1 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Portarias.......................................... ............................................................................................................................1
Editais............................................ ..............................................................................................................................6
Extrato............................................ ...........................................................................................................................21
Errata da Publicação do decreto.................... ...........................................................................................................22
Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
Portaria nº 127/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Alex Sander Ignácio, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 82 3.231.949-68, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Coordenador d e Serviços (Portaria n. 036/2016), do Quadro de Pessoal da Autarquia de
Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC , criada pela Lei Municipal nº 5.390, de 06 de novembro de 2009, com suas
posteriores alterações, com efeitos desde 14 de nov embro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente da ta.
Criciúma (SC), 28 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
PORTARIA N º 128/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
R
ESOLVE :
Art. 1º . Nomear P
AULO SERGIO SOUZA PONCIANO , inscrito no cadastro de Pessoa física sob o nº 02 5.808.789-71, para ocupar o cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Serviços Técnicos , do Quadro de Pessoal da Autarquia de Segurança, T rânsito e
Índice
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Nº 1633 – Ano 7
2 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Transporte de Criciúma – ASTC, de acordo com a Lei Municipal nº 5.390/09, e suas posteriores alterações, com efeito desde 01 de
novembro de 2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 28 de novembro de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
PORTARIA Nº 129/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010, bem como pela Lei
Complementar municipal nº 12/1999, especialmente em seu art. 104 e seguintes,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença-prêmio pelo período de 30 (trinta) dias, de acordo com as respectivas datas, aos seguintes servidores:
I – RONDINELE CACHOEIRA MATTOS
1, Guarda Municipal, mat. 157, de 01 de dezembro de 2 016 a 30 de dezembro de 2016;
II – RENATA FELTRIN
2 , guarda municipal, mat. 153, de 05 de dezembro de 2016 a 03 de janeiro de 2017;
III – ELIZANDRA VAZ FRANCO TEREZA
3 , Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte, m at. 031, de 12 de dezembro de 2016 a 10
de janeiro de 2017;
IV – SABRINA DA CONCEIÇÃO DA ROSA DA SILVA
4 , Agente de Autoridade de Trânsito e Transporte, m at. 036, de 12 de dezembro de
2016 a 10 de janeiro de 2017;
V – SONIA REGINA SILVA CITADIN
5 , Agente de Serviço de Limpeza, mat. 223, de 01 de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017;
VI – LEANDRO MARCIANO DE OLIVEIRA
6 , Guarda Municipal, mat. 138, de 01 de dezembro de 2016 a 29 de janeiro de 2017;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata.
Criciúma (SC), 28 de novembro de 2016.
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
1 Processo administrativo n. 1569/2016. 2 Processo administrativo n. 466/2016.
3 Processo administrativo n. 3667/2015. 4 Processo administrativo n. 3666/2015.
5 Processo administrativo n. 3351/2016.
6 Processo administrativo n. 036/2016.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
PORTARIA N º 130/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
C
ONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.675, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o serviço de táxi no município de Criciúma,
em seu artigo 2º, inciso XXIII, prevê a possibilida de de o órgão gestor de transportes criar “Pontos P rovisórios” para atender
3 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
necessidades ocasionais, cuja demanda justifique su a instalação, com duração limitada, podendo ser uti lizado por qualquer
Concessionário do serviço de táxi, previamente auto rizado;
C
ONSIDERANDO que de acordo com a Lei Municipal nº 5.390, de 06 d e novembro de 2009, a Autarquia de Segurança, Trâns ito e
Transporte de Criciúma - ASTC é o órgão gestor de t ransportes do município;
C
ONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 168/16, de 11 de feverei ro de 2016, entre outros pontos, criou o Ponto de Táxi nº 77,
localizado na Avenida Jorge Elias de Lucca, tendo c omo referência o empreendimento privado “Nações Sho pping”;
C
ONSIDERANDO que o empreendimento privado “Nações Shopping”, ina ugurado no mês de abril deste ano, possui grande demanda de
transporte público coletivo e individual; C
ONSIDERANDO que até a presente data, inexistem concessionários habilitados para atender, definitivamente, o Ponto de Táxi nº 77,
considerando que o processo de licitação do referid o ponto ainda está em andamento;
C
ONSIDERANDO a avaliação técnica do setor de transporte da ASTC em relação a metodologia a ser aplicada na autoriza ção para o Ponto
Provisório, contidas no Memorando Interno nº 0344/2 016;
R
ESOLVE :
Art. 1º Criar o Ponto de Táxi Provisório nº 01, com o tota l de 05 (cinco) vagas, localizado junto ao Ponto de Táxi nº 77, criado pelo
Decreto Municipal nº 168/16, de 11 de fevereiro de 2016, com endereço à Avenida Jorge Elias de Lucca, referência “Nações Shopping”.
§ 1º O Ponto iniciará seu funcionamento a partir da dat a de 16 de abril de 2016.
§ 2º A existência e funcionamento do Ponto de Táxi Prov isório nº 01 será precária e terá duração até a homologação do resultado do
Processo Licitatório - Concorrência Pública nº 001/ 2016, tudo a critério da ASTC.
§ 3º A ASTC, durante o período tratado no parágrafo ant erior, poderá extinguir o referido ponto, sem qualquer direito de indenização
ou restituição.
Art. 2º A escolha dos taxistas se dará por meio de process o seletivo simplificado, conforme regras dispostas nesta portaria.
Parágrafo único. Somente poderão participar deste p rocesso os atuais taxistas titulares de autorização e/ou permissão a prestar o
serviço de táxi em Criciúma, que estejam quites com suas obrigações junto a ASTC.
Art. 3º Os candidatos deverão realizar a inscrição na sede da ASTC, no endereço Rua Cel. Marcos Rovaris, nº 4 43, Centro, Criciúma -
SC, no horário das 7h às 13h, conforme segue:
I - O candidato deverá preencher o Formulário de Inscr ição, conforme A
NEXO desta portaria;
II - A inscrição será considerada aceita quando o candi dato proceder à entrega dos documentos que comprove m sua habilitação
referente aos critérios exigidos, junto com a ficha de inscrição (dentro do prazo de inscrição);
§ 1º A entrega da documentação correta é de inteira res ponsabilidade do candidato.
§ 2º O período de inscrições ocorrerá entre 30 de novembro de 2016 a 06 de dezembro de 2016;
Art. 4º Dos documentos necessários e indispensáveis a habi litação do participante são:
I - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilita ção do taxista participante;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento d o Veículo – CRLV.
4 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Art. 5º O processo seletivo ocorrerá com a escolha de apen as 01 (um) taxista por ponto, desde que cumpra os requisitos previstos
nesta portaria e apresente a documentação válida pe rtinente, para preencher o total de 05 (cinco) vagas.
§ 1º Para efeito de análise da inscrição, habilitação, documentação, seleção e classificação dos candidato s, será constituída comissão
integrada pelo Setor de Trânsito e Transporte desta Autarquia, sendo composta dos seguintes servidores :
I – Caroline Paim Zanette, mat. 016 (presidente);
II – Karina Maliska Cechinel, matrícula nº 447 (membro) ;
III – Watuzi da Rosa da Silva, mat. 330 (membro).
§ 2º Caso haja 05 (cinco) ou menos inscritos habili tados, após avaliação da comissão descrita no parág rafo anterior, à lista final com
o número de habilitados será submetida imediatament e ao Diretor-Presidente da ASTC, para homologação, que será publicada no
Diário Oficial do Município, sendo que a partir da publicação, correrá o prazo de 02 (dois) dias para recurso.
Art. 6º Caso haja mais de 05 (cinco) inscritos habi litados, os candidatos inscritos serão classificados mediante o cumprimento de
critério técnico estipulado, sendo que os 05 (cinco ) melhores classificados serão selecionados para pr estar o serviço.
Art. 7º Os pontos destinados a estabelecer a classi ficação prevista no artigo anterior serão analisados quanto ao ano de fabricação do
veículo, de acordo com a documentação apresentada a ser avaliada por comissão especificamente designada, conforme tabela a
seguir:
ANO DE FABRICAÇÃO TOTAL DE PONTOS
2015-2016 10
2013-2014 08
2011-2012 06
2009-2010 04
2007-2008 02
Parágrafo único. A pontuação referente ao ano de fabricação do veí culo será verificada de acordo com o preenchimento do formulário
de inscrição, bem como de acordo com a Cópia do Cer tificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV apresentada.
Art. 8º Em caso de igualdade na pontuação terá preferência , sucessivamente, o candidato que comprovar o maior tempo de
habilitação, por meio da apresentação de cópia aute nticada da Carteira Nacional de Habilitação deste, ou qualquer documento oficial
emitido pelos órgãos públicos de trânsito do Brasil que comprove o tempo de habilitação, considerando- se como termo final a data
de encerramento das inscrições.
Parágrafo único. Persistindo o empate, será realizado sorteio públi co.
Art. 9º A comissão descrita no § 1º, do art. 5º, realizará a seleção e classificará dos candidatos inscritos até o dia 08/12/2016,
encaminhando a lista respectiva ao Diretor-Presiden te da ASTC para homologação, que será publicada no Diário Oficial do Município,
sendo que a partir da publicação, correrá o prazo d e 02 (dois) dias para recurso.
Parágrafo único. A classificação ocorrerá em relação a todos os ins critos de acordo com a pontuação obtida por cada um , em ordem
decrescente, sendo que o maior número de pontos cor responde ao 1º (primeiro) classificado e, assim, sucessivamente.
Art. 10 Será formado ainda cadastro de reserva com até 05 classificados, se houverem, que poderão ser chamado s sucessivamente,
de acordo com a classificação, na forma desta porta ria e de acordo com as necessidades desta Autarquia .
Art. 11 Homologado o resultado do processo
e não havendo mais recursos pendentes ou qualquer o utro fato impeditivo, os
vencedores estarão automaticamente habilitados e au torizados a prestar o serviço no Ponto de Táxi Provisório nº 01, devendo esta
iniciar a partir do dia 10 de dezembro de 2016, sob pena de perda do direito e aplicação das sanções legais.
5 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
§ 1º É facultada à ASTC, quando um dos vencedores não v enham a exercer suas funções no prazo e condições estabelecidos, convocar
o próximo classificado, dentre aqueles listados no cadastro de reserva descrito no art. 10 desta norma , obedecendo à ordem de
classificação.
Art. 12 Os taxistas vencedores do presente processo seleti vo simplificado, que efetivamente exercerem os serv iços dispostos nesta
Portaria, a partir do dia 10 de dezembro de 2016, e stão provisoriamente afastados do seu ponto de orig em, devendo exercer suas
atribuições, durante o período de sua existência, e xclusivamente no Ponto de Táxi Provisório nº 01, cr iado e regido por esta normativa.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Criciúma (SC), 29 de novembro de 2016. P
AULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Anexo
Formulário de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado – Portaria 028/2016 Ponto de Táxi Provisório nº 01
Nome Completo
do Autorizatário
Nº do CPF Nº do RG
Nº do Ponto Telefone para
contato
Modelo e Marca
do Veículo Placa do Veículo
Ano de
Fabricação do
Veículo
Criciúma, __ de _____________ de 2016.
Assinatura do Licitante
___________________________________________________ ______________________________________________
Portaria nº 131/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua posterior alt eração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da autorizatária do serviço de táxi Sra. S. M. H., em decorrência da constatação de
suposta irregularidade com base no artigo 39, § 5º, E/01, da Lei Municipal 6.675/2015.
6 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Art. 2º. A Comissão Permanente de Análise de Proces so Administrativo de Transporte para apuração de denúncia foi instaurada pela
Portaria nº 137/2014, 019/2015 e 123/2016, e embasa rá o procedimento pelas normas previstas na Lei Municipal nº 5.390/2009, com
redação dada pela Lei Municipal nº 5.623/2010, na L ei Municipal nº 6.675/2015, bem como demais legisla ções pertinentes.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na presente d ata.
Criciúma (SC), 29 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Presidente da ASTC
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Edital
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL nº 001/2016
ABRE INSCRIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE OFICINAS ARTÍS TICO-PEDAGÓGICAS DE FEVEREIRO A DEZEMBRO DE 2017, NOS
EQUIPAMENTOS CULTURAIS, ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIUMA - FCC.
1. DO OBJETO
1.1 A Fundação Cultural de Criciúma, inscrita no CN PJ n° 00074312/0001-40, com sede na Rua São José s/ nº Centro, Criciúma/SC,
torna pública através do presente EDITAL, a abertur a de inscrições para a realização de oficinas artístico-pedagógicas de fevereiro a
dezembro de 2017, na Fundação Cultural de Criciúma - FCC.
1.2.Podem participar deste edital, pessoas físicas, residentes em Criciúma-SC (mínimo de 2 anos), maio res de 18 anos, com experiência
didática, de acordo com a área artística a que se p ropõe, de acordo om o item 1.5.
1.3 Os espaços disponibilizados encontram-se na Cas a da Cultura Neusa Nunes Vieira e Na Casa da Cultura do Rio Maina, de acordo
com a “Tabela de horários” que se encontra no Anexo III.
1.4 O período para entrega de documentos e inscriçã o dos projetos será de 01 a 03 de fevereiro de 2017, na Casa da Cultura Neusa
Nunes Vieira, de segunda a quinta-feira, no horário das 13h30min às 17h30min. Maiores informações pelo s telefones:
(48)34300222/(48)34458840, das 13:30 às 17:30 horas .
1.5 Serão recebidos projetos para a realização de o ficinas nas seguintes áreas e modalidades:
a. Cinema (aulas coletivas);
b. Cultura Popular (aulas coletivas);
c. Dança (aulas coletivas);
d. Fotografia (aulas coletivas);
e. Literatura (aulas coletivas);
f. Música (aulas individuais e/ou coletivas (máxim o 3 alunos por turma));
g.Teatro (aulas coletivas).
1.6 DA CONTRAPARTIDA
1.6.1 Como contrapartida pela utilização dos ESPAÇO S disponibilizados pela FCC, o Proponente se compromete à:
a. Repassar para a FCC, o valor da inscrição das of icinas, no total de R$30,00 (trinta reais), por aluno;
b. Pagar mensalmente à FCC, a título de retribuição pela ocupação das dependências disponibilizadas, d e acordo com o número de
alunos, conforme quadro abaixo:
7 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
MENSALIDADE NÚMERO DE ALUNOS
R$ 50,00 (cinquenta reais) Até 10 (dez) alunos/mês
R$ 60,00 (sessenta reais) De 11 (onze) até 20 (vint e) alunos/mês
R$ 80,00 (oitenta reais) 21 (vinte e um) ou mais al unos/mês
c. Participar gratuitamente de 4 (quatro) apresentações públicas, sendo 3 (três) com a presença dos alunos, e 1 (uma) apresentação
com caráter didático em uma escola pública, na cida de de Criciúma/SC, cuja data e local das apresentações serão definidos pela FCC.
2. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS
2.1. Poderá participar do presente EDITAL, pessoa f ísica que satisfaça as condições estabelecidas no presente Edital, e que não possua
débitos com a FCC;
2.2. Não será admitida a participação dos interessa dos sob a forma de consórcio;
2.3. A inscrição junto à FCC, implica automaticamen te na aceitação integral dos termos e conteúdo dest e EDITAL e seus anexos,
regulamentos, instruções e Leis aplicáveis;
2.4. Todas as despesas decorrentes da execução dos projetos, inclusive, taxas e tributos, correrão por conta exclusiva do proponente;
2.5. Será admitida a apresentação de até 02 (dois) projetos por proponente, independente da área a que pertença cada um deles.
2.6. Não serão aceitas inscrições após o encerramen to do prazo estabelecido neste EDITAL, e/ou com doc umentação insuficiente.
2.7. DOS DOCUMENTOS*:
a. Ficha de inscrição (Anexo I);
b. Currículo (Anexo II);
c. Projeto (Anexo III);
d. Cópia do CPF e RG do ministrante da oficina;
e. Cópia autenticada de certificados e/ou diplomas de cursos realizados pelo ministrante, dentro da área proposta no projeto (as
cópias poderão ser autenticadas na entrega dos docu mentos pelo receptor, desde que o documento origina l seja apresentado no
ato desta entrega);
f. Declaração devidamente assinada atestando que o (a) proponente vistoriou o local onde serão ministradas as oficinas e está
ciente das condições do local (Anexo IV);
g. Declaração devidamente assinada pelo Proponente comprometendo-se a ministrar o objeto deste EDITAL para o qual o
Proponente foi inscrito, caso venha a ser classific ado, obedecendo calendário estipulado Fundação Cult ural de Criciúma (Anexo V);
h. Declaração devidamente assinada pelo Proponente, atestando o tempo de experiência que este possui como ministrante dentro
da área(s) proposta(s) neste EDITAL (Anexo VI).
* Somente serão considerados Inscritos aqueles que apresentarem todos os documentos exigidos no item 2 .7 do presente EDITAL.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
3.1. Adequação do Projeto aos espaços físicos dispo níveis: ( ) SIM ( )NÃO
3.2. Serão desclassificados os projetos que não for em adequados aos espaços disponibilizados pela FCC, ficando impossibilitado o
mesmo de continuar na seleção.
8 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
DESCRIÇÃO PESO
(pontos)
Currículo: Cursos livres, com carga horária igual ou maior à 4h, na
área que pretende ministrar a(s) oficina(s) propost a(s)
neste EDITAL (oficinas, festivais, workshop, etc.)
1*
Curso técnico na área em que pretende ministrar a(s
)
oficina(s) proposta(s) neste EDITAL.
2*
Graduação na área em que pretende ministrar a(s)
oficina(s) proposta(s) neste EDITAL.
4*
Pós-graduação na área em que pretende ministrar a(s
)
oficina(s) proposta(s) neste EDITAL.
2*
Mestrado na área em que pretende ministrar a(s)
oficina(s) proposta(s) neste EDITAL.
5*
Doutorado na área em que pretende ministrar a(s)
oficina(s) proposta(s) neste EDITAL.
6*
Experiência na área em que pretende ministrar a(s)
oficina(s) proposta(s) neste EDITAL **: Igual ou superior a 2 anos. 1
Igual ou superior a 5 anos. 2
Igual ou superior a 10 anos. 3
Igual ou superior a 15 anos. 4
Igual ou superior a 20 anos. 5
Projeto:
Clareza, Coerência, Consistência. 1 a 10
Expectativa de interesse do público pela oficina proposta
no projeto: Baixa/média/alta
0/1/2
Entrevista:*** Coerência e clareza na apresentação verbal do projeto,
e no relato de experiência técnica/pedagógica do
proponente, na área da oficina proposta. 1 a 5
*Pontuação por comprovante apresentado.
**Em casos específicos a FCC poderá convocar os can
didatos para maiores esclarecimentos.
***Somente serão convocados para entrevista os Prop onentes que apresentarem todos os documentos, tenha m seus projetos
adequados aos espaços concedidos, e obtiverem no mí nimo, 04 pontos, nos itens anteriores.
O não comparecimento do proponente na entrevista, i mpossibilitará a participação do mesmo neste EDITAL.
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1. DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO:
4.1.1. Os Projetos recebidos pela Fundação Cultural de Criciúma, passarão pelas seguintes etapas de avaliação:
a. Adequação do projeto apresentado aos espaços fís icos oferecidos pela FCC.
b. Currículo apresentado;
c. Tempo de experiência do proponente;
d. Projeto apresentado pelo proponente;
e. Expectativa de interesse do público pelo tema do projeto.
f. Entrevista*
9 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
*As entrevistas serão realizadas nos dias 07 e 08 de fevereiro de 2017. O dia, local e horário da entrevista de cada pro ponente será
acordado com o mesmo após o encerramento das inscri ções, por meio de contato telefônico. A lista com o nome dos Proponentes
aptos a entrevista será divulgada a partir das 14h do dia 03 de fevereiro de 2017, no mural do Departamento Pedagógico da FCC,
que fica no segundo piso da Casa da Cultura Profª. Neusa Nunes Vieira, em frente a Praça Nereu Ramos n º 50-Centro/Criciúma. Caso
o Proponente selencionado para entrevista não for c ontatado até às 12h do dia 07 de fevereiro de 2017, este deverá entrar em
contato com o Depto Pedagógico da FCC, das 13h30min às 17h30min do dia 07 de fevereiro de 2014 , para agendar sua entrevista.
4.2. DA PONTUAÇÃO
4.2.1 Para que o projeto seja selecionado o Propone nte terá que obter a nota mínima = 07 pontos;
4.2.2 Os projetos contemplados serão classificados conforme MAIOR Pontuação.
4.3. DO NÚMERO DE VAGAS
4.3.1 Serão selecionados no máximo 20 (vinte) proje tos, que serão distribuídos nos espaços referidos neste Edital, de acordo com a
disponibilidade e opção selecionada pelo proponente
4.4 DA COMISSÃO JULGADORA:
Os projetos habilitados, serão avaliados por uma CO MISSÃO JULGADORA composta por no mínimo 3 (três) me mbros com reconhecida
atuação artística e cultural, e com conhecimentos n as áreas propostas neste EDITAL, selecionados pela Fundação Cultural de Criciúma.
5. DOS PROJETOS SELECIONADOS
5.1 Os Proponentes cujos projetos forem APROVADOS r eceberão comunicação via e-mail ou contato telefônico, com instruções para
a formalização do mesmo, até as 12h do dia 10 de fevereiro de 2017.
5.2 Caso o Proponente não consiga ser contatado pel a FCC, o mesmo deverá comparecer na Casa da Cultura Neusa Nunes Vieira – no
horário das 13:30 às 17:30 horas; até dia 13 de fevereiro de 2017; para a conferência dos resultados e se for o caso , já efetuar a
assinatura do contrato.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Somente serão contemplados PROJETOS que estejam em acordo com os critérios estabelecidos pelo presente EDITAL;
6.2 O ato da inscrição implica em plena concordânci a com os termos aqui estabelecidos;
6.3 Os casos omissos serão avaliados pela Fundação Cultural de Criciúma;
6.4 A Fundação Cultural de Criciúma, poderá fazer u so das imagens e sons das oficinas realizadas por cada projeto aprovado, por
tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais, par a a divulgação das atividades que aconteçam através Fundação Cultural de
Criciúma.
6.5 As matrículas e aulas das oficinas iniciarão a partir de 20 de fevereiro de 2017 .
Criciúma, 01 de dezembro de 2016.
JORGE DAVI AGOSTINHO DA SILVA Diretor Presidente da Fundação Cultural de Criciúma
10 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. NOME COMPLETO: ___________________________________ ____________
2. CPF: ____________________ RG.: _________________ _________________
3. ENDEREÇO COMPLETO:
___________________________________________________ ______________
OFICINAS QUE PRETENTE MINISTRAR:
a) _____________________________________
b) ______________________________________
5. E-MAIL: _____________________________________ ___________
6. TELEFONE: ____________________________________ _________
Criciúma, de 2017.
______________________________________ Assinatura do Proponente.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Anexo II
CURRICULO
1. CURRÍCULO - contendo foto do proponente:
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Anexo III
PROJETO POR OFICINA
1. Título da Oficina:
2. Área de atuação :
( ) Cinema (aulas coletivas);
( ) Cultura Popular (aulas coletivas);
( ) Dança (aulas coletivas);
( ) Fotografia (aulas coletivas);
( ) Literatura (aulas coletivas);
( ) Música (aulas individuais e/ou coletivas (máx imo 3 alunos por turma));
( ) Teatro (aulas coletivas);
11 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
3. Nível:
( ) INICIANTE ( ) INTERMEDIÁRIO ( )AVANÇAD O (assinalar mais de um item se for o caso).
4. Carga horária semanal que pretende utilizar: (.... ..........) h.
5. Número mínimo de alunos por turma:
6. Número máximo de alunos por turma:
7. Valor**** mensal cobrado por aluno (sugestão):
8. Idade mínima dos alunos:
9. Idade máxima dos alunos :
10. Na tabela de horários , assinalar sugestões de períodos e locais ***** em que pretende ministrar a(s) oficina(s):
Tabela de horários
( )Casa da Cultura Neusa Nunes Vieira
Praça Nereu Ramos, 50 – Centro/Criciúma
Espaço Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
( )Sala 04
Sala equipada com violinos
Música e outras atividades
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) vespertino
Oficina:
( )Sala 06
Sala equipada com violinos
Música e outras atividades
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) vespertino
Oficina:
( )Sala 15
Sala equipada com teclados
Música (Exceto percussão e bateria
(ver Parque da Nações)
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) vespertino
Oficina:
( )
Sala 16
Sala equipada com piano
Música (Exceto percussão e bateria
(ver Parque da Nações)
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( )vespertino
Oficina:
12 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
****O valor mensal cobrado por aluno é solicitado a qui em forma de sugestão, pois deverá respeitar um teto máximo referente a uma
tabela comum a todos os professores que irão minist rar oficinas nos espaços concedidos. Este será acordado no momento da entrevista.
*****As opções assinaladas na “Tabela de horários” têm como objetivo anteceder a organização dos horár ios dos espaços pela FCC,
não garantindo ao proponente, a carga horária nem o s horários sugeridos pelo mesmo nesta tabela. A disponibilidade e distribuição
dos horários e salas irão variar de acordo com o nú mero de projetos inscritos e aprovados. Os mesmos s erão pré-definidos e
acordados no momento da entrevista, e ditos como de finitivos somente para os projetos selecionados e aprovados de acordo com a
sua pontuação total, obedecendo o limite máximo de 14 projetos selecionados.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
11. Objetivo da oficina:
12. Justificativa:
13. Metodologia:
Criciúma, de 2017.
_______________________________ Assinatura do proponente.
(
)Sala 17
Sala equipada com violões , guitarra
e acordeon
Música e Literatura (Exceto
percussão e bateria (ver Parque da
Nações))
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) vespertino
Oficina:
( )
Sala 18
Sala equipada com teclados
Música (Exceto percussão e bateria
(ver Parque da Nações))
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) vespertino
Oficina:
( )Sala 19
Sala equipada com violões
Música e Literatura (Exceto
percussão e bateria (ver Parque da
Nações))
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( )Vespertino
( ) Noturno
Oficina:
( ) Matutino
( ) vespertino
Oficina:
( )Auditório
Cinema, Literatura, Teatro,
Fotografia. ( ) Noturno
Oficina: ( ) Noturno
Oficina:
( )
Vespertino
Oficina:
( ) Casa de Cultura do Rio Maina
Rua Miguel Nápoli – Intendência Distrital
Espaço Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
( ) Hall da Administração
Violão, Violino, Acordeon e
Técnica Vocal ( ) Noturno
Oficina: ( ) Noturno
Oficina: ( ) Noturno
Oficina: ( ) Noturno
Oficina: ( ) Noturno
Oficina: ( ) Matutino
( ) Vespertino
Oficina:
13 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7
Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Eu, _________________________________________, port ador do RG: ____________ e CPF:
___________________, venho por meio deste declarar que estou ciente das condições de uso
dos espaços oferecidos pela FCC, para a realização das oficinas dos projetos selecionados por
este EDITAL.
Criciúma, _____ de___ _______ de 2017.
________________________________________________ Assinatura do Proponente
.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Anexo V
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Eu, _________________________________________, portador do RG: ________________ e CPF: ________________________,
declaro que irei ministrar e executar oficinas de _ _____________________ _____________________________ referente ao projeto
proposto neste EDITAL, caso o mesmo venha ser APROV ADO.
Criciúma, _____ de___ _______ de 2017.
Assinatura do Propone nte.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
Anexo VI
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA
Eu, _________________________________________, port ador do RG: ____________ e CPF: ______________________, declaro
ter______________ (ano/s), de experiência como prof essor e/ou profissional executante na(s) área(s) de
__________________________________,referente(s) ao( s) projeto(s) proposto(s) neste EDITAL.
Criciúma, _____ de___ _______ de 2017.
________________________________________________ Assinatura do Proponente
___________________________________________________ ___________________________________________________ ______
14 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Editais
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRR
O RENASCER E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Renascer e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da
data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 05/01/2017
HORÁRIO: 18h às 20h .
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se
encontrará à disposição dos interessados, pessoa ha bilitada para o atendimento, prestação de informaçõ es concernentes ao
processo eleitoral, recebimento de documentação e f ornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da p ublicação da relação das chapas registradas. Se for registrada apenas uma chapa a
mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de ac ordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde em
seu artigo 13.
Criciúma, 30 de novembro de 2016.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE DO BAIRRO MÃE LUZIA BRASÍLIA E SUA ÁREA DE
ABRANGÊNCIA
Pelo presente edital, faço saber que será realizada eleição do Conselho Local de Saúde – CLS da Unidad e de Saúde Mãe Luzia e sua
área de abrangência, para composição do mesmo, fica ndo aberto o prazo de 30 (trinta) dias para o registro de chapa, a contar da
data da publicação deste edital.
LOCAL ELEIÇÃO: Unidade de Saúde
DATA: 04/01/2017
HORÁRIO: 18h às 20h.
O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao (à) Presidente do Conselho
Municipal de Criciúma, podendo ser assinado por qua lquer dos candidatos componentes da chapa. A secret aria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde de Criciúma funcionará no período destinado ao registro da chapa, no horário das 7h às 13h, onde se
encontrará à disposição dos interessados, pessoa ha bilitada para o atendimento, prestação de informaçõ es concernentes ao
processo eleitoral, recebimento de documentação e f ornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da p ublicação da relação das chapas registradas. Se for registrada apenas uma chapa a
mesma será homologada pela Comissão Eleitoral de ac ordo com o anexo I do Regimento Interno dos Conselhos Locais de Saúde em
seu artigo 13.
Criciúma, 30 de novembro de 2016.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
15 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI
CRICIÚMA – SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 015/FAMCRI/2016
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Bellaphytus Industria de
Cosméticos Ltda ME., INTIMADO, do despacho de Penal idades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA
SIMPLES.
FAZ SABER a Bellaphytus Industria de Cosméticos Ltd a ME, administrado de endereço incerto e desconheci do, para que se notifique
da presente decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0581 e o Termo de E mbargo nº 0145, a fim de que seja concedido o desconto de 40% (quarenta
por cento) sobre o valor da multa aplicada no auto de infração, devido a obtenção do licenciamento amb iental da atividade,
cadastrada sob. n.º 0077/2015.
Acolho o Parecer Jurídico 146/2015.
A multa aplicada no auto de infração, com a redução de 40% (quarenta por cento) deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados
da data do recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Auto de Infração Ambiental nº 0581 e Termo de Embar go/Interdição e Suspensão n.º 0145
Data: 17/06/2015
Processo Admin. nº 6925/2015
Multa Simples: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e c inquenta reais)
Penalidade: Art. 36º da Lei Municipal de n.º 2.974/ 1994, Art. 60º da Lei Federal 9.605/1998,
Art. 66º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Administrado: Bellaphytus Industria de Cosméticos L tda ME.
CNPJ: 15.317.040/0001-39
16 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E
dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de novembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ _______________________________________________
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI
CRICIÚMA – SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 016/FAMCRI/2016
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Madeireira Rio Ltda ME.,
INTIMADO, do despacho de Penalidades, o qual foi ap licada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA S IMPLES.
FAZ SABER a Madeireira Rio Ltda ME. , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se not ifique da presente decisão
e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0652 e o Termo de Em bargo nº 0163, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os
elementos ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 148/2015.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Auto de Infração Ambiental nº 0652 e Termo de Embargo/Interdição e Suspensão n.º 0163
Data: 28/08/2015
Processo Admin.: nº 6960/2015
Multa Simples: R$ 4.910,00 (quatro mil novecentos e dez reais)
Penalidade: Arts. 14º, inciso I e 36º da Lei Munici pal de n.º 2.974/1994, Art. 60º da Lei Federal
9.605/1998, Art. 66º do Decreto Federal nº 6.514/20 08 e Art. 16.º da Resolução do CONAMA N.º
237/1997.
Administrado: Madeireira Rio Ltda ME.
CNPJ: 09.615.252/0001 -08
17 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum
a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de novembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ______________________________________________
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI
CRICIÚMA – SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 017/FAMCRI/2016
Auto de Infração Ambiental nº 0621 e Termo de Embargo/Interdição e Suspensão n.º
00082
Data: 01/03/2016
Processo Admin. nº 7474/2016
Multa Simples: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Penalidade: Art. 60º da Lei Federal 9.605/1998 c/c Art. 66º do Decreto Federal nº
6.514/2008.
Administrado: Marcos Vinicius da Silva
CPF: desconhecido
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Marcos Vinicius da Silva
, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER o Sr. Marcos Vinicius da Silva , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0621 e o Termo de Em bargo nº 0082, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os
elementos ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 052/2016.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
18 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
O cometimento de nova infração ambiental, no períod
o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de novembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI
CRICIÚMA – SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 018/FAMCRI/2016
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Jhonatan Santos Marques
, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER o Sr. Jhonatan Santos Marques , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0339 e o Termo de Em bargo nº 0037, e determino a redução do valor da multa aplicada em 40%
(quarenta por cento), mediante a comprovação de obt enção do licenciamento ambiental da atividade.
Acolho o Parecer Jurídico 063/2015.
A multa aplicada no auto de infração, com a redução de 40% (quarenta por cento) deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados
da data do recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias; Auto de Infração Ambiental nº 0339 e Termo de Embargo/Interdição e Suspensão n.º 0037
Data: 16/04/2015
Processo Admin. nº 6434/2015
Multa Simples: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Penalidade: Art. 66º da Lei Federal 9.605/1998 c/c Art. 60º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Administrado: Jhonatan Santos Marques
CPF: 085.475.609-47
19 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
O cometimento de nova infração ambiental, no períod
o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de novembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA – FAMCRI
CRICIÚMA – SANTA CATARINA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 019/FAMCRI/2016
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Jardel da Silva ME,
INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.
FAZ SABER a Jardel da Silva ME , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente decisão e
cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0658 e o Termo de Em bargo nº 0168, bem como o valor da multa aplicada, eis que presentes os
elementos ensejadores de sua emissão.
Acolho o Parecer Jurídico 158/2015.
Manteve-se o valor da multa aplicada no auto de inf ração, que deverá ser quitada em até 5 (cinco) dias, contados da data do
recebimento desta Notificação;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará a
inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interposi ção de ação de execução fiscal, independente de nov a notificação; Auto de Infração Ambiental nº 0658 e Termo de Embar go/Interdição e Suspensão n.º 0168
Data: 13/10/2015
Processo Admin. nº 7175/2015
Multa Simples: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e ci nquenta reais)
Penalidade: Art. 36 da Lei Municipal n.º 2.974/1994 , Art. 60º da Lei Federal 9.605/1998 e Arts. 66º e
80º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Administrado: Jardel da Silva ME
CNPJ: 04.651.243/0001-40
20 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
A contar da data da ciência da presente decisão, ca
be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão público,
nem limita ou impede o exercício, por este, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente, com relação
às demais obras realizadas no imóvel e outras licen ças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do Decreto
Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 29 de novembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
Extrato
ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo ao Convênio nº 1834/2016,
registrado no Depto de Apoio Administrativo da Secr etaria de
Administração.
PARTÍCIPES: Município de Criciúma e a Câmara de Dirigentes L ojistas de Criciúma - CDL.
OBJETO: repasse de recursos financeiros no valor de R$ 60.0 00,00 em parcela única, para realização dos projeto s denominados
“NATAL MÁGICO”, em conformidade com o Plano de Trab alho.
DO PRAZO E DA VIGÊNCIA : até 01/03/2017.
DATA: Criciúma-SC, 16 de novembro de 2016.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo, pelo Município de Criciúma, e Gelson Philippi, pelo CDL.
___________________________________________________ ___________________________________________________ ____
21 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
Errata da Publicação de Decreto
Governo Municipal de Criciúma
No Decreto SA/n° 1956/16,publicado no diário oficia l eletrônico, na edição de 229 de novembro de 2016 n°1631 páginas 57 á 59
passa ser assim retificado
Prof Laboratório de Informática |
Posição
Nº INSC Data Nasc CANDIDATO CB CE
TA NPE NPT NOTA FINAL Acertos Nota Acertos Nota
1 456493 08/01/1986 Cassiana Nunes Cunha 14 2,80 17 5,95 31 8,75 1,49 10,24
2 457894 11/03/1991 Andre Ferreira Bento 12 2,40 17 5,95 29 8,35 1,16 9,51
3 455702 11/06/1979 Alexandro Martins Torquato 12 2,40 16 5,60 28 8,00 1,45 9,45
4 456130 14/04/1989 Angelo Machado Bortolon 9 1,80 17 5,95 26 7,75 1,35 9,10
5 453388 25/10/1973 Nadia Silva Dos Santos 10 2,00 14 4,90 24 6,90 2,07 8,97
6 458404 11/03/1979 Marilza Freitas 12 2,40 14 4,90 26 7,30 1,57 8,87
7 454628 06/08/1989 Victor Damiani Romagna 11 2,20 15 5,25 26 7,45 1,32 8,77
8 457009 25/11/1984 Valcedir Motta 10 2,00 16 5,60 26 7,60 1,05 8,65
9 456959 11/04/1989 Thaffareu Roberto Brigido 9 1,80 15 5,25 24 7,05 1,54 8,59
10 457049 24/06/1976 Joana Koscianski Dos Santos 13 2,60 13 4,55 26 7,15 1,43 8,58
11 459983 19/01/1987 Paulo Leandro De Souza 12 2,40 14 4,90 26 7,30 1,21 8,51
12 454251 18/08/1972 Rodrigo Netto 8 1,60 15 5,25 23 6,85 1,61 8,46
13 457047 05/10/1971 Fabio Rosalvo Biava 9 1,80 14 4,90 23 6,70 1,53 8,23
14 458581 05/06/1976 Paulo Ricardo Lopes Costa 12 2,40 11 3,85 23 6,25 1,98 8,23
15 459320 17/06/1978 Jefferson Cristiano Pimentel 9 1,80 14 4,90 23 6,70 1,45 8,15
16 455261 06/01/1980 Rita De Cassia Tavares 11 2,20 11 3,85 22 6,05 2,09 8,14
17 458321 13/01/1983 Filipe Da Silva 10 2,00 15 5,25 25 7,25 0,86 8,11
18 458231 19/10/1985 Wilson Francisco Valim Faraco 12 2,40 13 4,55 25 6,95 1,16 8,11
19 457657 09/04/1975 Sandra Rodrigues Ribeiro 9 1,80 18 6,30 27 8,10 0,00 8,10
20 456960 14/05/1980 Wilson Napoli Colombo 10 2,00 14 4,90 24 6,90 1,05 7,95
21 453913 02/02/1986 Gustavo Luiz Bristot 7 1,40 14 4,90 21 6,30 1,65 7,95
22 454301 03/02/1973 Abner Dos Santos 13 2,60 13 4,55 26 7,15 0,80 7,95
23 456239 06/06/1989 Ariel Salvaro Jorge Goularti 11 2,20 13 4,55 24 6,75 1,19 7,94
24 458993 29/11/1978 Cristiano Zanivam Cardoso 12 2,40 14 4,90 26 7,30 0,47 7,77
25 455736 07/02/1997 Felipe Figueredo Da Silva 9 1,80 17 5,95 26 7,75 0,00 7,75
26 459951 19/12/1984 Anselmo Marcos Wiggers 12 2,40 15 5,25 27 7,65 0,00 7,65
27 453446 26/12/1987 Lidiane Flores Monteiro 10 2,00 12 4,20 22 6,20 1,39 7,59
28 458538 17/01/1984 Bruno Rocha De Freitas 8 1,60 16 5,60 24 7,20 0,38 7,58
29 454797 08/10/1981 Marcio Savi 5 1,00 15 5,25 20 6,25 1,31 7,56
30 460465 03/04/1975 Joel Rosso 10 2,00 13 4,55 23 6,55 1,00 7,55
31 453945 12/09/1993 Alexandre Ronchi Pinheiro 9 1,80 13 4,55 22 6,35 1,20 7,55
22 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
32 455749 07/02/1990 Rafaela Nasario Da Rosa 11 2,20 14 4,90 25 7,10 0,41 7,51
33 460285 21/04/1991 Jessica Ronconi Dondossola 11 2,20 11 3,85 22 6,05 1,41 7,46
34 453837 23/05/1979 Raquel Rodrigues 12 2,40 12 4,20 24 6,60 0,85 7,45
35 458815 14/08/1996 Erick Jhonatan Dos Passos Fidelis 9 1,80 13 4,55 22 6,35 1,05 7,40
36 458371 12/06/1991 Juliana Flores Goncalves 8 1,60 13 4,55 21 6,15 1,21 7,36
37 457264 16/12/1992 Mauricio Teixeira Figueiredo 10 2,00 13 4,55 23 6,55 0,80 7,35
38 456782 15/06/1988 Aline Danielski 11 2,20 13 4,55 24 6,75 0,55 7,30
39 458527 19/04/1995 Gustavo Schramm Aragonez 8 1,60 13 4,55 21 6,15 1,15 7,30
40 453821 01/07/1995 Joyci Garcia De Sa 12 2,40 11 3,85 23 6,25 1,05 7,30
41 460604 16/03/1992 Matheus Schramm Aragonez 7 1,40 14 4,90 21 6,30 0,99 7,29
42 453459 16/08/1985 Claudia Possamai Colonetti 8 1,60 12 4,20 20 5,80 1,46 7,26
43 454854 02/04/1997 Nilay Dos Santos 11 2,20 14 4,90 25 7,10 0,15 7,25
44 453756 19/03/1990 Francieli Guidarini Ferro 7 1,40 12 4,20 19 5,60 1,63 7,23
45 460272 19/05/1970 Luciana Ferreira De Lion 10 2,00 13 4,55 23 6,55 0,61 7,16
46 456527 27/03/1988 Vandeir De Jesus Mendes 11 2,20 13 4,55 24 6,75 0,34 7,09
47 456834 24/06/1993 Diego Artur De Araujo 12 2,40 13 4,55 25 6,95 0,05 7,00
48 454801 03/05/1971 Maria Aparecida Feifarick 9 1,80 10 3,50 19 5,30 1,67 6,97
49 456382 08/04/1993 Jhonatan Feifarick Saman Saman 10 2,00 14 4,90 24 6,90 0,05 6,95
50 460248 13/10/1988 Luis Antonio Nunes 12 2,40 13 4,55 25 6,95 0,00 6,95
51 455419 28/04/1995 Leonardo Figueiredo Dal Pont 12 2,40 13 4,55 25 6,95 0,00 6,95
52 453875 04/08/1990 Adriano Galvan 13 2,60 12 4,20 25 6,80 0,00 6,80
53 456147 08/08/1989 Daniela Teixeira Reus 8 1,60 10 3,50 18 5,10 1,68 6,78
54 458286 09/04/1994 Mickael Vilain Nogueira Soares 9 1,80 14 4,90 23 6,70 0,06 6,76
55 458012 31/10/1984 Lisete De Oliveira Costa De Souza 9 1,80 10 3,50 19 5,30 1,44 6,74
56 457724 14/11/1985 Thiana Lucia Da Silva 8 1,60 11 3,85 19 5,45 1,28 6,73
57 455146 21/07/1991 Thairini Teixeira Fernandes 10 2,00 10 3,50 20 5,50 1,19 6,69
58 453740 04/09/1989 Ivan Donadel 9 1,80 13 4,55 22 6,35 0,33 6,68
59 457870 04/06/1996 Amanda Medeiros Nunes 10 2,00 12 4,20 22 6,20 0,45 6,65
60 456556 23/01/1991 Marcelo Dagostin Kjellin 9 1,80 11 3,85 20 5,65 1,00 6,65
61 456059 16/01/1996 Fagner Gregorio Santos 12 2,40 12 4,20 24 6,60 0,04 6,64
62 459766 04/10/1983 Maria Elisa Guetner Constantino 7 1,40 12 4,20 19 5,60 1,04 6,64
63 456158 03/08/1978 Alexsander William Spritze 8 1,60 11 3,85 19 5,45 1,19 6,64
64 453862 23/03/1971 Rita De Kassia Piovesan 9 1,80 12 4,20 21 6,00 0,62 6,62
65 455393 27/11/1990 Sara Pieri Machado 13 2,60 9 3,15 22 5,75 0,87 6,62
66 457691 15/11/1992 Rafael Backes Fernandes 12 2,40 12 4,20 24 6,60 0,00 6,60
67 460726 13/01/1991 Suelen Fermino Schneider 10 2,00 12 4,20 22 6,20 0,40 6,60
68 457332 28/12/1967 Evando Jose Vieira 10 2,00 13 4,55 23 6,55 0,00 6,55
69 455989 07/12/1979 Edson De Souza Pereira 4 0,80 12 4,20 16 5,00 1,52 6,52
70 453903 01/05/1991
Eduardo Henrique Guglielmi
Coelho 11 2,20 9 3,15 20
5,35 1,16 6,51
71 458130 08/07/1992 Gisele Karine Santos De Souza 10 2,00 9 3,15 19 5,15 1,35 6,50
72 456102 26/05/1987 Jaqueline Dos Santos Marques 7 1,40 11 3,85 18 5,25 1,21 6,46
73 455248 05/12/1990 Cristian Goulart Florentino 8 1,60 12 4,20 20 5,80 0,63 6,43
74 457766 03/10/1996 Dimitry Ladislau 9 1,80 13 4,55 22 6,35 0,05 6,40
23 http://www.criciuma.sc.gov.br
Nº 1633 – Ano 7 Quinta - Feira, 01 de Dezembro de 2016
75 454207 14/07/1990 Aline Freccia 11 2,20 12 4,20 23 6,40 0,00 6,40
76 456994 29/05/1997 Amanda Da Silva Lourenco 9 1,80 13 4,55 22 6,35 0,00 6,35
77 457697 15/06/1992 Gabriela Jose Limas 10 2,00 11 3,85 21 5,85 0,48 6,33
78 459687 19/05/1989
Cristina Da Silva Matos
Esmeraldino 12 2,40 11 3,85 23
6,25 0,00 6,25
79 456767 01/11/1971
Santos Roncalis Antunes Do
Livramento 10 2,00 12 4,20 22
6,20 0,00 6,20
80 453924 01/06/1981 Eduardo Bernardo Duarte 10 2,00 10 3,50 20 5,50 0,67 6,17
81 453918 04/04/1996 Raoni Da Silva Elias 8 1,60 11 3,85 19 5,45 0,70 6,15
82 458299 13/07/1982 Gisele Joaquim Canarin 6 1,20 11 3,85 17 5,05 1,07 6,12
83 458034 11/03/1993 Lucas Reus 11 2,20 11 3,85 22 6,05 0,00 6,05
84 454176 31/12/1995 Francieli Rocha Miguel 11 2,20 11 3,85 22 6,05 0,00 6,05
85 455939 22/07/1996 Gabriel Age Cabral 9 1,80 12 4,20 21 6,00 0,00 6,00
86 459645 03/10/1996 Artur Dassi Krüguer 7 1,40 13 4,55 20 5,95 0,00 5,95
87 460573 02/07/1984 Luiz Carlos Minotto De Castilhos 10 2,00 11 3,85 21 5,85 0,00 5,85
88 459997 16/03/1994 Victor Mendes Bonfante 10 2,00 11 3,85 21 5,85 0,00 5,85
89 458313 20/06/1994 Francine Cardoso Nunes 10 2,00 10 3,50 20 5,50 0,00 5,50
90 458458 15/08/1985 Renata Maria Da Silveira 6 1,20 11 3,85 17 5,05 0,44 5,49
91 458480 28/02/1995 Jocinei Zanellato Mizegeski 11 2,20 9 3,15 20 5,35 0,00 5,35
92 458712 05/08/1973 Emerson Oliveira Fornari 9 1,80 10 3,50 19 5,30 0,00 5,30
93 455612 18/03/1994 Helen Cristine Elias 10 2,00 9 3,15 19 5,15 0,00 5,15
94 456850 15/03/1989 Gesiel Borges De Oliveira 8 1,60 10 3,50 18 5,10 0,00 5,10
___________________________________________________
_________________________________________________