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Nº 1628 – Ano 7 Quinta - Feira, 24 de Novembro de 2016





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Editais............................................ ............................................................................................................................2


Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1943/16, de 17 de novembro de 2016.
Nomeia Comissão de Demolição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de art. 50, IV, da L ei Orgânica municipal, de 5 de julho de
1990, e
Considerando determinação expedida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através do OF nº
0553/2016/05PJ/CRI e cadastrado sob o I.C – Inquéri to Civil SIG de nº 06.2016.00007724-1,
DECRETA:
Art.1º Nos termos dos art. 161 e 162, ambos da Lei nº 2.847 de 27 de maio de 1993(Código de Obras), fi cam nomeados os
seguintes membros profissionais, para comporem a Co missão de Demolição da edificação do Ginásio Recreativo União Mineira
de Criciúma, localizado à Praça Ernesto Lacombe s/n º – Bairro: Santa Barbara:
a) Engenheiro Civil BRUNO COSTA – DPFT – Planejamen to
b) Engenheiro Civil FABIANO MARTINS FARIAS – Infrae stutura
c) Fiscal Geral Nível Superior (Engenheiro Civil) A DEMAR JOAO BACH – Infraestrutura.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERICA GHEDIN ORLANDIN - Secretária Municipal de Administração
EGO/ERM.
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Índice
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Nº 1628 – Ano 7

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Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 009/2016
DECORRENTE DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como
com o que dispõe o Edital de Processo Seletivo nº 002/2016 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 5 76/16 de
19.04.2016, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no Processo Seletivo, para comparecer no
prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 7 às 13 horas, no
Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida
Estevão Emilio de Souza nº 325 - Bairro Ceará, para retirar a relação de documentos e exames médicos n ecessários e receber
instruções para posse do respectivo emprego:
I - Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CH semanal: 40 horas
a) DS RIO MAINA
ESF VILA FRANCESA

Class Nome do candidato
5ª TAISE MATEUS FERNANDES
6ª JESSICA MILENA DA SILVA CABRAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 23 de novembro de 2016.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM.
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Edital
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL
EDITAL Nº 014/FAMCRI/2016
Auto de Infração Ambiental nº 0502 e Termo de Embargo/Interdição e Suspensão n.º 0059
Data: 24/11/2014
Processo Admin. nº 5972/2014
Multa Simples: R$ 9.550,00 (nove mil quinhentos e cinquenta reais)
Penalidade: Arts. 14º inciso I e 36º da Lei Municip al de n.º 2.974/1994, Art. 60º
da Lei Federal 9.605/1998, Art. 66º do Decreto Fede ral nº 6.514/2008.
Administrado: Serralheria De Villa ME
CNPJ: 04.200.087/0001-00
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da Le i nº 6.938 /81 c/c artigo 70, § 1º, da Lei nº 9.605 /98, fica Serralheria De Villa
ME, INTIMADO , do despacho de Penalidades, o qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES.

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FAZ SABER a
Serralheria De Villa ME , administrado de endereço incerto e desconhecido, para que se notifique da presente
decisão e cientifique-se de que:
Mantenho o auto de infração nº 0504 e o Termo de Em bargo nº 0051, e determino a redução do valor da multa aplicada em
40% (quarenta por cento), diante da comprovação da obtenção do licenciamento ambiental da atividade sob n.º 0139/2015/
AuA.
Acolho o Parecer Jurídico 005/2015.
Deverá ser efetuado o pagamento do valor da multa, com a redução de 40% (quarenta por cento) no prazo de 05 (cinco) dias a
contar do recebimento da notificação;
Transcorrido o prazo sem que haja o pagamento, deve rá ser efetuado o pagamento do valor integral da multa, no prazo de 05
(cinco) dias;
O não pagamento no prazo concedido ensejará em reco nhecimento do valor do débito como líquido, certo e exigível e implicará
a inscrição como Dívida Ativa Municipal e a interpo sição de ação de execução fiscal, independente de n ova notificação;
A contar da data da ciência da presente decisão, ca be a interposição de recurso em 2ª Instância ao Con selho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – COMDEMA, no prazo de 20 (vinte) dias;
O cometimento de nova infração ambiental, no períod o de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior
devidamente confirmado em julgamento, implica: apli cação de multa em triplo, no caso de cometimento da mesma infração; ou
aplicação de multa em dobro, no caso de cometimento de infração distinta;
Esta decisão não inibe ou restringe, de forma algum a, as ações de controle, monitoramento e fiscalização de qualquer órgão
público, nem limita ou impede o exercício, por este , de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares, especialmente,
com relação às demais obras realizadas no imóvel e outras licenças cabíveis.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, em conformidad e com o Art. 126º do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 23 de novembro de 2016.
SALÉSIO NOLLA - Presidente da Fundação do Meio Ambi ente de Criciúma – FAMCRI
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