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Nº 1640 – Ano 7 Segunda - Feira, 12 de Dezembro de 2016





Edital............................................. ...............................................................................................................................1
Resoluções......................................... ..........................................................................................................................6
Extrato............................................ ............................................................................................................................10
Ata................................................ ..............................................................................................................................10
Resumo de Publicações de Atos Oficiais............. .......................................................................................................48
Aviso de Retificação e Remarcação.................. ..........................................................................................................52
Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE MATRÍCULA nº 01/2016
Educação Infantil e Ensino Fundamental Ano Letivo d e 2017
1 – Apresentação
A Secretaria Municipal de Educação de Criciúma apresenta o Edital de Matrícula nº 01/2016 para o ano letivo de 2017, a ser
aplicado nas escolas da Rede Municipal de Ensino qu e oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Este edital contém as diretrizes para a renovação d e matrículas, matrículas novas e matrículas por transferência, de acordo
com o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educ ação n° 9394/96, na Lei n° 4.307/02, o Regimento Ún ico das Unidades
de Ensino da Rede Municipal de Ensino, Resoluções d o COMEC e Lei n° 12.796/13.
2 – Objetivos
2.1 – Objetivo Geral:
Garantir a matrícula dos(as) educandos(as) da Educa ção Infantil e do Ensino Fundamental assegurando-lh es acesso,
permanência e sucesso no percurso escolar, contribu indo para a melhoria da qualidade social da educação.
2.2 – Objetivos Específicos:
Divulgar o presente edital na comunidade escolar, a fim de garantir a matrícula no cronograma estabele cido;
Renovar a matrícula dos(as) educandos(as) que estud am atualmente na escola;
Realizar a matrícula de educandos(as) novos(as), at endendo o disposto neste edital;
Levantar na comunidade, o número de crianças em ida de escolar, cujos pais não tenham solicitado matrícula em nenhuma
escola, a fim de conscientizá-los do dever constitu cional de matricular seus filhos.
Índ ice
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Nº 1640 – Ano 7

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3 – Matrícula:
Deve-se assegurar ao educando(a) o “acesso à escola
pública e gratuita, próxima a sua residência”. (Art. 53, V do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA)). Portanto, no at o de matrícula deve-se priorizar:
1) O(a) educando(a) residente na região próxima a e scola, respeitando o zoneamento e com endereço comprovado, por
meio de fatura de água ou luz .
2) Para fins de concessão de transporte escolar par a estas situações, somente terão direito os alunos que apresentarem
negativa de vaga de escolas mais próximas à sua residência.
3) Independente do segmento de ensino, a organizaçã o do atendimento para efetivação das matrículas em todas as escolas
da Rede Municipal obedecerá como critério a ordem de chegada. A escola, se necessário for, deve organizar-se co m
utilização de senhas.
4) No ato da matrícula e rematrícula de crianças e alunos, a direção das escolas públicas municipais e estaduais e
respectivas APPs, deverão se abster de exigir o pag amento de qualquer quantia a título de contribuição espontânea.
( Recomendação nº 001/2005 do Ministério Público d o Estado de Santa Catarina)
3.1 - Renovação de Matrícula:
Período: 17 a 21 de outubro de 2016
A escola garantirá, de acordo com a dispo nibilidade de sala de aula, a renovação de matrícul a a todos(as) os(as)
educandos(as) matriculados(as) em 2016, incluindo a s crianças com 4 e 5 anos matriculados nos CEIs da AFASC e outras
entidades beneficentes, comprovado com atestado de frequência.
A matrícula será efetuada no ano ou ciclo correspon dente ao resultado final do processo de avaliação em vigor.
3.2 – Matrículas Novas:
Período: 24 a 28 de outubro de 2016.
Para a matrícula nova a escola seguirá o estabeleci do neste edital, sendo que a mesma só será aceita s e houver vaga. Não
havendo vaga a escola deverá encaminhar o educando para a unidade escolar mais próxima acompanhado da negativa de
vaga.
3.3 - Complementação de matrícula:
No mês de fevereiro de 2017.
3.4 - Matrícula por transferência:
Será aceita a matrícula por transferência em todo o decorrer do ano letivo, se houver a vaga, devendo ser emitido atestado
de vaga (em duas vias) para a escola onde está matr iculado.
Para a matrícula por transferência será necessária a apresentação do comprovante de escolaridade no re spectivo ano ou
ciclo e, quando em curso, apresentar, também, o com provante de frequência e registros (em duas vias) referentes ao
aproveitamento escolar.
4 – Níveis de atendimento:
4.1 – Educação Infantil
O atendimento na Rede Municipal de Ensino será parc ial de 4 horas (matutino ou vespertino) ou integral de 10h ou 12
horas de acordo com a necessidade dos pais e da dis ponibilidade da escola.
Em cumprimento à Lei n° 12.796/13, art. 4°, determi na “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatr o) aos 17
(dezessete) anos de idade”, será dada prioridade para as matrículas de alunos/as na faixa etária do s 4 e 5 anos de idade.
4.1.1 – Com relação à composição de turmas e ingres so/idade:
Para a matrícula na Educação Infantil, deverá ser o bservada a Resolução nº 016/2012 do COMEC – Conselh o Municipal de
Educação e Diretrizes para Orientação de Matrículas na Rede Municipal de Ensino.
Independente da faixa etária toda a matrícula dever á respeitar a data de referência de 31 de março de 2017.

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Grupo I
0 a 11 meses 6 a 12 crianças
Grupo II 1 ano a 1 ano e 11 meses 8 a 12 crianças
Grupo III 2 anos a 2 anos e 11 meses 10 a 20 c rianças
Grupo IV 3 anos a 3 anos e 11 meses 15 a 25 cr ianças
Grupo V 4 anos a 4 anos e 11 meses 20 a 25 cri anças
Grupo VI 5 anos a 5 anos e 11 meses 20 a 25 crianças
Grupo VII Multi - A 3 anos a 4 anos e 11 meses 20 a 25 crianças
Grupo VII Multi - B 4 anos a 5 anos e 11 meses 20 a 25 crianças
Observação
Não formar turmas mistas de crianças com três faixas etárias.
Caso haja necessidade de atendimento as crianças de várias idades numa mesma turma, somente realizar a matrícula após
consulta à Secretaria de Educação, que juntamente c om a Equipe Diretiva da escola realizará um estudo sobre essa
possibilidade.
Quanto ao atendimento às crianças de 0 a 3 anos (cr eche) em tempo integral a matrícula será feita de acordo com critérios
estabelecidos para Educação Infantil, respeitando a lista de espera, se houver.
Para as novas matrículas de crianças na faixa etária de 4 e 5 anos será em período parcial, executando-se aqueles alunos
transferidos da AFASC ou entidades beneficentes.
4.2 - Ensino Fundamental
Para ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental em no ve anos, a criança deverá ter 6 anos completos ou a completar até 31
de março de 2017, não eliminando a possibilidade de matrícula para quem completar 6 anos após esta dat a, e que resulte
da decisão conjunta entre os pais ou responsáveis e escola, devidamente formalizado em Termo de Compro misso assinado,
conforme Resolução nº 021/2013 do COMEC – Conselho Municipal de Educação.
4.2.1 – Com relação à composição de turmas, o númer o de alunos será preferencialmente de:
1º e 2º ano – 18 a 25 alunos.
3º ao 5º ano – 20 a 30 alunos.
6º ao 9º ano – 25 a 35 alunos.
4.2.2 – Constatado o número de alunos inferior, ao estabelecido neste edital, por turma, a Secretaria Municipal de
Educação terá autonomia de reagrupar as turmas.
4.2.3 – Para desdobramento de turmas independente d o turno, todas deverão ter no mínimo, 6 alunos a mais do que o
estabelecido no presente edital.
Havendo lista de espera a Secretaria Municipal de E ducação fará estudo da realidade da comunidade e da s demais escolas
próximas da AFASC, da Rede Municipal e da Rede Esta dual, existência de espaço físico, e tomará decisão até, no máximo,
01/04/2017.
5– Documentação
Para educando(s) de rematrícula a escola atualizará o registro da vida do educando solicitando aqueles documentos não
solicitados no ano anterior:
Comprovante de residência (Fatura de água ou luz at ual) com o CEP da respectiva rua.
Demais documentos necessários para a atualização do cadastro.
Para os educandos(as) novos(as) solicitar, obrigato riamente, no ato da matrícula a apresentação de:
Carteira de Identidade (Original e fotocópia); caso o aluno não possua a carteira de Identidadade pode rá ser substituído
por Certidão de nascimento (Original e fotocópia) o u Passaporte para alunos estrangeiros;
Apresentar o atestado de freqüência, se no decorre r do ano for realizado a transferência de unidade escolar;
Carteira de Vacinação somente para a Educação Infan til (Fotocópia);
Cartão SUS (Fotocópia);

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Comprovante de residência (Fatura de água ou luz) c
om o CEP da respectiva rua;
Cartão Bolsa Família (Fotocópia) - com a numeração individual do aluno;
CPF da Mãe e do aluno ( Original e Fotocópia);
Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizad o da Infância e Juventude para as crianças que convivem com
responsáveis ;
5.1 - Ao educando que no ato da matrícula deixar de apresentar algum documento ou comprovante necessár io, terá o
prazo de 30 (trinta) dias para a sua apresentação.
5.1.1- No caso da carteira de Identidade e CPF, se o aluno não for portador do documento terá o prazo de 90 dias para
providenciar.
5.2 - Se houver pendência de documentação do educan do, por motivo de irregularidade, a escola juntamente com a
Secretaria Municipal de Educação manterá contato co m a unidade escolar anterior e os respectivos Conselhos, Cartórios,
Prefeituras, Coordenadorias Regionais de Educação e outras entidades, auxiliando na regularização.
5.3 – O diretor e o secretário da unidade escolar s ão responsáveis pela regularidade da documentação e scolar dos alunos
matriculados, cabendo-lhes também a constante atual ização dos registros.
5.4 - Destaca-se que a matrícula, além de ser um a to administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica
no processo escolar.
5.5 –Os casos de Classificação ou Reclassificação d e alunos, deverá ser realizada mediante a avaliação de desempenho escolar
do aluno, com parecer do Conselho de Classe e Secre taria Municipal de Educação.
5.6 –.Em toda a documentação escolar dos(as) alunos (as) deverão ser registrados o nome completo do mes mo conforme
documentação, sem abreviações e o ano.
5.7 – Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentação fals a, adulterada ou
inautêntica, ficando o responsável passível das pen as que a lei determinar.
5.8 – A secretaria Municipal de Educação e as unida des escolares são responsáveis pela divulgação da C ampanha de Matrícula
e deverão utilizar todos os meios de comunicação di sponíveis no município.
6 - Disposições Gerais:
6.1 – A escola deverá a partir do ato de matrícula assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno, às normas
da escola e o Projeto Político Pedagógico.
6.2 – É de responsabilidade do(a) secretário(a) da escola/Ceim ou responsável pelas funções, armazenar e manter atualizados
os dados no Sistema de Gestão Educacional.
6.3 – A escola deverá expedir as transferências so licitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo
de trinta dias, destacando-se a importância das me smas serem expedidas o mais breve possível, a fim d e evitar problemas
de regularização da vida escolar do(a) aluno(a), de correntes de pendências de documentação.
6.4 – A transferência de turno somente ocorrerá, me diante solicitação dos pais do aluno ou responsável legal,do(a) aluno(a)
(quando maior de idade), sob parecer da direção e d a coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-
pedagógica e existência de vaga.
6.4 - Toda família terá assegurado o seu direito d e matrícula, observando que não terá direito a esco lha de turno e ainda
conforme o número de vagas e por ordem de matrícula .
6.5 - A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrícula s que não obedecerem
aos critérios estabelecidos neste edital, promovend o, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.

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Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria M
unicipal de Educação baseada na legislação existente e em última
instância pelo COMEC.
Criciúma, 03 de outubro de 2016.
Rose Margareth Reynaud Mayr - Secretária Municipal de Educação
O PROEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos) , através deste Edital abre matrícula para o PRIMEIRO SEMESTRE
letivo de 2017 a ser aplicado nas escolas da Rede M unicipal de Ensino, com demanda para EJA (Educação de Jovens e
Adultos) no Ensino Fundamental.
De acordo com a Resolução do COMEC Nº 017/2012 a EJ A na Rede Municipal de Ensino será organizada por semestres
letivos.
- MATRÍCULAS :
Renovação : 17 a 21/10/2016.
Matrículas Novas: 24 a 28/10/2016.

Idade:
A idade mínima para ingresso na EJA (1ª à 7ª Fase / 1º ao 9° Ano do Ensino Fundamental) deverá ser de 15 anos (completos
até 31 de março de 2017).
Serão aceitas matrículas novas no primeiro semestre de 2017 até 15 dias após o início do Semestre Letivo.
Locais das matrículas: Nas escolas da Rede Municipal, onde funciona o Pro grama de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).
As matrículas serão realizadas pela Coordenação de Núcleo (noturno) e, excepcionalmente, pela professo ra da turma. A
Direção da Escola deverá fazer a orientação para qu e o interessado/a procure a pessoa responsável no p eríodo noturno.
Locais de Funcionamento: Escolas da Rede Municipal com EJA.
RELAÇÃO DE ESCOLA COM PROEJA/2015
ESCOLA BAIRRO FASES
EMEIEF Pe. Ludovico Coccolo São Luiz 1º ao 9º ano
EMEIEF. Lili Coelho Santa Luzia 1º ao 9º ano
EMEIEF Dionízio Milioli Ana Maria 1º ao 9º ano
EMEF Hercílio Amante Floresta 1º ao 9º ano
EMEIEF Filho do Mineiro Metropol 1º ao 9º ano
EMEIEF Prof. Francisco Skrabski Argentina 1º ao 9º ano
OBS.: Escolas com demanda para EJA podem procurar a Secretaria para abertura de novas turmas
Organização do PROEJA:
1ª a 7ª Fase- Anos iniciais e Finais
1ª a 3ª Fase – Anos iniciais
4ª a 7ª Fase – Anos Finais
Composição das turmas:
Fase 1 1º ao 5º ano mínimo de 15 alunos
Fase 2 1º ao 5º ano mínimo de 15 alunos
Fase 3 1º ao 5º ano mínimo de 15 alunos

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Fase 4 6º ano mínimo de 20 alunos.
Fase 5 7º ano mínimo de 20 alunos.
Fase 6 8º ano mínimo de 20 alunos.
Fase 7 9º ano mínimo de 20 alunos.
Documentação:
* Carteira de Identidade e CPF ( original e fotocóp
ia);
* CPF da mãe ( fotocópia);
* Processo de Transferência. Só é permitido com a a presentação do atestado de frequência;
* Cartão do SUS ( fotocópia);
* Cópia do Comprovante de residência (Fatura de águ a e luz), com CEP correspondente da rua;
* Histórico Escolar comprovando a escolaridade (or iginal e fotocópia)
* A matrícula de estudantes menores de 18 anos deve rá ser realizada com acompanhamento de um responsá vel que
deverá assinar a matrícula.
Passaporte para estrangeiros. _ Observação:
*Ao educando que no ato da matrícula deixar de apre sentar documentação necessária, será dado o prazo d e 10 (dez) dias
para a apresentação;
*No caso do Histórico Escolar ou Atestado de Frequê ncia de sua escola de origem,não ser apresentado até o dia de início
das aulas o aluno será enturmado na fase inicial qu e houver no núcleo.
*O/a coordenador/a será responsável legal, caso sej a detectada e/ou comprovada alguma irregularidade n o processo de
matrícula (documentação, enturmação, idade
do aluno (15 completos), número de alunos e outros)
*Não será permitida a matrícula de aluno por transf erência do Ensino Regular para a
EJA no decorrer do Semestre Letivo, sendo permiti da apenas no início do semestre.
Criciúma, 03 de outubro de 2016.
Rose Margareth Reynaud Mayr -Secretária Municipal d e Educação
___________________________________________________ __________________________________________________
Resolução
COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 025/COMEC/2016
Dispõe sobre o Edital de Matrícula da Rede Municipal de Criciúma.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE C RICIÚMA - COMEC, no uso de suas atribuições, de acordo com
a Lei Complementar nº 090, de 21 de Dezembro de 20 11, em seu art. 2º, do Regimento Interno deste Conselho, deliberado
em reunião ordinária do dia 22 de novembro de 201 6,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o EDITAL DE MATRÍCULA nº 01/2016 da Educaç ão Infantil e Ensino Fundamental - Ano Letivo de 2017 e
Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 6 de dezembro de 2016.
Silvana Alves Bento Marcineiro - Presidente Conselh o Municipal de Educação de Criciúma
___________________________________________________ ___________________________________________________

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Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 011/2016
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°
748/15, de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decre to SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em con formidade com o que
determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de
outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a Nota da Avaliação de Desempenho no Estág io Probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Educação, abaixo relacionados, em conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:
SERVENTES ESCOLARES:
N° NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA DATA DA POSSE NOTA FINAL
01 MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA ROSA 55677 24/06/2013 9,8

N° NOME DO(A) SERVIDOR(A) MATRÍCULA DATA DA POSSE 1ª NOTA 2ª
NOTA
01 CONCEIÇÃO APARECIDA BERTOLINO
PEDROSO
55683 05/05/2014 10,0 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para compor a média da n ota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de novembro de 2016.
Patrícia Tatiana Schmidt - Presidente da Comissão M at. 55.242
Bárbara Eliana Milioli
Mat. 54.529 Camila Medeiros Nunes
Mat. 55.193
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Mat. 53.391 Neli Terezinha Amboni de Souza
Mat. 55.220
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____

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RESOLUÇÃO N° 012/2016
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos S
ervidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n° 748/15,
de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decreto SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em conformidad e com o que determina o
art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/ c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempe nho no Estágio Probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde
que tomaram posse em 2015, abaixo relacionados, em conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n°
120/2014:
Matrícula
Servidor Data da Posse Cargo 1ª Nota
56260 ALBERTO BATISTA SCHNEIDER 20/05/2015 MEDICO ORTOPEDISTA 10,00
56262 ALEXANDRE JOSE FARACO 20/05/2015 MEDICO GASTRO 10,00
56248 ANDRE NESI 20/04/2015 MEDICO NEURO 9,60
56254 BARBARA NESI 30/04/2015 ENFERMEIRO (ESF) 9,20
56238 CAMILA MACHADO VIANA 23/03/2015 MEDICO (ESF) 9.60
56252 CLAUDECI DOS SANTOS MERENCIO 28/04/2015 HIGIENIZADOR 8,80
55825 CRISTIANE DUARTE DAMINELLI BITENCOURT 28/01/2015 PSICOLOGO 9,60
56267 DANIELA DA SILVA ROSA 14/07/2015 HIGIENIZADOR 8,20
56250 DENISE FIDEL FELIPE 23/04/2015 TECNICO ENFER (ESF) 10,00
56251 EVERTON COAN BERGER 28/04/2015 MEDICO GASTRO 7,00
56231 FABRICIO DALL IGNA 05/02/2015 MEDICO (ESF) 6,70
56235 FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA LUCCA 10/03/2015 MEDICO PEDIATRA 10,00
56246 GABRIELA FERNANDES QUEIROZ MACHADO 01/04/2015 MEDICO (ESF) 8,20
56232 GISLEINE BITTENCOURT SCOTTI 06/02/2015 MEDICO (ESF) 8,60
56245 GISLENE ROSA FELDMAN MORETTI SAKAE 20/04/2015 MEDICO CARDIO 10,00
56237 GRAZIELA MARQUES DE OLIVEIRA 03/03/2015 FARMACEUTICO 10,00
56273 HEBY VARNIER MARIANO 04/08/2015 FARMACEUTICO 9,50
56258 JANAINA DO CANTO DO NASCIMENTO 05/05/2015 AUX SAUDE BUCAL (ESF) 8,60
56280 JANE DE SOUZA IRMAO 01/10/2015 HIGIENIZADOR 8,20
56257 JANICE DELLA GIUSTINA 07/05/2015 ENFERMEIRO 10,00
56278 JERUSA MANOEL ANGELICA 03/09/2015 ENFERIMEIERA 10,00
56274 JULIO CESAR RODRIGUES 24/07/2015 MOTOR TFD (TRAT F/D) 9,20
56263 LENI TERESINHA DO NASCIMENTO 13/05/2015 HIGIENIZADOR 7,80
56242 LIEGE DE SOUZA 01/04/2015 MEDICO (ESF) 7,80
56268 LIZIANE BITTENCOURT DA SILVA BELOLI 27/07/2015 TECNICO ENFER (ESF) 9,00
56240 LUANA DEMETRIO VICENTE 26/03/2015 HIGIENIZADOR 6,40
56241 LUCAS EMANUEL GAVA BURIGO 15/04/2015 MEDICO ORTOP 9,60
55823 LUCELIA MORO 09/01/2015 TECNICO ENFER (ESF) 9,60
56272 LUCIAN BACIS DA LUZ 03/08/2015 MOTOR TFD (TRAT F/D) 8,80
56239 MARCELO NACIF 19/03/2015 MEDICO (ESF) 8,60
56261 MARCIA ANDREA CLAUDINO 13/05/2015 TECNICO ENFER(ESF) 9,00
56243 MARCOS RENATO DOS SANTOS SILVA 02/04/2015 MEDICO (ESF) 7,80
56276 MARIA ANTÔNIA PINHEIRO DOS SANTOS 11/08/2015 ENFERMEIRA (ESF) 8,60
56259 MARIA DE FATIMA VIEIRA SCHNEIDER 07/05/2015 AUX SAUDE BUCAL (ESF) 9,00
56270 MARIANA DAROLT CORREA 21/07/2015 FARMACEUTICO 8,60
56249 MARLI DAL PONT BORGES 17/04/2015 HIGIENIZADOR 9,60
56236 MATIO MARCEL JUCAS 11/03/2015 MEDICO (ESF) 8,60
56269 ODAIR NICKEL LOPES 21/07/2015 MOTOR TFD (TRAT F/D) 9,20
56277 OZANES CARVALHO COSTA 25/08/2015 AUXI SAUDE BUCAL (ESF) 8,20
56279 PATRICIA ARAUJO BURATO MIGUEL 01/10/2015 ENFERMEIRA (ESF) 9,60
56228 PRICILA ROSILEIA DA SILVA SANTOS HEINRICKSON 27/01/2015 ENFERMEIRO (ESF) 7,80
56271 PRISCILA DA ROCHA ELIAS 24/07/2015 AUXI SAUDE BUCAL (ESF) 9,00
56230 QUELI CRISTINA BITENCOURT SOSTISSO SEIFERT 02/02/2015 FARMACEUTICO 9,50
56226 RAFAEL PONTES NASPOLINI 30/01/2015 MEDICO (ESF) 10,00
56227 RAPHAEL ELIAS FARIAS 27/01/2015 MEDICO INFECTO 10,00
56265 REGINA SILVA COMIN 01/06/2015 AUX SAUD BUCAL (ESF) 10,00
56244 RONALD BENEDET BARROSO 01/04/2015 MEDICO (ESF) 9,00
56247 ROSANGELA MONTEIRO MORONA 16/04/2015 HIGIENIZADOR 9,60
56275 RUBIA BRESCIANI 04/08/2015 FARMACEUTICO 9,00
56255 SILVIA GUEDES BERNARDI TADDEO 04/05/2015 MEDICO INFECTO 10,00
56229 VANESSA KNIHS DE MENEZES 06/02/2015 MEDICO PEDIATRA 9,60
56256 ZALENE PEREIRA CARARA 06/05/2015 HIGIENIZADOR 8,20

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Art. 2°.
As notas acima ficam a partir desta data homologada s pela Comissão e servirão para compor a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidore s, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2 014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 30 de novembro de 2016.
Patrícia Tatiana Schmidt
Presidente da Comissão
Mat. 55.242
Bárbara Eliana Milioli
Membro da Comissão
Mat. 54.529 Camila Medeiros Nunes
Membro da Comissão
Mat. 55.193
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Neli Terezinha Amboni de Souza
Membro da Comissão
Mat. 55.220
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
RESOLUÇÃO N° 013/2016
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n°
748/15, de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decre to SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em con formidade com o que
determina o art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/c art. 41, § 4°, da CF/88 e a Lei Complementar n° 120, de 13
de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempe nho no Estágio Probatório dos servidores lotados na Secretaria Municipal
de Saúde, que tomaram posse em 2014, abaixo relacio nados, após análise dos pedidos de impugnação de nota, em
conformidade com os requisitos previstos no art. 6° da Lei Complementar n° 120/2014:

Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse Cargo Nota
001 55804 ADRIANE MARILÉIA FERNANDES 28/10/2014 HIGIENIZADOR 6,90
002 55775 ALAOR ERNST SCHEIN 01/08/2014 MÉDICO PEDIATRA 8,20
003 55990 ELIANE DA SILVA CELSO 08/07/2014 ENFERMEIRO (ESF) 8,30
004 55690 GISELLE ALANO FEUSER 08/07/2014 ARTESÃO 7,00
005 55781 GLAUCO DUARTE DA LUZ 08/08/2014 MÉDICO NEUROLOGISTA 8,20
006 55814 RAFAEL LAZZARIN DOMINGOS ROCHA 04/11/2014 MÉDICO (ESF) 5,70
007 55747 RAMON CASTRO REIS 15/07/2014 MÉDICO PSIQUIATRA 7,00

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data h omologadas pela Comissão e servirão para compor a m édia da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos s ervidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de es tágio probatório.

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Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de s
ua publicação.
Criciúma, 30 de novembro de 2016.
Patrícia Tatiana Sc hmidt
Presidente da Comissão de Sindic ância
Mat. 55.242
Bárbara Eliana Milioli
Membro da Comissão
Mat. 54.529 Camila Medeiros Nunes
Membro da Comissão
Mat. 55.193
Jucélia Vargas Vieira de Jesus
Membro da Comissão
Mat. 53.391 Neli Terezinha Amboni de Souza
Membro da Comissão
Mat. 55.220
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA / MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica, registrado na Secret aria de Administração – Departamento Apoio
Administrativo sob o nº 1842.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma através da Fundação Municip al de Esportes e SOCIEDADE RECREATIVA MAMPITUBA.
DO OBJETO : formação de atletas Olímpicos e paraolímpicos.
VIGÊNCIA : vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, a p artir da data de sua assinatura.
DATA : Criciúma-SC, 09 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS : Márcio Búrigo, pelo Município de Criciúma, Renato Valvassori, pela Fundação Municipal de Esportes, Arcílio C. Fabris,
pela Sociedade Recreativa Mampituba.

___________________________________________________ ___________________________________________________ ______

Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 056/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 168/PMC/2016
Objeto: A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláus ulas e condições gerais para uso na recuperação do prédio da prefeitura
municipal de Criciúma/SC – Paço Municipal Marcos Ro varis, localizado na Rua Domenico Sonego, Nº 542, Bairro Sta Barbara.
Fornecedores Registrados : 07 (sete).
Assinatura : 02/09/2016
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a, no valor de R$ 574.790,86

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Resumo de Publicação de Atos Oficiais
Governo Municipal de Criciúma
PUBLICAÇÃO Nº 030/SA/2016
ATOS OFICIAIS BAIXADOS PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DECRETO SA/nº 1492/16, de 28 de julho de 2016.
NOMEAR, por concurso, CLAUDIA JULIANA OCHS MACIEL , para exercer o cargo de provimento efetivo de Psi cólogo, com
carga horária de 30 horas semanais, aprovada e clas sificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2014.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 101 de 20 de dezembro
de 2013.
(retificado por incorreção, publicada no DOE, na ed ição 06.10.2016, onde se lê: assistente social leia-se: Psicólogo)

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DECRETO SA/nº 1749/16, de 3 de outubro de 2016.

NOMEAR, por concurso, WILLIAM RODRIGUES DA SILVA
, para exercer o cargo de provimento efetivo de Enfe rmeiro (ESF),
com carga horária de 40 semanais, aprovado e classi ficado no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2014.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 101 de 20 de
dezembro de 2013.
DECRETO SA/nº 1811/16, de 10 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, THAMIRES VIEIRA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Ass istente Social, com carga
horária de 30 horas semanais, aprovada e classifica da no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/ 2014.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 101 de 20 de dezembro
de 2013.
DECRETO SA/nº 1812/16, de 10 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, BIANCA BEZ BATTI DE PELLEGRIN , para exercer o cargo de provimento efetivo de Méd ica – ESF,
com carga horária de 40 horas semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 101 de 20 de dezembro
de 2013.
DECRETO SA/nº 1813/16, de 10 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, DAIANE ROCHA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Ass istente Social, com carga
horária de 30 horas semanais, aprovada e classifica da no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/ 2014.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 101 de 20 de dezembro
de 2013.
DECRETO SA/nº 1947/16, de 21 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, FERNANDA ZEFERINO GOMES , para exercer o cargo de provimento efetivo de Psi cólogo, com
carga horária de 40 horas semanais, aprovada e clas sificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2014.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 101 de 20 de dezembro
de 2013.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de dezembro de 2016.
ELIETE ROSA MILANESE - Departamento de Apoio Administrativo
ERM.
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PUBLICAÇÃO Nº 031/SA/2016
ATOS OFICIAIS BAIXADOS PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DECRETO SA/nº 1748/16, de 3 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, SARA SANTOS DE OLIVEIRA , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com
carga horária de 40 horas semanais, aprovada e clas sificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1879/16, de 27 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, IVANETE DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com carga
horária de 40 horas semanais, aprovada e classifica da no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/ 2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1880/16, de 27 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, MARIA DE FATIMA SERGIO SANTINONI , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente
Escolar, com carga horária de 40 horas semanais, ap rovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº
001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.

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Nº 1640 – Ano 7 Segunda - Feira, 12 de Dezembro de 2016
DECRETO SA/nº 1883/16, de 28 de outubro de 2016.

NOMEAR, por concurso, JUSSARA TANIA BURATO , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com
carga horária de 40 horas semanais, aprovada e clas sificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1884/16, de 28 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, ADRIANA TEIXEIRA MACUCO , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar,
com carga horária de 40 horas semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1913/16, de 4 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, CATIA KELLER LEONOR SERAFIM , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar,
com carga horária de 40 horas semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1915/16, de 4 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, ANDREIA BINDA FELISBINO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Servente Escolar, com
carga horária de 40 horas semanais, aprovada e clas sificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1918/16, de 7 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, MIRIELI SEBASTIAO FELIPE PONCIANO , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente
Escolar, com carga horária de 40 horas semanais, ap rovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº
001/2016 e a posse dar-se-á na data de 4 de novembr o de 2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1934/16, de 10 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, DANIELE DA LUZ TAVARES , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com
carga horária de 40 horas semanais, aprovada e clas sificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1935/16, de 14 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, NEUSA FELICIO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar, com carga
horária de 40 horas semanais, aprovada e classifica da no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/ 2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de Dezembro de 2016.

ELIETE ROSA MILANESE - Departamento de Apoio Administrativo
ERM .
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Nº 1640 – Ano 7 Segunda - Feira, 12 de Dezembro de 2016

PUBLICAÇÃO Nº 032/SA/2016
ATOS OFICIAIS BAIXADOS PELO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

DECRETO SA/nº 1799/16, de 5 de outubro de 2016 .
NOMEAR, por concurso, PAULO HENRIQUE ACORDI VARGAS , para exercer o cargo de provimento efetivo de Age nte de
Manutenção, Vigilância e Limpeza - Manutenção, com carga horária de 40 horas semanais, aprovado e classificado no
Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Administração, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de
dezembro de 1999.
DECRETO SA/nº 1800/16, de 5 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, MARCIO DAROS DA LUZ, para exercer o cargo de provimento efetivo de Age nte de Manutenção,
Vigilância e Limpeza - Manutenção, com carga horári a de 40 horas semanais, aprovado e classificado no Concurso Público
decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Administração, conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de
dezembro de 1999.
DECRETO SA/nº 1881/16, de 27 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, RONALDO LUIZ DA SILVA , para exercer o cargo de provimento efetivo de Age nte de Manutenção,
Vigilância e Limpeza - Manutenção, com carga horári a de 40 horas semanais, aprovado e classificado no Concurso Público
decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana,
conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dezembr o de 1999.
DECRETO SA/nº 1882/16, de 28 de outubro de 2016.
NOMEAR, por concurso, FABRICIO CANTO MARTINS , para exercer o cargo de provimento efetivo de Mot orista - veículos
leves, com carga horária de 40 horas semanais, apro vado e classificado no Concurso Público decorrente do Edital nº
001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, conforme a Lei
Complementar nº 014 de 20 de dezembro de 1999.
DECRETO SA/nº 1914/16, de 4 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, IBERE JOSE FERNANDES, para exercer o cargo de provimento efetivo de Age nte de Manutenção,
Vigilância e Limpeza - Manutenção, com carga horári a de 40 horas semanais, aprovado e classificado no Concurso Público
decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana,
conforme a Lei Complementar nº 014 de 20 de dezembr o de 1999.
DECRETO SA/nº 1919/16, de 7 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, IDALETE DOS SANTOS DE SOUZA , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ser vente Escolar,
com carga horária de 40 horas semanais, aprovada e classificada no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação da nomeada dar-se-á na Secretaria Municip al de Educação, conforme a Lei Complementar nº 032 de 6 de maio de
2004.
DECRETO SA/nº 1920/16, de 8 de novembro de 2016.
NOMEAR, por concurso, MOACIR DE SOUZA MARTINHO SOUZA , para exercer o cargo de provimento efetivo de Ped reiro,
com carga horária de 40 horas semanais, aprovado e classificado no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, conforme a Lei
Complementar nº 014 de 20 de dezembro de 1999.

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Nº 1640 – Ano 7 Segunda - Feira, 12 de Dezembro de 2016
DECRETO SA/nº 1973/16, de 6 de dezembro de 2016.

NOMEAR, por concurso, RICARDO MADEIRA NETTO, para exercer o cargo de provimento efetivo de Pint or, com carga
horária de 40 horas semanais, aprovado e classifica do no Concurso Público decorrente do Edital nº 001/ 2016.
A lotação do nomeado dar-se-á na Secretaria Municip al de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, conforme a Lei
Complementar nº 014 de 20 de dezembro de 1999.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de dezembro de 2016.
ELIETE ROSA MILANESE - Departamento de Apoio Administrativo
ERM.
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Aviso de Retificação e Remarcação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE RETIFICAÇÃO E REMARCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 066/FMS/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a
aquisição de equipamentos médico hospitalar , para atendimento as Unidades, da rede Municipal d e Saúde do município de
Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação:
O Termo de Referência – Anexo I, do edital, passa a ser da seguinte forma:

ITEM


ESPECIFICAÇÃO
QTD UN

VALOR UNIT REFERENCIA R$

VALOR TOTAL
01
Item 01: APARELHO DE RAIOS-X, ALTA FREQUÊNCIA DE 5
00 a 630mA
COMANDO E GERADOR DE ALTA TENSÃO
•Gerador de raios-x micro processado, de alta freqü ência;
•Potência Mínima: 50 Kw;
•Alimentação elétrica trifásica: 220 e/ou 380 Volts - 50/60Hz, compensação
automática de rede;
•Seleção de KV de 40 a 125 Kv / 40 a 150 Kv em pass os;
•Faixa de mAs: 0,4 (ou menor) até 500 (ou maior);
•Tempo de exposição máxima de no mínimo 5 segundos (Máximo: 0,004 ms);
•Proteção Térmica do Tubo de raios-x;
•Mostrador digital;
CABOS
•Par de cabos de alta tensão
BUCKY MURAL
•Deslocamento vertical de 100cm (ou maior);
•Bucky com grades antidifusoras fixas de 152,103 ou 200 linhas;
•Freios eletromagnéticos;
•Foco variável de 100 a 180 cm;

01 Un



112.000,00
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MESA COM TAMPO FLUTUANTE
•Movimento transversal e Longitudinal. Deslocamento
longitudinal do tampo
flutuante de no mínimo 60 cm;
•Bucky com grades antidifusoras fixas de 152,103 ou 200 linhas;
•Capacidade de carga do paciente mínima de 180Kg;
•Freios eletromagnéticos para os movimentos do tamp o;
•Dimensões mínimas do Tampo (C x L) de : 210cm x 9 0cm ;
ESTATIVA PORTA TUBO DE RAIOS-X
•Tipo: Teto-Chão;
•Movimento vertical de aproximadamente 140 cm
•Freios eletromagnéticos
•Rotação do Braço porta tubo: +90° a -90° (180° a proximadamente).
TUBO DE RAIOS-X
•Potência Mínima: 125 ou 150kV;
•Capacidade Térmica mínima do Anodo de 200Khu ou ma ior
•Focos: menor ou igual a 0,6mm p/ foco fino e meno r ou igual a 1,6mm p/ o foco
Grosso.
ACESSÓRIOS:
•Cabos de alta tensão;
•Manuais de Operação;
•Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fab ricação
A proposta técnica deverá identificar para o respec tivo item licitado, a marca e
modelo dos produtos ofertados, bem como os acessóri os e complementos
juntamente com suas quantidades e descrições;
A licitante deverá apresentar endereço e telefone d a Assistência Técnica
Autorizada/ Credenciada no Estado de Santa Catarina ;
CONDIÇÕES GERAIS:
- Conformidade com as Normas:
--NBR IEC 60601-1:1997;
--NBR IEC 60601-2-7:2001;
--NBR IEC 60601-2-28:2001;
--NBR IEC 60601-2-32:2001;
--NBR IEC 60601-1-3:2001;
--NBR IEC 60601-1-2:1997.
-Garantia integral de 12 meses (no mínimo) para tod os os itens, inclusive para o
tubo de raios-x
-Montagem e treinamento inclusos;
-Pré-instalação, instalação e orientação de uso e l impeza;
-Termo de garantia do fabricante do equipamento, in clusive do tubo;
-Apresentar junto à proposta, cópia impressa do reg istro no Ministério da Saúde /
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do produto ;.
-Apresentação de cópia impressa do Certificado de B oas Práticas de Fabricação da
empresa, junto à proposta.
-Manual de operação em português;
- Declaração sob as penas da lei que o equipamento ofertado atende a todas as
exigências do edital.
- Possuir e apresentar o Certificado do INMETRO;
-Apresentar catálogo do produto ofertado, junto á p roposta, identificando o

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mesmo.
-Os equipamentos deverão ser entregues, montados no
local (UPA 24h – Bairro
Próspera – Criciúma/SC) e com todos os testes efetu ados na presença de
engenheiro clínico e técnicos da instituição, com t odas as orientações necessárias
para o seu perfeito funcionamento.
02
Item 02: APARELHO DE ULTRASSOM DIAGNÓSTICO PARA RAD
IOLOGIA,
OBSTETRÍCIA E VASCULAR (NÃO PORTÁTIL), TRANSPORTÁVE L MONTADO SOBRE
RODÍZIOS E SISTEMA DE FREIOS
Sistema digital de alta resolução para oferecer qu alidade de imagem em modo 2D,
modo M, modo Power Doppler, modo Collor Doppler, m odo Collor Doppler
Espectral e Doppler Continuo, modo 2D. Console ergo nômico com teclas
programáveis. Tecnologia de feixes compostos e tecn ologia de redução de ruído,
zoom read/write de no mínimo 8x. Imagem trapezoidal possibilita aumentar em
20% o campo de visão em imagens com transdutor line ar. Imagem harmônica:
função com aplicação para todos os transdutores. Im agem harmônica de pulso
invertido. Modo M, modo Power Doppler, modo Collor Doppler,
modo Dual Live: divisão de imagem em tela dupla de modo B + Modo Collor, ambos
em tempo real. Power Doppler direcional, Modo Doppl er Espectral. Modo Doppler
Continuo, Tissue Doppler Imaging (TDI) Colorido e Espectral. Modo Triplex. Pacote
de cálculos específicos. Pacote de cálculos simples . Tecla que permite ajustes rápidos
da imagem, divisão de tela em 1, 2 e 4, otimizando automaticamente os parâmetros
para imagens em Modo B, modo M, modo Power, modo Co llor, modo Espectral. Dual
- Modo de divisão, dupla de tela com combinações de Modo. Permitir acesso às
imagens salvas para pós- analise e processamento. P ossibilitar armazenar as imagens
em movimento. Cine Loop e Cine Loop Save. Pós-proce ssamento de medidas. Pós-
processamento de imagens. Banco de palavras em port uguês. Monitor LCD com no
mínimo 19 polegadas. Deve permitir arquivar/ revisa r imagens Frame – Rate
extremamente elevado. Todos os transdutores multifr equenciais, banda larga. DVD-
RW integrado. DICOM 3.0 completo (Print, Storage, MWM, MPPS). HD interno de
no mínimo 160 GB. 4 portas USB, no mínimo de 3 port as ativas para transdutores.
•acompanhar os seguintes transdutores banda larga m ultifrequenciais:
-- Transdutor Convexo com freqüência de 2,0 a 6,0 M HZ, variação de +/- 1 MHZ;

--Transdutor Linear com freqüência de 5,0 a 12,0 MH Z, variação de +/- 1 MHZ;
--Transdutor Endocavitário com freqüência de 4,0 a 9,0 MHZ e variação de +/- 1 MHZ,
com abertura mínima de 125 graus.
•Acessórios inclusos:
-Vídeo Printer preto e branco;
- Nobreak 2 Kva compatível com o equipamento;
-Alimentação elétrica de acordo com a entidade soli citante.
-Manual de Operação do equipamento e Treinamento de operação;
--Garantia integral de no mínimo 12 meses para todo s os itens, a contar da data da
entrega com a nota fiscal.
-Montagem e treinamento inclusos, sem ônus para ins tituição;
-Instalação e orientação de uso e limpeza;
Termo de garantia do fabricante do equipamento;
-Apresentar junto à proposta, cópia impressa do reg istro no Ministério da Saúde /
Agência Nacional de Vigilância Sanitária do produto ;
-Apresentar catálogo do produto ofertado, junto à p roposta, identificando o
mesmo.

01
Un



171.250,00


171.250,00

55 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1640 – Ano 7 Segunda - Feira, 12 de Dezembro de 2016
-Apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fa
bricação da empresa
- Declaração sob as penas da lei que o equipamento ofertado atende a todas as
exigências do edital.
A proposta técnica deverá identificar para o respec tivo item licitado, a marca e
modelo dos produtos ofertados, bem como os acessóri os e complementos
juntamente com suas quantidades e Descrições; A licitante deverá apresentar endereço e telefone d a Assistência Técnica
Autorizada/ Credenciada no Estado de Santa Catarina .



Nota: Lembrando que é válido para os dois itens (01 e 02):
--As Empresas participantes deverão apresentar junt o à proposta, documento impresso comprovando que a marca e modelo
dos produtos ofertados estão no Programa FINAME (Se rá necessário apresentar impresso o Print da tela da página do BNDES
com o código do equipamento a ser adquirido).
--Recursos do Convênio Nº. 1138/SES/2016, no valor de R$ 283.250,00.
A data de abertura do edital fica remarcada para o dia 22 de dezembro de 2016 às 08h:00min.
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na fo rma da Lei.
Criciúma, 09 de dezembro de 2016. NELI SEHNEM DOS SANTOS PREGOEIRA
assinado no original
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