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Resolução.......................................... ...........................................................................................................................1
Editais............................................ ...............................................................................................................................2
Portaria........................................... ..............................................................................................................................7
Extrato............................................ ..............................................................................................................................8
Aviso de Licitação................................. ........................................................................................................................8
Atas............................................... ................................................................................................................................9
Resolução
COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 025/COMEC/2016
Dispõe sobre o Edital de Matrícula da Rede Municip al de Criciúma.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE C RICIÚMA - COMEC, no uso de suas atribuições, de acordo com
a Lei Complementar nº 090, de 21 de Dezembro de 20 11, em seu art. 2º, do Regimento Interno deste Conselho, deliberado
em reunião ordinária do dia 22 de novembro de 201 6,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o EDITAL DE MATRÍCULA nº 01/2016 da Educaç ão Infantil e Ensino Fundamental - Ano Letivo de 2017 e
Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 6 de dezembro de 2016.
Silvana Alves Bento Marcineiro - Presidente Conselh o Municipal de Educação de Criciúma
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Índice
Terça - Feira, 13 de Dezembro de 2016
Nº 1641 – Ano 7

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Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE MATRÍCULA nº 01/2016
Educação Infantil e Ensino Fundamental Ano Letivo d
e 2017
1 – Apresentação
A Secretaria Municipal de Educação de Criciúma apresenta o Edital de Matrícula nº 01/2016 para o ano letivo de 2017, a ser
aplicado nas escolas da Rede Municipal de Ensino qu e oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Este edital contém as diretrizes para a renovação d e matrículas, matrículas novas e matrículas por transferência, de acordo
com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educ ação n° 9394/96, na Lei n° 4.307/02, o Regimento Ún ico das Unidades
de Ensino da Rede Municipal de Ensino, Resoluções d o COMEC e Lei n° 12.796/13.
2 – Objetivos
2.1 – Objetivo Geral:
Garantir a matrícula dos(as) educandos(as) da Educa ção Infantil e do Ensino Fundamental assegurando-lh es acesso,
permanência e sucesso no percurso escolar, contribu indo para a melhoria da qualidade social da educação.
2.2– Objetivos Específicos:
- Divulgar o presente edital na comunidade escolar , a fim de garantir a matrícula no cronograma estab elecido;
- Renovar a matrícula dos(as) educandos(as) que es tudam atualmente na escola;
- Realizar a matrícula de educandos(as) novos(as), atendendo o disposto neste edital;
- Levantar na comunidade, o número de crianças em idade escolar, cujos pais não tenham solicitado matrícula em
nenhuma escola, a fim de conscientizá-los do dever constitucional de matricular seus filhos.
3 – Matrícula:
Deve-se assegurar ao educando(a) o “acesso à escola pública e gratuita, próxima a sua residência”. (Art. 53, V do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA)). Portanto, no at o de matrícula deve-se priorizar:
1) O(a) educando(a) residente na região próxima a e scola, respeitando o zoneamento e com endereço comprovado, por
meio de fatura de água ou luz .
2) Para fins de concessão de transporte escolar par a estas situações, somente terão direito os alunos que apresentarem
negativa de vaga de escolas mais próximas à sua residência.
3) Independente do segmento de ensino, a organizaçã o do atendimento para efetivação das matrículas em todas as escolas
da Rede Municipal obedecerá como critério a ordem de chegada. A escola, se necessário for, deve organizar-se co m
utilização de senhas.
4) No ato da matrícula e rematrícula de crianças e alunos, a direção das escolas públicas municipais e estaduais e
respectivas APPs, deverão se abster de exigir o pag amento de qualquer quantia a título de contribuição espontânea.
( Recomendação nº 001/2005 do Ministério Público d o Estado de Santa Catarina)
3.1 - Renovação de Matrícula:
Período: 17 a 21 de outubro de 2016
A escola garantirá, de acordo com a disponibilidade de sala de aula, a renovação de matrícula a todos(as) os(as)
educandos(as) matriculados(as) em 2016, incluindo a s crianças com 4 e 5 anos matriculados nos CEIs da AFASC e outras
entidades beneficentes, comprovado com atestado de frequência.
A matrícula será efetuada no ano ou ciclo correspon dente ao resultado final do processo de avaliação em vigor.
3.2 – Matrículas Novas:
Período: 24 a 28 de outubro de 2016.
Para a matrícula nova a escola seguirá o estabeleci do neste edital, sendo que a mesma só será aceita s e houver vaga. Não
havendo vaga a escola deverá encaminhar o educando para a unidade escolar mais próxima acompanhado da negativa de
vaga.

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3.3
- Complementação de matrícula:
No mês de fevereiro de 2017.
3.4 - Matrícula por transferência:
Será aceita a matrícula por transferência em todo o decorrer do ano letivo, se houver a vaga, devendo ser emitido atestado
de vaga (em duas vias) para a escola onde está matr iculado.
Para a matrícula por transferência será necessária a apresentação do comprovante de escolaridade no re spectivo ano ou
ciclo e, quando em curso, apresentar, também, o com provante de frequência e registros (em duas vias) referentes ao
aproveitamento escolar.
4 – Níveis de atendimento:
4.1 – Educação Infantil
O atendimento na Rede Municipal de Ensino será parc ial de 4 horas (matutino ou vespertino) ou integral de 10h ou 12
horas de acordo com a necessidade dos pais e da dis ponibilidade da escola.
Em cumprimento à Lei n° 12.796/13, art. 4°, determi na “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatr o) aos 17
(dezessete) anos de idade”, será dada prioridade para as matrículas de alunos/as na faixa etária do s 4 e 5 anos de idade.
4.1.1 – Com relação à composição de turmas e ingres so/idade:
Para a matrícula na Educação Infantil, deverá ser o bservada a Resolução nº 016/2012 do COMEC – Conselh o Municipal de
Educação e Diretrizes para Orientação de Matrículas na Rede Municipal de Ensino.
Independente da faixa etária toda a matrícula dever á respeitar a data de referência de 31 de março de 2017.
Grupo I 0 a 11 meses 6 a 12 crianças
Grupo II 1 ano a 1 ano e 11 meses 8 a 12 crianças
Grupo III 2 anos a 2 anos e 11 meses 10 a 20 c rianças
Grupo IV 3 anos a 3 anos e 11 meses 15 a 25 cr ianças
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 20 a 25 cri anças
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 20 a 25 crianças
Grupo VII Multi - A 3 anos a 4 anos e 11 meses 20 a 25 crianças
Grupo VII Multi - B 4 anos a 5 anos e 11 meses 20 a 25 crianças
Observação
- Não formar turmas mistas de crianças com três faixas etárias.
- Caso haja necessidade de atendimento as crianças de várias idades numa mesma turma, somente realizar a matrícula - - -
- após consulta à Secretaria de Educação, que junta mente com a Equipe Diretiva da escola realizará um estudo sobre essa
possibilidade.
- Quanto ao atendimento às crianças de 0 a 3 anos ( creche) em tempo integral a matrícula será feita de acordo com
critérios estabelecidos para Educação Infantil, res peitando a lista de espera, se houver.
- Para as novas matrículas de crianças na faixa etária de 4 e 5 anos será em período parcial, executando-se aqueles alunos
transferidos da AFASC ou entidades beneficentes.
4.2 - Ensino Fundamental
Para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental em no ve anos, a criança deverá ter 6 anos completos ou a completar até
31 de março de 2017, não eliminando a possibilidade de matrícula para quem completar 6 anos após esta data, e que
resulte da decisão conjunta entre os pais ou respon sáveis e escola, devidamente formalizado em Termo d e Compromisso
assinado, conforme Resolução nº 021/2013 do COMEC – Conselho Municipal de Educação.
4.2.1 – Com relação à composição de turmas, o númer o de alunos será preferencialmente de:
- 1º e 2º ano – 18 a 25 alunos.
- 3º ao 5º ano – 20 a 30 alunos.
- 6º ao 9º ano – 25 a 35 alunos.
4.2.2 – Constatado o número de alunos inferior, ao estabelecido neste edital, por turma, a Secretaria Municipal de
Educação terá autonomia de reagrupar as turmas.

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4.2.3 – Para desdobramento de turmas independente d
o turno, todas deverão ter no mínimo, 6 alunos a mais do que o
estabelecido no presente edital.
Havendo lista de espera a Secretaria Municipal de E ducação fará estudo da realidade da comunidade e da s demais escolas
próximas da AFASC, da Rede Municipal e da Rede Esta dual, existência de espaço físico, e tomará decisão até, no máximo,
01/04/2017.
5– Documentação
Para educando(s) de rematrícula a escola atualizará o registro da vida do educando solicitando aqueles documentos não
solicitados no ano anterior:
- Comprovante de residência (Fatura de água ou luz atual) com o CEP da respectiva rua.
- Demais documentos necessários para a atualização do cadastro.
Para os educandos(as) novos(as) solicitar, obrigato riamente, no ato da matrícula a apresentação de:
- Carteira de Identidade (Original e fotocópia); ca so o aluno não possua a carteira de Identidadade po derá ser substituído
por Certidão de nascimento (Original e fotocópia) o u Passaporte para alunos estrangeiros;
- Apresentar o atestado de freqüência, se no decor rer do ano for realizado a transferência de unidade escolar;
- Carteira de Vacinação somente para a Educação Inf antil (Fotocópia);
- Cartão SUS (Fotocópia);
- Comprovante de residência (Fatura de água ou luz) com o CEP da respectiva rua;
- Cartão Bolsa Família (Fotocópia) - com a numeraçã o individual do aluno;
- CPF da Mãe e do aluno ( Original e Fotocópia);
- Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juiz ado da Infância e Juventude para as crianças que convivem com
responsáveis ;
5.1 - Ao educando que no ato da matrícula deixar de apresentar algum documento ou comprovante necessár io, terá o
prazo de 30 (trinta) dias para a sua apresentação.
5.1.1- No caso da carteira de Identidade e CPF, se o aluno não for portador do documento terá o prazo de 90 dias para
providenciar.
5.2 - Se houver pendência de documentação do educan do, por motivo de irregularidade, a escola juntamente com a
Secretaria Municipal de Educação manterá contato co m a unidade escolar anterior e os respectivos Conselhos, Cartórios,
Prefeituras, Coordenadorias Regionais de Educação e outras entidades, auxiliando na regularização.
5.3 – O diretor e o secretário da unidade escolar s ão responsáveis pela regularidade da documentação e scolar dos alunos
matriculados, cabendo-lhes também a constante atual ização dos registros.
5.4 - Destaca-se que a matrícula, além de ser um a to administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica
no processo escolar.
5.5 –Os casos de Classificação ou Reclassificação d e alunos, deverá ser realizada mediante a avaliação de desempenho escolar
do aluno, com parecer do Conselho de Classe e Secre taria Municipal de Educação.
5.6 –.Em toda a documentação escolar dos(as) alunos (as) deverão ser registrados o nome completo do mes mo conforme
documentação, sem abreviações e o ano.
5.7 – Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação fals a, adulterada ou
inautêntica, ficando o responsável passível das pen as que a lei determinar.
5.8 – A secretaria Municipal de Educação e as unida des escolares são responsáveis pela divulgação da C ampanha de Matrícula
e deverão utilizar todos os meios de comunicação di sponíveis no município.
6 - Disposições Gerais:
6.1 – A escola deverá a partir do ato de matrícula assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno, às normas
da escola e o Projeto Político Pedagógico.

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6.2 – É de responsabilidade do(a) secretário(a) da
escola/Ceim ou responsável pelas funções, armazenar e manter atualizados
os dados no Sistema de Gestão Educacional.
6.3 – A escola deverá expedir as transferências so licitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo
de trinta dias, destacando-se a importância das me smas serem expedidas o mais breve possível, a fim d e evitar problemas
de regularização da vida escolar do(a) aluno(a), de correntes de pendências de documentação.
6.4 – A transferência de turno somente ocorrerá, me diante solicitação dos pais do aluno ou responsável legal,do(a) aluno(a)
(quando maior de idade), sob parecer da direção e d a coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-
pedagógica e existência de vaga.
6.4 - Toda família terá assegurado o seu direito d e matrícula, observando que não terá direito a esco lha de turno e ainda
conforme o número de vagas e por ordem de matrícula .
6.5 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrícula s que não obedecerem
aos critérios estabelecidos neste edital, promovend o, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria M unicipal de Educação baseada na legislação existente e em última
instância pelo COMEC.
Criciúma, 03 de outubro de 2016.
Rose Margareth Reynaud Mayr - Secretária Municipal de Educação
O PROEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos) , através deste Edital abre matrícula para o PRIMEIRO SEMESTRE
letivo de 2017 a ser aplicado nas escolas da Rede M unicipal de Ensino, com demanda para EJA (Educação de Jovens e
Adultos) no Ensino Fundamental.
De acordo com a Resolução do COMEC Nº 017/2012 a EJ A na Rede Municipal de Ensino será organizada por semestres
letivos.
- MATRÍCULAS :
Renovação : 17 a 21/10/2016.
Matrículas Novas: 24 a 28/10/2016.
Idade:
A idade mínima para ingresso na EJA (1ª à 7ª Fase / 1º ao 9° Ano do Ensino Fundamental) deverá ser de 15 anos (completos
até 31 de março de 2017).
Serão aceitas matrículas novas no primeiro semestre de 2017 até 15 dias após o início do Semestre Letivo.
Locais das matrículas: Nas escolas da Rede Municipal, onde funciona o Pro grama de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).
As matrículas serão realizadas pela Coordenação de Núcleo (noturno) e, excepcionalmente, pela professo ra da turma. A
Direção da Escola deverá fazer a orientação para qu e o interessado/a procure a pessoa responsável no p eríodo noturno.
Locais de Funcionamento: Escolas da Rede Municipal com EJA.
RELAÇÃO DE ESCOLA COM PROEJA/2015
ESCOLA BAIRRO FASES
EMEIEF Pe. Ludovico Coccolo São Luiz 1º ao 9º ano
EMEIEF. Lili Coelho Santa Luzia 1º ao 9º ano
EMEIEF Dionízio Milioli Ana Maria 1º ao 9º ano
EMEF Hercílio Amante Floresta 1º ao 9º ano
EMEIEF Filho do Mineiro Metropol 1º ao 9º ano
EMEIEF Prof. Francisco Skrabski Argentina 1º ao 9º ano

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OBS.: Escolas com demanda para EJA podem procurar a
Secretaria para abertura de novas turmas
Organização do PROEJA:
1ª a 7ª Fase- Anos iniciais e Finais
1ª a 3ª Fase – Anos iniciais
4ª a 7ª Fase – Anos Finais
Composição das turmas:
Fase 1 1º ao 5º ano mínimo de 15 alunos
Fase 2 1º ao 5º ano mínimo de 15 alunos
Fase 3 1º ao 5º ano mínimo de 15 alunos
Fase 4 6º ano mínimo de 20 alunos.
Fase 5 7º ano mínimo de 20 alunos.
Fase 6 8º ano mínimo de 20 alunos.
Fase 7 9º ano mínimo de 20 alunos.
Documentação:
* Carteira de Identidade e CPF ( original e fotocóp ia);
* CPF da mãe ( fotocópia);
* Processo de Transferência. Só é permitido com a a presentação do atestado de frequência;
* Cartão do SUS ( fotocópia);
* Cópia do Comprovante de residência (Fatura de águ a e luz), com CEP correspondente da rua;
* Histórico Escolar comprovando a escolaridade (or iginal e fotocópia)
* A matrícula de estudantes menores de 18 anos deve rá ser realizada com acompanhamento de um responsá vel que
deverá assinar a matrícula.
Passaporte para estrangeiros. _ Observação:
*Ao educando que no ato da matrícula deixar de apre sentar documentação necessária, será dado o prazo d e 10 (dez) dias
para a apresentação;
*No caso do Histórico Escolar ou Atestado de Frequê ncia de sua escola de origem,não ser apresentado até o dia de início
das aulas o aluno será enturmado na fase inicial qu e houver no núcleo.
*O/a coordenador/a será responsável legal, caso sej a detectada e/ou comprovada alguma irregularidade n o processo de
matrícula (documentação, enturmação, idade
do aluno (15 completos), número de alunos e outros)
*Não será permitida a matrícula de aluno por transf erência do Ensino Regular para a
EJA no decorrer do Semestre Letivo, sendo permiti da apenas no início do semestre.
Criciúma, 03 de outubro de 2016.
Rose Margareth Reynaud Mayr -Secretária Municipal d e Educação
(Republicação por Incorreção)
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Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 102/2016
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem
como com o que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 4 66/14
de 28.04.2014, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classif icado no concurso público para comparecer no
prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 07: 00 às 13:00 horas, no
Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida
Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL - CH semanal: 30 h

Classif. Nome do candidato
21ª LEILA CRISTINA REZENDE FERRARI
22ª JUSSARA RODRIGUES
23ª MARCIA REGINA DA SILVA PELLEGRINI
24ª CEZARIA BULIGON DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 12 de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
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Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
Portaria nº 146/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua p osterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Considerando o resultado do processo seletivo simpl ificado previsto na Portaria nº 130/2016 para escolha de taxistas
permissionários para atuarem junto ao Ponto de Táxi Provisório nº 01, derivado do relatório perfectibilizado pela comissão
especialmente designada para análise deste processo ;
Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplif icado – Ponto de Táxi Provisório nº 01, regido pela Portaria nº
130/2016, para declarar vencedores e habilitados a prestar os serviços de táxi de acordo com a referida portaria, os seguintes
taxistas/permissionários:
I – Valdir Fernandes, permissionário do ponto de táxi nº 02, vaga 12;
II – Alessandro Luis Pinheiro Conceição, permissionário do ponto de táxi nº 23, vaga 01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 12 de dezembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Extrato
Extrato de Contrato nº 198B/PMC/2016
Pregão N.º 196/PMC/2015
Contratante
: Município de Criciúma.
Contratada : NACIONAL TRAVEL TURISMO LTDA – ME
Objetivo : Prestação de serviços de agenciamento e fornecime nto de passagens aéreas no âmbito nacional.
Valor Global : R$ 30.000,00
Prazo de Vigência : 31/12/2016
Assinatura : 13/10/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Fabiano Villa De
Oliveira
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 195/PMC/2016
OBJETO: Seleção de concessionária para ocupar e explorar p elo período de 10 (dez) anos, através de concessão de uso, 01
(um) quiosque/praça de alimentação, precedida da co nstrução da obra pela concessionária na rua Paulo Marcos – centro do
Município de Criciúma.
DATA DE ENTREGA: até 17 de janeiro de 2017 às 09h45 min
DATA DE ABERTURA: dia 17 de janeiro de 2017 às 10h0 0
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria Executiva de Licit ações e Contratos - edifício sede da Municipalidad e, localizado na
rua Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 07h00 às 13h00, pelo fone (0**48) 3431 .0318 ou pelo
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 20 de outubro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
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Ata
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 016/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 044/PMC/2016

Objeto : Registro de preços de Monólitos.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 07/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 107.840,00


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Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 006/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 004/FMS/2016
Objeto: Registro de preços de medicamentos veterinários e vacinas.
Fornecedores Registrados : 02 (dois).
Assinatura: 07/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 14.754,70

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Ata de Registro de Preços nº 007/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 005/FMS/2016
Objeto: Registro de preços de ração animal, material de c onsumo e equipamentos veterinários.
Fornecedores Registrados : 02 (dois).
Assinatura : 07/03/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 56.109,40

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