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Segunda Feira, 09 de Janeiro de 2017 Nº 1656 – Ano 8
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Decretos...........................................
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 032/17, de 3 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 8º, da Lei nº 4.451 de 27.12.2002 e
alterada pela Lei nº 6.447 de 15.07.2014 e art. 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal de 05.07.90, resolve:
NOMEAR
a partir desta data. GILBERTO SANTOS, CPF nº 476.601.639-49, para exercer o cargo em co missão de Coordenador do PROCON
Municipal, com remuneração equiparada a de Secretár io Municipal, conforme dispõe a Lei Municipal nº 6.447 de 15 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de janeiro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 035/17, de 3 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 13, § 1º, da Lei Complementar
nº 061/08 e nos termos da Lei Complementar nº 106/1 4 e com o art. 50, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
NOMEAR
GIOVANO IZIDORO , CPF nº 719.154.199-72, para exercer o cargo em co missão de Presidente da Fundação do Meio Ambiente d e
Criciúma – FAMCRI, a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de janeiro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Administração
ERM.
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Índice
Segunda - Feira, 09 de Janeiro de 2017
Nº 1656
– Ano 8

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DECRETO SA/nº 041/17, de 4 de janeiro de 2017.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores ativo s da Prefeitura Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a necessária sistematização do conjunto de informa ções quantitativas e qualitativas para a gestão eficaz do Quadro de
Pessoal do Município de Criciúma, além de promover apoio ao controle gerencial incluindo dados cadastrais e outras informações
relevantes, de modo a promover avanço contínuo na q ualidade da prestação do serviço público;
Considerando que o quadro funcional deve estar em conformidade com as dimensões da gestão pública, competências na organização
e realização do trabalho, exigindo o efetivo exercí cio das atribuições e responsabilidades dos ocupant es de cargos e funções;
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, todos os servidores ativos do Quadro de Pessoal do Município de Criciúma,
visando implementar a política de atualização perma nente dos dados funcionais dos servidores.
Art. 2º No período de 10 a 25 de janeiro de 2017, das 8 às 17 horas , no Centro de Eventos José Ijair Conti, os servido res ativos
pertencentes ao quadro funcional do Município estão convocados a realizar o recadastramento funcional, que reger-se-á pelas
disposições deste ato, que se constitui no regulame nto interno e permanente, o que não impede a implem entação de melhorias.
Parágrafo único. O recadastramento funcional abrang erá todos os servidores com lotação ativa no Município, incluindo cargos de
provimento em comissão, temporários e à disposição (cedidos);
Art. 3º Compete à Gerência de Recursos Humanos (Dep to de Pessoal), além da organização do processo de recadastramento, as
seguintes atribuições:
I. coordenar o processo de recadastramento, divulga ndo, orientando e monitorando os Setores;
II. aferir no sistema as informações e conferir, ve rificar e atestar a veracidade da documentação apre sentada;
III. convocar, quando necessário, o servidor para p restar os esclarecimentos referentes às informações prestadas.
Art. 4º O processo de recadastramento iniciar-se-á com a conferência e validação dos dados funcionais do servidor, constantes do
formulário disponibilizado para esse fim.
Parágrafo único. As alterações parciais ou preenchi mento total de dados do formulário são de exclusiva responsabilidade do servidor.
Art. 5º Os dados alterados e confirmados pelos serv idores serão armazenados num banco de dados que per mita o cruzamento das
informações com o Sistema Integrado de Recursos Hum anos.
Art. 6º Os dados alterados no processo de recadastr amento devem ser comprovados mediante documentos, q ue devem ser
apresentados em original, no momento do recadastram ento, para conferência.
Parágrafo único. O servidor deverá apresentar os se guintes documentos:
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência com prazo máximo de 03 (t rês) meses;
Último contra-cheque ou número de matrícula funcion al.
Art. 7º Compete à chefia de cada setor comunicar ao s servidores acerca do recadastramento.

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Art. 8º Os servidores que não se recadastrarem terã o seus vencimentos suspensos da folha de pagamento, temporariamente, até que
efetue o atendimento desta convocação.
Parágrafo único. Após prestadas as devidas informaç ões, terão seus pagamentos restabelecidos, incluindo-se todos os créditos ou
valores acumulados.
Art. 9º Atender a esta convocação é ato personalíss imo do servidor.
Art. 10. Os servidores deverão estar atentos a todo s os prazos constantes deste ato.
Art. 11. A veracidade das informações prestadas ser á de inteira responsabilidade do servidor, que responderá sob as penas da lei sobre
dados falsos ou fraude documental.
Art. 12. Os casos omissos serão apreciados pela Sec retaria de Administração, cujas decisões serão enca minhadas ao Secretário da pasta
correspondente para a implementação das medidas cab íveis.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de janeiro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Administração
ACSFY/erm.
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DECRETO SA/nº 042/17, de 4 de janeiro de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de conformid ade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990, resolve:
DELEGAR a
NELI SEHNEM DOS SANTOS , Diretora Executiva de Licitações e Contratos, mat rícula nº 64.810, competência para assinar, em nome do
Município, os contratos, atas de registro de preços e seus respectivos termos aditivos resultantes de processos licitatórios homologados
pelo Chefe do Poder Executivo, revogando-se o Decre to SA/nº 353/15 de 2 de março de 2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de janeiro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 048/17, de 5 de janeiro de 2017
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do Poder E xecutivo nas áreas afetadas pelo incêndio (COBRADE – 2.3.1.2.0) na
Prefeitura Municipal de Criciúma e dá outras provid ências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA-SC , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV da Lei Orgânica do
Município e pelo inciso VI, do art. 8º da Lei Feder al nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
A situação de risco em que se encontram as dependên cias do Paço Municipal, em decorrência do incêndio ocorrido no prédio da
Prefeitura Municipal, que acarretou na interdição t otal do prédio;

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O fato de que a demora no atendimento de tal situaç ão está ocasionando prejuízos e comprometendo a seg urança das obras até então
realizadas bem como do próprio bem público;
A necessidade premente de preservação do patrimônio público que se encontra em estado de deterioração, sofrendo inúmeros furtos e
invasões, em que pese a disponibilização de seguran ça no local;
Que a situação de emergência no local do Paço Munic ipal permanece, enquanto não corrigida, sendo que os riscos de agravamento e
ocorrência de novos danos perduram, tornando a situ ação crônica;
O fato de que o comodato firmado entre o Município e a empresa proprietária do local onde atualmente funciona a sede administrativa
do Município de Criciúma, situada na Avenida Estevã o Emílio de Souza, bairro Ceará, nesta cidade, com área de 18.812,75 m2, findará
em 22 de junho de 2017;
O pedido de desocupação do imóvel onde se encontra a Secretaria Municipal de Educação, pelo Ministério Público do Trabalho, para a
retomada de obras no local, com previsão de início neste mês de janeiro ou fevereiro do corrente ano;
O fato de que, hoje, a Prefeitura Municipal se enco ntra espraiada no Município, em mais de 05 (cinco) locais, o que dificulta o acesso da
população aos serviços e informações públicas, caus ando prejuízos na prestação do serviço público;
A rescisão dos contratos firmados com as empresas q ue sagraram-se vencedoras no certame licitatório realizado para a reconstrução
de parcela do Paço Municipal, o que demandaria aind a mais tempo e, por consequência, aumentaria a poss ibilidade de ocorrência de
novos danos, sujeitando o local a risco de perecime nto ou deterioração causando prejuízo à sociedade e ao Município;
Que o parecer COMPDEC Nº 001/2017, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência do
desastre e a atual situação em que se encontram as dependências do Paço Municipal, foi favorável à declaração de situação de
emergência, mormente pelo fato de que, tendo em vis ta a precariedade das instalações, tornou-se vulnerável o local aos riscos de
proliferação de animais peçonhentos e mosquitos tra nsmissores de doenças, como dengue, chicungunha e z ika vírus, o que poderá ser
agravado com as chuvas que estão previstas para o i nício do ano.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação de emergência na área da Prefeitura Municipal, Paço Municipal Ma rcos Rovaris, em virtude do desastre
classificado como incêndio, bem como pela concorrên cia de fatos novos que concorreram como critérios agravantes da situação de
anormalidade no local.
Art. 2º. Fica autorizado o ente municipal a realiza r contrato com base no disposto no inciso IV do art . 24 da Lei Federal nº 8.666/93,
para a imediata reconstrução do Paço Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de, no máxi mo, 180 (cento e oitenta) dias.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de janeiro de 2 017.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Municipal de Administração
ACFY/erm.
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