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Quinta Feira, 26 de Janeiro de 2017 Nº 1669 – Ano 8
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Decretos...........................................
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Portaria........................................... .....................................................................................................................................2
Atas............................................... .......................................................................................................................................3
Comunicado......................................... ..............................................................................................................................14
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 200/17, de 20 de janeiro de 2017.
Insere dispositivo no Decreto SA/nº 351/16, de 16 d e março de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para realização dos institutos
de Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05.07.90, art. 54 e seguintes, da Lei Complementar no 095 de 2012 e, ainda, art. 31 da Le i Complementar nº 164 de 9 de
dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.1º . Ficam inseridos os parágrafos primeiro, segundo e terceiro no art. 2º do Decreto SA/ nº 351/16, com a seguinte redação:
Art.2º ....................
§1º. A solicitação da transferência para os fins pr evistos no inciso I do §3º do art.12 da Lei Complem entar nº 164/2015 somente será
autorizada quando da efetiva implantação/execução d o equipamento urbano ou comunitário.
§2º. Não se aplica a transferência do direito de co nstruir para abertura ou alargamento viário previst os, projetados e/ou executados
anteriormente à LC nº 164/2015.
§3º. Aplicam-se as disposições do §1º e §2º aos ped idos já protocolados e ainda não julgados.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ACFY/erm.
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Índice
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DECRETO SG/nº 201/17, de 20 de janeiro de 2017.
Altera as disposições do Decreto SA/nº 1952/16 de 2 4 de novembro de 2016, que declara de utilidade púb lica área de terra de
propriedade da DIMASA – Distribuidora de Máquinas A utomotoras Serviços e Autopeças Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 483724 de
25/10/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 0 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º - O inciso I do art. 1º do Decreto SA/nº 195 2/16, passa a vigorar a seguinte redação:
Art.1º .............................. I - Área desapropriada da Rua Imigrante Meller , medindo 1.230,39 m², com as seguintes confrontaçõ es:
NORTE – em duas linhas medindo 7,79 metros com a Ru a Deoclécio Pereira Maciel, e mais uma linha medindo 121,27 metros com a
Área Remanescente (matrícula 6.742);
SUL – 129,28 metros com a Avenida Centenário;
LESTE – 9,05 metros com WMS Supermercados do Brasil Ltda (matrícula 78.204);
OESTE – 9,63 metros com a Rua Imigrante Meller.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de janeiro de 2017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
ERM.
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Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
Portaria nº 033/2017
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Considerando a Resolução Contran n. 357, de 2 de agosto de 2010 ;
Considerando a Lei Municipal n. 3.239, de 16 de dezembro de 199 9, alterada pela Lei Municipal n. 4.897, de 08 de junho de 2006;
Considerando o art. 18, XV, da Portaria n. 169/ASTC/2011;
Considerando o ofício n. 001/Jari/2017;
Resolve:
Art. 1º. Substituir o secretário da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Município de Criciúma, descrito no art. 1º, IV,
‘a’, da Portaria n. 008/ASTC/2016, passando a exerc er tal função o Sr. Henrique Vargas, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.
582.398.989-04, com efeitos desde 05 de janeiro de 2017.
Art. 2º . Manter as demais disposições constantes da Portar ia n. 008/ASTC/2016 até seu termo final.
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Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma (SC), 20 de janeiro de 2017.
Gustavo Martins Farias de Medeiros - Presidente da ASTC
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 029/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 091/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de serviços gráficos.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 19/04/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 188.750,60
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Ata de Registro de Preços nº 049/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 162/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de MATERIAIS DE PAVIMENTAÇÃO.
Fornecedores Registrados: 03 (três).
Assinatura: 22/07/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 311.500,00
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 003/17
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
Um ingá (Inga marginata, família Fabaceae),
localizado na Rua Domenico Sonego, n° 266, Bairro S anta Bárbara, Criciúma/SC.
A árvore supracitada será suprimida, pois está incl inada sobre o local onde está sendo instalada a cer ca da propriedade. Para a
realização do corte será solicitado o plantio de tr ês indivíduos de espécie nativa.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 25 de Janeiro de 2 017.
GIOVANO IZIDORO - Presidente FAMCRI - Fundação do M eio Ambiente de Criciúma
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