:
NORTE – 22,35 metros com Geraldo Vieira – matrícula nº 115.783;
SUL – 22,35 metros com a Marginal Projetada;
LESTE – 14,12 metros com Dirceu Nogueira Netto – m atrícula nº 16.818;
OESTE – 14,24 metros com a Rua Frederico Mayr.
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 258/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Dirceu Nogueira Netto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486189 de
06/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de DIRCEU NOGUEIRA NETTO, medindo 325,18m²
(trezentos e vinte e cinco metros quadrados e dezoi to decímetros quadrados), localizada às Ruas Frederico Mayr/Marginal Projetada,

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Bairro Santa Luzia, devidamente matriculada sob o n º. 16.818, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma,
a seguir descrita:
I – Área desapropriada, medindo 14,53m², com as seg uintes confrontações:
NORTE –1,02 metros com a Rua Joao Arcangelo Tramont in – matrícula nº 17.354;
SUL – 1,02 metros com a marginal projetada;
LESTE – 14,00 metros com a Rua Rui Pfutzenreuter;
OESTE – 14,01metros com Dirceu Nogueira Netto – mat rícula nº 16.818.
II – Área remanescente, medindo 310,65m², com as se guintes confrontações:
NORTE – 22,35 metros com Joao Arcangelo Tramontin – matrícula nº 17.354;
SUL – 22,35 metros com a marginal projetada;
LESTE – 14,01 metros com a Rua Rui Pfutzenreuter;
OESTE – 14,12 metros com o lote nº 10.
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
___________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
DECRETO SG/nº 259/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública área de terra de propr iedade de Antonio Sartor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486323 de
06/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade de ANTONIO SARTOR, medindo 1.452,10m² (um mil e
quatrocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizada na Rodovia Antônio Darós, Bairro Morro
Estevão, devidamente matriculada sob o nº 69.890 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, com as
seguintes confrontações:
NORTE – 125,00 metros com a Rodovia Antônio Darós;
SUL – 125,00 metros, sendo 14,00m com terras de P edro Joaquim Cardoso (matr. 73.280), 14,00m com ter ras de Engenharia Castanhel
Ltda (matr. 108.087), 13,53m com terras da Engenhar ia Castanhel Ltda (matr. 108.086), 15,00m com terras de Engenharia Castanhel
Ltda (matr. 108.085), 12,00m com terras de Engenhar ia Castanhel Ltda (matr. 108.088), 15,00m com terras de Delino Guollo (matr.
73.279), 12,00m com terras de Antonio Sartor (matr. 108.084), 14,47m com terras de Antonio Sartor (mat r. 108.083), e 15,00m com
terras de Sérgio Boeton Luiz (matr. 73.010);
LESTE –12,03 metros com terras de Tomaz Reis Mello (reg. 35.729);
OESTE –11,06 metros com terras de Regina Klima Daró s e outros (matr. 9.412);
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.

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Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 261/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Comercial de Combustíveis Rosso Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486180 de
05/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ROSSO LTDA,
medindo 425,10m² (quatrocentos e vinte e cinco metr os quadrados e dez decímetros quadrados), localizada nas margens da Rua
Joaquim Nabuco, esquina com a Rua Benjamim Bristot, Bairro Michel, devidamente matriculada sob o nº 24.652 no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a s eguir descritas:
I – Área desapropriada, medindo 64,02 m², para a Ru a Benjamim Bristot, com as seguintes confrontações:
NORTE – 25,71 metros com a Rua Benjamim Bristot;
SUL – 25,71 metros com Comercial de Combustíveis Ro sso Ltda – matrícula nº 24.652;
LESTE – 2,49 metros com a Rua Joaquim Nabuco;
OESTE – 2,49 metros com Marco Antônio Michels Przyb ycien – matrícula n° 29.356;
II – Área desapropriada, medindo 60,79m², para a Ru a Joaquim Nabuco, com as seguintes confrontações:
NORTE – 4,29 metros com a Rua Joaquim Nabuco;
SUL – 4,29 metros com Comercial de Combustíveis Ros so Ltda – matrícula nº 24.653;
LESTE – 14,17 metros com a Rua Joaquim Nabuco;
OESTE – 14,17 metros com Comercial de Combustíveis Rosso Ltda – matrícula nº 24.652;
III – Área remanescente, medindo 300,29m², com as s eguintes confrontações:
NORTE – 25,71 metros com a Rua Benjamim Bristot;
SUL – 25,71 metros com Comercial de Combustíveis Ro sso Ltda – matrícula nº 24.653;
LESTE – 11,68 metros com a Rua Joaquim Nabuco;
OESTE – 11,68 metros com Marco Antônio Michels Przy bycien – matrícula nº 29.356;
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SG/nº 262/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Comercial de Combustíveis Rosso Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486179 de
05/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS ROSSO LTDA ,
medindo 425,40m² (quatrocentos e vinte e cinco metr os quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizada na Rua Joaquim
Nabuco, Bairro Michel, devidamente matriculada sob o nº 24.653 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, a seguir descritas:
I – Área desapropriada, medindo de 60,83m², para a Rua Joaquim Nabuco, com as seguintes confrontações:
NORTE – 4,29 metros com Comercial de Combustíveis R osso Ltda. – matrícula nº 24.652;
SUL – 4,29 metros com AJBB – Participações So cietárias e Administração de Bens Imóveis Ltda. – m atrícula nº 72.058;
LESTE – 14,18 metros com a Rua Joaquim Nabuco;
OESTE – 14,18 metros com Comercial de Combustíveis Rosso Ltda – matrícula nº 24.653;
II – Área remanescente, medindo 364,57m², com as se guintes confrontações:
NORTE – 25,71 metros com Comercial de Combustíveis Rosso Ltda – matrícula nº 24.652;
SUL – 25,71 metros com AJBB – Participações S ocietárias e Administração de Bens Imóveis Ltda – m atrícula nº 72.058;
LESTE – 14,18 metros com a Rua Joaquim Nabuco;
OESTE – 14,18 metros com Marco Antônio Michels Prz ybycien – matrícula nº 29.356.
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 263/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Alvaro de Souza Francisco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 485908 de
30/11/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de ALVARO DE SOUZA FRANCISCO, medindo
415,03m² (quatrocentos e quinze metros quadrados e três decímetros quadrados), representada pelo Lote 09, localizado na Rua Gabriel
Strachoski esquina com a Rua Antonio Daré, Bairro B rasília, devidamente matriculada sob o nº 65.135, no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, a segu ir descritas:

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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
I – Área desapropriada, medindo de 42,60m², com as seguintes confrontações:
NORTE –17,02 metros com a Rua Gabriel Strachoski;
SUL – 17,04 metros com a área útil de Alvaro de Souza Francisco – matrícula nº 65.135;
LESTE – 2,50 metros com a Rua Antonio Daré;
OESTE – 2,50 metros com a área desapropriada de Al varo de Souza Francisco – matrícula nº 65.134;
II – Área remanescente, medindo 372,43m², com as se guintes confrontações:
NORTE –17,04 metros com a Rua Gabriel Strachoski;
SUL – 17,25 metros com terras de Maria Carmem Da Soler e outros – matrícula nº 79.192;
LESTE – 21,76 metros com a Rua Antonio Daré;
OESTE – 21,68 metros com terras de Alvaro de Souza Francisco – matrícula nº 65.134;
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 264/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Alvaro de Souza Francisco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 485908 de
30/11/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de ALVARO DE SOUZA FRANCISCO, medindo
411,51m² (quatrocentos e onze metros quadrados e ci nquenta e um decímetros quadrados), representada pe lo Lote 08, localizado na
Rua Gabriel Strachoski, Bairro Brasília, devidament e matriculado sob o nº 65.134, no Cartório de Regis tro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, a seguir descritos:
I – Área desapropriada, medindo de 42,34m², com as seguintes confrontações:
NORTE –16,95 metros com a Rua Gabriel Strachoski;
SUL – 16,96 metros com terras de Alvaro de So uza Francisco – matrícula nº 65.134;
LESTE – 2,50 metros com a área desapropriada de A lvaro de Souza Francisco – matrícula nº 65.135;
OESTE – 2,50 metros com terras de Eduardo Rocha de Oliveira – matrícula nº 77.386;
II – Área remanescente, medindo 369,17m², com as se guintes confrontações:
NORTE –16,96 metros com a Rua Gabriel Strachoski;
SUL – 17,04 metros com terras de Maria Carmem Da Soler e outros – matrícula nº 79.192;
LESTE – 21,68 metros com terras de Alvaro de Souz a Francisco – matrícula nº 65.135;
OESTE – 21,75 metros com terras de Eduardo Rocha d e Oliveira – matrícula nº 77.386;

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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SG/nº 265/17, de 27 de janeiro de 2017.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Lucio Idair Frasson.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486740 de
13/12/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada a utilidade pública para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á reas de terra de propriedade de LUCIO IDAIR FRASSON, medindo 900,00m²
(novecentos metros quadrados), localizada na Rua D ionisio Milioli, Bairro Nossa Senhora da Salete, devidamente matriculada sob o nº
121.956, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º O fício da Comarca de Criciúma, a seguir descritos:
I – Área desapropriada, medindo de 45,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE –1,50 metros com terras de Valdeci Mendes – m atrícula nº 13.925;
SUL – 1,50 metros com a Rua Curitibanos;
LESTE – 30,00 metros com a área remanescente – ma tricula nº 121.956;
OESTE – 30,00 metros com a Rua Dionisio Milioli;
II – Área remanescente, medindo 855,00m², com as se guintes confrontações:
NORTE –28,50 metros com terras de Valdeci Mendes – matrícula nº 13.925;
SUL – 28,50 metros com a Rua Curitibanos;
LESTE – 30,00 metros com terras de Lucio Idair Fr asson – matrícula nº 41.650;
OESTE – 30,00 metros com a área ocupada pelo alarg amento da Rua Dionisio Milioli.
Art.2º - A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cof res municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br

DECRETO SG/nº 267/17, de 30 de janeiro de 2017.
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 486551 de
09.12.2016 e conformidade com o art. 40, § 7º, inci so I, da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
SONETE ANTONIO OSCAR DOS SANTOS , esposa do servidor público municipal falecido ANIBAL JOAO DOS SANTOS, matrícula nº
50.226, Chefe de Divisao de Obras e Conservação, n o valor correspondente ao pagamento dos proventos d a aposentadoria do “de
cujus”, a partir de 9 de dezembro de 2016, data do requerimento conforme dispõe o art. 48 da Lei Compl ementar nº 053 de 16 de julho
de 2007, de acordo com a seguinte memória de cálcul o:
Vantagem horizontal (20%) R$ 772,04
Quinquênio R$ 1.026,89
Dissídio Coletivo 04/00 R$ 51,87
Proventos de Aposentadoria PMC R$ 2.800,61
Total dos Proventos R$ 4.651,41
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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DECRETO SA/nº 272/17, de 1º de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
REVOGAR
o DECRETO SA/nº 051/17, que delegou competência a A RLEU RONALDO DA SILVEIRA, Diretor Presidente da FME, para assinar
empenhos, ordens de pagamento, cheques e abrir cont as de depósito, em conjunto com ROBSON VITOR GOTUZZ O, Secretário
Municipal da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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DECRETO SA/nº 273/17, de 1º de fevereiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:
REVOGAR

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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
o DECRETO SA/nº 056/17, que delegou competência a A RLEU RONALDO DA SILVEIRA, Diretor Presidente da FCC, para assinar
empenhos, ordens de pagamento, cheques e abrir cont as de depósito, em conjunto com ROBSON VITOR GOTUZZ O, Secretário
Municipal da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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DECRETO SA/nº 274/17, de 1º de fevereiro de 2017.
Designa Ismail Ahmad Ismail, Diretor Administrativo e Financeiro da FCC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com as Leis nºs 2.829 de 1993 e alterada pela Lei
3.000 de 1994 e nos termos do Decreto 1076/SA/93 de 19.11.1993, que aprova o Estatuto da Fundação Cultural de Criciúma, resolve:
DESIGNAR
ISMAIL AHMAD ISMAIL , CPF nº 910.232.039-87, para responder pelo cargo de Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Cultural
de Criciúma- FCC, sem ônus para o Município.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de fevereiro d e 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM .
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1 480/2014, registrado na Secretaria Geral no Depto de Apoio

Administrativo sob o registro de nº 1856/2017.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma, a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI – Clínicas
Integradas.
OBJETO : prorrogação do período de vigência do Termo do Co nvênio nº 1480/2014, que prevê o término em 03/01/2 017, para mais 365
dias, ou seja, até 03/01/2018.
DATA : Criciúma-SC, 02 de janeiro de 2017.
SIGNATÁRIOS : Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Francie lle Lazzarin de Freitas Gava, pela Secretaria Municipal de Saúde e
Gildo Volpato , pela FUCRI .
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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 002/PMC/2017
Pregão nº 204/PMC/2016.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: WFF COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.
Objetivo: Constitui objeto do presente Termo Contratual a p restação de serviços de mão de obra especializada p ara conserto,
restauração e manutenção das redes elétrica e hidrá ulica, assim como de pedreiro e carpintaria no edifício sede da 6ª CIRETRAN de
Criciúma-SC .
Valor Global: R$ 55.500
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura: 31/01/2017
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra. Fernanda Fra sseto Machado.
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Extrato de Contrato nº 003/PMC/2017
Pregão nº 207/PMC/2016.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: WFF COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME.
Objetivo: Constitui objeto do presente Termo Contratual a p restação de serviços de manutenção e reparos em equ ipamentos de CFTV,
telefonia e portões eletrônicos da CIRETRAN de Cric iúma- SC.
Valor Global: R$ 76.514,86.
Prazo de Vigência: 12 MESES.
Assinatura: 31/01/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sra. Fernanda Fra sseto Machado.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ________
Extrato de Contrato nº 004/PMC/2017
Pregão nº 222/PMC/2016.

Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA EPP.
Objetivo: Constitui objeto do presente Termo Contratual a p restação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionado no
edifício sede da 6ª CIRETRAN de Criciúma- SC.
Valor Global: R$ 86.185,00.
Prazo de Vigência: 12 MESES.
Assinatura: 31/01/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sr. Volnei Dandol ini.
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Extrato de Contrato nº 005/PMC/2017
Pregão nº 205/PMC/2016
.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: INNO INFORMÁTICA LTDA.
Objetivo: Constitui objeto do presente Termo Contratual a a quisição de forma parcelada, de produtos e materiai s de informática e de
escritório atendendo as necessidades da CIRETRAN de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 72.345,00.
Prazo de Vigência: 12 MESES.
Assinatura: 31/01/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sr. Vilson José Innocenti.
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Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br
Extrato de Contrato nº 006/PMC/2017
Pregão nº 200/PMC/2016.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: MÓVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA ME.
Objetivo: Constitui objeto do presente Termo Contratual a a quisição de móveis sob medida para a sede da CIRETR AN.
Valor Global: R$ 15.930,00.
Prazo de Vigência: 12 MESES.
Assinatura: 31/01/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sr. Francisco Ant ônio da Silva.
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Extrato de Contrato nº 007/PMC/2017
Pregão nº 212/PMC/2016.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objetivo: Constitui objeto do presente Termo Contratual a e xecução de serviços de demolição da garagem de cami nhões e alojamento
do 4° Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma- SC .
Valor Global: R$ 39.800,00.
Prazo de Vigência: 240 dias.
Assinatura: 31/01/2017.
Signatários: pelo Município o Sr. Clésio Salvaro– P refeito Municipal, pela empresa a Sr. Valmor Conson i.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 002/PMC/2017
Modalidade: Pregão Presencial 217/PMC/2016
Objeto: Registro de Preços de serviços de agenciamento e f ornecimento de passagens aéreas.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 30/01/2017.
Desconto fixo ofertado pela contratada sobre a comi ssão recebida pela Agência de Turismo: 89% (oitenta e nove por cento).
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 300.00,00
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Ata de Registro de Preços nº 032/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 102/PMC/2016
Objeto: Registro de Preços de MATERIAIS DE EXPEDIENTE, par a aquisições futuras, no atendimento ao 9º Batalhão da Policia Militar do
Município de Criciúma /SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 27/04/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 30.078,52
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21
Quinta Feira, 02 de Fevereiro de 2017 Nº 1674 – Ano 8
http://www.criciuma.sc.gov.br

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Ata de Registro de Preços nº 033/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 080/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de papel toalha interfolhado, p ara aquisições futuras, no atendimento ao Município de Criciúma, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Mu nicipal de Meio Ambiente e
Fundação Cultural de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 28/04/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 186.830,00


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