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Terça Feira, 31 de Janeiro de 2017 Nº 1672 – Ano 8
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Decreto............................................
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Atas............................................... .................................................................................................................................4


Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 245/17, de 24 de janeiro de 2017.
Modifica o Decreto SA/nº 1853/16, de 18 de outubro de 2016, que regulamenta o afastamento do servidor público efetivo para a
realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 21, inciso VII, § 2º e § 3º, da Lei
Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º - Fica modificada a redação do caput e § 3º e § 6° do art. 1º do Decreto SA/nº 1853/16, que passam a v igorar nos seguintes
termos:
“Art.1º. Ao membro do quadro efetivo do Município d e Criciúma será permitido o afastamento do exercício do cargo para freqüentar
Curso de pós-graduação, em nível de Mestrado ou Dou torado, devidamente credenciado em órgão competente, desde que haja
processo deferido por uma comissão avaliadora (form ada por servidores efetivos, nomeados pelo chefe do Poder Executivo
exclusivamente para este fim), juntamente com o com provante de aprovação no processo seletivo do curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu.
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º- O afastamento integral se dará sem pagamento de qualquer remuneração pelo município;
I – revogado.
II – revogado.
§ 4º- (...)
§ 5º- (...)
§ 6°- Ao servidor efetivo, com carga de 40 (quarent a) horas semanais, que optar por cumprir metade da carga-horária, ser-lhe-á
garantida a remuneração proporcional, observando-se o disposto no § 3º do art. 21 da Lei Complementar 012/99.”
Art.2º- A alínea “c” do art. 3º do Decreto SA/nº 1853/16, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art.3º- (...)
a) (...)
b) (...)
c) Termo de Opção, conforme modelo em Anexo IV, sob re o valor pecuniário que irá receber, nos casos de afastamento parcial.
Art. 3º - A redação do art. 5º do Decreto SA/nº 1853/16, pa ssa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º- Será permitido o afastamento de 01 (um) se rvidor efetivo de cada Secretaria, para cursar mestrado e 01 (um) servidor efetivo
de cada Secretaria para doutorado, exceto do magist ério público municipal que possui regulamento próprio.”
Art.4º- Fica modificada a redação do art. 7º e pará grafo único do art. 7º, do Decreto SA/nº 1853/16, q ue passam a vigorar nos seguintes
termos:
“Art.7º- Para o Mestrado, será concedido o afastamento integ ral ao servidor no período de no máximo 12 (doze) m eses, sem
remuneração, a fim de concluir o número de créditos das disciplinas obrigatórias, devendo o mesmo retornar ao trabalho no prazo de
até 05 (cinco) dias após o término dos mesmos.
Parágrafo único - Imediatamente após conclusão dos créditos das disciplinas obrigatórias, será concedido ao servidor, no prazo de até
06 (seis) meses, cumprir a metade de sua carga horá ria a fim de conclusão da escrita de dissertação ou tese, com remuneração
proporcional.
Art.5º- Fica modificada a redação do art. 8º e pará grafo único do art. 8º, do Decreto 1853/16, que pas sam a vigorar nos seguintes
termos:
Art.8º- Para o Doutorado, será concedido afastament o integral ao servidor no período de no máximo 18 ( dezoito) meses, sem
remuneração, a fim de conclusão do número de crédit os das disciplinas obrigatórias, devendo o mesmo retornar ao trabalho no prazo
de até 05 (cinco) dias após o término do mesmo.
Parágrafo único - Imediatamente após conclusão dos créditos disciplinas obrigatórias, será concedido ao servidor, a partir da data da
formalização do pedido, o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para cumprir a metade de sua carga ho rária em exercício, objetivando
a conclusão da dissertação ou tese com remuneração proporcional.”
Art.6º - Fica criado o anexo IV no Decreto SA/nº 18 53/16.
Art.7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACSFY/erm.

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ANEXO I
ANEXO II
Termo de Compromisso
Eu, _____________________________________________, candidato(a) no processo de afastamento do exercício do cargo
frequentar curso em nível de _______________ (Mestr ado ou Doutorado), continuarei vinculado ao Município de Criciúma,
por carga horária igual e período igual ou superior ao dobro da duração do afastamento, sendo que tenh o ciência que
ressarcirei o município toda a remuneração percebid a no período de afastamento, quando não cumprir a t otalidade do termo
de compromisso ou não concluir o curso. Cumprirei c om as demais exigências dispostas na legislação vigente, de acordo com o
art. 3º, alínea "b" e art. 6º, inciso I, do Decreto SA/nº ______
Criciúma, ______de____________________de 20____.
Nome: ________________________________ Assi natura: ____________________________

ANEXO III
Declaração
Eu, ____________________________________________, d eclaro, para fim de obtenção de afastamento do exercício do
cargo parafrequentar curso em nível de ____________ _ (Mestrado ou Doutorado), que não exercerei, durante o afastamento
para estudo acimamencionado, qualquer atividade com vínculo empregatício, na proporção das mesmas horas diárias
correspondentes às horas deafastamento do cargo púb lico efetivo que ocupo, conforme art. 3º, alínea "d", do Decreto nº
________
Criciúma, ______de____________________de 20___.
Nome: _______________________________ As sinatura: __________________________


Termo de Opção
Eu, _____________________________________________, candidato(a) no processo de afastamento do exercício do cargo
para frequentar curso em nível de _________________ __ (Mestrado ou Doutorado), se aprovado(a), optarei pelo
afastamento integral, sem remuneração, nos termos d o § 3º do art. 1º do Decreto nº _____________.
Criciúma, ______de____________________de 20____.
Nome: _______________________________
Assinatura: _____________________________

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ANEXO IV
Termo de Opção
Eu, _____________________________________________, candidato(a) no processo de afastamento parcial do exercício do
cargo parafrequentar curso em nível de ____________ _______ (Mestrado ou Doutorado), se aprovado(a), op tarei pelo
percebimento dovencimento base/remuneração proporci onal, conforme § 6° do art. 1º do Decreto nº ______
Criciúma, ______de____________________de 20____.
Nome: _______________________________ Assinatura : _____________________________
_________________________________________________ ___________________________________________________ ____________
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02


9º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR

ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 201/PMC/2016 Processo Administrativo Nº 483112
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E EQUIPE DE A POIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO
DO PARECER TÉCNICO DO 9º BATALHÃO DE POLICIA MILITA R REFERENTE A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA JUNTO AS PROP OSTAS DO
PREGÃO SUPRACITADO.
OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATER IAIS DE LIMPEZA, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, NO ATENDIMENTO
AO 9º BATALHÃO DA POLICIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA /SC.
Às oito horas, do dia trinta, do mês de janeiro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações , Rua Estevão Emilio de Souza nº325
– bairro Ceará, Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto
nº540/16, para processamento e julgamento do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 201/PMC/2016.
Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Sehn em dos Santos, a mesma informou que recebeu da equi pe técnica do 9º Batalhão de
Polícia de Militar, oficio nº 003/P-4/9ºBPM contend o a análise da documentação solicitada no item 6.1. 4 do edital, onde verificou-se
que a empresa DICRIL PROD. E EQUIP. PARA LIMP. E H IG. LTDA EPP não apresentou a documentação para o item 16, da mesma a forma
a empresa ORLEANS INFORMÁTICA LTDA para o item 14. Portanto, desta forma, a pregoeira determinou que os trabalhos serão
retomados no dia 02 de fevereiro de 2017 as 10:00 h oras, para a fase de lances. Os interessados serão comunicados via correio
eletrônico (e-mail) desta decisão, assim como a mes ma será publicada no Diário Oficial do Município. O oficio nº 003/P-4/9ºBPM do 9º
Batalhão de Polícia Militar fica fazendo parte inte grante e inseparável como se aqui estivesse transcr ito. Nada mais havendo a tratar,
encerrou-se a sessão as 08h35min. e lavrou-se a pre sente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Pregoeira e Membros
da equipe. Criciúma, 30 de janeiro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTONIO DE OLIVEIRA GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO

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Ata
Secretaria Municipal de Educação
ATA 04
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 214/PMC/2016 Pr ocesso Administrativo Nº 484263
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO
DO PARECER TÉCNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃO REFERENTE A ANÁLISE DAS PROPOSTAS DO PREGÃO
SUPRACITADO .
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL ESCOLAR, ATR AVÉS DE EMPRESAS DO RAMO PERTINENTE, PARA AQUISIÇÕE S
FUTURAS, NO ATENDIMENTO AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPA L DE ENSINO DE CRICIÚMA/SC.
Às dez horas, do dia trinta, do mês de janeiro, do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Licitações, Rua Estevão Emilio de Souza nº325
– bairro Ceará, Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente a Pregoeira e Equipe de apoio, designada pelo Decreto
nº540/16, para processamento e julgamento do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 214/PMC/2016.
Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Srª. Neli Sehn em dos Santos, a mesma informou que recebeu da equi pe técnica da Secretaria
Municipal de Educação, parecer técnico contendo a a nálise das propostas de preços apresentadas pelas empresas. O parecer técnico da
Secretaria Municipal de Educação fica fazendo parte integrante e inseparável como se aqui estivesse transcrito. Portanto, desta forma,
a pregoeira determinou que os trabalhos serão retom ados no dia 03 de fevereiro de 2017 as 08:00 horas, para a fase de lances. Os
interessados serão comunicados via correio eletrôni co (e-mail) desta decisão, assim como a mesma será publicada no Diário Oficial do
Município. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 10h25min. e lavrou-se a presente Ata que, depois de lida e aprovada,
será assinada pela Pregoeira e Membros da equipe. C riciúma, 30 de janeiro de 2017.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ANTONIO DE OLIVEIRA GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO
PREGOEIRA EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO

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