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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016





Decreto............................................ ............................................................................................................................1
Edital............................................. ...............................................................................................................................3
Extratos........................................... .............................................................................................................................4
Atas............................................... ...............................................................................................................................5
Termos Aditivos.................................... .....................................................................................................................48
Resoluções......................................... ........................................................................................................................60
Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma

Portaria nº 147/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Considerando a análise feita pela Comissão Permanente de Avalia ção e Acompanhamento do Estágio Probatório da ASTC dentro do
prazo de 34 meses estabelecidos pela lei municipal;
Considerando que fica a cargo do Diretor Presidente da ASTC aut orizar o Departamento de Pessoal desta mesma autarq uia, a efetuar
os assentamentos e anotações na Ficha Funcional do Servidor aprovado no Estágio Probatório;
Considerando que a Comissão Permanente de Avaliação e Acompanha mento do Estágio Probatório da ASTC, por unanimidade de
votos, informou o resultado do desempenho dos Servi dores em Estágio Probatório e aferiu-lhes os conceitos iguais ou superior a
“Aprovado”, com as notas e a pontuação igual ou sup erior a média 6 (seis).
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado da análise de desempenho, co m aferição dos conceitos iguais ou superior a “Aprovado”, com as notas
e a pontuação igual ou superior a média 6 (seis) do s servidores abaixo listados:
CÓDIGO
NOME CARGO DATA DE
ADMISSÃO SITUAÇÃO NF
363 Max Jorge Izempon Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado
7,7
365 Ageu Nascimento Limas Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
366 Alberto Pereira Vianna Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 7,7
Índice
Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Nº 1644 – Ano 7

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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
367 Ana Carolina Dos Santos Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado
8,0
368 Alison Cristiano Melo Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
369 Altair Francisco Arboite Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
371 Antonio De Oliveira Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
372 Cristiane Manfioleti Roque Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
373 Daniel Goulart Rodrigues Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
374 Daniela Nunes Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
375 Dioni Pereira De Borba Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
376 Eduardo Nascimento Guedes Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
377 Fernando Medeiros Rodrigues Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
379 Gleisson Duarte De Souza Gonçalves Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
380 Leandro De Fraga Brehm Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
381 Leandro Medeiros Gonçalves Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
382 Leonardo Alessandro Dos Santos De
Melo Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
383 Lizandro Luiz Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
384 Lucas Da Silva Campos Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
385 Marcos Ramos Fernandes Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
386 Maria De Nazaré Gomes Bitelo Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
387 Maria Diana Da Silva Lopes Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
388 Mateus Da Rosa Mondardo Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
389 Naiara Rezim Philippi Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
391 Ricardo Machado Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
392 Robson De Lima Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 7,7
393 Silvio Carlos Guidi Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
394 Thaissa Lopes De Jesus Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
395 Valdonir Goulart Candido Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 7,7
396 Wilson Pacheco Albino Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
397 Paulo Faccio Junior Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
398 Jéssica Matias Luzzietti Guarda Municipal 01/07/2013 Aprovado 8,0
400 Elbio Machado Agente de Manutenção 01/08/2013 Aprovado 8,0
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata.
Criciúma (SC), 13 de dezembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 020/FAMCRI/2016

Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Alexandre de Souza Blasius,
INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qual foi ap licada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA S IMPLES.
FAZ SABER ao Sr. Alexandre de Souza Blasius, admini strado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0730, bem como o val or da multa aplicada, eis que presentes os elementos ensejadores de sua
emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 097/2016.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dia s;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 05 de dezembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
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Auto de Infração Ambiental nº 0730
Data: 26/09/2016
Processo Admin. nº 7175/2015
Multa Simples: R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais)
Penalidade: Art. 4º da Lei Municipal n.º 5.849/2011
Administrado: Alexandre de Souza Blasius
CPF: 909.400.249 -34

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Extrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 088/FMS/2016
Pregão nº 073 /FMS/ 2016.
Contratante:
Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTO DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA ME
Objetivo: Constitui objeto do presente Termo Contratual a p restação de serviços de manutenção preventiva e cor retiva de Redes
de Comunicação de Voz e de Dados da rede municipal de saúde de Criciúma/SC .
Valor Global: R$ 166.052,64
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura: 05/12/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Arildo De Sena Motta
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRI CIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1718/2016, registrado no Departamento de Apoio Admi nistrativo da
Secretaria Municipal de Administração sob o nº 1845 .
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e o Instituto de Educação Es pecial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi.
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a prorrogação d a vigência até o dia 31/01/2017.
DATA: Criciúma-SC, 4 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Criciúma e Maria Inês Conti Victor, pelo Instituto.
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ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1718/2016, registrado no Departamento de Apoio Admi nistrativo da
Secretaria Municipal de Administração sob o nº 1845 .
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e o Instituto de Educação E special Diomício Freitas – Associação Pestalozzi.
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto a prorrogação d a vigência até o dia 31/01/2017.
DATA: Criciúma-SC, 4 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Criciúma e Maria Inês Conti Victor, pelo Instituto.
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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 016/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 033/FMS/2016
Objeto:
Registro de Preços de MEDICAMENTOS.
Fornecedores Registrados: 14 (quatorze).
Assinatura: 13/06/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 5.436.296,67

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Termo aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 325/PMC/2008
Contratante:
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ALESSANDRA OLIVEIRA DE ALVARENGA REICHLE ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 06/11/2017.
Assinatura : 06/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Alessandra Oliveira De Alvarenga Reichle
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Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 329/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 06/11/2017.
Assinatura : 06/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria Goreti Damin Salv aro.
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Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 328/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : FUNERÁRIA GLÓRIA DE DEUS LTDA ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 06/11/2017.
Assinatura : 06/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Maria de Lourdes Martin s.
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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 330/PMC/2008
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : FUNERARIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 06/11/2017.
Assinatura : 06/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edecildes dos Santos Felizardo.
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Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 380/PMC/20 06
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 128,70.
Assinatura : 07/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Locadora: Jose Mondardo
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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 072/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada : CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA ME.
Objeto : Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 123.040,86.
Assinatura : 07/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luciano Medeiros.
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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 228/PMC/2015
Locatário
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 293,70.
Assinatura : 08/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Locadora: Jose Mondardo.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 174/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada : INSTITUTO BARRIGA VERDE.
Objeto : Acréscimo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 17.000,00.
Assinatura : 08/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Caroline Puehler.
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 246/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSÓRCIO DE INFORMATICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICI PAL
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93 e reajuste de preços conforme artigo 65 da lei
8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2017.
Valor do reajuste : 190,00.
Assinatura : 08/12/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Gilson Lunardi Albino.
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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 183/PMC/2016
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada : TRL CONSTRUÇÕES LTDA ME.
Objeto : Acréscimo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 13.937,18.
Assinatura : 17/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Irio D’Amorim.
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Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 128/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Acréscimo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 3.469,54.
Assinatura : 16/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Acréscimo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 1.498,56.
Assinatura : 17/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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52 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 126/PMC/2014
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Acréscimo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 1.834,87.
Assinatura : 18/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
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Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 127/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Acréscimo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 3.215,93.
Assinatura : 18/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 097/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666 /93.
Prazo : 180 (cento e vinte) dias, a partir de 04/11/2016.
Assinatura : 04/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi Jose Nunes.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

53 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 126/PMC/2014

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 03/02/2017.
Assinatura : 06/09/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 327/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : FUNERARIA CAMINHO DA LUZ LTDA ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 06/11/2017.
Assinatura : 06/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ivo Laurentino Damasio.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 326/PMC/2008
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : BOM PASTOR SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 06/11/2017.
Assinatura : 04/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Wladimir Lenin Brescian i.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

54 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 142/PMC/2016
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIUMA.
Contratada : CARDIAL STANDS LTDA.
Objeto : Acréscimo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 10.142,84.
Assinatura : 12/08/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Gabriel Duarte Cardoso.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 035/PMC/2014
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE - ACTU.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2017.
Assinatura : 22/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ilka Barato.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2016
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : AUTO VIAÇÃO CRITUR LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2017.
Assinatura : 22/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Adriano Custodio.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

55 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 043/PMC/2016
Contratante
: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : AUTO VIAÇÃO CRITUR LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2017.
Assinatura : 22/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Adriano Custodio.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 044/PMC/2016
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : EXPRESSO RIO MAINA LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2017.
Assinatura : 22/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Roberto Dagostin.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 045/PMC/2016
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ZELINDO TRENTO & CIA LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2017.
Assinatura : 22/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Everton Pedro Trento.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

56 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 011/PMC/2015
Contratante
: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ASSOCIAÇÃO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE - ACTU.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2017.
Assinatura : 22/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ilka Barato.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 237/PMC /2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : BETHA SISTEMAS LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 30/03/2017.
Assinatura : 22/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 041/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : BF CONSTRUÇÕES EIRELI.
Objeto : Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666 /93.
Prazo : 120(cento e vinte) dias, a partir de 10/11/2016.
Assinatura : 10/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Lauri Luiz Fernandes.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

57 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Quarto Termo Aditivo ao Pregão nº 288/PMC/2015, RP
015/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : L&M COM. ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 0,97.
Assinatura : 23/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Juliano Jairo Melo.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 130/PMC /2012
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CLEONICE DA SILVA ME.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 06/01/2017.
Assinatura : 07/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Angelo Franqui Salvaro.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 124/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 05/04/2017.
Assinatura : 25/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

58 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 122/PMC/2014
Contratante
: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 06/04/2017.
Assinatura : 25/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 123/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 21/03/2017.
Assinatura : 20/10/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Luiz Tomasi.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 128/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 06/04/2017.
Assinatura : 07/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

59 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2014

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 06/04/2017.
Assinatura : 07/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 127/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 07/04/2017.
Assinatura : 08/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 098/PMC/2016
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto : Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666 /93.
Prazo : 180(cento e oitenta) dias, a partir de 01/09/2016 .
Assinatura : 01/09/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 232/PMC/2014
Contratante
: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : EDICOL SERVIÇOS DE TERCEIRIZADOS LTDA ME
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 10/01/2017.
Assinatura : 07/11/2016.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Claudinei Costa.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Termo Aditivo
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FMS/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : BETHA SISTEMAS LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 01/04/2017.
Assinatura : 23/11/2016.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 08DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis
integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferira utilização do Art. 169 no projeto arquitet ônico e urbanístico, para viabilização do empreendi mento habitacional, a ser
implantado em gleba com área escriturada de 36.078, 29m², cadastro nº 959025, localizado na Rua Celeste Ronchi esquina com Rua
Maria Teresinha Tournier, no bairro Laranjinha, con stante do processo Administrativo nº 483620. Confo rme deliberação registrada
em Ata na reunião do CDM de 08/12/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 143, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016

Áreas para utilização do Art. 169
___________________________________________________
___________________________________________________ ____
RESOLUÇÃO Nº 144, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferira correção do zoneamento do solo urbano das glebas localizadas entre o bairro Santo Antônio e bairro Paraíso, com cadastros
nº 8629, nº 8668 e nº 8630constantes do processo Ad ministrativo nº 485052 que estão zoneadas como ZEIR AU – Zona de especial
interesse na recuperação ambiental e urbana, e pass arão a ser zoneadas como ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pa vimentos), sendo que a
proposta aprovada foi a Proposta 04. Conforme delib eração registrada em Ata na reunião do CDM de 08/12 /2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 144, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Localização

___________________________________________________ ______________________________________________
RESOLUÇÃO Nº 145, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:

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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal –
CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do solo urbano dos lotes localizados no Loteamento Parque Residencial Sabrina e áreas adjacentes,
bairro Vila Francesa, que estão zoneados como ZEIRA U – Zona de especial interesse na recuperação ambiental e urbana, e passarão
a ser zoneadas como ZR2-4 (zona residencial 2 – 4 p avimentos),sendo que a proposta aprovada foi a Prop osta 04. Conforme
deliberação registrada em Ata na reunião do CDM de 08/12/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 145, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Localização
___________________________________________________ _____________________________________________

65 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do solo urbano do imóvel com matrícula nº 10.844, com área de 129.706 ,925m², localizado na
Travessa Shalom, bairro Linha Batista que passa a s er zoneado como ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavim entos). Conforme deliberação
registrada em Ata na reunião do CDM de 08/12/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 146, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Localização
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___

66 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do solo urbano do imóvel com matrícula nº 19.605, com área de 165.516 ,00m², localizado na
Rodovia Gov. Jorge Lacerda, bairro Sangão, que pass a a ser zoneado como ZM2-4 (zona residencial 2- 4 p avimentos) e ZR1-2 (zona
residencial 1 – 2 pavimentos). Conforme deliberação registrada em Ata na reunião do CDM de 08/12/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 147, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Localização
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____

67 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir a correção do zoneamento do solo em parte d o imóvel com matrícula nº 106.779, localizado na Rodovia Leonardo Bialeck,
bairro Linha Batista, que será zoneada como ZR1-2 ( zona residencial 1 – 2 pavimentos) em parte desta g leba e da gleba adjacente,
corrigindo também o limite da área industrial. Conf orme deliberação registrada em Ata na reunião do CD M de 08/12/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 148, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Localização
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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
RESOLUÇÃO Nº 149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deferir a Transferência do Direito de Construir em lotes, matrículas nº 45.280 e nº 45.281, localizados na Rua 1744, Bairro São Simão,
em zona de uso do solo ZR1-2 (zona residencial 1 – 2pavimentos), de acordo com a Lei Complementar nº 0 95/2012 e Lei Complementar
nº 164/2015. Estes lotes estarão inviabilizados par a usufruir do potencial construtivo previsto para o local, e possuem uma área
levantada de 2.737,00m², e o máximo de transferênci a do potencial construtivo é de 1,00 X 2.737,00m² = 2.737,00m². Conforme
deliberação registrada em Ata na reunião do CDM de 08/12/2016.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016

Localização
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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
RESOLUÇÃO Nº 150, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Resolve:
Aprovar as medidas compensatórias do seguinte Estud o de Impacto de Vizinhança: IGREJA VIDA PARA AS NAÇÕES , sendo
estes:Apresentar projeto de tratamento acústico par a a edificação a ser aprovado juntamente com o projeto arquitetônico a ser
executado em toda a edificação, antes da liberação do Habite-se; Executar a pavimentação em asfalto ou lajotas, numa extensão de
7,00m (sete) metros, para dentro do lote na área de manobra e acesso ao estacionamento; Pavimentar a R ua Ernesto Bianchini
Góes até o acesso ao estacionamento, com a execução da calçada ao lado do imóvel. Os passeios públicos deverão ser executados
de acordo com o Decreto Calçada e arborizados de ac ordo com a indicação de espécies vegetais arbóreas a serem indicadas pela
Fundação de Meio Ambiente de Criciúma; O empreendim ento deverá prever a possibilidade de se incluir na rede de coleta seletiva
de resíduos sólidos, conforme gerenciamento da Fund ação de Meio Ambiente de Criciúma.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 151, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 08 DE DEZEMBRO DE 2016, no uso
de suas competências regimentais e atribuições conf eridas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezem bro de 2012, especialmente
os arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012) , que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Resolve:

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Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Aprovar as medidas compensatórias do seguinte Estud
o de Impacto de Vizinhança:ETE – CASAN – LINHA ANTA, sendo estes:Executar
a pavimentação asfáltica de toda a extensão da Rua São Cristóvão, (projeto já elaborado pela Prefeitura de Criciúma), inclusive com a
execução da ponte sobre o Rio das Antas. Sendo que até a inauguração da ETE, esta pavimentação deverá estar concluída até o acesso
a este equipamento, quanto ao outro trecho a CASAN deverá viabilizar os recursos para a conclusão da obra; Desenvolver um estudo
e implantar o saneamento básico para a comunidade a o longo da extensão da Rua São Cristóvão, conforme audiência pública realizada
pela Câmara de Vereadores de Criciúma, onde a comun idade fez esta solicitação; A CASAN deverá apresentar estudo que delimite
uma faixa de segurança, para ser possível a sua dem arcação no Mapa de Zoneamento do Município (Anexo 9 do PD); Apresentar o
projeto de cinturão verde ao longo do empreendiment o, notadamente ao redor da ETE, que contenham espéc ies vegetais nativas da
região, cronograma de execução e previsão de monito ramento semestral.
Jader Jacó Westrup - Vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 011/2016
Aprova o projeto "Hipper Escola Bairro da Juventude" a ser realizado pela Associação Hipper Escola.
A vice presidente do Conselho Municipal dos Direit os da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 13 de abril de 2016,
Ata nº 420/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto "Hipper Escola Bairro d a Juventude", no valor total de R$ 10.063,93 (dez mil, sessenta e três reais , noventa
e três centavos) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação Hipper
Escola.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 25 de abril de 2016.
Lilian De Bettio de Menezes Vice presidente CMDCA ( Gestão 2015-2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 020/2016
Aprova o projeto "Driblando As Drogas e Descobrindo Talentos" a ser realizado pela Associação Academia de Futebol Criciúma
A vice presidente do Conselho Municipal dos Direito s da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de novembro de
2016, Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto " Driblando As Drogas e Descobrindo Talentos" , no valor total de R$ 34.680,00 ( trinta e quatro mil,
seiscentos e oitenta reais ) para captação de recu rsos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela
Associação Academia de Futebol Criciúma.

71 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da
sua publicação.

Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 021/2016
Aprova o projeto " Programa Esporte, Cidadania e Ações Solidárias Para a Criança e o Adolescente II" a ser realizado pela Associação
Academia de Futebol Criciúma
A vice presidente do Conselho Municipal dos Direito s da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de novembro de
2016, Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto " Programa Esporte, Cid adania e Ações Solidárias Para a Criança e o Adoles cente II " , no valor total de R$
20.218,75 ( vinte mil , duzentos e dezoito reais , setenta e cinco centavos) para captação de recurs os por meio do Fundo da Infância
e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associaç ão Academia de Futebol Criciúma.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 022/2016
Aprova o projeto "Exploradores do Rei " a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS
A vice presidente do Conselho Municipal dos Direito s da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de novembro de
2016, Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto " Exploradores do Rei " , no valor total de R$ 41.626,03 (quarenta e um mi l , seiscentos e vinte e seis
reais, três centavos) para captação de recursos p or meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação
Beneficente ABADEUS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
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72 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1644 – Ano 7 Sexta - Feira, 16 de Dezembro de 2016
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 023/2016
Aprova o projeto " Projeto de Vida e Prevenção à Gr
avidez na Adolescência" a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS
A vice presidente do Conselho Municipal dos Direito s da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de novembro de
2016, Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto "Projeto de Vida e Prev enção à Gravidez na Adolescência " no valor total d e R$ 41.355,83 (quarenta e um
mil , trezentos e cinquenta e cinco reais, oitent a e três centavos) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e
Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 024/2016
Aprova o projeto "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 2017 " a ser realizado pela Associação Cidadania em Ação
A vice presidente do Conselho Municipal dos Direito s da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 2 8 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária d o dia 09 de novembro de
2016, Ata nº 428/2016, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto " Serviço de Convivênci a e Fortalecimento de Vínculos 2017" , no valor tot al de R$ 200.000,00 ( duzentos
mil reais) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pela Associação Cidadania
em Ação.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
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