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Nº 1629 – Ano 7 Sexta - Feira, 25 de Novembro de 2016





Lei................................................ ......................................................................................................................1
Portaria........................................... ...................................................................................................................2
Extrato............................................ ...................................................................................................................3
Aviso de Licitação................................. .............................................................................................................3

Aviso de Retificação............................... ...........................................................................................................4
Audiência Pública.................................. ............................................................................................................5
Comunicado......................................... .............................................................................................................5


Lei
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.804, de 22 de novembro de 2016.
Institui no município de Criciúma o Programa Centro de Atendimento aos Idosos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA .
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica instituído no município de Criciúma o P rograma Centro de Atendimento aos Idosos.
Art.2° O Centro atenderá e destinará um número de v agas para as famílias de baixa renda e idosos com vulnerabilidade
econômica social a partir de 60 anos de idade.
Art.3° O centro terá funcionamento em horário comer cial, e em dois turnos quando necessário.
Art.4º A AFASC, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão responsáveis pelo
levantamento de necessidade de cada idoso, estudo, planejamento e locomoção caso necessário dos Centro s de
Atendimento aos Idosos.
Art.5º Como local para a implantação piloto do Prog rama Centro de Atendimento aos Idosos, o Município fica autorizado a
utilizar o Centro de Convivência de Terceira Idade localizado no Morro Cechinel.
Índice
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Art.6º Poderão as empresas privadas firmar convênio
s com estas instituições a fim de melhorar a qualidade do atendimento.
Art.7º Esta lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, prazo em que o Poder Executivo o regulamentará, caso
necessário
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Portaria
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma
Portaria nº 126/2016
O Diretor Presidente da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei 5.390/2009, e sua p osterior alteração pela Lei Municipal 5.623, de 06 de Agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º. Autorizar o pagamento das horas de aperfeiçoamento referente ao Cômputo de Horas, conceder a Promoção por
Merecimento, prevista no artigo 11, caput e §4° e conceder a Promoção Automática por Merecimento, disposta no artigo
10, todas da Lei Complementar nº 13/1999, bem como outras providências.
Art. 2º. Deferir em favor da concessão do pagamento das Horas de Ap erfeiçoamento aos servidores dispostos na tabela
relacionada abaixo:
Novembro 2016
Matrícula Servidor Horas
442 Odaleia Martins 100
222 Roni Edson dos santos 400
Art. 3º. Deferir em favor da concessão da Antecipação da Promoção p or Merecimento aos servidores dispostos a seguir:

Art. 4º. Deferir a concessão automática da promoção por merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço), tendo em
vista que a Comissão de Plano de Carreira deferiu e m favor da concessão da promoção dos servidores aba ixo listados:
Servidor Outubro 2016
Matrícula Nome Nível atual Nível a progredir
34 Daiane Sabino Delfino A B
Art. 5º. Prorrogar a análise da concessão automática da promoção por merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço),
em razão da postergação legal exigida na concessão do respectivo direito aos servidores abaixo listados, sendo que a nova
Servidor Novembro 2016
Matrícula Nome Nível atual Nível a progredir
16
Caroline Paim Zanette B C
208 Rubia Lima Nunes B C
374 Daniela Nunes A B

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análise fica prorrogada para nova data, conforme ta
bela abaixo, momento em que serão novamente analisa dos os requisitos
para concessão previstos no artigo 10 da Lei Comple mentar nº 13/1999, por parte da Comissão de Plano d e Carreira:
Servidor Outubro 2016
Matrícula Nome Nova Data
33 Glaucia Da Silva De Oliveira 16/12/2016
Art. 6º. Indeferir a concessão automática da promoção por merecimento (05 anos contínuos de efetivo serviço),
mantendo-se o mesmo nível atual, com nova data de a valiação para o próximo período de 05 (cinco) anos, tendo em vista
que a Comissão de Plano de Carreira indeferiu a con cessão da promoção dos servidores abaixo listados:
Servidor Outubro 2016
Matrícula Nome Nova Data Nível atual
295 Tania Regina Negreiros de Oliveira 13/10/2021 A
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na presente data
Criciúma (SC), 22 de novembro de 2016.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente
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Extrato
Governo Municipal de Criciúma
Extrato de Contrato nº 205/PMC/2016
Chamada Pública N.º 001/PMC/2016
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA NOVA VID A
Objetivo: Aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar para a Merenda Escolar da Secretaria Municipal
de Educação de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 25.440,00
Prazo de Vigência: 31/12/2016
Assinatura: 16/11/2016
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) José Barzan
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Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 201/PMC/2016
OBJETIVO: Registro de preços de Materiais de limpeza, atrav és de empresas do ramo pertinente, para aquisições futuras, no
atendimento ao 9º Batalhão da Policia Militar do Mu nicípio de Criciúma /SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 08 de Dezembro de 2016 às 08h 00min.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevã o Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das

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07:00 as 13:00 horas, ou pelos telefones (***48) 34
31.0072/3431-0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.b r ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de Novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA Assinado no ori ginal
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MODALIDADE: Pregão Presencial 202/PMC/2016
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a contrataç ão, através de empresas especializadas, para presta ção de
serviços de manutenção de aparelhos de ar condicion ado do 9º Batalhão da Policia Militar de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de Dezembro de 2016 às 09h 00min.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevã o Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das
07:00 as 13:00 horas, ou pelos telefones (***48) 34 31.0072/3431-0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.b r ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 16 de Novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA Assinado no ori ginal
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Aviso de Retificação
Governo Municipal de Criciúma
DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 073/FMS/2016
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edit al acima epigrafado, que tem como objeto
a contratação de empresa especializada, para presta ção de serviços de manutenção preventiva e corretiv a de redes de
Comunicação de voz e de dados da rede municipal de saúde de Criciúma/SC, compreendendo o fornecimento de materiais,
mão-de-obra, equipamentos, máquinas e ferramentas n ormais e especiais necessárias., é feita a seguinte retificação:
No item 7.1.7. Habilitação Técnica, subitem 4). Cap acitação técnico-profissional:
Onde se lê: “...profissional de nível superior legalmente habi litado...”
Leia-se: “...profissional de nível superior ou outr o devidamente reconhecido pela entidade profissiona l (CREA),
legalmente habilitado...”
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 23 de novembro de 2016.
NELI SEHNEM DOS SANTOS
PREGOEIRA
(assinado no original)
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Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma
O Governo do Município de Criciúma convoca a popula
ção interessada para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA, com
objetivo de apresentar os Estudos de Impacto de Viz inhança – EIV, referentes a implantação de antenas de celulares e da
igreja para as nações, de acordo com o que preconiz a a legislação municipal (Lei Complementar nº 095/2 012 – Plano
Diretor Participativo de Criciúma).
Referente aos seguintes locais:
Instalação e funcionamento de uma de Torre de Telef onia Celular e Estação Rádio Base, em lote com cadastro nº 50548,
localizada na Rua Manoel João Machado, nº 1.449, ba irro Metropol, Distrito do Rio Maina;
Instalação e funcionamento de uma de Torre de Telef onia Celular e Estação Rádio Base, em lote com matrícula nº 54.068,
localizada na Avenida dos Italianos, s/nº, bairro S ão Francisco;
Instalação da Igreja Vida para as Nações, em lotes cadastros nº 33941 e nº 33940, localizados na Rua E rnesto Bianchini
Góes, no bairro Próspera.
Data: 15/12/2016 (quinta-feira)
Local: Auditório da AMREC.
Av. Santos Dumont – Milanese – Criciúm a – SC
Horário: a partir das 13h e 30min
Os textos dos EIV estão disponibilizados em meio fí sico para consulta pública na Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico - PMC, atualmente localiz ada na sala 04 – Centro de Eventos, ou em meio digital pelo site:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/sistema/economic o/audiencias_publicas-27
A audiência pública será pautada pelo regimento con forme aprovado:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/sistema/economic o/audiencias_publicas-27
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Comunicado
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 032/16
O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos
termos da Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 19 91, que procederá ao corte de:
Uma figueira (Ficus sp., família Moraceae),
localizada na Rua Walter da Silva Medeiros, s/n°, B airro Jardim Angélica, Criciúma/SC.
Uma grandiúva (Trema micrantha, família Cannabacea e),

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Nº 1629 – Ano 7 Sexta - Feira, 25 de Novembro de 2016
localizada na Rua Alfredo Del Priori, em frente ao
n° 545, Bairro Centro, Criciúma/SC.
As árvores supracitadas serão suprimidas, pois seus sistemas radiculares provocaram várias rachaduras no muro, calçada e
residência dos requerentes.
Os requerentes se comprometeram em plantar outras á rvores de menor porte no local, após a remoção destas.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação
do Meio Ambiente de Criciúma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICÚMA, 24 de Novembro de 2016.
SALESIO NOLLA - Presidente FAMCRI - Fundação do Mei o Ambiente de Criciúma
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