1 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Decreto............................................ ............................................................................................................................1
Edital............................................. ............................................................................................................................17
Extratos........................................... ..........................................................................................................................18
Atas............................................... ............................................................................................................................20
Resolução.......................................... ........................................................................................................................34
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/n° 1979/16, de 8 de dezembro de 2016.
Homologa o Regimento Interno do Núcleo de Cooperaçã o Educacional – NCE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a aprovação do COMEC, em reunião extra ordinária realizada em 6 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Fica homologado o Regimento Interno do Núcl eo de Cooperação Educacional – NCE, na forma do dis posto no anexo único
deste Decreto.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
Índice
Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Nº 1643 – Ano 7
2 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
ANEXO ÚNICO DO DECRETO SA/Nº 1979/16, DE 8 DE DEZEM
BRO DE 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIMENTO
NÚCLEO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL NCE
3 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
CRICIÚMA, 2016
Regimento Núcleo de Cooperação Educacional Prefeitu ra Municipal de Criciúma Secretaria Municipal de Educação de Criciúma
Rua Frei Caneca, 177
Centro
Criciúma –SC
Fone: (48) 3445-8510
Prefeito Municipal
Márcio Búrigo
Secretária de Educação
Rose Margareth Reynaud Mayr
Equipe Técnica:
Fonoaudiólogas:
Maria Aparecida Denoni Pelegrim
Sinara Francielly Eduardo
Solange Castagnel
Patricia Vicenzi da Silva
Psicopedagogas:
Giovana Rabello Cucker Del Castanhel
Margarida Darós
Zilda Barbosa Domingos dos Santos
Neuropsicopedagoga:
Márcia Perucchi
Psicólogas:
Andréia Paraol Daminelli
Clarissa Zaparolli
Fernanda Cardoso Valentim
Deise Patrício dos Santos Dal Pozzo
Munique do Nascimento
Martinha Rosa
Auxiliar Administrativo:
Danieli Rodrigues Resendes
Pedagoga:
Marissilvia Medeiros Marcelino Barp
Silvia Vitali
Servente:
Sirege Maria Freitas
4 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Sumário
Mensagem ..........................................
............................................................................................4
Apresentação do Núcleo ............................ .....................................................................................5
Capítulo l - Objetivos e Princípios ............... .....................................................................................5
Capítulo ll – Finalidade .......................... ..........................................................................................6
Capítulo lll - Fluxograma Externo e Interno Para At endimento Clínico .............................................6
Capítulo lV - Do Ambiente do Núcleo ............... ..............................................................................12
Capítulo V - Do Coordenador do Núcleo.............. ...........................................................................12
Capítulo Vl - Da Constituição da Equipe Técnica do Núcleo.............................................................13
Capítulo Vll - Atribuições do cordenador do nucleo. .......................................................................13
Capítulo Vlll - Dos Serviços Administrativos e de S ecretariado........................................................15
Capítulo lX - Do Servente.......................... .......................................................................................15
Capítulo X - Dos Serviços tecnicos................. ...................................................................................16
Psicologia ........................................ ................................................................................................16
Fonoaudiologia .................................... ............................................................................................18
Psicopedagogia .................................... ............................................................................................22
Capítulo Xl - Dos Princípios de Convivência........ ...............................................................................23
Capítulo Xll - Dos Direitos e Deveres dos Pais ou R esponsáveis........................................................24
Capítulo Xlll - Direitos e Deveres da Escola para c om o Núcleo de Cooperação ...............................25
Capítulo XlV - Da Formação Continuada ............. ............................................................................26
Capítulo XV - Calendário Anual do Núcleo de Coopera ção Educacional ...........................................27
Capítulo XVI - Do Arquivo ......................... ......................................................................................27
Capítulo XVII – Disposições Finais ................ ...................................................................................28
5 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Mensagem
A utopia está lá no horizonte.
Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos.
Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a Utopia?
Serve para isso: Para que eu não deixe de caminhar
Eduardo Galeano.
6 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Apresentação do Núcleo
O Núcleo de Cooperação Educacional atualmente é um
setor da Secretaria Municipal de Educação do município de Criciúma.
Este setor é responsável pelos atendimentos clínico s nas áreas de fonoaudiologia, psicologia e psicopedagogia, aos alunos
matriculados na rede municipal de ensino, sendo que também oferece projetos de prevenção realizados no âmbito escolar.
A Prefeitura de Criciúma conta com esse serviço des de 1993, sendo reconhecido pela Lei 4.307 de 02 de maio de 2002. Oferece
desde seu início atendimentos nas áreas de Fonoaudi ologia e Psicologia, e a partir de 2005 também atendimentos na área de
Psicopedagogia.
Capítulo l - Objetivos e Princípios
O objetivo primordial do NCE – Núcleo de Cooperação Educacional, será viabilizar a prestação de serviço de fonoaudiologia,
psicologia e psicopedagogia, garantindo a todo alun o matriculado alguns princípios da Lei 8080/19 de setembro de 1990, como
um dos instrumentos de melhora das condições de vid a, de saúde e de aprendizagem para os alunos matriculados na rede
municipal de ensino de criciúma e tem por finalidad e o pleno desenvolvimento do ser humano.
Todos os atendimentos terão como base os princípios de:
A) A igualdade de condições para o acesso, permanência e sucesso de todos os pacientes das especialidades atendidas.
B) Liberdade de aplicar os conhecimentos nos quais est á apto a desenvolver, seguindo a linha de trabalho considerando
pluralismo de ideias e de concepções terapêuticas.
C) Respeito à liberdade e apreço a tolerância.
D) Valorização e respeito aos profissionais e a toda c omunidade atendida.
Capítulo ll - Finalidade
O Núcleo de Cooperação Educacional tem por finalida de o atendimento clínico, nas áreas de psicologia, fonoaudiologia e
psicopedagogia, às crianças e aos adolescentes matr iculadas na rede municipal de ensino de Criciúma, b em como ações
preventivas a comunidade escolar deste município. Estas ações devem ser norteadas pelos princípios qu e regem a constituição
federal e estadual, a lei orgânica do município de Criciúma e o estatuto da criança e do adolescente.
Capítulo lll - Fluxograma Externo e Interno Para Atendimento Cl ínico
7 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
1.1 - Escola
1.2 - NCE
2.1 - Setor de
Fonoaudiologia
2.2 Reunião do Setor
2.2.1 - Urgência 2.2.2 Fila de Espera
2.1 - Setor de Libras 2.1 - Setor de Psicologia
2.2 - Reunião do Setor
2.2.3 - Urgência 2.2.4 - Fila de espera 2.2.5 - Testagem Psicólogica
2.1 - Setor de
Psicopedagogia
2.2 - Reunião do Setor
2.2.6 - Urgência 2.2.7 - Fila de Espera
2.3 Chamado para atendimento
2.4 Não
comparecimento na avaliação 2.5 Duas faltas
consecutivas ou não adesão 2.6 Comparecimento,
seguimento da terapia
2.7 Perda de Vaga
8 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
1. Fluxo externo
1.1. Escola: Cabe às escolas vinculadas a Secretari
a Municipal de Educação de Criciúma encaminhar alun os e alunas que
apresentarem necessidade compatíveis com os atendim entos oferecidos no NCE. Estes encaminhamentos podem ser por
necessidades percebidas pela escola, família ou out ros profissionais envolvidos nos atendimentos dos a lunos e alunas. As escolas
contam com formulário padrão de encaminhamentos par a os respectivos setores.
1.2. NCE: O Núcleo de Cooperação Educacional recebe os encaminhamentos, por escrito, das escolas e faz a separação por
setores para posterior análise das profissionais.
Obs.: O único serviço responsável pelos encaminhame ntos ao NCE são as escolas municipais.
2. Fluxo interno
2.1. O NCE é organizado por setores compatíveis com os atendimentos clínicos oferecidos: Setor de Fonoaudiologia, Psicologia,
Psicopedagogia e cada setor é responsável por avali ar os encaminhamentos recebidos conforme critérios clínicos de urgência
estipulados pela equipe técnica com base em literat ura científica. Cada setor também tem autonomia par a estruturar
atendimentos clínicos dentro de sua área de especia lização e compatíveis com as demandas.
2.2. Os setores reúnem-se semanalmente, com a parti cipação de todos os profissionais da área determinada para, entre outras
demandas, realizar a leitura e triagem dos encaminh amentos recebidos das escolas. Nestas reuniões são avaliadas as
necessidades de atendimento com urgência, ou perman ência do aluno na fila de espera.
Setor de Fonoaudiologia:
2.2.1 Urgência em Fonoaudiologia: Casos de alunos s urdos, alunos com fissuras labiopalatais e pós cirúrgicos de
adenoidectomia, amidaglectomia e frenectomia. Estes terão prioridade de atendimento, por ordem de chegada como urgência,
assim que algum horário estiver disponível na agend a das profissionais.
2.2.2 Fila de espera em Fonoaudiologia: Todos os de mais casos serão incluídos na fila de espera, por ordem de chegada no
serviço, para atendimento conforme disponibilidade das agendas das profissionais.
Setor de Psicologia:
2.2.3 Urgência em Psicologia: Luto de parentes próx imos há menos de um ano, criança e adolescentes em situação de abrigo,
quadros psicológicos que prejudicam a frequência es colar, quadros psicóticos, uso de drogas, ideação suicida, episódios de
automutilação/autolesão, agressão física frequente contra colegas e professores e depredação do patrim ônio escolar. Estes
terão prioridade de atendimento, por ordem de chega da como urgência, assim que algum horário estiver disponível na agenda
das profissionais.
2.2.4 Fila de espera em Psicologia: Todos os demais casos serão incluídos na fila de espera, por ordem de chegada no serviço,
para atendimento conforme disponibilidade das agend as das profissionais.
2.2.5 Testagem Psicológica: As testagens serão real izadas a partir de encaminhamentos vindos da escola ou por solicitação das
profissionais dos demais setores do Núcleo.
Setor de Psicopedagogia:
2.2.1 Urgência em Psicopedagogia: Alunos do terceir o ano do ensino fundamental não alfabetizados e/ou com histórico de
reprovaçãoterão prioridade de atendimento, por orde m de chegada como urgência, assim que algum horário estiver disponível
na agenda das profissionais.
2.2.2 Fila de espera em Psicopedagogia: Todos os de mais casos serão incluídos na fila de espera, por ordem de chegada no
serviço, para atendimento conforme disponibilidade das agendas das profissionais.
9 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
2.3 Chamado para atendimento: A partir do momento e
m que abrir um horário de atendimento na agenda do profissional, no
contra turno de horário de estudo do aluno (a) e e ste irá repassar a secretária que fará o agendament o.
2.4 Não comparecimento na avaliação: Caso a criança ou adolescente não compareça ao primeiro atendimen to, e não justifique
sua ausência, será feito comunicado á escola e est e será desligado da fila de espera.
2.5 Duas faltas consecutivas ou não adesão: se a cr iança ou adolescente faltar (02) dois atendimentos consecutivos, sem
justificar sua ausência, ou ainda se família demons trar não adesão ao tratamento, com negativas a cump rir orientações, assim
como (02) faltas intercaladas, então será comunicad o o desligamento á escola, por escrito.
2.6 Comparecimento / seguimento da terapia: Cada se tor realizará o acompanhamento terapêutico conforme demandas e
critérios clínicos de suas especialidades. No prime iro atendimento é realizado Contrato Terapêutico co m os responsáveis, o qual
informará as regras do serviço e participação/adesã o necessária ao tratamento.
2.7 Perda de Vaga: conforme mencionado anteriorment e as Perda de Vaga acontecerão sempre que houver falta no primeiro
atendimento, duas faltas consecutivas sem justifica tiva, ou não adesão ao tratamento.
3. Encaminhamentos Intersetoriais:
Os setores farão os encaminhamentos necessários ent re si, quando os profissionais perceberem que as dificuldades
apresentadas necessitam de intervenções outra área e estiverem interferindo no andamento da terapia. Os encaminhamentos
intersetoriais terão prioridade sobre a fila de esp era, mas não sobre os casos de urgência de cada set or.
Capítulo lV - Do Ambiente do Núcleo
3. Todos os profissionais dos setores devem estar e m dia com seu conselho profissional.
4. O ambiente deve estar de acordo com as necessida des descritas pela Vigilância Sanitária para atendimentos nas áreas de
Fonoaudiologia, Psicologia e Pedagogia, e com autor izações deste órgão.
5. Autorização de funcionamento pelo Corpo de Bombe iros.
6. Ambiente físico em conformidade com as normas NB R 9050:2004 da ABNT (Norma Brasileira de Acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urb anos).
Capítulo V - Do Coordenador do Núcleo
O Coordenador do núcleo deverá ser um Profissional com Graduação, Especialização e com experiência em alguma das áreas
trabalhadas no Núcleo e que, preferencialmente, sej a já integrante da equipe do serviço.
Capítulo Vl - Da Constituição da Equipe Técnica do Núcleo
A Equipe Técnica composta por no mínimo:
Setor de
Fonoaudiologia
Setor de
Psicopedagogia Setor de
Psicologia
10 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
04 Fonoaudiólogas
06 Psicólogas
04 Psicopedagogas (com formação de base em pedagogi
a)
01 Auxiliar Administrativo
01 Servente
01 Coordenador do serviço
Equipe complementar:
01 Neuropediatra
01 Psiquiatra Infantil
01 Otorrino
01 Audiologista
01 Assistente Social
01 vigilante noturno
Capítulo Vll - Atribuições do Coordenador do Núcleo
1) Compete ao coordenador administrar o núcleo exec utando as decisões tomadas pela secretaria municipal de educação,
cumprindo carga horária de 50% de sua lotação no NC E e o restante da carga horária a ser definido pela Secretaria de
educação.
2) Cumprir e fazer cumprir a constituição federal e estadual, a lei orgânica do município, o estatuto da criança e do
adolescente e as disposições previstas neste regime nto.
3) Representar oficialmente perante as autoridade f ederais, estaduais e municipais
4) Receber, informar, despachar petições e correspo ndências, seguindo os procedimentos constantes na l egislação vigente.
5) Visar o ponto dos funcionários.
6) Assinar todos os documentos expedidos pelo Núcle o.
7) Promover a integração de todos os funcionários.
8) Providenciar a manutenção, conservação em higien e dos ambientes do núcleo.
9) Informar e encaminhar aos setores competentes, s olicitações que estejam das suas atribuições previstas neste regimento.
10) Participar da análise e aprovação de cursos, fo rmações, projetos e outras atividades realizadas pe lo Núcleo.
11) Promover, apoiar e convocar reuniões de estudo e administrativas.
12) Divulgar o presente regimento em todos os segui mentos que compõe o Núcleo, bem como a cada novo in tegrante da
equipe.
13) Garantir a divulgação e acesso em tempo hábil d e documentos e informações de interesse do Núcleo e Secretaria de
Educação.
14) Participar de eventos, festividades, comemoraçõ es e outros.
15) Coordenar a organização de cronograma mensal ou anual de atividades em concomitância com o calendário escolar.
16) Coordenar a elaboração do relatório anual.
17) Zelar e fazer zelar o patrimônio público.
18) Comunicar por escrito, a secretaria municipal d e educação, faltas ou infrações cometidas pelos fun cionários, relatando os
fatos e apresentando o registro de providencias ant eriormente realizadas no Núcleo.
19) Apresentar-se com traje compatível com o ambien te do Núcleo bem como informar aos funcionários que também o
façam.
20) Tratar os colegas de trabalho com respeito e di gnidade, sendo proibida a utilização de linguagem i ndecorosa que humilhe
e exponha de qualquer tipo de situação vexatória.
21) Buscar parcerias públicas ou privadas sem ônus financeiro com pessoas e entidades, que contribuam para o crescimento e
aprimoramento do Núcleo.
22) Participar efetivamente das reuniões de diretor es escolares contribuído com o bom desenvolvimento do trabalho e
repassando aos profissionais do núcleo as decisões pertinentes ao trabalho técnico desenvolvido no NCE .
24) Nas suas ausências ao trabalho e nos impediment os legais o coordenador(a) poderá ser substituído por pessoa à escolha do
mesmo ou designada pelas autoridades competentes.
Capítulo Vlll - Dos Serviços Administrativos e de Secretariado
11 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Compete aos serviços administrativos prover o Núcle
o da infraestrutura necessária ao seu funcionamento. Consideram-se dos
serviços administrativos o auxiliar administrativo e o agente de serviços gerais que farão parte da es trutura do Núcleo.
Consideram-se atribuições do auxiliar administrativ o do Núcleo:
1) Organizar e manter atualizada a documentação, ag endamentos, arquivos de prontuários (atuais e quand o não mais em
uso);
2) Garantir o fluxo de documentos e informações nec essárias ao processo terapêutico.
3) Atender telefone e repassar todas as informações necessárias aos profissionais do Núcleo;
4) Organizar, quando necessário, a biblioteca, a br inquedoteca e o almoxarifado;
5) Zelar pelo bom atendimento a clientela e aos pro fissionais do Núcleo, sendo importante observar o c umprimento do
horário avisando o respectivo profissional da chega da de seus pacientes.
6) Ter procedimento ético no que se refere ao respe ito profissional, legal e moral referente a manutenção de sigilo e
informações sobre o Núcleo em situações que exijam discrição.
Capítulo lX - Do Servente
1) Verificar, diariamente, as condições de ordem e higiene de todas as dependências do Núcleo, mobiliá rios e utensílios.
2) Responsabilizar-se pela conservação, uso adequad o, organização e armazenamento do material de limpe za.
3) A distribuição de tarefas específicas devem ser discutidas e registradas juntamente com a coordenaç ão do Núcleo e a
servente cumprirá o que for estabelecido.
4) Ter procedimento ético no que refere ao comporta mento e respeito profissional, legal e moral referente a manutenção de
sigilo e informação sobre o Núcleo em situação que exijam discrição.
5) Participar da limpeza do gramado, jardins e hort as.
6) Atender as solicitações dos profissionais do Núc leo referente a limpeza, ordem e conservação das sa las.
7) Fazer uso diariamente do uniforme de proteção in dividual.
8) Comunicar a coordenação do Núcleo quando houver excesso ou falta de utensílios, mercearia e materiais de limpeza.
9) Tratar os profissionais e pacientes com respeito e dignidade, sendo proibida a utilização de linguagem indecorosa que
humilhe e exponha a qualquer tipo de situação vexat ória.
10) Comunicar a coordenação, sempre que possível, e m caso de falta justificada para que o Núcleo possa organizar-se na
ausência do funcionário.
11) Respeitar os horários determinados para a entra da, intervalo e saída do Núcleo.
Capítulo X - Dos Serviços Técnicos
Psicologia
O serviço de psicologia desempenha as seguintes fun ções no NCE:
Atendimentos Clínicos:
1) A prática profissional no âmbito clínico será pa utada e norteada pelos princípios que regem o códig o de ética e as
regulamentações pertinentes ao exercício da profiss ão.
2)São realizados de forma individual em grupo com c rianças, adolescentes com acompanhamento e orientaç ões as suas famílias
e seus professores.
3)Conforme a necessidade e a critério dos profissio nais do serviço, também podem acontecer as psicoter apias em grupo.
4)As sessões são semanais e tem duração média de 50 minutos cada encontro.
5)As altas e o tempo de acompanhamento variam de ac ordo com cada caso, a critério do profissional responsável tendo em
vista os resultados obtidos. Preferencialmente não ultrapassando o período de um ano, salvo em casos e m que a profissional
julgar necessário.
12 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
6)Quando se faz necessário as famílias são encaminh
adas para a rede de atenção básica à saúde para ate ndimentos aos
responsáveis.
7)Quando necessário as crianças e adolescentes aten didos no Núcleo poderão ser encaminhados para atend imentos de outros
profissionais ou em outros serviços.
8)Se família demonstra não adesão ao tratamento, co m negativas a cumprir orientações, faltas intercaladas sem justificativa é
dado perda de vaga.
9)O Serviço de psicologia realiza ainda testagens p sicológicas quando se faz necessário a averiguação mais detalhada das reais
condições das funções cognitivas da criança ou adol escente.
Serviço de Promoção e Prevenção em Saúde Mental Esc olar:
1) A prática profissional no âmbito escolar, de caráter preventivo e de promoção da saúde, será pautad a e norteada pelos
princípios que regem o código de ética e as regulam entações pertinentes ao exercício da profissão.
2) O Serviço de psicologia desenvolve trabalhos de prevenção de agravos e promoção de saúde metal junt o a toda
comunidade escolar da rede de ensino municipal.
3) São realizados, neste sentido, ações por solicit ação das escolas, coordenação do serviço ou desenvo lvidas pelo setor
quando percebidas as necessidades.
4) São realizados com foco na saúde mental de profe ssores e orientadores da rede, com encontros de grupo e palestras.
5) Palestras para pais abordando temas específicos do desenvolvimento infantil compatíveis com a área da psicologia e a
critério da necessidade de cada escola.
6) Além disso, também são desenvolvidas atividades, em grupo, com os alunos da rede de ensino municipa l.
7) As atividades nesta área são realizadas em âmbit o escolar ou espaços afins e em grupo, visando a co letividade da
comunidade escolar.
Suporte ao AEE:
1) O serviço de psicologia poderá oferecer ao Atend imento Educacional Especializado (AEE) da rede de e nsino municipal, cursos,
encontros e formações buscando assessorar e orienta r os professores nos aspectos psicológicos de sua relação afetiva e
cognitiva com os alunos do AEE.
Apoio ao PSE:
1) Por solicitação da coordenação do projeto o serv iço de psicologia do Núcleo poderá participar do Programa de Saúde da
Escola (PSE) realizando palestras com temáticas var iadas, com os professores e alunos das escolas pactuadas.
Fonoaudiologia
O serviço de fonoaudiologia desempenha as seguintes funções no NCE:
Atendimentos Clínicos:
1) O fonoaudiólogo é o profissional de saúde que ex erce suas funções na promoção da saúde, avaliação e diagnóstico, terapia
(habilitação/reabilitação), monitoramento e aperfei çoamento de aspectos que envolvem a comunicação hum ana em todas as
suas dimensões, tais como: a função auditiva perifé rica e central, linguagem oral e escrita, articulação da fala, voz, fluência e
as funções estomatognáticas.
2) Atendimento clínico seguindo a fila de espera po r ordem de chegada ao NCE, dos encaminhamentos das escolas municipais.
3) Terapias semanais com duração do atendimento de trinta minutos no contra turno do aluno.
4) Terapias coletivas, a critério do profissional d e acordo com o número de alunos e seus desempenhos.
13 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
5) Duração do tratamento: até a avaliação profissio
nal de que não há alterações fonoaudiológicas, não podendo ultrapassar
dois anos de terapia.
6) Alunos atendidos por fonoaudiólogo em outro seto r público ou privados não serão atendidos no NCE;
7) Alunos avaliados no setor que forem observados i mpossibilidades de atendimento devido a questões co mo inadequação
física do ambiente, inadequação de recursos terapêu ticos, não serão atendidos no NCE.
Trabalho de cunho Preventivo da Fonoaudiologia Educ acional
Atuar como parte integrante da equipe pedagógica, através de seus conhecimentos sobre a comunicação hu mana, assim como
auxiliando nas estratégias educacionais que contrib uam para a melhoria do processo ensino e aprendizag em.
1) Realizado preferencialmente por duas (02) fonoau diólogas concomitantemente em cada Unidade Escolar;
2) Indispensável a apresentação do projeto escrito para as escolas municipais de Educação Infantil que aderirem;
3) Realizar as atividades semanalmente junto aos al unos, gestores ou professores de acordo com a progr amação,
preferencialmente em horário de trabalho;
4) Organizar relatórios com dados coletados e anali sados, assim como relatórios anuais dos trabalhos d esenvolvidos;
5) Deslocamento às Unidades Escolares exclusivament e em carro fornecido pelo poder público municipal.
Nesta perspectiva de fonoaudiologia educacional, o profissional poderá, em parceria com a equipe pedag ógica:
· Disponibilizar e discutir informações/conhecimentos a respeito dos aspectos concernentes à Fonoaudiolo gia que
beneficiem o educador e o aluno;
· Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar discutindo e elegendo estratégias qu e favoreçam o
trabalho com alunos que apresentam dificuldades de fala, linguagem oral e escrita, voz e audição;
· Contribuir para a inclusão efetiva dos alunos com n ecessidades educacionais especiais, de modo especia l promovendo
a acessibilidade na comunicação;
· Realizar ações promotoras de saúde que resultam no desenvolvimento dos alunos e na saúde da equipe esc olar, no
que se refere à linguagem oral, escrita, audição, m otricidade orofacial e voz;
· Orientar as famílias ou os cuidadores em relação ao desenvolvimento das crianças, principalmente as de maior
vulnerabilidade social;
· Conhecer a realidade local e elencar ações de promo ção à saúde a serem desenvolvidas no âmbito escolar , por todos
os atores sociais;
· Participar de reuniões com a equipe multiprofission al para acompanhamento sistemático e contínuo das a ções
desenvolvidas com os educandos, equipes escolares, pais ou responsáveis;
· Contribuir para o diagnóstico da situação de saúde auditiva dos ambientes escolares, apontando necessi dades, pedindo
avaliações de aferição de ruído e buscando soluções para contribuir com a saúde auditiva;
· Participar de formação continuada e capacitação esp ecífica aos professores e equipes escolares, buscando disseminar
o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos;
· Favorecer, junto à equipe pedagógica, encaminhament os dos alunos para exames específicos e/ou acompanhamentos
terapêuticos que se fizerem necessários aos equipam entos de referencia, articulando, dentro do possível, a troca de
informações entre os profissionais da saúde e da ed ucação;
· Orientar pais ou responsáveis quanto às necessidade s educacionais de seu(s) filho(s), de forma a buscar parceria no
trabalho pedagógico e às intervenções necessárias e m outros âmbitos (saúde, assistência social etc,);
· Participar de reuniões pedagógicas, conforme necess idades levantadas pela equipe técnica e/ou escolar;
· Participar do processo de elaboração da avaliação d os alunos, discutindo suas necessidades educacionai s especiais, as
adaptações realizadas e a serem feitas, objetivando o encaminhamento educacional mais adequado;
· Desenvolver projetos ou programas de articulação in tersecretarias de saúde e educação, e intersetoriais, contribuindo
para a integralidade de atendimento ao munícipe;
· Orientar hábitos de saúde e realizar campanhas educ ativas, de acordo com a necessidade da comunidade e scolar;
· Realizar o levantamento das necessidades das instit uições educacionais, com a equipe pedagógica, equip e de apoio,
professores, e elaborar, discutir e propor um plane jamento com as ações elencadas.
Ações da Fonoaudiologia no Atendimento Educacional Especializado (AEE)
14 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Em consonância com as políticas de educação e saúde
o fonoaudiólogo poderá desenvolver as seguintes ações no AEE:
1) Assessorar, prestar consultoria e oferecer trein amento aos profissionais da equipe de inclusão cont ribuindo com a
orientação aos professores das salas de recursos, q ue são constituídas conforme a necessidade de cada escola e de acordo
com os casos de crianças nelas incluídas;
2) Realizar apoio ao Atendimento educacional Especi alizado, por meio da organização das demandas, da a valiação das
necessidades específicas dos alunos (recursos e apo io), garantindo a continuidade do planejamento educ acional dos
estudantes com deficiência e dificuldades relaciona das à aprendizagem;
3) Promover encontros com os professores da escola reg ular (professor da sala de aula e de apoio) e o AEE, a fim de refletir e
definir, junto aos profissionais envolvidos, melhor es estratégias educacionais, avaliações e adequação curricular.
No Programa Saúde da Escola (PSE)
1) Realização de triagem auditiva de crianças pré-e scolares e escolares para identificação de possíveis alterações auditivas, que
possam prejudicar o desenvolvimento da linguagem, d a fala e da escrita. Após a identificação daquelas crianças que falharam
na triagem auditiva, encaminhar para avaliação audi ológica completa dando ciência à equipe pedagógica sobre a questão da
importância e da continuidade na avaliação. Nos cas os onde seja detectada a deficiência auditiva, auxiliar e orientar a escola
quanto ao uso do aparelho de amplificação sonora e sistema de FM. Além disso, discutir estratégias com os educadores para a
melhor integração da criança e seu desenvolvimento. Importante salientar que qualquer ação que envolva crianças, deve ser
autorizada pelos pais;
2) Realização de ações de promoção da saúde e preve nção de doenças;
3) Promoção da educação permanente e capacitação de profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens para o PSE;
4) Realização de monitoramento e avaliação da saúde dos estudantes, ligada aos aspectos fonoaudiológico;
5) Realizar a intermediação da escola com os profis sionais da saúde que se ocupam dos estudantes com n ecessidades
educativas especiais.
Psicopedagogia
O Profissional de Psicopedagogia deverá ser Pedagog o com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional ou
Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional.
Atendimento Clínico:
3) Numa linha terapêutica, o psicopedagogo trata da s dificuldades de aprendizagem, diagnosticando, desenvolvendo técnicas
remediativas, orientando pais e professores, estabe lecendo contato com outros profissionais das áreas psicológica,
psicomotora. fonoaudiológica e educacional, pois ta is dificuldades são multifatoriais em sua origem e, muitas vezes, no seu
tratamento.
2) Esse profissional deve ser um mediador em todo e sse processo, indo além da simples junção dos conhe cimentos da psicologia
e da pedagogia.
Ações Preventivas:
3) Numa linha preventiva, o psicopedagogo pode dese mpenhar uma prática docente, envolvendo a preparaçã o de profissionais
da educação, ou atuar dentro da própria escola.
4) Na sua função preventiva, cabe ao psicopedagogo detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem; participar
da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração e troca;
5) Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;
6) Realizar processo de orientação educacional, voc acional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo.
15 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
A prática profissional do psicopedagogo será pautad
a e norteada pelos princípios que regem o código de ética e as
regulamentações pertinentes ao exercício da profiss ão.
Capítulo Xl - Dos Princípios de Convivência
A convivência no NCE terá como princípios o trabalh o coletivo, a cidadania a participação, tendo como regras, as seguintes
normas:
1) O cumprimento e o respeito das atribuições defin idas neste Regimento por todos os sujeitos envolvidos, observando-se o
segmento que faz parte;
2) A construção de relações de solidariedade, compa nheirismo, respeito, autonomia, interação de todas as pessoas, sem
exclusão;
3) Garantia do diálogo e da participação das pes soas das pessoas envolvidas na solução de todos os conflitos;
4) Possibilidade de advertência e aplicação previst a segundo o Estatuto do Servidor Público Municipal de Criciúma.
Capítulo Xll - Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis
São direitos dos pais ou responsáveis:
- Ser informado sobre qual trabalho será desenvolvi do com seu filho (a) durante as terapias, receber cópia do contrato de
trabalho terapêutico e permanência nos setores da F onoaudiologia , Psicologia e Psicopedagogia.
- Ser informado pela escola, sobre a data e horário s da avaliações e os atendimentos semanais, assim c omo o processo de
desenvolvimento de seu filho ou filha.
- Ser ouvido nas solicitações e queixas referentes ao processo terapêutico.
- Ser tratado pelos profissionais do NCE com respei to e dignidade, sendo proibida a utilização de linguagem indecorosa que
humilhe a qualquer tipo de situação vexatória.
- Ter acesso aos documentos de prontuários terapêut ico de seu filho ou filha durante todo o processo terapêutico e após a
alta no tempo determinado pelo regimento cada conse lho profissional, sendo que somente poderão levar cópias autorizadas
pelo profissional que o atendeu, caso este não faça mais parte da equipe, ficará a cargo do responsáve l técnico da respectiva
área.
- Ter acesso aos atendimentos clínicos, desde que c om consentimento do profissional que está trabalhan do com seu filho ou
filha, e que não implique em prejuízo do processo t erapêutico.
- Solicitar desligamento a qualquer momento do proc esso de atendimento, mediante registro e assinatura do ato, junto ao
profissional responsável.
São deveres dos pais ou responsáveis:
1) Cumprir as normas estabelecidas junto ao contrat o de trabalho assinado no início do tratamento.
2) Realizar as atividades e encaminhamentos que o p rofissional responsável indicar durante o processo terapêutico.
3) Participar do processo de evolução clínica, que se desenvolve além do NCE,entendendo que a família, em casa é
corresponsável.
4) Zelar pela frequência, assiduidade e pontualidad e nos atendimentos e no cumprimento de todas obriga ções familiares.
5) Responsabilizar-se pelo cuidado do paciente na s ala de espera, nos períodos que antecedem e procede m os atendimentos.
6) Tratar todos os profissionais do NCE com respeit o e dignidade, sendo proibida a utilização de linguagem indecorosa que
humilhe e exponha a qualquer tipo de situação vexat ória.
7) Fiscalizar e acompanhar as atividades terapêutic as de seu filho ou filha, contribuindo para que realize as tarefas propostas
para casa ou escola.
8) Zelar pela evolução clínica, integridade, higien e de seu filho ou filha
Capítulo Xlll - Direitos e Deveres da Escola para com o Núcleo d e Cooperação
16 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Deveres:
1) Informar a família do problema que o aluno vem a
presentando e as medidas que já foram tomadas para solucionar ou
amenizar o problema.
2) Conscientizar a família da importância do atendi mento para com seus filhos e das responsabilidades com o mesmo uma vez
iniciado o tratamento.
3) Preencher o encaminhamento do aluno junto à famí lia, solicitando os atendimentos necessários.
4) Entregar as fichas de encaminhamento protocolada s, diretamente no NCE ou na recepção da Secretaria de Educação.
5) Repassar a família do aluno a data e horário do primeiro atendimento e informar que caso haja falta sem justificativa,
haverá perda de vaga.
6) Acompanhar a frequência e o andamento do process o terapêutico do aluno ou aluna após iniciado o tratamento.
Direitos:
1) Receber as informações possíveis do caso pela pr ofissional que esteja atendendo seu aluno ou aluna, resguardando o sigilo
terapêutico;
2) Ligar ou comparecer ao NCE caso queira saber de algum caso específico com agendamento prévio.
3) Solicitar palestras e projetos conforme a necess idade da escola.
Capítulo XlV - Da Formação Continuada
Serão considerados cursos de Formação Continuada os Cursos de Aperfeiçoamento, Capacitação e Atualização, que tem por
objetivo aprofundar habilidades teóricas e práticas em uma área do conhecimento, capacitando e atualiz ando os profissionais
para a qualificação do serviço prestado.
Garantia de custeio anualmente de no mínimo de 02 ( duas) VRVs (Valor Referencial de Vencimento) a cada profissional para
capacitação específica em sua área de atuação, a sa ber: fonoaudiologioa, psicologia e psicopedagogia.
Garantia de custeio de diária para cobrir gastos di spendidos durante o período de realização das capac itações.
A dispensa do dia de trabalho para a realização dos cursos acima citados ocorrerá em concordância com a Coordenação e
Secretaria a qual está subordinada, observando e re speitando inclusive o tempo para deslocamento do pr ofissional.
As demais formações de Pós- Graduação: Especializaç ão, Mestrado e Doutorado, seguirão em conformidade com as
resoluções do Estatuto do Servidor Público e dissíd ios acordados junto ao Sindicato da Categoria.
Capítulo XV - Calendário Anual do Núcleo de Cooperação Educaci onal
O calendário do Núcleo de Cooperação deverá respeit ar o calendário da Secretaria de Educação do Município de Criciúma.
Capítulo XVI - Do Arquivo
O arquivo deve ser organizado de forma prática, per mitindo assim a rápida localização dos documentos.
O arquivo se conceitua em arquivo vivo e arquivo hi stórico.
O arquivo vivo é composto pelos documentos em uso, os quais são:
A) Portarias;
B) Decretos;
C) Legislação;
D) Ofícios;
E) Comunicações circulares;
F) Prontuários em uso;
G) Correspondências recebidas e expedidas;
17 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
H) Livro ata e livro ponto em uso;
I) Encaminhamentos das três áreas abrangentes.
O arquivo morto histórico deve ser composto por doc
umentos permanentes e temporários do Núcleo. São el es:
A. Prontuários de pacientes que não estão mais em a tendimentos por terem recebido alta ou por desistên cia ou abandono do
tratamento.
B.Documentos que não mais em tramitação ou em uso t ais como documentos recebidos e expedidos, livro de atas de
reuniões, livro ponto, livro protocolo.
Os prontuários de Fonoaudiologia deverão ficar arqu ivados durante dez anos, conforme orientação do Con selho Federal de
Fonoaudiologia.
Os prontuários de Psicologia deverão ficar arquivad os durante cinco anos conforme orientação do Consel ho Federal de
Psicologia.
Os prontuários de Psicopedagogia deverão ficar arqu ivados durante cinco anos, conforme orientação da A ssociação Brasileira
de
Psicopedagogia.
Após, respeitado o período de arquivamento dos pron tuários e cinco anos dos demais documentos, estes poderão ser
destruídos, desde que constem em livro de ata de in cineração.
Capítulo XVII –Disposições Finais
Estas regras entram em vigor a partir da data de su a aprovação.
Silvana Alves Bento Marcineiro - Presidente do COME C
Criciúma, 06 de dezembro de 2016.
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Edital
CMJ - O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE CRICIÚMA – SC
Edital de Convocação nº 001/2016
O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE - CMJ de Criciúma / SC, no uso de suas atribuições legai s e regimentais considerando o
disposto no artigo 4° e incisos I e II da Lei Munic ipal 6.770 de 19 de agosto de 2016, abre Edital de Convocação das Entidades da
Sociedade Civil organizada diretamente ligadas à de fesa ou ao atendimento voltadas à promoção de polít icas públicas para a
Juventude de Criciúma, biênio 2016/2018, a particip arem do Fórum Eletivo para a escolha das Entidades, conforme normas previstas
neste Edital.
1. Informações Gerais:
1.1- O Processo Eleitoral bem como o Fórum Eletivo serão coordenado pela Coordenadoria Municipal da Ju ventude.
1.2- Data do Fórum Eletivo: 19 de dezembro de 20 16.
1.3- Horário: 10:00 Horas
1.4- Local: Sala de Coordenação dos Conselhos local izada no Centro de Eventos José Ijair Conti, Criciúma Santa Catarina.
18 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
1.5- As Entidades, órgãos ou instituições deverão t
er sede ou sub-sede no município de Criciúma, e seu s representantes indicados
para compor o Conselho Municipal Municipal da Juven tude – CMJ, deverão residir em Criciúma.
2. Do número de vagas:
2.1- De acordo com o artigo 4°, incisos I e II, da Lei Municipal 6.770 de 19 de agosto de 2016, o CMJ é composto de forma paritária
entre o poder público e a Sociedade Civil, sendo 20 (vinte) representantes titulares assim distribuídos:
a) 01 (um) representante das Instituições de Ensino Médio e profissionalizante;
b) 01 (um) representante Estudantil do Ensino Super ior; (do Diretório Central de Estudantes – DCE- da Instituição de Ensino Superior
com maior Numero de Alunos);
c) 01 (um) representante das Organizações Juvenis r eligiosas;
d) 01 (um) representante da Associação de Jovens Em preendedores – AJE;
e) 01 (um) representante das Entidades de Pessoas c om Deficiências;
f) 01 (um) representante das Entidades Culturais;
g) 01 (um) representante das Entidades Esportivas;
h) 01 (um) representante de Clubes de Serviços do M unicípio;
i) 01 (um) representante da União das Associações d e Bairros - UABC; e
j) 01 (um) representante das organizações de Combat e ao Preconceito.
2.2- Os 10 (dez) representantes do poder Público se rão indicados pelo respectivo órgão que representam .
2.3- Cada representante terá direito a um suplente do mesmo seguimento.
3. Da Inscrição:
3.1- A Inscrição, das entidades ou órgãos interessa dos, será efetuada no período de 15 de dezembro a 1 9 de dezembro de 2016, em
formulário próprio, na Sala de Coordenadoria da Juv entude.
3.2- Se o número de entidades previstas no 2.1, ite m h, deste edital, presentes e interessadas em part icipar do CMJ for maior que o
número de vagas a disponíveis para cada segmento, f ar-se-à uma eleição por meio de voto aberto.
3.3- A relação das Entidades inscritas para partici par do Fórum será publicada dia 20 de dezembro de 2 016.
4. Do Fórum Eletivo:
4.1- Cada Entidade inscrita terá ate quatro minutos para apresentar o trabalho que é realizado pela instituição.
4.2- A realização do Fórum devera ser registrada em ata própria, assinada pelos membros da Comissão El eitoral e pelos
representantes das Entidades participantes.
5. Da posse e mandato dos Membros Eleitos:
5.1- A Posse dar-se até cinco dias após a realizaçã o do Fórum.
5.2- O mandato dos membros eleitos para compor o CM J será de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.
Criciúma, 14 de dezembro de 2016
TEILOR TOPANOTTI - Coordenador Municipal da Juventu de
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 1 665/2015 registrado, na Secretaria Municipal de Adm inistração no
Depto de Apoio Administrativo, sob o nº 1843.
PARTÍCIPES : Prefeitura Municipal de Criciúma e a Associação d e Assistência Social Deus Provedor - AASDP.
DO OBJETO : Alterar a Cláusula Sétima, passando a vigência qu e era 30 de novembro de 2016, para 30 de dezembro d e 2016.
DATA : Criciúma-SC, 30 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Crici úma e Nicasio José da Silveira, pela AASDP.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
19 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 207/PMC/2016
Dispensa de Licitação N.º 193/PMC/2016
Contratante
: Município de Criciúma.
Contratada : COMERCIO DE PNEUS E BORRACHARIA CORREA LTDA
Objetivo : O presente Termo Contratual tem por objetivo o fo rnecimento, de forma parcelada, de serviços de borracharia para
conserto e/ou manutenção da frota de viaturas da CI RETRAN de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 7.900,00
Prazo de Vigência : 32/12/2017
Assinatura : 07/12/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Bertilio Correa
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______
Extrato de Contrato nº 208/PMC/2016
Dispensa de Licitação N.º 208/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada : DISTRIBUIDOR DE AGUA MINERAL CASSETARI LTDA ME
Objetivo : O presente Termo Contratual tem por objetivo o fo rnecimento, de forma parcelada, de água mineral na CIRETRAN de
Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 7.640,00
Prazo de Vigência : 32/12/2017
Assinatura : 07/12/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) José Marcio Cassetari
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
20 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 017/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 057/PMC/2016
Objeto
: Registro de preços de Combustíveis.
Fornecedores Registrados : 02 (dois).
Assinatura : 09/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 3.521.700,00
21 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
22 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Ata de Registro de Preços nº 018/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 042/PMC/2016
Objeto
: Registro de preços de Coffee Break.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 09/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 42.007,62
23 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
24 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
25 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
26 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
27 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
28 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
29 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
___________________________________________________ ___________________________________________________ __
30 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Ata de Registro de Preços nº 019/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 043/PMC/2016
Objeto:
Registro de preços de Eletrodomésticos.
Fornecedores Registrados: 05 (cinco).
Assinatura: 09/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua as sinatura, no valor de R$ 84.370,80
31 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
32 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
33 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
___________________________________________________ ___________________________________________________ ___
34 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 071/FMS/2016
Processo Administrativo Nº 481591
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO E S P E C I A L D E S E
L E Ç Ã O DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA
REGISTRO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS INTERPOSTOS P ELAS ENTIDADES CERLUZ e DESAFIO JOVEM.
OBJETO: Selecionar Organização Social na área da Sa úde e/ou assistência social devidamente qualificada no âmbito do município de
Criciúma, para celebração de Contrato de Gestão, ob jetivando o Gerenciamento, o qual envolve a Operaci onalização e execução, pela
contratada, das rotinas sócio assistenciais, com pr estação de serviço de acolhimento e tratamento de p essoas dependentes de álcool,
crack e outras drogas, para crianças e adolescentes de ambos os sexos de 12 a 17 anos, aos usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS, do Centro de Referência e Estudos para a Recup eração de Dependentes Químicos Infanto-Juvenil do M unicípio de Criciúma-SC
.
Às onze horas, do dia quatorze, do mês de dezembro, do ano de dois mil e dezesseis, na Sala de Licitações localizada no edifício sede
da municipalidade - rua Estevão Emilio de Souza, n º 325, bairro Ceará – Criciúma-SC, reuniram-se rese rvadamente os membros da
Comissão Especial de Seleção do Município, designa da pelo Decreto SA/n° 1337/16 de 05 de julho de 201 6, para registrar o
recebimento dos recursos administrativos interposto s pelas entidades CENTRO DE RECUPERAÇÃO “LUZ NO VAL E (CERLUZ) - processo
administrativo nº 486813, protocolado em 13/12/2016 e DESAFIO JOVE M DE CRICIÚMA - processo administrativo nº 486853,
protocolado em 14/12/2016. O Presidente determinou que fossem notificadas as entidades interessadas com relação aos recursos
acima interpostos, para que, se for do interesse, e ntrarem com recursos administrativos – contrarrazõe s, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis contados a partir do dia do recebimento desta Ata através de correio eletrônico (e-mail), conforme preconiza o art. 109, da
Lei Federal Nº. 8.666/93. Os Processos Administrat ivos acima fazem parte integrante desta Ata, como s e nela estivessem transcritos.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão a s 11h20min. e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da
Comissão Especial de Seleção. Criciúma-SC, 14 de de zembro de 2016.
GUSTAVO FEIER GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Presidente Secretário Memb ro
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA BRASIL NELI SEHNEM DOS SANTOS
Membro Membro
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________________________
Resolução
COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambi ente
RESOLUÇÃO COMDEMA nº 001/2016 de 08 de dezembro de 2016.
Revoga a Resolução COMDEMA n° 001/2015, que dispõe sobre a listagem das atividades de baixo impacto ambiental não constantes
do Anexo III da Resolução CONSEMA n° 014/2012, pass íveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
– FAMCRI.
Considerando a necessidade de se alterar a listagem das atividades consideradas de baixo impacto ambie ntal, aprovadas por meio da
Resolução COMDEMA n° 001/2015;
35 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
Considerando a necessidade de regularização de algu
mas atividades e empreendimentos caracterizados com o potencialmente
causadores de impacto local, não definidos de forma específica nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente –
CONSEMA/SC;
Considerando a melhoria ambiental pontual propiciad a pela regularização de tais atividades e empreendimentos, por meio da
instalação e adequado funcionamento dos controles a mbientais e pela celeridade na análise, vistoria e liberação da Licença,
Autorização ou Certidão Ambiental;
Considerando a importância da aplicação dos princíp ios da eficiência, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público
aos processos de licenciamento, autorização e cadas tramento ambiental de ações e atividades de impacto ambiental local;
Considerando que a FAMCRI, nos termos da Lei Comple mentar nº 061 de 04 de setembro de 2008, e das Resoluções CONSEMA nº
002/2006, 004/2007, 004/2008 e 014/2012, tem compet ência para exercer o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras
e causadoras de impacto ambiental local;
E, por fim, considerando a competência do Poder Mun icipal, prevista nos artigos 225, 23 e 30 da Constituição Federal, bem como, a
competência do COMDEMA, nos termos da Política Muni cipal do Meio Ambiente, prevista na Lei nº 061/2008, para deliberar de forma
supletiva, sobre normas, critérios e padrões relati vos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, na área territorial
do Município de Criciúma;
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, por deliberação da maioria de seus memb ros, e tendo em vista
as atribuições que lhes são conferidas pela Lei Mun icipal n° 4.440, de 13 de dezembro de 2002.
RESOLVE
I - DO LICENCIAMENTO.
Art. 1° - Tornar obrigatório o Cadastro Ambiental d as atividades da Listagem de Atividades Potencialme nte Causadoras de Degradação
Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados par a fins de licenciamento ambiental aprovada pela Res olução CONSEMA nº
002/2006 e alterações previstas na Resolução CONSEM A nº 014/2012.
Art. 2º - Aprovar o Anexo I da presente Resolução, conforme listagem das atividades consideradas de im pacto ambiental local.
Art. 3º - As atividades constantes nesta resolução serão autorizadas desde que haja um responsável téc nico e que sejam realizados
os controles ambientais a serem exigidos pelo órgão ambiental competente, exceto a atividade descrita no Código 80.80.10M, que
fica dispensada de responsabilidade técnica, devend o apenas realizar os controles ambientais exigidos.
II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 3° - Ficam revogadas todas as disposições em c ontrário, especialmente as Resoluções COMDEMA nº 03 8/2012 e n° 001/2015.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 08 de dezembro de 2016.
FERNANDO BONGIOLO
Presidente do COMDEMA
36 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
ANEXO I - LISTAGEM DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICE
NCIAMENTO, CADASTRAMENTO OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL P ELA
FAMCRI
13 - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES .
13.90.01M – Recarga de cartuchos e toner’s de tinta para impressão em geral.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Ger al: P
Porte único (Autorização Ambiental)
71 - ATIVIDADES DIVERSAS
71.00.01M – Supermercados, hipermercados, depósitos , armazenamento de qualquer tipo de alimento e congêneres.
Potencial Poluidor/ Degradador – Ar: P; Solo: P; Ág ua: M; Geral: M
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU ≤ 0,5 (RAP);
Porte Médio: 0,5< AU ≤ 2 (RAP);
Porte Grande: AU >2 (EAS).
71.10.00M – Parcelamento do solo urbano: desmembram ento exclusivo ou predominantemente residencial.
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: M; Sol o: P; Geral: M;
Porte único (Autorização Ambiental).
71.11.00M – Parcelamento do solo urbano: loteamento e/ou condomínio de terrenos.
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: M; Sol o: M; Geral: M;
Porte Pequeno: AU ≤ 1 :(EAS);
Porte Médio: os demais (EAS);
Porte Grande AU ≥ 5:(EAS), quando AU > 100ha EIA.
71.80.01M – Recuperação de áreas por meio exclusivo do plantio de espécies nativas.
Potencial Poluidor/Degradador - Ar: P; Água: P; Sol o: P; Geral: P;
Porte único: AU ≤ 0,3 (Autorização Ambiental)
80 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
80.80.01M – Lavação de veículos automotores
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: P; Sol o: P; Geral: P;
Porte único (Autorização Ambiental)
80.80.02M – Serviços de controle de vetores e praga s urbanas e/ou agrícolas.
Potencial Poluidor/ Degradador – Ar: P; Solo: M; Ág ua: M; Geral: M;
Porte Único: (Autorização Ambiental);
80.80.03M – Restaurantes, pizzarias, padarias e/ou estabelecimentos comerciais, com forno a lenha.
Porte único: (Autorização Ambiental).
80.80.04M - Serviço comercial de lavanderia.
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: P; Água: G; Solo : P; Geral: M;
Porte Pequeno: AU ≤ 0,1 (Autorização Ambiental)
Porte Médio: 0,1 < AU < 0,3 (RAP)
Porte Grande: AU ≥ 0,3 (RAP)
80.80.07M – Vidraçaria com beneficiamento de vidros .
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.08M – Ferro velho/depósito ou comércio de peç as automotivas usadas.
Porte único (Autorização Ambiental).
37 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1643 – Ano 7 Quinta - Feira, 15 de Dezembro de 2016
80.80.09M – Atividades de demolição de construção c
ivil em geral.
Ad > = 150 (Autorização Ambiental).
80.80.10M–Eventos e shows ao ar livre.
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.14M – Clubes, casas noturnas, casas de evento s e locais de cultos e templos religiosos.
Porte único (Autorização Ambiental).
80.80.15M – Terraplanagem, exceto escavação do subs olo para edificação.
Porte único: Vm ≥ 150 (Autorização Ambiental).
80.80.16M – Oficina mecânica e/ou elétrica de veícu los automotores e/ou serviços de funilaria de veículos automotores e/ou troca
de óleo de veículos automotores.
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: P; Sol o: P; Geral: P;
AU ≤ 0,1 (Autorização Ambiental)
Porte Pequeno: 0,1 < AU < 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU < 1,0 (RAP)
Porte Grande: AU ≥ 1,0 (RAP)
80.80.17M - Oficina mecânica e/ou elétrica de veícu los automotores e/ou serviços de funilaria de veículos automotores e/ou troca
de óleo de veículos automotores, com pintura.
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: M; Sol o: P; Geral: M;
AU ≤ 0,05 (Autorização Ambiental)
Porte Pequeno: 0,05 < AU < 0,2 (RAP)
Porte Médio: 0,2 < AU < 1,0 (RAP)
Porte Grande: AU ≥ 1,0 (EAS)
LEGENDA
AE = área edificada (m²);
Ad = área demolida (m²);
AU = área útil (hectares) - área total usada pelo e mpreendimento, incluindo-se a área construída e a n ão construída, porém com
utilização (por exemplo: estocagem, depósito, energ ia, etc);
NH = número de unidades habitacionais;
NL= número de leitos;
NS = número de salas;
NV = número de veículos;
Vm = volume movimentado (m³).
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______