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Sexta Feira, 27 de Janeiro de 2017 Nº 1670 – Ano 8
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Edital.............................................
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Aviso de Licitação................................. .................................................................................................................................2
Atas............................................... .........................................................................................................................................3


Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 005/FAMCRI/2017



Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. Vda Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica EROMAK COMÉRCIO DE
PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME, INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA
SIMPLES.
FAZ SABER à EROMAK COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se
notifique da presente decisão e cientifique-se de q ue:
Mantenho o auto de infração nº 0266 e Termo de Emba rgo n.º 0111, e determino a redução do valor da multa aplicada em 40%
(quarenta por cento), mediante a comprovação do Lic enciamento Ambiental de Operação da atividade.
Acolho o Parecer Jurídico 002/2017.
A Empresa deverá permanecer Embargada, ficando proi bido o desenvolvimento de qualquer atividade, até que haja
liberação pelo órgão competente.
Compareça, no prazo de 10 (dez) dias, contados do r ecebimento desta Notificação, para realizar a comprovação e retirada do boleto
com a redução da multa em 40% (quarenta por cento);
Índice
Sexta - Feira , 27 de Janeiro de 2017 Nº 1670 – Ano 8
Auto de Infração Ambiental nº 0266
Data: 22/04/2013
Processo Admin. nº 3636/2013
Multa Simples: R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta
reais)
Penalidade: Art. 66 do Decreto Federal n.º 6.514/20 08.
Administrado: EROMAK COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS L TDA ME

CNPJ: 02.064.638/0001-11

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Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias sem que haja a devida comprovação, deverá ser efetuado o pagamen to do valor integral da multa,
no prazo de 05 (cinco) dias;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dia s;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente
confirmado em julgamento, implica: aplicação de mul ta em triplo, no caso de cometimento da mesma infra ção; ou aplicação de multa
em dobro, no caso de cometimento de infração distin ta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação às
demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 24 de janeiro de 2017.
GIOVANO IZIDORO - Presidente da Fundação do Meio Am biente de Criciúma – FAMCRI
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Aviso de Licitação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

MODALIDADE: Pregão Presencial 001/FAMCRI/2017
OBJETIVO : O presente Edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de gás N atural Veicular
(GNV), para abastecimento da frota de veículos da F undação de Meio Ambiente de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 09 de fevereiro de 2017 às 08 :00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 07:00 as 13:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359 e 3431. 0318 ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br

Criciúma, 26 de Janeiro de 2017.
OSMAR CORAL
PREGOEIRO
Assinado no original
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 059/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 184/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de GENEROS ALIMENTICIOS, para a quisições futuras, no atendimento ao 4ºBBM.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 26/09/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 28.289,40

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Ata de Registro de Preços nº 060/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 186/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de LUBRIFICANTES E FILTROS
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 26/09/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 80.477,04

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