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Nº 1635 – Ano 7 Segunda - Feira, 05 de Dezembro de 2016
Decretos........................................... ...........................................................................................................................1
Portarias.......................................... ............................................................................................................................5
Edital............................................. ..............................................................................................................................6
Ata................................................ ...............................................................................................................................9
Convocação de Audiência Pública.................... ...................................................................................................... ...14
Resoluções......................................... ........................................................................................................................15
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/Nº 1960/16, de 1º de dezembro de 2016.
Regulamenta e estabelece normas relativas à concess ão de alteração da jornada de trabalho ao ocupante do cargo de Professor e
Especialista em Assuntos Educacionais – Orientador Educacional do Quadro do Magistério Público Municip al e estabelece outras
providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com os art igos 22 e 237, da Lei Complementar nº
012, de 20.12.99,
DECRETA:
Art.1º- Para atender as necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino, o ocupante do cargo de P rofessor e Especialista em
Assuntos Educacionais – Orientador Educacional, pod erá ter sua jornada de trabalho alterada, nos termos do art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012/99, cuja concessão deverá obede cer aos seguintes requisitos:
I- encontrar-se em exercício na Secretaria Municipa l de Educação.
II- não encontrar-se em função decorrente de readap tação.
§ 1º Se houver passado por processo de readaptação, poderá alterar, desde que haja inspirado o prazo concedido, e encontrar-se
regendo classe há pelo menos 01 (um) ano, sendo que o período será prorrogado, caso haja incidências nos artigos 105 e 196, alínea
“e”, da Lei Complementar nº 012/99, sendo:
a) as faltas injustificadas ao serviço, retardarão a concessão prevista neste artigo, na proporção de 01 (um) mês para cada falta
injustificada.
b) no caso de licença para tratamento de saúde, na proporção de 01 (um) dia para cada dia de licença o btida.
c) no caso de licença remunerada por motivo de doen ça em pessoa da família, na proporção de 03 (três) dias para cada dia de
Índice
Segunda - Feira, 05 de Dezembro de 2016
Nº 1635 – Ano 7
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licença obtida.
d) no caso de licença sem remuneração, na mesma pro
porção do tempo de afastamento.
e) no caso de afastamento para outro órgão/Secretar ia, com ou sem ônus para o município, na mesma prop orção do tempo de
afastamento.
III - ter concluído o estágio probatório.
IV - não encontrar-se em licença para tratamento de saúde, em licença por motivo de doença em pessoa d a família, licença sem
remuneração, licença para tratar de interesses part iculares ou afastado para outro órgão/Secretaria, com ou sem ônus para o
município.
V - a alteração somente ocorrerá na área para qual o requerente prestou concurso. A Investidura em out ra área somente se dará
através de concurso público.
VI - a vaga existente não ocorrer de desdobramento temporário da turma.
VII - não encontrar-se afastado para freqüentar cur sos (mestrado/doutorado).
VIII - em caso de atuação em mais de uma unidade es colar, somente poderá ocorrer se não existir incompatibilidade de horário e o
intervalo de tempo entre o itinerário de uma unidad e escolar para outra não prejudicar o cumprimento d o horário regular de
funcionamento de ambas as unidades.
IX - em casos de afastamento para outro órgão/Secre taria, somente poderá alterar após 03 (três) anos de exercício na Secretaria
Municipal de Educação, a contar da data do retorno.
X - a alteração não ocorrerá em vagas decorridas de servidores em Licença sem remuneração.
XI - não constar em seus registros sanção apurada e m processo administrativo disciplinar – PAD.
XII - excetuam-se os incisos I e IX o servidor em l icença para mandato classista.
XIII - não exceder 200 (duzentos) dias de licença t ratamento saúde e ou licença por motivo de doença e m pessoa da família nos
últimos cinco anos expedido por meio de um históric o de afastamento da Junta Médica do Município – CRI CIUMAPREV.
XIV - apresentar no ato da inscrição uma avaliação de desempenho funcional satisfatória, preenchida pe la chefia imediata.
Art.2º- A lotação na nova jornada de trabalho se da rá na Secretaria Municipal de Educação, assegurando -se ao membro do Magistério
Público Municipal efetivo lotado em unidade escolar anterior a Lei Complementar nº 012/99 o direito à respectiva lotação.
Art.3º- Preferência para alteração de carga horária será destinada ao servidor que contar com o maior tempo de exercício no cargo
público do Município de Criciúma (art. 22, §4º), ob edecendo aos seguintes critérios para cada área de atuação:
I - ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – ORIENTA DOR EDUCACIONAL:
Jornada de trabalho de acordo com o que dispõe o ar t. 238 §4º:
a) poderá alterar, de 20 para 40 horas semanais, no caso de alteração do número de alunos, com frequên cia regular.
b) caso seja constatada a alteração do número de al unos matriculados, extinção de escolas ou regulamen to que implique na
diminuição do número de servidores lotados em deter minada unidade escolar, a administração deverá promover a redução da
carga horária, seguindo o princípio da antiguidade, reduzindo sempre que possível a carga horária daqu ele que tiver aumentado por
último (que se fará ex-oficio).
c) nos primeiros 05 (cinco) anos o Especialista em Assuntos Educacionais – Orientador Educacional terá sua carga horária reduzida
para 20 horas semanais, nos seguintes casos (ex-ofí cio):
-processo de readaptação.
-licença sem remuneração.
-licença para freqüentar cursos (mestrado/doutorado ).
-afastamento para outro Órgão/Secretaria ou Mandato Classista, com ou sem ônus para o Município.
II - PROFESSOR DE DISCIPLINAS DO 6º AO 9º ANO DO EN SINO FUNDAMENTAL (CIÊNCIAS/ GEOGRAFIA/ HISTÓRIA/ MA TEMÁTICA
)
a) poderá alterar, de 10 para 20 horas semanais, de acordo com o número de aulas/turmas oferecidos pel a unidade escolar.
b) no caso de diminuição do número de aulas/turmas, extinção de escolas ou regulamento que implique na diminuição dos
servidores em exercício em determinada unidade esco lar, o atingido deverá ser removido para outra que apresente vaga,
respeitando-se o tempo de serviço efetivo na unidad e escolar. Caso contrário, será reduzida sua carga horária (ex-oficio).
c) o professor poderá atuar em mais de 01 (uma) uni dade escolar, caso seja necessário para complementa r sua carga horária.
d) nos primeiros 05 (cinco) anos o Professor terá s ua carga horária reduzida para 10 horas semanais, n os seguintes casos (ex-ofício):
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-processo de readaptação.
-licença sem remuneração.
-licença para freqüentar cursos (mestrado/doutorado
).
-afastamento para outro Órgão/Secretaria ou Mandato Classista, com ou sem ônus para o Município.
III - PROFESSOR EM CEIMS (CRECHES)
a) poderá alterar, de 20 para 30 horas semanais, de acordo com o número de turmas e horário de funcion amento da unidade
escolar que estiver devidamente autorizada.
b) o Professor que tiver sua carga horária alterada , terá obrigatoriamente que assumir a vaga.
c) nos primeiros 05 (cinco) anos, o professor que a lterar a carga horária para 30 horas semanais, terá sua carga horária reduzida
para 20 horas semanais, e removido para outra unida de escolar nos seguintes casos (ex-oficio):
-diminuição do número de turmas, extinção de escola s ou regulamento que implique na diminuição dos servidores em exercício em
determinada unidade escolar.
-processo de readaptação.
-licença sem remuneração.
-licença para freqüentar cursos (mestrado/doutorado ).
-afastamento para outro Órgão/Secretaria ou Mandato Classista, com ou sem ônus para o Município.
-remover-se para outra unidade escolar.
d) ao professor que alterar a carga horária em CEIM não será permitido recesso escolar no mês de julho .
IV - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO DO EN SINO FUNDAMENTAL
a) poderá alterar, de 20 para 40 horas semanais, de acordo com o número de turmas oferecidas pela unid ade escolar.
b) no caso de diminuição do número de turmas, extin ção de escolas ou regulamento que implique na dimin uição dos servidores em
exercício em determinada unidade escolar, o atingid o poderá ser removido para outra que apresente vaga , respeitando-se o tempo
de serviço efetivo na unidade escolar. Caso não haj a vaga ou a remoção não seja de interesse do profes sor, sua carga horária será
reduzida (ex-oficio).
c) nos primeiros 05 (cinco) anos, o professor que a lterar a carga horária para 40 horas semanais, terá sua carga horária reduzida
para 20 horas semanais, e removido para outra unida de escolar nos seguintes casos (ex-oficio):
- diminuição do número de turmas, extinção de escol as ou regulamento que implique na diminuição dos se rvidores em exercício em
determinada unidade escolar.
-processo de readaptação.
-licença sem remuneração.
-licença para freqüentar cursos (mestrado/doutorado ).
-afastamento para outro órgão/Secretaria ou Mandato Classista, com ou sem ônus para o Município.
V - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
a) poderá alterar, de 10 para 20, 30 ou 40 horas se manais, de acordo com o número de turmas oferecidas pela unidade escolar.
b) observar o que dispõe o art. 1º, VIII, deste dec reto.
c) o professor poderá atuar em mais de 01 (uma) uni dade escolar, caso seja necessário para complementa r sua carga horária.
d) no caso de diminuição do número de turmas, extin ção de escolas ou regulamento que implique na dimin uição dos servidores em
exercício em determinada unidade escolar, o atingid o poderá ser removido para outra que apresente vaga , respeitando-se o tempo
de serviço efetivo na unidade escolar. Caso não haj a vaga ou a remoção não seja de interesse do profes sor, sua carga horária será
reduzida à condição anterior (ex-oficio).
e) nos primeiros 05 (cinco) anos, o professor que a lterar a carga horária, terá sua carga horária reduzida a condição anterior, e
removido para outra unidade escolar nos seguintes c asos (ex-oficio):
- diminuição do número de turmas, extinção de escol as ou regulamento que implique na diminuição dos se rvidores em exercício em
determinada unidade escolar.
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-processo de readaptação.
-licença sem remuneração.
-licença para freqüentar cursos (mestrado/doutorado
).
-afastamento para outro órgão/Secretaria ou Mandato Classista, com ou sem ônus para o Município.
VI - PROFESSOR DE ENSINO DA ARTE:
a) poderá alterar, de 10 para 20 ou 40 horas semana is, de acordo com o número de turmas oferecidas pel a unidade escolar.
b) observar o que dispõe o art. 1º, VIII, deste dec reto.
c) o professor poderá atuar em mais de 01 (uma) uni dade escolar, caso seja necessário para complementa r sua carga horária
d) no caso de diminuição do número de turmas, extin ção de escolas ou regulamento que implique na dimin uição dos servidores em
exercício em determinada unidade escolar, o atingid o poderá ser removido para outra que apresente vaga , respeitando-se o tempo
de serviço efetivo na unidade escolar. Caso não haj a vaga ou a remoção não seja de interesse do profes sor, sua carga horária será
reduzida à condição anterior (ex-oficio).
e) nos primeiros 05 (cinco) anos, o professor que a lterar a carga horária, terá sua carga horária reduzida a condição anterior, e
removido para outra unidade escolar nos seguintes c asos (ex-oficio):
- diminuição do número de turmas, extinção de escol as ou regulamento que implique na diminuição dos se rvidores em exercício em
determinada unidade escolar.
-processo de readaptação.
-licença sem remuneração.
-licença para freqüentar cursos (mestrado/doutorado ).
-afastamento para outro órgão/Secretaria ou Mandato Classista, com ou sem ônus para o Município.
VII - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA / INGLESA
a) poderá alterar, de 10 para 20, 30 ou 40 horas se manais, de acordo com o número de turmas oferecidas pela unidade escolar.
b) observar o que dispõe o art. 1º, VIII, deste dec reto.
c) o professor poderá atuar em mais de 01 (uma) uni dade escolar, caso seja necessário para complementa r sua carga horária
d) no caso de diminuição do número de turmas, extin ção de escolas ou regulamento que implique na dimin uição dos servidores em
exercício em determinada unidade escolar, o atingid o poderá ser removido para outra que apresente vaga , respeitando-se o tempo
de serviço efetivo na unidade escolar. Caso não haj a vaga ou a remoção não seja de interesse do profes sor, sua carga horária será
reduzida à condição anterior (ex-oficio).
e) nos primeiros 05 (cinco) anos, o professor que a lterar a carga horária, terá sua carga horária reduzida a condição anterior, e
removido para outra unidade escolar nos seguintes c asos (ex-oficio):
Art.4º- O servidor terá sua carga horária alterada temporariamente, enquanto estiver nas seguintes sit uações:
a) ocupando funções gratificadas como Direção, Auxi liar de Direção, Secretário de Escola e Orientador;
b) a disposição do SISERP, para desempenho de manda to classista.
Parágrafo Único. A alteração de que trata este arti go, constará no Decreto de nomeação/designação para funções gratificadas e no
Decreto que coloca o servidor à disposição do SISER P para desempenho de mandato classista.
Art.5º- A Secretaria Municipal de Educação promover á a alteração de carga horária através de Edital de Chamamento, conforme
necessidades específicas da Rede Municipal contendo normas, após análise da composição de número de al unos/turmas/servidores
de cada unidade escolar sendo que:
a) a Secretaria Municipal de Educação, poderá reman ejar os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, de um período
de trabalho para outro na mesma unidade escolar ou para outra unidade escolar, caso seja necessário para promover alteração de
carga horária da Rede Municipal.
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Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o Decreto e 1458/14 de 1º de dezembro d e 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 1º de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
MVS/erm.
___________________________________________________ _________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1961/16, de 1º de dezembro de 2016.
Substitui membro designado pelo Decreto SA/ nº 1182 /15 de 4 de setembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
a servidora GABRIELA COSTA FERNANDES , para compor a Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção
e Imunidade de Tributos, através de Processos Admin istrativos, em substituição a Ivanete de Mesquita Orsi Vieira, designada pelo
Decreto SA/nº 1182/15.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de dezembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
Portarias
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
Portaria nº 132/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º . Exonerar, a pedido, o servidor Milton Emílio de Souza, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 34 3.944.279-91, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Gerente do Departamento de Gestão de Pessoas e de P edagogia, do Quadro de Pessoal da
Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma – ASTC, criada pela Lei Municipal nº 5.390, de 06 de novembro de 2009,
com suas posteriores alterações, com efeitos a part ir de 06 de dezembro de 2016.
Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data presente dat a.
Criciúma (SC), 02 de dezembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
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Portaria nº 133/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trâ
nsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Gabriel Rosso de Oliveira, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 07 5.867.349-33,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico, do Quadro de Pessoal da Autarquia de Segurança, T rânsito e
Transporte de Criciúma – ASTC, criada pela Lei Muni cipal nº 5.390, de 06 de novembro de 2009, com suas posteriores alterações, com
efeitos a partir de 06 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 06 de deze mbro de 2016.
Criciúma (SC), 02 de dezembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO N° 002/2016
Abre inscrições e baixa normas relativas à concessão de alteração da jornada de Trabalho no Magistério Público Municipal.
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, que
ficam abertas as inscrições para alteração da jorna da de trabalho, no Magistério Público Municipal, de acordo com os artigos 22 e
237, da Lei Complementar n° 012/99, regulamentado p elo Decreto SA/n° 1960/16, de 1º de dezembro de 2016, sendo:
1. Abertura de vagas para as seguintes áreas de atu ação:
- Especialista em Assuntos Educacionais – Orientado r Educacional;
- Professor (es) de Educação Infantil ao 5° Ano do Ensino Fundamental;
- Professor (es) de Educação Física;
- Professor (es) de Ensino da Arte;
- Professor (es) de Ciências, Geografia, História, Matemática e Língua Portuguesa/Inglesa
1.1. Poderão participar das inscrições os professo res efetivos, da área aberta pelo item 1, que preen cherem todos os requisitos
previstos no art. 1°, do Decreto SA/n° 1960/16.
1.2. O candidato poderá se inscrever, de acordo co m sua área de atuação, ou seja, área pela qual pres tou concurso.
1.3.Para fins de classificação, adotar-se-á o segui nte critério: Tempo de serviço no cargo público do magistério no Município de
Criciúma.
1.4. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao pr ofessor que tiver mais idade.
1.5. A classificação se dará a partir do candidato que obtiver o maior tempo de serviço no cargo públ ico do magistério no Município
de Criciúma.
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2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição ficará aberta no dia
8 de dezembro de 2016, das 8:00 às 12:00 e das 13:0 0 às 17:00 horas, na Casa do Professor.
2.2. O candidato, no ato da inscrição, deverá apres entar os seguintes documentos:
a) carteira de identidade (original);
b) atestado de tempo de serviço prestado no Magisté rio Público Municipal (original e cópia);
c) atestado de regência de classe, expedido pela u nidade escolar, para os candidatos que passaram por processo de readaptação,
conforme art. 1°, inciso II, § 1°; do Decreto SA/nº 1960/16 (original);
d) atestado de exercício na Secretaria Municipal de Educação, para os candidatos que se afastaram para outro órgão/secretaria,
conforme art. 1°, inciso IX, do Decreto SA/nº 1960/ 16 (original);
e) certidão negativa de PAD, correspondente ao perí odo do ano letivo de 2016, expedido pelo Departamen to de Pessoal, conforme
art. 1º, inciso XI, do Decreto SA/nº 1960/16;
f) avaliação de desempenho funcional (anexo único), preenchida pela chefia imediata, conforme art. 1º, inciso XIV, do Decreto SA/nº
1960/16.
2.3.O tempo de serviço solicitado deverá ser aprese ntado através de atestado, expedido pela autoridade competente da Gerência de
Gestão de Pessoas (Setor Pessoal), considerado 31.1 0.2016 como data final.
2.4.A inscrição constará no preenchimento de formul ário próprio, à disposição do candidato no local de inscrição.
2.5.A ficha de inscrição deverá ser preenchida por funcionário da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a documentação
e indicação do candidato.
2.6.O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura
inteiramente responsável pelas mesmas.
2.7.Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição cond icional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública
ou particular.
2.8 Efetuada a inscrição, o candidato receberá um protocolo que servirá como confirmação do preenchim ento da ficha de inscrição,
valendo também, após homologação, juntamente com do cumentos de identidade, como identificação para todos os atos previstos
neste Edital.
2.9.O candidato que não apresentar documentação pre vista no item 2.2 deste Edital ou não preencher os requisitos previstos no
artigo 1°, incisos I a XIV, do Decreto SA/nº 1960 / 16, terá sua inscrição indeferida.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
3.1.O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como acei tação tácita das normas
relativas à alteração da jornada de Trabalho.
3.2.O candidato que, no ato da inscrição, prestar d eclarações falsas ou inexatas, ou apresentar docume ntos adulterados, terá sua
inscrição cancelada, anulando todos os atos dela de correntes.
3.3.No caso de extravio do protocolo de inscrição, o candidato poderá requerer uma segunda via à Secre taria Municipal de Educação.
3.4.A publicação da classificação, com as inscriçõe s deferidas e indeferidas ocorrerá no dia 12.12.201 6, às 15:00 horas, no mural da
Secretaria Municipal de Educação.
3.5.As vagas disponíveis para alteração da jornada de Trabalho estarão afixadas no local da escolha.
3.6.Os candidatos classificados para preenchimento das vagas ofertadas, deverão comparecer na Casa do Professor, no dia
13.12.2016, às 13:00 horas.
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3.7. A ausência do candidato classificado para pre
enchimento das vagas ofertadas, no dia e horário de finido pelo item 3.6, será
considerada como desistência do processo de que tra ta este Edital.
3.8.O candidato presente que recusar a vaga ofertad a, será considerado como desistente do processo de que trata este Edital.
3.9.A nova situação funcional do professor, decorre nte da alteração de carga horária produzirá efeitos jurídicos a contar de 7 de
fevereiro de 2017 , mediante Decreto a ser baixado pelo Chefe do Pode r Executivo Municipal.
3.10.A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação.
3.11.A inscrição de que trata o presente edital ter á validade restrita ao período de sua realização.
3.12.Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta ria Municipal de Educação.
Criciúma, 2 de dezembro de 2016.
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR ¬ Secretária Municipal de Educação
HOMOLOGO:
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
MVS/erm.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Conforme Decreto SA/nº 1960/16 e Edital de Chamamen to nº 002/2016
UNIDADE ESCOLAR: __________________________________ ____________________________________
Declaramos que o/a professor/a ____________________ ___________________________________________,
matrícula nº __________________________, durante o ano letivo de 2016:
ITENS Sempre Frequentemente Raramente Nunca
1. Participou de reuniões, conselhos de classe e de mais atividades
promovidas pela unidade escolar.
2. Integrou-se com os alunos e demais profissionais
da unidade
escolar, tratando-os com respeito, ética e sem disc riminação.
3. Apresentou pontualidade e assiduidade no exercíc
io de sua
atividade profissional.
4. Cumpriu e fez cumprir os horários e calendário e
scolar.
5. Participou de Formações e/ou reuniões promovidas pela
Secretaria Municipal de Educação.
6. Demonstrou zelo pelos materiais pedagógicos (equ
ipamentos
esportivos, tecnológicos, entre outros).
7. Tem conhecimento/participou da elaboração do PPP
da unidade
escolar.
8. É seguro e dinâmico na forma como enfrenta e sol
uciona as
situações simples e complexas da sua rotina de trab alho,
apresentando ideias e soluções alternativas.
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9. Possui capacidade de perceber, idealizar e propo
r novas
alternativas para problemas e para reformular ou cr iar métodos e
processos novos.
10. Procura constantemente aprimorar seus conhecime
ntos
técnicos, pedagógicos e práticos na execução das aç ões adequadas
aos objetivos da Unidade Escolar.
11. Adapta-se às novas realidades do trabalho procu
rando garantir
a qualidade e continuidade das ações de acordo com as metas da
Unidade Escolar.
12. Possui habilidade de se comunicar com a equipe
de trabalho,
alunos/as e a comunidade escolar com nitidez e com
argumentações precisas com base no respeito mútuo.
13. Possui excelente capacidade de relacionamento e
interação
com a equipe, demonstrando cooperação e mantendo um bom
clima de trabalho.
14. Cumpre o horário e a carga horária definida par
a o cargo que
ocupa.
15. Falta ao trabalho sem justificativa.
Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Pe
nal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a
expressão da verdade.
Criciúma, _____/12/2016.
Assinatura e carimbo do avaliador (diretor/responsá vel): _________________________________
Assinatura do avaliado: ___________________________ ________________________________
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 005/FMS/2016
Modalidade: Pregão Presencial 006/FMS/2016
Objeto: Registro de Preços de peças para manutenção de eq uipamentos odontológicos, para aquisições futuras, no atendimento à
Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 01 (um).
Assinatura : 26/02/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 54.499,85
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Convocação de Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
O Governo do Município de Criciúma convoca a popula ção interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA, com objetivo de
apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, referente a implantação de Sistema de Esgoto Sanitário – SES PRÓSPERA, a ser
executada a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE , de acordo com o que preconiza a legislação munici pal (Lei
Complementar nº 095/2012 – Plano Diretor Participat ivo de Criciúma).
Referente ao seguinte local:
Instalação e funcionamento da SES PRÓSPERA, a ser executada a ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE , em glebas nº da
matrícula: 79.921 e 28.443, localizadas na Rua São Cristóvão, Localidade de Linha Anta;
Data: 21/12/2016 (quarta-feira)
Local: Centro Comunitário do bairro Vila Rica.
Rua Berto Joaquim Machado – Vila Rica – Criciúma – SC
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Horário: a partir das
19h.
Os textos dos EIV estão disponibilizados em meio fí sico para consulta pública na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico - PMC, atualmente localizada na sala 04 – Centro de Eventos, ou em meio digital pelo site:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/sistema/economic o/audiencias_publicas-27
A audiência pública será pautada pelo regimento con forme aprovado:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/sistema/economic o/audiencias_publicas-27
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 010/2016
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SA/n° 748/15,
de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decreto SA/n° 235/16, de 26 de fevereiro de 2016, em conformidad e com o que determina o
art. 24 da Lei Complementar n° 12/99 de Criciúma c/ c art. 41, § 4°, da CF/88,
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a Nota Final da Avaliação de Desempenho d e Servidor em estágio probatório, abaixo relacionado:
Nº Mat. Nome do Servidor Data da Posse Cargo Nota f inal
001 55678 MARIA TEREZINHA DE BONA
MENDES 17/10/2013 ASSISTENTE SOCIAL 8,91
Art. 2°.
A Comissão homologa a Nota Final e declara o cumpr imento pelo servidor do período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo
exercício, restando aprovado no estágio probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação.
Criciúma, 19 de outubro de 2016.
Patrícia Tatiana Schmidt Presidente da Comissão Mat. 55.242
Bárbara Eliana Milioli Camila Medeiros Nunes
Membro da Comissão Membro da Comissão
Mat. 54.529 Mat. 55.193
Jucélia Vargas Vieira de Jesus Neli Terezinha Amboni de Souza
Membro da Comissão Membro da Comissão
Mat. 53.391 Mat. 55.220
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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 018/2016
Aprova o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto - PSC e LA
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do di a 27 de outubro de 2016,
Ata nº 427/2016, deste Conselho,
Resolve :
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Atendimento Socioeduc ativo em Meio Aberto – PSC e LA, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a resolução Nº 014 /2015.
Criciúma, 28 de novembro de 2016.
Maria Elisa Possamai - Presidente CMDCA (Gestão 201 5-2017)
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SUMÁRIO
IDENTIFICAÇÃO .....................................
................................................................................ 0
1 INTRODUÇÃO ...................................... ............................................................................. 13
2 METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL .... ................................... 15
3 DIAGNÓSTICO E ANÁLISE SITUACIONAL DAS MEDIDAS SOC IOEDUCATIVAS DE LA
/PSC DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ..................... .............................................................. 23
4 MARCO CONCEITUAIS SOBRE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA S ............................ 44
5 A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEFRACIONAL ............ ................................................ 50
6 PRINCÍPIOS DA PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE ..................................... ............................................................................. 53
7 O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONAL ............... ..................................................... 55
8 MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO .................................... .......................................................................... 58
9 AS POLÍTICAS PÚBLICAS NO ATENDIMENTO DO ATO INFRA CIONAL ..................... 63
9.1 AS ESPECIFICIDADES DE CADA MEDIDA SOCIOEDUCATIV A ................................. 63
9.2 AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS NO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE
LA/PSC ............................................ ...................................................................................... 67
10 PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO. ............... ....................................................... 71
10.1 PROPOSTA PEDAGÓGICA DO SERVIÇO MSE DE LA/PSC . .................................... 72
10.2 DIRETRIZES ................................... .............................................................................. 78
11 PÚBLICO ALVO ................................... ............................................................................ 80
12 OBJETIVOS DO PLANO SOCIOEDUCATIVO .............. .................................................. 81
13 RESULTADOS PROGRAMÁTICOS PÚBLICO ............... ................................................ 83
14 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO .................................... .......................................................................... 84
15 FINANCIAMENTO .................................. .......................................................................... 85
16 AÇÕES INTERSETORIAIS/ARTICULADAS DE ATENDIMENTO E METAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL ............................... ........................................................................ 87
17 FLUXOGRAMA ..................................... ........................................................................... 93
REFERÊNCIAS ....................................... .............................................................................. 96
APROVAÇÃO DO CMDCA ................................ ................................................................... 99
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ANEXOS
100
i ANEXO - LISTA DAS ASSINATURAS DA FORMAÇÃO DA COMI SSÃO100
II ANEXO DECRETO DA COMISSÃO INTERSETORIAL102
III ANEXO CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA103
IV ANEXO FICHA DE ACOMPANHAMENTO104
V ANEXO TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDAD E105
VI ANEXO - CERTIFICADO DE REGISTRO DO CMDCA107
VII ANEXO - ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA108
VIII ANEXO MODELO DO PIA112
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