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Segunda Feira, 16 de Janeiro de 2017 Nº 1661 – Ano 8
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Editais............................................
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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL

EDITAL Nº 002/FAMCRI/201

Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. Vda Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70,§ 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Silvestre Fabricação de
Refresco Ltda ME, INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER à Silvestre Fabricação de Refresco Ltda ME , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da
presente decisão e cientifique-se de que:
Mantenho a autuação e determino a redução da multa aplicada no Auto de Infração nº 0137 e Termo de Embargo/Interdição e
Suspensão n.º 0058 em 90% (noventa por cento).
Acolho o Parecer Jurídico 057/2013.
A multa aplicada no auto de infração, com a redução de 90% (noventa por cento) deverá ser quitada em a té 5 (cinco) dias, contados da
data do recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dia s;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente
confirmado em julgamento, implica: aplicação de mul ta em triplo, no caso de cometimento da mesma infra ção; ou aplicação de multa
em dobro, no caso de cometimento de infração distin ta;
Índice
Segunda - Feira, 16 de Janeiro de 2017
Nº 1661
– Ano 8
Auto de Infração Ambiental nº0137
Data: 24/04/2013
Processo Admin.nº3652/2013
Multa Simples: R$ 3.440,00(três mil quatrocentos e quarentareais)
Penalidade:Arts. 66 e 80 do Decreto Federal n.º 6.5 14/2008.
Administrado: Silvestre Fabricação de Refresco Ltda ME
CNPJ: 14.112.535/0001-69

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Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação às
demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 11 de janeiro de 2017.
GIOVANO IZIDORO - Presidente da Fundação do Meio Am biente de Criciúma – FAMCRI
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Edital de Retificação de Área
Governo Municipal de Criciúma

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