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Nº 1632 – Ano 7 Quarta - Feira, 30 de Novembro de 2016
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Decretos........................................... ..................................................................................................................................1
Ata................................................ ....................................................................................................................................12
Aviso de Licitação................................. ............................................................................................................................26
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1926/16, de 8 de novembro de 2016.
Homologa Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Criciúma – CAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando a Lei nº 3.038 de 20.12.1994 e suas al terações posteriores pelas Leis nºs 4.050 de 30.08.2000 e 5.327 de
21.08.2009,
DECRETA
Art.1º - Fica aprovado, nos termos do anexo único d este decreto, o Regimento Interno do Conselho Munic ipal de Alimentação
Escolar de Criciúma – CAE.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos SG/nºs 161/10 de 1º de março d e 2010 e 475/13 de 18 de
junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
Índice
Quarta - Feira, 30 de Novembro de 2016
Nº 1632
– Ano 7
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Nº 1632 – Ano 7 Quarta - Feira, 30 de Novembro de 2016
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CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SANTA CATARINA REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DIPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Cri ciúma – CAE, instituído pela Lei Municipal n° 3.038, de 20 de dezembro
de 2004, a qual foi alterada pela Lei Municipal n° 4.050, de 30 de agosto de 2000 e regularizada pela Lei Municipal n° 5.327, de 21
de agosto de 2009 de acordo com a Resolução/CD/FNDE N° 38, de 16 de julho de 2009, e Resolução Nº 26 DE 17 DE Junho de 2013,
é um órgão colegiado, vinculado ao Governo do Munic ípio que possui caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de
assessoramento.
Art.2° O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Cri ciúma tem como finalidade assessorar, fiscalizar e deliberar sobre as
ações do Governo do Município na execução do progra ma de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de
Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, mantidos pelo Muni cípio, motivando a
participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução dos seus objetivos.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS DIRETRIZES
Art. 3° Sem prejuízo das funções constitucionais dos Poder es Legislativo e Executivo e nos limites da Legislação vigente, são
atribuições e competências do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Criciúma de acordo com a Resolução/CD/FNDE N° 38,
de 16 de julho de 2009:
I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º dest a Resolução;
II – analisar o Relatório de Acompanhamento da Gest ão do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNA E, emitido pela Entidade
Executora - EEx, contido no Sistema de Gestão de Co nselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer
conclusivo;
III – Zelar pela qualidade dos alimentos, em especi al, quanto às condições higiênicas, bem como, à ace itabilidade dos cardápios
oferecidos, realizando o controle de estoque e o ar mazenamento dos gêneros alimentícios;
IV – comunicar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União,
ao Ministério Público e aos demais órgãos de contro le qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em
relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pen a de responsabilidade solidária de seus membros;
V – fornecer informações e apresentar relatórios ac erca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VI – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no míni mo, 2/3 (dois terços) dos
conselheiros titulares;
VII – elaborar o Regimento Interno, observando o di sposto nesta Resolução; e
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VIII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/o u subsequente a fim de acompanhar a execução do PNA E nas escolas de sua
rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contend o previsão de despesas
necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à Ex. antes do início do ano letivo.
Parágrafo único. O cardápio deverá ser elaborado pe la Nutricionista da Secretaria Municipal do Sistema de Educação em parceria
com o Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 4° O conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição, conforme a Resolução/CD/FNDE N° 38, de 16 de
julho de 2009 e Resolução/CD/FNDE Nº 26 DE 17 de ju nho de 2013:
I – um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II – dois representantes dentre as entidades de doc entes, discentes ou trabalhadores na área de educaç ão, indicados pelo respectivo
órgão de classe, a serem escolhidos por meio de ass embleia especifica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá
ser representado pelos docentes e, ainda, os discen tes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou
emancipados;
III – dois representantes de pais de alunos matricu lados na rede de ensino a qual pertença a EEx., ind icados pelos Conselhos
Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidad es similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada
em ata; e
IV – dois representantes indicados por entidades ci vis organizadas, escolhidos em assembleia especific a para tal fim, registrada em
ata.
§1º Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membro s titulares do inciso
II deste artigo, os quais poderão ter como suplente s qualquer uma das entidades referidas no inciso.
§2º Os membros terão mandato de quatro anos, podend o ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
Art. 5° O exercício de mandato de Conselheiro será gratuit o e constituirá serviço publico relevante.
SEÇÃO II
DA DURAÇÃO, SEDE E FUNCIONAMENTO
Art. 6° O conselho Municipal de Alimentação Escolar durará por tempo indeterminado e terá sede na Coordenação dos conselhos
Municipais – Governo do Município de Criciúma.
Art. 7° A diretoria do Conselho será composta por:
I – Presidente;
II – Vice – Presidente
III – Secretario Geral
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§1° Os membros da diretoria serão eleitos em reuniã o agendada especialmente para tal fim e com, pelo m enos, 15 (quinze) dias de
antecedência, com a presença de, no mínimo, 2/3 (do is terços) dos conselheiros, com o mandato coincidente com o do conselho.
§2° O representante do Poder Executivo não poderá o cupar os cargos de Presidente e Vice – Presidente.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Art. 8° São atribuições do Presidente do Conselho:
I – Coordenar as atividades do conselho;
II – convocar e dirigir as reuniões do conselho;
III – organizar a ordem do dia das reuniões;
IV – determinar a leitura da ata e das comunicações que entender ser conveniente;
V – assinar as atas, uma vez aprovadas, juntamente com os demais membros do conselho;
VI – conceder a palavra aos membros do Conselho, nã o permitindo divagações ou debates estranhos ao assunto;
VII – colocar as matérias em discussão e votação;
VIII – anunciar o resultado das votações, decidindo -as em caso de empate;
IX – proclamar as decisões tomadas em cada reunião;
X – decidir sobre as questões de ordem ou submetê-l as à consideração dos membros do conselho quando om isso ao Regimento;
XI – Propor normas para o bom andamento dos trabalh os do conselho;
XII – designar relatores para o estudo preliminar d os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
XIII – determinar o destino do expediente lido nas sessões;
XVIII – agir em nome do Conselho, mantendo todos os contatos com as autoridades com as quais deve ter relação;
XIX – representar socialmente o Conselho e delegar poderes aos seus membros para que façam essa repres entação;
XX – conhecer as justificativas de ausência dos mem bros do Conselho, constando em ATA;
XXI – promover a execução dos serviços administrati vos do Conselho;
XXII – propor ao Conselho as revisões do Regimento Interno que julgar necessária.
Art. 9° São atribuições do Vice – Presidente do Conselho:
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I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atr ibuições;
II – substituir o Presidente em suas eventuais falt as;
III – exercer outras funções delegadas.
Parágrafo único. No caso de vacância no cargo de Pr esidente, o Vice – Presidente assumirá este lugar automaticamente.
Art. 10 . São atribuições do Secretário Geral do Conselho:
I – receber, preparar, expedir e controlar a corres pondência;
II – elaborar e submeter à Diretoria as pautas das reuniões;
II – expedir, com antecedência de 72 horas, a pauta das reuniões;
IV – secretariar as reuniões do Conselho;
V – substituir o Vice – Presidente nos seus impedim entos e o Presidente na falta de ambos;
VI – manter o cadastro dos Conselheiros atualizado;
VII – providenciar os serviços de arquivos, estatís ticos e documentação;
VIII – registrar a frequência dos membros do Consel ho às reuniões;
IX – exercer outras funções delegadas.
Parágrafo único. Preferencialmente a função de Secr etário Geral do Conselho deverá ser delegada ao mem bro que represente a
área governamental. No caso de vacância nos cargos de Presidente e Vice – Presidente, o Secretário Geral assumirá a Presidência
temporariamente, até a nova eleição.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 11 . São atribuições dos membros do Conselho:
I – comparecer às reuniões do Conselho pontualmente , permanecendo até seu término;
II – votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
III – justificar seu voto, quando for o caso;
IV – apresentar proposições, requerimento, moções e questões de ordem;
V – relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;
VI – obedecer às normas regimentais;
VII – assinar as atas das reuniões do Conselho;
VIII – desempenhar as funções para as quais for des ignado;
IX – apresentar à apreciação do Conselho assuntos r elacionados com suas atribuições.
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Art. 12. Ficará extinto o mandato do membro que deixar de comparecer, sem justificar, a 03 (três) reuniões consecutivas do Conselho
ou a 05 (cinco) alternadas por ano.
§1° O prazo para requerer justificação de ausência é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato.
§2° Declarando extinto o mandato, o Secretário Gera l do Conselho oficiará ao segmento representado correspondente para que se
proceda ao preenchimento da vaga.
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES
Art. 13 . É vedado aos Conselheiros:
I – pronunciar- se em nome do Conselho ou da Direto ria, sem prévia autorização;
II – utilizar – se do cargo ou de meios do Conselho para vantagens pessoais;
III – censurar pessoas ou ações do Conselho fora da s reuniões;
IV – contrariar as decisões tomadas pelo Conselho e m Assembleia ou por sua Diretoria;
V – receber remunerações por serviços prestados ao conselho.
Parágrafo único. Em caso de comprovação de ato decl arado em qualquer uma das vedações deverá o Conselh o, por maioria
absoluta, afastar o Conselheiro faltoso, convocando o substituído.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO DAS REUNIÕES
Art. 14 . As reuniões do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão públicas e realizadas, normalmente, na sede do órgão de
Educação da Prefeitura, podendo, entretanto, por de cisão de seu Presidente ou do plenário, realizar-se em outro local.
Art. 15 . As reuniões ordinárias do Conselho realizar-se-ão mensalmente, em dias e horários previamente fixado s e pauta pré-
determinada.
§1° O cronograma das reuniões será decidido entre o s membros presentes na primeira reunião de cada ano .
§2° A reunião ordinária do mês de fevereiro será de stinada à análise da prestação de contas do Municíp io.
Art. 16. O conselho poderá ser convocado extraordinariament e pelo Presidente sempre que necessário ou por iniciativa de 1/3 de
seus membros, mediante correspondência eletrônica ( e-mail) com confirmação de recebimento à Secretaria Executiva com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas).
Art. 17. As reuniões do Conselho serão realizadas com a pre sença de, pelo menos, metade mais um de seus membr os.
§1° Se, no início da reunião, não houver quorum suf iciente, aguardar-se-á por 15 (quinze) minutos a composição do número legal
de Conselheiros.
§2°Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem que haja quorum, a reunião não realizar-se-á, ficando o cargo dos
presentes a decisão de convocação, pelo Presidente, de reunião extraordinária.
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§3° A qualquer momento poderá ser solicitada verifi cação de quorum, e não o havendo será suspensa a re união por um período
máximo de 15 (quinze) minutos, até a recuperação d a presença mínima exigida do artigo 17 deste Regime nto, sendo que, caso não
seja recuperado o quorum, a mesma será encerrada.
Art. 18. No caso de comparecimento do titular e do suplente , ambos terão direito à voz;
Art. 19 . O convite do Presidente ou por indicação de qualq uer membro, poderão tomar parte das reuniões, com d ireito à voz do
tempo máximo de 05 (cinco) minutos, mas sem direito a voto, representantes dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem
como, outras pessoas cuja audiência seja considerad a útil para fornecer esclarecimentos e informações.
SEÇÃO II
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 20. A ordem dos trabalhos será a seguinte:
I – instalação dos trabalhos pelo Presidente do Con selho;
II – leitura, aprovação e assinatura da ata da reun ião anterior;
III – ordem do dia;
IV – avisos, comunicações, registros de fatos, apre sentação de proposições, leitura de correspondência s e de documentos do
interesse do Conselho;
V – pauta do dia.
Parágrafo único. A leitura da ata poderá ser dispen sada pelo plenário, quando sua cópia tiver sido distribuída previamente aos
membros do Conselho.
SEÇÃO III
DAS DISCUSSÕES
Art. 21 . Discussão é a fase dos trabalhos destinados aos d ebates em plenário.
Art. 22 . As matérias apresentadas durante a ordem do dia s erão discutidas e votadas na reunião em que forem a presentadas.
Parágrafo Único – Por deliberação do plenário, a ma téria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte,
em virtude de pedido de vista de qualquer membro do Conselho.
Art. 23 . Durante as discussões, qualquer membro do Conselh o poderá levantar questões de ordem, as quais serão julgadas
pertinentes ou não pelos presentes.
Art. 24 . Encerrada a discussão, poderá ser concedida a pal avra a cada membro do conselho, pelo tempo máximo d e 5 (cinco) minutos
para, posterior encaminhamento da votação.
SEÇÃO IV
DAS VOTAÇÕES
Art. 25 . Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Art. 26 . As votações poderão ser simbólicas ou nominais.
§1°A votação simbólica por meio de apresentação de cartões.
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§2° A votação nominal será regra geral para as vota ções, somente sendo abandonada por solicitações de qualquer membro,
aprovada pelo plenário.
§3° A cada votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho respo nder sim ou não,
conforme sejam favoráveis ou contrários à proposiçã o.
Art. 27 . O Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá direito a voto nominal e de qualidade, bem como, a
prerrogativa de deliberar em casos de extrema urgên cia ad referendum do Plenário, submetendo o seu ato à ratificação deste na
reunião subsequente.
Art. 28 . Ao anunciar o resultado das votações, o President e do Conselho declarará a quantidade de votos favor áveis ou contrários.
CAPÍTULO
DAS COMISSÕES
Art. 29 . O conselho poderá constituir comissões, podendo s er permanentes ou transitórias compostas por membro s titulares,
suplente e outros, desde que pessoas de reconhecida competência.
§1° A comissão de visitas às escolas será permanent e, definida no decorrer das reuniões do ano.
§2° As demais comissões serão transitórias e defini das na reunião em que surgirem matérias para anális e.
Art. 30 . As comissões terão o prazo de 30 (trinta) dias pa ra apresentar um parecer ao conselho.
Art. 31 . As comissões serão compostas por, no mínimo, três membros do CAE, ser conselheiros titulares ou suplentes.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 . Este Regimento Interno será submetido à revisão q uando a plenária achar necessário.
Art. 33 . Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicaç ão do presente Regimento Interno, serão dirimidas pelo Plenário do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE.
Art. 34. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 35 . Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 04 de novembro de 2016.
Fabiane Maciel Fabris - Presidente do Conselho Muni cipal de Alimentação Escolar
___________________________________________________ ___________________________________________________ _________
DECRETO SA/nº 1954/16, de 24 de novembro de 2016.
Exonera, a pedido, Jussara Tania Burato, do cargo efetivo de Servente Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 484294 de
07/11/2016 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 7 de novembro de 2016, JUSSARA TANIA BU RATO, matrícula nº 56.883, do cargo de provimento efetivo de Servente
Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, nomeada pelo Decreto nº SA/ nº 1883/16.
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Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
ERM.
___________________________________________________ _____________________________________________________________________________________
DECRETO SA/nº 1876/16, de 24 de Outubro de 2016.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2016, POR CONTA DA TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com os artigos 33 e 34 da Lei nº 6.784,
de 05 de outubro de 2016, DECRETA:
Art. 1º - Ficam inseridos Unidades e Projetos/Atividades e abertos créditos especiais nos elementos de despesa /modalidade de
aplicação, conforme abaixo discriminado, destinado ao empenhamento das despesas correntes e de capital , verificada a fonte de
recursos, necessários à execução dos dispositivos d a Lei no exercício em curso, no valor de R$.4.344. 697,50 (quatro milhões,
trezentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e nov enta e sete reais e cinquenta centavos):
Entidade: 20 – AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Órgão 20:AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPO RTE DE CRICIÚMA - ASTC
Unidade 06: Comando da Guarda Civil Municipal
Projeto/Atividade 2.207:Manutenção do Comando da Gu arda Civil Municipal
69-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... .............................................R$ 1.496.983,56
70-3.1.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... .............................................R$ 388.736,58
71-3.1.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... .............................................R$ 20.000,00
72-3.1.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias....R$ 230.000,00
73-3.1.91.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias....R$ 10.000,00
74-3.1.91.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias....R$ 10.000,00
75-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... .............................................R$ 300.000,00
76-3.3.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... .............................................R$ 505.143,00
77-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... .............................................R$ 140.116,99
78-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... .............................................R$ 60.000,00
79-4.4.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... .............................................R$ 439.897,08
80-4.4.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... .............................................R$ 40.000,00
Unidade 07: Gerência de Planejamento e Operações d e Trânsito e Transporte
Projeto/Atividade 2.208:Manutenção da Gerência de P lanejamento e Operações de Trânsito e Transporte
81-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 200.000,00
82-3.1.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 50.000,00
83-3.1.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 10.000,00
84-3.1.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias.....R$ 150.820,29
85-3.1.91.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias.....R$ 10.000,00
86-3.1.91.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias......R$ 3.000.00
87-3.3.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 60.000,00
88-3.3.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 100.000,00
89-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 30.000,00
90-4.4.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 30.000,00
90-4.4.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 50.000,00
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91-4.4.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... ...............................................R$ 10.000,00
T O T A L.......................................... ..............................................R$ 4.344.697,50
Art.2º- Os recursos destinados a abertura do crédit o especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação dos
seguintes créditos orçamentários do exercício em cu rso:
Órgão 20: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSP ORTE DE CRICIÚMA – ASTC
Unidade 05: Superint. de Segurança, Planejamento e Operações
Projeto/Atividade 2.203: Manutenção da Superintendê ncia de Segurança, Planejamento e Operações
57-3.1.90.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas... ........................................... .R$ 273.556,95
58-3.1.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... ........................................... .R$ 638.736,58
59-3.1.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... ........................................... R$ 1.253.426,61
60-3.1.91.00.00.00.00.00.0100-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias... R$ 42.776,70
61-3.1.91.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias....R$ 170.000,00
62-3.1.91.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas–Op er. Intra-Orçamentárias....R$ 201.043,59
64-3.3.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... .............................................R$ 304.222,08
65-3.3.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... .............................................R$ 170.116,99
67-4.4.90.00.00.00.00.00.0112-Aplicações Diretas... .............................................R$ 1.043.276,00
68-4.4.90.00.00.00.00.00.0180-Aplicações Diretas... .............................................R$ 247.542,00
T O T A L.................... .....................................................................R$ 4.344.697,50
Art.3º - Ficam autorizados os ajustes nas metas físicas e financeiras do Plano Plurianual 2014/2017 – Lei Mun icipal n° 6.348/2013 e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2016 – Lei Municipal 6.644/2015, que se fizerem necessários em função do
disposto no presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
PAULO CESAR HUBBE PACHECO - Diretor Presidente da ASTC
ACF/erm.
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DECRETO SA/nº 1877/16, de 24 de Outubro de 2016.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 570.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.676, de 10 de
dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valo r de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) para suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:2.200– Manutenção da Presidência, Conselho Administrativo e Junta Administrativa de Recursos de Infrações
06-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ..............................................R$140.000,00
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Nº 1632 – Ano 7 Quarta - Feira, 30 de Novembro de 2016
http:
//www.criciuma.sc.gov.br
08-3.1.91.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas - Oper. Intra-Orç.....................R$10.000,00
10-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ...............................................R$20.000,00
Projeto Atividade:2.201– Manutenção da Diretoria Ad ministrativa, Financeira, Patrimonial e Terminais Urbanos e Rodoviários
21-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ..............................................R$100.000,00
Projeto Atividade:2.204– Manutenção da Superintendê ncia Técnica de Trânsito e Transporte
39-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ..............................................R$200.000,00
45-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ..............................................R$100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR............. ...................................R$ 570.000,00
Art.2º A suplementação a que se refere o artigo an terior correrá por conta de anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:2.202– Manutenção da Presidência, Conselho Administrativo e Junta Administrativa de Recursos de Infrações
07-3.1.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ..............................................R$170.000,00
Projeto Atividade:2.201– Manutenção da Diretoria Ad ministrativa, Financeira, Patrimonial e Terminais Urbanos e Rodoviários
24-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas. ..............................................R$100.000,00
Projeto Atividade:2.204– Manutenção da Superintendê ncia Técnica de Trânsito e Transporte
49-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas. ..............................................R$300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......... ............................R$ 570.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de outubro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente da ASTC
ACF/erm.
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Atas
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 054/PMC/2016
Modalidade: Pregão Presencial 167/PMC/2016
Objeto: Registro de preços de GENEROS ALIMENTICIOS, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão do Bombeiro Militar de
Criciúma/SC.
Fornecedores Registrados : 04 (quatro).
Assinatura : 24/08/2016
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua a ssinatura, no valor de R$ 149.891,68
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Aviso de licitação
CHAMADA PÚBLICA Nº. 199/PMC/2016
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar para a Merenda Escolar da Secretaria Municipal
do Sistema de Educação de Criciúma/SC, conforme res olução 026 do FNDE.
DATA DE ENTREGA: até 10 de janeiro de 2017 às 08h45 min
DATA DE ABERTURA: dia 10 de janeiro de 2017 às 09h0 0
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria Executiva de Lici tações e Contratos localizada no edifício sede da M unicipalidade.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, na sede administrativa do Município de Criciúma-SC, localizada na rua Estevão
Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará, no horário d as 07h00 às 13h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou n o site
www.criciuma.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 27 de outubro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
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Aviso de licitação
MODALIDADE: Pregão Presencial 211/ PMC//2016
OBJETIVO: Registro de preços de peças e serviços para aquis ições futuras, na manutenção de máquinas pesadas (r etroescavadeira,
motoniveladora, rolo compactador, pá carregadeira, trator de esteira e escavadeira hidráulica), da frota municipal de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 12 de Dezembro de 2016 às 08h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 07:00 as
13:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072/3 431-0318, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
Criciúma, 29 de Novembro de 2016.
OSMAR CORAL – PREGOEIRO Assinado no original
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Nº 1632 – Ano 7 Quarta - Feira, 30 de Novembro de 2016
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Aviso de licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE: Pregão Presencial 74/FMS/2016
OBJETIVO: O presente Edital tem pôr objetivo a contrataçã o na forma de execução indireta, através de empresa do ramo
pertinente, para locação de ANALISADOR HEMATOLÓGICO , com o fornecimento de reagentes para realização de hemogramas no
Laboratório Municipal de Criciúma SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 15 de Dezembro de 2016 às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 07:00 as
13:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072/ 3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço
eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 29 de Novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – Pregoeira Assinado no orig inal
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