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Leis............................................... ..............................................................................................................................1
Leis Complementares................................ ................................................................................................................9
Decretos........................................... .......................................................................................................................11
Aviso de Licitação................................. ...................................................................................................................25
Ata................................................ ...........................................................................................................................25


Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.805, de 30 de novembro de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convên io de Cessão de servidor com o Ministério Público do Trabalho do
Estado de Santa Catarina, através da Procuradoria d o Trabalho no Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au torizado a firmar com o Ministério Público do Trabalho de Santa
Catarina, através da Procuradoria do Trabalho no Mu nicípio de Criciúma, termo de cessão da servidora SHEILA FERNANDA
MADEIRA , matricula n° 55.191, com ônus para a origem.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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Índice
terça - Feira, 06 de Dezembro de 2016
Nº 1636
– Ano 7

Nº 1636 – Ano 7
Sexta - Feira, 06 de Dezembro de 2016
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LEI Nº 6.806, de 1º de dezembro de 2016.
Estima as receitas e fixa as despesas do município de Criciúma para o exercício de 2017 da seguinte fo rma: Prefeitura
Municipal de Criciúma, Câmara Municipal de Criciúma , Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência So cial, Fundo Municipal de Saneamento Básico, Fundo M unicipal de
Habitação de Interesse Social, Fundo Municipal do M eio Ambiente, Fundo Municipal de Incentivo Cultural, Fundação
Municipal de Esportes, Fundação Cultural de Criciúm a, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores Públicos, Hospital Materno-Infantil Santa Catarina e Autarquia de Seg urança, Trânsito e
Transporte de Criciúma – ASTC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O Orçamento Consolidado do Município de Criciúma, para o exercício financeiro do ano 2017, estima a receita em
R$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta
milhões de reais), da seguinte forma:
I -Orçamento Fiscal: R$ 669.710.000,00 (seiscentos e sessenta e nove milhões, setecentos e dez mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 310.290.000 ,00 (trezentos e dez milhões, duzentos e noventa mi l reais);
1 - Receitas Correntes
Deduções da Receita Corrente 921.760.500,00
- 45.381.500,00
2 - Receitas de Capital
7 - Receitas Correntes-Intra-Orçamentárias 86.811.000,00
16.810.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO
3 - Despesas Correntes 980.000.000,00
804.330.000,00
4 - Despesas de Capital
7 - Reserva do RPPS 173.070.000,00
2.500.000,00
9 - Reserva de Contingência
100.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 980.000.000,00
Art.2º As Receitas referidas no artigo anterior, serão re alizadas mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vige nte.
Art.3º As despesas referidas no artigo 1º, serão executas segundo a apresentação dos anexos previstos na Lei 4.320/64 e
suas alterações, que são parte integrante desta Lei , por Órgãos, Funções, Programas, Subprogramas, Pro jetos, Atividades e
Elementos de Despesa.
Art.4º O orçamento anual da Prefeitura Municipal de Crici úma, para o exercício financeiro de 2017 estima a receita
orçamentária em R$ 755.764.000,00 (setecentos e cin qüenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e quatro mil reais) e
transferências financeiras a receber da Autarquia d e Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma - AS TC no montante de
R$ 4.380.000,00 (quatro milhões e trezentos e oiten ta mil reais), e fixa a despesa orçamentária em R$ 604.725.000,00
(seiscentos e quatro milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), com transferências financeiras a conceder para Fundos,
Fundações, Autarquias e Poder Legislativo Municipal no montante de R$155.419.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões,
quatrocentos e dezenove mil reais).
Art.5º O orçamento do Poder Legislativo Municipal de Cric iúma, para o exercício financeiro de 2017, estima o recebimento
de Receita de Transferências Financeiras da Prefeit ura Municipal de Criciúma no montante de R$ 20.000. 000,00 (vinte
milhões de reais), e fixa a despesa orçamentária em igual valor.
Art.6º O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Criciúm a, para o exercício financeiro de 2017 estima a receita em R$
153.000.000,00 (cento e cinqüenta e três milhões de reais), e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal
de Criciúma no montante de R$ 100.000.000.00 (cem m ilhões de reais) e fixa a despesa orçamentária em R$253.000.000,00
(duzentos e cinqüenta e três milhões de reais).

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Art.7º O orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Cri ança e do Adolescente de Criciúma, para o exercício financeiro
de 2017, estima a Receita em R$ 765.000,00 (setecen tos e sessenta e cinco mil reais) e Receita de Transferências Financeiras
da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e fixa a despesa orçamentária em
R$ 815.000,00 (oitocentos e quinze mil reais).
Art.8º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Soci al, para o exercício financeiro de 2017, estima a receita em R$
11.290.000,00 (onze milhões, duzentos e noventa mil reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura Municipal
de Criciúma no montante de R$ 12.000.000,00 (doze m ilhões de reais) e fixa a despesa orçamentária em R$23.290.000,00
(vinte e três milhões, duzentos e noventa mil reais ).
Art.9º O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básic o, para o exercício financeiro de 2017, estima a receita em
R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura Municipal de
Criciúma no montante de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art.10 . O orçamento do Fundo Municipal de Habitação de In teresse Social, para o exercício financeiro de 2017, estima a
receita em R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinq üenta mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura
Municipal de Criciúma no montante de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) e fixa a despesa em R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
Art.11 . O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente, para o exercício financeiro de 2017, estima a receita em R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), e fixa a d espesa em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) e t ransferência financeira
para a Fundação Municipal do Meio Ambiente no monta nte de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art.12. O orçamento da Fundação Municipal de Esportes de C riciúma, para o exercício financeiro de 2017, estima a receita
em R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais ) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de
Criciúma no montante de R$ 3.900.000,00 (três milhõ es e novecentos mil reais) e fixa a despesa em R$4.360.000,00 (quatro
milhões, trezentos e sessenta mil reais).
Art.13 . O orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, par a o exercício financeiro de 2017, estima a receita em R$
1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) e Receit a de Transferências Financeiras da Prefeitura Munic ipal de Criciúma no
montante de R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzent os mil reais) e fixa a despesa em R$ 5.220.000,00 (cinco milhões,
duzentos e vinte mil reais).
Art.14 . O orçamento da Fundação do Meio Ambiente de Crici úma, para o exercício financeiro de 2017, estima a receita em
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e Receita de T ransferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no
montante de R$3.700.000,00 (três milhões e setecent os mil reais) e do Fundo Municipal do Meio Ambiente no montante
de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e fixa a desp esa orçamentária em R$4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e
cinqüenta mil reais).
Art.15. O orçamento do Instituto Municipal de Seguridade S ocial dos Servidores Públicos, para o exercício financeiro de
2017, estima a receita em R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) e fixa a despesa orçamen tária em igual valor.
Art.16. O orçamento do Hospital Materno-Infantil Santa Cat arina, para o exercício financeiro de 2017, estima a receita em
R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no
montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e fi xa a despesa orçamentária em R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um
mil reais).
Art.17 . O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo Cultu ral, para o exercício financeiro de 2017, estima a receita em R$
10.000,00 (dez mil reais) e Receita de Transferênci as Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$
154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$ 164.000,00 (cent o e sessenta e
quatro mil reais).
Art.18. O orçamento da Autarquia de Segurança, Trân sito e Transporte de Criciúma - ASTC, para o exercício financeiro de
2017, estima a receita em R$ 20.640.000,00 (vinte m ilhões, seiscentos e quarenta mil reais) e Receita de Transferências
Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 10.465.000,00 (dez milhões e quatroc entos e sessenta
e cinco mil reais) e fixa a despesa orçamentária em R$26.725.000,00 (vinte e seis milhões e setecentos e vinte e cinco mil

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reais) e despesas de transferências financeiras par a a Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 4.380.000,00
(quatro milhões e trezentos e oitenta mil reais).
Art.19. Para efeito de entendimento do artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentária, na abertura de créditos adicionais o
elemento de despesa será considerado a nível de mod alidade.
Art.20 . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriz ado:
I - a reabrir os créditos especiais e extraordinári os, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constit uição Federal:
II - a realizar em qualquer mês do exercício obedec endo as legislações pertinentes, operações de crédi to por antecipação
da receita, para atender possíveis insuficiências d e caixa, até o limite estabelecido na Legislação Federal;
III - a assinar convênios com os Governos: Federal, Estaduais e Municipais, através de seus órgãos da administração direta
ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não;
IV - a utilizar recursos oriundos de convênios e op erações de créditos que não foram previstos no orça mento, ou o seu
excesso, como fonte de recursos para abertura de cr éditos adicionais, de projetos, atividades ou operações;
V - a considerar os recursos vinculados ou não, bem como os seus superávits financeiros do balanço pat rimonial do exercício
anterior, como fonte de recursos para abertura de c réditos adicionais;
VI - para a realização e execução do inciso anterio r, o Poder Executivo deverá comprovar, que com esta s alterações
orçamentárias, não afetará as metas fiscais previst as na lei de diretrizes orçamentária, bem como, não haverá desequilíbrio
nas contas publicas do município;
VII - a utilizar os recursos oriundos do excesso de arrecadação, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais;
VIII - a realizar Operações de Créditos para financ iamento de programas priorizados nesta Lei;
IX - através de ato próprio, a alterar fonte de rec urso de dotação orçamentária.
X - a subvencionar a Associação Feminina de Assistê ncia Social, para atendimento dos serviços de interesse publico
relacionados a educação e assistência social, bem c omo a manutenção administrativa da entidade.
Art.21. Caso não seja suficiente a utilização dos recursos dispostos nos incisos IV, V, VI e VII, do artigo anterior, o município
encaminhará Projeto de Lei ao legislativo, solicita ndo anulação parcial ou total de dotações orçamentá rias.
Art.22. Fica limitado a 30% do orçamento do município, a a bertura de créditos suplementares e especiais.
Art.23 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício financeiro do ano 2017.
Art.24 . Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
FAG/erm.
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LEI Nº 6.807, de 1º de dezembro de 2016.
Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de Criciúma, a Feira do Livro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica instituída a Feira do Livro de Criciúma , a ser comemorada na primeira quinzena de outubro.
Parágrafo Único. A data que trata este artigo dever á constar do calendário oficial do Município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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LEI Nº 6.811, de 2 de dezembro de 2016.
Autoriza o Município de Criciúma receber por doação um imóvel de propriedade do Governo do Estado de S anta Catarina,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a re ceber por doação, um imóvel matriculado sob o n° 17 .752, com área de
1.000,00 m² (um mil metros quadrados), localizado n o Bairro Verdinho, Município de Criciúma, de propriedade do Estado
de Santa Catarina, com as seguintes confrontações:
NORTE -40,00m com terras de Antônio Adeodato Darolt ;
SUL - 40,00m com terras de Antônio Adeodato Da rolt;
LESTE -25,00m com a estrada federal BR-101;
OESTE -25,00m com terras de Antônio Adeodato Darol t.
Art.2º O imóvel descrito no artigo 1° será destinad o, exclusivamente, para a instalação de equipamento público.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
jf/erm.
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LEI Nº 6.812, de 2 de dezembro de 2016.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo suplementar o O rçamento Municipal do exercício de 2016 por conta de transposição de
dotações e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a utorizado a suplementar as dotações orçamentárias n os Projetos/Atividades
do Orçamento Municipal, abaixo discriminados, por s e apresentarem insuficientes para o empenhamento de despesas, limitado
ao valor total de R$ 43.450.000,00 (quarenta e três milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte
forma:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01:Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.001-Gabinete do Prefeito
01-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.003-Proteção ao Idoso
10-4.4.50.00.00.00.00.00.0180-Transf. a Instit Priv adas s/ Fins Lucrativos.............R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.007-Sec. Mun. de Coorden. de G overno
22-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 250.000,00
Projeto Atividade: 1.014-Coord. Mun. dos Conselhos
47-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 100.000,00
Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 3.001-Gabinete do Procurador
66-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 100.000,00
Órgão 04: Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004-Apoio Administrativo
91-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... .............................................R$ 5.000.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.003-Arrecadação e Fiscalização
117-3.1.90.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 450.000,00
Projeto Atividade: 5.009-Convênio Corpo de Bombeiro s
144-3.3.90.00.00.00.00.00.0164- Aplicações Diretas. ...............................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 5.011-Amortização e Encargos da Dívida
150-3.2.91.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas- Oper. Intra-Orçamentárias....R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 5.012-Aposentado / Pensionistas
153-3.1.90.00.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas. ............................................R$ 2.000.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.005-Salário Educação
176-3.3.90.00.00.00.00.00.0136-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 650.000,00
Projeto Atividade: 6.016-Administração da Educação
215-3.1.90.00.00.00.00.00.0101-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 3.500.000,00
Projeto Atividade: 6.018-Convênios Entidades
165-3.3.50.00.00.00.00.00.0101-Transf. a Instit. Pr ivadas sem Fins Lucrat..........R$ 2.000.000,00

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Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.004-Centro Comunitários
250-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 7.012-Coleta de Resíduos Sólidos
281-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 3.200.000,00
Projeto Atividade: 7.019-Limpeza Pública
301-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 7.023-Próspera
311-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 150.000,00
Projeto Atividade: 7.024-Quarta Linha
314-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 200.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.111-Fundo Mun. de Saúde
1-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas.... ..............................................R$ 9.500.000,00
Projeto Atividade: 1.112-Serviços Médicos Laborator iais
10-3.3.90.00.00.00.00.00.0138-Aplicações Diretas... ...........................................R$ 10.000.000,00
Projeto Atividade: 1.121-Vigilância Sanitária
25-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.123-Programa de Saúde da Famíl ia-PSF / NASF
28-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 650.000,00
Projeto Atividade: 1.125-Epidemiologia
41-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.127-Atendimento Móvel de Urgên cia-SAMU
47-3.1.90.00.00.00.00.00.00102-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.130-Centro de Especialização O dontologia-CEO
61-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.131-Centro de Referência de Sa úde do Trabalhador-CEREST
65-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.132-Secretaria Mun. de Saúde
77-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 400.000,00
Projeto Atividade: 1.205-Consórcio de Saúde
85-3.3.71.00.00.00.00.00.0138-Transferências a Cons órcios Públicos..................R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.173-Centro de Zoonoses
92-3.1.90.00.00.00.00.00.0102-Aplicações Diretas... ................................................R$ 200.000,00
Entidade: 15 – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚM A

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Órgão 18: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
Projeto Atividade: 1.148-Administrativo
01-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ................................................R$ 200.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 43.450.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correr á por conta de anulações das seguintes dotações orç amentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.018-Diretoria Executiva de Tec nologia de Informação
61-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas... ............................................R$ 1.200.000,00
Órgão 04: Secretaria Municipal de Administração
Projeto Atividade: 4.004-Apoio Administrativo
96-3.3.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 500.000,00
99-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 4.005-Gestão de Pessoas
104-3.1.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orç..............R$ 14.500.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 6.004-Unidades Escolares
174-4.4.90.00.00.00.00.00.0187-Aplicações Diretas.. ...........................................R$ 3.200.000,00
Projeto Atividade: 6.009-Auxílio ao Ensino Superior
196-3.3.50.00.00.00.00.00.0101-Transf. a Instit Pri vadas sem Fins Lucr.............R$ 4.300.000,00
Órgão 07: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 7.002-Obras
234-3.3.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 100.000,00
241-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.. ............................................R$ 2.600.000,00
Projeto Atividade: 7.008-Pontes/Passarela/Viaduto/E levados
268-4.4.90.00.00.00.00.00.00183-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 7.000.000,00
Projeto Atividade: 7.009-Abertura/Pavimentação/ Man ut. de Vias Públicas
273-4.4.90.00.00.00.00.00.00183-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 4.550.000,00
Projeto Atividade: 7.013-Parques/Praças/Jardins
283-3.3.90.00.00.00.00.00.00100-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 1.000.000,00
284-4.4.90.00.00.00.00.00.00164-Aplicações Diretas. ...........................................R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 7.014-Cemitérios Municipais
286-3.3.90.00.00.00.00.00.00100-Aplicações Diretas. ................................................R$ 50.000,00
287-4.4.90.00.00.00.00.00.00100-Aplicações Diretas. ..............................................R$ 150.000,00
Órgão 08: Secretaria Municipal de Planejamento e De senvolvimento Econômico

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Projeto Atividade: 8.002-Depto. Planej. Físico e Te rritorial
321-3.3.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 100.000,00
323-4.4.90.00.00.00.00.00.0183-Aplicações Diretas.. ...............................................R$ 100.000,00
Entidade: 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 13: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto Atividade: 1.114-Hospital Santa Catarina / Banco de Olhos
15-3.3.90.00.00.00.00.00.0163-Aplicações Diretas... ................................................R$ 900.000,00
18-4.4.90.00.00.00.00.00.0163-Aplicações Diretas... ................................................R$ 100.000,00
T O T A L.......................................... ...............................................................R$ 43.450.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p ublicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
LEI Nº 6.813, de 2 de dezembro de 2016.
Inclui parágrafo único ao art. 1°, da Lei n° 6.751, de 8 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1° Fica incluído o parágrafo único ao art. 1°, da Lei n° 6.751, de 8 de julho de 2016, com o segui nte teor:
Art. 1° (...) I - (...)
II - (...)
III – (...)
Parágrafo único. Fica reduzido em 30% (trinta por c ento), os valores dos subsídios constantes nos incisos I, II e III, permanecendo
o valor integral para efeito do disposto no art. 37 , XI, da Constituição Federal.
Art.2° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de ja neiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 194, de 2 de dezembro de 2016.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 124 do Conselh o de Desenvolvimento Municipal - CDM, relativa à mudança de
zoneamento, que passa a ser disciplinada da forma a seguir descrita:
Resolução 124/16 : A gleba com cadastro n° 976450, localizada na Rod ovia José Guedin Neto, no Bairro Linha Anta, passa a ser
zoneada como ZR1-2 (Zona Residencial 1 – 2 paviment os), de acordo com o mapa anexo.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior passa a fa zer parte integrante da presente Lei, na forma de a nexo.
Art.3º . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de s ua publicação.
Art.4º . Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, de 2 de dezembro de 2016.
Altera o zoneamento das áreas que especifica e dá o utras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º Fica aprovada a resolução de número 131/2016 do Co nselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, publicada no Diário
Oficial do Município nº 1584, Ano 7, do dia 14.09.2 016, página 9, relativa à correção de zoneamento, q ue passa a ser disciplinada
da forma a seguir descrita:
I - Fica autorizada a retificação do zoneamento do solo, em gleba localizada no Bairro Vila Nova Esper ança nas proximidades do
limite municipal com o Município de Forquilhinha, i nscrita na matricula nº 22.903, para que passe a constar como ZR1-2 - Zona
Residencial 1-2 pavimentos.
Art.2º A resolução descrita no artigo anterior passa a fa zer parte integrante da presente Lei, na forma de a nexo.
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de su a publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 1951/16, de 17 de novembro de 2016.
Acrescenta novos membros representantes das regiões administrativas ao Decreto SA/nº 1601/16, que nomeia o Conselho
de Desenvolvimento Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto no art. 94, da Lei Compleme ntar nº 095 de 28 de dezembro de 2012 do Plano Dire tor Participativo
do Município – PDPM,
Considerando o Decreto SG/nº 836/13, de 18 de dezem bro de 2013, que aprova o Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM,
Considerando o Decreto SA/ nº 349/16, de 14 de març o de 2016,
Considerando, ainda, a eleição realizada no dia 10 de novembro de 2016,
DECRETA:
Art.1º- Ficam acrescidos ao inciso III do art. 1º d o Decreto SA/nº 1601/16 de 18.08.2016, que nomeia o CONSELHO
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CRICIÚMA - CDM , os seguintes membros:
III – REPRESENTANTES DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS
d) Região 04
..........................
7. Titular: Francisco Moreira Alves Junior
Suplente: não indicado
e) Região 05
..........................
2. Titular: Jurandir Bittencourt
Suplente: Bruno da Silva Costa
g) Região 07
1. Titular: Hélio Soratto
Suplente: não indicado
2. Titular: Marileia Geremias
Suplente: não indicado
i) Região 09

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1. Titular: Alan Benedet Nunes
Suplente: não indicado
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração

ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1959/16, de 1º de dezembro de 2016.
Exonera, a pedido, Romilto Rita, Técnico Administra tivo e Ocupacional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
485005 de 17/11/2016 e de conformidade com o art. 4 6, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 17 de novembro de 2016, ROMILTON RITA, matrícula nº 55.655, do cargo de provimento efeti vo de Técnico
Administrativo e Ocupacional, nomeado pelo Decreto nº 108/SA/2008.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ _________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1963/16, de 1º de dezembro de 2016.
Torna sem efeito a convocação de classificados no C oncurso Público decorrente do Edital de Concurso Pú blico nº 001/16.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, VI, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a convocação dos candidatos convo cados conforme Editais de Convocação a seguir relacionados,
classificados no concurso público decorrente do Edi tal de Concurso Público nº 001/2016, por não havere m tomado posse
no prazo legal e/ou por desistência da vaga , no prazo previsto no § 7º do art. 16 da Lei Compl ementar nº 012/99:
I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2016
NOME CARGO
1 FLAVIO TEIXEIRA Servente Escolar
II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 056/2016
NOME CARGO
1 NAJEH IBRAHIM Servente Escolar

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II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 058/2016
NOME CARGO
1 MARCIA GABRIEL VACHILESKI Servente Escolar
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração.
ERM.
___________________________________________________ ___________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1964/16, de 1º de dezembro de 2016.
Torna sem efeito a convocação de classificados no C oncurso Público decorrente do Edital de Concurso Pú blico nº 001/14 –
área de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, VI, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a convocação dos candidatos convo cados conforme Editais de Convocação a seguir relacionados,
classificados no concurso público decorrente do Edi tal de Concurso Público nº 001/2014, por não havere m tomado posse
no prazo legal e/ou por desistência da vaga, no pra zo previsto no § 7º do art. 16 da Lei Complementar nº 012/99:
I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 097/2016
NOME CARGO
1 VIVIANE MARQUES BEZERRA Assistente Social
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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Nº 1636 – Ano 7
Sexta - Feira, 06 de Dezembro de 2016
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DECRETO SA/nº 1966/16, de 1º de dezembro de 2016.
Homologa a Resolução nº 024/2016, do Conselho Munic ipal da Educação – COMEC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
RESOLVE:
Aprovar, nos termos § 2º, do art. 12, da Lei Comple mentar nº 090, de 21 de dezembro de 2011, que fixa normas para a Educação
Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do Si stema Municipal de Ensino de Criciúma, constante da Resolução nº 024/2016,
parte integrante deste Decreto.
Fica revogado o Decreto SG/nº 158/13, datado de 19 de fevereiro de 2013, que homologou a Resolução nº 019/2013.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro d e 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO N° 024/2016
Fixa normas para a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de C riciúma, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na
Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de I nclusão nº 13.146/2015, Lei de Diretrizes e Bases d a Educação Nacional de
n° 9394/96, na Lei n°4.307/02 e a Lei Orgânica do M unicípio de Criciúma, promulgada em 05 de julho de 1990 e
Complementar nº 047, de 15 de Dezembro de 2005, que dispõe sobre o Ensino da Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva no Sistema Municipal de Ensino d e Criciúma, e dá outras providências, e considerando ainda os atuais
marcos legais nacionais que sustentam e apóiam a pe rspectiva inclusiva da educação especial:
a) Decreto nº 5296/2004, orienta sobre a acessibili dade e NBR nº 9050 sobre a acessibilidade arquitetô nica e urbanística.
b) A Convenção sobre o Direito das Pessoas com Defi ciência (ONU 2006), ratificada pelo Brasil pelos Decretos 186/2008 e
Decreto 6.949/2009;
c) Política Nacional de Educação Especial na perspe ctiva da Educação Inclusiva. MEC 2008;
d) A Resolução CNE/CEB nº 04/2009, que institui as diretrizes operacionais do Atendimento Educacional Especializado na
educação básica.
e) Resolução CNE/CEB nº 04/2010, que institui Diret rizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, dispondo sobre a
organização da educação especial como parte integra nte do projeto pedagógico da escola regular.
f) O Decreto n° 7611/2011, que define o atendimento educacional especializado e sua forma de financiamento pelo FUNDEB;
g) A Nota Técnica nº 42/2015/MEC, que orienta aos S istemas de Ensino quanto à destinação dos materiais e equipamentos
disponibilizados por meio do Programa Implantação d e Salas de Recursos Multifuncionais.
h) A Nota Técnica nº 19/2010-MEC/SEESP que orienta quanto às atribuições do Profissional de Apoio para o público alvo da
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.

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RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da Educação Especial
Art. 1º - A Educação Especial é uma modalidade de ensino q ue perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o
atendimento educacional especializado, disponibiliz a os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de
ensino e aprendizagem nas turmas da Educação Infant il, pública e privada, Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e
Adultos), da rede pública municipal.
Art. 2º - Na perspectiva da educação inclusiva, a Educação Especial tem como objetivo assegurar a inclusão es colar de
estudantes que apresentem deficiência: sensorial, i ntelectual e física, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação nas turmas do ensino regul ar.
I - Estudantes com deficiência são aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, int electual ou sensorial,
os quais, em interação com diversas barreiras, pode m obstruir a participação plena e efetiva do estudante na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
II - Estudantes com Transtornos Globais do Desenvol vimento: Aqueles que apresentam quadro de alteraçõe s no
desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento na s relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
Incluem-se nesta definição estudantes com Autismo C lássico, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett, Transtorno
Desintegrativo da Infância (psicoses) e Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação.
III - Estudantes com Altas Habilidades/Superdotação : aqueles que apresentam potencial intelectual, liderança, psicomotora,
artes e criatividade elevada e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, de forma isola da ou combinadas.
CAPÍTULO II
Da Finalidade e dos Objetivos
Art. 3º - O município de Criciúma reconhece o direi to das pessoas com deficiência à educação. Para efe tivar esse direito sem
discriminação e com base na igualdade de oportunida des, assegurará sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem
como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
I - Desenvolver o pleno potencial humano e o senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento p elo respeito dos
direitos humanos, liberdades fundamentais e diversi dade humana;
II - Desenvolver o máximo possível à personalidade, os talentos e a criatividade dos estudantes com deficiência, assim como
suas habilidades físicas e intelectuais;
III - Garantir a participação efetiva dos estudante s com deficiência em uma sociedade livre.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 4º – A Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva, deverá ser ofertada nas escolas da rede municipal de
educação de Criciúma nos níveis de ensino da educaç ão infantil, ensino fundamental e na modalidade EJA (Educação de
Jovens e Adultos).
Art. 5º - A oferta da educação para àqueles que estão fora dessa faixa etária do ensino obrigatório será realizada na
modalidade de EJA com o atendimento educacional esp ecializado para estudantes com deficiência, devendo os sistemas de
ensino organizar proposta pedagógica condizente com os grupos etários e seus interesses.

Nº 1636 – Ano 7
Sexta - Feira, 06 de Dezembro de 2016
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Parágrafo Único - A legislação garante a todas as pessoas a contin uidade de estudos na educação de jovens e adultos, bem
como são previstos cursos de extensão pela educação profissional, àqueles que estão fora da faixa etária obrigatória,
condicionada a matrícula à capacidade de aproveitam ento e não ao nível de escolaridade.
Art. 6º - O AEE é definido como o conjunto de recursos e s erviços pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras
para a participação e a aprendizagem dos estudantes nas diferentes etapas, níveis e modalidades de ensino, ofertado de
forma complementar a escolarização, de acordo com o Decreto n º 7611/2011, que disponibiliza recursos, serviços e orienta
quanto a sua utilização no processo de ensino e apr endizagem nas turmas comuns do ensino regular, com oferta em Salas de
Recursos Multifuncionais.
§1º - O Atendimento Educacional Especializado tem a função de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de
acessibilidade que eliminem barreiras e promovam o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes, tais como:
I - Ensino de Libras;
II Ensino da língua portuguesa como segunda língua;
III - Sistema Braille, orientação e mobilidade;
IV - Tecnologia assistiva como comunicação alternat iva;
V - Atividades para o desenvolvimento das funções i ntelectuais;
VI - Outras atividades pedagógicas que favoreçam o acesso ao currículo e formação dos estudantes com d eficiência.
§2º - O Atendimento Educacional Especializado será realizado prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da
própria escola ou em outra escola de ensino regular :
a) em turno inverso ao da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns;
b) em centro de atendimento educacional especializa do da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas ou n ão com a Secretaria de Educação ou órgão equivalent e do Estado, Distrito
Federal ou Municípios;
§3°- Será contabilizado duplamente, no âmbito do FU NDEB, de acordo com o Decreto nº 7611/2011, o estud ante matriculado
em classe comum de ensino regular público que tiver matrícula concomitantemente no AEE.
§4°- Nenhum estudante deverá ser dispensado na ausê ncia do monitor, cabendo a toda comunidade escolar se organizar da
melhor maneira possível para atender suas necessida des, no caso do não cumprimento deste direito os re sponsáveis da
escola ficam sujeitos as penalizações previstas na legislação.
§5°- O Atendimento Educacional Especializado da sal a de recursos deverá ser inserido no projeto político pedagógico da
escola onde o estudante está matriculado e independ e da idade.
Art. 7º - A Educação Especial na perspectiva da Educação I nclusiva será ofertada em ambiente hospitalar ou do miciliar aos
estudantes pelo respectivo sistema, sempre que nece ssário.
CAPÍTULO IV
Da Proposta Pedagógica
Art. 8º - O sistema municipal garantirá adequações curricu lares para contemplar a diversidade, promovendo o a cesso e
permanência com qualidade dos estudantes na rede re gular de ensino e estas adequações curriculares deverão constar no
projeto político pedagógico das unidades escolares.

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Art. 9º - As adequações curriculares envolvem a utilização de recursos especializados, flexibilidade das metodologias de
ensino, dos planejamentos, da organização didática para atender a diversidade de todos os estudantes.
Art. 10 - Os estudantes com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas
no âmbito de escolas públicas de ensino regular, em interface com os núcleos de atividades afins, com as instituições de
ensino superior e institutos voltados ao desenvolvi mento e promoção da pesquisa, tecnológico, artes e dos esportes.
Art. 11 - O projeto político pedagógico da escola de ensin o regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo na sua
organização:
I - Sala de Recursos Multifuncionais: espaço físic o, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagó gicos, de acessibilidade e
equipamentos específicos;
II - Matrícula no AEE de estudantes do ensino regul ar da própria escola ou de outra escola da rede mun icipal;
III - Cronograma de atendimento aos estudantes;
IV- Plano do AEE, com a identificação das necessida des educacionais específicas dos estudantes, definição dos recursos
necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V- Registro no censo escolar MEC/INEP da matrícula dos estudantes público alvo da educação especial na s classes comuns e
as matrículas no AEE, realizado na sala de recursos multifuncionais da escola.
VI – Efetivação da articulação pedagógica entre pro fessores que atuam na sala de recursos multifuncion ais e professores das
salas de aula comuns, a fim de promover as condiçõe s de participação e aprendizagem dos estudantes.
VII – Articular redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação do desenvolvimento da pe squisa, do acesso a
recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
VIII - Estabelecer redes de apoio e colaboração com demais escolas da rede, instituições de educação superior, centros de
AEE e outros, para promover:
a) a formação dos professores;
b) o acesso a serviços e recursos de acessibilidade ;
c) a inclusão profissional dos estudantes;
d) a produção de materiais didáticos acessíveis e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas.
IX - Promover a participação dos estudantes nas açõ es intersetoriais articuladas junto aos demais serviços públicos de saúde,
assistência social, trabalho, direitos humanos, ent re outros.
Art. 12 - À família compete compartilhar do processo de es colarização do estudante, tendo em vista o acesso, participação e
sucesso em todas as atividades escolares para seu p leno desenvolvimento pessoal, social, educacional e profissional, com
autonomia e independência.
CAPÍTULO V
Da Avaliação
Art. 13 - A avaliação escolar dos estudantes com deficiênc ia no ensino regular será efetivada levando-se em c onsideração
que:

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§1º - A avaliação é parte integrante e inseparável do processo de ensino e aprendizagem. Desta forma, o projeto político
pedagógico deve conceber a avaliação como um proces so contínuo, por meio do qual, as estratégias pedagógicas são
definidas, reorientadas ou aprimoradas de acordo co m as especificidades educacionais dos estudantes.
§2º - O processo de avaliação deve ser diversificad o, objetivando o aprendizado; caberá à escola propo r estratégias que
favoreçam a construção coletiva do conhecimento por todos os envolvidos no processo de ensino e aprendizagem.
§3º- A concepção de avaliação do processo de aprend izagem prevê duas funções como inseparáveis: o diagnóstico, cujo
objetivo é conhecer cada estudante e o perfil da tu rma e, o monitoramento, cujo objetivo é acompanhar e intervir na
aprendizagem, para reorientar o ensino visando o su cesso dos estudantes, alterar planejamento, propor outras ações e
estratégias de ensino.
§4º - Os instrumentos das práticas avaliativas deve m prever várias possibilidades de serem realizadas: observação e registro
(fotos, gravações em áudio e em vídeos, fichas desc ritivas, relatórios individuais, caderno ou diário de campo); provas
operatórias (individuais e em grupos); auto-avaliaç ão; portfólio, dentre outros, devendo o professor a o término de cada
trimestre apresentar parecer descritivo sobre o des envolvimento escolar do estudante.
§5º - Ao professor do Atendimento Educacional Espec ializado cabe a identificação das especificidades educacionais de cada
estudante de forma articulada com a sala de aula co mum. Por meio de avaliação pedagógica processual es se profissional
deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento do estudante, sendo
fundamental a interlocução deste com os demais prof essores.
§6º - O estudante com deficiência tem direito ao at endimento educacional especializado, o qual não se confunde com
atividades de reforço escolar. Como qualquer outra atividade extracurricular, deve ser oferecida a todos os estudantes que
delas se beneficiem, sem prejuízo das atividades em sala de aula comum e do atendimento educacional es pecializado.
§7º - A Avaliação do AEE dar-se-á através de:
a) Relatórios do desenvolvimento dos estudantes na s atividades do AEE semestralmente;
b) do acompanhamento do processo de escolarização nas classes comuns;
c) da interface com os professores das escolas de ensino regular.
§ 8º - Fica garantido o acesso dos estudantes com d eficiência mental à escola, independente da sua cap acidade intelectual e
faixa etária.
§ 9º - Deverá constar no Histórico Escolar do estu dante, independentemente de sua conclusão no ensino fundamental, a
descrição de suas habilidades e competências.
CAPÍTULO VI
Da Acessibilidade
Art. 14 – Considera-se acessibilidade a possibilidade da p essoa com deficiência viver de forma independente e participar
plenamente de todos os aspectos da vida.
§1º Compete ao município tomar as medidas apropria das para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade
de oportunidades com as demais pessoas, ao meio fís ico, ao transporte, à informação e comunicação, incluindo a
identificação e a eliminação de obstáculos e barrei ras à acessibilidade.
Art. 15 – A acessibilidade deverá obedecer ao conjunto de leis, normas, notas, resoluções e outros documentos legais no
tocante aos aspectos pedagógicos e arquitetônicos, dentre os quais se destacam:
§1º - Orientação para promoção de acessibilidade no s exames nacionais;

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§2º - Produção de recursos educacionais para a aces sibilidade que incluem livros didáticos e paradidáticos em braile, áudio e
Língua brasileira de Sinais – LIBRAS, laptops com s intetizador de voz, softwares para comunicação alte rnativa e outras ajudas
técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§3º - Profissionais de apoio - Deverão atuar no apo io pedagógico de sala de aula e nas demais atividad es de alimentação,
higiene e locomoção:
1 - Professor Intérprete – Professor ouvinte com fl uência em LIBRAS, que interpreta o professor referê ncia para atuar em
turmas mistas compostas por estudante ouvintes e su rdos.
2 - Professor Bilíngue – Professor ouvinte com fluê ncia em Língua Portuguesa e LIBRAS, para atuar em t urmas mistas
compostas por estudante ouvintes e surdos, e para a tuar na educação indígena, deve ainda, ter fluência na língua da etnia.
3 - Instrutor da Língua Brasileira de Sinais - Prof essor surdo com fluência em LIBRAS que atua com o e nsino da língua de sinais.
4 – Guia - intérprete – Professor preferencialment e habilitado em educação especial, com domínio em L ibras, Sistema Braille
e outros sistemas de comunicação, que atendam às ne cessidades dos estudantes com surdocegueira
5 - Técnico da área da saúde - profissional vincula do à Secretaria de Saúde que atuará na unidade esco lar que tenha matrícula
de estudante de que trata esta resolução, caso haja necessidade, diagnosticada pela equipe multiprofis sional.
Parágrafo único: Para suporte aos profissionais da Educação contrata-se Monitor de turma: estudantes d os cursos de
licenciaturas contratados em regime de estágio que auxiliará os docentes na orientação dos estudantes com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento. A contrataç ão dar-se-á, conforme necessidade e número de estud antes, mediante
avaliação da equipe multiprofissional observando os critérios de necessidades para locomoção, higiene e alimentação. Em
alguns casos, devido à necessidade de cuidados clín icos poderá ser um estudante da área da saúde, se f or designado pela
coordenação da Educação Especial. (Resolução CNE/CE B nº. 04/2009, art. 10º, inciso VI)
Há duas categorias de monitor de turma: fixo e itin erante. O monitor de turma fixo será aquele contrat ado para atuar em
apenas uma turma, sendo que o itinerante atuará em turmas do mesmo período. Caberá à escola a organiza ção da distribuição
da carga horária do monitor itinerante entre as tur mas para as quais for designado.
I - As turmas que demandam a contratação do monitor de turma fixo são aquelas que têm matrícula de estudantes com
Transtorno do Espectro Autista e demais deficiência s com dependência para locomoção, higiene e aliment ação, isto é, para
as atividades da vida diária.
II - As turmas que demandam a contratação de monito r de turma itinerante são aquelas que têm matrícula de estudantes
sem dependência para locomoção, higiene e alimentaç ão, isto é, para as atividades da vida diária. As turmas que tem
crianças/estudantes com dependência terão prioridad e na contratação do monitor.
III- Quando houver matrícula de estudante dependent e na educação infantil, a contratação será feita a partir do Grupo IV,
haja vista que nos grupos I, II e III já existe a c ontratação do monitor.
IV - A escola fará a solicitação do monitor de turm a por meio de memorando e parecer descritivo sobre o grau de
funcionalidade do estudante nas atividades da vida diária para a coordenação da educação especial apre sentando o laudo
médico.
V - Quando o monitor tiver que se ausentar é função de todos os profissionais da escola prestar auxílio ao aluno com
deficiência na realização das atividades de aliment ação, higiene e locomoção do estudante com deficiên cia.
§4º - As Orientações para a organização, implantaçã o e implentação de CAEE - Centro de Atendimento Edu cacional
Especializado.
§5º – Quanto à acessibilidade arquitetônica, seguir -se-á as normas da NBR 9050 ou a que vier a substit uí-la.

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CAPÍTULO VII
Dos Recursos Humanos
Art. 16 - Os profissionais que atuam na Educação Especial deverão estar qualificados para o exercício da função e
permanentemente atualizados.
I – Coordenador da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Professor graduado em Peda gogia, com
complementação e/ou Pós Graduação na área da Educaç ão Especial e Inclusiva, com experiência comprovada na Educação
Especial, devendo ser Profissional efetivo na Rede Municipal de Ensino.
II – Professor referência/regência de classe – Prof essor habilitado em magistério, graduado em Pedagog ia ou em áreas
específicas.
III– Professor para o exercício da docência do AEE: Professor graduado em Pedagogia, com complementaçã o e/ou Pós
Graduação na área da Educação Especial e Inclusiva, com experiência comprovada na Educação Especial e preferencialmente
profissionais efetivos na Rede Municipal de Educaçã o de Ensino.
IV- Equipe multiprofissional: psicólogo, fonoaudiól ogo, professor de educação física, pedagogo, terape uta ocupacional,
fisioterapeuta, neurologista, psiquiatra, nutricion ista e assistente social.
Parágrafo único: Para suporte aos profissionais da Educação contrata-se Monitor de turma: estudantes d os cursos de
licenciaturas contratados em regime de estágio que auxiliará os docentes na orientação dos estudantes com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento. Monitor par a suporte aos profissionais da Educação: Estudantes cursando
Pedagogia ou outras Licenciaturas, contratados como estagiários. Poderá devido à necessidade de cuidados clínicos serem
contratados estudantes da área da saúde, caso seja designado pela Coordenação da Educação Especial.
ATRIBUIÇÕES
Art. 17- Coordenador da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
I – Contribuir para o desenvolvimento inclusivo do sistema de ensino, voltado à valorização das diferenças e da diversidade,
à promoção da educação inclusiva, dos direitos huma nos e da sustentabilidade sócio-ambiental visando à efetivação de
políticas públicas transversais e intersetoriais.
II – Organizar a implantação do sistema educacional inclusivo por meio de ações voltadas ao acesso no ensino regular, a
garantia da acessibilidade e a oferta do atendiment o educacional especializado – AEE aos estudantes pú blico-alvo da
Educação Especial.
III – Assegurar a inclusão escolar de estudantes co m deficiência, transtornos globais do desenvolvimen to e altas
habilidades/superdotação.
IV – Orientar e assessorar o sistema de ensino para garantir: acesso ao ensino regular com participação, aprendizagem e
continuidade nos níveis mais elevados do ensino.
V – Promover a transversalidade da modalidade de Ed ucação Especial desde a Educação Infantil ao Ensino Superior.
VI – Implementar ações para a consecução dos objeti vos do Programa no município.
VII – Promover a disseminação dos Objetivos do prog rama junto aos municípios de abrangência.
VIII – Realizar a multiplicação da formação do prog rama, junto aos municípios de abrangência do municí pio pólo – Criciúma.
IX - Encaminhar a SECADI/MEC o Relatório Final de A valiação do Seminário de Formação Regional.

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X – Prestar contas da execução da ação de formação, conforme orientações do Fundo Nacional de Desenvol vimento da
Educação – FNDE.
XI – Monitorar e avaliar os indicadores de desenvol vimento inclusive do município pólo.
XII – Acompanhar os indicadores de desenvolvimento inclusive dos sistemas de ensino: no âmbito nacional, regional e
municipal.
XIII – Implantar e implementar as Salas de Recursos Multifuncionais.
XIV – Organizar a oferta do atedimento educacional especializado – AEE.
XV – Organizar a formação para os professores do At endimento Educacional Especializado e demais profissionais da
educação, para a inclusão.
XVI – Disponibilizar aos municípios de abrangência orientações para continuidade do Programa.
XVII – Implantar e coordenar o Centro de Atendiment o Educacional Especializado – CAEE.
XVIII – Disponibilizar aos municípios de abrangênci a publicações e referenciais pedagógicos.
XIX – Monitorar e avaliar o desenvolvimento das açõ es do Programa.
XX – Articular a participação da família e da comun idade no processo de inclusão.
XXI – Acompanhar a reforma e ampliação das escolas, assegurando a acessibilidade arquitetônica.
XXII – Acompanhar a aquisição de transporte escolar acessível.
XXIII – Articular junto a Gerência administrativa a eficiência na organização de itinerários para o transporte de estudantes
com deficiência.
XXIV – Acompanhar a aquisição de mobiliários acessí veis.
XXV – Promover acessibilidade nas comunicações e in formação.
XXVI – Realizar articulação intersetorial na implem entação das políticas públicas.
XXVII – Orientar a equipe do Atendimento Educaciona l Especializado fomentando formação continuada quin zenalmente.
XXVIII – Avaliar no final de cada ano letivo o dese mpenho dos profissionais do Atendimento Educacional Especializado.
XXIX – Monitorar e fiscalizar a destinação e utiliz ação dos recursos e materiais das Salas de Recursos Multifuncionais das
escolas do município pólo – Criciúma.
XXIX – Participar de seminários e cursos para aperf eiçoamento e atualização para replicar ao grupo do atendimento
educacional especializado/AEE.
XXX - Designar nas escolas que o profissional atuar á conforme o número de alunos para os atendimentos no AEE, respeitando
a carga horária dos profissionais, 20 horas (matuti no e vespertino) ou 40 horas semanais.
XXXI – Avaliar o currículo de professores para trab alharem no AEE, observando os pré- requisitos neces sários que são
formação e experiência comprovada na área da Educaç ão Especial, antes da contratação do mesmo, sendo este efetivo ou
ACT.

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Art. 18 - PROFESSOR REGENTE OU DE ÁREA ESPECÍFICA
I - Planejar e executar as atividades pedagógicas f azendo as adequações curriculares necessárias de pe queno porte
1 em sala
de aula, priorizando conteúdos essenciais em detrim ento de conteúdos secundários;
II - Atender quando necessário, as necessidades de locomoção, higiene, comunicação e alimentação;
III - Planejar adaptações curriculares das atividad es pedagógicas em parceria com o professor de AEE;
IV - Participar de estudos, pesquisas e formação na área de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva ;
V - Promover o aprendizado das crianças/estudantes com deficiência, respeitando suas capacidades e habilidades;
VI - Ampliar o conhecimento a respeito dos referenc iais políticos, pedagógicos e legais que fundamentam a concepção, as
práticas pedagógicas e de gestão voltadas ao desenv olvimento inclusivo da escola.
1 Entende-se como adequações curriculares de pequeno porte o conjunto de modificações necessárias para atender as
dificuldades no princípio da individualização, que constituem-se por: Organizativas; Objetivos e conte údos (priorização de
áreas, conteúdos, sequenciação e eliminação de cont eúdos secundários); Procedimentos didáticos e nas atividades
(modificação de procedimentos, atividades alternati vas, complementares, nível de complexidade e sequen ciação facilitando
plano de ação, adaptação de materiais e seleção de materiais previstos); Avaliativas (adaptação dos instrumentos
modificação técnica); Temporalidade (modificação de determinados objetivos e conteúdos, ampliando o t empo para o
alcance dos objetivos e apropriação do conhecimento ). (MP-SP. Guia Prático: o direito de todos à educação: diálogo com os
Promotores de Justiça do Estado de São Paulo/ Minis tério Público do Estado de São Paulo. São Paulo: MP-SP, 2011).
VII – Buscar assessorias junto ao Atendimento Educa cional Especializado.
VIII – Promover a organização do ambiente escolar a colhedor para todos os estudantes.
Art. 19 – Professor do Atendimento Educacional Especializado:
I - Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do/ a criança/estudante, contemplando: a identificação das habilidades e
necessidades educacionais específicas; a definição e a organização das estratégias, serviços e recurso s pedagógicos e de
acessibilidade; o cronograma do atendimento e a car ga horária individual ou em pequenos grupos;
II - Implementar, acompanhar e avaliar a funcionali dade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE,
na sala de aula comum e demais ambientes da escola;
III - Produzir materiais didáticos e pedagógicos ac essíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos estudantes
e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo;
IV - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o
desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos estudantes nas atividades escolar es;
V - Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante de forma a
ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação.
VI - Desenvolver atividades do AEE, de acordo com a s necessidades educacionais específicas dos estudan tes, tais como: ensino da
Língua Brasileira de Sinais-Libras; ensino da Língu a Portuguesa como segunda língua para estudantes co m deficiência auditiva ou
surdez; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino d as técnicas para a orientação
e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e A lternativa - CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva - TA;
atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e atividades
para o desenvolvimento das funções mentais superior es;
VII - Orientar os monitores sobre suas atribuições e sobre o uso dos materiais e recursos adaptados pa ra aos estudantes em sala
de aula;

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VIII - Acompanhar e orientar se necessário, a relaç ão do monitor com os professores do ensino regular e com o estudante.
IX - Promover a inclusão desses estudantes no proce sso de ensino e aprendizagem é função dos professor es do ensino regular e
dos professores do Atendimento Educacional Especial izado – AEE.
X – Elaborar o relatório dos processos avaliativos individualmente dos estudantes atendidos no Atendim ento Educacional
Especializado semestralmente.
XI – Profissional efetivo de 20 horas (disponibilid ade matutino e vespertino) ou 40 horas semanais, po dendo realizar as
atividades em uma ou mais escolas, dependendo do nú mero de estudantes matriculados no AEE. Na falta deste profissional
será realizada a contratação do profissional ACT (A dmitido em Caráter Temporário). Caberá a Coordenaçã o de Educação
Especial designar as escolas que o profissional atu ará.
Art. 20 – Monitor de turma:
I - O professor de sala receberá apoio de um monito r que atuará nas turmas que tem matrícula de estuda ntes com deficiência
que será denominado: Monitor de Turma. O termo estagiário refere-se à condição em que se rá realizado o contrato.
(As atribuições do monitor estarão em Anexo nesta R esolução acatando orientação do Conselho)
Art. 21 – Revoga-se a Resolução nº 019 de 2013 e demais di sposições em contrário.
Criciúma, 04 de novembro de 2016.
Silvana Bento Marcineiro - Presidente do Conselho M unicipal de Educação de Criciúma – COMEC
ANEXO I
Atribuições do monitor de turma:
- O monitor não poderá ficar durante todo o período da aula ao lado dos estudantes com deficiência já que sua função é
monitorar toda a turma. Além disso, essa atitude ex clui os estudantes da interação com os professores e com os colegas da
turma.
- Apoiar o Professor de turma que possua estudantes com deficiência, auxiliando-os na realização das atividades pedagógicas
dentro e fora da sala de aula, bem como, atender às necessidades individuais dos estudantes com depend ência na locomoção,
higiene e alimentação, contribuindo para o desenvol vimento de sua autonomia e independência.
- Participar de todos os eventos da escola: reuniõe s pedagógicas, Conselhos de Classe e assembléias de pais/mães ou
responsáveis;
- Auxiliar os estudantes com dependência para reali zar a sua alimentação;
- Auxiliar os estudantes com dependência para reali zar sua higiene, fazendo a troca de fralda e de roupas quando necessário,
escovar os dentes, lavar as mãos, lavar o rosto, ma nipular os alimentos e usar o banheiro;
- Auxiliar os estudantes com dependência em sua loc omoção, quando necessário;
- Observá-lo no recreio incentivando a interação co m os demais estudantes da escola;
- Acompanhar os estudantes nas aulas de Educação Fí sica, estimulando-os a realizar os exercícios assistidos, quando
necessário;
- Compete ao monitor, na ausência dos estudantes co m deficiência, permanecer em sala de aula colaborando com as
atividades pedagógicas com toda a turma;

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- Poderá colaborar no planejamento dos professores sugerindo intervenções e recursos pedagógicos e de acessibilidade para
todos os estudantes, entretanto, o monitor não é re sponsável pelo planejar e executar tal planejamento ;
- Auxiliar o professor na inclusão dos estudantes c om deficiência no processo de ensino e aprendizagem , não permitindo que
eles fiquem segregados dentro da própria sala de au la. Contudo, a responsabilidade pela inclusão desses estudantes no
processo de ensino e aprendizagem é função dos prof essores do ensino regular e dos professores do Atendimento
Educacional especializado – AEE.
- Participar das formações continuadas ofertadas pe la escola e Secretaria Municipal de Educação;
- Investir em seu processo de autoformação na área da Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
- Não é atribuição do monitor, ministrar as aulas p ara a turma que acompanha ou outras turmas. Desta f orma, não poderá
substituir o Professor no sentido de planejar ativi dades pedagógicas para os estudantes com deficiênci a ou para o grupo.
- Participar com o professor referência das orienta ções prestadas pelo AEE.
- Sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do estudante da Educação Especial.
- Participar do Conselho de Classe, reuniões pedagó gicas e outros eventos da escola.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
DECRETO SA/nº 1967/16, de 1º de dezembro de 2016.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Tarcisio Lanhi Balthazar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 483724 de
25/10/2016 e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municip al, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica declarada a utilidade pública para aqu isição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, d e uma área de terra de propriedade de TARCISIO LANH I BALTHAZAR,
medindo 223,00m2 (duzentos e vinte e três metros qu adrados), localizada às margens da Rua Onofre Bernardino Lourenço,
Bairro Metropol, devidamente matriculada sob o nº. 8.319 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, com as seguintes confrontações:
NORTE – 17,84m com a Rua Onofre Bernardino Lourenço ;
SUL – em ponto Agudo;
LESTE – 30,72m com Tarcisio Lanhi Balthazar – matrí cula nº 8.319;
OESTE –25,00m com a Rua Onofre Bernardino Lourenço;
Art.2º- A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofr es municipais, correndo eventuais despesas necessár ias para esse fim, por
conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
RB/erm.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

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Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Presencial 075/FMS/2016
OBJETIVO : O presente Edital tem por objetivo a aquisição de medicamentos, constantes do GUIA DA FARMÁCIA, para uso
emergencial e cumprimento de mandados judiciais, pe rante prescrição médica, necessários para atendimento à pessoas carentes
do Município de Criciúma-SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 16 de Dezembro de 2016 às 09h 00min.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 07:00 as
13:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072/ 3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou atr avés do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 05 de Dezembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – Pregoeira Assinado no orig inal
___________________________________________________ ___________________________________________________ _______

MODALIDADE: Pregão Presencial 076/FMS/2016
OBJETIVO : A presente licitação tem por objetivo a aquisição e instalação de vidros lisos, para reposição nas salas de vacina da rede
municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA : Dia 16 de Dezembro de 2016 às 11h00min.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 07:00 as
13:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072/ 3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou atr avés do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 05 de Dezembro de 2016.
OSMAR CORAL - PREGOEIRO Assinado no original
___________________________________________________ ___________________________________________________ _____
Ata
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 015/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 288/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de Gêneros alimentícios.
Fornecedores Registrados : 21 (vinte e um).
Assinatura : 29/02/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 8.622.547,35

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