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Nº 1645 – Ano 7 Segunda - Feira, 19 de Dezembro de 2016



Retificação no Diário Oficial Eletrônico........ ...............................................................................................................1

Edital............................................. ...............................................................................................................................1
Extrato............................................ .............................................................................................................................3
Resoluções......................................... ..........................................................................................................................4
Atas............................................... ...............................................................................................................................6
Aviso de Revogação................................. ..................................................................................................................24

Retificação no Diário Oficial Eletrônico
Por Incorreção no Índice
Governo Municipal de Criciúma
Retificado por Incorreção no Índice do Documento
Página: 01 no Índice , onde se lê: Edital
Leia-se:
Portaria
Feita a retificação acima pelo Município, mantem-se inalteradas as demais configurações do documento.
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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL

EDITAL Nº 021/FAMCRI/2016
Índice
Segunda - Feira, 19 de Dezembro de 2016
Nº 1645 – Ano 7

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Nº 1645 – Ano 7 Segunda - Feira, 19 de Dezembro de 2016
Auto de Infração Ambiental nº 0619
Data: 23/02/2016
Processo Admin. nº 7459/2016
Multa Simples: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Penalidade: Art. 60 da Lei Federal nº. 9.605/1998 c
/c art. 66 do Decreto Federal n.º
6.514/2008.
Administrado: MDB Indústria Metalúrgica Ltda ME
CNPJ: 08.144.506/0001-86
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica MDB Indústria Metalúrgica
Ltda ME, INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qu al foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER à MDB Indústria Metalúrgica Ltda ME, admi nistrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0619 e o Termo de Em bargo nº 0081, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os
elementos ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 049/2016.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dia s;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.

Criciúma/SC, 14 de dezembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 103/2016
CONCURSO PÚBLICO
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com
o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/14 de 28.04.2014 ,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classifi cado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir
da data de publicação no Diário Eletrônico do Munic ípio, no horário das 07:00 às 13:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - CH semanal: 30 h

Classif. Nome do candidato
25ª CLEUZI MARIA DA LUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 16 de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
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Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1706/2015, registrado no Departamento de Apoio Administrativo da
Secretaria Municipal de Administração sob o nº 1846 .
PARTÍCIPES: Prefeitura Municipal de Criciúma e a Escola Superi or de Criciúma - ESUCRI.
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a prorrogação d a vigência até o dia 30 de junho de 2017.
DATA: Criciúma-SC, 30 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma e Anita Maria Gava de Bona Sartor, pela Escola Superior de Criciúma -
ESUCRI.
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 020/2016
Aprova o projeto "Driblando As Drogas e Descobrindo Talentos" a ser realizado pela Associação Academia de Futebol Criciúma
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no u so das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 09 de novembro de 2016,
Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto " Driblando As Drogas e Descobrindo Talentos" , no valor total de R$ 34.680,00 ( trinta e quatro mil,
seiscentos e oitenta reais ) para captação de recu rsos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela
Associação Academia de Futebol Criciúma.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA(Gestão 2015 -2017)
(Republicada por incorreção)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021/2016
Aprova o projeto " Programa Esporte, Cidadania e Ações Solidárias Para a Criança e o Adolescente II" a ser realizado pela Associação
Academia de Futebol Criciúma
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 09 de novembro de 2016,
Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto " Programa Esporte, Cid adania e Ações Solidárias Para a Criança e o Adoles cente II " , no valor total de R$
20.218,75 ( vinte mil , duzentos e dezoito reais , setenta e cinco centavos) para captação de recurs os por meio do Fundo da Infância
e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associaç ão Academia de Futebol Criciúma.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
(Republicada por incorreção)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022/2016
Aprova o projeto "Exploradores do Rei " a ser real
izado pela Associação Beneficente ABADEUS
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 09 de novembro de 2016,
Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto " Exploradores do Rei " , no valor total de R$ 41.626,03 (quarenta e um mi l , seiscentos e vinte e seis reais,
três centavos) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação
Beneficente ABADEUS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
(Republicada por incorreção)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 023/2016
Aprova o projeto " Projeto de Vida e Prevenção à Gravidez na Adolescência" a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no u so das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 09 de novembro de 2016,
Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto "Projeto de Vida e Prev enção à Gravidez na Adolescência " no valor total d e R$ 41.355,83 (quarenta e um
mil , trezentos e cinquenta e cinco reais, oitent a e três centavos) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e
Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
(Republicada por incorreção)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 024/2016
Aprova o projeto "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2017 " a ser realizado pela Associação Cidadania em Ação
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 09 de novembro de 2016,
Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:

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Nº 1645 – Ano 7 Segunda - Feira, 19 de Dezembro de 2016
Art. 1º - Aprovar o Projeto " Serviço de Convivênci
a e Fortalecimento de Vínculos 2017" , no valor tot al de R$ 200.000,00 ( duzentos
mil reais) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação Cidadania
em Ação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
(Republicada por incorreção)
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Atas
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 008/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 068/FMS/2015
Objeto: Registro de Preços de “COFFEE BREAK”.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 07/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 45.307,50

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Ata de Registro de Preços nº 015/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 039/FMS/2016

Objeto: Registro de Preços de FRALDAS DESCARTÁVEIS.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 09/06/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 192.232,00

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Ata
FIA – Fundo para a Infância e Adolescência
Ata de Registro de Preços nº 001/FIA/2016
Modalidade: Pregão Presencial 002/FIA/2015
Objeto
: Registro de preços “COFFEE BREAK”.
Fornecedores Registrados: 01(um).
Assinatura: 01/02/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 29.515,00

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Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 040/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 098/PMC/2016
Objeto:
Registro de preços de UNIFORMES.
Fornecedores Registrados: 02 (dois).
Assinatura: 09/06/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 49.690,00

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Aviso de Revogação
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO PRESENCIAL Nº 202/PMC/2016
O Município de Criciúma torna público que fica revo gado o edital acima epigrafado que tem como objeto a contratação, através de
empresas especializadas, para prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condic ionado do 9º Batalhão da Policia
Militar de Criciúma/SC ., compreendendo o fornecimento dos materiais, mão- de-obra, peças, equipamentos, máquinas e
ferramentas normais e especiais necessárias., por i nteresse público e conveniência administrativa, com fulcro no artigo 49, da Lei
8666/93 e alterações subsequentes.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessado s notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Prefeitura de Criciúma, 16 de dezembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA assinado no orig inal
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